INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O Comprador inspecionará os Produtos dentro de um período razoável após a entrega, não excedendo 7 (sete) dias corridos. Os Produtos serão presumidos aceitos a menos que o Vendedor receba notificação de rejeição por escrito explicando a razão da rejeição dentro desse período. Caso os Produtos não sejam rejeitados no ato da entrega a rejeição deverá ser feita através de um processo de devolução devidamente autorizado pela Honeywell. A rejeição deve basear-se unicamente na falha dos Produtos em cumprir com as especificações publicadas pelo Vendedor ou com as especificações que tenham sido mutuamente acordadas pelas partes. O Xxxxxxxx terá oportunidade razoável de reparar ou substituir os Produtos rejeitados, a seu critério. O Vendedor assume os custos de envio em valor que não exceda os encargos normais de envio de superfície para a instalação designada do Vendedor para devolução de produtos rejeitados adequadamente. A parte que iniciar o embarque incorrerá no risco de perda ou dano dos Produtos em trânsito. Se o Vendedor razoavelmente determinar que a rejeição foi imprópria, o Comprador será responsável por todas as despesas causadas pela rejeição imprópria.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O Comprador concorda que deverá inspecionar os produtos ou serviços imediatamente após o recebimento dos produtos ou conclusão dos serviços e notificar imediatamente o Vendedor, por escrito, qualquer não conformidade ou defeito no prazo de 10 (dez) dias após os produtos serem colocados em serviço ou os serviços serem concluídos, mas não mais de 15 (quinze) dias após depois da entrega ou conclusão. O Comprador concorda, ainda, que a omissão desta notificação imediata ou o uso comercial dos produtos constituirá aceitação. A aceitação será definitiva e o Comprador renuncia o direito de revogar a aceitação, por qualquer motivo, sem importar
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 2.1.1 O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx realizará uma vistoria, por amostragem, visual e/ou com instrumentação portátil da remessa do objeto entregue no local estipulado, em período compatível e sem prejuízos ao cronograma da Contratada.
2.1.2 O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx emitirá o Termo de Aceitação Provisório após o cumprimento de todos os requisitos para a sua emissão, que abrange: a entrega do objeto, a entrega das documentações pertinentes, o fornecimento de livre acesso à realização da vistoria e a disponibilização do objeto no local estabelecido para a realização dos serviços de instalação do equipamento.
2.1.3 Ao emitir o Termo de Aceitação Provisório, o Município de Pinheiro Machado encerra a contagem do prazo de entrega. Caso sejam encontrados indícios de inconformidade no objeto durante as inspeções de aceitação, serão realizadas verificações para constatação do perfeito estado do objeto recebido. Após a constatação da conformidade do objeto, o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx emitirá aceitação mediante o Termo de Aceitação Definitivo, dando início ao período de garantia. A emissão do Termo de Aceitação Definitivo não impede o Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx de realizar novos testes para comprovar a qualidade de fabricação do objeto ao longo do período de garantia. Os documentos técnicos finais, além dos previstos neste Termo de Referência e em conformidade com as Especificações Técnicas, são:
2.1.4 Os documentos exigidos para a inspeção, para a auditoria e os elaborados e recebidos durante a inspeção, deverão ser compilados e apresentado em documento de RT- Relatório Técnico de Inspeção e Recebimento de objeto, com todas as informações necessárias, desenvolvido pela contratada e validado pelo Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx e entregue em mídia magnética e em duas copias em formato A4.
2.1.5 O Relatório Técnico de Inspeção e Recebimento de objeto deverá atender às disposições e exigências das Especificações Técnicas e conter no mínimo os seguintes itens e documentos:
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO a. A Microsoft poderá cancelar a presente Nota de Encomenda se o Fornecedor não cumprir as normas e as especificações da Nota de Encomenda.
b. Todos os Bens e Serviços estarão sujeitos a inspeção e a testes por parte da Microsoft, a qualquer momento e em qualquer local, incluindo o período de produção e antes da aceitação final. Se a Microsoft realizar a inspeção ou os testes nas instalações do Fornecedor, o Fornecedor disponibilizará, sem custos adicionais, todos os recursos e assistência necessários à segurança e comodidade dos inspetores da Microsoft. Nenhuma inspeção ou testes, realizados ou não antes da inspeção e aceitação finais, libertará o Fornecedor da responsabilidade por defeitos ou pelo não cumprimento dos requisitos da presente Nota de Encomenda.
c. Se qualquer item fornecido ao abrigo da presente Nota de Encomenda apresentar defeitos a nível dos materiais ou da execução ou não cumprir os requisitos, a Microsoft poderá rejeitá-lo sem correção, exigir a correção num determinado período de tempo, aceitá-lo mediante um ajuste no preço ou devolvê-lo ao Fornecedor para obter o reembolso total. Quando a Microsoft notificar o Fornecedor, o Fornecedor substituirá ou corrigirá de imediato, a expensas suas, qualquer item rejeitado ou que necessite de correção. Se, após o pedido da Microsoft, o Fornecedor não substituir ou corrigir, de imediato, um item com defeito durante a agenda de entrega, a Microsoft poderá, por sua exclusiva iniciativa, (1) substituir ou corrigir o referido item e cobrar o custo ao Fornecedor, (2) cessar, sem notificação prévia, a presente Nota de Encomenda por incumprimento, devolver o item rejeitado ao Fornecedor por conta deste e o Fornecedor reembolsará, de imediato, quaisquer montantes pagos pela Microsoft pelo item devolvido ou (3) exigirá uma redução no preço adequada.
