FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA. b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Presencial, Licitação, Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridospor meio de ordem bancária, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de para depósito em conta corrente bancária em nome do Contratado no Banco do Brasil S/A. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção registros em sua emissão ou nome do Contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteQuitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o documento será devolvido à CONTRATADA e qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo Contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, de 2008. Será considerada data do pagamento o prazo dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo tributos determinada por lei, ainda que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena não haja indicação de retenção dos valoresna nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, até a regularizaçãoquando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. d) Para as empresas optantes O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, a cada Nota Fiscalpor meio de documento oficial, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 2 contracts
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosda apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor emitido por meio do Sistema de Contas Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a Pagar localizado em Curitiba, comprovar a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente regularidade com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSSMunicipal, com validade o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no momento fornecimento dos bens ou no cumprimento de sua apresentaçãoobrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmoEstado, conforme modelo o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do Anexo IV expedido pela RFB através vencimento e o efetivo adimplemento da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado efetuado à CONTRATADA/DETENTORA, mensalmente, de acordo e sempre após o fornecimento dos produtos e prestação dos serviços de "troca", em até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosdias, após recebimento contados da respectiva atestação da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor protocolada neste Município no setor de Contas compras. A CONTRATADA fica obrigada a Pagar localizado em Curitibamanter atualizados os certificados de regularidade com o INSS, a qual deverá estar devidamente conferida Fundo de Garantia e aprovada pela Unidade contratanteFazenda Municipal do seu município sede. O Município de Conceição do Pará efetuará o pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito bancário (de preferência), ou mediante pagamento através da Tesouraria Municipal exceto quando tratar-se de verba federal (convênios), caso em conta bancária de titularidade que o pagamento se dará obrigatoriamente por meio dos bancos oficiais, quais sejam: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteDETENTORA pelo Município e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Na hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correçãofiscal, sem não acarretando qualquer ônus adicional para o a CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 2 contracts
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 15 (vinte e oitoquinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 2 contracts
Samples: Pregão Presencial, Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) 12.1 – O pagamento será realizado valor correspondente a conversão, implantação e treinamento deverá ser pago em uma única parcela até 28 30 dias após a execução dos serviços que deverá ocorrer em no máximo 90 (vinte e oitonoventa) dias corridos, após recebimento a emissão da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor ordem de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratanteserviços. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito dos valores correspondentes às locações será realizado efetivamente após a implantação, em conta bancária de titularidade parcelas mensais pagas em até 10 dias ao mês subsequente ao vencido a contar da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja data do recebimento da Nota Fiscal devidamente vistada por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminharum agente da unidade requisitante, juntamente com a Nota Fiscal / Faturao Atestado de Recebimento, as Certidões Negativas Federalemitido pela SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentaçãoCÂMARA MUNICIPAL DE JAHU E SAEMJA – AGÊNCIA REGULADORA DO SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO MUNICÍPIO DE JAHU, sob pena do não pagamento.
12.2 – A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal (devendo observar o disposto na CAT 162 (nota fiscal eletrônica), da Secretaria da Fazenda do Estado de retenção São Paulo), onde deverá constar a descrição dos valoresserviços de acordo com o Anexo I do presente Edital, até número da licitação, bem como a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacionalmodalidade, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alteraçõeso número do Empenho ou da Autorização de Fornecimento.
12.3 – Na contagem do prazo de pagamento, deverão apresentar, a cada serão considerados dias corridos.
12.4 – Caso ocorra qualquer irregularidade na Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legalserá imediatamente solicitada a licitante vencedora, contendo nome e CPF do mesmocarta de correção, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSquando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a este Município, no prazo de 03 (três) dias úteis.
Appears in 2 contracts
Samples: Contract for Software License and Services, Contract for Software License
FORMA DE PAGAMENTO. a16.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 15 (quinze) dias após a aprovação dos serviços pela Diretoria de Administração e Finanças da Agência Peixe Vivo.
16.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
16.3 - O pagamento só será realizado em até 28 (vinte após comprovada a realização e oito) dias corridosa entrega dos serviços contratados, após recebimento mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor e documentos de Contas regularidade para com a Pagar localizado em CuritibaFazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, além do comprovante de recolhimento do ISS, desde que não haja outra inadimplência contratual.
