PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 2.1. O presente CONTRATO terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 20 de setembro de 2023. 2.2. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante a utilização de mão-de- obra e de todos os equipamentos para tanto necessários, devendo, a CONTRATADA, ainda, na consecução das atividades relacionadas ao objeto deste CONTRATO: a) utilizar mão-de-obra, devidamente, habilitada e qualificada;
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1. A contratada deverá iniciar a execução dos serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias após a emissão de autorização de Serviços emitida pela SEMSA. 18.1.1. Os serviços serão executados nas dependências da empresa contratada. 18.1.2. O prazo previsto no item 18.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração. 18.2. O Contratante se reserva o direito de rejeitar os serviços que estiverem em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar as sanções cabíveis, nos termos da legislação vigente. 18.3. Toda prestação de serviços se dará somente após apresentação da cópia reprográfica da ordem de Serviços. 18.3.1. A Ordem de Serviço deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do Pregão Eletrônico, do contrato, do processo, identificação da Contratada, as especificações do objeto, quantidade, data, horário e endereço de entrega. 18.3.2. A Ordem de Serviço será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico. 18.4. É de responsabilidade da contratada e correrão por conta dela todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, alimentação, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da prestação dos serviços objeto da licitação. 18.5. A eventual rejeição dos serviços, em qualquer fase de execução, não eximirá a Contratada da aplicação das multas a que está sujeita. 18.6. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, seu detentor fica obrigado a executar o(s) serviço (s) ofertado(s), nas quantidades indicadas em cada “Ordem de Serviços”. 18.7. O Município de Aracruz não está obrigado a solicitar uma quantidade mínima do(s) serviços, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da solicitação. 18.8. O quantitativo total expresso no Formulário “Especificações e Cotação de Preços” é estimativo e representa a previsão da Secretaria Municipal de Saúde para a solicitação dos serviços durante o prazo de 12 (doze) meses. 18.9. A existência de preços registrados não obriga o Município de Aracruz a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultado a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 18.10. O recebimento e acondicionamento da roupa suj...
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 12.1 - O prazo de vigência do contrato será até 12 (doze) meses, sendo que, tendo em vista a sua característica de continuidade e essencialidade, poderá haver a prorrogação do prazo por até 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 57, inciso II da Lei n° 8.666 de 1993. 12.2 - O prazo para assinatura do contrato será no máximo de 03 (três) dias úteis a contar da convocação expressa do licitante vencedor. 12.3 - O prazo para retirada da ordem de serviço será de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação expressa da licitante vencedora.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 3.1. Os serviços de transporte escolar serão executados a partir da assinatura do contrato administrativo respectivo e terá duração de 12 (doze) meses, atendendo os calendários escolares estadual e municipal, podendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo ao interesse e conveniência da Administração. 3.1.1. É necessário, para o serviço de transporte escolar, que a empresa contratada disponibilize profissional acompanhante (monitor) conforme quantidades determinadas nos Anexos I e II deste Edital e somente nos itinerários exigidos, atendendo a legislação. 3.2. Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, após o recebimento da “Ordem de Serviços” emitida pela Administração Pública. 3.2.1. Os itinerários, tipo de veículos a serem locados e demais especificações são apresentadas nos Anexos I e II deste Edital. 3.3. A Ordem de Serviços será expedida por qualquer meio de comunicação que possibilite a comprovação do respectivo recebimento por parte da Contratada, inclusive fac-símile e correio eletrônico e deverá conter a identificação da unidade requisitante, indicação expressa dos números do pregão, do processo, do contrato, bem como a identificação da Contratada. 3.4. Correrão por conta da Contratada todas as despesas de seguros, transporte, frete, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes ou relacionadas com os serviços ora contratados.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 16.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar da data de ativação dos serviços, podendo ser prorrogado para mais 48 (quarenta e oito) meses, se assim a administração quiser; 16.1.1. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Aracruz, após emissão da Ordem de Serviços. 16.1.2. O prazo previsto no item 16.1 admite prorrogação, desde que plenamente justificado, atendendo aos interesses e conveniência da administração. 16.2. Tabela 1 – Descrição dos serviços e quantidades: ITEM QTD. MÍN QTDE. MÁXIM A TIPO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 1 123 245 UN Assinatura por linha 2 123 245 UN Tarifa zero (sem custo para celular do mesmo plano) 4.1 11500 23.000 Minuto s Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) 4.2 6500 13.000 Minuto s Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) 4.3 6500 13.000 Minuto Plano de minutos VC-1 (MÓVEL/FIXO) s 5.1 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – mesma operadora) 5.2 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/MÓVEL – outras operadoras) 5.3 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-2 (MÓVEL/FIXO) 6.1 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO – mesma operadora) 6.2 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-3 (MOVEL/MOVEL – outras operadoras 6.3 250 500 Minuto s Plano de minutos VC-3 (MOVEL/FIXO) 7 50 100 Serviço Serviços de acesso à internet móvel de banda larga 4G, sem necessidade de rede fixa, para smartphone ou modems com pacote de tráfego ilimitado e franquia de 10GB em padrão 4G 16.2.1. As condições de fornecimento dos serviços e tarifas será de acordo com a tabela 1acima. 16.2.2. Fornecimento de aparelhos e modems em regime de COMODATO. 16.2.3. A estimativa de fornecimento dos aparelhos e modens seguindo o seguinte critério:
PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos do art. 57, II da Lei nº. 8.666/1993; 4.2. O Grupo de Apoio Técnico Especializado – GATE, de acordo com os núcleos de estrutura definida pela Resolução GPGJ n°. n°. 2.197, de 11 de abril de 2018 (Anexo A) ou norma que substituí-la, acompanhará a execução do objeto do contrato como Órgão Fiscalizador do MPRJ, sendo responsável pela sua avaliação, recebimento e aceite; 4.3. A contratada deverá disponibilizar login e senha de acesso ao serviço Target GEDWEB, para todos os servidores autorizados pelo Órgão Fiscalizador do MPRJ; 4.4. A TARGET deverá permitir o acesso ao serviço contratado 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, com disponibilidade de acesso de até 98% (noventa e oito por cento) das 720 (setecentos e vinte) horas mensais;

