REAJUSTE. (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contrato. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. 7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado contados a partir da data da assinatura deste contratolimite para apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, aplicação do índice IPCAINPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.
6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.6. No Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de atraso ou não divulgação indisponibilidade do índice de reajustamentoreajuste pactuado, o contratante pagará ao contratado será aplicada a importância calculada pela última metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoocorrida no último período.
7.56.7. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.10. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Concorrência, Concorrência, Contract for Public Works
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido a partir da solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAINPC (Índice Nacional de Preços) apurado no período, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº .
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Samples: Consultoria E Assessoria Em Controle Interno, Dispensa De Licitação, Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais em cotações de preços solicitadas por e-mail, junto a prestadores de serviços que detém atividade econômica compatível com o objeto deste Contrato.
7.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.37.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.47.5. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.57.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5.2. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Transportation Agreement, Administrative Contract, Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial, Contratação De Serviços Técnicos Especializados
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado contados a partir da data da assinatura deste contratodata-base do orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, aplicação do índice IPCAINPC (Índices Nacional de Preços ao Consumidor do IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. O reajuste será precedido de solicitação do contratado.
6.4. A concessão do reajuste de preços dos contratos deverá ser autorizada pelo gestor da Unidade Demandante.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.6. No Quando o termo inicial do interregno de 12 (doze) meses coincidir com o primeiro dia do mês ou no caso de atraso ou não divulgação indisponibilidade do índice de reajustamentoreajuste pactuado, o contratante pagará ao contratado será aplicada a importância calculada pela última metodologia de recuo de mês e os reajustes subsequentes ocorrerão nos aniversários seguintes, aplicando-se a variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoocorrida no último período.
7.56.7. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.10. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.
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Samples: Contrato, Contrato, Contrato Nº 220/2024
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 0000.00.00.00.
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Samples: Dispensa De Licitação, Dispensa Eletrônica
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado a partir da data do orçamento estimado, em / / (data da assinatura deste contratosessão pública), considerando o valor contratado pela Administração.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente através de pedido do contratadosolicitação formal da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice IPCAÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGPM-FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Appears in 2 contracts
Samples: Dispensa De Licitação Eletrônica, Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado. 7.1.1.O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês FEVEREIRO do ano de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA(SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS e ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.57.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7,5, Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura
REAJUSTE. (art. 92, V§ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contrato.ano
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.416.7. No caso Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de atraso ou não divulgação cálculo referente ao reajustamento de preços do índice de reajustamentovalor remanescente, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivosempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.616.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for the Acquisition of Goods, Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas no mês março do ano de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado longo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamentotermo aditivo.
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Samples: Construction Contract, Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo, Contract for Purchase
REAJUSTE. (art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data da assinatura deste contratode referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy ] OU [ de ____/ _____/____].
7.26.2. Após o interregno de um ano, e [independentemente de pedido do contratadoContratado] OU [desde de que haja pedido do Contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice IPCA___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Special Engineering Works and Services, Contract for Common Engineering Services
REAJUSTE. (art10.2.1. 92Aplica-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o reajustamento dos preços, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoquando couber.
7.210.2.2. Após O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o interregno caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de um anotrabalho.
10.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser determinado solicitado pela legislação então em vigorCONTRATADA.
7.710.2.3.1. Na ausência O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de previsão legal quanto ao índice substitutoapresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses, devendo ser instruído com as partes elegerão novo índice oficialjustificativas, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoe ratificado pela autoridade competente.
7.810.2.4. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
10.2.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
10.2.5. O reajuste será realizado por apostilamentoreajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.
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Samples: Service Agreement, Supply Agreement
REAJUSTE. (art8.2.1. 92Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA / IBGE, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoou outro que o venha substituir, para o reajustamento dos preços, quando couber.
7.28.2.2. Após O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o interregno caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de um anotrabalho.
8.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser determinado solicitado pela legislação então em vigorCONTRATADA.
7.78.2.3.1. Na ausência O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de previsão legal quanto ao índice substitutoapresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses, devendo ser instruído com as partes elegerão novo índice oficialjustificativas, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoe ratificado pela autoridade competente.
