JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A Inexigibilidade em tela tem por finalidade viabilizar a contratação, sem a necessidade de licitação, de artistas musicais para se apresentarem durante a tradicional XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, a ser realizada nos dia 1 e 2 de maio do ano de 2022. Conforme já dito anteriormente, tradicionalmente, todos os anos, nesse período, nós celebramos a festa acima mencionada, a saber, XXIV Festa do Vaqueiro e do Tropeiro, ocasião em que os nossos cidadãos se reúnem com a finalidade de realizar negócios e participar de festas, com muita alegria e diversão. Por um lado, sabemos das necessidades e dos reclames da população de nossa cidade, mas, de outro, também temos ciência de que a data em questão é esperada com bastante ansiedade por uma parcela considerável de nossa população, que tanto luta diariamente para obter o seu sustento e não tem muitos momentos de lazer, até por Santa Cruz se encontrar em uma região pobre e com poucas opções de divertimento. Assim sendo, é que buscamos realizar um breve levantamento a despeito dos artistas musicais que sejam de bom agrado do povo de Santa Cruz e quais desses estão dentro das possibilidades econômicas da Administração Municipal, de modo que os serviços públicos essenciais, notadamente os ligados às áreas de saúde e educação, e as demais ações governamentais não sejam prejudicadas sob qualquer aspecto. Feito isso, verificamos que a atração musical de renome regionais, “CANTOR ZEZO”, aqui representada pela a empresa exclusiva, ULTRA PROMOCOES E EVENTOS EIRELI- EPP (CANTOR ZEZO), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 23.626.845/0001-92, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 3700, bairro Lagoa Nova, na cidade de Natal/RN, não só foram apontados por parcela considerável de nossa população, seja em virtude da qualidade técnica com que executam seu repertório ou por outros aspectos empreendidos em seus espetáculos, como também os seus cachês, somados, se encontram dentro das possibilidades da Administração Pública Municipal, conforme as condições abaixo; 01 Contratação do Cantor ZEZO & BANDA para apresentação de show artístico em decorrência da realização da XXIV FESTA DO VAQUEIRO E DO TROPEIRO a ser realizado no dia 02 de maio do corrente ano de 2022, no Parque de Eventos “Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx” na Sede do Município de Santa Cruz. Serviços 01 Apresent ação 60.000,00 60.000,00 Dessa forma, não nos parece razoável impedir a realização dos festejos pretendidos por conta da ausência de apenas dois...
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1 A Constituição Federal de 1988 assegura ao aluno da escola pública o direito ao transporte escolar, como forma de facilitar seu acesso à educação.
3.1.2 A Lei nº 9.394/96 de prevê o direito do aluno ao uso do transporte escolar, mediante a obrigação da oferta pelo estado e municípios.
3.1.3 A Lei nº 10.709, de 31/07/2003, alterou a Lei nº 9.394/96, incluindo nos artigos 10 e 11 os incisos VII e VI para determinar competência aos estados e municípios em garantir o transporte para os alunos de suas respectivas redes de ensino. O artigo 3º desta lei possui um dispositivo de suma importância para negociações entre os estados e municípios, de forma a prestar um atendimento de qualidade a todos os alunos que precisam do transporte para ter garantido o seu direito à educação, ao enunciar que “Cabe aos estados articular-se com os respectivos municípios, para prover o disposto nesta lei da forma que melhor atenda aos interesses dos alunos”.
3.1.4 A Lei nº 10.880/04 que instituiu o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, em seu artigo segundo, orienta quanto ao objetivo de oferecer transporte escolar aos alunos da educação básica pública, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
3.1.5 Nesse sentido, a Resolução nº 777/2013 – GS/SEED/PR estipula que a distância igual ou superior a 2.000 m (02 quilômetros) das escolas em que os alunos estão matriculados deverá ser observada como parâmetro para atendimento ao direito ao transporte escolar público, dos alunos da Educação Básica, da zona rural e urbana, matriculados na Rede Estadual da Educação.
