IMPUGNAÇÕES. 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÕES. Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
IMPUGNAÇÕES. 11.1. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer licitante ou cidadão, mediante protocolo presencial ou via postal, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, conforme estabelece o artigo 12, do Decreto 261/2007, dirigidas ao Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, devendo:
11.1.1. No caso de protocolo presencial: ser entregues no Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, no horário de 12h às 16h, onde será efetuado o protocolo de recebimento.
11.1.2. No caso de protocolo via postal: serem encaminhadas ao Setor de Licitação da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sito à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, CEP 36.400-026, aos cuidados do Pregoeiro Oficial, em envelope lacrado contendo, em sua parte externa, a identificação completa do remetente, e, no seu interior, a documentação exigida nos itens 11.4 e 11.5.
11.2. A Prefeitura Municipal de Conselheiro Xxxxxxxx não admitirá impugnações por meios não previstos neste Edital, tampouco se responsabilizará, no caso de protocolo via postal, por impugnações endereçados e/ou entregues em locais diversos do Setor de Licitação, deixando de conhecer aqueles que não sejam recebidos no prazo legal.
11.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, de acordo com artigo 12, §1º do Decreto 261/2007.
11.4. Para Impugnação do edital, o interessado ou licitante deverá apresentar junto com suas razões, os documentos necessários que identifiquem a empresa ou pessoa física (caso não seja sócio ou proprietário, deverá apresentar procuração registrada no cartório), bem como que identifique suas alegações.
11.5. Deverão ser entregues junto ao pedido de impugnação os seguintes documentos originais, autenticados por cartório, ou cópia simples devidamente acompanhada do original para conferência pelos servidores municipais, em caso de pessoas jurídicas:
11.5.1. Contrato Social e alterações da empresa licitante.
11.5.2. Cópia do documento de identidade.
11.5.3. Procuração por instrumento público ou particular, outorgando poderes para representar a licitante perante a Administração Pública municipal.
11.5.4. Em se tratando de pessoa física, deverá ser apresentado o documento de identificação oficial.
11.6. A resposta à impugnação será...
IMPUGNAÇÕES. 12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no portal BBMNET (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), link “editais e resultados” e posteriormente “impugnar”.
12.1.1 - A impugnação ao ato convocatório não terá efeito suspensivo, podendo o pregoeiro, em decisão motivada, atribuir efeito suspensivo sempre que o interesse público assim o exigir.
12.1.2 - Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de dois dias úteis após o recebimento da impugnação.
12.1.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.1.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.1.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema, bem como pelo site do Município, e vincularão os participantes e a administração.
IMPUGNAÇÕES. 17.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.
17.2. A petição de recurso deverá ser protocolada dentro do prazo previsto no item 17.1 - no horário das 08h00min (oito) às 17h00min (dezessete) horas, no Setor de Licitação, da Fundação Hospitalar de Feira de Santana, sita à Xxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxx – Xxxxx xx Xxxxxxx-XX, mediante carimbo ou recibo de protocolo assinado por procurador devidamente habilitado.
17.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
IMPUGNAÇÕES. XVIII.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei estadual nº 9.433/05.
XVIII.1.1 A impugnação, feita em linguagem clara e deverá ser protocolada até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
XVIII.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
XVIII.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa.
XVIII.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes.
XVIII.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.
IMPUGNAÇÕES. Quaisquer pessoas, inclusive licitantes, poderão impugnar os termos do presente Edital até 48 horas, antes da realização do certame, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, procedendo aos encaminhamentos necessários.
IMPUGNAÇÕES. 17.1 - Impugnações ao Edital Licitatório poderão ser apresentadas através do Protocolo Geral, de acordo com o disposto no artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, ou seja, qualquer cidadão será parte legítima para impugnar o Edital, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias antes da data fixada para abertura do certame licitatório e de até 02 (dois) dias, se for licitante.
IMPUGNAÇÕES. Até o dia 08/04/2024, a serem enviadas através do sistema LICITANET no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx (até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública).
IMPUGNAÇÕES. Qualquer cidadão ou licitante é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação deste Regulamento, da Lei nº 13.303/16 e demais disposições pertinentes, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame, independentemente da possibilidade de representação mencionada no parágrafo 2º, do artigo 87, da referida lei.