DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR. 9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido. 9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente: 9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver); 9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso; 9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital; 9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação; 9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa. 9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento. 9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante. 9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas. 9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto. 9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado. 9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade. 9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2. 9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação. 9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma. 9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto objeto e à compatibilidade do preço em relação ao cumprimento das especificações do objetomáximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2 O Pregoeiro convocará9.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCAse referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para enviar, digitalmente, os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4. Será desclassificada a proposta atualizada em conformidade com ou o último lance ofertado e com a marca de fatovencedor, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O apresentar preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9 9.4.1. Apresentar preços inexequíveis ou permanecer acima do orçamento estimado para a contratação;
9.4.2.1. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.4.2.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser realizadas diligências efetuada diligência, na forma do § 2º do art. 59 e art. 64 da Lei n. 14.133/2021, para efeito de comprovação da de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
9.4.2.2.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
9.4.2.2.2. Verificação convenções de acordos coletivos, coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
9.4.2.2.3. Levantamento de informações junto aos órgãos públicos competentes;
9.4.2.2.4. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
9.4.2.2.5. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
9.4.2.2.6. Verificação de outros contratos que a proponente mantenha com Administração ou com a iniciativa privada; a
9.4.2.2.7. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
9.4.2.2.8. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pela proponente;
9.4.2.2.9. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
9.4.2.2.10. Estudos setoriais;
9.4.2.2.11. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
9.4.2.2.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que a proponente disponha para a prestação dos serviços;
9.4.2.2.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
9.10 9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.6. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo informado via chat, sob pena de não aceitação da proposta com proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as especificações mínimas previstas no Editalcaracterísticas do material ofertado, vedada a juntada tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de novos documentosoutras informações pertinentes, a fim exemplo de atender alguma exigência deste editalcatálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2aceitação da proposta.
9.11 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 9.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.10. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para os serviços é de R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais), que de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 8.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério partir da solicitação, os dados do Pregoeirolicitante vencedor: Razão Social, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completoendereço, telefone/fax, endereço de correio eletrôniconúmero do CNPJ/MF, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotadobanco, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do bancoagência, número da conta e agência para fins de pagamento.conta-
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
8.10. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmaitem 8.24.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, contados da data de envio para o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 6.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 6.1.1. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
6.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
6.3. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Lima, n0 49 – B. Monte Alegre da proposta.
6.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 6.3.2 O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 6.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 6.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas 6.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, como válidas fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
6.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.6.2. A negociação será realizada por 90 (noventa) diasmeio do sistema, contados podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se foro caso.
6.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo no qual respeitada a empresa proponente se comprometerá a mantê-laordem de classificação, em sua integralidadepoderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro 10.2. O(a) Pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 01 (duasuma) horas hora após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRCompras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
9.3 10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeirodo(a) Pregoeiro(a), desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 10.4. A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamentepreferencialmente ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter:
9.4.1 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global por lote da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 60 (noventasessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 10.5. O não envio da proposta atualizada atualizada, quando solicitada pelo(a) Pregoeiro(a) devido a não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro 10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 10.13. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 60 (noventasessenta) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridoshoras, contados da data prevista para abertura solicitação da licitação;
9.4.5 Dados pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresalance vencedor.
9.4.6 Indicação do banco, número 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da conta Planilha de Custos e agência Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 9.4. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo da proposta apresentada, seja lance vencedor que:
9.4.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.9 9.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta.
9.10 O Pregoeiro 9.8. Qualquer interessado poderá realizar requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer diligências necessárias mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeira ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pela Pregoeira.
9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para averiguar a conformidade da proposta realização de diligências, com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentosvistas ao saneamento das propostas, a fim sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de atender alguma exigência deste editalantecedência, não apresentada anteriormente e a ocorrência será registrada em sessãoata
9.9. Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, findo o por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 9.10. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.12. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 9.17. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade de preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará9.3. A Planilha de Custos e Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãohoras, por meio contado da plataforma solicitação do ComprasBRpregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, 9.4. A inexequibilidade dos valores referentes a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes itens isolados da Planilha de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente Custos e Formação de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total Preços não caracteriza motivo suficiente para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 9.5. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da proposta apresentadaIn SEGES/MP n. 5/2017, seja que:
9.5.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
9.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.5.3. não apresente as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 9.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9 9.5.4.1. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta.
9.10 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.9. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Editalsistema, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o no prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 9.9.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo;
9.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
9.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
9.12. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá´ ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.12.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.12.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.13. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante da solução ou da área especializada no objeto.
9.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” ―chat‖ a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 9.16. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá (VERIFICAR).
9.17. nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2 7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.6. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no campo MARCAsistema, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca no prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocaçãohoras, por meio sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 O 7.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo acima poderá ser prorrogadoestabelecido, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escritopartir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo estabelecidoprazo.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de seu representante legaloutras informações pertinentes, endereço completoa exemplo de catálogos, telefonefolhetos ou propostas, endereço de correio encaminhados por meio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (ou, se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou por outro meio e prazo indicados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da propostaPregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.6.3. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.6.4. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.6.5. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.6.6. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6.7. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.7. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
7.8. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 15.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
15.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
15.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
15.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
15.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.2 15.6. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no campo MARCAsistema, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca no prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocaçãohoras, por meio sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 O 15.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo acima poderá ser prorrogadoestabelecido, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escritopartir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo estabelecidoprazo.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 15.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de seu representante legaloutras informações pertinentes, endereço completoa exemplo de catálogos, telefonefolhetos ou propostas, endereço de correio encaminhados por meio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (ou, se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou por outro meio e prazo indicados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da propostaPregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 15.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 15.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 15.11. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente se comprometerá proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo
15.12. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da COHAB-SP para orientar sua decisão.
15.13. Encerrada a mantê-laanálise quanto à aceitação da proposta, em sua integralidadeo pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor aquele que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata; DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Xxx XX xx xxxxxxxx, 00 – Xxxxxx 00000-000 – Xxxxxxx (XX)
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 24 (horas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.2 8.6. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro convocarápor solicitação escrita e justificada do licitante, quando formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese 8.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá ser alterado o conteúdo usufruir da proposta apresentadaaplicação da margem de preferência, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostassem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.8.1. Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de nova aplicação da margem de preferência.
8.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.(quando for o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRcaso).
9.3 8.5. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua integralidadecondição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridoshoras, contados da data prevista para abertura solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da licitação;
9.4.5 Dados aceitação do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresalance vencedor.
9.4.6 Indicação do banco, número 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da conta Planilha de Custos e agência Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 9.4. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo da proposta apresentada, seja lance vencedor que:
9.4.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.9 9.5.1.1. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta.
9.10 9.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro.
9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
9.9. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Editalsistema, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o no prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 9.10. É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 9.17. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1.455/2018-TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.2 8.6. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital complementar, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadode funcionalidade disponível no sistema, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 10.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Para os lotes de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado pelas demais participantes dos lotes de ampla participação.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridoshoras, contados da data prevista para abertura solicitação do pregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da licitação;
9.4.5 Dados aceitação do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresalance vencedor.
9.4.6 Indicação do banco, número 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da conta Planilha de Custos e agência Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 9.4. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo da proposta apresentada, seja lance vencedor que:
9.4.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.6. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.9 9.6.1. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta.
9.10 9.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.9.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeiro ou de sua desconexão ou de convocações efetuadas pelo Pregoeiro.
9.9.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata
9.10. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no Editalsistema, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o no prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 9.11. É facultado o pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 9.11.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.13. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.14. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.16. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.17. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 9.18. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.19. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 9.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 9.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Contratação De Solução Hiperconvergente De Infraestrutura De Data Center
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.5.1.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio para 2006, seguindo-se a plataformadisciplina antes estabelecida, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadefor o caso.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao preço, objeto e à compatibilidade do preço em relação
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua exequibilidadeproposta final exclusivamente via sistema, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca prazo de fato, num prazo máximo de 02 até 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério contar da solicitação do PregoeiroPregoeiro no sistema eletrônico, desde que solicitado por escritocom os respectivos valores readequados ao lance vencedor, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamentee será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
9.4.1 Nome da proponente 8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e de as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário 8.2.2. Apresentar a planilha de custos e total para cada item cotadoformação de preços, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o casodevidamente ajustada ao lance vencedor;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma 8.2.3. Conter a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.5 O não envio 8.3. A análise da exequibilidade da proposta atualizada por meio eletrônico de preços será realizada com todos os requisitos elencados acimao auxílio da proposta de preços, ou descumprimento das diligências determinadas a ser preenchida pelo Pregoeiro acarretará na licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 8.5. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da proposta apresentadaIn SEGES/MP nº 5/2017, seja que:
8.5.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
8.5.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.5.3. deixe de apresentar as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 8.5.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado pelo CFMV, ou apresentar preço manifestamente inexequível (Acórdão nº 1455/2018 – TCU Plenário).
9.9 8.5.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.5.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta (Súmula 262 do TCU).
9.10 8.8. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.8.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.9. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.9.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.10. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a conformidade margem de lucro pretendida.
8.11. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na proposta de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.12. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, a proposta será submetida ao setor técnico responsável, momento este que poderá ocorrer a suspenção o pregão com as especificações mínimas previstas a indicação, por parte do pregoeiro, do prazo necessário para análise.
8.13. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.14. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.11 8.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias8.17. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, contados da data de envio para o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1 – Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a à sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 7.2 – Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.2.1 – Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3 – O Pregoeiro convocarápregoeiro convocará o licitante provisoriamente vencedor para enviar a proposta definitiva (documento digital), por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo não inferior a 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 – Por solicitação da empresa licitante e mediante autorização do pregoeiro, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da proposta definitiva apenas por e-mail (xxx@xxx0.xxx.xx), com posterior encaminhamento via funcionalidade do sistema (upload).
7.4 – O prazo estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogado, caso sejam verificadas instabilidades no sistema, por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido e formalmente aceita pelo pregoeiro.
7.4.1 – Eventual prorrogação de prazo não se aplicará automaticamente às empresas remanescentes.
