Tramitação Cláusulas Exemplificativas

Tramitação. 1 - O procedimento de concurso público urgente rege-se, com as necessárias adaptações, pelas disposições que regulam o concurso público, em tudo o que não esteja especialmente previsto nos artigos seguintes ou que com eles seja incompatível.
Tramitação. 1 — No caso de se tratar de ajuste directo para a forma- ção de um contrato de aquisição ou locação de bens móveis ou de aquisição de serviços cujo preço contratual não seja superior a € 5000, a adjudicação pode ser feita pelo órgão competente para a decisão de contratar, directamente sobre uma factura ou um documento equivalente apresentado pela entidade convidada.
Tramitação. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trabalhadores com fibromialgia poderão ser dispensados dos prazos de carência para acesso ao auxílio- doença e à aposentadoria por invalidez pelo INSS. O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 4.399/2019, aprovado pelo Plenário do Senado. O texto segue para votação na Câmara dos Deputados. A fibromialgia é uma síndrome caracterizada por dores no corpo, principalmente na musculatura. A doença também está associada a fadiga, sono não reparador, alterações de memória, ansiedade, depressão e alterações intestinais. De cada dez pacientes com fibromialgia, de sete a nove são mulheres entre 30 e 60 anos. Segundo o relator da proposta na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), por onde o texto passou e foi aprovado, a exigência de carência de um ano para concessão dos benefícios previdenciários em questão “é de uma crueldade exagerada” para os trabalhadores com fibromialgia. "Em última instância, se poderia dizer que essa regra atenta contra um objetivo previsto na Constituição, que aponta para uma seguridade social com 'universalidade da cobertura e do atendimento”, ressaltou o senador Xxxxx (PSD-TO). O PL 4.399/2019 é oriundo de uma sugestão legislativa enviada pelo portal e-Cidadania, do Senado. Originalmente, a sugestão apoiava o reconhecimento da fibromialgia como doença crônica para fins de acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, com dispensa dos períodos de carência exigidos pela Previdência Social. Esses segurados também teriam direito a um acréscimo de 25% no valor dos benefícios, destinado à cobertura de gastos com cuidadores. Por fim, garantia a oferta de medicamentos e terapias gratuitas. O relator da sugestão na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Xxxxxx Xxxx (Rede-PR), registrou que a legislação brasileira já reconhece a fibromialgia como doença crônica e assegura a seus portadores acesso a medicamentos e terapias pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Diante desse cenário, a CDH acatou a proposta na forma de um projeto determinando apenas a inexigibilidade da carência previdenciária para concessão de benefícios aos segurados com fibromialgia. Período de Carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício. A carência começa a ser contada conforme o ti...
Tramitação. Documento No 2021.10000.00000.9.032096 XXXXXXX XXXXX DA CRUZ 27/08/2021
Tramitação. Os contratos vigentes entre a PROCEMPA e seus fornecedores tramitam através do sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informações - xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/). Além da garantia da segurança dos dados, este sistema oferece celeridade na tramitação e facilita acompanhamento por parte de órgãos de controle internos e externos e da sociedade.
Tramitação. Cadastro de documentos a partir de seu número, data, processo, tipo de documento, autor e anexos (textos); Consulta de Documentos, utilizando os campos: número, data, remetente, espécie de documento e assunto (busca em texto); Opção de publicação de documentos pelo site da Câmara no momento que o usuário achar oportuno;
Tramitação. O Projeto de Lei 2646/2020 foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 7 de julho de 2021. O texto foi encaminhado ao Senado Federal e o relator do PL será o Senador Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx (PL-MT), presidente da Frenlogi.
Tramitação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto de Lei 152/20 passa a considerar o estágio curricular dos estudantes como período de experiência profissional a fim de facilitar a entrada do jovem no mercado de trabalho. A proposta, do deputado Xxxxx Xxxxxx (DEM-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o parlamentar, a proposta permitirá que o futuro empregador leve em conta as habilidades adquiridas pelo trabalhador durante seu estágio. “Medidas como esta são necessárias, tendo em vista a situação atual do País, onde a taxa de desemprego jovem está bem acima da taxa geral de desemprego, com consequências prejudiciais, por exemplo, na previdência social”, afirma Xxxxxx. O texto acrescenta a medida à Lei do Estágio (Lei 11.788/08).
Tramitação. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto de Lei 51/20 obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a emitir e enviar anualmente ao trabalhador um extrato detalhando os recolhimentos das contribuições previdenciárias realizados pelo empregador nos meses de janeiro a dezembro do ano anterior. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. “A emissão do extrato anual das contribuições previdenciárias torna-se mais um instrumento de transparência e de segurança ao trabalhador, sem que lhes seja adicionado nenhum custo”, argumenta o deputado Xxxxxxxxx Xxxxx (PSDB-SP), autor do projeto. A emissão do extrato, pelo texto, deverá ser entregue ao trabalhador até o segundo mês do ano subsequente ao da arrecadação. Atualmente, o INSS já permite que, por meio da internet, o cidadão tenha acesso ao extrato previdenciário com todos os vínculos trabalhistas e previdenciários constantes no seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Tramitação. O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania. O Projeto de Lei 6169/19 determina que não caberá a apresentação de recurso ordinário ou agravo de petição para impugnar decisão proferida por juiz trabalhista com base na jurisprudência (súmulas, repercussão geral e recursos repetitivos) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Supremo Tribunal Federal (STF). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A apresentação dos recursos, nestes casos, sujeitará a parte a uma multa de 10% sobre o valor atualizado da causa ou da condenação, o que for maior. A multa será revertida em favor da outra parte da ação. O texto é de autoria do deputado Xxxxxxxxx (PSL-RS) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Xxxxxxxxx afirma que o projeto visa dar cumprimento ao preceito constitucional que tornou direito fundamental do cidadão que as questões judiciais sejam decididas em prazo razoável. “Tal princípio impõe ao legislador a missão de criar mecanismos que inibam a protelação injustificada do desfecho de qualquer ação judicial”, disse.