OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 8.1. A Contratada se obriga a substituir, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, contados do recebimento de notificação efetuada pela Divisão de Aquisição e Contratos da Casa Civil, ou servidor por ela autorizado, o objeto entregue e aceito comprovada a existência de incorreções e defeitos, cuja verificação somente venha a se dar quando de sua utilização. Findo este prazo serão aplicadas às penalidades cabíveis. 8.2. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Divisão de Aquisição e Contratos da Casa Civil, dirigida à autoridade competente até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data prevista para a entrega do objeto. 8.3. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, o contratado sujeitar- se-á as sanções previstas na lei nº 8.666/93 e decreto estadual nº 5.965/2010. 8.4. Fornecer Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo INMETRO; 8.5. Fornecer manual completo, de operação e manutenção do veículo e dos equipamentos (em português), bem como, quando houver, ferramentas especiais fabricadas ou projetadas pelo fornecedor, necessárias para serviços rotineiros, em qualquer componente instalado no veículo ou equipamentos. 8.6. Prestar manutenção prevista no plano do veículo, durante o período de garantia, a contar do recebimento definitivo, sendo responsável pela troca de todas as peças, acessórios e serviços de mão-de-obra; 8.7. Especificar a infraestrutura que a empresa dispõe referente a instalações, aparelhamento e demais condições para a assistência técnica dos itens cotados, relacionando os endereços (inclusive virtuais), telefones e representantes comerciais dos centros de atendimento técnico; 8.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas com deslocamento dos técnicos, socorro mecânico, reboque, enquanto perdurar a vigência da garantia oferecida pela CONTRATADA, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE; 8.9. Manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Contrato; 8.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização e o acompanhamento do CONTRATANTE. 8.11. Promover a entrega do veículo no prazo, local e condiç...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 7.1. Entregar os produtos adquiridos na versão mais atualizada e em comercialização na data de colocação do pedido de compra, desde que atendidas todas as condições, especificações técnicas e demais exigências contidas no Edital e neste Termo de Referência; 7.2. Cumprir rigorosamente os prazos especificados neste Instrumento, sujeitando-se às penas e multas estabelecidas, além daquelas previstas nos Arts. 86, 87 88 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 7.3. A inobservância das especificações técnicas constantes deste Termo de Referência implicará na não aceitação parcial ou total do recebimento do objeto, ficando a licitante vencedora sem direito a qualquer indenização; 7.4. Declaração de que os preços cotados incluem todas as despesas como impostos, taxas, encargos, fretes, seguros, e demais despesas relacionadas ao fornecimento.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 16.1 - A empresa vencedora obriga-se: a) Quanto à aceitação dos acréscimos ou supressões que o Município realizar por escrito, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie;
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. Além das obrigações legais e regulamentares, a Empresa Vencedora obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. A licitante vencedora deverá atender integralmente ao estabelecido no Edital e Termo de Referência.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 7.1 A execução dos serviços deverá obedecer, rigorosamente, as especificações deste memorial descritivo e as demais instruções contidas no Edital de Convite e no Contrato de Prestação de Serviços do IMPA. 7.2 Realizar eventuais solicitações voltadas ao saneamento das irregularidades verificadas durante a vigência do contrato. 7.3 Observar rigorosamente as normas legais que regulamentam a execução dos serviços, cabendo-lhe inteiramente a responsabilidade por eventuais transgressões a que der causa.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. Retirada e Devolução dos Veículos: A empresa vencedora deverá retirar os veículos na sede da prefeitura de Nonoai/RS para a implementação das caçambas e devolvê-los devidamente equipados, sem custo algum para o município.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. Conforme Minuta do Contrato em anexo.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. 3.1. A Empresa Vencedora deverá constituir e/ou manter no Município de Caçador/SC, espaço físico adequado para atividades administrativas e logísticas inerentes à prestação dos serviços definidos neste Termo de Referência. 3.2. Compor estrutura de trabalho e alocar recursos humanos e materiais adequados para o atendimento pleno dos serviços, de modo que não ocorra interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, licença médica, demissão de empregados ou qualquer outra situação de afastamento de empregados. 3.3. Dispor no mínimo 01 (um/uma) nutricionista Responsável Técnico(a) – RT, para coordenar a equipe de nutricionistas que compõe o quadro técnico, com poderes suficientes para representar a Empresa Vencedora em tudo que estiver relacionado aos serviços contratados, conforme exigência da Resolução CFN nº 465/2010 do Conselho Federal de Nutricionistas. 3.3.1. O Responsável Técnico(a) – RT do contrato deverá permanecer à disposição da CONTRATANTE durante todo o período de funcionamento das Unidades de Ensino, com intuito de suprir na totalidade, todos os problemas relativos ao contrato, que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer, tais como: reposição e/ou manutenção de equipamentos e utensílios, falta de funcionário responsável pela produção da merenda, entre outros assuntos relacionados ao Termo de Referência. 3.4. Dispor de Quadro Técnico – QT, composto por nutricionistas, para atuar diretamente nas Unidades de Ensino, com o objetivo de orientar sobre os procedimentos de manipulação dos gêneros alimentícios, preparação, níveis nutricionais e distribuição das refeições, bem como assegurar que as normas de higiene e conservação sejam plenamente atendidas, além de garantir que a qualidade dos serviços sigam as orientações descritos. 3.4.1. O Quadro Técnico – QT deverá ser composto, respeitando o quadro abaixo: Nº de alunos comensais Nº de Nutricionistas Carga horária mínima semanal 3.5. Executar programa de educação nutricional para atender todos os alunos da rede municipal de ensino, com objetivo de promover a saúde e prevenir as doenças decorrentes de maus hábitos alimentares, bem como conscientizá-los a respeito da importância de uma alimentação saudável. 3.6. A Empresa Vencedora deverá apresentar, quando solicitado, no prazo de 48 horas a relação de funcionários alocados para a execução do objeto licitado, individualmente, em cada Unidade de Ensino, comunicando, imediatamente, as alterações no quadro de pessoal. 3.7. O número de merendeiras a dispo...
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA. Antes de iniciar os serviços, a empresa vencedora deverá entrar em contato com a fiscalização;