Licença do Software Cláusulas Exemplificativas

Licença do Software. O termo Software além de ser utilizada para definir um programa para computador também re- presenta a propriedade intelectual do produto. Já as licenças fornecem o direito de usar o software, além de definir as condições de uso. Os direitos do usuário final são cobertos e definidos pelos Termos de Licença de Software de Varejo para FPP, pelos Termos de Licença de Software Microsoft para OEM ou pelos Direitos de Uso do Produto para Licenciamento por Volume. As licenças Microsoft estão disponíveis no mercado para compra das seguintes formas:
Licença do Software. Desde que você tenha obtido o Software da Adobe ou de uma das suas licenciadas autorizadas e enquanto você cumprir os termos deste Acordo Adobe concede-lhe uma licença não exclusiva para usar o Software da forma e para os fins descritos na Documentação, conforme descrito abaixo. Ver secção 14 para previsões específicas relacionadas com certos componentes.
Licença do Software. Conforme estabelece o art. 9º, da Lei nº 9.609/98, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador e regulamentos correlatos, será objeto de contrato de licença o uso de programa de computador no País. A licença incluirá: ○ os direitos de instalação e uso do software, incluindo as licenças de uso para a utilização do sistema e necessárias para sua manutenção, dos arquivos e programas necessários ao perfeito funcionamento do sistema a partir de ambiente computacional único, independentemente do número de computadores servidores e dos processadores utilizados; ○ Os direitos de uso e instalação sobre as adequações do sistema e atualizações corretivas ou a arquivos e rotinas a ele associadas, desenvolvidas em decorrência do contrato, sem ônus adicionais à CONTRATANTE; ○ Os direitos de licença de uso para a utilização do sistema, dado o princípio da economicidade e da relevância no interesse público, deverão ser em caráter irrevogável e permanente. 1 O Nível de Serviço - NS estabelece os serviços a serem observados durante a execução do Desenvolvimento de sistemas demandados pela CONTRATANTE.
Licença do Software. Enquanto você cumprir os termos deste Contrato de Licença de Software ("Contrato"), a Adobe concede a você uma licença não exclusiva para Usar o Software para os fins descritos na Documentação.
Licença do Software. O Software Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são protegidos pela lei da proteção da propriedade intelectual de programa de computador, número 9.609 de 19 de fevereiro de 1998, bem como por Copyright, pelas leis e tratados internacionais e outras legislações e tratados sobre propriedade intelectual. Os Softwares Secullum, TECHPONTO e Xxxxx são licenciados e não vendidos.
Licença do Software. Enquanto você cumprir os termos deste Contrato de Licença de Usuário Final (o “Contrato”), a Adobe concede a você uma licença não exclusiva para usar o Software para os fins descritos na Documentação. Alguns materiais de terceiros incluídos no Software podem estar sujeitos a outros termos e condições, que são tipicamente encontrados em um arquivo “Leia-me” localizado junto a esses materiais.
Licença do Software. Os seguintes termos e condições da licença aplicam-se quer a HP forneça o software ao Cliente como parte de um serviço gerido, quer como parte de uma transação separada de software.
Licença do Software. 16.1 Se especificado na Confirmação do Pedido e pela duração do parágrafo 16.6 abaixo, o Vendedor concede ao Comprador uma licença ou sublicença não exclusiva, intransferível e isenta de royalties, conforme o caso, para instalar e usar o software InkPro - PaintPro, de propriedade do Vendedor ou de qualquer outra empresa do grupo do Vendedor, (o 16.2 O Comprador deverá usar o Software com o propósito exclusivo de gerenciar e operar os Produtos e de acordo com os manuais do usuário fornecidos pelo Vendedor. A utilização do Software só é permitida em associação com os sistemas de dosagem do Vendedor incluídos nos Produtos. O Comprador não deve modificar, fazer engenharia reversa, descompilar ou desmontar o Software nem remover quaisquer avisos de propriedade ou rótulos do Software. Salvo o expressamente autorizado no Contrato, o Comprador não deverá copiar, reproduzir, publicar, alugar, arrendar, modificar ou criar obras derivadas do Software, incluindo a exportação do mesmo. O Comprador está especificamente proibido de distribuir cópias do Software com outros produtos de qualquer tipo, comercial ou não, sem permissão prévia por escrito do Vendedor. Uma chave dongle, do tipo USB ou LPT, protege o Software contra uso não autorizado. O Software não funciona sem dongle e cada licença inclui um dongle temporário. Em caso de roubo ou perda do dongle pelo Comprador, o Comprador poderá solicitar ao Vendedor um código de desbloqueio para operar o Software por um período de 15 (quinze) dias durante os quais o Comprador poderá solicitar ao Vendedor um dongle sobressalente, sujeito a oferta separada. O Comprador é responsável por garantir um backup regular dos bancos de dados usando as ferramentas do Software e verificando seu funcionamento adequado. 16.3 O Vendedor não tem obrigação de fornecer revisões ou atualizações do Software ao Comprador. O Comprador reconhece e concorda expressamente que o Software pode, de tempos em tempos, ser revisado ou atualizado pelo Vendedor e que essas revisões ou atualizações podem ser disponibilizadas ao Comprador pelo Vendedor de tempos em tempos e a critério exclusivo e absoluto do Vendedor . O uso pelo Comprador de quaisquer revisões ou atualizações do Software estará sujeito e regido por estes Termos e Condições. 16.4 Sem prejuízo de qualquer garantia ou recurso fornecido pelo Vendedor ao Comprador nos termos do artigo 15 acima com relação aos Produtos, o Vendedor não oferece nenhum recurso ou garantia, expressa ou implícita, em re...

