ORDEM DE SERVIÇO – O.S. Cláusulas Exemplificativas

ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 10.1. Nos serviços de maior complexidade, onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), pela Empresa Contratada (segundo § único do artigo 8º da Lei 5.194/66) e pelos profissionais que atuarão diretamente na execução dos trabalhos, as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da CONTRATADA. Ressalta-se que será emitida uma ART de execução de contrato a cada renovação. 10.2. Cada O.S. - Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da CONTRATADA. 10.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Contrato, deverão solicitar, via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logística – GEAAL, as demandas necessárias para manutenção predial que serão encaminhadas para a CONTRATADA para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 10.4. A autorização para a execução do serviço através da emissão da O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 10.5. O Atesto na O.S. - Ordem de Serviço só poderá ser realizada pelo: Responsável da Unidade (Fiscal do Contrato) ou pelo Gestor do Contrato, ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 10.6. A O.S. - Ordem de Serviço e o relatório emitido pelo Fiscal de Contrato ou Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o mesmo ateste a respectiva nota fiscal. 10.7. Após a conclusão dessas Ordens de Serviços pela Contratada, a equipe técnica da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico – GEAAL, providenciará a verificação dos serviços concluídos, sendo responsável por solicitar correções por falta de qualidade ou confirmação da execução conforme as normas técnicas aplicáveis. 10.8. A contratada deverá apresentar o Relatório Financeiro / Nota Fiscal com as mesmas informações das O.S. atestadas, sob pena de glosas dos documentos que não apresentarem tais informações.
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 7.1. A CONTRATANTE emitirá Ordem de Serviço com os serviços constantes no item 17 e com os prazos definidos no item 10; 7.2. A CONTRATADA deverá entregar, obrigatoriamente, cópias das Ordens de Serviços (OS), conforme modelo XXXXX XXX, à CONTRATANTE em até 48 horas após os atendimentos. 11/01/2022 816ac86f34b5559289cb470fa1dda460c2213c709f496713624f1dc1fedc06b7 6/39 7.3. A Ordem de Serviço (OS) deverá ser emitida em 2 (duas) vias de igual teor, sendo a primeira para a CONTRATANTE, a segunda para a CONTRATADA. A via da CONTRATANTE deverá ser entregue em papel e/ou eletronicamente, devidamente preenchida, conferida, e assinada pelo supervisor da CONTRATADA, conforme modelo do Anexo III. 7.4. As Ordens de Serviços deverão conter datas e horários de início e encerramento do atendimento. Deverá conter também identificação dos serviços, quantitativo de materiais e status do atendimento. Além dessas informações, as Ordens de Serviços devem conter a assinatura do usuário responsável devidamente identificado com nome legível, RF e data da assinatura. 7.5. A CONTRATADA, além da Ordem de Serviço (OS), deverá disponibilizar de forma online (e-mail, web ou outro sistema definido entre as partes) relatórios de todos os chamados atendidos e status de pendências para acompanhamento da CONTRATANTE.
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 6.1.Da abertura de OS e início dos serviços 6.1.1. Uma OS poderá ser aberta exclusivamente pelo pessoal autorizado da Gerência de Tecnologia da Informação da Prefeitura de Mauá. Não deverá ser aceita pela EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME qualquer outra solicitação, sob pena de aplicação de multas e sanções. Após a definição do vencedor do certame, a CONTRATANTE indicará o pessoal autorizado a abrir OS e o meio de abertura (telefone, fax ou e-mail).
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 9.1. - Nos serviços de maior complexidade onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela Empresa Contratada (segundo § único do art. 8º da Lei Nº 5.194/66) e pelos Profissionais que atuarão diretamente na execução e fiscalização dos serviços as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da Contratada. 9.2. - Cada O.S. – Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da Contratada. 9.3. - As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Termo de Referência, deverão solicitar via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico as manutenções necessárias para manutenção predial, que serão encaminhadas para a Contratada, para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 9.4. - A autorização para a execução do serviço, através da emissão da O.S. – Ordem de Serviço, só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada.
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. A Ordem de Serviço, devidamente denominada OS, será o instrumento utilizado para formalização de demanda e autorização para início dos serviços para todas as etapas à CONTRATADA. As OS serão classificadas como: Críticas e Ordinárias. Apenas as Ordens de Serviço cujo não cumprimento dentro do prazo estabelecido implicar em impacto grave no cronograma de execução do projeto segundo análise do CONTRATANTE, serão identificadas como Críticas. Quando da abertura da OS devem ser registradas no mínimo as seguintes informações: ▪ data e hora de abertura; ▪ detalhamento da demanda e prazo para sua conclusão e classificação da OS, permitindo acompanhamento, aferição dos tempos dos chamados até seu encerramento, com detalhamento de todas as ocorrências, e acesso à base de conhecimento. Quando necessário, a CONTRATADA será convocada para reunião para definição da OS. Nesse caso, a CONTRATADA terá prazo máximo de até três dias úteis para comparecer às dependências do CONTRATANTE, na data e horário agendado.
ORDEM DE SERVIÇO – O.S.. 9.1. Nos serviços de maior complexidade onde existir necessidade de emissão de recolhimento no CREA e/ou CAU das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) pela Empresa Contratada (segundo § único do art. 8º da Lei Nº 5.194/66) e pelos Profissionais que atuarão diretamente na execução e fiscalização dos serviços as Ordens de Serviços somente poderão ser emitidas após sua comprovação, à custa da Contratada. 9.2. Cada O.S. – Ordem de Serviço deve conter todas as informações necessárias para obter o melhor controle na execução dos serviços e no controle das faturas da Contratada. 9.3. As unidades administrativas que serão contempladas, conforme descrição das unidades administrativas contidas neste Termo de Referência, deverão solicitar via memorando ao departamento técnico da Gerência de Apoio Administrativo e Logístico as manutenções necessárias para manutenção predial, que serão encaminhadas para a Contratada, para elaboração de orçamento. Após verificar se o orçamento atende aos índices de Composição Aplicada ao Serviço, será emitido relatório/ordem de serviço autorizando a execução do serviço. 9.4. A autorização para a execução do serviço, através da emissão da O.S. – Ordem de Serviço, só poderá ser realizada pelo: Gestor do contrato ou pessoa por ele oficialmente indicada. 9.5. O Atesto da O.S. – Ordem de Serviço - só poderá ser realizado pelo: Responsável da Unidade ou por pessoa por ele oficialmente indicada. 9.6. A O.S. – Ordem de Serviço - e o relatório emitido pelo Gestor do Contrato serão os únicos documentos que provam a execução do serviço e serão utilizados como comprovante para que o Gestor do contrato ateste a respectiva nota fiscal.

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  • ORDEM DE SERVIÇO 5.3.1. A expedição da “Ordem de Serviço” somente se efetivará após a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado - DOE e a entrega das “Garantias de Cumprimento do Contrato”, respeitado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

  • ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.

  • COMUNICAÇÃO DE DISPENSA Nos casos de rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa, por parte do empregador, a comunicação de dispensa obedecerá aos seguintes critérios: A - Será comunicado pela empresa ao empregado por escrito contra recibo, firmado pelo mesmo, esclarecendo se será trabalhado ou indenizado o aviso prévio legal, avisando inclusive o dia, hora e local do recebimento das verbas rescisórias.

  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO A Companhia pagará o Adicional por Tempo de Serviço - ATS (Anuênio), aplicado sobre o salário básico, para todos os empregados, de acordo com a tabela (anexo II).

  • Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.

  • ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA Esta cobertura abrange os eventos ocorridos em todo o globo terrestre, salvo Disposições Contratuais em contrário.