PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 7.1 A presença da fiscalização da Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da entidade contratada; 7.2 Será designado, pela Prefeitura Municipal de Altamira/PA, um servidor para acompanhamento e fiscalização do contrato; 7.3 A atividade de fiscalização não resultará, tampouco e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes; 7.4 As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE, para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Setor de Administração e as áreas solicitantes serão os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete ao fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta aquisição).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O departamento requisitante será o responsável pela fiscalização do objeto em que compete a prestação de serviços, observando todos os aspectos contratados e que constam na planilha descritiva/quantitativa.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 8.1 Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não seja comprovadamente novo, assim considerado de primeiro uso, bem como solicitar a sua substituição eventualmente fora das especificações ou com defeito de fabricação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, devendo fornecedor efetuar a substituição de material também em 02 (dois) dias após a comunicação do servidor; 8.2 A presença da fiscalização do contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Setor Administrativo conjuntamente com as Secretarias competentes os responsáveis pela fiscalização do contrato no que compete a execução dos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços executados, aplicação de sanções, advertências, multas e quaisquer outros oriundos desta execução).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O fiscal do CONTRATO anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e sugerindo aplicação de multa ou rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA desobedeça às cláusulas estabelecidas;
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. O Departamentos de educação através do setor de transporte escolar será o responsável pela fiscalização do contrato no que compete aos serviços, observando todos os aspectos contratados (prazos de validade, prazos de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade dos serviços contratados, manutenção da relação inicial entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração do fornecimento e serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato).
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. Os Departamentos requisitantes serão os responsável pela fiscalização do contrato no que compete a prestação dos serviços, observando todos os aspectos contratados.
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 13.1. O fiscal do contrato acompanhará o preço médio dos combustíveis praticado pela rede credenciada, a fim de verificar se está de acordo com o preço médio apurado pela Agência Nacional de Petróleo – ANP e divulgado na rede mundial de computadores, no sítio xxx.xxx.xxx.xx. 13.2. Para fins de fiscalização e acompanhamento dos preços praticados, na ausência de preços fornecidos pela ANP o fiscal do contrato poderá realizar cotações em postos de combustíveis das localidades arroladas no subitem 4.5.1 do Termo de Referência. 13.3. Sendo constatado que o preço médio dos combustíveis, praticado pela rede credenciada, está acima do preço médio cotado pela ANP, ou do preço médio das cotações realizadas pelo fiscal do contrato, a empresa será notificada para credenciar quantos postos de combustíveis sejam necessários, no prazo máximo de 15 dias, a fim de que o preço médio da rede credenciada seja reduzido ao mesmo patamar do preço médio cotado pela ANP ou pelo fiscal do contrato, sob pena de rescisão contratual do fornecedor. 13.4. A fiscalização do contrato será realizado da seguinte forma: 13.4.1 – Os contratos atinentes a Secretaria Municipal da Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania serão fiscalizados pela Subgerencia de Conbustíveis da SEMAD;
PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO. 9.1 - A presença da fiscalização do Contratante não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada; 9.2 - No momento da entrega dos produtos solicitados estará presente um servidor municipal designado como fiscal para conferencia da entrega; 9.3 - O responsável pela conferência da entrega dos produtos, receberá em caráter provisório, em até 03 (três) dias úteis até a conferência definitiva, somente após a verificação da conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos, condições de segurança e demais exigências do procedimento licitatório, o aceite será definitivo e se efetuará a liberação da nota fiscal para pagamento, facultado ao receber o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que o fiscal, informará por escrito ao departamento competente para as providencias cabíveis. 9.4 - Caberá ao fiscalizador do contrato, proceder às anotações das ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.