16.4 - Na Nota Fiscal deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, descrição dos serviços prestados conforme o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSSobjeto do presente Ato, com validade no momento os respectivos valores da Proposta de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSPreço.
Appears in 2 contracts
Samples: Contrato De Gestão, Contrato De Gestão
FORMA DE PAGAMENTO. a) 12.1. O pagamento será realizado em até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridose efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira/SSIOF da SS, após recebimento creditado em favor da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitibalicitante vencedora, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em conta bancária que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de titularidade apresentação da CONTRATADAcompetente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor pertinente:
12.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.
b) Caso 12.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica.
12.4. No caso da não apresentação da documentação de que trata o item 12.3 ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica o SS autorizado a efetuar o pagamento, em sua emissão integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à licitante vencedora, das penalidades previstas.
12.5. A SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela licitante vencedora, por força da contratação.
12.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 12.5, não correrá juros ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteatualizações monetárias de natureza qualquer, o documento será devolvido à CONTRATADA sem prejuízo de outras penalidades previstas.
12.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes pagamento contar-se-á da data de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através reapresentação da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSnota fiscal eletrônica/fatura.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) 15.1 - Os pagamentos serão efetuados conforme previsto no Termo de Referência e Contrato.
15.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
15.3 - O pagamento só será realizado em até 28 (vinte após comprovada a realização e oito) dias corridosa entrega dos serviços contratados e aprovados acompanhados dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, após recebimento Fazenda Municipal, Secretaria da respectiva Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, desde que não haja outra inadimplência contratual.
15.4 - Na Nota Fiscal / Fatura pelo Setor deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, com os respectivos valores da Proposta de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADAPreço.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada 15.5 - Ocorrendo erro na apresentação da Nota Fiscal, declaração devidamente assinada a mesma será devolvida ao fornecedor/contratado para retificação, ficando estabelecido que o pagamento será
15.6 - É expressamente vedado à contratada, cobrança ou desconto de duplicatas através de rede bancaria ou de terceiros.
15.7 - Os pagamentos poderão ser contestados pelo representante legalcontratante nos seguintes casos:
a) Não cumprimento das obrigações assumidas que possam, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSde alguma forma prejudicar ao contratante.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação De Pessoa Jurídica Para Realização De Levantamento De Situação Fundiária
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento a contar da respectiva data de emissão da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em CuritibaFiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi.
b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscalNota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valoresnotificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, até a regularizaçãosem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscalno ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alteraçõesRFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Deverá ser emitido relatório único dos serviços (ANEXO VIII) com descrição de todas as atividades desenvolvidas e relatório fotográfico (ANEXO IX) com a inclusão de fotos dos serviços realizados, sendo que ambos deverão ser assinados pelo responsável da empresa executora do serviço e pela Gerência da Unidade ou alguém por ela designada. As assinaturas devem vir acompanhadas dos nomes e funções.. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.com
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. aA Prefeitura Municipal de Barra do Garças pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução do(s) O pagamento serviços(s), de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas no Termo de Referência e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
13.2.1. Obedecido o cronograma físico-financeiro apresentado, será realizado em procedida à medição dos serviços. Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá apresentar na Secretaria Municipal de Cidade e Meio Ambiente, juntou ao setor de Engenharia, as notas fiscais correspondentes à medição, que será encaminhada à Secretaria de Planejamento e Finanças após ser devidamente atestada pelo responsável.
13.2.2. Será observado o prazo de até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosdias, após recebimento para pagamento, contados a partir da respectiva Nota data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratanteObras e/ou Contratos.
13.2.3. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade referente a cada medição será liberado mediante comprovação, pela contratada, da CONTRATADARegularidade Fiscal.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção 13.2.4. Sendo constatada qualquer irregularidade em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanterelação à situação cadastral da Contratada, o documento esta será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento formalmente comunicada de sua apresentaçãosituação irregular, sob pena para que apresente justificativa e comprovação de retenção dos valoresregularidade. Xxxx não se verifique que a empresa regularizou sua situação, até a regularizaçãoestará sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional78, em conformidade com a da Lei Complementar 123/2006 nº. 8.666/93 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSalterações posteriores.
