ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE. Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI. Os serviços executados não constantes no Termo de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA. Somente serão pagos os materiais e mão de obra efetivamente utilizados no serviço, após verificação do perfeito funcionamento das instalações. A execução dos serviços deverá ser agendada com representante da CONTRATANTE.
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços, pessoal e equipamentos são os discriminados no PROJETO DE ENGENHARIA, no PROJETO DE ENGENHARIA DE OBRAS DE ARTE ESPECIAL e nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS da PMPK, anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA. Cabe especificamente ao contratado: a) Executar os serviços, de acordo com as especificações, projetos e fiscalização da PMPK; a) Fazer constar nas placas de sinalização quando da execução dos serviços, a logomarca do PMPK; b) Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes padronizados da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx-ES; c) Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos; d) Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários da rodovia; e) Elaborar junto com a fiscalização da PMPK as notas de serviços, as medições das obras e o respectivo controle das mesmas em consonância com as instruções vigentes pela PMPK; f) Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO a preços unitários previstos nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS do CONTRATO; g) Dispor de todos os equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO; h) Manter todos os equipamentos em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na legislação em vigor; i) Instalação, operação e manutenção de sinalização diurna e noturna, vertical e horizontal, mantendo a operação da via no período de execução das obras; j) Atentar para todas as exigências e orientações constante no Projeto Básico de Engenharia Rodoviária, no Projeto de Engenharia de Obras de Arte Especiais, principalmente no que se refere a apresentação do Plano de Trabalho (PT), Plano de Controle e Gestão da Qualidade (PCGQ) e Planejamento, Monitoramento e Controle da Obra, para aprovação previa antes da emissão da ordem de serviço; k) Obter todas as licenças e/ou autorizações ambientais necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, bem como atender às condicionantes impostas, inclusive da Licença de Instalação do IEMA e Licenças da SEMMA- PMPK, o uso das jazidas é condicionado, além da licença do IEMA e da SEMMA, à apresentação dos itens:  Termo de Responsabilidade ...
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo estes valores apenas indicativos de prováveis serviços. Os quantitativos foram definidos considerando os parâmetros adotados nos contratos similares a este objeto, bem como a adequação dos mesmos à realidade, observando o crescente número de unidades administrativas e os itens que mais demandam manutenção na região. Para fins de nortear a empresa interessada na elaboração do preço e posteriormente na execução contratual, está anexa ao processo de contratação a especificação técnica dos serviços e materiais a serem utilizados pela contratada. As quantidades previstas em planilhas foram estimadas considerando o histórico dos quantitativos efetivamente executados no decorrer dos contratos anteriores e visando o atendimento ao grande número de solicitações internas para serviços de manutenções diversas nos imóveis. A base de cálculo considerou a demanda de manutenção predial em aproximadamente 40 imóveis atualmente ocupados pelo MPMG na Região Central de MG, além da previsão de instalação de novas unidades administrativas, o que demandará implantação de layout’s com novos pontos de rede elétrica e de telecomunicações, atendimento às normas de acessibilidade e adequações de segurança conforme as necessidades Institucionais. A CONTRATADA deverá executar os serviços somente após a emissão de Termo de Serviço de execução pela CONTRATANTE. Os Termos de Serviço serão individuais por edificação ou agrupadas por cidades dentro da região, dependendo do volume de instalações e serviços a serem executadas. Cada Termo de Serviço de execução deverá estar acompanhado de projeto executivo aprovado pela CONTRATANTE. O projeto será fornecido pela CONTRATANTE. Em caso de requisição de serviços extras por parte dos membros e servidores das unidades, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a fiscalização da CONTRATANTE. Tal requisição será analisada e, se aprovada, a CONTRATADA será imediatamente informada da liberação e autorização para a execução dos serviços, que poderá ser enviada através de correio eletrônico ou SEI. Os serviços executados não constantes nos Termos de Serviço e sem autorização da CONTRATANTE não serão medidos, nem pagos. Todo o ônus ficará por conta da própria CONTRATADA. Nos prédios cujos sistemas elétricos, telefônicos e de informática estejam ligados e funcionando não será permitida a paralisação dos serviços durante o horário de expediente normal. Caso seja necessária a interrup...
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços, pessoal e equipamentos são os discriminados no projeto de engenharia e nas planilhas orçamentárias da PMPK anexos a este TERMO DE REFERÊNCIA, cujo preço referencial é de novembro de 2019 - DER-ES. Os serviços em cada rua compreendem: a varrição e limpeza de meio fio e sarjetas; transporte para bota-fora desta limpeza; correção de meio fio e sarjetas, se houver; correção e nivelamento do calçamento em paralelepípedo ou intertravado que por ventura esteja mais elevado; execução de pintura de ligação com emulsão RR-1C e aplicação da primeira camada de C.B.U.Q com moto niveladora, visando corrigir e nivelar o pavimento existente fazendo deste modo um reperfilamento de cada rua, com espessura média de 1,5 centímetros. Em seguida, será aplicado outra camada de C.B.U.Q com acabadora de asfalto com espessura em torno de 2,00 centímetros. A espessura total máxima de C.B.U.Q a ser empregada será de 3,5 centímetros. A Usina de Asfalto aonde será confeccionado o C.B.U.Q deverá estar a uma distância máxima de 50 Km do Centro de município de Presidente Kennedy, para fins de assegurar a qualidade da mistura. Cabe especificamente ao contratado: • Executar os serviços, de acordo com as especificações, projetos e fiscalização da PMPK; • Fazer constar nas placas de sinalização quando da execução dos serviços, a logomarca do PMPK; • Destinar pessoal suficiente para o desenvolvimento dos trabalhos a serem realizados, devidamente equipados com EPI (Equipamento de Proteção Individual) e com uniformes padronizados da Prefeitura Municipal de Presidente Kennedy-ES; • Destinar veículos e equipamentos suficientes para o desenvolvimento dos trabalhos, bem como de todo o material necessário para a execução dos mesmos; • Sinalizar a obra (sinalização diurna e noturna) visando a segurança de pedestres e usuários da rodovia; • Elaborar junto com a fiscalização da PMPK as notas de serviços, as medições das obras e o respectivo controle das mesmas em consonância com as instruções vigentes pela PMPK; • Ser responsável pelo fornecimento contínuo e constante de todo e qualquer material necessário à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO a preços unitários previstos nas PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS do CONTRATO; • Dispor de todos os equipamentos, acessórios e ferramentas necessárias à execução dos serviços relacionados nas ORDENS DE SERVIÇO; • Manter todos os equipamentos em condições adequadas e equipados com todos os sistemas e dispositivos de proteção previstos na le...
ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Horário: Os serviços serão executados de acordo com a conveniência do contratante, respeitando as limitações de horário impostas pelo município para este fim e os finais de semana / feriados. Observação: Os preços ofertados pelos proponentes deverão incluir todos os custos diretos ou indiretos, os encargos necessários à execução do objeto, seguros em geral, licenças impostas, tarifas e outras quaisquer despesas que se fizerem necessárias à boa execução da entrega do objeto desta Licitação. Não existe a garantia de execução total dos quantitativos indicados, sendo, portanto, estes valores apenas indicativos de prováveis serviços. A quantidade de caçambas a serem utilizadas no mês será variável, podendo não ocorrer, em determinado mês, utilização alguma ou serem utilizadas além de 4 caçambas mensais.