3.1.6 Contudo, a mesma Resolução, em seu artigo 4º, esclarece quanto à exceção dessa quilometragem, quando se tratar de:
a) Alunos com deficiência temporária ou permanente de locomoção, decorrente de alguma deficiência física, sensorial ou mental;
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. O SESC tem como missão promover ações sócio-educativas que contribuam para o bem- estar social e a qualidade de vida dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo, de seus familiares e da comunidade, para uma sociedade justa e democrática. Frente a essa missão, a ASTI – Assessoria de Tecnologia da Informação, exerce papel crucial e estratégico com a difusão de soluções de Tecnologia da Informação – TI, que tornam Também são motivadores as melhores práticas mundiais de gestão de TI, como o Processo de Ciclo de Vida de Software, Avaliação do Processo para Tecnologia da Informação, Gestão da Qualidade, Information Technology Infrastructure Library - ITIL e o Control Objectives for Information and Related Technologies - COBIT. Estas diretrizes e melhores práticas informam que as organizações devem se concentrar em suas atividades finalísticas e, sempre que for uma opção tecnicamente viável e vantajosa, principalmente sob os aspectos econômico, estratégico e de segurança, as atividades meio devem ser terceirizadas. O regime de Fábrica de Software (incluindo serviços de Sustentação e Operação) implica no uso de uma forma sistematizada de solicitação de demanda, monitoramento de sua execução e avaliação da entrega do produto, apoiada numa metodologia de desenvolvimento de sistemas e de projeto, permitindo maior controle, eficiência e eficácia nos projetos desenvolvidos e nos serviços prestados. O SESC-AR/DF possui ações e programas em seu portfólio de serviços destinados às áreas de educação, saúde, lazer, assistência e cultura, que são suportados pelos serviços prestados pela ASTI, assim sendo, a interrupção no funcionamento dos sistemas, no atual estágio de informatização de processos em que se encontra o SESC-AR/DF, pode colocar em risco o funcionamento da própria instituição e da prestação dos seus serviços aos comerciários e aos cidadãos em geral. Podemos citar como exemplo, dessa relação de dependência entre a instituição e seus sistemas de informação, e os potenciais danos que uma paralisação dos mesmos poderia provocar, conforme lista abaixo:
a. SICX - Sistema de Controle de Caixa: Sistema crítico para controle de recebimentos, seja de restaurantes ou de atividades, responsável pelo giro diário de entradas de fluxo financeiro do SESC;
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. O Hospital Universitário São Francisco de Xxxxx na busca pela qualidade de seus serviços, demonstra a preocupação com a segurança dos pacientes, familiares e colaboradores. O investimento em infra-estrutura e materiais e equipamentos fazem com que a melhora no atendimento e na assistência aos pacientes seja constante. A normatização e as demandas assistenciais atuais exigem um aparato tecnológico moderno, neste sentido torna-se fundamental a aquisição de novos equipamentos médico-hospitalares para qualificar o atendimento integral dos usuários.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1 O Município de Pato Branco, por meio das Secretarias de Educação, Saúde e Assistência Social, juntamente com o Núcleo Regional de Educação realizará ações de fortalecimento ás políticas setoriais elencadas, com foco na prevenção ao uso, abuso á dependência do álcool e outras drogas. Serão realizadas ações que incentivem a arte, o protagonismo das crianças, adolescentes e suas famílias, as quais serão efetivadas nas escolas municipais, localizadas nos bairros Planalto, São João, Alto da Glória, com a interlocução do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. As ações contarão com o envolvimento de profissionais ligados á arte circense e a música, bem como a presença dos articuladores das diversas políticas do município. De acordo com os dados extraídos do SIPIAWEB referentes ao Município de Pato Branco, foram identificadas 258 crianças e adolescentes que vivenciam situações de violação de direitos por falta de afeto, zelo e proteção, por parte de seus pais ou responsáveis legais, em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas.
