PLANO ODONTOLÓGICO Cláusulas Exemplificativas

PLANO ODONTOLÓGICO. A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.
PLANO ODONTOLÓGICO. As empresas poderão contratar, na qualidade de estipulante subsidiária, plano odontológico, podendo, ainda, custear plano odontológico oferecido pela entidade sindical.
PLANO ODONTOLÓGICO. Fica garantida a obrigatoriedade de cumprimento do Plano Odontológico pela empregadora para os empregados das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas no Estado da Bahia, excetuando a cidade de Feira de Santana. A partir do início da vigência desta CCT, fica estendido a todos os dependentes de nossos representados, o direito de uso deste benefício, ao mesmo custo pago pelo empregador, assumidos pelo empregado titular através de autorização para desconto em folha, o que não impede às Instituições empregadoras por liberalidade, em relação aos dependentes, assumir tais custos. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes seguem abaixo elencados: THO - Técnica de Higiene Oral Encaminhamento para Cirurgia TARTARECTOMIA Alveolite Profilaxia Exodontia de Dente Supranumerario ATF (Flúor) Encaminhamento para Exodontia Restauração de Amálgama de 1 Face Orientação de Higiene Bucal (Oral) Restauração de Amálgama de 2 Faces Tratamento da Gengivite Restauração de Amálgama 3 ou mais Faces Encamiamento para Jet Sonic Resina Foto Cl. I Encaminhamento para Clínico Resina Foto Cl. V Encaminhamento para Profilaxia Exodontia Decíduo Exame Ortodôntico Gengivectomia Simples Capeamento Pulpar Indireto com Rx. Restauração em Ionômero de Vidro Encaminhado para Selante Dente Restaurado Encaminhamento para Ortodontia Dente Ausente Encaminhamento para Implante Dente hígido Encaminhamento para ATM Resina Foto Cl. I Colagem de Fragmentos Resina Foto Cl. I Abertura Coronarea Resina Foto Cl. IV PQM/Instrumentação Pulpotomia Rx Periapical Capeamento Pulpar direto com Rx. Polimento Endodontia Incisivo Aplicação de Cariostático Endodontia Pré-Molar Urgência Endodontia Molar Aplicação de Selante - TécnicaInvasiva (por Elemento) Aplicação de Selante Avaliação Endodontia - mais de 03 condutos Autorização para Cirurgias Pulpectomia Autorização para Raio X Curativo Calem Autorização para Endodontia Palestra Controle de Placa Bacteriana Reimplante de Dentes Avulcionado (porUnidade) Acesso Canal 1 Conduto Exodontia Cirúrgica (Retalho) Acesso Canal 2 Condutos Drenagem Intra Oral Acesso Canal 3 Condutos Drenagem Extra Oral Instrumentação 1 Conduto Tratamento das Alveolites Instrumentação 2 Condutos Curetagem Alveolar Instrumentação 3 Condutos Alveoloplastia Odontometria 1 Conduto Ulectomia Odontometria 2 Condutos Ulotomia Odontometria 3 Condutos Documentação Ortodôntica (Kit Ortodôntico ) Obturação de Canal 1 Conduto Rx. BiteWing Obturação de Canal 2 Condutos Aplica...