d. Não obstante quaisquer inspeções ou pagamentos efetuados anteriormente, todos os Bens e Serviços continuarão a estar sujeitos a inspeção e aceitação finais numa localização designada pela Microsoft num período de tempo razoável após a entrega ou a execução. Os registos referentes à totalidade do trabalho de inspeção deverão estar concluídos e disponíveis para a Microsoft durante a execução da presente Nota de Encomenda e pelo período de tempo que a Microsoft determinar.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 6.1 A IP pode rejeitar parte ou a totalidade dos Trabalhos que não estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do Trabalho pelo Fornecedor. A critério da IP, esta poderá (i) devolver o Trabalho não conforme ao Fornecedor para reembolso ou crédito; (ii) exigir que o Fornecedor substitua, a expensas do mesmo, os trabalhos não conformes;; ou (iii) reparar, a expensas do Fornecedor, os trabalhos não conformes de modo a cumprir os requisitos acordados. Como alternativa a (i) até (iii), a IP pode aceitar os Trabalhos não-conformes na condição de o Fornecedor fazer um reembolso ou crédito num montante que a IP determine razoavelmente para representar a diminuição do valor dos Trabalhos não-conformes.
6.2 Se a IP não tiver notificado o Fornecedor sobre quaisquer observações no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da entrega do Trabalho, ou tiver utilizado o produto do Trabalho, este é considerado como aceite pela IP.
6.3 Antes da Data de Entrega, a IP pode solicitar, a expensas próprias, a realização de uma inspeção pré- embarque nas instalações do Fornecedor dos Produtos ou Entregas encomendados.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO a. A Microsoft poderá cancelar os presentes Termos de Nota de Encomenda se o Fornecedor não cumprir as normas e as especificações dos Termos de Nota de Encomenda.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO a. A Microsoft poderá cancelar estes Termos da OC ou a SOW aplicável se o Fornecedor não cumprir os padrões e as especificações destes Termos da OC.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 8.1 Em todos os momentos razoáveis, o Comprador e o Cliente do Comprador podem, mas não têm nenhuma obrigação de, inspecionar e/ou testar os Produtos a serem fornecidos de acordo com a Ordem de Compra nos locais onde os Produtos estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado, incluindo os de fornecedores do Vendedor. O Vendedor fornecerá, sem custo adicional, instalações e assistência razoáveis para inspeção e/ou testes seguros e convenientes. Nem o Vendedor nem seus fornecedores alterarão o local onde os Produtos ou seus componentes/matéria-prima estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado sem o consentimento prévio por escrito do Comprador e/ou do Cliente do Comprador e aprovação do PPAP (conforme definido na Seção 9.6).
8.2 Nem a falha do Comprador em realizar uma inspeção, nem o pagamento do Comprador por quaisquer Produtos não conformes constituirá a aceitação do Comprador de tais Produtos, limitará o direito do Comprador de fazer valer qualquer recurso disponível a ele ou isentará o Vendedor de qualquer uma de suas garantias ou obrigações nos termos da Ordem de Compra. Se o Comprador decidir inspecionar os Produtos, o Comprador pode, a qualquer momento durante o processo de produção do Comprador, conduzir uma inspeção 100% (cem por cento) dos Produtos ou qualquer lote de Produtos ou, a critério de Comprador, o Comprador pode selecionar e inspecionar amostras de Produtos, e o Comprador terá o direito de rejeitar todos ou qualquer parte dos Produtos ou lote de Produtos se qualquer inspeção revelar que qualquer Produto está com defeito ou não conforme, e o Comprador pode exigir que o Vendedor pague todos os custos relacionados a tal inspeção, incluindo taxas de classificação. Se a entrega de qualquer Produto ou lote de Produtos contiver Produtos substituídos ou corrigidos, o Vendedor divulgará ao Comprador a extensão de todas as rejeições anteriores incluídas em tal entrega.
8.3 Não obstante o pagamento, passagem de titularidade para o Comprador ou qualquer inspeção ou teste prévio, todos os Produtos estão sujeitos à inspeção final e aceitação ou rejeição na Unidade do Comprador.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O pagamento pelos bens ou serviços fornecidos nos termos do Contrato não constituirá aceitação dos mesmos. Todos os Bens e Serviços aqui adquiridos estão sujeitos a inspeção e aceitação no Local de Entrega antes ou depois do pagamento, a critério do Comprador. O Comprador se reserva o direito de rejeitar e recusar a aceitação de Bens ou Serviços que não estejam de acordo com o Contrato. Em relação aos Produtos rejeitados, e o Comprador pode exigir que o Vendedor forneça Produtos de reposição. Mercadorias não aceitas, ou nãoconformes, serão devolvidas ao Vendedor para crédito total, reembolso ou substituição por opção do Comprador e por risco e despesa do Vendedor, incluindo seguro e taxas de transporte em ambos os sentidos. Em relação aos Serviços não aceitos, o Vendedor, por opção do Comprador, reperformará prontamente os Serviços ou fornecerá um crédito ou reembolso total. Nenhuma substituição de Mercadorias rejeitadas ou re-realização de Serviços rejeitados deverá ser feita, a menos que seja especificada por escrito pelo Comprador. A aceitação de todos ou qualquer parte dos Produtos ou Serviços não será considerada como uma renúncia aos recursos do Comprador estabelecidos no Contrato ou de outra forma disponíveis sob a legislação aplicável.