Segurança de Trânsito Cláusulas Exemplificativas

Segurança de Trânsito. A adequação das condições de fluidez e segurança das vias deverá se efetivar através de intervenções físicas que incluem: melhorias na pavimentação, nas características geométricas, na sinalização, nos dispositivos de proteção e segurança, dentre outras. A existência de obras ou serviços nas vias, além da ocorrência de acidentes e incidentes constituem-se em eventos para os quais será preciso implantar esquemas específicos de controle das operações de trânsito. Por outro lado, é muito importante conscientizar o usuário da importância de manter o seu veículo em condições de segurança, através de medidas educativas. No que se refere ao transporte de cargas, a CONCESSIONÁRIA deverá dedicar especial atenção:  Ao transporte de cargas perigosas, pois, no caso de acidente, as consequências serão extremamente abrangentes, interferindo negativamente na operação das rodovias e no meio ambiente;  Ao transporte de cargas especiais, que utilizam veículos de dimensões fora dos padrões, principalmente nas praças de pedágio, alças de acesso e obras-de-arte especiais. A responsabilidade pelo serviço de acompanhamento do transporte de cargas especiais será do transportador da mercadoria, que arcará com todos os custos decorrentes das ações necessárias para viabilizá-lo. A CONCESSIONÁRIA deverá permitir o tráfego de cargas especiais nas rodovias sob sua responsabilidade, atendendo o disposto na Resolução no 01/2016 do DNIT. Deverá também preparar os programas operacionais para o controle do transporte de cargas perigosas, visando minimizar os acidentes envolvendo esses tipos de produtos e agilizar as ações para se evitarem consequências drásticas. Será responsabilidade da CONCESSIONÁRIA analisar solicitações de transporte de cargas especiais e perigosas e emitir laudos e pareceres para posterior emissão de AET’s (Autorização Especial de Trânsito) pelo DER/PI Deverá ser buscada, em todas as situações, uma solução que garanta a segurança de todo o fluxo das rodovias componentes da CONCESSÃO PATROCINADA (PPP). A CONCESSIONÁRIA será responsável por elaborar e operacionalizar os Programas de Prevenção de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária, visando controlar o padrão de segurança viária a ser estabelecido com o DER/PI. Ela deverá planejar e fiscalizar após a “Não Objeção” do DER/PI, a implantação de elementos de segurança rodoviária, tais como sinalização ostensiva, barreiras rígidas, defensas e elementos antiofuscantes. O ônus de implantação desses elementos de segurança ...
Segurança de Trânsito. A Concessionária deverá contar com equipe responsável pela Segurança de Trânsito, incluindo: O controle do Padrão de Segurança Viária, com base em Programa de Prevenção e Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Rodoviária; O monitoramento das Áreas de Riscos de Segurança Viária, com o intuito de inibir o surgimento de pontos críticos; O planejamento da Sinalização Temporária (de obras/serviços/emergências); Assessoramento as polícias rodoviárias nas questões atinentes ao Trânsito de Cargas
Segurança de Trânsito. A fiscalização do trânsito e dos motoristas é atribuição da PRE, sendo um serviço não delegado. A futura CONCESSIONÁRIA prestará apoio à ação operacional dessa corporação e fará a reforma dos postos existentes. Buscando garantir a segurança no uso do sistema rodoviário, neste estudo foi considerado que a futura CONCESSIONÁRIA implantará, em conjunto com a PRE e a Agência Fiscalizadora, um programa de redução de acidentes de trânsito e segurança rodoviária. Esse programa, a ser implementado no início da Concessão, conterá ações de diversos tipos sobre os elementos geradores de acidentes no sistema, como via, veículo e elemento humano, entre as quais podem ser destacadas: ▪ Ações de engenharia sobre a via e seus elementos constitutivos, visando aprimorar ou oti- mizar suas características físicas e geométricas e suas condições de tráfego e conservação, de modo a oferecer maior segurança e conforto aos usuários; ▪ Ações operacionais sobre a via e o elemento humano, que compreenderão procedimentos técnicos e operacionais para o controle das situações rotineiras e imprevistas, juntamente com o fornecimento de informações aos usuários, em ocorrências de emergência que en- volvam acidentes com produtos perigosos, incêndios na faixa de domínio e áreas lindeiras, deslizamentos, chuvas fortes, inundações, presença de animais e outras; ▪ Ações coercitivas sobre o elemento humano e os veículos, em apoio às atividades de policia- mento e fiscalização de trânsito e transporte, desenvolvidos pela PRE, no item 3.2.12, adi- ante; ▪ Ações educacionais sobre o elemento humano, principalmente sobre os jovens, compreen- dendo a atuação nas escolas da região e diretamente junto aos usuários e às comunidades lindeiras, além do apoio às campanhas veiculadas pela PRE e Agência Fiscalizadora.

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  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma.

  • JORNADA DE TRABALHO I - Estabelecem as partes o adicional de 60% (sessenta por cento) para as horas suplementares trabalhadas de segunda-feira a sábado, desde que não tenham sido incluídas no Banco de Horas, consoante cláusula décima oitava, inciso I.

  • SEGUROS 27.1. Os Contratados deverão contratar e manter em vigor, durante toda a vigência deste Contrato, cobertura de seguro para todos os casos exigidos na Legislação Aplicável, sem que isso importe em limitação de sua responsabilidade no âmbito deste Contrato.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA Além das obrigações constantes nas Condições Gerais, deverá o Segurado observar todas as determinações das autoridades competentes, no que se refere a medidas de segurança e prevenção de acidentes, inclusive as relacionadas a seguir:

  • SEGURO 13.1 O Contratado fica obrigado a efetuar seguro de riscos de engenharia, desde a Data de Início até o final do Período de Correção de Defeitos, tendo como beneficiários o Contratante e o próprio Contratado, com importância segurada idêntica ao valor do contrato. Esse seguro deve garantir todas as perdas e danos de qualquer natureza, nos termos do contrato, sem limitar as obrigações e responsabilidades do Contratado, especialmente as previstas no Art. 618 do Código Civil Brasileiro.

  • DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:

  • SEGURADORA A entidade emissora da Apólice/Certificado de Seguro que, mediante a cobrança do prêmio, assume a cobertura contratada pelo Segurado de acordo com as Condições Gerais do seguro.

  • DOS SEGUROS 37.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, durante todo o prazo de vigência da CONCESSÃO, contratar e manter com companhia seguradora autorizada a funcionar e operar no Brasil e de porte compatível com o objeto segurado, as apólices de seguro necessárias à cobertura dos riscos inerentes ao desenvolvimento das obras e prestação de serviços objeto do CONTRATO, conforme disponibilidade no mercado brasileiro e sem prejuízo dos seguros exigíveis pela legislação aplicável, sob pena de caducidade da CONCESSÃO.