Licitantes Elegíveis. 4.1 Os Licitantes, e todas as partes que os constituem, devem ser originários dos países membros do Banco. Licitantes de outros países não serão elegíveis para participar de contratos financiados total ou parcialmente com fundos do Banco. A Seção III deste documento indica os países membros do Banco, bem como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes cuja nacionalidade seja de um país membro do Banco, bem como as obras e bens fornecidos nos termos do contrato, não serão elegíveis: (a) se as leis ou regulamentos oficiais do país do Mutuário proibirem relações comerciais com esse país, desde que seja satisfatoriamente demonstrado ao Banco que tal exclusão não impedirá a concorrência efetiva em relação à construção das obras em questão; ou (b) por um ato em conformidade com uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas adotada nos termos do Capítulo VII da Carta dessa Organização, o país do Mutuário proíbe a importação de bem para esse país em questão ou pagamentos de qualquer natureza a esse país, a uma pessoa ou entidade; 4.2 O Licitante, incluindo, em todos os casos, os respectivos diretores, pessoal-chave, principais acionistas, funcionários e agentes propostos, não deverá ter conflito de interesses, a menos que tenha sido resolvido a contento do Banco. Os Licitantes que tiverem conflitos de interesse serão desqualificados. Pode-se considerar que os Licitantes têm conflito de interesses com uma ou mais partes neste processo de licitação, se: (a) tiverem controle4 direto ou indireto sobre outro Licitante, forem controlados direta ou indiretamente por outro Licitante ou forem controlados juntamente com outro Licitante por pessoa física ou jurídica em comum; ou
Licitantes Elegíveis. 4.1 O Licitante poderá ser uma entidade privada, ou, observado o disposto na IAL 4.6, uma empresa ou instituição pública, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de uma Joint Venture (JV) já constituída, ou que seus membros tencionem constituir, intenção que deverá ser demonstrada mediante apresentação de uma Carta de Intenções. No caso de uma joint venture, todos os membros responderão solidariamente pela execução de todo o Contrato, de acordo com os termos do Contrato. A JV designará um Representante, que terá poderes para conduzir todos os negócios em nome de todo e qualquer membro da JV durante o processo de Licitação e, se a JV se sagrar vencedora, durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, a JV poderá ter qualquer número de membros.
4.2 O Licitante não deverá ter um conflito de interesses. Todos os Licitantes que apresentarem conflitos de interesses serão desclassificados. O Licitante será considerado em situação de conflito de interesses para os fins deste processo de Licitação, se: (a) direta ou indiretamente, controlar, for controlado ou estiver sob controle comum junto com outro Licitante; ou (b) receber ou tiver recebido qualquer subsídio direto ou indireto de outro Licitante; ou (c) tiver o mesmo representante legal que outro Licitante; ou (d) tiver uma relação com outro Licitante, diretamente ou por meio de terceiros em comum, que o coloque em posição de influenciar a Oferta de outro Licitante ou as decisões do Contratante em relação a este processo de Licitação; ou
Licitantes Elegíveis. 23.1 É elegível o Licitante pessoa física ou jurídica privada ou pública, desde que atendidas às exigências das IAL 23.5, ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser solidariamente responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na FDE, não há limite para o número de membros de um consórcio.
23.2 Um Licitante não deverá ter conflito de interesses. Se for constatado que algum Licitante tem conflito de interesses, este será desqualificado. Para fins deste processo de licitação, pode- se considerar que um Licitante tenha um conflito de interesses, , caso:
(a) direta ou indiretamente controle, seja controlado ou esteja sob controle comum com outro Licitante; ou
Licitantes Elegíveis na de execução do contrato.
Licitantes Elegíveis. 4.1 Um Licitante pode ser uma empresa que seja uma entidade privada, entidade do governo - submetida às IAC 4.5 - ou qualquer combinação dessas entidades na forma de consórcio (JV) submetido a um acordo existente ou com intenção de firmar tal acordo com o respaldo de um termo de compromisso. No caso de consórcio, todos os membros deverão ser, junta e separadamente, responsáveis pela execução do Contrato em conformidade com os termos do Contrato. O consórcio deverá designar um Representante que deverá ter autoridade para conduzir todos os negócios para todos e quaisquer membros do consórcio, ou em nome deles, durante o processo de licitação e - no caso de o consórcio receber a adjudicação do Contrato - durante a execução do Contrato. Salvo especificação na BDS, não há limite para o número de membros de um consórcio.
Licitantes Elegíveis. 4.1 Um Licitante e todas as partes que constituem o Licitante podem ter a nacionalidade de qualquer país membro do Banco. Os Licitantes de outros países não poderão participar de contratos a serem financiados no todo ou em parte por empréstimos do Banco. A Seção III deste documento estabelece os países membros do Banco, assim como os critérios para determinar a nacionalidade dos Licitantes e o país de origem dos bens e serviços. Os Licitantes com nacionalidade de um país membro do Banco e os bens a serem fornecidos de acordo com o contrato não serão elegíveis se: (a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou (b) em decorrência do cumprimento de uma decisão do Conselho de Segurança das Nações Unidas tomada nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, o país do Mutuário proíbe a importação de qualquer bem desse país ou o pagamento a pessoas ou entidades desse país.
Licitantes Elegíveis. 4.1 Este Edital de Licitação está aberto a licitantes de países elegíveis. Todos os materiais, equipamentos e serviços a serem usados na implementação dos objetivos determinados no Contrato devem ser originários de países elegíveis.
4.2 Todos os Licitantes apresentarão, conforme a Seção III, Formulários da Licitação, uma declaração de que o Licitante (incluindo todos os consorciados e subcontratados) não está associado, tampouco o esteve anteriormente, quer direta ou indiretamente, à consultora ou qualquer outra pessoa jurídica que tenha elaborado o projeto, as especificações e outros documentos do Projeto, ou que tenha sido indicado como Gerente de Projeto para o contrato de prestação de serviços. Uma empresa contratada pelo Mutuário para prestar serviços de consultoria para a elaboração ou supervisão dos serviços, e qualquer de seus afiliados, não será elegível para o processo de licitação.
4.3 As empresas estatais somente poderão participar caso legal e financeiramente autônomas, funcionarem segundo a legislação da República Federativa do Brasil e não forem órgãos dependentes do Contratante.
4.4 Os licitantes não devem estar sob uma declaração de inelegibilidade por práticas de corrupção e fraude, emitida pelo Banco Mundial nos termos das IAL, Subcláusula 3.1.
4.5 Os licitantes não podem figurar na lista de associações, companhias e firmas que se encontram temporariamente suspensas para trabalhar com o Banco Mundial.
Licitantes Elegíveis. 2.1 Empresas que comprovarem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste “Documento Licitatório” nos itens 3.1 cujo objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, especifique atividade de prestação de serviços pertinente e compatível com o objeto deste instrumento.
Licitantes Elegíveis que o Licitante recomendado para vencer tenha, diretamente ou através de um agente, se envolvido em práticas corruptas, fraudulentas, conluio, coercitivas ou obstrutivas durante a concorrência para o contrato em questão;
Licitantes Elegíveis. 4.1 Um Licitante e todas as partes que constituem o Licitante podem ter a
(a) em decorrência de lei ou regulamento oficial, o país do Mutuário proíbe relações comerciais com esse país; ou