Requisitos complementares para habilitação Cláusulas Exemplificativas

Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Fornecedores, cuja prestação do serviço seja por meio de filial, deverão apresentar toda a documentação prevista nesse Edital pertinentes à esta, exceto em casos de documentações exclusivamente emitidas em nome da matriz. 4.2 Deverá apresentar Registro da Pessoa Jurídica ou inscrição do estabelecimento junto a um dos Conselhos Regionais abaixo identificados, e comprovante de pagamento da anuidade (ou certidão negativa de débitos) junto aos mesmos, sendo: 4.2.1 Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; 4.2.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; 4.2.3 Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.3 Deverá apresentar Registro de Responsável Técnico pelo Estabelecimento perante os Conselhos Regionais: 4.3.1 Conselho Regional de Medicina (CRM), ou; 4.3.2 Conselho Regional de Farmácia (CRF), ou; 4.3.3 Conselho Regional de Biomedicina (CRBM). 4.4 Deverá apresentar o Alvará de funcionamento; 4.5 Deverá apresentar Licença Sanitária vigente; 4.6 Deverá apresentar Inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES); 4.7 Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado em folha timbrada da emitente e com assinatura do seu representante, comprovando experiência na prestação de serviços de análises laboratoriais. 4.8 Deverá apresentar o PGRSS – Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, em documento escrito e protocolado junto à Vigilância Sanitária Local. 4.8.1 Se a destinação dos resíduos gerados for terceirizada, deverá a proponente apresentar: contrato de prestação de serviços com empresa responsável pelo destino dos resíduos. • Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Licitação e a unidade do SESI, a realizar sua verificação de autenticidade. • O Sesi se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração subscrita pelo representante legal da licitante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos”, conforme modelo constante do ANEXO VII; 4.2 Documentos complementares técnicos: a) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade) emitida pelo Ministério do Turismo / EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo; b) Comprovação de registro ou inscrição (em plena validade), emitida pelo IATA (International Air Transport Association); c) Declarações emitidas pelas empresas aéreas AVIANCA, AZUL, GOL, LATAM, PASSAREDO, informando que o licitante está autorizado a representá-las na comercialização de passagens aéreas e que se encontra em dia com suas obrigações perante as mesmas. d) Declaração emitida pela empresa do(s) GDS(s) (Global Distribuition System) informando que o licitante está credenciado e em situação regular para utilização do sistema. IMPORTANTE: Os documentos relacionados nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do item 4.2 acima, que não tiverem expressamente declarados em seu corpo a data ou o prazo de validade, deverão ter sido emitidos, com no máximo, até 90 (noventa) dias anteriores a data da sessão. e) Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando já ter executado ou estar executando em empresas que contenham no mínimo 3.000 colaboradores os seguintes serviços: 1) Emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional; 2) Reserva de hotéis no Brasil e exterior; 3) Emissão de seguro de viagem nacional e internacional; 4) Emissão de passagem rodoviária nacional; 5) Locação de veículos no exterior; 6) Locação de vans, micro-ônibus e ônibus Nacional; 7) Atendimento de eventos realizados em hotéis Nacionais, contemplando locação de sala de eventos, alimentos e bebidas e equipamentos audiovisuais. * Será permitida a apresentação de atestados para fins de somatório, se, e somente se, as realizações dos serviços foram distintas, por exemplo: contratos separados para reserva de hotéis no Brasil e exterior dos contratos de emissão e entrega de bilhetes de passagens aéreas em âmbito nacional e internacional, assim sucessivamente. Cada atestado deverá atender a quantidade de colaboradores informada no item 4.2 e). 4.3 Documentos complementares econômico-financeiros: a) A empresa l...
Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação a) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.423 – 02/06/2004 publicado em Diário Oficial nº. 6.743 de 03/06/2004, que dispõe sobre os serviços de lanches nas unidades educacionais públicas e privadas que atendem a educação básica, localizadas no Estado, deverão obedecer a padrões de qualidade nutricional e de vida, indispensáveis à saúde dos alunos. b) Declaração de que atenderá a LEI Nº 14.855 – 19/10/2005 que dispõe sobre padrões técnicos de qualidade nutricional, a serem seguidos pelas lanchonetes e similares, instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio, particulares e da rede pública; c) Atestado de visita técnica conforme ANEXO IV, devidamente assinada pelo funcionário do SESI d) Comprovação de que possui Notas Fiscais de Venda a Consumidor, mediante a apresentação de cópia deste documento, devidamente autenticada. e) Apresentação de 01(um) atestado de capacidade técnica emitido por clientes, pessoa jurídica de direito público e privado, referenciando o tipo de serviço consoante o estabelecido no edital que comprove a aptidão da proponente para desempenho dos serviços ora licitados. f) Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VI. *A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VI não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual.
