Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. (NR 7), composto por:
3.1. Emissão dos Atestados de Saúde Ocupacional – ASOs;
3.2. Homologação de Atestados Médicos presencial;
3.3. Avaliação médica de nexo causal para acidentes de trabalho ou doença ocupacional;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. (NR 7), composto por:
3.1.3.1. Documento-base do PCMSO;
3.1.3.2. Avaliação em Saúde Ocupacional e avaliação “in loco” do local de trabalho e funções;
3.1.3.3. Relatório analítico do PCMSO, conforme item 7.6.2 da NR 7.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. 3.1.1 Elaboração, implantação e implementação do PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7;
3.1.1.1. O PCMSO deve abranger a prestação de serviços do Médico do Trabalho, responsável pela coordenação e execução do PCMSO, com as seguintes atribuições:
I - realizar os exames médicos: admissional; periódico; de retorno ao trabalho; de mudança de função, para avaliar a saúde geral do empregado;
II - emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO e o relatório do perfil de saúde;
III - prestar assessoria em medicina do trabalho quando solicitado pela TELEBRAS;
IV - designar profissionais ou entidades, devidamente capacitadas, para realizar exames complementares;
V - realizar exame clínico nos empregados, após conclusão dos exames complementares obrigatórios;
VI - orientar o empregado no caso de alterações nos exames;
VII - realizar avaliação clínica, abrangendo a anamnese ocupacional e exame físico e mental, além dos exames complementares considerados necessários em função da atividade laboral;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. 3.9.1 - A CONTRATADA deverá apresentar ao Gerente de Contrato, antes do início dos serviços e anualmente, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), relativos ao pessoal próprio e da(s) sua(s) SUBCONTRATADA(S), contendo o nome e cópia do Certificado de Habilitação do Médico do Trabalho, empregado ou não da empresa, responsável pelo PCMSO.
3.9.2 - Deverá a CONTRATADA informar no documento a entidade de saúde que dará atendimento e assistência para o encaminhamento hospitalar em caso de emergência ou para ocorrências de acidentes durante a execução dos serviços, bem como o meio de transporte a ser utilizado, se ambulância ou carro de apoio.
3.9.3 - Os exames médicos devem ser realizados por profissional médico qualificado, conforme a legislação trabalhista vigente, e constar de anamnese e exame físico.
3.9.4 - O exames odontológicos devem ser realizados por profissional habilitado e constar de perícia para afastar as principais patologias que possam causar dor e/ou comprometer a capacidade laborativa do empregado.
3.9.5 - Os exames complementares devem ser realizados por instituições e profissionais habilitados e constar, no mínimo, exames exigidos pela NR-7 item 7.4, devendo a CONTRATADA atender as solicitações da PETROBRAS de outros exames que no entendimento da PETROBRAS sejam necessários.
3.9.6 - A CONTRATADA e suas SUBCONTRATADAS deverão arcar com os custos decorrentes do Atestado de Saúde Ocupacional (admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional) do empregado, inclusive dos exames básicos e complementares solicitados.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. 4.1.1. Elaboração, implantação e implementação do PCMSO, de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. As empresas contratadas deverão apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, a partir da assinatura contrato, os seguintes documentos: - Cópia do ASO Atestados de Saúde Ocupacional, juntamente com a relação de empregados a ser fornecida pela contratada; - Cópia do PCMSO sendo que o prazo máximo é de 10 dias após a data da assinatura do contrato. Conforme especificação contida na NR-07, obrigatoriamente, a audiometria, deverá fazer parte dos exames de admissão, demissão e do periódico de todos os empregados, exceção feita aos empregados que desempenham as suas atividades nos canteiros de obras do SESI, em função da inexistência do risco físico ruído. Quando do desligamento do empregado, durante a vigência do contrato ou no seu término, deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, onde deverá constar o nome e o registro profissional do médico coordenador do PCMSO;
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. Deverá ser entregue à Fiscalização de SMS do Sistema FIEP uma via do PCMSO, com os exames específicos os as funções desempenhadas, o documento deverá estar dentro do prazo de validade. Caso a empresa não possua o documento, deverá ser apresentado o contrato de execução e elaboração do documento, este deverá estar assinado pelo representante da empresa executora, e pelo contratante, somente serão aceitos contratos de execução em empresa especializada para este fim. As empresas contratadas deverão apresentar a Fiscalização de SMS do Sistema FIEP, a cópia do ASO Atestados de Saúde Ocupacional, conforme descrito no PCMSO juntamente com a relação de empregados a ser fornecida pela contratada, no aso deverá conter se for necessário os exames complementares para Trabalho em Altura, Espaço Confinado. Conforme especificação contida na NR-07, obrigatoriamente, a audiometria, deverá fazer parte dos exames de admissão, demissão e do periódico de todos os empregados, exceção feita aos empregados que desempenham as suas atividades nos canteiros de obras do SESI, em função da inexistência do risco físico ruído. Quando do desligamento do empregado, durante a vigência do contrato ou no seu término, deverá ser apresentado o ASO referente ao exame demissional.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. O PCMSO é regulamentado pela Norma Regulamentadora 07 do Ministério do Trabalho, no qual são definidos os exames necessários para admissão, demissão, periódico, retorno ao trabalho e mudança de riscos, com base no inventário de riscos do PGR. Logo, os dois documentos se complementam. O PCMSO obrigatoriamente precisa ser elaborado por um médico do trabalho, por se tratar de uma avaliação técnica dos exames necessários para cada colaborador da empresa tendo em vista a exposição aos riscos ocupacionais. De acordo com a NR-07, a organização deve garantir que o PCMSO: a) descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR; b) contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados, atendendo ao determinado nos Anexos desta NR; c) contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos; d) seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados; e) inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa, conforme o subitem 7.6.2 desta NR. O Laudo de Insalubridade é o documento técnico-legal exigido pelo Ministério do Trabalho através da NR-15, que estabelece se os empregados da empresa têm ou não direito ao recebimento do adicional de insalubridade (10%, 20% ou 40% do salário-mínimo), em virtude da exposição a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, considerando os limites de tolerâncias estabelecidos pelas legislações e as proteções fornecidas pela empresa. É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício.
Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional – PCMSO. (NR-07) e Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, dos empregados;