Common use of FORMA DE PAGAMENTO Clause in Contracts

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacional, juntamente com os respectivos relatórios em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat), separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.

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Samples: arquivos.trf5.jus.br

FORMA DE PAGAMENTO. A a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SISTEMA FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA deve apresentar manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SISTEMA FIEP, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de cobrança eletrônico e pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, emitido em moeda corrente nacionala respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Contact Center Celebrado Entre O (Sistema Fiep) E a Empresa (Nome Da Contratada

FORMA DE PAGAMENTO. 31.1. O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai/Fiep/IEL. 31.2. É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 31.3. Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 31.4. A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacionalempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. 31.5. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado exclusivamente na quinta-feira após o 28º (vigésimo oitavo) dia corrido do aceite da nota fiscal. Em relação ao serviço de remoção de resíduos deverá ser observado o critério de medição previsto no item 10.2 do Termo de Referência do Anexo IX. A CONTRATADA deve contratada deverá apresentar documento a Certidão Conjunta de cobrança eletrônico Débitos Relativos a Tributos Federais e mensalà Dívida Ativa da União, emitido em moeda corrente nacionalabrangendo contribuições sociais, nos termos da Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014 e a Certidão de Regularidade Fiscal – CRF do FGTS juntamente com os respectivos relatórios em formato digital a nota fiscal, para fins de comprovação das condições de habilitação conforme previsto no artigo 55, XIII da Lei Federal 8.666/93. VALIDADE DA PROPOSTA - 90 DIAS, a contar da data da entrega da proposta. (MS Word ou Adobe AcrobatLocal) , de de 2022. NOME CARGO RG Nº CPF Nº ENDEREÇO RESIDENCIAL A empresa , com sede na CNPJ n.º , representada pelo (a) Sr. (a) , CREDENCIA o(a) Sr.(a) (CARGO), separando portador (a) do R.G. n.º e CPF. n.º , para representá-la perante a Prefeitura Municipal de Americana em licitação na Modalidade Pregão Presencial n.º 003/22 , podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os valores relativos atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. (SP), aos serviços prestados do mês de de 2022. Obs: Esta procuração deverá ser entregue ao(a) Pregoeiro(a), FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. A empresa , localizada na , CNPJ n.º , por seu representante legal, abaixo assinado e identificado, vem pela presente declarar o pleno atendimento aos requisitos de habilitação, estando ciente que, constatada a inveracidade de quaisquer das informações e/ou de documentos fornecidos, poderá sofrer as sanções previstas no artigo 7º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, alem das disposições do Decreto Municipal n.º 8423/10. , aos dias do mês de de 2022. Obs: Esta declaração deverá ser entregue ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidasPregoeiro, FORA DOS ENVELOPES, no ato da abertura da sessão do Pregão. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrançaDeclaro para os devidos fins, que a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entreguesempresa Declaro, ainda, pela CONTRATADAque a empresa em tela, na Seção não sofreu declaração de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo inidoneidade para licitar ou contratar com as disposições previstas no EditalAdministrações Públicas: Federal, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual Estaduais ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 Municipais. (doisdata) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.representante legal)

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Samples: Termo De Credenciamento

FORMA DE PAGAMENTO. A a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura, respeitando o descrito no item 17 do Anexo I do edital, pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA deve apresentar manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de cobrança eletrônico e pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, emitido em moeda corrente nacionala respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em formato digital (MS Word conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 10 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria

FORMA DE PAGAMENTO. A 8.1 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade CONTRATANTE. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. 8.2 É de responsabilidade da CONTRATADA deve apresentar manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 8.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de cobrança eletrônico e pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 8.4 Para os serviços que figuram contratação mensal, emitido em moeda corrente nacionala respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subseqüente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. 8.5 A empresa CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 8.6 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat)conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrançaapresentar, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTEcada Nota Fiscal, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital CPF do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosasmesmo, conforme o caso; Antes modelo do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitaçãoAnexo IV expedido pela RFB através da Instrução Normativa n° 1244/2012 e s uas alterações. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 20 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Firmado Entre O Serviço Social Da Indústria – Sesi E a Empresa (Nome Da Contratada