Appears in 1 contract
Samples: Public Procurement Contract
FORMA DE PAGAMENTO. a7.4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias da emissão da nota fiscal referente à medição atestada da CONTRATADA pela CONTRATANTE. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Sobral entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
7.4.1.1. O pagamento será realizado mediante crédito em até 28 (vinte e oito) dias corridosconta corrente do contratado, após recebimento preferencialmente no Banco Itaú.
7.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.4.3.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitibarealização do pagamento, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratanteos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.4.4. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, a cada Nota Fiscalpor meio de documento oficial, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Licitacao
FORMA DE PAGAMENTO. a) 12.6.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em até 28 banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.6.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
12.6.4. Os pagamentos a serem efetuados em favor da contratada estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos seguintes tributos, quando couber:
12.6.4.1. Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (vinte IRPJ),
12.6.4.2. Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL),
12.6.4.3. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e
12.6.4.4. Contribuição para os Programas de Integração Social e oito) dias corridosde Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), após recebimento na forma da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor Instrução Normativa RFB nº 1.234, de Contas 11 de janeiro de 2012, conforme determina o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
12.6.4.5. Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), na forma da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, combinada com a Pagar localizado em Curitibalegislação municipal e/ou distrital sobre o tema.
12.6.5. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratantequando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
12.6.6. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, a cada Nota Fiscalpor meio de documento oficial, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Termo De Referência
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento a contar da respectiva data de emissão da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em CuritibaFiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada c) Caso a nota fiscalNota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valoresnotificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, até a regularizaçãosem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em edital. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscalno ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alteraçõesRFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) 8.1 O pagamento será realizado através de ordem bancária, em até 28 prazo não superior a 30 (vinte e oitoTrinta) dias corridosdias, após recebimento a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir da prestação dos serviços solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Saúde, acompanhada da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor ordem de Contas serviços, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADAanuência das partes interessadas.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) 8.2 A empresa contratada deverá encaminharapresentar a nota fiscal dos serviços efetivamente prestados, juntamente com a acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo setor de compras;
8.3 O CNPJ constante da Nota Fiscal / Faturadeverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx, as Certidões Negativas Federale, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSvinculado à conta corrente.
Appears in 1 contract
FORMA DE PAGAMENTO. a4.1. A CONTRATADA não poderá protocolizar a nota fiscal, ou fatura antes do recebimento e conferência da medição, como “de acordo” por parte da fiscalização exercida pelo Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras do Órgão Licitante. A Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA, deverá ser entregue no Departamento de Planejamento Urbano e Fiscalização de Obras para conferência e ateste de acordo com a medição apresentada e logo após encaminhada ao Setor de Compras.
4.2. O pagamento da Nota Fiscal seguirá o Cronograma de Desembolso estabelecido pela CONTRATANTE, podendo ser efetuado no seguinte período de: 10 a 15 de cada mês; desde que a mesma seja entregue, devidamente atestada, na Seção de Licitação do Departamento Municipal de Administração, com até 02 (dois) dias úteis de antecedência; podendo ocorrer pagamentos posteriores ao período acima indicado, desde que observada a “ordem cronológica de pagamentos” de cada tipo de fonte/recurso.
4.3. O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente efetuado através de depósito crédito em conta bancária de titularidade Conta Corrente/Pessoa Jurídica da CONTRATADA, sob o nº 22.676-9 Agência nº. 3052-X Banco: 001 – Banco do Brasil.
b) Caso a nota fiscal4.4. As notas fiscais/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto seu vencimento ocorrerá obedecendo ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊScronograma acima citado.
Appears in 1 contract
Samples: Contract
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosda apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor emitido por meio do Sistema de Contas Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a Pagar localizado em Curitiba, comprovar a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente regularidade com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSSMunicipal, com validade o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no momento fornecimento dos bens ou no cumprimento de sua apresentaçãoobrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes dados da conta-corrente junto à instituição financeira Contratada pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmoEstado, conforme modelo o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo Contratante, entre a data do Anexo IV expedido pela RFB através vencimento e o efetivo adimplemento da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 15 (vinte e oitoquinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a9.2.1 Os pagamentos serão efetuados preferencialmente na praça de Vitória-ES, em um dos seguintes Bancos: BANESTES, Banco Santander, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, mediante a apresentação à ES GÁS, de notas fiscais em 02 (duas) O pagamento será realizado em até 28 (vinte vias, sem emendas ou rasuras, devidamente aprovadas pela Fiscalização da ES GÁS.