3.1.2 O circo é uma prática com um valor sócio-cultural e que está vivendo um aumento significativo do interesse popular nos últimos tempos. Além disso, esta atividade centenária traz consigo valores cívicos, morais e educacionais fundamentais para a vida em comunidade e para o desenvolvimento pessoal e social, dando resposta a estas grandes necessidades da sociedade contemporânea.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1. Tal solicitação se faz necessária para atender ao Termo de compromisso – Plano de Ações Articuladas - PAR nº 202100752-4 entre o Ministério de Educação através do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE e o Município, onde o ônibus, objeto desta licitação, será utilizado em atividades relacionadas ao Transporte Escolar do Município. Para ampliação e melhoria da frota de veículos do Município, aprimorando a prestação de serviço público aos alunos das Escolas do município.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1 - Tal licitação se faz necessária visando à realização de futuros eventos, projetos e campanhas que irão acontecer no Município. Para tanto, os itens foram divididos para atender da melhor forma o interesse público, priorizando a economicidade e técnica, que variam conforme o evento. Conforme a natureza do evento ou campanha educativa, tamanho, local e público alvo, é necessária uma configuração pré-estabelecida. Desta forma, concentrando os equipamentos por itens, obtêm-se uma redução de custos comparando com a aquisição individual.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. A saúde hoje compreendida de forma mais abrangente é um dos elementos mais essenciais da vida humana. Assim o acesso à saúde de qualidade, terá rebatimento direto na melhoria da condição de vida de populações diversas, além de diminuir, com ações preventivas, gastos públicos inadequados. A compra de um aparelho analisador de bioquímica é compreendido como uma aquisição essencial, considerando que o serviço de execução de exames laboratorias não pode parar, sendo de grande risco deixar desassistidos os setores do HMB, sendo a Urgência /Emergência, Enfermaria no geral, os quais os pacientes em estado crítico de saúde necessitam de exames laboratoriais, assim como nenhum paciente deve ficar desprovido de exames laboratoriais soclicitados, uma vex que colaboram para um diagnóstico e sustentação da vida. A Aquisição desse equipamento é essencial à realização de exames de hemograma, importante no auxílio diagnóstico de doenças, dentre elas a COVID-19,questionando, interpretando e emitindo a conclusão em forma de laudos com parecer, relacionando resultado, clínica e exames solicitados. Com esse equipamento a liberação dos exames é muito mais rápida, o que contribui para uma intervenção médica mais imediata. Além do mais, a instalação de um equipamento no laboratório se faz necessário para que possamos realizar os hemogramas no próprio laboratório municipal, com isso reduziremos o gasto dos exames em laboratórios particular e assim agilizar mais ainda os resultados para a sua equipe médica.Considerando que a falta de realização de exames laboratoriais de pacientes hospitalizados, pode implicar diretamente na evolução do seu quadro clínico, em especial aqueles que ficam sob risco de morte. Assim, justifica-se esta compra pela necessidade da garantia de tratamento aos pacientes em acompanhamento/tratamento médico no Hospital Municipal de Belterra visando dar celeridade e qualidade no resultado de exames laboratoriais e ainda colaborar com a prevenção do Covid-19. Portanto, a Secretaria Municipal de Saúde prentede por fazer a aquisição do presente objeto para atender as necessidades da emergência do hospital atraves de Dispensa de Licitação, com base no Art. 24 inciso, IV da Lei Federal 8.666/93. Contudo foi feito pesquisa com fornecedores, as quais foram analisadas, passando assim a dar proceguimento para contratação.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. 3.1.1. A aquisição deste material se faz necessário, pois será utilizado na sala de vacina central e setor de vigilância, locais em que há um quantitativo numeroso de doses.
3.1.2. Considerando a importância deste gerador, presando pela conservação dos imunológicos e garantindo o suprimento de energia elétrica frente as situações emergenciais.
3.1.3. O gerador é um componente fundamental do sistema elétrico, garantindo o suprimento de energia e viabilizando a continuidade dos equipamentos de vacina de maneira eficaz e a conservação dos imunobiológicos.
3.1.4. A instabilidade da rede de energia põe em risco a conservação dos imunobiológicos, uma vez que ao serem submetidos a variação de temperatura ficam improprio para uso, tendo que ser descartados. O Município e o responsável pelo armazenamento adequado, tendo que justificar a Secretaria de Saúde do estado do Paraná (SESA), a perca de doses por falta de equipamentos, se for o caso.
JUSTIFICATIVA DE CONTRATAÇÃO. Justifica-se a contratação em decorrência da necessidade do IPMB em dispor de Serviços de Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública e outros serviços em tecnologia da Informação para o desenvolvimento das atividades de forma transparente e célere. Sendo assim faz se de extrema importância a Contratação do objeto, pois este IPMB ainda não dispõe em sua estrutura de Serviços de Assessoria Técnica dessa natureza que atendam às necessidades dos nossos Setores.