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  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS A execução dos serviços deverá ter início em / / , nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.

  • DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato. 8.2. A execução dos serviços deverá ter início na data indicada no termo de contrato.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.6.1. A prestação do serviço se dará mediante a ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato e enviada à contratada por meio eletrônico, podendo ocorrer mais de um evento simultaneamente. 5.6.2. A confirmação do recebimento da ordem de serviço pela contratada deverá ser obtida pelo fiscal do contrato imediatamente após o envio da ordem de serviço. 5.6.3. Havendo necessidade de execução de serviços durante finais de semana e feriados, o fornecedor beneficiário deverá fornecer números de telefone, celular, e-mail e outros meios hábeis para contato, disponíveis 07 (sete) dias por semana. 5.6.4. A contratada deverá indicar nome e contato dos profissionais com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência em relação ao horário de início do evento. 5.6.5. Os profissionais intérpretes de Libras e guias intérpretes deverão apresentar-se com 30 (trinta) minutos de antecedência do início do evento, a fim de verificar as condições e características do local, do público, dos palestrantes e das atividades a serem realizadas. 5.6.6. A conduta ética dos intérpretes será pautada pelos preceitos da confiabilidade, imparcialidade, discrição e fidelidade. 5.6.7. Sempre que aplicável, a empresa executará os serviços com base na norma técnica NBR 15.290 da ABNT e nas diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação. 5.6.8. O cancelamento do serviço deverá ser informado ao fornecedor beneficiário com no mínimo 3 (três) horas de antecedência do início do evento. 5.6.9. A frequência da prestação dos serviços será variável, pois serão executados sob demanda.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução 4.1. A Câmara Municipal de Itapemirim solicitará o fornecimento dos materiais, conforme este Termo de Referência através da Ordem de Compra/Serviço. Após o recebimento da Ordem de Compra/Serviço, a empresa deverá fornecer somente o quantitativo dos materiais solicitados, a entrega dos materiais objeto deste Termo de Referência, deverá ser entregue em 03 (três) parcelas, visto que conforme Portaria nº 102/2023 há a designações das respectivas Sessões Solenes, nos dias prováveis (vide Portaria nº 102/2024) 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024. 4.2. A entrega deverá ser realizada no Almoxarifado da CMI, localizado em sua sede, situada no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx x/nº Xxxxxx Xxxxxxxx – Itapemirim/ES – CEP:29330-000, no horário das 8hs às 18hs, de segunda a sexta. 4.3. As datas das Sessões Solenes serão nos dias 28 de junho, 26 de julho e 07 de setembro de 2024, podendo haver alteração das datas, que será precedida de ato normativo e deverá ser comunicado nos autos do processo administrativo ou à contratada, especialmente a prevista para o dia 28 de junho, considerando o lapso temporal necessário para o procedimento de contratação. 4.4. A CONTRATADA se compromete a efetuar a entrega do objeto a Comissão de Festas com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis anteriores a cada Sessão Solene, sendo este prazo improrrogável, ressalvado deliberação da Comissão de Festa devidamente justificada. 4.5. O material deverá ser entregue embalado, com informações precisas sobre suas características. Em hipótese alguma, será aceito com algumas características que venha a comprometer a utilização por este poder legislativo. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto a qualidade do produto entregue. 4.6. Será recusado produto deteriorado, alterado, avariado, corrompido ou em desacordo com as orientações emitidas pelo fiscal de contrato. 4.7. Em hipótese alguma será aceito material ou serviço com quaisquer características que venha a comprometer a utilização por este Poder Legislativo. 4.8. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade do produto entregue. 4.9. Será recusado produto deteriorado, alterado, adulterado, avariado, corrompido, fraudado, bem como aquele em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição e apresentação; 4.10. O fornecimento dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta;

  • DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 1. Os serviços deverão ser executados de acordo com o prazo estabelecido na cláusula oitava, contados a partir da ordem de serviço emitida pela CONTRATANTE. 1.1 - O prazo para início dos serviços será de até 5 (cinco) dias, con tados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela CONTRATANTE e o de conclusão, será de acordo com o proposto pela CONTRATADA, se inferior ao máximo definido no caput desta Cláusula; 2. O prazo de garantia dos serviços deverá ser de 5 anos, contados do Termo de Recebimento Definitivo a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente.

  • DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO 4.1. A entrega dos materiais, objeto deste termo, ocorrerá de acordo com a solicitação do órgão contratante, através da Ordem de Fornecimento/Serviço e/ou empenho, emitido pelo setor competente da Contratante. 4.2. A entrega dos materiais deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, no Almoxarifado do prédio Sede da Prefeitura Municipal, situado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 45, Centro, CEP: 68.420-000 Mocajuba – Pará, no horário de 08h00mm às 12h00mm, de segunda a sexta-feira, exceto feriados e dias facultados, sendo o frete, carga e descarga de responsabilidade da Contratada. 4.3. As datas e horários da efetiva execução do objeto, deverão ser comunicados e agendados junto à Contratante, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, por escrito (e-mail e/ou documento formal) e/ou na própria sede, localizada no endereço descrito no item anterior; 4.4. A empresa contratada será responsável por todas as despesas de embalagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, pessoal, materiais e equipamentos necessários, para a perfeita execução do objeto. 4.5. A execução do objeto será acompanhada por Fiscal(is) e/ou Suplente(s) designado(s) especialmente para tal fim, o(s) qual(is) será(ão) responsável(is) pelo devido atesto do objeto recebido, após análise criteriosa, declarando atendidas as especificações exigidas; 4.6. O objeto será recebido: a) PROVISORIAMENTE: de posse da respectiva proposta e/ou documento equivalente, será recebido o objeto para verificação de especificações, quantidade, qualidade, prazos, preços e outros dados pertinentes. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para sua correção;

  • REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de Entrega 6.1. O prazo de entrega e instalação dos bens é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa única na sede da Garagem Municipal de Veículos e Máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença – PR; 6.2. Após o recebimento da Ordem de Fornecimento e antes de iniciar a instalação, a proponente vencedora deverá apresentar os seguintes documentos: 6.2.1. Documentos de baixa de circulação do container; 6.2.2. Fotos do container a entregar, de todos os ângulos e interno; 6.2.3. Documento de Descontaminação; 6.2.4. Documento de Container Nacionalizado. 6.3. A entrega será acompanhada do fiscal do contrato especificado pela secretaria, no ato, os mesmos deverão orientar a Contratada para que o objeto seja instalado de forma adequada a fim de evitar avarias na estrutura devido a irregularidades na superfície; 6.4. Todas as despesas relacionadas com a aquisição, entrega e instalação do item, incluindo as despesas de guincho para descarregamento do container no local indicado pela secretaria, correrão por conta da proponente vencedora; 6.4.1. Ficará sob total responsabilidade da proponente vencedora, realizar o transporte adequado e manter em perfeitas condições de armazenamento o item a ser entregue, garantindo a sua total eficiência e qualidade; 6.5. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal do Contrato, terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, verificar a conformidade do equipamento com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;