9.2.1.1 As notas fiscais protocoladas na ES GÁS após o dia 10, terão seus pagamentos postergados por cada dia de atraso na entrega da documentação e oito) dias corridosnota fiscal, sem a incidência de juros ou correção monetária, ou seja, sem ônus a ES GÁS.
9.2.2 As notas fiscais, após recebimento conferidas, visadas e processadas serão liberadas para pagamento.
9.2.3 Caso a CONTRATADA detenha algum tipo de dispositivo legal (mandado de segurança coletivo ou individual) que prevê a abstenção da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor retenção de Contas a Pagar localizado em Curitibatributos federais, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O o pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade das notas fiscais ficam condicionados, por parte da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção , da apresentação da Certidão de Objeto e Pé referente ao processo que deu causa ao mandado, obrigatoriamente em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitantetodas as medições, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊShábil.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão
FORMA DE PAGAMENTO. a) 9.1 O pagamento será realizado efetuado em até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridoscontados da apresentação da nota fiscal/fatura, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual que deverá estar devidamente conferida acompanhada da(s) respectiva(s) requisições e aprovada pela Unidade contratantecertidões atualizadas da empresa. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a A nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção deve ser conferida pelo responsável do Departamento/Setor cujo objeto foi entregue. Estando “de acordo”, receberá os carimbos de ateste e assinaturas no anverso, ou, estando em desacordo, se procederá a devolução e solicitação de substituição das entregues em desacordo.
9.2 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções, serão devolvidas à empresa Contratada e seu pagamento deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
9.3 Fica vedado à contratada, negociar ou efetuar a cobrança ou o desconto da duplicata emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente na CONTRATANTE.
9.4 A CONTRATANTE poderá descontar do pagamento, importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela CONTRATADA.
9.5 No caso do objeto não estar de acordo com as especificações e demais exigências fixadas no edital de licitação e anexos, a CONTRATANTE fica desde já autorizada a reter o pagamento em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteintegralidade, o documento será devolvido até que sejam processadas as alterações e retificações determinadas, aplicando-se à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSmultas previstas.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante14.1. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso do preço pactuado será efetuado mensalmente, com a apresentação do levantamento dos serviços realizados no mês pela contratada, encaminhando a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentarpagamento, a cada qual será paga em até 30 (trinta) dias. 14.2.O pagamento poderá ser suspenso pelo Município no caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações que possam, de qualquer forma, prejudicar o interesse da Administração.
14.3. Na Nota Fiscal, declaração a Licitante Vencedora deverá fazer constar o número do Pregão, além das especificações completas.
14.4. Ocorrendo erros na apresentação da Nota Fiscal, a mesma será devolvida à licitante vencedora para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data da apresentação da nova Nota Fiscal, devidamente assinada pelo representante legalsanada.
14.5. O Município poderá deduzir do pagamento importâncias que, contendo nome e CPF a qualquer título, lhe forem devidas pela licitante vencedora em decorrência de inadimplemento das obrigações assumidas neste certame.
14.6. O pagamento ficará condicionado à verificação da situação da regularidade fiscal da contratada, podendo a Administração reter os pagamentos devidos caso a empresa vencedora não esteja regular com a seguridade social, consoante o parágrafo 3º, do mesmoart. 195, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSConstituição Federal.
Appears in 1 contract
Samples: Comprovante De Retirada De Edital
FORMA DE PAGAMENTO. a) 1. O pagamento será realizado efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal que deverá ser atestada pelo Gestor do Contrato com base nos serviços efetivamente realizados, em até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosdias, após recebimento por meio de crédito em conta corrente da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor Contratada na Caixa Econômica Federal, de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratanteacordo com o artigo 4º da Lei Estadual nº 18.364/2014.
2. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.somente poderá ser efetuado à Contratada, após as seguintes comprovações:
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo 2.1. atestada a sua conformidade pela área solicitanteprestação dos serviços, o documento será devolvido à CONTRATADA pelo Gestor do Contrato, nas notas fiscais;
2.2. do pagamento da remuneração e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao das contribuições sociais (FGTS e INSS), correspondentes ao mês da última nota fiscal vencida, compatível com validade os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
3. O valor do contrato poderá ser repactuado conforme disposto no momento Decreto nº 8.189/2014, tendo como parâmetro a ser utilizado na repactuação a Convenção Coletiva de sua apresentaçãoTrabalho da Categoria, sob pena após o registro no Ministério do Trabalho, e para fins de retenção dos valorescálculo da retroatividade será considerado o previsto na respectiva Convenção. A partir da data do registro da Convenção, a Contratada deverá protocolar o pedido na Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás-FAPEG, no prazo de até a regularização. d03 (três) Para as empresas optantes pelo Simples Nacionalmeses contados do registro ou, em conformidade caso de Renovação do Contrato o pedido de repactuação deverá ser protocolado em data anterior à de autuação do processo de Renovação do Contrato.
4. O valor do contrato poderá ser reajustado conforme Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, para os insumos necessários a prestação dos serviços, de acordo com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSplanilha de custo.
Appears in 1 contract
Samples: Licensing Agreements
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado 5.1. Os pagamentos serão efetuados em moeda corrente nacional e de acordo com as Normas de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil do Município, em até 28 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosapós o recebimento da nota fiscal, contendo (Modalidade e o Número deste edital, Número da Nota de Empenho e Dados Bancários) ao fiscal do contrato. A Nota Fiscal deverá ser assinada pelo gestor do Contrato.
5.1.1. Em caso de atraso de pagamento pelos produtos efetivamente entregues, a administração deve realizar a correção monetária (INPC) destes valores com a incidência, inclusive, de juros moratórios, nos termos do artigo 92, V, da Lei 14.133/2021.
5.1.2. Período de Implantação: Os valores correspondentes as atividades constantes do capítulo 4 deste Termo de Referência, serão pagos em parcelas, por medição, em até 30 dias, após recebimento a análise e aprovação pelo Município, através da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor Equipe Técnica Municipal, das medições e serviços efetivamente executados e entregues no mês anterior;
5.1.3. Período de Contas a Pagar localizado em CuritibaManutenção, suporte e Licenciamento: Após 6 (seis) meses de implantação, a qual deverá estar devidamente conferida Licença de Uso ou Direito de Uso do Sistema, em caráter continuado, será paga mensalmente por período de 24 (vinte) meses, conforme item 4.13 deste termo, podendo ser prorrogado por iguais e aprovada pela Unidade contratantesucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, conforme legislação vigente para serviços continuado de Tecnologia da Informação;
5.2. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento data de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSapresentação válida.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do SISTEMA FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SISTEMA FIEP, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valoresnotificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSedital.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) 8.1 - O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em prazo não superior a até 28 o 30º (vinte e oitotrigésimo) dias corridosdia útil, após recebimento a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir da efetiva prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhada da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor Ordem de Contas fornecimento/serviço, diretamente na conta do contratado que ira apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADAanuência das partes interessadas.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) 8.2 - A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com apresentar a Nota Fiscal / Faturados serviços efetivamente prestados, as Certidões Negativas Federalacompanhada das certidões negativas, Estadual e Municipal e comprovantes devendo os mesmos ser aprovados pelo Setor de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até Compras;
8.3 - O pagamento será efetivado após a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade verificação da regularidade fiscal com a Lei Complementar 123/2006 apresentação das certidões necessárias para esse fim;
8.4 - O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e suas respectivas alteraçõesNota de Xxxxxxx, deverão apresentare, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSvinculado à conta corrente.
Appears in 1 contract
FORMA DE PAGAMENTO. a) A CONTRATADA deverá informar a Unidade do SESI-PR contratante, todo dia 11 (onze), a relação dos serviços prestados de 11 do mês anterior a 10 do mês corrente. O pagamento será realizado em até 28 SESI/PR procederá, no prazo de 5 (vinte e oitocinco) dias corridosúteis, após recebimento aprovação da respectiva relação de faturamento emitido pela CONTRATADA, devendo esta emitir e entregar a Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratantePrestação de Serviço até o dia 20 de cada mês. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade 10 dias corridos após o recebimento do documento fiscal na Unidade do SESI/PR. b) O pagamento ocorrerá 10 (dez) dias corridos após o recebimento do documento fiscal da CONTRATADA.
bUnidade do SESI-PR. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.. EPA 42 / 77
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) 11.4.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em até 28 (vinte banco, agência e oito) dias corridosconta corrente indicados pelo contratado.