7.5 – Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.6 – Juntamente com a proposta de preços, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCAdeverá a empresa licitante, para enviarprovisoriamente classificada em primeiro lugar, digitalmenteapresentar:
7.6.1 - Planilha sintética de preços unitários, devidamente especificadas as suas respectivas marcas, ou em lista das mesmas em anexo à planilha;
7.6.2 - Planilha de composição analítica de preços unitários;
7.6.3 - Cronograma físico-financeiro; e
7.6.4 - Composição analítica do BDI;
7.7 – Será desclassificada, inclusive, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamenteque:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números 7.7.1 – comprovadamente cotar objeto diverso do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes especificado no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo 7.7.2 – apresentar defeito capaz de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitaçãodificultar o julgamento;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 10.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Para o lote de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado em ampla participação pelos demais participantes.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 10.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Para os itens de Cota Reservada, não havendo Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou assemelhadas participante e/ou vencedor, o objeto poderá ser disputado em ampla participação pelos demais participantes.
10.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado paracontratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
7.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 178.444,93 (cento e setenta e oito mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e noventa e três ventavos), de modo algum, vinculam a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
7.3.1.1. O preço máximo estimado também será aferido em relação ao valor total por turno de eleição, qual seja R$ 92.936,06 para o Primeiro Turno e R$ 85.508,86 para o Segundo Turno.
7.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidosdos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 7.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio defuncionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 prazode 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério partir da solicitação: a) os dados do Pregoeirolicitante vencedor: Razão Social, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completoendereço, telefone/fax, endereço de correio eletrôniconúmero do CNPJ/MF, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotadobanco, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do bancoagência, número da conta conta-corrente e agência para fins praça de pagamento.,podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II; e b) a Planilha de Custos por Turno preenchida, no modelo constante no Anexo I-A.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequentelancesubsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
7.10. Nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderánegociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmaitem 6.23.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias7.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, contados da data de envio para o pregoeiro verificará a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadehabilitação do licitante,observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
10.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 10.5.1.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.4 A 10.6. Caso a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da proponente e aplicação da margem de seu representante legalpreferência, endereço completoo Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, telefone, endereço de correio por meio eletrônico, números com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do CNPJ produto manufaturado nacional.
10.7. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da inscrição Estadual e Municipal (se houver);aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital10.7.1. Nessa hipótese, bem como o valor global da propostaem caso de inabilitação do licitante, em moeda corrente nacionalas propostas serão reclassificadas, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 10.10. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para a plataformaque seja obtido preço melhor.
10.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadepodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1 - Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso8.2 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
8.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresente preço manifestamente inexequível.
8.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4 - Considera-se inexequível a proposta que utilizou apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o termo “própria” no campo MARCAato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para enviaros quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 - Após o término da etapa dos lances, digitalmenteo pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, a proposta atualizada em conformidade que deverá ser apresentado por meio de funcionalidade disponível no sistema, de acordo com o último lance ofertado e com a marca de fatosolicitado pelo chat, num prazo máximo de em até 02 (duas) horas após a convocaçãocontar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.5.1.1 - O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 8.5.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
8.5.2.1 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.5.2.2 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.2.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.2.4 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez.) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.5.2.5 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em moeda corrente nacionallíngua portuguesa, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objetonecessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação 8.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do bancoproduto manufaturado nacional.
8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, número ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da conta e agência aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
8.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.13 - Para os efeitos do Decreto nº. 7.174/2010 consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no qual País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
8.14 - Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 4º, 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.14.1 - Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.14.2 - Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.15 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.16 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17 - O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
8.17.1 - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
8.17.2 - aplicação das regras de preferência com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
8.17.3 - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item 8.17.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
8.17.4 - caso nenhuma empresa proponente se comprometerá classificada venha a mantêexercer o direito de preferência, observar-lase-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, em sua integralidadede 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto. 9.1.1.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2 9.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta. 9.3.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num não aceitação da proposta. 9.3.2.O prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 9.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.5. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 9.6. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 9.6.1.Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 9.6.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.7. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo no qual respeitada a empresa proponente se comprometerá a mantê-laordem de classificação, em sua integralidadepoderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº. 10.024/2019.
9.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Prefeitura Municipal, ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado neste edital ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4.1. Os valores máximos aceitáveis para cada item licitado são os constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital, não podendo ser, em hipótese alguma, superior a esses valores.
9.4.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentarem a suspeita.
9.4.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema Compraspublicas com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 9.4.4. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de até 02h (duas horas), sob pena de não aceitação da proposta.
9.4.5. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro. 9.5.Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.5.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compraspúblicas poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a solicitação do Pregoeiro.
9.5.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Estado do Pará, para o endereço descrito no preâmbulo deste edital.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do objeto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 9.5.2.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoformalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará todos os licitantes deverão encaminhar no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos a proposta ajustada independente de colocação, a Comissão de Licitação examinará as propostas classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Presidente da Comissão, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.4.1.1. O prazo acima estabelecido pela Comissão poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela comissão.
9.4 A 8.4.1.2. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.4.1.3. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5. Caso a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da proponente e aplicação da margem de seu representante legalpreferência, endereço completoo Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, telefone, endereço de correio por meio eletrônico, números do CNPJ com posterior encaminhamento por via postal.
8.6. O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da inscrição Estadual e Municipal (se houver);aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital8.6.1. Nessa hipótese, bem como o valor global da propostaem caso de inabilitação do licitante, em moeda corrente nacionalas propostas serão reclassificadas, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.12. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
8.13. Declaração do licitante de que desde já se compromete a cumprir o prazo de entrega rigorosamente em dia, sob pena de sofrer penalização desta Administração.
8.14. Todos os participantes, independente de colocação deverão encaminhar juntamente com a proposta ajustada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos via e-mail: xxxxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, as seguintes documentações:
8.14.1. Declaração de inexistência de fato impeditiva de sua habilitação, assim como válidas declarar ocorrências supervenientes, assinadas por 90 sócio, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o nº. da identidade do declarante.
8.14.2. Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores.
8.14.3. Declaração autorizando a Prefeitura Municipal para investigações complementares que se fizerem necessárias.
8.14.4. Declaração de fidelidade e veracidade dos documentos apresentados.
8.14.5. Cópia do Contrato ou Estatuto Social consolidado e suas alterações posteriores, de modo a verificar se o objeto social do Licitante é compatível com o objeto da licitação.
8.14.6. Declaração da licitante, a qual firma o compromisso em fornecer o produto dentro das especificações deste edital, bem como a repor os mesmos nas condições estabelecidas, caso se verifique reprovação no controle de qualidade.
8.14.7. Declaração de Adimplência com a Secretaria no qual será designada a compra. A referida declaração deverá ser solicitada pelo licitante em papel timbrado da empresa via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, considerando 72 (noventasetenta e duas) diashoras antes da abertura do certame. A referida declaração deverá ser apresentada em original ou em cópia autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro;
8.15. Comprovar de possuir autorização de funcionamento expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, contados de acordo com o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 6.360/76, se for o caso.
8.16. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle do Produto, podendo ser a cópia da publicação no Diário Oficial da União ou cópia do certificado devidamente autenticado.
8.16.1. Os Certificados de BPFeC tem validade por um ano a partir da data de envio para publicação no DOU.
8.16.2. As renovações dessas certificações só são válidas se publicadas no DOU, não havendo nenhum documento que o substitua.
8.16.3. Apresentar a plataformacópia da publicação no D.O.U do registro do material na ANVISA/MS, prazo conforme previsto na Lei nº 6360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
8.16.3.1. Caso a revalidação do registro não tenha sido publicada no qual D.O.U, a empresa proponente deverá apresentar a cópia autenticada da publicação do registro antigo na Imprensa Oficial acompanhada do protocolo de revalidação, conforme disposto no art. 12, § 6º da Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77;
8.16.3.2. O licitante que cotar materiais isentos de registro deverá apresentar a publicação no D.O.U da dispensa de registro, conforme previsto na Lei nº 6.360/76, regulamentada pelo Decreto nº 79.094/77.
8.16.4. Só serão aceitos protocolos de revalidação quando forem apresentados no período de 90 dias após o vencimento do registro conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76.
8.16.5. O Registro do Produto revalidado automaticamente pela ANVISA/MS deverá ser ratificado por meio da apresentação da publicação do ato em D.O.U. , conforme art. 12 da Lei nº 6.360/76.
8.16.6. No caso de medicamentos de notificação simplificada constantes na RDC ANVISA nº 199/2006, deverão ser apresentados a notificação de registro válida junto à ANVISA e a cópia do rótulo a fim de permitir a verificação das características técnicas, composição e indicação do produto ofertado.
8.16.7. Apresentar Certidão da Regularidade Técnica, do ano em exercício, expedido pelo Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição conforme previsto no art 15 da Lei 5.991 de 17/12//73 e detalhado pela Resolução CFF nº 521 de 16/12/2009.
8.16.8. Comprovar possuir Autorização de Funcionamento (AF) expedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, de acordo com o disposto nos Art. 1º e 2º da Lei 6.360/76, se comprometerá for o caso.
8.16.9. Comprovar possuir Licença de Funcionamento (LF) Estadual ou Municipal, expedida pelo Órgão Competente da Vigilância Sanitária – ANVISA, Para a mantê-lalicitação da categoria de produtos Especial deverá ser solicitada a AFE especial, de acordo com a Portaria 344/01, distribuidores, devendo ser solicitada cópia da publicação no Diário Oficial da União.
8.16.10. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresenta documentação comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativamente e judicialmente.
8.16.11. Os itens que não puderem ser atendidos por força de legislação específica do País de origem do licitante ou que não apresentem equivalência em sua integralidaderelação à legislação brasileira deverão constar em declaração da empresa informando a impossibilidade de atendimento aos mesmos, conforme modelo anexo a este Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação aomáximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a sua exequibilidadeexemplo de catálogos, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocaráfolhetos ou propostas, quando encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 7.5.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a critério exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Pregoeirolicitante, desde que solicitado por escritoatravés de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente,haverá nova verificação, pelo sistema, da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.eventual ocorrência do empate ficto,
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1 - Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso8.2 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
8.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresente preço manifestamente inexequível.
8.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4 - Considera-se inexequível a proposta que utilizou apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o termo “própria” no campo MARCAato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para enviaros quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 - Após o término da etapa dos lances, digitalmenteo pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, a proposta atualizada em conformidade que deverá ser apresentado por meio de funcionalidade disponível no sistema, de acordo com o último lance ofertado e com a marca de fatosolicitado pelo chat, num prazo máximo de em até 02 (duas) horas após a convocaçãocontar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.5.1.1 - O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A 8.6 - Caso a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da proponente e aplicação da margem de seu representante legalpreferência, endereço completoo Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, telefone, endereço de correio por meio eletrônico, números com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do CNPJ produto manufaturado nacional.
