Segurança de Trânsito Cláusulas Exemplificativas

Segurança de Trânsito. A adequação das condições de fluidez e segurança das vias deverá se efetivar através de intervenções físicas que incluem: melhorias na pavimentação, nas características geométricas, na sinalização, nos dispositivos de proteção e segurança e nas obras-de-arte especiais, dentre outras. A existência de obras ou serviços nas vias, além da ocorrência de acidentes e incidentes constituem-se em eventos para os quais será preciso implantar esquemas específicos de controle das operações de trânsito. Por outro lado, é muito importante conscientizar o usuário da importância de manter o seu veículo em condições de segurança, através de medidas educativas. No que se refere ao transporte de cargas, a CONCESSIONÁRIA deverá dedicar especial atenção: Ao transporte de cargas perigosas, pois, no caso de acidente, as conseqüências serão extremamente abrangentes, interferindo negativamente na operação das rodovias e no meio ambiente; Ao transporte de cargas especiais, que utilizam veículos de dimensões fora dos padrões, principalmente nas praças de pedágio, alças de acesso e obras-de-artes especiais. Deverá ser buscada, em todas as situações, uma solução que garanta a segurança de todo o fluxo das rodovias componentes do Lote. A complexidade do assunto justifica exigir que a CONCESSIONÁRIA mantenha uma equipe específica, responsável pela segurança de trânsito, de caráter multidisciplinar, interagindo com as equipes de obras, de conservação e de manutenção, e com os órgãos governamentais competentes. Essa equipe, de caráter permanente, deverá estar instalada no COC e receber informações periódicas e em tempo real sobre as condições de tráfego nas rodovias do Lote, e deverá contar com a participação de um comitê formado pelo pessoal responsável pelas diversas atividades operacionais. Essa equipe será formada por no mínimo 1 (um) engenheiro sênior na área rodoviária, e 2 (dois) assistentes técnicos que desenvolverão as seguintes atividades principais: Elaborar e operacionalizar os Programas de Prevenção de Acidentes de Trânsito e Segurança Viária, visando controlar o padrão de segurança viária a ser estabelecido com a AGER. Planejar e fiscalizar após a “Não Objeção” da AGER, a implantação de elementos de segurança rodoviária, tais como sinalização ostensiva, barreiras rígidas, defensas e elementos antiofuscantes. O ônus de implantação desses elementos de segurança rodoviária será da CONCESSIONÁRIA. Elaborar o planejamento da instalação da sinalização temporária, ostensiva, visand...
Segurança de Trânsito. A Concessionária deverá contar com equipe responsável pela Segurança de Trânsito, incluindo: O controle do Padrão de Segurança Viária, com base em Programa de Prevenção e Redução de Acidentes de Trânsito e Segurança Rodoviária; O monitoramento das Áreas de Riscos de Segurança Viária, com o intuito de inibir o surgimento de pontos críticos; O planejamento da Sinalização Temporária (de obras/serviços/emergências); Assessoramento as polícias rodoviárias nas questões atinentes ao Trânsito de Cargas
Segurança de Trânsito. A fiscalização do trânsito e dos motoristas é atribuição da PRE, sendo um serviço não delegado. A futura CONCESSIONÁRIA prestará apoio à ação operacional dessa corporação e fará a reforma dos postos existentes. Buscando garantir a segurança no uso do sistema rodoviário, neste estudo foi considerado que a futura CONCESSIONÁRIA implantará, em conjunto com a PRE e a Agência Fiscalizadora, um programa de redução de acidentes de trânsito e segurança rodoviária. Esse programa, a ser implementado no início da Concessão, conterá ações de diversos tipos sobre os elementos geradores de acidentes no sistema, como via, veículo e elemento humano, entre as quais podem ser destacadas: ▪ Ações de engenharia sobre a via e seus elementos constitutivos, visando aprimorar ou oti- mizar suas características físicas e geométricas e suas condições de tráfego e conservação, de modo a oferecer maior segurança e conforto aos usuários; ▪ Ações operacionais sobre a via e o elemento humano, que compreenderão procedimentos técnicos e operacionais para o controle das situações rotineiras e imprevistas, juntamente com o fornecimento de informações aos usuários, em ocorrências de emergência que en- volvam acidentes com produtos perigosos, incêndios na faixa de domínio e áreas lindeiras, deslizamentos, chuvas fortes, inundações, presença de animais e outras; ▪ Ações coercitivas sobre o elemento humano e os veículos, em apoio às atividades de policia- mento e fiscalização de trânsito e transporte, desenvolvidos pela PRE, no item 3.2.12, adi- ante; ▪ Ações educacionais sobre o elemento humano, principalmente sobre os jovens, compreen- dendo a atuação nas escolas da região e diretamente junto aos usuários e às comunidades lindeiras, além do apoio às campanhas veiculadas pela PRE e Agência Fiscalizadora.

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  • Segurança 19.1 O Contratado é responsável pela segurança de todas as atividades no Local da Obra. 19.2 Deverão ser tomadas todas as precauções pelo Contratado para evitar quaisquer tipos de acidentes na área de serviço, adotando-se, para isto, medidas gerais de proteção, de segurança e de higiene do trabalho de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, o Ministério do Trabalho e/ou as normas e procedimentos do Contratante.

  • Segurado É a pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.

  • COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO A Companhia assegura o encaminhamento a Entidade Sindical, por via eletrônica e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas de sua emissão, da cópia da Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT).

