INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS Cláusulas Exemplificativas

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 12.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer. 12.2 O(A) Pregoeiro(a) fará juízo de admissibilidade da intenção de recorrer manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema. 12.3 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita terá o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 12.3.1 O encaminhamento das razões de recurso, bem assim das contrarrazões, será realizado exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em campos próprios e específicos para tal finalidade. 12.4 O recurso e a impugnação contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terão efeito suspensivo. 12.5 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito, ficando o(a) Pregoeiro(a) autorizado(a) a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor. 12.6 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 Se não reconsiderar sua decisão, o(a) Pregoeiro(a) submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento. 12.8 Caso o licitante deseje consultar os autos processo administrativo eletrônico, poderá fazê-lo mediante solicitação de acesso ao Sistema de Controle de Documentos (SISDOC) dirigida à Secretaria de Licitações e Contratos pelo e-mail: xxx.xxxxxxxx@xxx00.xxx.xx.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. De acordo com a subcláusula 33.2 do edital, "Para o Concorrente que apresentou propost a as discussões deverão ser mantidas somente no âmbito do Contratante e do Concorrente que apresentou o recurso e sobre o julgamento de sua proposta". O recurso deve ser registrado dentro do prazo mencionado, seguindo os critérios indicados no subitem 33.3 da Seção 2 - Dados da Licitação (DDL), e no Relatório da Avaliação e Julgamento das Propostas. 1. Os recursos deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da Secretaria de Administração e Planejamento – Unidade de Licitações, situado à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 10, Saguaçu, Joinvi le/SC – CEP 89.221-005, no horário das 8h às 17h. 2. Estar acompanhado da respectiva representatividade e, quando for o caso, de procuração. 3. Serão inadmitidos impugnações e recursos enviados via fax e e-mail.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Interposição de recursos é a fase da licitação em que as proponentes poderão apresentar recursos contra decisões ocorridas na licitação, nos termos, prazos e condições estabelecidos no edital.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 15.1. Das decisões proferidas nesta coleta de preços quanto ao julgamento das propostas, habilitação e inabilitação de proponentes, revogação ou anulação, caberá recurso, com efeito suspensivo, que deverá ser interposto no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da respectiva comunicação, sob pena de preclusão. 15.2. O recurso deverá ser digitado, rubricado e assinado por pessoa legalmente habilitada para tanto, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, e protocolizado por e-mail xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou diretamente na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis. 15.2.1. O recurso encaminhado por e-mail deve observar, quanto ao último dia do prazo, o horário limite disposto na cláusula anterior. 15.3. Interposto o recurso, será dado conhecimento de seus termos aos demais proponentes, que poderão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da respectiva comunicação. As impugnações ao recurso deverão ser feitas nos moldes do recurso, conforme especificado acima. 15.4. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, prorrogando-se este para o primeiro dia útil seguinte, quando recair em dia que não haja expediente na FAHECE. 15.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na FAHECE, na Rua Presidente Xxxxxxxx, 160 – Centro – Florianópolis/SC, XXX 00.000-000, A/C Divisão de Compras, no horário das 8 horas às 17 horas, em dias úteis.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 5.14.1. Os procedimentos licitatórios regidos por este Regulamento terão fase recursal única, salvo no caso de inversão de fases. 5.14.2. As razões demonstrando o(s) motivo(s) do recurso deverão ser apresentadas no momento do certame e registradas na ata. 5.14.3. O prazo de interposição do recurso será de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, devendo a motivação estar vinculada às razões apresentadas conforme item acima. 5.14.4. O recurso deverá ser protocolizado, tempestivamente, no Setor de Protocolos da NELTUR. 5.14.5. O prazo para apresentação das contrarrazões será de 05 (cinco) dias úteis, a contar do término do prazo do recorrente, devendo ser protocolizada no Setor de Protocolos da NELTUR. 5.14.6. Na hipótese de inversão de fases, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, será aberto após a habilitação e após o encerramento da fase de efetividade dos lances ou propostas, abrangendo o segundo prazo também os atos decorrentes da fase de julgamento. 5.14.7. É assegurado aos licitantes o direito de obter vistas dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses. 5.14.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Regulamento, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento. 5.14.9. Os prazos se iniciam e vencem exclusivamente em dias úteis.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 15.1- Dos atos e decisões relativos a presente licitação, caberão os recursos previstos no art. 109, da Lei 8.666/93 e suas alterações, nos prazos e condições fixadas pela mesma, e, processadas conforme ali descritos, ficando o Fórum da Comarca de Laranjal Paulista, designado para dirimir qualquer controvérsia da presente licitação.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Edital nº - DG/CN/RE/IFRN
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 6.1. Os resultados do credenciamento serão divulgados no site do Município de Ibiporã. 6.2. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado do processo de seleção. 6.3. Após a divulgação dos resultados, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado deverão apresentar recurso, no prazo de 3 (três) dias corridos, contados da publicação da decisão.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. 9.1 O candidato que julgar incorreto o gabarito da prova teórica poderá, até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 27 de maio de 2024, apresentar recurso por escrito e digitalizado no formado PDF ou JPG e anexado na área reservada do candidato no sistema on-line do processo de título (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx). 9.2 O recurso deve ser feito necessariamente em folha individual, conforme modelo de solicitação de recurso (ANEXO III), ou seja, uma questão/folha, informando o número da questão, a resposta do Gabarito e a resposta do candidato. Deve incluir as justificativas e, necessariamente, basear-se na bibliografia indicada para a prova, constante no anexo V do presente Edital. 9.3 O candidato que se julgar prejudicado no resultado da análise curricular poderá, até às 17:00 horas (horário de Brasília) do dia 17 de julho de 2024, apresentar recurso por escrito e digitalizado no formado PDF ou JPG e anexado na área reservada do candidato no sistema on-line do processo de título (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxx). 9.4 Não será aceito recurso interposto por qualquer outro meio que não o especificado no item anterior. 9.5 O resultado do recurso será enviado por meio do endereço eletrônico indicado no requerimento da inscrição no prazo de 10 (dez) dias úteis do recebimento do recurso. 9.6 Não serão avaliados os recursos entregues fora do prazo estipulado neste Edital. 9.7 Não caberá novo recurso sobre a decisão da Comissão de Avaliação do Certame.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS. Após a divulgação do Resultado Preliminar, eventual recurso poderá ser apresentado por meio do preenchimento de formulário a ser enviado por e-mail para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xx.xxxxxx.xxx.xx. 10.1. O prazo para interposição do recurso será de até 3 (três) dias corridos a contar da data de divulgação do resultado preliminar, considerando-se o horário até às 23:59 horas do último dia deste prazo. 10.2. Na interposição do recurso, não serão aceitas informações adicionais de qualquer natureza que modifiquem a proposta original. 10.3. As propostas apresentadas no processo seletivo, após exame de todos os recursos, serão submetidas à apreciação da Comissão de Avaliação, para decisão final.