8.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da inscrição Estadual e Municipal (se houver);aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital8.7.1 - Nessa hipótese, bem como o valor global da propostaem caso de inabilitação do licitante, em moeda corrente nacionalas propostas serão reclassificadas, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 - Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 - Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.13 - Para os efeitos do Decreto nº. 7.174/2010 consideram-se bens e serviços de informática e automação com tecnologia desenvolvida no qual País aqueles cujo efetivo desenvolvimento local seja comprovado junto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, na forma por este regulamentada.
8.14 - Para os bens e serviços de informática e automação, será assegurado o direito de preferência previsto no artigo 3°, da Lei nº 8.248, de 1991, conforme procedimento estabelecido nos artigos 4º, 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de 2010.
8.14.1 - Para os produtos abrangidos por margem de preferência, caso a proposta de menor preço não tenha por objeto produto manufaturado nacional, o sistema automaticamente indicará as propostas de produtos manufaturados nacionais que estão enquadradas dentro da referida margem, para fins de aceitação pelo Pregoeiro.
8.14.2 - Nessa situação, a proposta beneficiada pela aplicação da margem de preferência tornar-se-á a proposta classificada em primeiro lugar.
8.15 - Havendo eventual empate entre propostas, ou entre propostas e lances, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
I - produzidos no País;
II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
8.16 - Apurada a proposta final classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante para que seja obtido melhor preço, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
8.16.1 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17 - O exercício do direito de preferência disposto no Decreto nº. 7.174/2010 será concedido após o encerramento da fase de apresentação das propostas ou lances, observando-se os seguintes procedimentos, sucessivamente:
8.17.1 - aplicação das regras de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte dispostas no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, quando for o caso;
8.17.2 - aplicação das regras de preferência com a classificação dos licitantes cujas propostas finais estejam situadas até dez por cento acima da melhor proposta válida, conforme o critério de julgamento, para a comprovação e o exercício do direito de preferência;
8.17.3 - convocação dos licitantes classificados que estejam enquadrados no item 8.17.2, na ordem de classificação, para que possam oferecer nova proposta ou novo lance para igualar ou superar a melhor proposta válida, caso em que será declarado vencedor do certame;
8.17.4 - caso nenhuma empresa proponente se comprometerá classificada venha a mantêexercer o direito de preferência, observar-lase-ão as regras usuais de classificação e julgamento previstas na Lei no 8.666, em sua integralidadede 21 de junho de 1993, e na Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num não aceitação da proposta. 8.5.1.1.O prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 8.5.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global não aceitação da proposta, em moeda corrente nacionalno local a ser indicado e dentro de 05 (cinco) dias úteis contados da solicitação.
8.5.2.1. Por meio de mensagem no sistema, já considerados será divulgado o local e inclusos horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os tributosinteressados, fretesincluindo os demais licitantes. 8.5.2.2.Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 8.5.2.3.Serão avaliados aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade, tarifasse for o caso, BDI conforme descrição do item no TR (anexo I): 0.0.0.0.Xx caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 0.0.0.0.Xx a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 8.5.2.6.Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e demais despesas decorrentes desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento. 8.5.2.7.Após a divulgação do resultado final da execução do objetolicitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. 8.5.2.8.Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.10. O pregoeiro solicitará ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente ou envie imediatamente, sob pena de não-aceitação da proposta, o documento comprobatório do registro do agrotóxico, seus componentes e afins (itens indicados na tabela, item 1 do Termo de Referência - anexo I) no qual órgão federal competente, de acordo com as diretrizes e exigências dos órgãos federais responsáveis pelos setores da saúde, do meio ambiente e da agricultura, conforme artigo 3º da Lei nº 7.802, de 1989, e artigos 1º, inciso XLII, e 8º a empresa proponente se comprometerá a mantê-la30, em sua integralidadedo Decreto nº 4.074, de 2002, e legislação correlata.
8.10.1. Caso o licitante seja dispensado de tal registro, por força de dispositivo legal, deverá apresentar o documento comprobatório ou mdeclaração correspondente, sob as penas da lei.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º10.024/2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrênciaserá registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no
8.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto ao cumprimento a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) DIAS úteis contados da solicitação.
8.5.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.5.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.5.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do objetolicitante será recusada.
9.2 O 8.5.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro convocaráanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.5.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.5.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo
8.5.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário ehorário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for ocaso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação dolicitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 12.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará examinará, com auxílio da Equipe de Apoio, a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação àquele estimado para contratação neste Edital e em seus anexos.
12.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao estimado pela Administração (Acórdão n° 1455/2018-TCU-Plenário) ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
12.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços unitários ou global simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
12.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
12.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá se reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedências, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 12.5. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital complementar, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadode funcionalidade disponível no sistema, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 12.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
12.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.
12.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 12.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas 12.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
12.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.9. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
12.10. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do produto ofertado, tais como válidas marca tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por 90 (noventa) diasmeio eletrônico, contados ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeproposta.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1.1 Encerrada a etapa de negociaçãonegociaça˜o, o Pregoeiro examinará (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta classificada em primeiro lugar quanto adequaça˜o ao preçoobjeto e a` compatibilidade do preço em relaça˜o ao ma´ximo estipulado para contrataça˜o neste Edital e em seus anexos.
9.1.2 Sera´ desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço ma´ximo fixado (Aco´rda˜o nº 1455/2018 -TCU - Plena´rio), desconto menor do que o mí´nimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.1.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.1.2.2 Qualquer interessado podera´ requerer que se realizem dilige^ncias para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indíc´ ios que fundamentam a suspeita.
9.1.3 Na hipo´tese de necessidade de suspensa˜o da sessa˜o pu´blica para a realizaça˜o de dilige^ncias, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessa˜o pu´blica somente podera´ ser reiniciada mediante aviso pre´vio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mí´nimo, vinte e quatro horas de antecede^ncia, e a ocorre^ncia sera´ registrada em ata.
9.2 9.1.4 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, (A) Agente de Contrataça˜o podera´ convocar o licitante que utilizou o termo “própria” para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponív sob pena de na˜o aceitaça˜o da proposta. el no campo MARCAsistema, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca no prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.horas,
9.3 O 9.1.4.1 É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo acima poderá ser prorrogadoestabelecido, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escritopartir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo estabelecidoprazo.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 9.1.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo (a) Agente de Contratação, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de seu representante legaloutras informações pertinentes, endereço completoa exemplo de catálogos, telefonefolhetos ou propostas, endereço de correio encaminhados por meio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (ou, se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado , por outro meio e prazo indicados pelo Agente de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da propostaContratação, sem prejuízo do seu anterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 9.1.6 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará (a) Agente de Contrataça˜o examinara´ a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãoclassificaça˜o.
9.12 9.1.7 Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “"chat” " a nova data e horário hora´rio para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.2 8.6. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no campo MARCAsistema, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca no prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocaçãohoras, por meio sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 O 8.6.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo acima poderá ser prorrogadoestabelecido, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escritopartir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo estabelecidoprazo.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de seu representante legaloutras informações pertinentes, endereço completoa exemplo de catálogos, telefonefolhetos ou propostas, endereço de correio encaminhados por meio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (ou, se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou por outro meio e prazo indicados pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da propostaPregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo fixado para os serviços ora licitados é de R$ 457.156,80 (quatrocentos e cinquenta e sete mil, cento e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 8.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério partir da solicitação, os dados do Pregoeirolicitante vencedor: Razão Social, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completoendereço, telefone/fax, endereço de correio eletrôniconúmero do CNPJ/MF, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotadobanco, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do bancoagência, número da conta conta-corrente e agência para fins praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima8.8. Também deverá ser encaminhada pelo licitante, ou descumprimento das diligências determinadas quando solicitado pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da propostapregoeiro, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantea planilha constante no Anexo I-A devidamente preenchida.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias8.11. Nas hipóteses em que o Xxxxxxxxx não aceitar a proposta e passar à subsequente, contados poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor, conforme disposto no item 7.24.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 15.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das às especificações do objetoobjeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
9.2 15.2. O Pregoeiro convocarápoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Xxxxxxxxx ou, quando for o casoainda, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCAde pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para enviarorientar sua decisão.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, digitalmenteinclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.5. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio das planilhas de composição de preços quando o preço unitário ofertado for aceitável, mas os preços totais que a compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela Ferroeste.
15.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário superior ao estimado ou com preço manifestamente inexequível, conforme dispõe o art. 27, inciso XXI, da Constituição do Estado do Paraná e nos termos do art. 89 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e art. 48, da Lei n.º 8.666/93.
15.7. Considerar-se-á inexequível a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com que não venha a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, ter demonstrada sua viabilidade por meio da plataforma de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do ComprasBRobjeto deste Pregão.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver 15.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser realizadas diligências efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 85 da Lei Estadual n.º 15.608/07 e do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei n.º 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.8.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.8.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.8.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.8.4. Verificação de notas fiscais dos produtos adquiridos pelo proponente;
15.8.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
15.8.6. Verificação de acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
15.8.7. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da exequibilidadePrevidência Social;
15.8.8. Consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
15.8.9. Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
15.8.10. Levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
15.8.11. Estudos setoriais;
15.8.12. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade 15.8.13. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.9. A adequação da proposta com as especificações mínimas previstas no Editalna forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido sem prejuízo do contido no item 9.215.12.d.
9.11 15.10. Se a proposta não for aceitável ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem sucessivamente até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este Edital.
9.12 Havendo necessidade15.11. No julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá, de forma fundamentada, sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” a nova data dos documentos e horário para a continuidade da mesmasua validade jurídica.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 15.12. Serão desclassificadas as propostas:
a) que estejam em desacordo com as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais proponentes;
c) que contiverem vícios, por 90 (noventaomissão, irregularidades e/ou defeitos, capazes de dificultar o julgamento, e que não sejam passíveis de saneamento na própria sessão;
d) diascom valor superior ao preço máximo global e unitário estabelecidos no presente Edital;
e) que para sua viabilização indiquem: condições genéricas de cobertura de outras propostas; subsídios condicionados que não estejam autorizados em Lei; que se refiram a repasse de descontos ou de isenção de tributos; ou ainda aquelas em desacordo com o edital, contados da data de envio para a plataformaou qualquer norma jurídica aplicável à contratação.
f) que após diligências, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadenão forem corrigidas ou justificadas.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará 13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços, em arqúivo ú7 nico, no prazo de 02 (dúas) horas, contado da convocaça5 o efetúada pelo Pregoeiro no sistema eletro8 nico.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações qúanto a: compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a: compatibilidade da proposta com as especificaço5 es te7 cnicas do objeto.
