PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO Cláusulas Exemplificativas

PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 3.1. A execução do serviço deve iniciar em até 24 horas após o recebimento da autorização de fornecimento, diretamente nas secretarias, fundos e entidades do município, conforme cronograma de execução da empresa, e os serviços devem ser finalizados no prazo máximo de 180 dias, contados da data de início.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 4.1. A empresa credenciada será convocada para a prestação de serviços de acordo com o(s) item(ns) em que se habilitou, durante o prazo de vigência do credenciamento;
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 3.1. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após o recebimento da Autorização de Fornecimento – AF, no prazo máximo de 1 dia.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 5.1. O local de entrega do objeto, será informado na Autorização de Fornecimento - AF.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 5.1. O prazo de entrega do objeto do presente Termo de Referência deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias, após solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 3.1. O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias úteis a contar da data do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) pela Contratada, cujo prazo poderá ser prorrogado por igual período no caso dos produtos personalizados.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 3.1. Os objetos deverão ser entregues no local designado pela Secretaria requisitante, em até 24 horas após o recebimento da Autorização de Fornecimento (AF), sem quaisquer encargos adicionais oriundos da entrega do objeto.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 3.1. Os serviços/bens deverão ser prestados/fornecidos após o recebimento da Autorização de Fornecimento, no prazo máximo de 10 dias úteis.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. 4.1 O prazo de instalação dos brinquedos, a máquina de algodão doce e a máquina de pipoca, deverão ser entregues nos locais a serem definidos pela secretaria solicitante dentro do perímetro de Irani, devendo ser instalado 1 (uma) hora antes do evento e retirado 1 (uma) hora depois do evento.
PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO/PAGAMENTO. A empresa credenciada será convocada para a prestação de serviços de acordo com o(s) item(ns) em que se habilitou, durante o prazo de vigência do credenciamento; A convocação será realizada mediante rodízio, cujo controle será exercido pelas respectivas Unidades Gestoras, ressalvadas as hipóteses em que o rodízio se mostre inviável, conforme disposições constantes do Edital e Termo de Referência que compõem o presente instrumento; O orçamento detalhado incluindo a mão de obra, peças, componentes, bem como quaisquer outros custos incluídos na prestação do serviço, será fornecido à entidade requisitante em até 24 (vinte e quatro) horas da convocação, sob pena de decadência do direito de realização do serviço; Nas hipóteses em que for necessária a realização de serviço emergencial, o prazo supramencionado será de 4 (quatro) horas. Uma vez apresentado o orçamento, a credenciada estará a ele vinculada pelo prazo de 6 (seis) meses, independentemente da flutuação dos valores de mercado; Desde que convocada, caso a credenciada não apresente o competente orçamento formalizado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, por 3 (três) vezes, sem que haja prévia justificativa, será descredenciada do certame, ressalvado o contraditório; A empresa credenciada, uma vez convocada, poderá justificar a não apresentação de orçamento junto à Secretaria requisitante, no prazo de 24 horas da convocação, desde que a justificativa seja formal, ficando a critério do Fiscal competente o seu acatamento A empresa que apresentar o orçamento e se recusar a prestar o serviço comete infração administrativa e estará sujeita às sanções cabíveis, além de importar no seu descredenciamento; É dever da empresa prestar os serviços de forma íntegra, de acordo com as especificações pretendidas pela Unidade Gestora e detalhadas no orçamento, sendo-lhe vedado realizar quaisquer serviços ou modificar quaisquer componentes/peças sem prévia autorização da Administração Pública; Os serviços deverão ser prestados pela empresa, preferencialmente no local designado pela Unidade Gestora, ressalvadas as hipóteses em que fique devidamente comprovada a necessidade de que o veículo/máquina seja deslocado(a) até a sede da empresa; Caso se constate engodo, má-fé, bem como quaisquer outras tentativas de burlar as regras do Edital, de enganar a Administração, favorecer-se ilicitamente, a empresa será descredenciada do certame, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais que couberem. A empresa é responsáve...