Related to ORIENTAÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

  • DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. Os procedimentos comerciais e operacionais referentes a produtos e serviços a serem adotados pelas partes encontram-se nos respectivos Anexos ou Termos disponibilizados no portal dos CORREIOS. 2.2. A relação de serviços e produtos disponibilizados a CONTRATANTE está detalhada no Termo de Condições Comerciais, que poderá ser atualizada pelos CORREIOS mediante comunicação prévia à CONTRATANTE. 2.2.1 Os serviços e produtos constantes no pacote de serviços contratado, mencionados no subitem 2.2. estarão disponíveis para utilização somente após seu cadastro nos sistemas internos dos Correios. 2.3. Além dos produtos e serviços disponíveis no pacote contratado, poderá haver inclusão de outros, ainda que específicos, mediante negociação entre as partes, registro formal da solicitação e apostilamento do contrato. 2.3.1. A inclusão de produto ou serviço, previsto no subitem 2.3, dar-se-á após acréscimo de Anexo específico e cadastro nos sistemas dos CORREIOS. 2.3.2. A exclusão de produto ou serviço previsto no subitem 2.3 ocorrerá mediante comunicação de uma das partes, com aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.

  • METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos: O prazo de entrega, instalação e testes das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento da Nota de Empenho; A instalação dos equipamentos deve observar as exigências da concessionária, conforme normas vigentes aplicáveis; As Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT deverão ser instaladas nos endereços e locais especificados no preâmbulo do edital, conforme projeto de instalação fornecido pela LICITANTE vencedora; A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todo o material e acessórios necessários à instalação das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT, objeto do edital; É OBRIGATÓRIO a realização de vistoria técnica pela contratada, nas atuais instalações físicas da CONTRATANTE para levantamento de informações acerca da rede primária e secundária, sistema de aterramento, distribuidores gerais, distribuidores intermediários e cabo telefônico de entrada, bem como, a sala do equipamento. Se porventura, houver necessidade da adequação da infraestrutura no local de instalação para o funcionamento das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, a CONTRATANTE será responsável pela execução destes serviços; O transporte de materiais, equipamentos, pessoal, correrão por conta da CONTRATADA; Caso a contratada não seja a fabricante das Centrais Privadas de Comutação Telefônica CPCT ofertadas, deverá apresentar carta solidária do(s) fabricante(s) se responsabilizando pela garantia e operacionalidade dos equipamentos ofertados.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 11.1. A empresa contratada executará os serviços nos locais indicados no Projeto Básico, Memorial Descritivo de acordo comas exigências nele explicitadas, e a proposta de preço e demais informações do processo que deu origem a presente Tomada de Preço. 11.2. Os serviços que se encontram descritos no Projeto Básico, deverão ser executados de acordo com cronogramas de desembolso financeiro e as normas técnicas constantes em anexo a este edital.

  • DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência e no Edital do Pregão Nº. 000021/22-SRP.

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços da equipe de Apoio ao Gerenciamento da UGP serão desenvolvidos nas instalações da Unidade de Gerenciamento do Programa - UGP, sito no Caminho Niemeyer – Rua Jornalista Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx s/nº - Prédio do Centro Administrativo - Centro – Niterói - RJ – Brasil XXX 00.000-000, ou em outro local, caso necessário e informado previamente. Em caso de prática de Home Office, o Consultor será o responsável pelos insumos (computador, internet, telefone, etc) necessários para uma prestação do serviço de qualidade.

  • PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços de assistência serão prestados pela MAPFRE Assistência LTDA. CNPJ n. º 68.181.221/0001-47 e por prestadores contratados e designados pela mesma.