9.2 13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça5 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa5 o.
13.4. Na5 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na5 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Na5 o se admitira7 proposta qúe apresente valores simbo7 licos, irriso7 rios oú de valor zero, incompatí7veis com os preços de mercado, exceto qúando se referirem a materiais e instalaço5 es de propriedade da licitante, para os qúais ela renúncie a: parcela oú a: totalidade de remúneraça5 o.
13.6. Na5 o sera5 o aceitas propostas com valor únita7 rio oú global súperior ao estimado oú com preços manifestamente inexeqúí7veis.
13.7. Considerar-se-a7 inexeqúí7vel a proposta qúe na5 o venha a ter demonstrada súa viabilidade por meio de docúmentaça5 o qúe comprove qúe os cústos envolvidos na contrataça5 o sa5 o coerentes com os de mercado do objeto deste Prega5 o.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na5 o corrigir oú na5 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça5 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a: s sanço5 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na5 o for aceita7 vel, oú se a licitante na5 o atender a: s exige8 ncias de habilitaça5 o o Pregoeiro convocaráexaminara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, quando na ordem de classificaça5 o, ate7 a seleça5 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7 vel para tanto, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça5 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos prodútos ofertado, encaminhados por meio eletro8 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro8 nico, sob pena de na5 o licitante que utilizou aceitaça5 o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 13.12. O prazo acima poderá estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogadoprorrogado por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome 13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da proponente perda de negócio e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma ficará sujeito a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresaeventuais sanções.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 13.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessãosessa5 o, informando no “chat” a nova data e horário hora7 rio para a continuidade continúidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por 90 meio do sistema eletro8 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença5 o de melhor preço, vedada a negociaça5 o em condiço5 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (noventaa) diasPregoeiro(a), contados na5 o aceitar a proposta e passar a: súbseqúente, podera7 negociar com o licitante para qúe seja obtido preço melhor.
13.15.1. A negociaça5 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na5 o exclúsivos para a participaça5 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na5 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a: súbseqúente, havera7 nova verificaça5 o, pelo sistema, da data eventúal ocorre8 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45, da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça5 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na5 o alterem a súbsta8 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em
13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a: confirmaça5 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa5 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-laencaminha7 -los, em sua integralidadeformato digital, via sistema, no prazo de 02 (dúas) horas, júntamente com a proposta adeqúada ao ú7 ltimo lance, sob pena de na5 o aceitaça5 o da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça5 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa5 o pú7 blica do Prega5 o Eletro8 nico, solicitar informaço5 es a: s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço5 es, útilizando a ferramenta de conversaça5 o disponí7vel no sistema.
13.21. Constatado o atendimento a: s exige8 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 10.2. O Pregoeiro pregoeiro(a) convocará, quando for o caso, o licitante que não apresentou marca ou utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 01 (duasuma) horas hora após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRCompras BR, sob pena de desclassificação se assim não o fizer.
9.3 10.3. O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 10.4. A proposta atualizada deverá, preferencialmente, ser encaminhada, após o término da etapa de lances, e deverá conter obrigatoriamenteconter:
9.4.1 10.4.1. Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 10.4.2. O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o menor valor global por item da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 10.4.3. A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 10.4.4. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 10.4.5. Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 10.4.6. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 10.5. O não envio da proposta atualizada atualizada, quando solicitada pelo Pregoeiro devido à não indicação da marca ou registro de marca “própria”, por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 10.6. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 10.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 10.8. A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 10.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro 10.9.1. Com relação à publicação no Diário Oficial da União (DOU), propostas com valores iguais ou inferiores a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) serão desclassificadas por serem consideradas inexequíveis, em conformidade com o disposto na Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022, onde o valor de R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos) é fixado como sendo o custo mínimo para se veicular matérias no Diário Oficial da União (DOU).
10.10. O(A) Pregoeiro(a) poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 10.13. As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à sua adequação ao preço, objeto e à compatibilidade do preço em relação
8.2. O licitante declarado vencedor encaminhará a sua exequibilidadeproposta final exclusivamente via sistema, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca prazo de fato, num prazo máximo de 02 até 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério contar da solicitação do PregoeiroPregoeiro no sistema eletrônico, desde que solicitado por escritocom os respectivos valores readequados ao lance vencedor, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamentee será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor, e deverá:
9.4.1 Nome da proponente 8.2.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e de as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário 8.2.2. Apresentar a planilha de custos e total para cada item cotadoformação de preços, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o casodevidamente ajustada ao lance vencedor;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma 8.2.3. Conter a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.2.4. A proposta final será documentada nos autos e levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
8.2.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
8.2.6. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional; o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93);
8.2.7. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão esses últimos;
8.2.8. A oferta deverá ser firme, precisa e limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
8.2.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.5 O não envio 8.3. A análise da exequibilidade da proposta atualizada por meio eletrônico de preços será realizada com todos os requisitos elencados acimao auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, ou descumprimento das diligências determinadas a ser preenchida pelo Pregoeiro acarretará na licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
8.4. SERÃO RECUSADAS PROPOSTAS COM PREÇO(S) UNITÁRIO(S) OU GLOBAL(IS) SUPERIOR(ES) AO(S) CONSTANTE(S) DO ORÇAMENTO ESTIMATIVO REALIZADO PELO CFMV, APLICANDO-SE O MESMO RACIOCÍNIO AO PERCENTUAL DE DESCONTO, QUE NÃO PODERÁ SER INFERIOR AO OBTIDO EM PESQUISA DE PREÇOS, CUJOS VALORES DE REFERÊNCIA FORAM OBTIDOS PELA MEDIANA DE MERCADO APURADA PELO SETOR RESPONSÁVEL, CONSIGNADOS EM DOCUMENTO QUE COMPILA OS DADOS, DATADO EM 14/10/2020 (vide Anexo III).
8.5. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 8.6. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da proposta apresentadaIn SEGES/MP nº 5/2017, seja que:
8.6.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
8.6.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.6.3. deixe de apresentar as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 8.6.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado pelo CFMV ou apresentar preço manifestamente inexequível.
9.9 8.6.4.1. Quando o licitante não comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.6.4.1.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6.4.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos normativo de caráter cogente, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas nas alíneas do item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP Nº 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.8. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta (vide Súmula 262 do TCU).
9.10 8.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentem a suspeita.
8.9.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.10. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 3 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.10.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.10.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
8.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a conformidade margem de lucro pretendida.
8.12. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação.
8.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.13.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§ 5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC nº 123, de 2006;
8.13.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta com apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
8.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações mínimas previstas do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.15. O não atendimento da diligência no prazo fixado, ou a recusa em fazê-lo, ensejará a desclassificação da proposta.
8.16. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
9.11 8.17. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.18. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 8.19. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
8.20. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará8.3. As planilhas deverão ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãohoras, por meio contado da plataforma solicitação do ComprasBRpregoeiro, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pelo Pregoeiro no momento da aceitação do lance vencedor.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado8.4. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, nos termos do item 9.1 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP n. 5/2017, que:
8.4.1. não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a critério contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
8.4.4.1. For insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do Pregoeiropróprio licitante, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecidopara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.4 8.4.4.2. Apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
8.5. A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamentefim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração:
9.4.1 Nome 8.5.1. Convenção Coletiva do Trabalho ou em Dissídio Coletivo do Sindicato, conforme a categoria, no Estado de Santa Catarina.
8.5.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada licitante/contratante.
8.6. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: Este documento é cópia do original assinado digitalmente (Assinado por: Xxxx Xxxxxx Xxxxxx - 05684075983) Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxx, informe o código: 21042917050233D5
8.6.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da proponente empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade (art. 9º, parágrafo único, incisos I a III, do Decreto n.º 9.507/2018, e art. 6º da IN SEGES/MP n.º 5, de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver2017);
9.4.2 O preço unitário 8.6.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e total para cada item cotadodireitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública (art. 6º, especificados no Anexo I deste Editalparágrafo único, bem como da IN SEGES/MP n.º 5/2017);
8.6.3. rubricas que prevejam o valor global da custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
8.6.4. rubrica denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na proposta, em moeda corrente nacionalque indique, já considerados claramente e inclusos todos por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
8.6.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
8.6.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois o item não está vinculado a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª Câmara).
8.7. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o pregoeiro determinar que os tributosrespectivos custos sejam excluídos da Planilha, fretesadotando, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando se for o caso;
9.4.3 A descrição , as providências do item cotado art. 47, caput, do Decreto n.º 10.024, de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa2019.
9.4.6 Indicação do banco8.7.1. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, número tais valores serão glosados e os itens serão excluídos da conta Planilha, garantidas ampla defesa e agência para fins de pagamentocontraditório.
9.5 O 8.8. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), desconto menor do que o mínimo exigido ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.9. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 8.10. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
8.10.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.11. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para comprovação aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.11.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da exequibilidade.sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.10 8.12. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentosproposta.
8.12.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a fim partir de atender alguma exigência solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.12.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se a Proposta de Preços, as Planilhas de Custos readequadas com o valor final ofertado; Atestado de Capacidade Técnica em total conformidade com o disposto deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo e demais documentos de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2habilitação dispostos neste instrumento.
9.11 8.12.3. O não envio no prazo estabelecido pelo pregoeiro ou envio de documentos em não conformidade com o disposto em edital, devidamente analisada pelo Pregoeiro e equipe de apoio, poderá ensejar a recusa imediata da proposta do licitante para o item/grupo disputado.
8.13. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
8.14. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Proposta e Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação;
8.15. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação sumária da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, não inferior ao prazo inicialmente indicado para envio da proposta inicial, desde que não haja majoração do preço proposto.
8.15.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E, do artigo 18, da LC 123, de 2006.
8.15.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes;
8.16. A licitante arrematante poderá retificar suas planilhas de custo, depois de analisadas inicialmente pelo setor contábil da Câmara Municipal de Palhoça - CMP, em até 04 (quatro) oportunidades
8.16.1. Após a quarta retificação, caso a área técnica contábil da Câmara Municipal de Palhoça – CMP/SC constate algum erro que impacte em valores nas planilhas de custos já solicitadas à licitante, o pregoeiro fará a recusa da proposta no sistema e chamará a próxima colocada no certame para apresentar proposta de preços e demais documentos valendo-se dos mesmos critérios utilizados para a análise da documentação da empresa desclassificada
8.17. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.19. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” chat a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.20. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.20.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.21. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
8.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Impugnação Ao Edital De Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetodoobjeto.
9.2 9.2. Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
9.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade daremuneração.
9.4. O Pregoeiro convocará, quando for o caso, pregoeiro poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 9.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos oupropostas.
9.4.2. O prazo acima estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pelapregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificaçãodeclassificação.
9.12 9.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ”, a nova data e horário para a continuidade da mesmadamesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 9.7. O pregoeiro poderá encaminhar, por 90 meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas nesteEdital.
9.7.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preçomelhor.
9.7.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.8. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (noventaa) diaspregoeiro (a) passar à subsequente, contados haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
9.9. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
9.10. Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
9.11. Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-lamáximo de 120 (cento e vinte) minutos via Sistema.
9.11.1. A Proposta de Preço deverá conter ainda asinformações;
9.11.1.1. Razão Social daempresa;
9.11.1.2. CNPJ(número);
9.11.1.3. Número dotelefax;
9.11.1.4. Endereçocomercial;
9.11.1.5. Banco, em sua integralidade.agência e número da conta corrente dalicitante;
9.11.1.6. Descrição doproduto;
9.11.1.7. Preço unitário etotal;
9.11.1.8. Quantidade e especificação daembalagem
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3 O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.4 Considera-se inexequível a proposta de preços ou lance que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.5 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, poderá convocar o licitante que utilizou o termo para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “própriachat” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo mínimo de 02 (duas) horas após horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destaca-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante, e procedência, além de outras informações pertinentes, a convocaçãoexemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.5.1.1 O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A 8.6 Caso a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da proponente e aplicação da margem de seu representante legalpreferência, endereço completoo Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, telefone, endereço de correio por meio eletrônico, números com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do CNPJ produto manufaturado nacional, nos termos do (s) Decreto (s) nº xxxx, de xxxx.
8.7 O licitante que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da inscrição Estadual e Municipal (se houver);aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital8.7.1 Nessa hipótese, bem como o valor global da propostaem caso de inabilitação do licitante, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência propostas serão reclassificadas para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.8 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.9 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio para 2006, seguindo-se a plataformadisciplina antes estabelecida, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadefor o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada 8.1.Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidadeexeqüibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver)8.2.1. contenham vícios ou ilegalidades;
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados 8.2.2. não apresentem as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência ou Proje- to Básico;
8.2.3. apresentarem preços finais superiores ao valor máximo estabelecido pelo órgão ou en- tidade contratante no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da propostaato convocatório;
8.2.4. apresentarem preços que sejam manifestamente inexeqüíveis; e
8.2.5. não vierem a comprovar sua exeqüibilidade, em moeda corrente nacionalespecial em relação ao preço e a pro- dutividade apresentada. 8.3.Consideram-se preços manifestamente inexeqüíveis aqueles que, já considerados e inclusos todos os tributoscomprovadamente, fretes, tarifas, BDI e demais despesas forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado contratação pretendida; 8.4.A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de forma custos e formação de preços não caracteriza motivo suficiente para a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição desde que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se contrariem exigências legais; 0.0.Xx houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser realizadas efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993, para efeito de comprovação de sua exeqüibilidade, podendo ser adotado, dentre outros, os seguintes procedimentos, conforme item 9.4 do Anexo VII-A da In SEGES/MP, n. 5/2017. 8.6.Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para comprovação o exame da exequibilidade.
9.10 O proposta. 8.7.Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exeqüibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 8.8.O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias convocar o licitante para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no Editalsistema, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando estabelecendo no “chat” a nova data e horário prazo razoável para a continuidade tanto, sob pena de não aceitação da mesmaproposta.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.8.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por 90 (noventa) diassolicitação escrita e jus- tificada do licitante, contados da data formulada antes de envio para a plataformafindo o prazo estabelecido, prazo no qual a empresa proponente e formalmente acei- ta pelo Pregoeiro. 8.9.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeas planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 13.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
13.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
13.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
13.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
13.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 13.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando via e-mail, no prazo de até 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
13.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do serviço ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 13.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 13.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário E T N O C 1 - 1 1 - 1 - 1 - 1 A D N
13.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
13.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
13.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.9. Nos itens não exclusivos para a continuidade participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da mesmaeventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Licensing Agreements
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a etapa 8.1. Após o encerramento da fase de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçoapresentação de propostas, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoComissão de RDC classificará as propostas por ordem decrescente de vantajosidade.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, 8.1.1. A comissão de licitação negociará com o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRmelhor classificado condições mais vantajosas.
9.3 O prazo 8.1.2. A negociação acima poderá ser prorrogadofeita com os demais licitantes, segundo a critério do Pregoeiroordem de classificação, desde que solicitado quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por escrito, antes de findo o prazo estabelecidosua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
9.4 8.1.3. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.2. A proposta atualizada ajustada ao lance vencedor, deverá conter obrigatoriamenteser encaminhada via sistema, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como também rubricadas todas as suas folhas pelo licitante ou seu representante, e deverá conter:
9.4.1 Nome 8.2.1. A razão social da proponente e de seu representante legalproponente, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônicoeletrônico (e-mail), números do CNPJ mencionando o banco, número da conta corrente e da inscrição Estadual e Municipal (se houver)agência bancária no qual serão depositados os
8.2.2. Especificações do objeto de forma clara, observadas as especificações constantes dos projetos elaborados pela Administração;
9.4.2 8.2.3. Planilha de composição de custos unitários (analítica) de todos os itens da planilha orçamentária, com os valores adequados ao lance vencedor, em que deverá constar:
a) Indicação dos quantitativos e dos custos unitários, vedada a utilização de unidades genéricas ou indicadas como verba;
b) Composição dos custos unitários quando diferirem daqueles constantes dos sistemas de referências adotados nas licitações; e
c) Detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES.
8.2.3.1. O referido orçamento analítico deverá ser numerado observando a mesma sequência dos itens da planilha orçamentária.
8.2.3.2. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto;
8.2.3.3. A economicidade da proposta será aferida com base nos custos globais e unitários, conforme art. 42, do Decreto nº 7.581/2011.
8.2.3.3.1. O valor global da proposta não poderá superar o orçamento estimado pela administração pública, com base nos parâmetros previstos nos §§ 3º, 4º
8.2.3.3.2. No caso de adoção do regime de empreitada por preço unitário ou de contratação por tarefa, os custos unitários dos itens materialmente relevantes das propostas não podem exceder os custos unitários estabelecidos no orçamento estimado pela administração pública, observadas as seguintes condições:
8.2.3.3.2.1. Serão considerados itens materialmente relevantes aqueles de maior impacto no valor total da proposta e que, somados, representem pelo menos oitenta por cento do valor total para cada item cotadodo orçamento estimado ou que sejam considerados essenciais à funcionalidade da obra ou do serviço de engenharia;
8.2.3.3.2.2. Em situações especiais, especificados no Anexo I deste Editaldevidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado aprovado pela administração pública, bem como poderão ser aceitos custos unitários superiores àqueles constantes do orçamento estimado em relação aos itens materialmente relevantes, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle, dispensada a compensação em qualquer outro serviço do orçamento de referência.
8.2.3.3.2.2.1. Não havendo aprovação, pela
8.2.3.3.3. No caso de adoção do regime de empreitada por preço global ou de empreitada integral, serão observadas as seguintes condições:
8.2.3.3.3.1. No cálculo do valor da proposta, poderão ser utilizados custos unitários diferentes daqueles previstos nos §§ 3º, 4º ou 6º do art. 8º da Lei nº 12.462, de 2011, desde que o valor global da proposta e o valor de cada etapa prevista no cronograma físico- financeiro seja igual ou inferior ao valor calculado a partir do sistema de referência utilizado;
8.2.3.3.3.2. Em situações especiais, devidamente comprovadas pelo licitante em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela administração pública, os valores das etapas do cronograma físico-financeiro poderão exceder o limite fixado no subitem acima.
8.2.3.3.3.2.1. Não havendo aprovação, pela
8.2.3.3.4. Encerrada a etapa competitiva do processo, poderão ser divulgados os custos dos itens ou das etapas do orçamento estimado que estiverem abaixo dos custos ou das etapas ofertados pelo licitante da melhor proposta, em moeda corrente nacionalpara fins de reelaboração da planilha com os valores adequados ao lance vencedor.
8.2.4. Cronograma físico-financeiro, já considerados conforme modelo Anexo VII ao Edital;
8.2.4.1. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra.
8.2.5. A composição analítica do percentual dos Benefícios e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, Despesas Indiretas - BDI e demais despesas decorrentes da execução do objetodos Encargos Sociais - ES, quando for discriminando todas as parcelas que o casocompõem;
9.4.3 A descrição 8.2.5.1. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do item cotado BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
8.2.5.2. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária;
8.2.5.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa
8.2.5.4. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a demonstrar garantir que atendem os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
8.2.5.5. As empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as especificações constantes no Anexo I deste Editalalíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida na Lei Complementar 123/2006.
8.2.5.6. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento, conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar;
9.4.4 8.2.5.7. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico do objeto contratual, nos termos definidos no Projeto Básico e no respectivo cronograma.
8.2.5.8. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI,
8.2.6. Prazo de validade da proposta não inferior a 90 120 (noventacento e vinte) dias corridosdias, contados a contar da data prevista para de abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresacertame.
9.4.6 Indicação do banco, número 8.2.7. Erros no preenchimento da conta e agência planilha não constituem motivo para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo licitante, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitanteno prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição 8.2.7.1. O ajuste de que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas trata este dispositivo se limita a sanar evidentes erros formais ou falhas que não alterem a substância das propostas;
8.2.7.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostasnão cabível esse regime.
9.7 Serão desclassificadas 8.3. Será desclassificada a proposta que:
8.3.1. Contenha vícios insanáveis;
8.3.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
8.3.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento estimado para a contratação;
8.3.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração pública; ou
8.3.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento convocatório, desde que insanável, incluindo previsão de oferta de vantagem não prevista no edital (tais quais financiamentos subsidiados ou a fundo perdido) ou apresentação de preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
8.4. Consideram-se inexequíveis as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem com valores globais ou unitários acima inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeirodo orçamento estimado pela administração pública, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.ou,
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Samples: RDC Electronic Bid
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar as propostas quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 8.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível ou manifestamente inexequível.
8.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e valores de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, pregoeiro poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 8.5 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, em compatibilidade com o Termo de Referência, minudenciando o modelo, tipo, procedência, garantia ou validade, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas.
