REAJUSTE. (art. 92, V) 7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado. 7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024. 7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). 7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Concorrência, Concorrência, Contract for Public Works
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.17.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas em cotações de preços solicitadas por e-mail, junto a prestadores de serviços que detém atividade econômica compatível com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024o objeto deste Contrato.
7.27.3. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IGP-M, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.37.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.47.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.17.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.57.5.2. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Transportation Agreement, Administrative Contract, Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI, em / / (DD/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSEMM/SE do mês de de 2024AAAA).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice ICTI (Índice Nacional de Custos de Tecnologia da Construção Civil – INCCInformação - ICTI), mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços De Tecnologia Da Informação E Comunicação, Contratação De Sistema Automatizado De Inteligência Artificial, Contratação De Serviços Técnicos Especializados
REAJUSTE. (art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado [da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas de referência das planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI (SICRO) do mês ....................... xxxx do ano de 2024 e ORSEyyyy ] OU [ de ____/ _____/SE do mês de de 2024____].
7.26.2. Após o interregno de um ano, e [independentemente de pedido do contratadoContratado] OU [desde de que haja pedido do Contratado], os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice ___________ (indicar o índice a ser adotado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.16.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Common Engineering Services, Contract for Special Engineering Works and Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 18/10/2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Registro De Preços, Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.115.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.215.1.1. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional índice IGP-DI, da Construção Civil Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – INCCFGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.315.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.415.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.515.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.615.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.715.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.815.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.19.2.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.29.2.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de mediante pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a conforme aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do Índice índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCCIPCA (verificar se este objeto possui índice específico de correção), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.39.2.3. O referido pedido deverá vir acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços que fundamente o reajuste, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
9.2.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.49.2.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.59.2.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.69.2.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.79.2.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V§ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta (dia de abertura do orçamento estimadocertame licitatório).
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: Onde:
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.116.7. Fica o Contratado obrigado a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.616.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos unitários dos itens e irreajustáveis serviços objeto do Termo de Referência poderá ser alterados mediante reajuste ou revisão, precedidos de negociação entre as partes e observados os critérios estabelecidos na legislação que rege a matéria.
6.2. O reajuste poderá ser concedido desde que observado o prazo mínimo de 12 (doze) meses contado a partir da data limite para apresentação da proposta, e de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado no prazo período de um ano contado 1 (um) ano.
6.3. Caberá à CONTRATADA o encargo do cálculo minucioso do reajuste pleiteado, com a apresentação de todos os documentos que se fizerem necessários para embasar o pedido, o qual deverá ser analisado e aprovado pela CONTRATANTE.
6.4. O reajuste deverá ser precedido de solicitação formal da CONTRATADA que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE com a antecedência de até 30 (trinta) dias da prorrogação do contrato, sob pena de preclusão do direito.
6.5. Caso o contrato seja prorrogado sem que a CONTRATADA tenha formulado o pedido, o reajuste somente poderá ser realizado após 12 (doze) meses, contados da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros vencimento do último reajuste.
7.46.6. No A revisão contratual correrá na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequência incalculável, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de atraso força maior, caso fortuito ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamentofato do príncipe, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecidaconfigurando álea econômica extraordinária e extracontratual, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)devidamente comprovados nos autos.
7.4.16.7. Fica Não será admitida como justificativa para embasar o Contratado obrigado pedido de revisão contratual o Dissídio Coletivo, a apresentar memória Convenção Coletiva ou o Acordo Coletivo de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrerTrabalho.
7.56.8. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)As determinações previstas neste item estão sujeitas a alterações por eventual normatização do Governo Federal.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract, Contract for Administrative Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.118.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o índice IPCA (Índice Nacional da Construção Civil – INCC, de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. 16.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3. 16.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste
16.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 16.5 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 16.6 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. 16.7 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 16.8 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 16.9 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico, Contract for It Services and Software Acquisition
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O 7.1.1.O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI (SICRO) do mês ....................... FEVEREIRO do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontratado , os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC(SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS e ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 7,5, Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura, Contrato De Prestação De Serviços De Engenharia E Arquitetura
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.6.1. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
19.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Graphic Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.118.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o índice IGP-M (Índice Geral de pedido Preços do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Mercado) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.318.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Event Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 19.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano 1 (um) ano, contado da data do orçamento estimadoa que a proposta se referir.
7.1.1. 19.1.1 O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI do mês ....................... 07 do ano de 2024 e ORSE/SE 2022, SBC do mês 09 do ano de 2022 e SIURB do mês 01 do ano de 20242022.
7.2. Após 19.2 Dentro do prazo de vigência do contrato e a partir do pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.3. 19.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 19.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 19.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. 19.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 19.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 19.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Engineering Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA - Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.16.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente aplicando-se o Índice de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional Custos de Tecnologia da Construção Civil – INCC, Informação - ICTI exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de repactuação dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por apostilamentoplanilhas de custos.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional da Construção Civil – INCC, de Preços ao Consumidor Amplo) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.122.1. Os preços inicialmente contratados são fixos unitários contratuais serão reajustados observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, desde que solicitado pela CONTRATADA, contado na forma apresentada no item e irreajustáveis no prazo subitem que se seguirá. -O interregno mínimo de um 01(um) ano para o primeiro reajuste será contado a partir da data prevista para a apresentação das propostas constante do orçamento estimadoedital, para os custos sujeitos à variação de preços do mercado.
