Liberação de Recursos Cláusulas Exemplificativas

Liberação de Recursos a. Comprovação de Contrapartida b. Validação de Contrapartida
Liberação de Recursos. Os recursos serão repassados regularmente, em conta específica na agência de instituição pública - indicada pela OSC, desde que não exista nenhuma pendência indicada pela CONCE- DENTE, tendo por base o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado, o qual é parte integrante e indissociável deste instrumento.
Liberação de Recursos. Exceto pelo disposto na Cláusula 6.3.5 abaixo com relação ao Montante Mínimo de Retenção, o C6 Bank transferirá diariamente para a(s) Conta(s) C6 de titularidade do Cliente indicada no respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia os recursos financeiros que tenham sido depositados na Conta Vinculada, desde que sejam verificadas as seguintes condições, nos termos do art. 125 do Código Civil Brasileiro: (i) o Fluxo Mínimo Diário para liquidação no dia em questão seja igual ou superior à soma do valor indicado em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia para o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas; (ii) o Fluxo Mínimo Diário não tenha sido inferior à soma de cada valor indicado em cada Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia por mais de 5 (cinco) Dias Úteis consecutivos no mês em questão, ou por mais de 10 (dez) Dias Úteis não consecutivos, conforme verificado pelo C6 Bank a cada Dia Útil (para fins deste Contrato, tais ocorrências serão definidas como “Insuficiência de Fluxo”); (iii) a Garantia Total deverá ser equivalente a, no mínimo, o Índice Mínimo de Cobertura para o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas incidente sobre o Saldo Devedor Total ou, a exclusivo critério do C6 Bank e, a depender das atividades do Cliente, durante o período de apuração aplicável indicado nas Condições Específicas, tenham transitado pela Conta Vinculada, no período de 30 (trinta) dias imediatamente anterior, recursos em valor equivalente ao Fluxo Mínimo Mensal, conforme aplicável; e (iv) inexistência de descumprimento de qualquer obrigação pelo Cliente nos termos deste Contrato e/ou demais documentos relacionados, bem como inexistência de qualquer evento de vencimento antecipado em curso com relação a qualquer Empréstimo. 6.3.1. A verificação das condições acima mencionadas para fins da realização (ou não) da transferência dos recursos depositados na Conta Vinculada para a(s) Conta(s) C6 de titularidade do Cliente indicada no respectivo Comprovante de Contratação e de Outorga de Garantia será efetuada diariamente pelo C6 Bank. 6.3.2. A transferência aqui mencionada ocorrerá no mesmo Dia Útil, desde que o depósito dos valores tenha ocorrido até às 13h00 desse dia. Após tal horário, a transferência, se for o caso, ocorrerá no Dia Útil imediatamente seguinte. 6.3.3. A liberação de recursos aqui prevista não ocorrerá no vencimento final do(s) Empréstimo(s) caso as Obrigações Garanti...
Liberação de Recursos. Os recursos da(s) respectiva(s) integralização(ões) serão depositados na Conta do Patrimônio Separado, por conta e ordem da Devedora, onde o Valor da Cessão será desembolsado e, então, liberado, em tranches, pela Emissora à Devedora, nos termos das CCB, observadas as respectivas Retenções aplicáveis. 2.12.1. Uma vez constituído o Fundo de Obras, os recursos nele depositados serão liberados à Devedora, por meio das Liberações e exclusivamente de acordo com as regras estipuladas na Cláusula Oitava, observado o disposto nas CCBs. 3.1. Características dos CRI. Os CRI, objeto da presente Xxxxxxx, cujo lastro se constitui pelos Créditos Documento assinado no Assinador ONR. Para validar o documento e suas assinaturas acesse xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/X0X00-XXXX0-XXX0X-X0XXX. Imobiliários, possui as seguintes características: Emissão 5ª Série 1ª (primeira) 2ª (segunda) Quantidade de CRI 25.637 (vinte e cinco mil seiscentos e trinta e sete) unidades 8.500 (oito mil e quinhentas) unidades Valor Global dos CRI R$ 34.137.000,00 (trinta e quatro milhões e cento e trinta e sete mil reais) Valor Nominal Unitário R$ 1.000,00 (mil reais), na Data de Emissão Data de Emissão 17 de maio de 2022 18 de julho de 2024 Data de Vencimento 22 de novembro de 2025 22 de agosto de 2027 Prazo da Emissão 1.100 (mil e cem) dias 1.130 (mil cento e trinta) dias Local de Emissão São Paulo, SP Forma de Emissão Nominativa e escritural Juros Remuneratórios 9,0% (nove inteiros por cento) ao ano, com base em um ano com 360 (trezentos e sessenta) dias 12,0% (doze inteiros por cento) ao ano, com base em um ano com 360 (trezentos e sessenta) dias Atualização Monetária Os CRI serão atualizados com base na variação acumulada do IPCA Periodicidade de Pagamento da Amortização Programada De acordo com as Datas de Pagamento indicadas no “Anexo – Cronograma de Pagamentos”, observada a carência prevista no referido anexo. Periodicidade de Pagamento da Remuneração De acordo com as Datas de Pagamento indicadas no “Anexo – Cronograma de Pagamentos”, observada a carência prevista no referido anexo. Primeiro pagamento de Remuneração 22 de junho de 2022, observada a incorporação dos Juros Remuneratórios em 22 de maio de 2022 22 de agosto de 2024, observada a incorporação dos Juros Remuneratórios em 22 de agosto de 2024 Subordinação Os CRI Subordinados estão subordinados aos CRI Seniores Garantias dos Créditos Imobiliários Todas as Garantias, previstas no Capítulo “Garantias”. Regime Fiduciário Sim.
Liberação de Recursos. Acompanhamento das obras: Fase 02 Contratação: Após a consulta prévia ser priorizada, faz-se necessário a contratação com agente financeiro. Fase 01
Liberação de Recursos. ✓Solicitação de recursos ao agente financeiro ✓Acompanhamento de Obra ✓Fazer QUF e EAP ✓Receber carta do banco ✓Emitir parecer sobre liberação QUF DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTO TOTAL MÊS 1 MÊS 2 A ESTRUTURA - Mão de Obra própria - Mão de Obra sub contratada - Material e equipamentos nacionais - Material e equipamentos importados
Liberação de Recursos. A integralização dos CRI somente será realizada quando do integral e cumulativo cumprimento das respectivas Condições Precedentes (ou de sua dispensa, via Assembleia, conforme o caso), de acordo com o Lastro. Os recursos oriundos da integralização dos CRI serão depositados na Conta do Patrimônio Separado, por conta e ordem da Devedora, onde o Valor da Cessão será desembolsado e, então, liberados, pela Emissora à Devedora, em tranche única, de acordo com as regras estabelecidas no Lastro e neste instrumento, observadas as retenções necessárias para o pagamento das Despesas Iniciais e constituição do Fundo de Reserva. 3.1. Características dos CRI. Os CRI, objeto da presente Xxxxxxx, cujo lastro se constitui pelos Créditos Imobiliários, possui as seguintes características: Emissão 25ª
Liberação de Recursos. A liberação de recursos está diretamente correlacionada com o cronograma desembolso, definido no plano de trabalho ajustado após o aceite do processo licitatório pela concedente. Em relação às quantidades e valores das parcelas de desembolso, a Resolução nº 8 de 2017 da Sudeco determina que:
Liberação de Recursos. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho e guardará consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.