8.6 O prazo acima estabelecido pelo pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceito pela pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 8.7 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta ou lance xxxxx subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 8.8 Havendo necessidade, o Pregoeiro (a) pregoeiro (a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ”, a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 8.9 O pregoeiro poderá encaminhar, por 90 meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10 Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.11 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o (noventaa) diaspregoeiro (a) passar à subsequente, contados haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.
8.14 Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas diretas e indiretas, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
8.15 Todos os licitantes que tiverem suas ofertas regularmente aceitas deverão encaminhar proposta no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-laxxxxx xxxxxx xx 000 (xxxxx x xxxxx) minutos via Sistema.
8.16 A Proposta de Preço deverá conter ainda as informações;
8.17 Razão Social da empresa;
8.18 CNPJ (número);
8.19 Número do telefax;
8.20 Endereço comercial;
8.21 Banco, em sua integralidade.agência e número da conta corrente da licitante;
8.22 Descrição do produto;
8.23 Preço unitário e total;
8.24 Quantidade e especificação da embalagem
8.25 Prazo de validade da proposta;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
7.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preço global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a sua exequibilidadeexemplo de catálogos, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocaráfolhetos ou propostas, quando encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 7.5.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes do findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a critério exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.6.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do Pregoeirolicitante, desde que solicitado por escritoatravés de e-mail, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante
7.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.10. Nos itens não exclusivos a microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subseqüente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio para 2006, seguindo-se a plataformadisciplina antes estabelecida, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadefor o caso.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. O preço máximo global fixado para os serviços ora licitados é de R$ 9.000,00 (nove mil reais), que, de modo algum, vincula a decisão do Pregoeiro, que está autorizado a negociar em busca de preços inferiores.
8.3.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 8.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam- se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7. Também deverão ser encaminhados pelo sistema, quando solicitado pelo pregoeiro, no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca prazo de fato, num prazo máximo de 02 2 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadohoras, a critério partir da solicitação, os dados do Pregoeirolicitante vencedor: Razão Social, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completoendereço, telefone/fax, endereço de correio eletrôniconúmero do CNPJ/MF, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotadobanco, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do bancoagência, número da conta conta-corrente e agência para fins praça de pagamento, podendo ser utilizado para tanto o modelo de planilha para contratação sugerido no ANEXO II.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima8.8. Também deverá ser encaminhada pelo licitante, ou descumprimento das diligências determinadas quando solicitado pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração pregoeiro:
a) Documentação de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar fonte fornecedora de água a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.ser transportada;
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Samples: Termo De Referência
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; CNPJ: 29.138.385/0001-30 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, xx 00, xxxxxx, Xxxxxxx do Sul/RJ PREFEITURA DE PARAIBA DO SUL PROCESSO Processo Licitatório Nº 035/2022 Pregão Eletrônico nº 025/2022 Data de Julgamento: 16/05/2022 Horário: 10h00min. [ ] EXCLUSIVO PARA: MEI, ME ou EPP [ X ] LOTES EXCLUSIVOS PARA:MEI, ME ou EPP [ ] AMPLA PARTICIPAÇÃO
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 04:00 (quatro) horas,sob pena de não aceitação da proposta.
9.2 8.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro convocarápor solicitação escrita e justificada do licitante, quando formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro. 8.7.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Licitação
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no §9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
9.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.3.2. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não comprometam o valor global ou contrariem instrumentos legais, não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
9.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 9.6. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 9.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 9.9. O Pregoeiro deverá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelo demais licitantes.
9.10. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, de eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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Samples: Registro De Preço
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1 - Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso7.2 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido em relação ao valor de referência, o pregoeiro divulgará o resultado do julgamento das propostas de preços.
7.2.1 - Os preços não poderão ultrapassar o valor máximo para aquisição definido no Termo de Referência e que apresente preço manifestamente inexequível.
7.3 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
7.4 - Considera-se inexequível a proposta que utilizou apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o termo “própria” no campo MARCAato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para enviaros quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.5 - Após o término da etapa dos lances, digitalmenteo pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, a proposta atualizada em conformidade que deverá ser apresentado pelo e-mail xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou por meio de funcionalidade disponível no sistema, de acordo com o último lance ofertado e com a marca de fatosolicitado pelo chat, num prazo máximo de em até 02 (duas) horas após a convocaçãocontar da solicitação do Pregoeiro no sistema, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 7.5.1.1 - O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente 7.5.2 - Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 02 (dois) dias úteis contados da solicitação.
7.5.2.1 - No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.5.2.2 - Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.5.2.3 - Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.5.2.4 - Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez.) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.5.2.5 - Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em moeda corrente nacionallíngua portuguesa, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objetonecessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação 7.6 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da aplicação da margem de preferência, o Pregoeiro solicitará ao licitante que envie imediatamente, por meio eletrônico, com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do bancoproduto manufaturado nacional.
7.7 - O licitante que não apresentar o documento comprobatório, número ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da conta e agência aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.7.1 - Nessa hipótese, bem como em caso de inabilitação do licitante, as propostas serão reclassificadas, para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.8 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.9 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.10 - O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados da data contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de envio negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.10.1 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para a plataformaque seja obtido preço melhor.
7.10.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadepodendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 7.2. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da aquisição não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio Proponente, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.3. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o Proponente para enviar documento digital, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.3.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 7.3.1.1. O prazo acima estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do Proponente, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.4 A 7.4. Caso a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome classificada em primeiro lugar tenha se beneficiado da proponente e aplicação da margem de seu representante legalpreferência, endereço completoo Pregoeiro solicitará ao Proponente que envie imediatamente, telefone, endereço de correio por meio eletrônico, números com posterior encaminhamento por via postal, o documento comprobatório da caracterização do CNPJ produto manufaturado nacional.
7.5. O Proponente que não apresentar o documento comprobatório, ou cujo produto não atender aos regulamentos técnicos pertinentes e normas técnicas brasileiras aplicáveis, não poderá usufruir da inscrição Estadual e Municipal (se houver);aplicação da margem de preferência, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital7.5.1. Nessa hipótese, bem como o valor global da propostaem caso de inabilitação do Proponente, em moeda corrente nacionalas propostas serão reclassificadas, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamentonova aplicação da margem de preferência.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” Sistema a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.8. Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o Proponente deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.9. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior à declaração de vencedor da aquisição, prorrogáveis por 90 igual período, a critério do Clube, para a regularização da documentação.
7.10. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os Proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a aquisição.
7.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, o Pregoeiro DECLARARÁ O PROPONENTE COMO VENCEDOR DO CERTAME, sendo-lhe adjudicado o objeto do referido Pregão, caso não haja(m) recurso(s).
7.12. Caso algum Proponente deseje impetrar recurso único contra decisão do Pregoeiro, deverá manifestar sua intenção através do sistema eletrônico no prazo máximo de até 30 minutos após a declaração do vencedor, quando lhe será concedido o prazo de 03 (noventatrês) dias úteis para apresentação das razões do recurso escritas, ficando facultado aos demais Proponentes desde logo apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados que começarão a correr do término do prazo do recorrente.
7.13. A manifestação da data intenção de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, recorrer deve ser formalizada em sua integralidadecampo específico do Sistema na página eletrônica xxx.xxxxxx.xxx.xx .
7.14. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos Proponentes classificados e desclassificados.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta anexada no sistema e classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto, as exigências previstas no instrumento convocatório e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua exequibilidadeproposta final, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetoconforme anexo deste Edital.
9.2 O Pregoeiro convocará9.3. A Planilha de Formação de Preços deverá ser encaminhada pelo licitante exclusivamente via sistema, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridoshoras, contados da data prevista para abertura solicitação da licitação;
9.4.5 Dados pregoeira, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor, e será analisada pela Pregoeira no momento da aceitação do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresalance vencedor.
9.4.6 Indicação do banco, número 9.3.1. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da conta Planilha de Custos e agência Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na a desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitantedesde que não contrariem exigências legais.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 9.4. Será desclassificada a proposta ou o conteúdo da proposta apresentada, seja lance vencedor que:
9.4.1. não estiver em conformidade com relação ao prazo e os requisitos estabelecidos neste edital;
9.4.2. contenha vício insanável ou ilegalidade;
9.4.3. não apresente as especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual 9.4.4. apresentar preço final superior ao preço máximo fixadofixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), percentual de desconto inferior ao mínimo exigido, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
9.5. Quando o licitante não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
9.5.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.9 9.5.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para comprovação aferir a legalidade e exequibilidade da exequibilidadeproposta.
9.10 O Pregoeiro 9.8. Qualquer interessado poderá realizar requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.8.1. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer diligências necessárias mensagens emitidas pelo, sistema, pregoeira ou de sua desconexãoou de convocações efetuadas pela Pregoeira.
9.8.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para averiguar a conformidade da proposta realização de diligências, com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentosvistas ao saneamento das propostas, a fim sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de atender alguma exigência deste editalantecedência, não apresentada anteriormente e a ocorrência será registrada em sessãoata
9.9. A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, findo o por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horassob pena de não aceitação da proposta.
9.11 9.10. É facultado a pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 9.10.1.Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta e ainda as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado nos termos exigidos neste edital e anexos, .
9.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
9.12. A Pregoeira analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos;
9.13. Erros no preenchimento da planilha referente cálculos aritméticos não constituem motivo para a desclassificação da proposta . A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Pregoeira, desde que não haja majoração do preço.
9.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
9.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.15. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 9.16. Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio 9.17. Nos itens não exclusivos para a plataformaparticipação de microempresas e empresas de pequeno porte, prazo no qual sempre que a empresa proponente proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se comprometerá a mantê-ladisciplina antes estabelecida, em sua integralidadese for o caso.
9.18. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a pregoeira verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao valor máximo estipulado para contratação neste Edital.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço superior ao valor máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresentar valores simbólicos ou irrisórios.
10.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objetono mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.2 10.5. O Pregoeiro convocarápoderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, quando por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, formulada antes de findo o prazo.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características e informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado por outro meio e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do indicados pelo Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da instauração de processo sancionatório contra o licitanteproposta.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 10.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 10.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da data de envio para proposta, o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 14.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao preço, valor estimado para a sua exequibilidade, contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem como classificada quanto ao cumprimento das à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2 14.3. O Pregoeiro convocarápoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Céu Azul ou, quando for o casoainda, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCAde pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para enviarorientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, digitalmenteirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7. Considerar-se-á inexequível a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, que não demonstre sua viabilidade por meio da plataforma de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver)objeto deste Pregão;
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver 14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser realizadas diligências efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação da de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade 14.10. A adequação da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2seu valor proposto.