11.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
11.4.3. Quando do pagamento, após recebimento será efetuada a retenção tributária prevista na legislação federal e municipal vigente, aplicável ao caso, no que couber.
11.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitibarealização do pagamento, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratanteos percentuais estabelecidos na legislação vigente.
11.4.5. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11.4.6. O pagamento das obrigações contratuais deverá observar a ordem cronológica de exigibilidade para cada Nota Fiscalfonte diferenciada de recursos, declaração devidamente assinada pelo representante legalseparadamente por unidade administrativa e subdividida nas seguintes categorias de contratos: I - fornecimento de bens; II - locações; III - prestação de serviços; e IV - realização de obras, contendo nome e CPF nos termos do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através art. 4º da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSSEGES/ME nº 77, de 2022.
Appears in 1 contract
Samples: Dispensa De Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV V expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 15 (vinte e oitoquinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) Para os serviços que figuram contratação mensal, a respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução T.O.S 12 / 20 Normativa n°1244/2012 e suas alterações° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. 12.1. Os pagamentos pela execução dos serviços serão realizados através de apresentação dos respectivos relatórios mensais de equipamentos e sistemas efetivamente operados, emitido pelo MUNICÍPIO DE JAMBEIRO.
12.2. As faturas, obrigatoriamente acompanhadas dos Relatórios de Andamento dos serviços, serão atestadas pela Fiscalização, ficando o pagamento condicionado à aprovação de tais relatórios. O MUNICÍPIO DE JAMBEIRO fará a análise, a aprovação e o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da fatura e respectivo Relatório de Andamento dos Serviços pela Contratada.
12.3. Na hipótese de a cobrança emitida apresentar erros, a Administração reserva-se o direito de efetuar somente o pagamento dos itens corretos, sendo a parte equivocada paga no prazo de 15 (quinze) dias, após a apresentação de nova fatura.
12.4. Os pagamentos devidos serão efetuados mediante Ordem Bancária na conta-corrente da contratada, em moeda corrente nacional (reais).
12.5. Por ocasião dos pagamentos, a Contratada deverá apresentar os seguintes documentos:
a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e oito) dias corridosà Dívida Ativa da União, após recebimento expedida pela Secretaria da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Receita Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.;
Appears in 1 contract
Samples: Contract for Services
FORMA DE PAGAMENTO. a8.1 - Os pagamentos serão realizados até o 5º (quinto) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, dia útil após o recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor Fiscal/Fatura, por meio de Contas Ordem Bancária ou depósito em Conta Corrente indicada pela Contratada, bem após a Pagar localizado em Curitibaentrega dos documentos de regularidade para com a Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Secretaria da Receita Federal, relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Divida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, além do comprovante de recolhimento do ISS, e desde que não haja outra inadimplência contratual.
8.2 - No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas, que recaírem sobre a Contratada, necessários a execução do serviço.
8.3 - Na Nota Fiscal/Xxxxxx deverá vir destacado o número deste Ato Convocatório, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através descrição dos serviços prestados conforme o objeto do presente Ato, bem como o valor discriminado da Taxa de depósito em conta bancária Administração contido na Proposta de titularidade da CONTRATADAPreço.
b) Caso 8.4 - A AGB Peixe Vivo reserva-se o direito de se recusar a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, efetuar o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade se no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentarato da atestação, a cada Nota Fiscalprestação dos serviços não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome bem como contrariar algum dispositivo deste Ato Convocatório e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSlegislação vigente.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Gestão
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento a contar da respectiva data de emissão da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em CuritibaFiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do SESI/SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscalNota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valoresnotificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, até a regularizaçãosem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscalno ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alteraçõesRFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
FORMA DE PAGAMENTO. a) 9.1 - O pagamento será realizado via PIX ou por meio de ordem bancária, para crédito em até 28 (vinte banco, agência e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura conta corrente indicados pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADAcontratado.
b) Caso 9.2 - Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada ordem bancária para pagamento.
