OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega.
6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 9.1 São obrigações da PREFEITURA:
9.2 Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos.
9.3 Efetuar os pagamentos conforme disposto na Cláusula Quinta.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 2.1 Efetuar o pagamento, após o fornecimento;
2.2 Assegurar os recursos necessários para implantação do presente contrato.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1 - Cabe à Prefeitura:
8.2 - Orientar aos servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho.
8.3 - Informar e requerer de imediato à DETENTORA a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. A Prefeitura compromete-se a:
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. Constituirão em obrigações da Prefeitura:
1. Comunicar à Concessionária, observado o prazo mínimo de dez dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato;
2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão;
3. Efetuar a fiscalização de trânsito no Sistema concedido conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro;
4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais;
5. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei;
6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até trinta dias, das providências tomadas;
7. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a dez dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária;
8. Indicar um representante que se incumbirá do relacionamento com a Concessionária;
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 7.1. A SECOM responsabilizar-se-á:
7.1.1. Por fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços objeto desta licitação;
7.1.2. Comunicar, por escrito às agências contratadas, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis;
7.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com as agências contratadas;
7.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, as agências contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato;
7.1.5. Notificar as agências contratadas, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
7.1.6. Suspender o pagamento das agências contratadas quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela prefeitura;
7.1.7. A Secom notificará as agências contratadas, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos;
7.1.8. A Secom retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação das agências contratadas com relação a terceiros;
7.1.9. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei;
7.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários das contratadas, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto do contrato, ou cuja permanência na área, julgar inconveniente.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1 – Credenciar perante a adjudicada, servidor autorizado para solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento;
8.2 – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente aos fornecimentos;
8.3 – Notificar adjudicada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 7.1 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados.
7.2 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
7.3 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços.
7.4 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado.
7.5 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.