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento Pagamento deverá ser efetuado através de cobrança eletrônico transferência bancária em conta corrente da empresa ou instituição contratada, anexo a este termo, no valor referente ao percentual atribuído conforme cronograma com previsão de desembolso, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato. Nº ITEM DEZ JAN FEV MAR ABR 01 Elaboração dos pressupostos teóricos e mensalcomponentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Creche) com revisão ortográfica e textual, emitido e diagramação com arte visual em moeda corrente nacionalCorel Draw. X 02 Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal da Educação Infantil (Pré-Escola) com revisão ortográfica e textual, juntamente e diagramação com os respectivos relatórios arte visual em formato digital Corel Draw. X 03 Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (MS Word ou Adobe Acrobat)anos iniciais) com revisão ortográfica e textual, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias diagramação com arte visual em Corel Draw. X X 04 Elaboração dos pressupostos teóricos e deverão vir acompanhadas componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental (anos finais) com revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. X X 05 Elaboração dos pressupostos teóricos e componentes curriculares da proposta curricular municipal do Ensino Fundamental na modalidade de relatórios consolidados dos serviços EJA (Anos Iniciais e Finais) com as respectivas quantidades revisão ortográfica e textual, e diagramação com arte visual em Corel Draw. X X Juazeio-BA, 10 DE JUNHO DE 2021. Contrato nº /2021 Contrato de horas consumidas. Quando prestação de serviço, que celebram entre si, de um lado o Município de Juazeiro/BA, e do faturamento e emissão do documento de cobrançaoutro, a CONTRATADA deverá enviar ao Empresa , o Sr , neste ato denominados simplesmente CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com e a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto empresa , inscrito no CNPJ sob nº situada à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entreguesneste ato representada por , ainda, pela doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços, na Seção consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante no Processo Administrativo n° 383/2021, regendo-se pela Lei Federal n° 10.520, de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo 17 de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento julho de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos2002, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competentesubsidiariamente as normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, que adotará as providências para verificar quais as partes se é ou não caso de apuração de responsabilidadesujeitam a cumprir, identificação dos envolvidos sob os termos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.estabelecidas nas seguintes cláusulas:

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Samples: www.juazeiro.ba.gov.br

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento O pagamento do preço de cobrança eletrônico e mensal, emitido aquisição da UPI V.Tal pelo respectivo adquirente poderá ser realizado em moeda corrente nacional. A realização do Procedimento Competitivo para a alienação da UPI V.Tal será de discricionariedade dos órgãos administrativos da Oi e não será mandatória. Na hipótese de alienação da UPI V.Tal, juntamente com os respectivos relatórios em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat), separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrançanos termos da Cláusula 5.2.2.2, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão Oneração das ações de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão emissão da SPE V.Tal de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede titularidade da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão Oi previstas neste Plano deverão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administraçãoautomaticamente liberadas, para que sejam acionados os meios pertinentes a respectiva alienação possa ser realizada e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidadeconcluída, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratualsendo certo que, caso a CONTRATADA alienação da UPI V.tal envolva o pagamento de parte do preço de aquisição mediante dação em pagamento de Ativos Permitidos V.tal a Oi deverá onerar tais Ativos Permitidos V.tal em favor dos beneficiários das garantias outorgadas no contexto do Novo Financiamento, do Empréstimo-Ponte, do pagamento dos Créditos Take or Pay com Garantia e dos Créditos Take or Pay sem Garantia, da Dívida Roll-Up e da Dívida A&E Reinstated, conforme aplicável. Em decorrência da alienação da UPI V.Tal na forma descrita acima, o adquirente das ações de emissão da V.Tal objeto da UPI V.Tal não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo sucederá às Recuperandas em quaisquer de economicidadesuas dívidas ou obrigações e/ou de quaisquer outras empresas do Grupo Oi, segurança nacional ou outro interesse público na forma dos arts. 60, parágrafo único, 141, inciso II e 142 da LRF e do art. 133, §1º, inciso II da Lei nº 5.172/1966. Fica, no entanto, desde já, autorizado que, até a data do fechamento da alienação da UPI V.Tal, a totalidade das ações de alta relevânciaemissão da V.Tal de titularidade da Oi, devidamente justificado, em que estiverem livres e desembaraçadas de qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, Ônus e que não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos forem ser oferecidas futuramente pelas Recuperandas como garantia de eventuais atrasos de pagamentofinanciamentos a serem contratados nos termos deste Plano, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos poderá eventualmente responder por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercialdas Recuperandas.