7.88.2.4. O reajuste Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
8.2.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será realizado por apostilamentocontada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
REAJUSTE. (art10.2.1. 92Aplica-se o INPC para o reajustamento dos preços, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoquando couber.
7.210.2.2. Após O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o interregno caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de um anotrabalho.
10.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser determinado solicitado pela legislação então em vigorCONTRATADA.
7.710.2.3.1. Na ausência O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de previsão legal quanto ao índice substitutoapresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses, devendo ser instruído com as partes elegerão novo índice oficialjustificativas, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoe ratificado pela autoridade competente.
7.810.2.4. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
10.2.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
10.2.5. O reajuste será realizado por apostilamentoreajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 29/11/2023.
7.29.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante solicitação da contratada, os preços iniciais serão reajustadoscontratados poderão sofrer reajuste, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC/IBGE ou outro índice IPCAque venha a substitui-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.59.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s)definitivo(s).
7.69.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.89.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract, Contratação Direta
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em /__/ (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)E ALTERAÇÕES
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.1.1. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontado a partir da data limite para a apresentação da proposta, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o índice IPCA-E, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadesalvo se outro for definido na Parte Específica deste Contrato.
7.36.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.3. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O índice a ser aplicado corresponde ao acumulado no período de um ano.
6.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.10. Nos casos em que não tenha havido pedido de reajuste anterior, o índice a ser aplicado deve corresponder ao acumulado no período de um ano contado do pedido de reajuste, que passará a ser o marco também para novos reajuste.
6.11. Competirá à Contratada exercer, perante a Contratante, seu direito ao reajuste, sendo que, se não o fizer de forma tempestiva e, por via de consequência, prorrogar o contrato ou deixar expirar o prazo de vigência, ocorrerá a preclusão do seu direito ao reajuste.
6.12. Deverá o gestor do contrato diligenciar no sentido de assegurar que a economicidade do vínculo contratual será mantida mesmo após o reajuste, juntando aos autos documentação comprobatória da atual compatibilidade do valor do contrato com a realidade de mercado.
6.13. Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste que prejudique a economicidade do valor contratual, a CONTRATADA aceita negociar a adoção de preço compatível com a realidade do mercado.
6.14. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 a 132 da Lei nº 14.133/2021.
6.15. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.115.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.215.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.315.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.415.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.515.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.615.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.715.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.815.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Ferramenta De Detecção De Similaridade Em Textos
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 06/05/2024.
7.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de pedido do contratado, abdicação tácita – os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do índice definitivo.
7.5. 7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. 7.6 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 13/09/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, ,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract of Purchase
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - 12/2023 – Bahia; SBC - 12/2023 – Bahia; SICRO3 - 10/2023 – Bahia; ORSE - 11/2023 – Sergipe; CPOS/CDHU - 05/2023 - São Paulo
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAINCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
a) Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 17/07/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoCONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice IPCA, IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Ocorrendo o disposto acima, o(s) valor(es) pertinentes, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir: Onde: R = parcela de reajuste. Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste. IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Supply Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos O percentual de desconto a ser aplicado sobre o valor do volume de aquisição de passagens aéreas nacionais e irreajustáveis no prazo internacionais, excluído valores pagos com seguro viagem e as taxas aeroportuárias, tais como taxa de um ano contado da data da assinatura deste embarque, será fixo e irreajustável durante toda a vigência do contrato, de acordo com a proposta apresentada durante a licitação.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.01.22.01-DLE.
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Samples: Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 07/2024DE.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; XXXXXXXXX DO REGO LIMA EIRELI:27179006000124
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 28.09.2023.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaçãorequerimento do contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo contratanteInstituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice IPCAadotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após promovendo, em caso positivo, a ocorrência redução dos valores correspondentes da anualidadeplanilha contratual.
7.38.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação variaç ão conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.58.7. Nas aferições finaisA prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivosem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.68.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o índice ICTI, mantido pela Fundação Instituto de pedido do contratadoPesquisa Econômica Aplicada – IPEA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA<Acesso em: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx.xxx/xxx/xxxx/>, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação da assinatura deste contratoproposta.
