Common use of DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Clause in Contracts

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, IV será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria do INSTITUTO DOUTOR XXXX XXXXX – IJF e pelos representantes de Conservação cada um dos fornecedores legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado licitado, ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.1223.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.326.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.426.1.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 26.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.526.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.626.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.726.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.826.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.126.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a 50%(cinqüenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/137.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 23.926.6.2. Caberá O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobrodo quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gestor EDITAL Nº 5297 PROCESSO ADM. Nº. P664675/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 377/2020 26.7. Após a autorização do Registro órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90(noventa) dias, observado o prazo de Preços, para utilização vigência da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãoata. 23.1026.8. O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 26.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 26.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 26.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 26.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 26.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1126.9. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Fortaleza- CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. 26.10. FLAs demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.1226.11. Os As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 26.12. O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1826.13. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência ANEXO I–TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos 22.1 - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.4. 22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições.de 23.5. 22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. 22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. 22.5 - O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 22.5.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 22.5.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 22.5.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 22.5.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 22.5.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou apedido do fornecedor. 23.11. 22.6 - A Central Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CPL, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os 22.7 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.8 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 22.9 - O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV 22.10 - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22.11 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.17.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas procedimentos para registro formal de preços do licitante vencedor.relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para 23.47.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e assinadaórgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas; 7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços; 7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços; 7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça; 7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura. 7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela deles poderão advir, ficandofacultando-lhe facultada se a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.; 23.57.8. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Não será permitida as adesões a Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitadoPreços gerada por este Pregão. 23.67.9. O fornecedor detentor Homologado o resultado da licitação, a Gerência de preços registrados ficará obrigado Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema ordem de Registro classificação e a quantidade de Preços), nos prazos fornecedores a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preçosregistrados, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro no prazo de Preços05 (cinco) dias úteis, o a qual indicará o fornecedor se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.economicidade;

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações (o ) Empresa da Prefeitura Municipal de FortalezaTecnologia da Informação do Ceará – ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os as especificações e quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - – Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorprestador de serviço, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 16 e 18, do Decreto Municipal Estadual 12.255/200728.087/2006. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor prestador de serviço e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados registrado que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-recusando- se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município Estado e através de meio eletrônico. FLna página oficial do Governo do Estado na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2722, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200728.087/2006. 23.1321.13. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, convocará o fornecedor prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - III – Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1821.18. As quantidades previstas Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalEstadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir do executar o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos 22.1 - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.4. 22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. 22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. 22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. 22.5 - O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 22.5.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 22.5.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 22.5.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 22.5.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 22.5.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou apedido do fornecedor. 23.11. 22.6 - A Central Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CPL, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os 22.7 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.8 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de fato que eleve preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento 22.9 - O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV 22.10 - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22.11 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos 22.1 - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.4. 22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. 22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. 22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. 22.5 - O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 22.5.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 22.5.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 22.5.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 22.5.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 22.5.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou apedido do fornecedor. 23.11. 22.6 - A Central Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza ±CPL, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os 22.7 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.8 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 22.9 - O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV 22.10 - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência ±TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22.11 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central O Município de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Martins será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central pelo titular do Município de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, Martins órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos fornecedores legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordas licitantes vencedores. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.620.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipalde outros entes federativos, Estadual ou Federal, na condição de como órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007a Lei Federal 8.666/1993. 