9.3 - Quando do pagamento, será efetuada a sua conformidade pela área solicitanteretenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.3.1 - Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correçãoquando houver, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminharserão retidos na fonte, juntamente com a Nota Fiscal / Faturaquando da realização do pagamento, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
9.4 - O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9.5 - Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a cada Nota FiscalAdministração poderá, declaração devidamente assinada pelo representante legalentre outras medidas, contendo nome e CPF exigir ou condicionar os pagamentos ao cumprimento do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através disposto no art. 121 da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.lei nº 14.133/21;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridosmoeda corrente, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em Ordem Bancária, obedecida a estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade, salvo quando presentes relevantes razões de interesse público, justificadas com a devida publicidade e conhecimento das partes contratantes. Os pagamentos serão efetuados contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela ordem de serviços (quando houver), devidamente assinada pelo fiscal designado pelo Município e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária de titularidade da CONTRATADADETENTORA DA ATA indicada pela mesma.
b6.14.2 – A vencedora do certame deverá apresentar as certidões (FGTS, TRABALHISTA, CERTIDÃO ESTADUAL, FEDERAL E MUNICIPAL) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão validade para o pagamento.
6.14.3 – Quaisquer erros ou não seja omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteparte da adjudicatária e haverá em decorrência, o documento será devolvido à CONTRATADA e o suspensão do prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo até que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) problema seja definitivamente sanado.
6.14.4 – A empresa contratada deverá encaminharemitir o documento comprobatório do fornecimento das mercadorias e /ou prestação de serviços. Em caso de a empresa fazer a opção por pagamento através de transferência bancaria (transferência/TED/DOC/PIX), juntamente com a Nota Fiscal / Faturaesta, responsabiliza-se pelo pagamento de todas as Certidões Negativas Federaltarifas bancárias, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade autorizando, ao ente público efetuar o desconto da tarifa junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até valor a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSser creditado.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (vinte e oitotrinta) dias corridosda apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor emitido por meio do Sistema de Contas Gestão de Materiais, Obras e Serviços –GMS, destinado a Pagar localizado em Curitiba, comprovar a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente regularidade com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSSMunicipal, com validade o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no momento fornecimento dos bens ou no cumprimento de sua apresentaçãoobrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmoEstado, conforme modelo o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do Anexo IV expedido pela RFB através vencimento e o efetivo adimplemento da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
FORMA DE PAGAMENTO. a5.1 Após a devida conferência pelo responsável do respectivo setor ao qual se destina o objeto ora licitado, sendo o mesmo aceito, os valores devidos pela CONTRATANTE, serão pagos à CONTRATADA em até 10 (dez) O dias mediante a entrega da nota fiscal e Termo de Recebimento, emitido pela Diretoria responsável, assegurando que o produto final foi devidamente verificado e que se encontra de acordo com o descrito no subitem “2.1”.
5.2. Deverá ser emitida uma nota fiscal, na qual conste o item exatamente com o nome descrito no subitem “2.1”, número do Processo Administrativo, número do Pregão e número deste contrato.
5.3. As notas fiscais deverão ser faturadas para a seguinte razão social:
5.4. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.5. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente neste Município
5.6. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitada à licitante vencedora, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta prefeitura no prazo de 3 (três) dias úteis.
5.7. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitibarecontado, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade partir da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de data da sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Contrato De Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridospor meio de ordem bancária, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de para depósito em conta corrente bancária em nome do contratado no Banco do Brasil S/A. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção registros em sua emissão ou nome do contratado no “Cadastro Informativo dos Créditos não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitanteQuitados de Órgãos e Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o documento será devolvido à CONTRATADA e qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pelo contratado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei estadual nº 12.799, 2008. Será considerada data do pagamento o prazo dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. O Contratante poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo tributos determinada por lei, ainda que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena não haja indicação de retenção dos valoresna nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, até a regularizaçãoquando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. d) Para as empresas optantes O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, em conformidade com a nos termos da Lei Complementar 123/2006 nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e suas respectivas alteraçõescontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, deverão apresentaro pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, a cada Nota Fiscalpor meio de documento oficial, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSde que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Appears in 1 contract
Samples: Contratação Direta
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 15 (vinte e oitoquinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°° 1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento a contar da respectiva data de emissão da Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em CuritibaFiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscalNota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valoresnotificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, até a regularizaçãosem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscalno ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alteraçõesRFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊSempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015.
Appears in 1 contract
Samples: Chamamento Público
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. cd) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. de) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Licitação
FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 15 (vinte e oitoquinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA.
b) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. c) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / FaturaXxxxxx, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. ACS 15 / 22
d) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n°1244/2012 e suas alterações° 480/2004 – Anexo IV. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Presencial