7.26.2. Após Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Os valores contratados serão reajustados com base na variação do IPCA, com base na seguinte fórmula: R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
6.3.1. A aplicação da fórmula supracitada vincula-se à divulgação do índice oficial do mês de reajuste, não devendo ser utilizado o cálculo pró-rata, mas sim o mês cheio.
6.4. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
6.4.1. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
6.4.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
6.5. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do primeiro item desta cláusula.
6.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.17. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da assinatura deste contrato.proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023, de 21 de Dezembro de 2023
7.27.1. Após o interregno de um ano, nos termos do Decreto 231/2023 e independentemente de pedido do contratadolegislação municipal pertinente, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.37.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.47.3. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.57.4. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.67.5. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.217.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.517.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.617.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços Continuados
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais ao SINAPI do mês 12 do ano de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, salvo comprovada culpa da contratada pelo não cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da obra, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.67.7. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratode referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde de que haja pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice IPCAINCC (Índice Nacional de Custo da Construção de correção monetária), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, exclusivamente mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivament e para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s ).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotados erá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 09/08/2023 (nove de agosto de dois mil e vinte e três).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais disponibilizadas na fase interna do processo.
6.3. Após o interregno de um ano, e independentemente o valor fixado sofrerá atualização monetária anualmente, com base no seguinte índice acumulado: INCC - Índice Nacional de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência Custo da anualidadeConstrução.
7.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.5. A concessão de reajuste fica vinculado a disponibilidade orçamentária do exercício a que se referir.
6.6. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.8. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.9. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.10. Caso o índice estabelecido indique percentual inflacionário negativo, o valor contratual não sofrerá reajuste monetário.
6.11. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 13.09.23 (1769382).
7.26.2. Após O valor estimado do presente contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, e independentemente contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, considerando o valor médio pesquisado na ocasião do reajuste, para cada tipo de pedido combustível, conforme tabela divulgada pela ANP - Agência Nacional do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadePetróleo.
7.36.3. A Taxa de Administração terá percentual fixo e não reajustável durante a vigência contratual.
6.4. O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada, nos termos do item 6.1. desta cláusula.
6.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.6. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.7. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.118-DL.
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REAJUSTE. 6.1. Os preços praticados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (artdoze) meses, contados a partir da data da data do orçamento estimado, nos termos do Art. 25, §7º e Art. 92, V)§ 3º da Lei 14.133/2021;
7.16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis No caso de reajuste, deverá ser realizada formalização observando as disposições contidas no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoDecreto n.° 5201/2023.
7.26.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de condicionado ao pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade-IBGE do período.
7.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano 01 (um) ano, será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.7. O reajuste será realizado por apostilamentoSe, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
6.8. A contratada ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo (IN 004/2022 SEMAD).
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no ORSE do mês de Dezembro do de 2023.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Engineering Services
REAJUSTE. 11.1 Somente poderão incidir reajustes no referido contrato, a requerimento, após o período de 1 (art. 92um) ano, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos com base na média dos índices IPCA/IBGE, nos termos da Lei n.º 9.069 de 29/06/1995 e irreajustáveis no prazo Lei n.º 10.192 de um ano contado 14/02/2001, contados da data da assinatura deste apresentação da proposta, para os valores repassados a título de serviços, material de consumo, permanente e manutenção predial, conforme Grupo IV e V. Rua Xxxxxx xx Xxxxxxxx, n.º 260 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxx xx Xxx (RS) Fone (00) 0000-0000
11.2 O reajuste deverá ser pleiteado, protocolizando-o na Central de Licitações do Município, até o término do contrato ou até a data da prorrogação contratual subsequente, sendo que, se não for de forma tempestiva, haverá a preclusão do direito ao reajuste, com relação ao Grupo IV. Com relação aos Grupos de repasse I, II e III, o reajuste será conforme a data base da Convenção Coletiva do Trabalho, devendo ser protocolizado o pedido de reajuste na Central de Licitações do Município, logo após a referida data.
11.3 Poderá ser revisto os valores repassados mediante comprovação de desequilíbrio econômico do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para 11.4 Não haverá reajuste quando as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidademédias dos índices citados acima forem negativos.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Gestão
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 0307.001-2024.
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Samples: Dispensa De Licitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Edital De Licitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em maio de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Administrative Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.29.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI - 02/2024 - Bahia, ORSE - 12/2023 - Sergipe e SEINFRA - 027 – Ceará e integrantes do orçamento datado de 05/07/2024.
9.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.59.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
9.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.69.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.89.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.24.120-DL.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 07/06/2024.
7.26.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantede um dos índices a seguir: Índice Geral de Preços – Mercado – IGP-M, do índice IPCAÍndice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro indicador que venha substituí-lo, a critério da Administração e exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.1.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.1.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice dos índices de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivosejam divulgados os índices definitivos.
7.56.1.4. Nas aferições finais, o índice utilizado os índices utilizados para reajuste seráserão, obrigatoriamente, o definitivoos definitivos.
7.66.1.5. Caso o índice estabelecido os índices estabelecidos para reajustamento venha venham a ser extinto extintos ou de qualquer forma não possa possam mais ser utilizadoutilizados, será adotadoserão adotados, em substituição, o os que vier vierem a ser determinado determinados pela legislação então em vigor.
7.76.1.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.1.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste do contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7.9. Os preços ajustados poderão ser objeto de revisão visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe (reforma tributária) ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
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Samples: Termo De Referência Especificações Técnicas E Condições De Fornecimento
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos unitários dos itens e irreajustáveis no prazo serviços objeto do Termo de um ano contado da data da assinatura deste contratoReferência poderão ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria.
7.26.2. Após O reajuste será concedido desde que observado o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno prazo mínimo de um ano será 12 (doze) meses contado a partir dos efeitos financeiros da data limite para apresentação da proposta, e de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no período de 1 (um) ano.
6.3. Caso o contrato seja prorrogado o reajuste será realizado, automaticamente, após 12 (doze) meses, contados da data do vencimento do último reajuste.
7.46.4. No A revisão contratual correrá na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de atraso força maior, caso fortuito ou não divulgação fato do índice de reajustamentopríncipe, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecidaconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivodevidamente comprovados nos autos.
7.56.5. Nas aferições finaisNão será admitida como justificativa para embasar o pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, a Convenção Coletiva ou o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivoAcordo Coletivo de Trabalho.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha As determinações previstas neste item estão sujeitas a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigoralterações por eventual normatização do Governo Federal.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.2. Após o interregno de um 01 (um) ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice de Custo de Tecnologia da Informação (ICTI), mantido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), ou, em sua indisponibilidade, o índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade-E).
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. Para os pedidos de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, o prazo de resposta será de até 01 (um) mês, contado da data do fornecimento da documentação prevista no §6º do art. 135 da Lei nº 14.133/2021.
7.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI (SICRO) do mês xxxx do ano de yyyy] OU [datadas de / / ].
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCASINAPI/IBGE RS (Custo médio m² - variação percentual em doze meses), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Serviços em atraso por culpa da empresa não tem direito a reajustamento.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.57.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.6. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.67.7. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo dos serviços objeto deste Termo de um ano contado da data da assinatura deste contrato.
7.2. Após o interregno de um anoReferência, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, desde que observado o interregno mínimo de um ano será 24 (vinte e quatro) meses, contado do início da vigência do contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a partir dos efeitos financeiros variação do último ICTI – Índice de Custo da Tecnologia da Informação, calculado pelo IPEA – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, acumulado em 36 (vinte e quatro) meses, adotando-se a seguinte fórmula: Pr = P + (P x V) Onde: Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste); V = variação percentual obtida na forma do item 1 7.1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
7.417.2. No caso Os reajustes deverão ser precedidos de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivosolicitação da CONTRATADA.
7.517.2.1. Nas aferições finaisCaso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivoocorrerá a preclusão do direito.
7.617.2.2. Caso Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o índice estabelecido para reajustamento venha a ser pedido for formulado depois de extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigorcontrato.
7.717.3. Na ausência O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de previsão legal quanto ao índice substitutoaquisição do direito da CONTRATADA, as partes elegerão nos termos do item 17.1 desta cláusula.