23.820.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessadointeressado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem. 23.920.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3. será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação. 20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, termos previstos na Lei Federal 8.666/1993 terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.1220.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007na Lei Federal 8.666/1993. 23.1320.12. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza O Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado ou poderá ser solicitado pela empresa sempre que o mesmo esteja abaixo do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1420.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1620.15. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internetMunicípio. 23.1720.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1820.17. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, Preços elaborada conforme o anexo IV, Xxxxx XX será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaCENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, órgão gestor do Registro de Preços Preços, ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado.SECRETARIA 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.4. A Ata de Registro de Preços Preços, uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A Anexo I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/137.892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Preços, recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.1223.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, mercado sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.. EDITAL Nº 1310/14 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 063/2014 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº 0710111858306/2013/2013 23.15. Serão considerados preços de mercado, mercado os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo de abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.124.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.224.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, Anexo V será assinada assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã e pelos representantes de Conservação cada um dos fornecedores legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.324.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar os produtos com preços iguais aos dos licitantes vencedores na sequência da classificação do licitante vencedorcertame. 23.424.3.1. O registro a que se refere o item 24.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 24.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro Registro de preços Preços a preferência em igualdade de condições. 23.524.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.624.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A I do Termo de Referência deste edital. 23.724.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.824.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado., obedecida a ordem de classificação 23.8.124.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.924.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1024.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1124.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.1224.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1324.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1424.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais os fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1524.15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão participante poderá liberá-lo do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento. 24.15.1. Ocorrendo a situação acima descrita, o órgão gerenciador da Xxx poderá ainda convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 24.15.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador da Ata deverá proceder à revogação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 24.16. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1624.17. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1724.18. O licitante vencedor somente será liberado, sem penalidade, do compromisso assumido na Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas no art. 18, §1°, art. 19, I, e art. 21, II do Decreto 7.892/13. 24.19. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1824.20. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.122.1. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.222.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de FortalezaOuvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado credenciados e identificadoidentificados. 23.322.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.422.3.1. O registro a que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.522.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.622.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.prazos, locais, 23.722.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/20071878/2017. 23.822.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.122.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 22.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.922.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1022.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1122.11. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura Municipal de meio eletrônico. FLSobral na internet. 21.1222.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2724, do Decreto Municipal n.º 12.255/20071.878/2017. 23.1322.13. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1422.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o itemlote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1522.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1622.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmosde suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet. 23.1722.17. As demais condições contratuais encontram-se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1822.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item lote especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, Anexo IX será assinada assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaCENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Conservação Governo – XXXXX ou, por delegação, por seu substituto legal, e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia pelos representantes de Transporte Coletivo - CTC cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições contratará os serviços junto ao fornecedor detentor a empresa prestadora de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorda empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor a empresa prestadora e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/137.892/13. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Preços, recusando-se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FLMunicípio. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1321.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor a empresa prestadora será liberado liberada do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores a empresa prestadora com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os as demais fornecedores classificadosempresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV IX - Minuta da Ata de Registro de PreçosMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1821.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.Administração

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.129.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG será o órgão gestor gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.229.2. A Ata de Registro de Preços, Preços elaborada conforme o anexo IVAnexo B será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaOrçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor pela Presidente da Companhia Central de Transporte Coletivo - CTC Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.329.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.429.3.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 29.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.529.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.629.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.E. 23.729.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.829.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.129.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.929.9. Caberá ao Após a autorização do órgão gestor do Registro gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Preços, para utilização vigência da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãoata. 23.1029.10. O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 29.10.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 29.10.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 29.10.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que ; 29.10.4. for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública; 29.10.5. ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1129.