7.1.122.2. O orçamento estimado Os preços unitários contratuais serão reajustados de acordo com a seguinte fórmula: R = Po x Ii - Io lo onde: -R é o valor do reajustamento; -Po é o preço inicial a ser reajustado; -Ii é o índice publicado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do revista "Conjuntura Econômica" da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, referente ao mês de execução do fornecimento; Io é o índice publicado pela mesma revista, referente ao mês de 2024elaboração da “Planilha de Orçamento” (março/2019). - O reajustamento será calculado pelo IPA-EP-DI – Máquinas, aparelhos e equipamentos – CÓDIGO 1416650 – apurado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.322.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros computado do último reajuste. Entende-se como último reajuste, a data em que iniciados seus efeitos financeiros independentemente daquela em que assinado o aditivo ou registrada a apostila.
7.422.4. No caso de atraso Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste até a data da próxima prorrogação contratual ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamentona data do encerramento da vigência do contrato, o contratante pagará ocorrerá a preclusão do direito ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)reajuste.
7.4.122.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a Os reajustes poderão ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, formalizados por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).seja divulgado o índice definitivo. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Purchase
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCCIPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 28.09.2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicaçãorequerimento do contratado e depois de transcorrido um ano da data do orçamento estimado, pelo contratante, por meio da aplicação do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE.
7.38.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação variaç ão conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.18.7. Fica o Contratado obrigado A prorrogação contratual sem a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços solicitação do valor remanescentereajuste implica a preclusão deste, sempre que este ocorrersem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.68.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoa que a proposta se referir.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA 6.1.1 Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC), elaborado e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCdivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.3. 6.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 6.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 6.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. 6.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 6.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Construction Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de , em maio de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice o Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Administrative Contract
REAJUSTE. 9.2.1. Aplica-se o IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo para o reajustamento dos preços, quando couber.
9.2.2. O reajustamento dos preços contratuais deverá retratar avariação efetiva dos insumos, da mão de obra ou dos custos de produção, podendo aCESAMA, conforme o caso, adotar índices gerais ou específicos, fórmulas paramétricas,bem como acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho.
9.2.3. O reajuste de preços previsto neste Contrato para fazer face à elevação dos custosda contratação, respeitada a anualidade, e que vier a ocorrer durante a vigência do Contrato, deverá ser solicitado pela CONTRATADA.
9.2.3.1. O contrato pode sofrer reajuste se entre a data de apresentação da proposta e assinatura do contrato transcorreram mais de 12 (artdoze) meses, devendo ser instruído com as justificativas, e ratificado pela autoridade competente.
9.2.4. 92Para o primeiro reajuste, V)o marco inicial para a concessão do reajustamento de preços é a data limite da apresentação da proposta.
7.19.2.4.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do orçamento estimadofato gerador que deu ensejo à última repactuação. Entende-secomo última repactuação a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
7.1.19.2.5. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base reajustamento dos preços deverá seguir as regras estabelecidas no SINAPI/BAHIA Manual de Convênios e de Gestão e Fiscalização de Contrato, parte integrante do mês ....................... do ano Regulamento Interno de 2024 Licitações, Contratos e ORSE/SE do mês de de 2024Convênios da Cesama – RILC.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.117.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente apli- cando-se o Índice de pedido do contratadoCusto da Tecnologia da Informação (ICTI), os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, calculado pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Ipea exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado CONTRATANTE pa- gará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando liquidan- do a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CON- TRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços pre- ços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determina- do pela legislação então em vigor.
7.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice índi- ce oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoaditi- vo.
7.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, índice que acompanhará a variação do IGPM exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V§ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoestimado (dia de abertura do certame licitatório).
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = Preço reajustado PIR = Preço inicial remanescente IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.116.7. Fica o Contratado obrigado a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.616.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Concorrência
REAJUSTE. (art. 25, §§ 7º e 8º, art. 92, V, §§ 3º e 4º, e art. 135 da Lei nº 14.133/21)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas de referência das planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde de que haja pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do índice INCC (Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCCde correção monetária), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 929.1 – Em caso de prorrogação do contrato, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo será adotada, para fins de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um anoreajuste, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e divulgado pelo Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE, conforme a seguir:
9.1.1 – Na primeira prorrogação de vigência, as partes observarão para que o percentual a ser aplicado não seja superior à variação acumulada, no período compreendido entre a data da Construção Civil – INCCapresentação da proposta e aquela em que se verificar o aniversário da celebração do contrato, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após conforme estabelece a ocorrência da anualidadeLei n. 8.666/1993, art. 40, inciso XI.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro9.1.2 – Nas prorrogações seguintes, o interregno mínimo de um ano reajuste será contado calculado considerando-se a partir variação acumulada dos efeitos financeiros 12 (doze) últimos meses, contados do último reajusteaniversário do contrato.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) 9.2 – Caso o índice (s) de reajustamentoestabelecido para delimitar o reajustamento dos preços seja extinto ou, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma forma, não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado para esse fim, será(ão) adotado(s)as partes, desde já, concordam que, em substituição, o(s) seja adotado o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 9.2.1 – Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para delimitar o reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivodos preços.
7.8. O 9.3 – Incumbe à CONTRATADA a apresentação do pedido de reajuste, acompanhado da respectiva memória de cálculo, a qual, após análise e aprovação pelo CONTRATANTE, redundará na emissão do instrumento pertinente ao reajuste será realizado por apostilamentocontratual.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.19.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando- se o Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCC, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.59.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.69.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo.
7.89.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por apostilamentoplanilhas de custos.
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Samples: Licensing Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).o definitivo. VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:200088310 00117 Assinado de forma digital por VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA:20008831000117 Dados: 2023.01.17 17:24:58 -03'00'
7.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract of Purchase
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.19.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.19.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI - 02/2024 - Bahia, ORSE - 12/2023 - Sergipe e SEINFRA - 027 – Ceará e integrantes do mês ....................... do ano orçamento datado de 2024 e ORSE/SE do mês de de 202405/07/2024.
7.29.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido mediante solicitação do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo Especial, divulgado pelo IBGE ou outro que vier a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.39.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.49.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.19.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.59.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.69.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.79.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.89.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da de Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste...
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art6.1. 92As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Edital, V)e seguem transcritas abaixo:
7.16.2. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.16.3. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido aplicando-se o índice do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, INPC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. Será considerada a variação do INPC, calculada e divulgada pelo IBGE, ocorrida no mês imediatamente anterior à data do reajuste.
7.36.4. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela Contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo IPCA , exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços De Administração E Gerenciamento
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 21/02/2024.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente independente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela Contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte formula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994). R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento; CRECI – 2ª REGIÃO
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento ou termo aditivo.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI, em DD/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSEMM/SE do mês de de 2024AAAA.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoCONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteCONTRATANTE, do índice IPC FIPE - Índice Nacional da Construção Civil – INCC, de Preço ao Consumidor exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1. Ocorrendo o disposto acima, o(s) valor(es) pertinentes, serão reajustados de acordo com a fórmula a seguir: Onde: R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC / IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado CONTRATADO a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica seja divulgado o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorreríndice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Prestação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoa que a proposta se referir.
7.1.117.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE a partir do mês de de 2024.
7.2. Após pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCCINCC – Médio, publicada pela revista Conjuntura Econômica, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Engineering Works
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor - IPCA do IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. ): Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.17.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.datadas de
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, ano os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, aplicação do índice Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCC, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, nos termos do subitem 8.26 do Termo de Referência, por meio de apostilamento.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)será obrigatoriamente o definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 17.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 01 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA 17.1.1 Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 01 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCC, IPCA/IBGE para reajuste contratual dos custos decorrentes do mercado exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 17.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 17.3 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 17.4 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. 17.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 17.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 17.7 O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado contados da data do orçamento estimado.
7.1.1, que corresponde a / / . O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.ASSINADO DIGITALMENTE https://sistemas.fundacaocasa.sp.gov.br/e-casa/validar/D4DF78F4-202407-0209899 ADOLFO LOPEZ ALONSO 05/07/2024
7.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratado, contratado os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPC FIPE - Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preço ao Consumidor, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O 7.8.O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 1.2.1 Os preços inicialmente contratados são fixos constantes da presente AF poderão ter seus valores reajustados a partir de 1 (um) ano da sua data-base, com periodicidade de 12 meses, em conformidade com a legislação que dispõe sobre o Plano Real e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseouo Sistema Monetário Nacional, aplicando-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano a fórmula de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(sabaixo: I1 I0 ), em substituiçãoque R = Preço Reajustado; PØ = Preço na base contratual; I1 = Índice IPC - Índice de Preços ao Consumidor do Município de São Paulo apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - FIPE, o(s) que vier(em) referente ao segundo mês de aplicação do reajuste, segundo a periodicidade estabelecida na legislação vigente à época; IØ = Mesmo índice, porém referente ao segundo mês da data-base dos preços.
1.2.2 Na hipótese de vir a ser determinado(s) pela editada legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal conflitante com o quanto ao índice substitutodisposto nesta Cláusula, as partes elegerão novo índice oficialconcordam desde já com a sua adequação aos dispositivos legais pertinentes.
1.2.3 O reajuste de preços de que trata o item anterior incidirá somente sobre eventos que estejam fixados contratualmente para cumprimento posterior à data de sua aplicação.
1.2.3.1 Ocorrendo atraso atribuível ao fornecedor, antecipação ou prorrogação na realização da atividade, o reajuste obedecerá às seguintes condições:
1.2.3.1.1 Havendo atraso atribuível ao fornecedor, se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas previstas para reajustamento realização da atividade. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída.
1.2.3.1.2 Ocorrendo o atraso por razões não imputáveis ao fornecedor ou que não poderia ser evitado por sua atuação diligente, prevalecerão os índices vigentes nas datas em que a atividade for executada ou concluída, sendo permitido o pagamento do preço do valor remanescente, mesmo antes da regularização dos prazos por meio de termo aditivo, desde que autorizado expressamente pelo gestor do contrato e limitado ao prazo de Execução contratual.
7.8. O 1.2.3.1.3 Quando houver antecipação da entrega, prevalecerão os valores da Tabela de Preços ou os índices do período em que os materiais foram entregues.
1.2.4 Caso até a emissão do documento de cobrança não seja conhecido o índice de reajuste será realizado por apostilamentocorrespondente, e a fim de permitir que o cálculo do mesmo seja feito na data de sua aplicação, adotar-se-á, de forma provisória, o índice calculado com base na última variação mensal disponível, projetada pelo número de meses faltantes, até a data de sua aplicação, sem prejuízo da observância da periodicidade do reajuste previsto nesta cláusula.
1.2.5 Quando da publicação dos índices definitivos far-se-á a apuração e a realização do correspondente ajuste financeiro da diferença a maior ou a menor, considerada a mesma data do vencimento do documento de cobrança que tenha dado origem à ocorrência, e sujeito à mesma regra prevista na Cláusula Pagamento desta AF.
1.2.6 Na eventualidade de qualquer dos indicadores referidos nesta cláusula deixar de existir, a COMPANHIA DO METRÔ passará de imediato à aplicação dos indicadores substitutivos, nos termos da legislação aplicável.
1.2.7 Caso não seja oficializado um índice substitutivo, e assim a legislação permitir, a COMPANHIA DO METRÔ e a CONTRATADA deverão, de comum acordo, definir novo indicador.
1.2.8 Os valores de reajuste deverão ser indicados no corpo do documento de cobrança, separado do valor do principal, e acompanhado da respectiva memória de cálculo.
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Samples: Pedido De Proposta (Pp)
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo — IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.316.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.416.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.516.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.616.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.716.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024, em / / .
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante solicitação doCONTRATADO, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndiceIPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.2.1 O interregno mínimo de 1 (um) para o primeiro reajuste será contado da data do orçamento estimado.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5.1 Fica o CONTRATADO obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer, sendo adotado na aferição final o índice definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O pedido de reajuste será realizado por apostilamentodeverá ser formulado durante a vigência do Contrato e antes de eventual prorrogação contratual, sob pena de preclusão.
7.8.1. Os efeitos financeiros do pedido de reajuste serão contados:
a) da data-base prevista no contrato, desde que requerido o reajuste no prazo de 60 (sessenta)dias da data de publicação do índice ajustado contratualmente;
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Samples: Contratação Direta
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024, em 13/09/2023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do IPCA - Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano , SBC, SICRO3, SICRO2, ORSE E SEINFRA, entre os meses 10 a 12 de 2024 e ORSE/SE do mês de de 20242023.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, especificada no subitem subsequente.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPIXXXXXX [INDICAR A REFERÊNCIA/BAHIA ORIGEM DOS PREÇOS] do mês ....................... xxxx do ano de 2024 e ORSE/SE yyyy] OU [datadas de / / ], motivo pelo qual esta é a data do mês de de 2024orçamento estimado.
7.2. Após É previsto reajuste anual dos preços inicialmente ajustados, de modo que, caso o interregno prazo de um anoexecução do objeto contratual ultrapasse a data em que se configure 1 (um) ano a contar da data do orçamento estimado, e independentemente de pedido do contratadoContratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratanteContratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice [indicar o índice a ser adotado], exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes No caso de reajuste(s) subsequente(s) ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Comentado [A7]: Nota Explicativa 1: A Administração deve mencionar o sistema utilizado e respectiva data, ou ainda a data de referência para um dos demais parâmetros do §2º do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021, que tenham servido para a estimativa de custos do serviço. Comentado [A8]: Nota explicativa: O PARECER n. 00003/2023/DECOR/CGU/AGU, aprovado pelo Advogado-Geral da União, ratificou o entendimento da Consultoria-Geral da União de que o reajuste em sentido estrito dos preços contratados, por meio da aplicação de índice que reflita efetivamente as variações dos custos do mercado, não representa uma modificação contratual e sua concessão ex officio pela Administração deve ser a regra, independentemente da natureza do objeto, incluindo serviços continuados e contratos de escopo. Todavia, restou assentado, excepcionalmente, que, "Por caracterizar-se o reajuste em sentido estrito como direito de ordem patrimonial e disponível, não há óbice jurídico para que, em tese, seja consumada a renúncia tácita ou a preclusão lógica do seu exercício nos contratos continuados e nos contratos de escopo, desde que cumulativamente: (a) o edital ou contrato preveja expressamente que a concessão do reajuste resta condicionada à solicitação do contratado; (b) que não haja solicitação do reajuste antes da celebração de aditamento de vigência; (c) seja celebrado aditamento para a prorrogação do prazo de vigência do contrato sem qualquer ressalva quanto à ulterior análise pela Administração do reajuste e (d) o edital expressamente preveja que a formalização do aditamento sem a concessão do reajuste, ou ressalva de sua superveniente análise, será considerada como renúncia ou preclusão lógica do direito". Observe-se que, para condicionar o reajuste à solicitação do contratado, a Administração deverá apresentar motivação idônea nos autos do processo administrativo, promovendo as respectivas adequações na cláusula sétima da minuta de termo de contrato. Comentado [A9]: Nota Explicativa 1: A Administração deverá atentar para que o índice utilizado seja o indicador mais próximo da efetiva variação dos preços dos bens a serem fornecidos, “...o qual deverá ser preferencialmente um índice setorial ou específico, e, apenas na ausência de tal índice, um índice geral, o qual deverá ser o mais conservador possível de forma a não onerar injustificadamente a administração...” – TCU, Ac. nº 114/2013-Plenário. Nota Explicativa 2: A Administração poderá, ainda, utilizar índices diferenciados, inclusive mais de um, de forma justificada, de acordo com as peculiaridades envolvidas no objeto contratual (art. 25, § 7º, da Lei n.º 14.133, de 2021). Caso haja a utilização de mais de um índice, deverá a Administração ajustar a redação da cláusula de modo a especificar o insumo respectivo sobre o qual incidirá cada índice de correção.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.131.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas
31.2. Dentro do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA prazo de vigência do mês ....................... do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o Índice de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Preços ao Consumidor Amplo exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.331.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.431.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.531.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.631.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.731.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.831.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCCTecnologia da Informação ( ICTI) - calculado pelo Ipea, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA-IBGE (Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo - IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.117.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da apresentação da proposta, e independentemente aplicando-se o Índice de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, Preços ao Consumidor Aplicado –IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA ao SINAPI do mês ....................... 12 do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, salvo comprovada culpa da Construção Civil – INCCcontratada pelo não cumprimento do Cronograma Físico-Financeiro da obra, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.17.5. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.57.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.67.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.113.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado 1 (um) ano, a contar da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.113.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após contrato, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o Índice de pedido do contratadoCustos de Tecnologia da Informação (ICTI), os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCmantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.313.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.413.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.513.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.613.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.713.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.813.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Software Development Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais [elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI (SICRO) do mês ....................... xxxx do ano de 2024 e ORSE/SE do mês yyyy] OU [datadas de de 2024/ / ].
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice SINAPI/IBGE RS (Custo médio m² - variação percentual em doze meses), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. Serviços em atraso por culpa da empresa não tem direito a reajustamento.
7.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.17.5.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.57.6. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.67.7. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.77.8. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.87.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.122.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 12/07/2024.
7.1.122.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após preço consignado neste contrato, será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, e independentemente de pedido do contratadocontado a partir da data limite para a apresentação da proposta, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, pela variação do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após INPC/IBGE ou outro índice que venha a ocorrência da anualidadesubstitui-lo.
7.322.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.422.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.522.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.622.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.722.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.822.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O estimado que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de pedido do contratado, abdicação tácita – os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do valor remanescente, sempre que este ocorreríndice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.112.2. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCC, IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.312.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.412.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.512.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.612.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.712.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivoTermo Aditivo.
7.812.8. O reajuste será realizado Fica garantida a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro dos valores contratuais, que deverá prever os meios de prova das novas definições de mercado que ensejarem o desequilíbrio econômico do contrato, corroborados por apostilamentoplanilhas de custos.
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Samples: Licensing Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços
REAJUSTE. (art9.1. 92Será admitido o reajuste, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado na forma da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após lei, desde que observado o interregno mínimo de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratadomediante aplicação sobre o valor adjudicado da TAXA DE ADMINISTRAÇÃO no processo licitatório, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
9.2. Para o primeiro reajuste: da Construção Civil – INCC, exclusivamente data limite para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.apresentação das propostas constante do instrumento convocatório;
7.39.3. Nos Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
9.4. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de utilização do IPCA, adotar-se-á, para fins de cálculo do reajuste, outro índice publicado por instituição idônea, a critério da CONTRATANTE, e que melhor reflita a inflação ocorrida no período.
9.5. A eventual utilização de outro índice, na forma aqui prevista, não representa a renúncia da adoção do IPCA, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajustequal poderá ser utilizado em reajuste futuro.
7.49.6. No caso Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamentoreajuste adotado, a CONTRATADA poderá resguardar, mediante solicitação a CONTRATANTE, o contratante pagará direito futuro ao contratado reajuste a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente ser exercido tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o novo índice.
7.4.19.7. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória Os reajustes deverão ser precedidos de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, solicitação da CONTRATADA e serão formalizados por meio de termo aditivoApostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Capacitação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 06/06/2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE.
7.38.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.18.7. Fica o Contratado obrigado A prorrogação contratual sem a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços solicitação do valor remanescentereajuste implica a preclusão deste, sempre que este ocorrersem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.68.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoestimado que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.214.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de pedido do contratado, abdicação tácita – os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.314.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.414.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.514.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.614.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.714.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.814.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um 1 (um) ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INCCIBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 24/06/2024 (SEI 2667430).
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.de Preços ao Consumidor
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado à contratada a importância calculada pela última variação conhecida, referente ao período de 12 meses, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(su lizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.66.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.76.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
6.9. Os efeitos financeiros do apostilamento, além do valor nominal calculado entre os valores devidos e os valores à época dos faturamentos mensais, devem ser corrigidos monetariamente pela Taxa Média do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia para Títulos Públicos Federais – SELIC, divulgada pelo Banco Central do Brasil, ou por outra taxa que legalmente venha a substituí-la apurada, da data de pagamento do valor principal até a data de efetivo pagamento do valor do reajuste.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117 1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217 2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317 3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417 4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517 5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617 6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717 7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 17 8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 27/03/2024.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice ICTI (Índice Nacional de Custo da Construção Civil – INCCTecnologia da Informação), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.36.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6o definitivo. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato De Fornecimento De Solução De Tecnologia De Informação E Comunicação
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/04/2024.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. ) Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano da apresentação da proposta de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2preços. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, se houver pedido do(a) Contratado(a), mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamentoapostilamento e observará as diretrizes da Lei Municipal nº 3.601/2023 e do Decreto Municipal nº 231/2023. A solicitação de reajuste deverá ser solicitada por meio de protocolo formal junto ao departamento de Tributação/Protocolo Eletrônico, podendo somente realizar pedidos de reajustes a cada doze meses.
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Samples: Contrato Nº 70 2024 Construção Da Cobertura Metálica
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional Geral de Preços de Mercado (IGP-M), Coluna 7, publicado pela Revista Conjuntura Econômica da Construção Civil – INCCFundação Xxxxxxx Xxxxxx, ocorrida no período, ou por outro índice que o venha a substituir, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
7.16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.26.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão iniciaisserão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCIPC-A, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.36.3. R = V (I – Iº) / Iº, onde:
6.4. R = Valor do reajuste procurado;
6.5. V = Valor contratual a ser reajustado;
6.6. Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
6.7. I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
6.8. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.46.9. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.56.10. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.66.11. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.76.12. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, ,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.86.13. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Purchase
REAJUSTE. (( art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de pedido do contratado, abdicação tácita - os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do valor remanescente, sempre que este ocorreríndice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 25/01/2024.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 03/08/2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE.
7.38.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.18.7. Fica o Contratado obrigado A prorrogação contratual sem a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços solicitação do valor remanescentereajuste implica a preclusão deste, sempre que este ocorrersem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.68.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preço ao Consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento.
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.114.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.114.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do aplicando-se o índice Índice Nacional de Custo da Construção Civil – (INCC, ) exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.314.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.414.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.514.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.614.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.714.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.814.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Construction Contract
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O que constará do Preâmbulo do Edital (nos casos de ampla concorrência), ou de forma alternativa, nos casos de contratação direta, no aviso da dispensa eletrônica ou no ato administrativo que levará a data base do orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024à anuência da adjudicatária em fase interna da contratação.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente desde que previamente solicitado pela CONTRATADA – pedido expresso deverá ser apresentado à Fiscalização do contrato em data anterior à anualidade a que se referir o reajuste, sob pena de pedido do contratado, abdicação tácita - os preços iniciais serão poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços seja solicitado pela CONTRATADA quando da divulgação do valor remanescente, sempre que este ocorreríndice definitivo.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice oficial de Inflação, IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada paraentrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.125.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA preço do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após o interregno de um anoContrato poderá ser reajustado, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, observado o interregno mínimo de um ano será 1 (um) ano, contado a partir dos efeitos financeiros do último reajusteda data limite para apresentação da proposta.
7.425.2. O índice de reajuste será o Índice Nacional de Custo de Construção do Mercado - INCC-M, divulgado no Portal IBRE da FGV, utilizando-se a seguinte fórmula:
25.3. Durante os cálculos devem ser consideradas todas as casas decimais, o arredondamento para duas casas decimais deve ser feito somente no final para obtermos o índice.
25.4. Para os reajustes subsequentes ao primeiro devem ser adotados os índices do próximo período de 12 (doze) meses, não sendo admitido utilizar o acumulado de 24 (vinte e quatro) meses e subtrair o que já foi concedido.