17.4. O percentual final do reajuste não poderá ultrapassar o percentual limite de crescimento da despesa pública para o exercício, fixado nos termos do novo índice oficialregime fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, para reajustamento do preço do valor remanescente, de 15/12/2016.
17.5. Os reajustes serão formalizados por meio de termo aditivoTermo de Apostilamento ao contrato, conforme o art. 65 §8º da Lei nº 8.666/93, exceto se coincidir com a prorrogação contratual, quando será feito por Xxxxx Xxxxxxx.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Software Licensing Agreement
REAJUSTE. (art6.1. 92As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, V)anexo a este Contrato, conforme a seguir transcrito:
7.16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.5. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.6. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.7. Caso o índice estabelecido para reajustamento reajuste venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, adotado em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, oficial para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contrato.
7.27.6.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.37.6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.47.6.3. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.57.6.4. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.67.6.5. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.6.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.6.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação Direta
REAJUSTE. (art. 92, V)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, ,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Purchase
REAJUSTE. (art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.1. 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data da assinatura deste contratode referência das planilhas elaboradas com base no SINAPI.
7.2. 6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente desde de que haja pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice IPCA, INCC (Índice Nacional de Custo da Construção de correção monetária) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 6.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 6.4 No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
6.5 Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. 6.6 Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. 6.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 6.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. I = Índice relati vo ao mês do reajustamento.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. 13.1. Nos termos da legislação vigente, o valor das mensalidades e a tabela de preços para novas adesões serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do Índice IPCA. Este será apurado no período de 12 (artdoze) meses consecutivos, com uma antecedência de 03(três) meses em relação a data-base de aniversário, considerada esta o mês de assinatura do Contrato.
13.2. 92Caso seja verificado o desequilíbrio econômico-atuarial do contrato, Veste será reavaliado.
13.3. O desequilíbrio é constatado quando o nível de sinistralidade da carteira ultrapassar o índice de 30% (Sm), cuja base é a proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de 12 (doze) meses consecutivos, anteriores à data base de aniversário.
7.113.4. Os preços inicialmente contratados são fixos Neste caso, para o cálculo do percentual de reajuste será aplicada a seguinte fórmula:
13.5. Na hipótese de se constatar a necessidade de aplicação do reajuste por sinistralidade, previsto no item 13.2, o mesmo deverá ser procedido de forma complementar ao especificado no item 13.1 e irreajustáveis na mesma data, de forma a garantir a anualidade dos reajustes.
13.6. Na hipótese de descontinuidade do índice estabelecido no prazo item 13.1, será estipulado novo índice mediante instrumento específico.
13.7. Independentemente da data de inclusão dos beneficiários, os valores de suas contraprestações terão o primeiro reajuste integral na data de aniversário de vigência do presente contrato, entendendo-se esta como data base única.
13.8. Não poderá haver aplicação de percentuais de reajuste diferenciados dentro de um ano contado da data da assinatura deste mesmo plano em um determinado contrato.
7.213.9. Após o interregno Nenhum contrato poderá receber reajuste em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, ressalvadas as variações do valor da contraprestação pecuniária em razão de um anomudança de faixa etária, migração e independentemente de pedido adaptação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadecontrato à Lei 9.656/98.
7.313.10. Nos Os reajustes subsequentes ao primeiroefetuados serão comunicados à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser conforme determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Odontológica Coletivo Empresarial
REAJUSTE. (art9.2.1. 92Aplica-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoquando couber.
7.29.2.2. Após O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar a variação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo a CESAMA, conforme o interregno caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas, bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de um anotrabalho.
9.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custos da contratação, respeitada a anualidade, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser determinado solicitado pela legislação então em vigorCONTRATADA.
7.79.2.3.1. Na ausência O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de previsão legal quanto ao índice substitutoapresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (doze) meses, devendo ser instruído com as partes elegerão novo índice oficialjustificativas, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoe ratificado pela autoridade competente.