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1729.12. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV B - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1829.13. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 29.14. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 29.15. As quantidades previstas no Anexo I A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.17.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata O Sistema de Registro de Preços é um conjunto de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas procedimentos para registro formal de preços do licitante vencedor.relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de bens, para contratações futuras da Administração Pública; 23.47.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinadaé um documento vinculativo, obrigacional, com as 7.3. Órgão Gerenciador é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços; 7.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preços, bem como integrante da futura Ata de Registro de Preços; 7.5. O Órgão Gerenciador do presente Registro de Preços será o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através da Gerência de Contratação deste Tribunal de Justiça; 7.6. O presente Registro de Preços terá validade máxima de 01 (um) ano, a contar de sua assinatura. 7.7. A existência do Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que dela deles poderão advir, ficandofacultando-lhe facultada se a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.; 23.57.8. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na quantitativo decorrente das adesões a Ata de Registro de PreçosPreços gerada por este Pregão não poderá exceder, na totalidade, a 01 (uma) vez o quantitativo estimado por item e/ou lote; 7.9. Homologado o resultado da licitação, a Gerência de acordo com os quantitativos Contratação deste Tribunal de Justiça, respeitada a ordem de classificação e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor quantidade de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos fornecedores a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preçosregistrados, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso convocará os particulares para assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro no prazo de Preços05 (cinco) dias úteis, o a qual indicará o fornecedor se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.economicidade;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, Xxxxx XX será assinada assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaCENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular Superintendente da Secretaria Autarquia Municipal de Conservação Trânsito e Serviços Públicos - SCSPCidadania – AMC ou, pelo Diretor Presidente da Companhia por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de Transporte Coletivo - CTC cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições contratará os serviços junto ao fornecedor detentor a empresa prestadora de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorda empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor a empresa prestadora e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/137.892/13. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Preços, recusando-se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FLMunicípio. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1321.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor a empresa prestadora será liberado liberada do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores a empresa prestadora com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os as demais fornecedores classificadosempresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV IX - Minuta da Ata de Registro de PreçosMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1821.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central ETICE - Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central ETICE - Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de FortalezaInformação do Ceará, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os as especificações e quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorprestador de serviço, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 16 e 18, do Decreto Municipal Estadual 12.255/200728.087/2006. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor prestador de serviço e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados registrado que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-recusando- se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central ETICE - Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município Estado e através de meio eletrônico. FLna página oficial do Governo do Estado na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2722, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200728.087/2006. 23.1321.13. A Central ETICE - Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará convocará o fornecedor prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV III - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1821.18. As quantidades previstas Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalEstadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir do executar o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará – ETICE será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de PreçosPreços que tem caráter convocatório, elaborada conforme o anexo IVAnexo III-Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pela Presidente pelo titular da Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de FortalezaInformação do Ceará- ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços das licitantes vencedoras e das demais interessadas em praticar os mesmos valores e condições da vencedora, conforme inciso III do licitante vencedorart. 11 do Decreto Estadual nº 32.824/2018. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/199313.303/2016, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante O(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.620.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante ao(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I – Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federalde outros entes federativos, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor à ETICE, órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Municipal Estadual 12.255/200732.824/2018. 23.820.8. Os órgãos interessados, interessados quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, o a qual indicará o fornecedor prestador de serviços e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessadointeressado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos interessados que aderirem. 23.920.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização da ETICE, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação à ETICE, órgão gestor do registro de preços, acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3. será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a contratação. 20.8.5. A ETICE, órgão gestor do registro de preços, não autorizará a adesão à ata de registro de preços para a contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o prestador do serviço não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Públicainteressados, proceder a indicação do fornecedor prestador do serviço detentor do preço registrado, obedecida a à ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se nos termos previstos nos incisos I a fornecer o objeto licitado ao participante VIII do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.1220.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2723, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200732.824/2018. 23.1320.12. A Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará- ETICE, convocará o fornecedor prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1420.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o a ETICE, órgão gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1620.15. As alterações dos preços registradosregistradas, oriundas da de revisão dos mesmospreços, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através na página oficial do Portal Compras da Secretária de Planejamento e Gestão do Governo do Estado na internet. 23.1720.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preçosdo Contrato. 23.1820.17. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participantedo(s) órgão(s)/entidade(s) participantes, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos 22.1 - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.4. 22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. 22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. 22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.7. 22.5 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, interessado,mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. 22.6 - Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.1. 22.6.1 - As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a 50%(cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/137.