  • POLÍTICA DE PRIVACIDADE 7.1 Faz parte integrante deste documento a Política de Privacidade da Claro disponível no Site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx, e ao prosseguir com a utilização dos serviços, conteúdos, site e/ou aplicativos descritos no presente Termos e Condições, o USUÁRIO declara estar ciente da mesma. 7.2 Também aplica-se a Política de Privacidade do PROVEDOR no acesso ao Aplicativo, Conteúdos, Site e Portal por este disponibilizados.

  • Segurança dos Dados O Controlador responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. Em conformidade ao art. 48 da Lei nº 13.709, o Controlador comunicará ao Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante ao Titular.

  • SEGURANÇA DO TRABALHO A CPFL e o SINTEC-SP agendarão uma reunião específica de Diálogo Social, com a participação de técnicos operacionais, uma reunião em cada localidade e coordenada pela CPFL, com a participação de representante do sindicato, esclarecendo entre outros assuntos prioritariamente, o que segue:

  • Lista de Anexos Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento. Anexo I - ETP49_2023_assinado_assinado_assinado.pdf (182.03 KB)

  • SEGUROS 26.1. A CONCESSIONÁRIA deverá contratar e manter em vigor as apólices de seguro durante todo o prazo da CONCESSÃO, que sejam suficientes para garantir a continuidade dos SERVIÇOS, conforme especificado no ANEXO 11. 26.1.1. Os montantes cobertos pelos seguros, incluídos os danos materiais e os danos morais abrangidos, deverão atender os limites máximos de indenização calculados com base no maior dano provável, de acordo com a metodologia prevista no ANEXO 11, e deverão ser reajustados anualmente, na mesma data e pela aplicação do mesmo índice de reajuste previsto neste CONTRATO. 26.2. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA manter em vigor os seguros exigidos no CONTRATO, devendo para tanto promover as renovações, prorrogações e atualizações necessárias. 26.2.1. Para fins deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar ao PODER CONCEDENTE, em até 15 (quinze) dias úteis antes do vencimento dos seguros vigentes, as apólices dos seguros contratados e renovados, em via original, segunda via, ou cópia digital, devidamente certificadas. 26.2.2. Após a publicação do CONTRATO no DOM, a CONCESSIONÁRIA deverá comprovar a contratação dos seguros relacionados nesta Subcláusula e ANEXO 11, no prazo de 90 (noventa) dias, conforme indicado neste CONTRATO. 26.2.3. Deverá ainda a CONCESSIONÁRIA, como condição para emissão dos TERMOS DE ACEITE, comprovar a contratação ou complementação dos seguros correspondentes, nos valores compatíveis, correspondentes ao valor máximo segurável de cada um dos riscos relacionados no ANEXO 11. 26.3. A CONCESSIONÁRIA assume toda a responsabilidade pela abrangência ou omissões decorrentes da realização dos seguros de que trata o CONTRATO, bem como pelo pagamento integral da franquia na hipótese de ocorrência do sinistro. 26.4. A existência de cobertura securitária não exime a responsabilidade da CONCESSIONÁRIA de substituir os BENS VINCULADOS que tenham sido danificados ou inutilizados. 26.5. O PODER CONCEDENTE deverá figurar como cossegurado nas apólices de seguros referidas no CONTRATO. 26.6. As apólices de seguros poderão estabelecer como beneficiária da indenização uma ou algumas das instituições financeiras financiadoras. 26.7. A CONCESSIONÁRIA, com autorização prévia do PODER CONCEDENTE, poderá alterar coberturas ou outras condições das apólices de seguro, visando a adequá- las às novas situações que ocorram durante a vigência do CONTRATO. 26.8. Nas apólices de seguros, deverá constar a obrigação das seguradoras informarem, imediatamente, ao PODER CONCEDENTE, as alterações nos contratos de seguros, principalmente as que impliquem o cancelamento, suspensão, a modificação ou a substituição de quaisquer apólices contratadas pela CONCESSIONÁRIA, bem como a adequação dos seguros às novas situações que ocorram durante o PRAZO DE CONCESSÃO, dentro das condições da apólice. 26.9. A CONCESSIONÁRIA é responsável pelo pagamento integral da franquia, em caso de utilização de qualquer apólice prevista neste CONTRATO e/ou no ANEXO 11.

  • OUTROS SEGUROS O Segurado não poderá manter mais de uma apólice deste seguro nesta ou em outra Seguradora, sob pena de suspensão de seus efeitos, sem qualquer direito à restituição do prêmio ou das parcelas do prêmio que houver pago.

  • MEDIDAS DE SEGURANÇA 8.1. Como medida de segurança, o Segurado se obriga a tomar as precauções possíveis para evitar a ocorrência de quaisquer danos às coisas seguradas, mantendo sempre perfeito controle sobre elas, de modo que permaneçam durante todo o período da obra e da instalação e montagem, distinguindo-se entre essas precauções: 8.1.1. A retirada do local do risco de todo material desnecessário à execução da obra e da instalação e montagem; 8.1.2. A seleção de pessoal habilitado para a execução das tarefas que lhe competirem, fazendo com que cada selecionado atue dentro dos preceitos legais e da boa técnica de engenharia; 8.1.3. A manutenção e conservação adequada das construções provisórias e definitivas; e 8.1.4. A obediência ao Código de Obras do município, às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, à Norma Regulamentadora NR-18 do Ministério do Trabalho e Emprego e do Corpo de Bombeiros. 8.2. Segurado se obriga, ainda, a atender as recomendações que a Seguradora lhe faça após cada inspeção ao local do risco, nos prazos por ela determinados, sob pena de perder o direito à indenização, caso o sinistro seja consequente de recomendação não cumprida. 8.3. Em caso de discordância com as recomendações feitas como consequência da inspeção do risco, deverá o Segurado manifestar-se junto à Seguradora.