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  • DA FONTE DE RECURSOS 19.1. As despesas decorrentes do contrato objeto desta licitação correrão por conta de recurso orçamentário previsto no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 19.1).

  • FONTE DE RECURSOS 2.1 O Mutuário qualificado nos DDL prevê aplicar parte dos recursos de um empréstimo do Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID em pagamentos elegíveis relativos ao(s) contrato(s) decorrente(s) desta licitação, que está inserida no Projeto definido nos DDL. O BID somente efetuará pagamentos quando aprovado por ele a correspondente solicitação do Mutuário, de acordo com os termos e condições do Contrato de Empréstimo. A menos que o BID venha a concordar de forma especificamente diferente, ninguém além do Mutuário poderá reivindicar qualquer direito derivado do Contrato de Empréstimo ou ter direito aos recursos do Empréstimo. 2.2 O Contrato de Empréstimo veda saques da conta do empréstimo com a finalidade de realizar pagamentos a pessoas ou entidades, bem como para a importação de equipamentos e materiais, caso seja do conhecimento do BID que tal importação esteja sujeita a restrição imposta por decisão do Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas, nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas.

  • FONTE DE RECURSO Recursos provenientes do Convênio FNDE.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema. 11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente. 11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito. 11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

  • Outros Recursos Notificação de interposição de recurso ao Presidente do INPI contra a decisão proferida pela DIRPA, objetivando o reexame da matéria. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para eventual contestação do interessado. Poderá ser requerida cópia do recurso através do formulário modelo FQ005.

  • ORIGEM DOS RECURSOS As despesas decorrentes da execução dos serviços contratados com base no Edital do Pregão Presencial Nº. , correrão à conta de recursos constantes de dotações consignadas no Orçamento Municipal para o exercício corrente a saber:

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DA ORIGEM DOS RECURSOS 5.1 – A despesa decorrente do presente Contrato correrá a conta do item orçamentário:

  • CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO 9.3.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo. 9.3.2. No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual; 9.3.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial, pós a entrega da documentação acima, da seguinte forma: 9.3.3.1. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 9.3.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato. 9.3.3.1.2. A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. 9.3.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis. 9.3.3.2. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. 9.3.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo. 9.3.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último. 9.3.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo. 9.3.4. No prazo de até 30 (trinta) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes: 9.3.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções; 9.3.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e 9.3.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto. 9.3.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor. 9.3.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

  • Fonte do Recurso 15001002 - Receita de Imposto e Trans. – Saúde Órgão: 12- Secretaria municipal de Saúde Unidade Orçamentária: 12.13 – Fundo municipal de saúde Funcional Programática: 10 301 0028 2.119 – Manutenção das ações da atenção primária.