25.5. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante a CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecidapelo último índice vigente, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.625.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s), será adotado em substituição, o(s) mediante aditamento do Contrato, o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. Na a) na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.825.7. O reajuste será realizado Em casos de aditamento contratual, o preço unitário de serviço deverá ser apurado de acordo com os parágrafos 3º e 4º do art. 8º da Lei nº 12.462/2011, utilizando-se referências da planilha SINAPI (IBGE/CEF) para a composição unitária de custos. No caso de inexistência dos itens na tabela SINAPI, deverão ser realizadas composições unitárias de custos com base nas tabelas de composição da planilha SICRO (DNIT), ambas de mesma data base da proposta. Caso ainda não seja encontrado, a CONTRATADA deverá apresentar uma composição analítica utilizando planilhas de preços para orçamentos e/ou tabelas de referência formalmente aprovadas por apostilamentoórgãos ou entidades da administração pública federal, em publicações técnicas especializadas ou em sistema instituído para o setor, ou ainda utilizando a planilha de órgãos das esferas federais, estaduais, municipais ou privadas, nesta ordem, aplicando-se os valores de insumos da planilha SINAPI ou SICRO de mesma data base da proposta, que deverão ser devidamente aprovados pela CONTRATANTE, utilizando o BDI correspondente apresentado pela CONTRATADA, aplicando-se o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta. Caso ainda não se encontre referências, os preços dos serviços ou insumos serão apurados com 3 (três) cotações de mercado, adotando-se o valor médio entre fornecedores do mercado da construção civil, retroagindo-se à data-base do contrato e aplicando-se o BDI e o desconto médio (relativo ao preço total) fornecido na proposta.
25.8. A medição de reajustes ocorrerá em momento posterior à análise e aprovação pelos setores competentes da universidade e, eventuais recolhimentos excedentes de ISS cobrados pela municipalidade, como multas e juros, serão absorvidos pela CONTRATADA.
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Samples: RDC Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadode apresentação da proposta conforme consta no Decreto Regulamentador Municipal 231/2023 de 21 de Dezembro de 2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. 7.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCíndice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. 7.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 7.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 7.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. 7.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. 7.7 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 7.8 O reajuste será realizado por apostilamento.
8.1 São obrigações do Contratante:
8.2 Efetuar o pagamento à CONTRATADA após a execução do SERVIÇO/ENTREGA DE MATERIAIS, com produção/relatório comprovado e assinado.
8.3 Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma.
8.4 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente o serviço contratado.
8.5 Notificar, por escrito, a CONTRATADA sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução do contrato.
8.6 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência.
8.7 Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Referência, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.8 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da contratada, por meio de servidor especialmente designado.
8.9 Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente à prestação de serviço do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos.
8.10 A administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente termo de contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
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Samples: Contract for Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.118.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.218.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preço ao Consumidor - IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.318.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.418.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.518.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.618.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.718.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.818.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadomediante solicitação da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCCIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na contratação; Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Atualização: Julho/2021 I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoa que a proposta se referir.
7.1.117.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA SINAPI –
17.2. Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE a partir do mês de de 2024.
7.2. Após pedido da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano da referência acima mencionada, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, aplicando-se o índice INCC exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.dos
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano , em 09/08/2023 (nove de 2024 agosto de dois mil e ORSE/SE do mês de de 2024vinte e três).
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Custos de Tecnologia da Construção Civil – INCCInformação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contrato Administrativo
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadoa que a proposta se referir.
7.1.117.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o ÍNDICE NACIONAL DA CONSTRUÇÃO CIVIL (INCC), elaborado e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCdivulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto nº 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Construction Services
REAJUSTE. (art. 92, V§ 3º, da Lei Federal nº 14.133, de 2021)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data da proposta (dia de abertura do orçamento estimadocertame licitatório).
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda Contratada, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.316.3. Para efeito do disposto no item anterior, será apreciada a possibilidade da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com data-base vinculada à data da proposta, de acordo com a seguinte fórmula: PR = PI x IR PR = Preço reajustado PI = Preço inicial IR = Índice de reajuste
16.4. Na hipótese de reajuste, a Contratada será consultada sobre a possibilidade de renúncia ao reajuste.
16.5. A Contratada somente terá direito a reajustes se não tiver dado causa a atrasos no cumprimento de suas obrigações.
16.6. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.116.7. Fica o Contratado obrigado a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.616.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.716.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for the Acquisition of Equipment and Components
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.117.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.217.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.317.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.417.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.517.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.617.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.717.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.817.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Service Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, subgrupo Transportes, apurado na cidade de Brasília, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
7.319.2.1. R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
19.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract for Provision of Services
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano (12 meses) contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) apurado nos últimos 12 (doze) meses. A primeira atualização de valores ocorrerá somente decorrido os primeiros 12 (doze) meses do início da Construção Civil – INCCprestação dos serviços, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. Os novos valores dos itens da LANCHONETE deverão estar no mínimo 10% (dez por cento) menor que os preços praticados por outros restaurantes e lanchonetes da cidade de São Francisco do Sul.
19.9. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Termo De Referência
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.119.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.219.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo – INCCIPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.319.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.419.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.519.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.619.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.719.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.819.8. O reajuste será poderá ser realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.111.1.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01/11/2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.211.1.2. Após o interregno de um 1 (um) ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice de Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), sendo que sempre será utilizado o índice de menor percentual, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.311.1.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um 1 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.411.1.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) dos índices de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)os índices definitivos.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.511.1.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) os índices utilizados para reajuste será(ão)serão, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)os definitivos.
