SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 10.1. À Contratada poderá(ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(ões), além das responsabilidades por perdas e danos, conforme disposto no Decreto Municipal nº 201/2015:
a) Advertência;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 16.1 O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas acarretará a aplicação, a juízo do Município de Vargem Alta, das seguintes sanções, independentemente do cancelamento da nota de empenho e da rescisão contratual:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multas;
16.1.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal;
16.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
16.2 O contratado estará sujeito às seguintes multas:
16.2.1 Por dia de atraso no andamento da prestação dos serviços: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
16.2.2 Por dia de Atraso no comparecimento para Assinatura do Contrato e de eventual Termo Aditivo: multa no valor equivalente a 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor total do contrato;
16.2.3 Pelo descumprimento de outras obrigações legais e contratuais, regularmente apuradas: multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato.
16.3 As sanções de Suspensão e Declaração de Inidoneidade poderão ser cumuladas com multa.
16.4 As multas poderão ser cumulativas, reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
16.5 A multa, aplicada após Regular Processo Administrativo, será descontada do valor devido ao contratado, cobrada judicialmente ou extrajudicialmente, a critério do Município de Vargem Alta.
16.6 Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas, será concedido prazo para defesa prévia de 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação, exceto nos casos em que a sanção for estabelecida com base no inciso IV do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, devidamente atualizada, onde há prazo de 10 (dez) dias para apresentação de defesa pelo interessado, a contar da abertura de vista do respectivo processo, nos termos do artigo 87, §3º da mesma lei.
16.7 Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação.
16.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas, esgotada a fase recursal, no Cadastro de Fornecedores do Município, e no caso de impedimento do direito de licitar e contratar, o licitante terá seu cadastro cancelado por igual período.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 11.1 - Ao(s) LICITANTE(s) poderá (ão) ser aplicada(s) a(s) seguinte(s) sanção(s), além da responsabilidade por perdas e danos:
a) Advertência;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 8.1 - À CONTRATADA, poderá ser aplicada as seguintes sanções, além das responsabilidades por perdas e danos:
I - Advertência - nos casos de:
a) Desistência parcial da proposta, devidamente justificada;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. As sanções administrativas e penalidades referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 13.1. Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
a) Advertência;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 13.1. Sem prejuízo da faculdade de rescisão contratual, a Secretaria Executiva poderá aplicar sanções de natureza moratória e punitiva à Contratada, diante do não cumprimento das cláusulas contratuais.
13.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente, a Secretaria Executiva poderá, ainda, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, conforme o caso, a saber:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 14.1. Sem prejuízos da caracterização dos ilícitos administrativos previstos na Lei nº 8.666/93, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. 12.1 Em caso de atraso injustificado na entrega do serviço, sujeitar-se-á a Contratada vencedora à multa de mora de 2% sobre o valor da Nota de Empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
12.2 A multa a que alude o item anterior não impede que a UEG rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93;
12.3 Em casos de inexecução contratual parcial ou total das obrigações fixadas neste Termo de Referência, a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes penalidades:
12.3.1 Advertência, por escrito, conforme previsto no art. 87, inciso I, da Lei Federal 8.666/93, no caso de pequenas irregularidades;
12.3.2 Multa de mora, calculada sobre o valor total da proposta, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos, conforme estabelece a referida lei:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES. A CONTRATADA que incorrer em inadimplemento ou infração estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: