PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Id Fase/Etapa Entrega Prazo
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá programar os serviços observando as seguintes prioridades e prazos:
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.2.1. Os serviços de manutenção corretiva para solução de anormalidades eventuais do elevador, após prévia comunicação do CONTRATANTE, deverão ser iniciados no prazo máximo de 2 (duas) horas. Problemas ou falhas de menor complexidade deverão ser sanados em até 1 (um) dia útil;
5.2.2. No caso de serviços de manutenção corretiva emergencial, relativa a acidentes de qualquer natureza, envolvendo especialmente a hipótese de pessoas presas na cabine do elevador, o CONTRATADO deverá, após a comunicação do CONTRATANTE, adotar urgentes providências no sentido de sanear o problema em até 30 (trinta) minutos;
5.2.3. O tempo de resgate e/ou remoção independe de qualquer interferência externa, tais como engarrafamentos, eventos festivos, políticos ou outras eventualidades. A solicitação de resgate ocorrerá por contato telefônico a ser realizado pelos fiscais do contrato, que registrarão a ocorrência em registro próprio. Na ausência dos fiscais do contrato, a solicitação poderá ser realizada por qualquer pessoa disponível;
5.2.4. Os serviços de manutenção preventiva serão executados em dias normais de expediente, das 8h às 15h;
5.2.5. Os serviços de manutenção corretiva serão executados em dias normais de expediente, das 8h às 18h, ou em sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade;
5.2.6. O resgate ou remoção de pessoas deve estar disponível 24 horas por dia;
5.2.7. Os serviços classificados como ''urgentes'' poderão ser realizados em horários e datas diversos do especificado acima, desde que assim previstos na abertura de chamado enviada pela CONTRATANTE;
5.2.8. A eventual execução fora do horário normal de expediente da CONTRATADA, mesmo que solicitada pela CONTRATANTE, não implicará adicional de preço;
5.2.9. Caso o CONTRATADO não promova o devido atendimento nos prazos fixados nos itens 5.2.1. e 5.2.2., fica o CONTRATANTE autorizado a contratar os necessários serviços de outra empresa e a deduzir do faturamento do CONTRATADO os custos respectivos, sem que isso prejudique a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei 8.666/93.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 10.1 O prazo para início dos trabalhos será definido entre as partes após a assinatura do contrato. O prazo estimado para conclusão final é de 40 (quarenta) dias corridos, as dificuldades na obtenção de informações junto a FJPO serão registradas por escrito e poderão influir no cronograma e prazos acordados.
10.2 Atendimento pelo suporte técnico para a solução em caso do portal sair do ar, é de 1 hora para início e 8 horas para conclusão, após o registro do chamado. 11.MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DE FUNCIONAMENO DO PORTAL
11.1 A manutenção será iniciada a partir da implantação do portal, pelo período de vigência do contrato. O suporte técnico está incluso no valor do serviço de desenvolvimento, valido para o 1º ano de vigência contratual.
11.2 Entende-se como serviços de manutenção em garantia, aqueles destinados em manter os produtos em funcionamento, aptos à realização das atividades que forem destinadas, executando todos os ajustes e reparos nos termos e tempos fixados
11.3 A CONTRATADA fornecerá, durante a vigência do contrato e sem qualquer ônus, as correções de “bugs” e falhas de segurança que forem detectadas no desenvolvimento do portal.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Id Fase/Etapa Entrega Prazo 1 Reunião Inicial Ata com cronograma implantação. de Até 10 dias úteis assinatura do contrato. após a 2 Fornecimento e configuração do PABX virtual. PABX virtual configurado pela contratada e pronto para uso. Até 30 dias após a apresentação do cronograma. 3 Fornecimento e instalação dos ramais IP. Ramais IP instalados configurados pela contratada. e Até 60 dias após a apresentação do cronograma. 4 Emissão de fatura para pagamento Fatura dos serviços prestados no mês Uma vez por mês, após o fechamento do período faturado.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. As condições de execução e os serviços executados pela Contratada serão vistoriados continuamente pelo DIP, durante a vigência do contrato; Os serviços somente poderão ser executados mediante a autorização emitida pela Contratante.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. No prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da publicação do contrato, a contratada deverá apresentar a relação contendo o nome dos colaboradores incumbidos da prestação dos serviços, podendo o contratante rejeitar os membros da equipe que não justificarem a sua aptidão, ficando a contratada obrigada a substituí-los no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis. O prazo para a execução dos serviços de digitalização será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação de cada Ordem de Serviço, a ser emitida pela CONTRATANTE. Em se tratando de processos remetidos com tarja “Urgente”, o serviço deverá ter execução imediata, com prazo máximo de entrega de 1 (um) dia útil. A CONTRATADA deverá realizar serviços de: recebimento, armazenamento temporário, identificação do processo, verificação dos documentos, higienização, migração entre os sistemas SAIPRO/SAJ e PJE, digitalização, cadastramento em sistema de gestão, indexação e gestão de qualidade. Devendo atender ao limite mínimo de 10.000.000 (dez milhões) de imagens mês e até o limite máximo de 20.000.000 (vinte milhões) de imagens mês.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os prazos para a execução dos serviços são aqueles especificados no TERMO DE REFERÊNCIA elaborado pelo Ministério da Economia (doc. nº 0089551).
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. Os prazos de execução serão os constantes no Cronograma Físico (ou outro documento que seja parte integrante do Contrato e/ou os prazos que forem notificados em qualquer momento pela Neoenergia ao Fornecedor na forma do Contrato). A aceitação dos Serviços pela Neoenergia não exime o Fornecedor de suas obrigações e responsabilidades conforme o Contrato.
PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. 8.2. Os prazos poderão ser definidos pela CONTRATADA, sendo que a única restrição é que Integração, Migração e Treinamentos sejam todos concluídos em um total de 30 dias contados da assinatura do contrato;
8.3. A migração do samba poderá ser concluída em até 90 dias, sem prejuízo do início da execução dos serviços.
8.3.1. Caso a cópia dos documentos do sistemas de arquivos não seja possível em até 15 dias por responsabilidade do CONTRATANTE, o prazo poderá ser prorrogado.