7.89.2.4. Para o primeiro reajuste, o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
9.2.4.1. Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-se como última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
9.2.5. O reajuste será realizado por apostilamentoreajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama – RILC.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela Contratante, do índice IPCAINPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mantido pela Fundação IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994). R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação. I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 04/2024DE.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da de assinatura deste contrato.do contrato estimado, em / /20XX
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Purchase
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE, acumulado em 12 (doze) meses, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 15/08/2023.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustadosreajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mediante divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a aplicaçãocada anualidade, pelo contratante, se houve deflação do índice IPCAadotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após promovendo, em caso positivo, a ocorrência redução dos valores correspondentes da anualidadeplanilha contratual.
7.38.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s ).
7.58.7. Nas aferições finaisA prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivosem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.68.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI, SBC, SICRO3, SICRO2, ORSE E SEINFRA, entre os meses 10 a 12 de 2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAINCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.212.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.312.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.412.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.512.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.612.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.712.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.812.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art10.1. 92O preço dos Produtos e Serviços Essenciais poderá ser reajustado, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da assinatura deste contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros proposta ou do último reajuste, com base na variação comprovada dos preços ocorrida no período.
7.410.1.1. No caso A contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, com antecedência mínima de atraso ou não divulgação 30 (trinta) dias do índice de reajustamentovencimento do contrato, o contratante pagará ao contratado pedido de reajuste do valor a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoser praticado nos 12 (doze) meses subsequentes.
7.510.1.2. Nas aferições finaisÉ vedada a inclusão de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivoArt. 6º da Instrução Normativa MP nº 5/2017.
7.610.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha O reajuste se dará de acordo com a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotadolei vigente, em substituiçãoespecial o Decreto nº 1.054/1994, o alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser determinado editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice substitutoque o venha a substituir, as partes elegerão novo índice oficialutilizando-se da seguinte fórmula: R = V x I - Io, para reajustamento R Valor do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.procurado
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês outubro do ano de 2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCANacional da Construção Civil - INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) PREFEITURA DE IAÇU
7.4.1. Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
a) O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAINCC-DI, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
a) Fica o índice definitivoContratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Public Bidding Notice
REAJUSTE. (art. 929.1 O preço dos Produtos e Serviços Essenciais poderá ser reajustado, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado sendo observada a periodicidade anual, contada da data limite para apresentação da assinatura deste contrato.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros proposta ou do último reajuste, com base na variação de custos ocorrida no período, desde que devidamente justificada, comprovada e demonstrada em planilha.
7.4. No caso 9.1.1 A contratada deverá apresentar ao CONTRATANTE, na confirmação da intenção de atraso ou não divulgação do índice de reajustamentoprorrogação da vigência contratual, o contratante pagará ao contratado pedido de reajuste do valor praticado, com a importância calculada pela última variação conhecidadevida memória de cálculo, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivopara os 12 (doze) meses subsequentes.
7.59.1.2 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, observado o Art. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo6º da Instrução Normativa MP nº 5/2017.
7.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha 9.2 O reajuste se dará de acordo com a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotadolei vigente, em substituiçãoespecial o Decreto nº 1.054/1994, o alterado pelo Decreto nº 1.110/1994, a Lei nº 9.069/1995, e a Lei nº 10.192/2001, ou em conformidade com outra norma que vier a ser determinado editada pelo Poder Público, com base na variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) Coluna 7, publicado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao Revista Conjuntura Econômica da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice substitutoque o venha a substituir, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.utilizando- se da seguinte fórmula:
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 30/12/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice IPCAÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 6.9.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.2. Após 6.1.1 Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o IGP-M (Índice Geral de pedido Preços do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAMercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 6.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 6.3 - No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 6.4 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. 6.5 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.04.02.01-DE.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.1.1. Após O valor consignado no Termo de Contrato poderá ser reajustado anualmente, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil - INCC ou outro que vier a substituí-lo, mediante solicitação da Contratada, observado o interregno mínimo de um ano, e independentemente de pedido ano a partir da data da apresentação da proposta. O valor do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante reajuste será calculado aplicando-se o índice sobre a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadetabela SINAPI utilizada como referência no Pregão Eletrônico nº 012/2020.
7.36.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V§ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratoproposta (dia de abertura do certame licitatório).
