OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 6.1. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 6.2. Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 6.3. Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para entrega. 6.4. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 9.1 São obrigações da PREFEITURA: 9.2 Fornecer à CONTRATADA, todos os dados necessários à execução do objeto do Contrato, considerada a natureza dos mesmos. 9.3 Efetuar os pagamentos conforme disposto na Cláusula Quinta.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 2.1 Efetuar o pagamento, após o fornecimento; 2.2 Assegurar os recursos necessários para implantação do presente contrato.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1 - Cabe à Prefeitura: 8.2 - Orientar aos servidores responsáveis pelo recebimento dos produtos licitados, de que não será permitida a entrega dos mesmos sem que a Administração emita previamente a respectiva autorização, ou seja, o Pedido e o Empenho. 8.3 - Informar e requerer de imediato à DETENTORA a substituição do produto entregue em desacordo com o Edital.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. A Prefeitura compromete-se a:
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. Constituirão em obrigações da Prefeitura: 1. Comunicar à Concessionária, observado o prazo mínimo de dez dias úteis, qualquer alteração de natureza operacional na prestação dos serviços, desde que não altere o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; 2. Cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares dos serviços e as cláusulas contratuais da concessão; 3. Efetuar a fiscalização de trânsito no Sistema concedido conforme dispõe o Código de Trânsito Brasileiro; 4. Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; 5. Intervir na prestação dos serviços nos casos e condições previstas em lei; 6. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados em até trinta dias, das providências tomadas; 7. Proporcionar as condições adequadas e necessárias para a execução dos serviços contratados, adotando e tomando todas as providências necessárias para a conservação do objeto, em prazo não superior a dez dias úteis da data da comunicação efetuada pela Concessionária; 8. Indicar um representante que se incumbirá do relacionamento com a Concessionária;
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 7.1. A SECOM responsabilizar-se-á: 7.1.1. Por fornecer todas as informações necessárias à plena execução dos serviços objeto desta licitação; 7.1.2. Comunicar, por escrito às agências contratadas, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados por escrito, no prazo de vinte e quatro horas úteis; 7.1.3. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com as agências contratadas; 7.1.4. Notificar, formal e tempestivamente, as agências contratada sobre as irregularidades observadas no cumprimento deste contrato; 7.1.5. Notificar as agências contratadas, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; 7.1.6. Suspender o pagamento das agências contratadas quando identificado atraso superior a 10 (dez) dias no pagamento/repasse a terceiros, de valores desembolsados pela prefeitura; 7.1.7. A Secom notificará as agências contratadas, por escrito, quando desta suspensão de pagamentos; 7.1.8. A Secom retomará a normalidade nos pagamentos apenas quando da comprovação da regularização da situação das agências contratadas com relação a terceiros; 7.1.9. Proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial, condição indispensável para sua validade e eficácia, no prazo determinado na Lei; 7.1.10. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários das contratadas, que embaraçarem ou dificultarem a fiscalização do trabalho objeto do contrato, ou cuja permanência na área, julgar inconveniente.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 8.1 – Credenciar perante a adjudicada, servidor autorizado para solicitar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento; 8.2 – Pagar no vencimento as faturas apresentadas pela Contratada, correspondente aos fornecimentos; 8.3 – Notificar adjudicada, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas no fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA. 7.1 - Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados. 7.2 - Cumprir o prazo fixado para realização do pagamento. 7.3 - Indicar o funcionário responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 7.4 - Permitir acesso dos funcionários da DETENTORA ao local determinado para a entrega do objeto contratado. 7.5 - Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento do produto.