INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. De acordo com a subcláusula 33.2 do edital, "Para o Concorrente que apresentou propost a as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta". O recurso deve ser registrado dentro do prazo mencionado, seguindo os critérios indicados no subitem 33.3 da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), e no Relatório da Avaliação e Julgamento das Propostas.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Art. 76. Interposição de recursos é a fase da licitação em que as proponentes poderão apresentar recursos contra decisões ocorridas na licitação, nos termos, prazos e condições estabelecidos no edital.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado no site da organização.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1 O candidato que julgar incorreto o gabarito da prova teórica poderá, até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 27 de maio de 2024, apresentar recurso por escrito e digitalizado no formado PDF ou JPG e anexado na área reservada do candidato no sistema on-line do processo de título (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx).
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Edital nº - DG/CN/RE/IFRN Senhores Membros da Banca Examinadora do Processo Seletivo Simplificado para Professor Substituto do IFRN Campus Currais Novos, regido pelo Edital nº /2023- DG/CN/RE/IFRN, eu , Nº Identidade nº , endereço: n° de telefone: , venho pelo presente, expor e requerer: Nestes termos, pede deferimento. Currais Novos/RN, / / . DESPACHO DA BANCA EXAMINADORA: Currais Novos/RN, / / . CPF RG , residente à n° ,Compl. ,Cidade , Estado , com número de INSCRIÇÃO n° , requeiro a V. Sa. ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital /2023- DG/CN - IFRN para a matéria/disciplina de Alimentos, do Campus Currais Novos. Informo, para tanto, que estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico sob Número de Identificação Social (NIS) (comprovante em anexo). Declaro, ainda, que sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007. Nestes termos, peço deferimento. Currais Novos/RN, de de 2023. Documento assinado eletronicamente por: Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxx , DIRETOR(A) GERAL - CD0002 - DG/CN , em 15/12/2023 14:39:17. Este documento foi emitido pelo SUAP em 05/12/2023. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ e forneça os dados abaixo: Código Verificador: 648550 Código de Autenticação: 291a6f0f62
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 O Processo Seletivo da Residência em Saúde UFSM 2022 tem previstos 4 períodos para a submissão de recursos à Coordenação do processo, além de um período para solicitar vistas à Planilha de pontuação corrigida, conforme a tabela a seguir.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo e em única instância, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 12.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e protocolizado diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, CEP 88.015- 230, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, ou enviado para o e- mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx dentro deste mesmo prazo. 12.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão impugná-lo no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima. 12.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 15.1- Dos atos e decisões relativos a presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nos prazos e condições fixadas pela mesma, e, processadas conforme ali descritos, ficando o Fórum da Comarca de Laranjal Paulista, designado para dirimir qualquer controvérsia da presente licitação.