Informações Prévias. As presentes condições gerais são parte integrante do contrato de prestação de serviço de turismo e foram elaboradas em observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, das deliberações normativas da EMBRATUR, principalmente a de n. 161 de 1985, estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.
Informações Prévias. O Seguro Auto Frota é um seguro com múltiplas coberturas à escolha da empresa segurada para os veículos segurados que componham a frota: coberturas para o Casco; para danos decorrentes de responsabilidade civil pelo uso do veículo segurado; e para os acidentes pessoais do condutor e passageiros do veículo segurado, de acordo com as garantias contratadas na apólice. Em função disto, é indispensável que o segurado leia atentamente cada uma das garantias oferecidas, suas coberturas, exclusões, valores, preço, franquias e outras particularidades a elas inerentes, dentre as quais escolherá e definirá as que desejar contratar para a proteção do risco. Pode ser objeto deste seguro, qualquer veículo destinado ao transporte de passageiros ou carga, desde que devidamente regularizado e licenciado em território brasileiro. Os veículos que não são de propriedade da empresa segurada poderão ser incluídos na apólice, desde que seja informado, para cada item, o proprietário do veículo e o grau de relacionamento existente entre este e a empresa segurada.
Informações Prévias. 7.1. Juros moratórios – são encargos cobrados na hipótese de atraso no pagamento.
7.2. Valor presente – é o saldo devedor com os eventuais encargos devidos até a data da amortização ou liquidação e considerada a taxa de desconto proporcional ao período a decorrer.
7.3. Taxa interna de retorno do arrendamento – é o percentual indicado no subitem 3.22.2.1,correspondente à diferença entre as contraprestações e demais pagamentos a cargo do Arrendatário e o custo de aquisição do bem mais despesas suportadas pela Arrendadora com a operação.
7.4. Taxa de desconto – é a taxa a ser utilizada para cálculo do valor presente nas hipóteses de amortização ou liquidação antecipada.
Informações Prévias. 2.1. Para os fins da Operação de Crédito, entende-se por:
(a) Proposta - o Cliente e o Itaú reconhecem e aceitam como válidas todas as propostas solicitadas: (a.1) nos termos do modelo constante do Anexo I do Convênio para Desconto Rotativo de Títulos, Cessão de Créditos e Cobrança (“Convênio”), que deverá ser devidamente assinado pelo(s) representante(s) legal(is) do Cliente e entregue na agência em que a Conta Corrente for mantida; (a.2) por meio eletrônico pelo Itaú Empresas na Internet; (a.3) por meio da Central de Atendimento; (a.4) diretamente na agência; e/ou (a.5) por outros meios remotos disponibilizados pelo Itaú.
(b) Limite - limite disponibilizado pelo Itaú para contratação das Operações de Crédito. Caso o Cliente tenha celebrado o Convênio, o Itaú poderá aceitar propostas de Operação de Crédito até o limite total rotativo previsto naquele instrumento;
Informações Prévias. 2.1. Valor presente: é o saldo devedor com os juros e eventuais encargos devidos até a data da amortização ou liquidação, considerada a taxa de desconto proporcional ao período a decorrer.
Informações Prévias. 7.1 Garantir o envio das informações sobre cargas da linha saúde, por meio do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx_xx/xxxxx/ Importador/Exportador
7.2 Garantir que os pré-alertas sejam encaminhados entre 12 e 2 horas de antecedência da chegada da carga pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx_xx/xxxxx/ Importador/Exportador
7.3 Informar, por meio do agente de cargas ou transportador aéreo, o palete aéreo correto que o embarque está localizado para os embarques de importação. Importador
7.4 Alinhar com os transportadores os carregamentos dos embarques de importação de cargas enquadradas como linha saúde, que devem ter sua saída das câmaras frias diretamente ao caminhão e no caso de exportação saída do caminhão para as câmaras frias. Importador/Exportador 8 AVISO AO CLIENTE
8.1 Informar ao importador e exportador, os casos de ocorrência com cargas durante o período de armazenamento no Terminal, que sejam devidamente registrados no Relatório de Ocorrências. Fiel Depositário
Informações Prévias. Os Seguros Auto Itaú Roubo são seguros com múltiplas coberturas à escolha do Segurado: para o veículo segurado; para danos decorrentes de responsabilidade civil pelo uso do veículo segurado e para os acidentes pessoais do motorista e passageiros do veículo segurado – de acordo com as garantias contratadas. Em função disto, é indispensável que o Segurado leia atentamente cada uma das garantias oferecidas, suas coberturas, exclusões, valores, preço, franquias e outras particularidades a elas inerentes, dentre as quais ele escolherá e definirá as que ele deseja contratar para a proteção do risco, da existência e utilização do seu automóvel.
Informações Prévias. 8.1. Alienação fiduciária - é a garantia por meio da qual o Cliente transfere ao Credor a propriedade do veículo até a liquidação total da dívida. O Cliente tem o direito de usar o veículo, com as responsabilidades de fiel depositário.
8.2. Juros moratórios - são encargos cobrados na hipótese de atraso no pagamento.
8.3. Valor total financiado ou emprestado - é o valor entregue ao Cliente, acrescido do valor do IOF, da tarifa, das despesas e dos prêmios dos Seguros de Proteção Financeira e do Veículo, quando financiados.
Informações Prévias. 1.1 – As presentes condições gerais são parte integrante do contrato de prestação de serviço de turismo e foram elaboradas em observância estrita às normas contidas no Código de Defesa do Consumidor, das deliberações normativas da EMBRATUR, principalmente a de n. 161 de 1985, estando em conformidade com as diretrizes da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo.
1.2 – A LARISSA PHASSEIOS é empresa prestadora de serviços de agenciamento de viagens de turismo, incluindo a idealização da programação da(s) viagem (ns) por ela organizadas, a contratação de serviços de transportes, hospedagem, atendimento receptivo no local de destino das excursões ou viagens e/ou escalas previstas no itinerário, entre outros serviços prestados por terceiros contratados, cuja escolha é sempre feita dentro dos mais rígidos critérios de qualidade, excelência, reconhecida idoneidade pessoal e profissional dos mesmos e da qualidade dos equipamentos utilizados na execução dos serviços, visando sempre o bom atendimento e a satisfação plena de seus cliente(s).
Informações Prévias. 2.1. Assembléia Geral Extraordinária (AGE): é a reunião dos Consorciados destinada à tomada de decisões sobre os assuntos indicados neste Contrato de Adesão e outros de interesse do Grupo.
2.2. Assembléia Geral Ordinária de Constituição do Grupo (Assembléia de Constituição):
2.3. Assembléia Geral Ordinária de Contemplação (Assembléia de Contemplação ou AGO): é reunião mensal de Consorciados destinada à Contemplação, à prestação de informações sobre o Grupo e à tomada das decisões previstas neste Contrato de Adesão.