9.11 14.11. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital.
9.12 Havendo necessidade14.12. No julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a continuidade da mesmafins de habilitação e classificação.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 7.1 Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará7.2 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.3 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.4 A Pregoeira poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4.1 Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Pregoeira, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCApor outro meio e prazo indicados pela Pregoeira, para enviarsem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca sob pena de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio não aceitação da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 7.4.1.1 O prazo acima estabelecido pela Pregoeira poderá ser prorrogadoprorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pela Pregoeira.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome 7.4.1.2 Os licitantes deverão colocar à disposição da proponente Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e de fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objetoperfeito manuseio, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 7.5 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 7.6 Havendo necessidade, o Pregoeiro a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 7.7 A Pregoeira poderá encaminhar, por 90 (noventa) diasmeio do sistema eletrônico, contados contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.7.1 Também nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.7.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.8 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for ocaso.
7.9 Aceita a proposta classificada em primeiro lugar, o licitante deverá comprovar sua condição de habilitação, na forma determinada neste Edital.
7.10 Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta da Xxxxxxxxx Vencedora não atender ao quantitativo total estimado para a plataformacontratação, prazo no qual respeitada a empresa proponente se comprometerá a mantê-laordem de classificação, em sua integralidadepoderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 14.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do objeto ofertado e compatibilidade do preço em relação ao preço, valor estimado para a sua exequibilidade, contratação.
14.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem como classificada quanto ao cumprimento das à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2 14.3. O Pregoeiro convocarápoderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de Xxxx Xxxxxxx ou, quando for o casoainda, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCAde pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para enviarorientar sua decisão.
14.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
14.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, digitalmenteirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
14.6. Não serão aceitas propostas com valor superior aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis, conforme dispõe o artigo 48 da Lei Federal n.º 8.666/93.
14.7. Considerar-se-á inexequível a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, que não demonstre sua viabilidade por meio da plataforma de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver)objeto deste Pregão;
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver 14.8. Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão poderá ser realizadas diligências efetuada diligência, na forma do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal n.º 8.666/93, para efeito de comprovação da de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
14.9. Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade 14.10. A adequação da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2seu valor proposto.
9.11 14.11. Se a proposta não for aceitável, ou lance vencedor for desclassificadodesclassificada, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este edital.
9.12 Havendo necessidade14.12. No julgamento das propostas, o Pregoeiro suspenderá poderá sanar erros ou falhas que não alterem a sessãosubstância das propostas, informando no “chat” dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a nova data todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e horário eficácia para a continuidade da mesmafins de habilitação e classificação.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº., Jardim Paraná, Paço Municipal, CEP: 78460-000 Fone: 3376-4200 xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao médio estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
10.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar lance/valor final igual a 0,00 (zero), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente valor global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços relativos aos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sua exequibilidadesessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, 10.6. A Pregoeira poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital complementar, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadode funcionalidade disponível no sistema, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 10.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 10.9. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmasua continuidade.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias10.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, contados da data de envio para o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 11.1. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 11.2. O Pregoeiro convocarálicitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, quando for o casoacompanhada da planilha de preços (conforme modelo apresentado no Encarte H do Termo de Referência), observadas as demais condições relacionadas no Termo de Referência, Anexo I deste edital, no prazo de 3 (três) horas, contado da convocação efetuada pelo pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
11.2.1. A partir da solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, relativa ao envio de documentos de habilitação complementares, poderá ser usado (caso não seja possível enviá-los pelo sistema Comprasnet), preferencialmente, o licitante que utilizou o termo endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, ou outros meios, conforme Instrução Normativa nº 1, de 26 de março de 2014, da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do MPOG.
11.3. Os documentos remetidos por meio da opção “própriaEnviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, os quais deverão ser entregues no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 5 (duascinco) horas após dias, na sede do CAU/BR, conforme subitem 11.3.2.
11.3.1. O prazo para a convocaçãoentrega dos documentos poderá ser prorrogado uma única vez, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadoigual período, a critério do Pregoeiroquando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecidoocorra motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
9.4 A 11.3.2. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao Setor de Compras do CAU/BR, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 2, Bloco C, Entrada 22, Ed. Serra Dourada, Salas 401 a 409, XXX 00.000-000, Brasília (DF).
11.4. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada nesta seção, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital e no Termo de Referência.
11.5. O pregoeiro examinará a proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números mais bem classificada quanto à compatibilidade do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como ofertado com o valor global estimado e à compatibilidade da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem proposta com as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados técnicas do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro11.6. O pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/BR ou, após ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a negociação diretaele, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixadopara orientar sua decisão.
9.9 11.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
11.8. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
11.9. Não serão aceitas propostas com valores unitários e global superiores aos estimados ou com preços manifestamente inexequíveis.
11.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preçospreço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da exequibilidade.Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no item
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar 11.9.2. Caso o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar apresente preço inferior a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital70% (sessenta por cento) do preço estimado pelo CAU/BR, vedada a juntada o licitante deverá apresentar planilha própria de novos documentos, composição de custos detalhada a fim de atender alguma exigência deste editalcomprovar a exequibilidade, não apresentada anteriormente em sessãobem como apresentar demonstrativo analítico de todos os custos e receitas envolvidas na execução contratual, findo identificando inclusive as remunerações e encargos de pessoal estimados a serem pagos conforme cada perfil profissional, considerando o prazo nível de 02 (duas) horas estabelecido senioridade e tempo de experiência exigidos no item 9.211.6 do Termo de Referência.
9.11 11.10. O CAU/BR poderá realizar diligências objetivando comprovar a veracidade das informações prestadas pelo licitante. Caso fique caracterizada atitude inidônea do licitante, esse estará sujeito às penalidades previstas em lei.
11.11. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 11.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
11.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará 13.1. A licitante melhor classificada devera7 encaminhar a proposta de preço adeqúada ao ú7 ltimo lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta de Preços, em xxxxxxx x0 xxxx, xx xxxxx xx 00 (dúas) horas, contado da convocaça4 o efetúada pelo Pregoeiro por meio da opça4 o “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
13.2. O Pregoeiro examinara7 a proposta mais bem classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações qúanto a9 compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e a9 compatibilidade da proposta com as especificaço4 es te7 cnicas do objeto.
9.2 13.3. O (a) Pregoeiro(a), podera7 reqúisitar a participaça4 o da únidade demandante oú de únidade especializada, para fins de ana7 lise das propostas e orientar na decisa4 o.
13.4. Na4 o se considerara7 qúalqúer oferta de vantagem na4 o prevista neste Edital, inclúsive financiamentos súbsidiados oú a fúndo perdido.
13.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
13.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
13.7. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
13.8. Sera7 desclassificada a proposta qúe na4 o corrigir oú na4 o jústificar eventúais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
13.9. A licitante qúe abandonar o certame, deixando de enviar a docúmentaça4 o indicada neste Edital, sera7 desclassificada e sújeitar-se-a7 a9 s sanço4 es previstas neste instrúmento convocato7 rio.
13.10. Se a proposta na4 o for aceita7vel, oú se a licitante na4 o atender a9 s exige7 ncias de habilitaça4 o o Pregoeiro convocaráexaminara7 a proposta súbseqúente e assim súcessivamente, quando na ordem de classificaça4 o, ate7 a seleça4 o da proposta qúe melhor atenda a este Edital.
13.11. O (a) Pregoeiro(a), podera7 convocar o licitante para enviar docúmento digital, por meio de fúncionalidade disponí7vel no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoa7vel para tanto, sob pena de na4 o aceitaça4 o da proposta.
13.11.1. Dentre os docúmentos passí7veis de solicitaça4 o pelo (a) Pregoeiro(a), destacam-se os qúe contenham as caracterí7sticas dos serviços ofertado, encaminhados por meio eletro7 nico, oú, se for o caso, por oútro meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a), sem prejúí7zo do seú últerior envio pelo sistema eletro7 nico, sob pena de na4 o licitante que utilizou aceitaça4 o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBRproposta.
9.3 13.12. O prazo acima poderá estabelecido pelo (a) Pregoeiro(a), podera7 ser prorrogadoprorrogado por solicitaça4 o escrita e jústificada do licitante, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, formúlada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo (a) Pregoeiro(a).
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome 13.12.1. O licitante que deixar de responder qualquer convocação/mensagem do Pregoeiro, no prazo previsto, será responsável pelo ônus decorrente da proponente perda de negócio e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma ficará sujeito a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresaeventuais sanções.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 13.13. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá o(a) Pregoeiro(a), súspendera7 a sessãosessa4 o, informando no “chat” a nova data e horário hora7 rio para a continuidade continúidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 13.14. O (a) Pregoeiro(a), podera7 encaminhar, por 90 meio do sistema eletro7 nico, contraproposta ao licitante qúe apresentoú o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtença4 o de melhor preço, vedada a negociaça4 o em condiço4 es diversas das previstas neste Edital.
13.15. Tambe7 m nas hipo7 teses em qúe o (noventaa) diasPregoeiro(a), contados na4 o aceitar a proposta e passar a9 súbseqúente, podera7
13.15.1. A negociaça4 o sera7 realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.16. Nos itens na4 o exclúsivos para a participaça4 o de microempresas e empresas de peqúeno porte, sempre qúe a proposta na4 o for aceita, e antes do (a) Pregoeiro(a), passar a9 súbseqúente, havera7 nova verificaça4 o, pelo sistema, da data eventúal ocorre7 ncia do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, segúindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
13.17. No júlgamento da habilitaça4 o e das propostas, o(a) Pregoeiro(a), podera7 sanar erros oú falhas qúe na4 o alterem a súbsta7 ncia das propostas, dos docúmentos e súa validade júrí7dica, mediante despacho fúndamentado, registrado em ata e acessí7vel a todos, atribúindo-lhes validade e efica7 cia para fins de habilitaça4 o e classificaça4 o.
13.18. Havendo a necessidade de envio de docúmentos complementares, necessa7 rios a9 confirmaça4 o daqúeles exigidos neste Edital e ja7 apresentados ate7 a data e hora7 rio estabelecido para abertúra da sessa4 o pú7 blica, o licitante sera7 convocado a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-laencaminha7 -los, em sua integralidadeformato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, juntamente com a proposta adequada ao último lance, sob pena de não aceitação da proposta. Conforme art. 38 do Decreto nº 10.024/19.