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Samples: api.mziq.com

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento O pagamento das referidas despesas será realizado por fatura mensal emitida regularmente, e o seu valor total representará o número de cobrança eletrônico caixas efetivamente armazenadas, multiplicados pelo seu preço unitário, somado aos valores dos serviços adicionais eventualmente prestados, relacionado a guarda física de documentos e mensal, emitido em moeda corrente nacional, juntamente com todos os respectivos relatórios em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat), separando os valores relativos aos demais serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, atestados pela CONTRATADAadministração no referido mês. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado pagamentos serão efetuados em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 até́ 10 (doisdez) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento a apresentação da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevânciafatura, devidamente justificado, em qualquer caso, atestada pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior unidade competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda acordo com a execução do contrato serviço, após o mês vencido, para o respectivo pagamento. Fica determinado que as demais obrigações exigidas faturas e Notas Fiscais Eletrônica de Serviços, serão encaminhadas ao setor de Contas a Pagar do Conselho Regional de Contabilidade, Rua do Sossego, 693, Santo Amaro, Recife/PE. XXXXX XX – MODELO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO A (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), inscrita no momento CNPJ/MF No (00.000.000/0000-00), localizada à (ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da contrataçãoLei e em conformidade com a Lei no. 10.520/02, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições que cumpre todos os requisitos de habilitação técnicaestabelecidos para o certame licitatório no Conselho Regional de Contabilidade em Pernambuco, jurídica Pregão Presencial no 009/2015. Recife, de de 2015. (OBS.: Esta Declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa proponente e comercialassinada pelo (s) representante (s) legal (is) e/ou devidamente habilitado (s)). APRESENTADA APÓS O CREDENCIAMENTO E FORA DOS ENVELOPES PROPOSTA E HABILITAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E PEQUENAS Ao CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE EM PERNAMBUCO Ref.: PREGÃO PRESENCIAL No 009/2015. Prezados Senhores, Declaramos sob as penas de lei e para os fins requeridos do Inciso VII, do artigo 4o, da Lei Federal no 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/ empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4o, do artigo 3o, da Lei Complementar no 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital.

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Samples: Edital De Licitação

FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Portal do Fornecedor do SENAI, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacionalempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.

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Samples: app2.fiepr.org.br

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacional, juntamente com os respectivos relatórios em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat), separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadoefetuado mediante apresentação de notas fiscais emitidas e atestadas pela Prefeitura Municipal de Pojuca/Ba, mensalmenteacompanhada das certidões de Regularidade Fiscal. À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA Srª. Pregoeira, referente aos Pela presente, designamos o Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pelo(a) Atenciosamente, (Obs.: é necessário o reconhecimento da firma do outorgante). DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO À Pregoeira da Prefeitura Municipal de Pojuca Pojuca / BA Srª. Pregoeira, A ........................(Razão Social da empresa).................., CNPJ º.................., localizada à................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Pregão Presencial nº 000/2020, promovida pela PREFEITURA MUNICIPAL DE POJUCA, e sob as penas da lei, de que atende a todas as exigências de HABILITAÇÃO contidas no referido Edital. Local de data, Prezados Senhores, Atendendo à convocação feita pelo Edital de Pregão Presencial n.º /2020, estamos apresentando proposta para a contratação de empresa para prestação de serviços prestados no mês imediatamente anteriorde acesso à internet com fornecimento e suporte técnico de link de interligação via fibra ótica e banda larga, mediante crédito para atender as necessidades das Secretarias desta municipalidade , objeto da licitação em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) referência, declarando expressamente, que: - recebemos todos as informações e documentos necessários à elaboração da proposta; - acompanha esta Proposta a Planilha de Preços contendo a descrição, quantidade, valor unitário e global do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização item(ns), bem como total geral por extenso, assim a indicação das marcas dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosasprodutos, conforme o caso; Antes do pagamento- concordamos, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das sem qualquer restrição, com as condições de habilitação. Constatandoexecução indicadas no Edital e seus Anexos, comprometendo-senos a proceder a venda dos bens objeto desta licitação; - nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos de fornecimento dos produtos, junto ao SICAFfrete, a situação de irregularidade da CONTRATADAseguro, proceder-se-á à sua advertênciaembalagem, por escritotaxas, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora impostos e demais encargos por atrasoincidentes, constituindo- se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do contrato; - o portador desta carta Sr. , R.G. , está devidamente habilitado a prestar todas as informações e esclarecimentos requeridos sobre nossa proposta e autorizado a assumir, em nome desta empresa, os autos devem ser instruídos compromissos e obrigações relacionados com as justificativas esta licitação; - a proposta terá prazo de validade de ( ) dias corridos, a contar da data da sua entrega; - observaremos o xxxxx xx xxxxxx xxxxxxxx xxx xxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da data de recebimento da autorização de serviço. Local e motivosdata (Nome, cargo e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é assinatura do representante legal ou não caso procurador) (Número de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática identidade do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.declarante) NOME DA EMPRESA: CNPJ/MF: ENDEREÇO: BAIRRO: CIDADE/UF: CEP: FONE: ( ) FAX: ( ) NOME PARA CONTATO:

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Samples: Carta De Credenciamento

FORMA DE PAGAMENTO. A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacional, juntamente com os respectivos relatórios em formato digital (MS Word ou Adobe Acrobat), separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito efetuado em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil 30 dias após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato serviço contados a partir do “atesto” na nota fiscal e certificado pelo Departamento de Obras do Munícipio de Maracajá/SC. Para fins de participação no Edital de Pregão Presencial nº 032/2021, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais, e ainda, não es tá s us pens o o dir eito de participar de licitação no Município de Maracajá-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal Nº 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de de 20 . Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa licitante. DECLARAÇÃO DECUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. Para fins de participação, no Edital de Pregão Presencial Nº 032/2021, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. , de de 20 . Carimbo da empresa e/ou identificação gráfica e assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente. Empresa ou Pessoa Física , inscrito no CGC/CNPJ nº por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no Edital de Pregão Presencial 032/2021, que Atende Plenamente aos Requisitos de Habilitação, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002. Datado aos dias de de . PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 e CPF sob nº , a participar da Licitação instaurada pelo Município de Maracajá, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar- se em nome da empresa , inscrita sob o CNPJ nº bem como formular propostas/lances verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. , em de de .................... PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2021 Apresentamos e submetemos a apreciação de Vossas Senhorias nossa proposta de acordo com as demais obrigações exigidas especificações e quantitativos estimados no momento da contrataçãopresente Edital de licitação Pregão Presencial n° 032/2021 e seus anexos, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercialconforme abaixo: EMPRESA: ENDEREÇO: CIDADE: CNPJ: UF: TEL.:

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Samples: Ata De Registro De Preços

FORMA DE PAGAMENTO. A O pagamento será efetuado através de crédito em conta ou boleto bancário • No caso de pagamento através de crédito em conta, a conta indicada deve ser de titularidade da CONTRATADA deve apresentar documento e será incluída no cadastro de cobrança eletrônico fornecedores do SESI e mensalSENAI, emitido não sendo efetuado o pagamento através de crédito em moeda corrente nacionalconta de terceiros. • Pagamento será executado mensalmente conforme prazo vigente em contrato. • Documentos para pagamento (nota Fiscal, juntamente com os respectivos relatórios em formato digital fatura, relatórios). CARTA DE CREDENCIAMENTO (MS Word ou Adobe AcrobatMODELO) PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE Local e data Ao SESI/SENAI Departamentos Regionais de Alagoas A/C da Comissão Permanente de Licitação Pela presente fica credenciado o Sr(a) , inscrito no CPF sob o nº , identidade nº , expedida por , junto ao SESI/SENAI/DR/AL para representar esta Empresa(....................razão social ), separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrançainscrita no CNPJ sob o nº na licitação acima referida, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTEquem se outorga os poderes para rubricar propostas das demais licitantes, cumulativamente: Certidão assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de regularidade decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, dar lances, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência. (nome da empresa com o FGTS assinatura do seu(s) representante(s) legal (CRFis) (com firma reconhecida) O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, Departamento Regional em Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 03.798.336/0001-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedades, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede30, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx Xxxx, 385, 3º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, neste ato representado por seu Diretor Regional o industrial XXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 114.175, SSP/AL, o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, estabelecido na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 385, 2º andar, Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Xxxxx, x/xMaceió, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no EditalAlagoas, neste Termo ato representado por seu Diretor Regional XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 000.000.000.0000 SSP/AL, doravante denominados CONTRATANTES e (XXXXXX), pessoa jurídica de Referência direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXX), estabelecida na (XXXXXXXX), neste ato, representada por (XXXXX), portador do RG nº (XXXXXX) e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentesdo CPF nº (XXXXXX), a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (dois) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuado, mensalmente, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da doravante denominada CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até resolvem firmar este instrumento que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercialregerá pelas cláusulas abaixo transcritas.