Related to Licença do Software

  • Software Programas utilizados ou a serem utilizados em equipamentos computadorizados.

  • Required hardware and software The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.

  • DA DATA E DO HORÁRIO DA LICITAÇÃO 3.1. Na data e horário designados no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 3.1) será aberta sessão pública pelo pregoeiro para abertura das propostas e posteriormente para a fase de disputa. 3.2. Se na data indicada para a abertura da licitação não houver expediente na repartição, ficará esse ato transferido para o primeiro dia útil seguinte, observado o mesmo horário.

  • LICENÇAS O Software e cada um de seus componentes são de propriedade da Licenciadora ou de outros licenciadores e estão protegidos pelas leis de direitos autorais e outras leis aplicáveis. Sujeito à conformidade com os termos e condições deste Contrato, a Licenciadora concede a Você uma licença mundial, perpétua, não exclusiva e intransferível para reproduzir e usar cópias do Software na sua Organização (conforme definição abaixo) somente em relação a, e durante a vigência de, suas licenças adquiridas legalmente para o SUSE Linux Enterprise Server 12, SUSE Linux Enterprise Desktop 12 e produtos associados. Os produtos associados atualmente incluem, sem caráter exclusivo, os seguintes: WebYaST, SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, GEO Clustering para SUSE Linux Enterprise High Availability Extension, SUSE Linux Enterprise Real Time Extension, SUSE Linux Enterprise Point of Sale, SUSE Linux Enterprise Server para aplicativos SAP.

  • LICENÇA ADOÇÃO A Companhia concederá licença adoção às empregadas e empregados que adotarem menores, na forma estabelecida na legislação específica para adoção.

  • Licença O Fornecedor concede a você uma licença não exclusiva para usar a Solução e a Documentação pelo período acordado indicado nas Condições Aplicáveis, inclusive pela extensão ou renovação do período acordado (a “Vigência da Assinatura”), contanto que você concorde com os termos e condições deste Contrato.

  • DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1. A PRESTADORA DE SERVIÇO especializada na execução de atividades de adequação dos dispositivos preventivos fixos de incêndio, elaboração de projetos e assessoria na obtenção de Certificado de Aprovação do CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (CBMERJ) em diversas áreas internas e externas para atender as necessidades da UUS; 3.2. Compõem o rol de atividades a serem exercidas pela PRESTADORA DE SERVIÇO, conforme exigido no Edital de COTAÇÃO PÚBLICA DE PREÇO Nº 004/2021: 3.2.1. Efetuar Vistoria por técnico habilitado, com a finalidade de identificar os sistemas/equipamentos de proteção e combate a incêndios existentes da edificação na Unidade; 3.2.2. Elaboração de relatório técnico com as necessidades de adequações na Unidade, para atender as normas técnicas do CBMERJ; 3.2.3. Análise do projeto de incêndio que foi aprovado o Laudo de Exigências em nome do Hospital Regional do Médio Paraíba Dra. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx; 3.2.4. Elaboração do projeto de incêndio na Unidade, conforme exigência do CBMERJ; 3.2.5. Realização de testes dos sistemas, incluindo a Certificação de todas as instalações de segurança contra incêndio e pânico existentes nas edificações; 3.2.6. Assessoria e tramitação até a obtenção do certificado de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.7. Emissão de ART – Anotação de responsabilidade técnica; 3.2.8. Emissão de CRG – Certificado de Responsabilidade e Garantia conforme Laudo de Exigências aprovado disponibilizado no processo - assinado por engenheiro credenciado no CBMERJ válido por 12 (doze) meses; 3.2.9. Análise dos documentos necessários para tramitação do processo de aprovação junto ao CBMERJ; 3.2.10. Solicitar o requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" do CBMERJ; 3.2.11. Protocolar à solicitação de vistoria do processo de certificado de aprovação e certificado de registro junto ao CBMERJ; 3.2.12. Revisão geral do sistema de canalização preventivo fixo de incêndio existente; Atestar e ficar como responsável técnico pelas instalações dos sistemas e dispositivos preventivos fixos acima descritos perante o CBMERJ e CREA- RJ; 3.2.13. Juntar ao processo cópia de notas fiscais dos dispositivos preventivos (serviços de execução, extintores, mangueiras, esguichos e etc.), requerimento padrão com tipo de solicitação "certificado de aprovação" e demais documentos necessários para cumprir exigências do CBMERJ; 3.2.14. Protocolar a solicitação de vistoria do CBMERJ da edificação, bem como o acompanhamento técnico para obtenção do certificado de aprovação; 3.2.15. Realizar os serviços conforme as rotinas, as especificações dos fabricantes, a NBR nº 14653 – Manutenção Predial, RDC nº 50 da ANVISA e suas retificações, bem como as demais normas da ABNT e do INMETRO, pertinentes ao escopo do contrato; 3.2.16. Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART; 3.2.17. ART´S necessárias para aprovação final do Certificado de Aprovação.

  • QUEBRA DE MATERIAL Não se permite o desconto salarial por quebra de material, salvo nas hipóteses de dolo ou recusa de apresentação dos objetos danificados, ou ainda, havendo previsão em contrato individual de trabalho, de culpa comprovada do empregado.

  • LICENÇA PRÊMIO A licença-prêmio prevista nos artigos 38 até 42 do Regulamento de Pessoal que estava vigente em 20.11.2000, continuará a ser assegurada aos empregados admitidos antes de 20.11.2000 e que não exerceram a opção prevista na Cláusula 81 do Acordo Coletivo de Trabalho 2001/2004, nas condições de aquisição, pagamento e gozo previstas naquele regulamento, assegurando-se-lhes o direito à opção prevista na cláusula 83 (Opção). Aplica-se também o disposto na cláusula 83 acima referida, já transcrita na cláusula 2ª. do presente ADITIVO.

  • ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS (Inc. I e II do art. 32 da IN 01/2019/SGD)