Requisitos complementares para habilitação Cláusulas Exemplificativas

Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.2 Documentos complementares técnicos da pessoa JURÍDICA: a) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; a.1) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove as seguintes parcelas de maior relevância, prestadas de forma satisfatória, em prédios comerciais, industriais ou educacionais: b.1) Serviços de manutenção de Sistema de climatização em sistemas centrais de acordo com a tabela abaixo: b.2) Serviços de manutenção predial incluindo instalações hidrossanitárias, civis, elétricas de baixa e média tensão, de acordo com a tabela abaixo: b.3) Serviços de jardinagem e manutenção de áreas verdes de acordo com a tabela abaixo: b.4) Serviços de limpeza de acordo com a tabela abaixo: b.5) Serviços de copeiragem. IMPORTANTE: Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços forem distintas ou quando a prestação do serviço ocorrer concomitantemente em filiais/unidades de um mesmo cliente, desde que o atestado seja emitido pela Sede. A licitante que participar em mais de um LOTE deverá comprovar o atendimento mínimo exigido do atestado correspondente de cada um, ou seja, deverá somar o mínimo de cada LOTE que pretende participar comprovando o total da soma. * Os atestados deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa xxxxxxxxx Xxxxx social, CNPJ, endereço e dados do signatário (nome completo, cargo e telefone). Deverão informar a descrição do serviço realizado conforme solic...
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade) emitida pelo Ministério do Turismo / EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo; b) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade), emitida pelo IATA (International Air Transport Association); c) Declarações emitidas pelas empresas aéreas AVIANCA, AZUL, GOL, LATAM, PASSAREDO, informando que o licitante está autorizado a representá-las na comercialização de passagens aéreas e que se encontra em dia com suas obrigações perante as mesmas. d) Declaração emitida pela empresa do(s) GDS(s) (Global Distribuition System) informando que o licitante está credenciado e em situação regular para utilização do sistema. IMPORTANTE: Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 4.2 acima, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, com no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão. e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando em empresas que contenham no mínimo 3.000 colaboradores os seguintes serviços: 1) Emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional; 2) Reserva de hotéis no Brasil e exterior; 3) Emissão de seguro de viagem nacional e internacional; 4) Emissão de passagem rodoviária nacional; 5) Locação de veículos no exterior; 6) Locação de vans, micro-ônibus e ônibus Nacional; 7) Atendimento de eventos realizados em hotéis Nacionais, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: contratos separados para reserva de hotéis no Brasil e exterior dos contratos de emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, assim sucessivamente. Cada atestado deverá atender a quantidade de colaboradores informada no item 4.2 e). 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa l...
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando os seguintes serviços: 1) Locação de veículo de uso comum passeio, veículo de uso comum pick-up e veículo de uso comum furgão cargo, respeitando as exigências do Anexo I do edital. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: Locação de veículo de uso comum passeio, de locação de veículo de uso comum pick-up, e assim sucessivamente. 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa licitante deverá contemplar patrimônio líquido no valor mínimo de 10% (dez por cento) do valor global máximo estimado para 36 (trinta e seis) meses, o qual será analisado dentro dos documentos apresentados para os itens 4.3 b) e/ou 4.3 c): VALOR MÍNIMO DE PATRIMÔNIO LÍQUIDO R$ 1.161.648,43 b) Balanço patrimonial e demonstração do resultado (DRE) do exercício de 2016 ou 2017 devidamente registrado, ou balanço de abertura no caso de empresa recém-constituída, que comprovem a situação financeira da empresa, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa e por contador habilitado. As respectivas demonstrações financeiras deverão estar acompanhadas do Termo de Abertura e Encerramento do Livro Diário do exercício correspondente, devidamente registrado no órgão competente. Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado do Termo de Abertura e Encerramento e das Demonstrações Financeiras do último exercício social geradas a partir do próprio SPED, devidamente assinadas digitalmente pelo represente legal da empresa e contador; c) Para empresas que apresentaram o Balanço/SPED conforme solicitado no item 4.3 b) para o ano de 2016, deverá apresentar Balancete do TERCEIRO TRIMESTRE de 2017 (julho, agosto e setembro), devidamente assinado pelo representante legal e contador responsável, devidamente habilitado junto ao CRC. d) Demonstrativo, em folha isolada, dos cálculos...
Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.855 – 19/10/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública; c) Atestado de visita técnica conforme ANEXO IV, devidamente assinada pelo funcionário do SESI d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação de cópia deste documento, devidamente autenticada. e) Apresentação de 01(um) atestado de capacidade técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público e privado, referenciando o tipo de serviço consoante o estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados. f) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Documentos complementares técnicos: a) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter fornecido os itens: LOTE 1: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 5,76m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. LOTE 2: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 13,65m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. LOTE 3: - Fornecimento e instalação de Painel de Led, Vídeo Wall ou similares, de no mínimo 6,30m2 - Prestação de serviços e fornecimento de equipamentos similares ao previsto no edital. O SESI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SESI / SENAI. c) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação de cópia deste documento, devidamente autenticada. d) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica que contenham as seguintes informações de forma estruturada: I. Cada atestado deverá ser fornecido por entidades de direito público e/ou privado, em papel timbrado das respectivas entidades; II. Cada atestado deverá conter a assinatura e o nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce, o telefone e o e-mail de contato; III. No corpo do atestado deve constar declaração expressa de que a empresa licitante atende ou atendeu satisfatoriamente nas atividades detalhadas. 4.2 Para implantação e serviços de consultoria Itens 1 e 2, a proponente deverá presentar Atestado (s) de capacidade técnica comprovando: a) Que implantou e sustentou com sucesso por 1 ano ou mais a Solução de Comunicação para um cliente com uma carteira de pelo menos 5.000 contatos.
Requisitos complementares para habilitação a) Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SESI.
Requisitos complementares para habilitação a) Prova de quitação da contribuição sindical patronal do atual exercício; b) Declaração de Responsabilidade por Acidentes Pessoais e do Trabalho que porventura ocorram no decorrer da prestação dos serviços contratados conforme modelo - ANEXO V; c) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa proponente e seu responsável técnico executaram obra similar ao objeto do referido edital, devidamente averbado pelo CREA; d) Cópia autenticada da Certidão emitida pela CREA, referente ao Acervo Técnico do Profissional, que indique que a empresa/engenheiro responsável executou/acompanhou os serviços com as características especificadas no ANEXO I. e) Cópia autenticada da Certidão de Registro no CREA, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro, responsáveis técnicos registrados.