INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Fornecedora, fora da fábrica e/ou no ponto de destino. A aceitação das Mercadorias pela Compradora não exonera a Fornecedora de nenhuma de suas obrigações e garantias ora assumidas. Em nenhuma hipótese o pagamento ou transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 2.1.1 O Município de Xxxxxxxx Xxxxxxx realizará uma vistoria, por amostragem, visual e/ou com instrumentação portátil da remessa do objeto entregue no local estipulado, em período compatível e sem prejuízos ao cronograma da Contratada.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O pagamento pelos bens ou serviços fornecidos nos termos do Contrato não constituirá aceitação dos mesmos. Todos os Bens e Serviços aqui adquiridos estão sujeitos a inspeção e aceitação no Local de Entrega antes ou depois do pagamento, a critério do Comprador. O Comprador se reserva o direito de rejeitar e recusar a aceitação de Bens ou Serviços que não estejam de acordo com o Contrato. Em relação aos Produtos rejeitados, e o Comprador pode exigir que o Vendedor forneça Produtos de reposição. Mercadorias não aceitas, ou nãoconformes, serão devolvidas ao Vendedor para crédito total, reembolso ou substituição por opção do Comprador e por risco e despesa do Vendedor, incluindo seguro e taxas de transporte em ambos os sentidos. Em relação aos Serviços não aceitos, o Vendedor, por opção do Comprador, reperformará prontamente os Serviços ou fornecerá um crédito ou reembolso total. Nenhuma substituição de Mercadorias rejeitadas ou re-realização de Serviços rejeitados deverá ser feita, a menos que seja especificada por escrito pelo Comprador. A aceitação de todos ou qualquer parte dos Produtos ou Serviços não será considerada como uma renúncia aos recursos do Comprador estabelecidos no Contrato ou de outra forma disponíveis sob a legislação aplicável.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O Comprador inspecionará os Produtos dentro de um período razoável após a entrega, não excedendo 7 (sete) dias corridos. Os Produtos serão presumidos aceitos a menos que o Vendedor receba notificação de rejeição por escrito explicando a razão da rejeição dentro desse período. Caso os Produtos não sejam rejeitados no ato da entrega a rejeição deverá ser feita através de um processo de devolução devidamente autorizado pela Honeywell. A rejeição deve basear-se unicamente na falha dos Produtos em cumprir com as especificações publicadas pelo Vendedor ou com as especificações que tenham sido mutuamente acordadas pelas partes. O Xxxxxxxx terá oportunidade razoável de reparar ou substituir os Produtos rejeitados, a seu critério. O Vendedor assume os custos de envio em valor que não exceda os encargos normais de envio de superfície para a instalação designada do Vendedor para devolução de produtos rejeitados adequadamente. A parte que iniciar o embarque incorrerá no risco de perda ou dano dos Produtos em trânsito. Se o Vendedor razoavelmente determinar que a rejeição foi imprópria, o Comprador será responsável por todas as despesas causadas pela rejeição imprópria.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 6.1 A IP pode rejeitar parte ou a totalidade dos Trabalhos que não estejam em conformidade com os requisitos aplicáveis no prazo de 10 (dez) dias úteis após a entrega do Trabalho pelo Fornecedor. A critério da IP, esta poderá (i) devolver o Trabalho não conforme ao Fornecedor para reembolso ou crédito; (ii) exigir que o Fornecedor substitua, a expensas do mesmo, os trabalhos não conformes;; ou (iii) reparar, a expensas do Fornecedor, os trabalhos não conformes de modo a cumprir os requisitos acordados. Como alternativa a (i) até (iii), a IP pode aceitar os Trabalhos não-conformes na condição de o Fornecedor fazer um reembolso ou crédito num montante que a IP determine razoavelmente para representar a diminuição do valor dos Trabalhos não-conformes.
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. O Comprador concorda que deverá inspecionar os produtos ou serviços imediatamente após o recebimento dos produtos ou conclusão dos serviços e notificar imediatamente o Vendedor, por escrito, qualquer não conformidade ou defeito no prazo de 10 (dez) dias após os produtos serem colocados em serviço ou os serviços serem concluídos, mas não mais de 15 (quinze) dias após depois da entrega ou conclusão. O Comprador concorda, ainda, que a omissão desta notificação imediata ou o uso comercial dos produtos constituirá aceitação. A aceitação será definitiva e o Comprador renuncia o direito de revogar a aceitação, por qualquer motivo, sem importar
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. 8.1 Em todos os momentos razoáveis, o Comprador e o Cliente do Comprador podem, mas não têm nenhuma obrigação de, inspecionar e/ou testar os Produtos a serem fornecidos de acordo com a Ordem de Compra nos locais onde os Produtos estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado, incluindo os de fornecedores do Vendedor. O Vendedor fornecerá, sem custo adicional, instalações e assistência razoáveis para inspeção e/ou testes seguros e convenientes. Nem o Vendedor nem seus fornecedores alterarão o local onde os Produtos ou seus componentes/matéria-prima estão sendo fabricados ou o trabalho está sendo executado sem o consentimento prévio por escrito do Comprador e/ou do Cliente do Comprador e aprovação do PPAP (conforme definido na Seção 9.6).
INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO a. A Microsoft poderá cancelar a presente Nota de Encomenda se o Fornecedor não cumprir as normas e as especificações da Nota de Encomenda.

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  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO 10.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o acompanhamento do contrato, de forma provisória, imediatamente após efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação e perfeitas condições de funcionamento e segurança.

  • DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO 16.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

  • RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. Os bens serão recebidos:

  • RENOVAÇÃO DO SEGURO 1. A renovação do seguro é facultativa e para tal o Segurado deverá enviar nova proposta à Seguradora que poderá solicitar vistoria prévia para a análise e aceitação do risco.

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pela contratante.

  • ACEITAÇÃO DO SEGURO 2.1. A contratação do seguro será feita mediante proposta assinada pelo proponente, por seu representante legal ou por corretor habilitado, e entregue sob protocolo fornecido pela Seguradora.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO 6.1. Sempre que atendidas as condições do Contrato e respeitada a alocação de riscos nele estabelecida, considera-se mantido seu equilíbrio econômico-financeiro.