PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx, Usuário Externo, em 25/11/2021, às 07:40, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025228293 e o código CRC 719F8536. Referência: Processo nº 202100024004578 SEI 000025228293 ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2210, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 A DIRETORA DE PREVIDÊNCIA E O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV-, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo nº 202100006049231, notadamente do Parecer GEAP - 15893 nº 2321/2021 da Procu- radoria-Geral do Estado, e com base na decisão judicial proferida nos autos nº 0405786-06.2015.8.09.0099, RESOLVEM, com fundamento nos efeitos produzidos pelos arts. 6o, incisos I a IV, da Emenda Constitucional Federal no 41, de 19 de dezembro de 2003, e 56, incisos I a V, da Lei Complementar no 77, de 22 de janeiro de 2010, assegurados pelo art. 2º da Emenda Constitucional Estadual nº 65, de 21 de dezembro de 2019, conceder a XXXXXXX XX XXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, aposentadoria no 2º (segundo) cargo, Professor IV, Referência “C”, do Quadro Permanente do Magistério Público Estadual, com proventos integrais e paridade. XXXXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX ESTADO DE GOIÁS GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV PORTARIA Nº 2211, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021. PREVIDÊNCIA - GOIASPREV -, nos termos do art. 105, inciso I, da Lei Complementar nº 161, de 30 de dezembro de 2020, e tendo em vista o que consta do Processo no 202100010031768, especialmen- te da Portaria nº 475, de 11 de agosto de 2021 - SES, da Secretaria de Estado da Saúde, que concedeu progressão funcional aos servidores da referida Pasta, RESOLVEM retificar, mantidos seus demais termos, a Portaria nº 2124, de 09 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial nº 23.675, de 12 do mesmo mês e ano, apenas quanto à referência do cargo em que se concedeu a aposen- tadoria a XXXX XXXXX XX XX...
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. 4.1. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no Convênio ao qual o Plano de Trabalho está vinculado.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O ACORDO DE COOPERAÇÃO não envolve qualquer forma de transferência ou repasse de recursos financeiros ou orçamentários entre os partícipes, responsabilizando-se cada parte pelas despesas inerentes às obrigações assumidas.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O plano de aplicação refere-se à utilização dos recursos financeiros em diversas espécies de gastos Quantidade: indicar a quantidade prevista para cada descrição; Descrição: relacionar os elementos característicos de cada meta; Valor unitário: registrar o valor unitário de cada descrição; Valor total: registrar o valor total de cada descrição;
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não se aplica.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. (R$1,00)
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. O presente Plano de Trabalho não impõe transferências de recursos financeiros entre as partes, não havendo, portanto, previsão de prestação de contas. Eventuais cobranças de taxas de matrícula ou mensalidades aos estudantes, docentes ou técnico-administrativos aceitos pela Universidade anfitriã deverão ser realizadas apenas na instituição de origem.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas. GOIANIA - GO, aos 16 dias do mês de novembro de 2021. Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 17/11/2021, às 10:29, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Usuário Externo, em 24/11/2021, às 11:11, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016. A autenticidade do documento pode ser conferida no site 000025231846 e o código CRC A2E0E166. Referência: Processo nº 202100024004843 SEI 000025231846 Concessão de Pensão por Morte. Instituidora do benefício: Terezinha de Xxxxx Xxxxxx Xxxx. Data do Óbito: 29/07/2021. Pensionista: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, viúvo, início: 29/07/2021, duração: por prazo indeterminado. Despacho Concessor nº 7948/2021-GAB. Fundamentação Legal: Lei Complementar Estadual nº 161/2020.
PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS. Conta Natureza da Despesa Descrição Valor Estágio Regular 20 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 Estágio Inclusivo 20h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 800,00 Estágio Inclusivo 30 h Quant. de bolsa estágio: [remanescentes do Convênio com a UEL] Valor unit. Bolsa: R$ 1.200,00 Valor Total