7.611.1.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) os índices estabelecidos para reajustamento venha(m) venham a ser extinto(s) extintos ou de qualquer forma não possa(m) possam mais ser utilizado(s)utilizados, será(ão) adotado(s)serão adotados, em substituição, o(s) os que vier(em) vierem a ser determinado(s) determinados pela legislação então em vigor.
7.711.1.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.811.1.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
11.1.9. Os preços contratados serão reajustados, para mais ou para menos, conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.
11.1.10. Na hipótese de prorrogação da ata de registro de preços, os preços registrados serão atualizados conforme índice previsto em edital, a contar do início de sua vigência.
11.1.11. Para fins de pagamento, será considerado o preço vigente na data do pedido.
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Samples: Ata De Registro De Preços
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.18.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no pelo prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 15/08/2023.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.28.2. Após o interregno intervalo de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, reajustados por meio da aplicação do Índice Nacional da Construção Civil de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidadeIBGE.
7.38.3. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do contratado, acompanhada de memorial do cálculo.
8.4. Independentemente do requerimento de reajuste formulado pelo contratado, o contratante verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
8.5. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno intervalo mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.48.6. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (síndice(s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(sdefinitivo(s ).
7.4.18.7. Fica o Contratado obrigado A prorrogação contratual sem a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços solicitação do valor remanescentereajuste implica a preclusão deste, sempre que este ocorrersem prejuízo dos futuros reajustes nos termos pactuados.
7.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.68.8. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.78.9. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.88.10. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Pregão Eletrônico
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.112.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.112.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, e independentemente aplicando-se o Índice de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional da Construção Civil Preços ao Consumidor Amplo – INCCIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.312.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.412.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante Contratante pagará ao contratado à Contratada a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a Contratada obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.512.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.612.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.712.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.812.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contract of Purchase
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.1. 16.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano (12 meses) contado da data do orçamento estimadolimite indicada para a apresentação das propostas, conforme data registrada no certame licitatório.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA 16.1.1 Dentro do mês ....................... prazo de vigência do ano de 2024 Contrato e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.2. Após mediante solicitação da CONTRATADA, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um anoano a contar do mês da data limite para a apresentação das propostas, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional aplicando-se o índice setorial da Construção Civil – INCC, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.aferição da
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.4. 16.2 No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.4.1seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.5. 16.3 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.6. 16.4 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) reajuste venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.7. 16.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficialofi- cial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.8. 16.6 Se, por culpa da CONTRATADA, houver atrasos na execução do Contrato, o período correspon- dente a este atraso será contabilizado e descontado do índice (percentual) incidente sobre o saldo.
16.7 O reajuste será realizado por apostilamento, ficando convencionado a metodologia mediante aplicação da seguinte fórmula:
16.7.1 TXReajuste = índice do reajuste incidente sobre o saldo;
16.7.1.1 na aplicação em software, deverá ser calculado com 4 casas decimais TRUNCADO.
16.7.2 i0 = INCC apurado no mês/ano da data limite para a apresentação das propostas;
16.7.3 in (i1, i2, i3, …)= INCC apurado no mês/ano do aniversário da proposta;
16.7.4 Saldo para Reajuste = saldo contratual apurado no mês imediatamente anterior ao in(1,2,3…).
16.7.5 O valor a ser apostilado deverá ser calculado com 2 casas decimais TRUNCADO. ( i(n) - i(n-1) ) TXreajuste= i(n-1) X 100 ReajustePeriodicidade= Saldo Contratual X TXReajuste Arquivo: 2021-019-PRV-EGG-PRB-TRC-R01_Rev04
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Samples: Engineering Services Agreement
REAJUSTE. (art. 92, V)
7.116.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimadolimite para a apresentação das propostas.
7.1.1. O orçamento estimado pela Administração baseou-se nas planilhas referenciais elaboradas com base no SINAPI/BAHIA do mês ....................... do ano de 2024 e ORSE/SE do mês de de 2024.
7.216.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratadoda CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratantepela CONTRATANTE, do Índice Nacional da Construção Civil – INCCde Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade., com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994): R = V (I – Iº) / Iº, onde: R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual a ser reajustado; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação; I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
7.316.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7.416.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) do índice (s) de reajustamento, o contratante CONTRATANTE pagará ao contratado à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s)seja divulgado o índice definitivo.
7.4.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.516.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) o índice utilizado para reajuste será(ão)será, obrigatoriamente, o(s) definitivo(s)o definitivo.
7.616.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) o índice estabelecido para reajustamento venha(m) venha a ser extinto(s) extinto ou de qualquer forma não possa(m) possa mais ser utilizado(s)utilizado, será(ão) adotado(s)será adotado, em substituição, o(s) o que vier(em) vier a ser determinado(s) determinado pela legislação então em vigor.
7.716.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.816.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
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Samples: Contratação De Serviços