PLANO ODONTOLÓGICO. VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/01/2024 a 31/12/2024 1. Os procedimentos cobertos tanto para empregados quanto dependentes comtemplam: rol mínimo da ANS, quais sejam, cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência, prevenção em saúde bucal, bem como, mais de 27 (vinte e sete) procedimentos adicionais nas seguintes coberturas: prótese dentária, cirurgia, dentística, emergência, endodontia, odontologia legal, odontopediatria, periodontia, prevenção, radiologia. 1. As entidades signatárias deste instrumento, estabeleceram parceria com a Central dos Benefícios através da Win Administradora de Benefícios, empresa autorizada pela ANS (Agência Nacional de Saúde), que por meio de operadora de serviços odontológicos, oferece todos os procedimentos elencados no parágrafo primeiro, com exceção das cidades em processo de implementação ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento da(s) clínica(s), conforme inciso II. Acesse a rede credenciada xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx?xxXxxxx=0. 2. O Empregador localizado nas cidades onde ainda esteja sendo implementado o atendimento por parte da operadora do plano odontológico ou que estejam a mais de 100 km do polo de atendimento, são desobrigadas do cumprimento desta cláusula, até que chegue atendimento na cidade ou em um polo de atendimento em um raio de até 100 km de distância. 3. As cidades que não são polos de atendimento, mas estão em distância inferior a um raio de 100 km das clínicas credenciadas continuam obrigadas a cumprir esta cláusula. 4. Os trabalhadores que estiverem nas cidades com distância superior a 100 km e desejarem fazer o uso do referido benefício, poderão fazê-lo e neste caso o empregador, deverá cumprir a presente cláusula. 5. Para que haja o pleno cumprimento da presente cláusula, o empregador deve realizar a contratação pelo Portal do Cliente disponível no endereço: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/, dar o aceite ao TERMO DE ADESÃO do benefício, que contém as informações e regras de utilização (tais como: data de movimentação dos empregados, dados a serem informados dos empregados, informações sobre inadimplência e condições gerais do produto/benefício) e assim ter pleno acesso ao Sistema Integrado de Benefícios – SIB. 6. O empregador também poderá acessar o seguinte link: xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/x/, onde constam todas as informações do presente Plano Odo...
PLANO ODONTOLÓGICO. A Cooperativa convenente, se não oferecer plano odontológico, sem custos, a seus empregados, estudará a possibilidade de implementação, inclusive com extensão aos dependentes legais.
PLANO ODONTOLÓGICO. O SENAC/AR/RS além de proporcionar aos seus empregados o acesso como comerciários aos serviços odontológicos fornecidos pelo SESC/AR/RS, disponibilizará plano de assistência odontológica com os serviços ampliados para ortodontia na modalidade por adesão e sem subsídio.
PLANO ODONTOLÓGICO. A CASAN garante a manutenção de um Plano Odontológico aos empregados da ativa e a seus dependentes, aos desligados através do Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDI e PDVI) conforme regulamento, com adesão voluntária e individual, com as coberturas estabelecidas em contrato firmado junto à Operadora do Plano.
PLANO ODONTOLÓGICO. Fica estabelecido que as empresas fornecerão a seus trabalhadores, Plano Odontológico, às sua expensas, no valor de R$ 19,00 (dezenove reais) mensalmente por trabalhador, repassando para a operadora conveniada, mediante contrato de prestação de serviços para aquela finalidade a ser firmado entre o Sindicato dos trabalhadores e/ou o Sindicato patronal e a prestadora dos serviços, sendo a escolha da mesma de inteira responsabilidade do Sindicato dos trabalhadores ou do Sindicato patronal, com anuência do outro Sindicato, que garantirá a cobertura do Rol de Procedimentos aplicável aos planos odontológicos, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
PLANO ODONTOLÓGICO. As empresas comprometem-se a proceder ao desconto, em folha de pagamento, da quantia de R$ 10,98 (dez reais e noventa e oito centavos), por empregado, a partir de 01 de março de 2022, conforme determinado na Assembleia Geral Extraordinária dos empregados da categoria, para a manutenção do Plano de Assistência Odontológica. O empregado que quiser se opor ao desconto deverá comparecer a sede do sindicato em até 30 (trinta) dias e solicitar sua exclusão do programa odontológico por escrito, tendo de volta o valor descontado do mês da sua inclusão ao plano.
PLANO ODONTOLÓGICO. Os empregados terão direito plano odontológico com gratuidade, sendo facultado aos empregados à utilização de serviços opcionais ao plano, porém, o mesmo arcará com as despesas adicionais e autorizará a consignação em folha de pagamento, mediante preenchimento e assinatura do Adendo Contratual.