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Samples: Carta De Credenciamento

FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sesi/Senai. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacionalempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Xxxxxx XX, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial.*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS

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Samples: app2.fiepr.org.br

FORMA DE PAGAMENTO. A a) O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP. b) É de responsabilidade da CONTRATADA deve apresentar manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de cobrança eletrônico e pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) Para os serviços que figuram contratação mensal, emitido em moeda corrente nacionala respectiva Nota Fiscal / Fatura deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e entregue no endereço da CONTRATANTE no prazo máximo de três dias após sua emissão. e) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. f) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em formato digital (MS Word conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Hospedagem E Manutenção De Servidores Cloud Dedicados Para Banco De Dados Mysql E Postgresql, Nodejs, Php, Backup E Firewall

FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do Sistema Fiep. b) É de responsabilidade da CONTRATADA manter os dados atualizados no Sistema de Compras da CONTRATANTE, inclusive a conta bancária de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacionalempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento 11 de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação janeiro de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF2012. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à moraSimples Nacional IN RFB nº 1540/2015. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercial*EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER APENAS ENTRE OS DIAS 01 A 19 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Especializados

FORMA DE PAGAMENTO. a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A CONTRATADA deve apresentar documento de cobrança eletrônico e mensal, emitido em moeda corrente nacionalempresa contratada deverá encaminhar, juntamente com os respectivos relatórios a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em formato digital (MS Word edital. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou Adobe Acrobat)IV, separando os valores relativos aos serviços prestados ao TRF e Seções Judiciárias e deverão vir acompanhadas de relatórios consolidados dos serviços com as respectivas quantidades de horas consumidas. Quando do faturamento e emissão do documento de cobrança, a CONTRATADA deverá enviar ao CONTRATANTE, cumulativamente: Certidão de regularidade acordo com o FGTS (CRF-FGTS); Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social (CONJUNTA); Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio sede da CONTRATADA (CND-ESTADUAL) e; Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal do domicílio sede da CONTRATADA (CND- MUNICIPAL). O atesto do documento de cobrança pelo CONTRATANTE dar-se-á se não houver irregularidades nas prestações/realizações dos serviços e nos demais documentos apresentados. Caso existam irregularidades o atesto apenas ocorrerá com a eliminação/correção/saneamento das impropriedadescaso, pela CONTRATADA. Os documentos de cobrança poderão ser entregues, ainda, pela CONTRATADA, na Seção de Protocolo do TRF da 5ª Região, localizado no térreo da Ampliação do Edifício Sede, situado na Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ n.º 24.130.072/0001-11. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Edital, neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual ou sem a observância das formalidades legais pertinentes, a licitante vencedora deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento; Após o recebimento do documento de cobrança, o fiscal do contrato terá até 02 (doisduas) dias úteis para realizar o atesto respectivo e encaminhá-lo para o pagamento; O pagamento será efetuadovias, mensalmenteatravés da RFB nº 1540, referente aos serviços prestados no mês imediatamente anterior, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o(s) atesto(s) do(s) documento(s) de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA; O valor do pagamento será aquele apresentado no documento de cobrança, descontadas as glosas, conforme o caso; Antes do pagamento, a Administração realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05 (cinco) dias úteisde janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa; de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *EMISSÃO E ENTREGA DE NOTAS FISCAIS/FATURAS DEVE OCORRER ATÉ O prazo do subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração; Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos; Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa; Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF; Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo TRF da 5ª Região, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos Moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento, por parte da CONTRATADA, importará prorrogação automática do prazo dos procedimentos de liquidação e pagamento da fatura; Os documentos acima exigidos não dispensa a licitante CONTRATADA de manter durante toda a execução do contrato as demais obrigações exigidas no momento da contratação, tais como às referentes aos demais encargos trabalhistas, às condições de habilitação técnica, jurídica e comercialDIA 27 DE CADA MÊS.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Cálculo Trabalhista Em Celebrado