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.416.7. No caso Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de atraso ou não divulgação cálculo referente ao reajustamento de preços do índice de reajustamentovalor remanescente, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivosempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.616.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment and Components
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAÍndice de Custos de Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado contados da data da assinatura deste contrato.do orçamento estimado, que corresponde a / / . ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D4DF78F4-202407-0209899 ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
7.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, contratado os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAIPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O 7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 2024.05.02.070-DL.
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Samples: Assessoria Ao E Social
REAJUSTE. Protocolo n° 22.098.901-1– Dispensa de Licitação n° 002/2024 (art. 92, Vpágina 2 de 9)
7.1. 4.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contrato.ano, com data-base
7.2. 4.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 4.2.1 O contratado ao assinar aditivo ao contrato mantendo as demais cláusulas em vigor, sem ressalva em relação ao reajustamento de preços, importará renúncia quanto às parcelas reajustáveis anteriores ao aditivo.
4.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. 4.4 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 4.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 4.6 O reajuste será realizado por apostilamento.
4.6.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
4.6.2 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
4.7 Se, juntamente do reajustamento, houver a necessidade de prorrogação de prazo e/ou acréscimo e/ou supressão de serviços, é possível formalizá-lo no mesmo termo aditivo.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em (DD/MM/AAAA).
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustadosreajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mediante divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o CONTRATANTE verificará, a aplicaçãocada anualidade, pelo contratante, se houve deflação do índice IPCAadotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após promovendo, em caso positivo, a ocorrência redução dos valores correspondentes da anualidadeplanilha contratual.
7.38.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.. SESPDIC202402900
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.58.7. Nas aferições finaisA prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.sem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados. Rua Júlxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx X/X. Centro Político Administrativo. Cuiabá/MT. CEP 78.049-927. Fone: (00) 0000-0000/8138 EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 003/2024/SESP/MT – PROCESSO SESP-PRO-2023/33525 – SIAG 0033525/2023– CRSP/COAQ
7.68.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1.. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCAdo IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.56.5. Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência/Projeto Básico, Anexo I do aviso de dispensa eletrônica nº 13/2024DE.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo serão reajustados após o interregno de um ano 1 (um) ano, mediante solicitação do CONTRATADO.
7.2 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado.
7.2. Após 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano, e independentemente de pedido 1 (um) ano será contado a partir do contratado, os fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.
7.4 Os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas que se iniciem após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 7.5 No caso de atraso ou não divulgação do índice do(s) índice(s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.6. 7.6 Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.8 O pedido de reajuste deverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. O Os efeitos financeiros do pedido de reajuste será realizado por apostilamento.serão contados:
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Samples: Licensing Agreements
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data de apresentação da assinatura deste contratoproposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023.
7.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.5. 7.5 Nas aferições finais, o índice utilizado o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste seráserá(ão), obrigatoriamente, o definitivoo(s) definitivo(s).
7.6. 7.6 Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO/ENTREGA DE MATERIAIS, com produção/relatório comprovado e assinado.
8.3 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
8.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
8.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
8.7 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
8.9 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.76.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Service Provision
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratodo orçamento estimado, em 03/08/2023.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustadosreajustados por meio da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), mediante divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
8.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a aplicaçãocada anualidade, pelo contratante, se houve deflação do índice IPCAadotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após promovendo, em caso positivo, a ocorrência redução dos valores correspondentes da anualidadeplanilha contratual.
7.38.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivoseja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.58.7. Nas aferições finaisA prorrogação contratual sem a solicitação do reajuste implica a preclusão deste, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivosem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.68.8. Caso o índice estabelecido o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha venha(m) a ser extinto extinto(s) ou de qualquer forma não possa possa(m) mais ser utilizadoutilizado(s), será adotadoserá(ão) adotado(s), em substituição, o o(s) que vier vier(em) a ser determinado determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAINPC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.519.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.619.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da assinatura deste contratolimite para a apresentação das propostas.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCAIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
7.56.10. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
7.66.11. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.. AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Assinado de forma digital por AGMS VEICULOS ESPECIAIS LTDA:41095391000152 Dados: 2022.06.10 14:06:33 -04'00'
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Administrative Contract