Requisitos complementares para habilitação a) Atestado de visita técnica conforme XXXXX XX, devidamente assinada pelo funcionário do SESI.
Requisitos complementares para habilitação. Não há O SENAI se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração que cumpre as exigências estabelecidas na NR 17. Caso seja observado o descumprimento das normas estabelecidas, estará sujeito a rescisão do contrato. 4.2 Alvará de licença válido, emitido por órgão competente; 4.3 Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando experiência e o bom desempenho na prestação de serviços de Contact Center receptivo e ativo. O(s) atestado(s) deve(m) conter as seguintes informações: quantitativo de PAS por cliente, volume de atendimento mensal, tipo de serviço e atividade exercida pela operação, acordos de nível de serviços e solução de gestão de atendimentos em arquitetura web. Para fins deste item, não serão aceitos atestados de capacidade de atendimento referentes a serviços prestados em locais físicos distintos, a não ser no endereço apresentado pela participante. ⮚ Os Documentos poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original para conferência pela Comissão.
Requisitos complementares para habilitação a) A licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnico fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter a empresa licitante executado serviços consoantes ao objeto deste Edital; O documento acima deverá ser apresentado em cópia autenticada ou cópia simples; acompanhada do original para conferência de autenticidade, salvo os que possuem autenticação eletrônica.
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Declaração de aceitação do resultado do julgamento de habilitação a ser proferido pela Comissão de Licitação, conforme o contido no ANEXO VII. A falta da apresentação da Declaração de Aceitação descrita no ANEXO VII não acarretará a inabilitação da empresa proponente, tal recurso visa somente a celeridade processual. 4.2 Documentos complementares técnicos da pessoa JURÍDICA: a) Certidão de Registro da Pessoa Jurídica no CONSELHO DE CLASSE da licitante, com jurisdição sobre o estado em que for sediada a empresa, válida na data de entrega da documentação, contendo: nome comercial, número e data do registro e responsáveis técnicos registrados; a.1) No caso da licitante ter sede em outro estado e, consequentemente, ser inscrita no CREA de origem (e a licitante vier a ser declarada vencedora do certame), deverá apresentar, obrigatoriamente (até a data da assinatura do respectivo instrumento de contrato), visto junto ao CREA – PR, por força do disposto na Lei n.º 5.194, de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução n.º 413, de junho de 1997, do CONFEA. b) Atestado de Capacidade Técnica Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado onde comprove as seguintes parcelas de maior relevância, prestadas de forma satisfatória, em prédios comerciais, industriais ou educacionais:
Requisitos complementares para habilitação. 4.1 Deverá apresentar Atestado (s) de Capacidade Técnica que contenham as seguintes informações de forma estruturada: I. Cada atestado deverá ser fornecido por entidades de direito público e/ou privado, em papel timbrado das respectivas entidades; II. Cada atestado deverá conter a assinatura e o nome legível da pessoa responsável por sua emissão, o cargo que exerce, o telefone e o e-mail de contato; III. No corpo do atestado deve constar declaração expressa de que a empresa licitante atende ou atendeu satisfatoriamente nas atividades detalhadas. 4.2 Para implantação e serviços de consultoria Itens 1 e 2, a proponente deverá presentar Atestado (s) de capacidade técnica comprovando: a) Que implantou e sustentou com sucesso por 1 ano ou mais a Solução de Comunicação para um cliente com uma carteira de pelo menos 5.000 contatos. b) Que prestou o mínimo de 200 (duzentas) horas técnicas de serviços especializados distribuídas entre consultoria, customização e/ou desenvolvimento de integrações; • Será permitida a comprovação dos itens (a) e (b) em um mesmo atestado de um mesmo cliente. • Será vedada a somatória de atestados para compor o número de contatos e o total de horas. O Sistema Fiep se reserva o direito de promover quaisquer diligências que se façam necessárias a fim de verificar a veracidade e a precisão das informações fornecidas.