13.19. O prazo estabelecido podera7 ser prorrogado pelo (a) Pregoeiro(a), por solicitaça4 o escrita e jústificada do licitante, formúlada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
13.20. O (a) Pregoeiro(a), podera7 , no cúrso da sessa4 o pú7 blica do Prega4 o Eletro7 nico, solicitar informaço4 es a9 s licitantes acerca de súas propostas/docúmentaço4 es, útilizando a ferramenta de conversaça4 o disponí7vel no sistema.
13.21. Constatado o atendimento a9 s exige7 ncias fixadas neste Edital, a licitante sera7 declarada vencedora.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada 11.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços razoáveis praticados no mercado, coerente com a etapa execução do objeto ora licitado, aferido mediante a pesquisa de negociaçãopreços que instrui o processo administrativo pertinente a esta licitação.
11.2. Será desclassificada a proposta vencedora que:
11.2.1. Contiver vícios insanáveis;
11.2.2. Apresentar desconformidade com qualquer exigência deste Edital e seus anexos.
11.2.3. Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
11.3. Se houver indícios de que a proposta apresentada seja inexequível, o Pregoeiro pregoeiro determinará ao licitante que comprove a exequibilidade, sob pena de desclassificação, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
11.3.1. Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade.
11.3.2. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada.
11.3.3. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
11.4. A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
11.5. Se a proposta não for aceitável, ou for desclassificada, o pregoeiro examinará a subsequente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta classificada que atenda a este edital.
11.6. No julgamento das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das mesmas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em primeiro lugar quanto ao preçoata e acessível a todos os licitantes, a sua exequibilidade, bem como atribuindo– lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, colhida a critério manifestação escrita do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações setor requisitante do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo da área especializada no objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 Encerrada a 12.1. Após o encerramento da etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçolances, a sua exequibilidadeProposta de Preços contendo as especificações técnicas detalhadas do objeto ofertado deverá ser formulada e enviada pelo sistema Comprasnet ou por email xxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, bem como quanto ao cumprimento das especificações no prazo máximo de 1 (uma) hora após convocação pelo sistema Comprasnet, atualizada em conformidade com os lances ofertados, com posterior encaminhamento do objetooriginal, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, após convocação pelo pregoeiro, via chat.
9.2 O Pregoeiro convocará12.2. A classificação das propostas será pelo critério de menor preço unitário por item.
12.3. A proposta de Preços deverá conter:
12.3.1. Razão social do proponente, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
12.3.2. As especificações técnicas claras e detalhadas dos materiais e/ou do serviço de forma a demonstrar que atendem plenamente ao Anexo A deste Edital, inclusive MARCA, quando for o caso.
12.3.3. Prazo de validade, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmentenão inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a proposta atualizada contar da data de sua apresentação;
12.3.4. Preços atualizados em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da propostaofertado, em moeda corrente nacional, já considerados expressos em algarismo e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o casopor extenso;
9.4.3 A descrição do item cotado 12.3.5. Declaração de forma que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Editalesse título;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior 12.3.6. As empresas que se enquadrarem no tratamento do Decreto nº 7.174/2010 deverão acrescentar a 90 (noventa) dias corridos, contados da data Declaração prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados nos §§ 3º e 4º do Responsável pela assinatura art. 8º do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresareferido Decreto.
9.4.6 Indicação 12.4. A licitante deverá enviar a Proposta de Preços em conformidade com o Anexo B do banco, número da conta Edital com os valores unitários e agência para fins de pagamentototais.
9.5 O não envio da 12.5. Será desclassificada a proposta atualizada por meio eletrônico ou o lance vencedor com todos os requisitos elencados acima, valor superior ao preço máximo fixado ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitanteque apresentar preço manifestamente inexequível.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado 12.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o conteúdo ato convocatório da proposta apresentadalicitação não tenha estabelecido limites mínimos, seja com relação ao prazo exceto quando se referirem a materiais e especificações instalações de propriedade do serviço ofertado próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostasà totalidade da remuneração.
9.7 12.7. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivosnão atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, assim entendidos quando apresentarem valores globais sejam omissas ou unitários acima do valor definido para o respectivo objetoapresentem irregularidades insanáveis.
9.8 12.8. A desclassificação apresentação da proposta implicará plena aceitação, por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiroparte da proponente, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixadodas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 12.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.12 12.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesmado certame.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas 12.11. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital e no termo de referência.
12.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
12.11.2. A negociação será realizada por 90 (noventa) diasmeio do sistema, contados podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
12.12. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da data eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de envio para 2006, seguindo-se a plataformadisciplina antes estabelecida, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadefor o caso.
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Solução De Virtualização
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro a Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preçoem
10.1.1. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da Agente de Contratação, a sua exequibilidadee para acesso público, bem como quanto ao cumprimento das especificações após o encerramento do objetoenvio de lances.
9.2 O Pregoeiro convocará, quando for o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2.
9.11 Se 10.2. Será desclassificada a proposta ou lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços globais ou unitários propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, conforme Decreto Municipal nº 150/2023.
10.2.2. A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência da Agente de Contratação, que comprove:
10.2.2.1. que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
10.2.2.2. inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
10.2.3. Nos casos em que for identificado que o licitante vencedor apresenta preço no patamar de que trata o caput, a Agente de Contratação poderá dispensar a realização de diligência:
10.2.3.1. Caso verifique que o mesmo licitante sagrou-se vencedor em outros itens/lotes licitados e que em tais itens/lotes apresentou preços compatíveis com o constante do Termo de Referência; e
10.2.3.2. Que há possível ganho de escala por parte do licitante vencedor.
10.3. Se a proposta de preços não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro a Agente de Contratação examinará a proposta ou lance subsequentede preços subsequente e, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital;
10.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital;
10.5. Caso necessário, a Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.12 Havendo necessidade10.5.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pela Agente de Contratação.
10.6. Dentre os documentos passíveis de solicitação pela Agente de Contratação, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, ou outro que a Agente de Contratação achar necessário, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pela Agente de Contratação, o Pregoeiro suspenderá não atendimento pode resultar a sessãonão aceitação da proposta.
10.7. Nos casos em que a Agente de Contratação constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, informando no “chat” a nova data e horário sendo estes não significativos, proceder-se-á as correções necessárias para a continuidade apuração do preço final da mesmaproposta, obedecendo às seguintes disposições:
10.8. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último;
10.9. Havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, a Agente de Contratação procederá à correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando em consequência o valor da proposta.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias10.10. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, contados da data que:
10.10.1. contenha vício insanável ou ilegalidade;
10.10.2. não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.Referência;
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 11.1. Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR GRUPO.
11.2. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao preçoobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
11.3. A proposta final do licitante que ofereceu o menor valor deverá ser encaminhada por meio do sistema xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx no prazo de 2 (DUAS) HORAS após o encerramento da sessão de lances e deverá conter a descrição do objeto ofertado, marca ofertada, valor unitário de cada item com até duas casas decimais após à vírgula, valor total do grupo/item e demais condições solicitadas no Edital.
11.4. Se a melhor proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua exequibilidadeaceitabilidade e procedendo à sua habilitação. Se for necessário, bem como quanto repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao cumprimento das especificações do objetoEdital.
9.2 O Pregoeiro convocará11.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
11.6. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando for o casose referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
11.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocaçãoenviar documento digital complementar, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogadode funcionalidade disponível no sistema, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamente:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver);
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresa.
9.4.6 Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Edital, vedada a juntada de novos documentos, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2horas, sob pena de não aceitação da proposta.
9.11 Se 11.8. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro mediante solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
11.9. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
11.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta ou lance vencedor não for desclassificadoaceita, e antes de o Pregoeiro examinará a proposta ou lance passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e assim sucessivamente45 da LC nº 123, na ordem de classificação2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.12 11.12. Havendo necessidade, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no “chat” ou outro meio do sistema eletrônico a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias11.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, contados da data de envio para o pregoeiro verificará a plataformahabilitação do licitante, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidadeobservado o disposto neste Edital.
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DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. 9.1 79. Encerrada a etapa de negociaçãolances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das às especificações do objetoproduto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
9.2 80. O Pregoeiro convocará, quando for critério de julgamento será o caso, o licitante que utilizou o termo “própria” no campo MARCA, para enviar, digitalmente, de Menor Preço Global.
81. Será desclassificada a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado e com a marca de fato, num prazo máximo de 02 (duas) horas após a convocação, por meio da plataforma do ComprasBR.
9.3 O prazo acima poderá ser prorrogado, a critério do Pregoeiro, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
9.4 A proposta atualizada deverá conter obrigatoriamentefinal que:
9.4.1 Nome da proponente e de seu representante legal, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico, números do CNPJ e da inscrição Estadual e Municipal (se houver)81.1. Contenha vícios ou ilegalidades;
9.4.2 O preço unitário e total para cada item cotado, especificados no Anexo I deste Edital, bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas, BDI e demais despesas decorrentes da execução do objeto, quando for o caso81.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência;
9.4.3 A descrição do item cotado de forma a demonstrar que atendem as especificações constantes no Anexo I deste 81.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital;
9.4.4 Prazo de validade da proposta não inferior a 90 (noventa) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação81.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
9.4.5 Dados do Responsável pela assinatura do Contrato ou pelo recebimento 81.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da Autorização de Fornecimento, como: Nome completo; RG; CPF; E-mail e Cargo desempenhado na empresacontratação pretendida.
9.4.6 Indicação 82. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade do bancopróprio licitante, número para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da conta e agência para fins de pagamentoremuneração.
9.5 O não envio da proposta atualizada por meio eletrônico com todos os requisitos elencados acima, ou descumprimento das diligências determinadas pelo Pregoeiro acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
9.6 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação ao prazo e especificações do serviço ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
9.7 Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto.
9.8 A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando o Pregoeiro, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ou igual ao preço máximo fixado.
9.9 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
9.10 83. O Pregoeiro poderá realizar quaisquer diligências necessárias solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Amargosa para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no Editalseu quadro de pessoal, vedada a juntada de novos documentosprofissionais habilitados para emitirem parecer técnico, a fim de atender alguma exigência deste edital, não apresentada anteriormente em sessão, findo o prazo de 02 (duas) horas estabelecido no item 9.2poderá ser formulado por pessoa física ou jurídica qualificada.
9.11 84. Se a proposta ou lance vencedor não for desclassificadoaceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem prosseguindo até a apuração de classificaçãouma proposta que atenda a este Edital.
9.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.13 As propostas oferecidas serão tidas como válidas por 90 (noventa) dias, contados da data de envio para a plataforma, prazo no qual a empresa proponente se comprometerá a mantê-la, em sua integralidade.
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