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 23.9. Caberá 22.6.2 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gestor gerenciador e órgãos participantes, independentemente do Registro número de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãonão participantes que aderirem. 23.10. 22.7 - Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 22.8 - O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 22.8.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 22.8.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 22.8.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 22.8.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 22.8.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou apedido do fornecedor. 23.11. 22.9 - A Central Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os 22.10 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.11 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços,cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 22.12 - O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante,devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV 22.13 - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22.14 - A Ata vigorará por 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.129.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG será o órgão gestor gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital.. FL. | 24 23.229.2. A Ata de Registro de Preços, Preços elaborada conforme o anexo IVAnexo B será assinado pelo titular da Secretaria do Planejamento, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaOrçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor pela Presidente da Companhia Central de Transporte Coletivo - CTC Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR, pelos titulares dos órgãos e entidades participantes e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.329.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.429.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.529.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.629.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.E. 23.729.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública MunicipalFederal, Estadual ou Federale Municipal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.829.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.129.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº. 7892/13. 23.929.9. Caberá ao Após a autorização do órgão gestor do Registro gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Preços, para utilização vigência da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãoata. 23.1029.10. O detentor de preços registrados que terá o seu registro cancelado quando: 29.10.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; FL. | 25 29.10.2 recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), ; 29.10.3 não aceitando aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que ; 29.10.4 for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública; 29.10.5 ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1129.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1729.12. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV B - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1829.13. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 29.14. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 29.15. As quantidades previstas no Anexo I A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.124.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.224.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo ANEXO IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaFortaleza - CLFOR, órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Conservação Governo – SEGOV e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia pelos representantes de Transporte Coletivo - CTC cada um dos fornecedores legalmente credenciados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.324.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.424.3.1. O registro a que se refere o item 24.3. tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 24.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro Registro de preços Preços a preferência em igualdade de condições. 23.524.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.624.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A ANEXO I do Termo de Referência deste edital. 23.724.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.824.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.124.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessadoou entidade interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, alterado pelo Decreto n° 9.488/2018. 23.924.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. 24.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a à indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1024.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1124.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.1224.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1324.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1424.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1524.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1624.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1724.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo ANEXO IV - Minuta da Ata de Registro de PreçosMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1824.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaSecretaria do Planejamento e Gestão-SEPLAG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordas licitantes vencedores. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os as especificações e quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.620.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipalde outros entes federativos, Estadual ou Federal, na condição de como órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Municipal Estadual 12.255/200732.824/2018. 23.820.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor prestador de serviço e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem. 23.920.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3.será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação. 20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a à indicação do fornecedor prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se nos termos previstos nos incisos I a fornecer o objeto licitado ao participante VIII do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, artigo 25 do decreto 32.824/2018 terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.1220.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2723, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200732.824/2018. 23.1320.12. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza O Órgão Gestor convocará o fornecedor prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 23.1420.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1620.15. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1720.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - IV- Minuta da Ata de Registro de Preçosdo Contrato. 23.1820.17. As quantidades previstas Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participante, o direito de adquirir o executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir do executar o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVmodelo constante do Anexo n. 7, será assinada pela Presidente firmada entre a Câmara dos Deputados e a licitante vencedora deste Pregão, e terá validade de doze meses, a partir da Central data de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3sua publicação. Os preços Serão registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de os preços do e os quantitativos da licitante vencedor. 23.4mais bem classificada durante a fase competitiva. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do O registro de preços a preferência em igualdade far-se-á pelos valores unitários ofertados para cada item do objeto pela licitante que tiver apresentado o menor preço por grupo ou item. Será incluído, na respectiva Ata, na forma de condições. 23.5. O participante anexo, o registro das licitantes que aceitarem cotar bens com preços iguais aos da licitante vencedora, na sequência da classificação do SRP (Sistema certame, excluído o percentual referente à margem de Registro de Preços)preferência, quando necessitaro objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei 8.666, efetuará aquisições junto de 1993. A ordem de classificação das licitantes registradas na ata deverá ser respeitada nas contratações. Se houver mais de uma licitante na situação de que trata este item 1.3, serão classificadas segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva. Encerrada a sessão pública do Pregão, a autoridade competente, por ocasião da homologação dos itens, convocará as licitantes com propostas não recusadas para que possam aderir ao cadastro de reserva. Quando da convocação, o sistema enviará e-mail às licitantes, informando o prazo para manifestação definido pela autoridade competente, que não será inferior a 24 (vinte e quatro) horas. A licitante interessada em participar do cadastro de reserva deverá acessar o sistema Comprasnet, dentro do prazo estipulado, para efetivar sua participação. A licitante que aceitar registrar o preço da licitante vencedora, tal como previsto neste item, estará sujeita às exigências e obrigações constantes deste Edital, inclusive quanto às condições de classificação da proposta e de habilitação. A habilitação das licitantes que comporão o cadastro de reserva e a análise de suas propostas serão efetuadas na hipótese prevista no item 1.8 deste Título e quando houver necessidade de contratação de fornecedor detentor de preços registrados na remanescente, nas hipóteses previstas no Título 2 deste anexo. A licitante, quando devidamente convocada, deverá assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, no prazo máximo de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6cinco dias úteis. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A prazo para assinatura da Ata de Registro de PreçosPreços poderá ser prorrogado, durante sua vigênciao seu transcurso, poderá ser utilizada uma única vez, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessadosigual período, quando desejarem fazer uso solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Câmara dos Deputados. Para a assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro a licitante convocada fornecerá à Câmara dos Deputados os números de Preçostelefone, o qual fax e endereço eletrônico que serão utilizados para contato e para envio da Requisição de Entrega de Material e indicará o fornecedor nome de seu preposto ou empregado com competência para manter entendimentos e o preço a receber comunicações ou transmiti-las ao Órgão Responsável pela fiscalização da Ata. Qualquer alteração dos dados fornecidos deverá ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, formalmente comunicada ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10Órgão Responsável. O detentor de preços registrados que descumprir as condições Edital e seus anexos, bem como a proposta da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços)licitante convocada, não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar integrarão a Ata de Registro de Preços. 23.15, como se nela estivessem transcritos. Serão considerados preços de mercado, os preços A licitante que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da assinar a Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para Preços explicitará o período compromisso da manutenção do preço durante o prazo de validade da Ata. É facultado à Administração, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de PreçosPreços no prazo e nas condições estabelecidos, reservandoconvocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificadolo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações A(O) Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações (o) Empresa da Prefeitura Municipal de FortalezaTecnologia da Informação do Ceará – ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os as especificações e quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I – Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorprestador de serviço, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 16 e 18, do Decreto Municipal Estadual 12.255/200728.087/2006. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor prestador de serviço e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados registrado que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município Estado e através de meio eletrônico. FLna página oficial do Governo do Estado na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2722, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200728.087/2006. 23.1321.13. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, convocará o fornecedor prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV III - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1821.18. As quantidades previstas Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalEstadual, através do órgão participante, o direito de adquirir o executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir do executar o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.16.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Homologada a licitação, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A formalizada a Ata de Registro de Preços, elaborada conforme documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos produtos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o anexo IVcaso, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legalcom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo titular da Secretaria valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de Conservação classificação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoos quantitativos propostos. 23.36.2. Os preços registrados na A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedorPreços. 23.46.2.1. A O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA 6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE). 6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinadaPreços, após a sua respectiva assinatura. 6.5. Caso a primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão adviroriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento outros meios para aquisição de licitaçãoitem, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro Registro de preços a Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 23.56.7. O participante A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses e, em conformidade com a legislação, não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição. 6.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do SRP (Sistema Termo de Registro de Preços)Preços e Fornecimento, quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitadolicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.76.9. A Ata de Registro de PreçosPreços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, durante a contar da data de sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007publicação. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.16.10. As contratações decorrentes que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão excederter sua duração prorrogada, por órgão Interessadoobservados os prazos estabelecidos na referida Lei, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços registrados que descumprir as e condições da Ata de Registro de Preços recusando-se mais vantajosas para a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladoAdministração. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos 22.1 - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao da licitante vencedora, na sequência da classificação do certame, conforme permissivo legal do artigo 11, inciso II do Decreto Federal 7.892, de 23 de janeiro de 2013 ou a informação expressa de que não houve licitante vencedorque aceitasse cotar o produto com preços iguais à da licitante vencedora. 23.4. 22.1.1 -Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o pregoeiro fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do Pregão. 22.2 - A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar afirmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. 22.3 - O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. 22.4 - O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. 22.5 - O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 22.5.1 - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 22.5.2 - Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 22.5.3 - Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 22.5.4 - For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; 22.5.5 - Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou apedido do fornecedor. 23.11. 22.6 - A Central Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CPL, providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os 22.7 - As demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 22.8 - As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 22.9 - O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV 22.10 - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado. 22.11 - A Ata vigorará por 12 (doze) meses, a contar do ato homologatório do certame.

Appears in 1 contract

Samples: Licensing Agreements

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.122.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.222.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, Anexo X será assinada assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaCENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular Superintendente da Secretaria Autarquia Municipal de Conservação Trânsito e Serviços Públicos - SCSPCidadania – AMC ou, pelo Diretor Presidente da Companhia por delegação, por seu substituto legal, e pelos representantes de Transporte Coletivo - CTC cada um dos prestadores de serviço legalmente credenciados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.322.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o serviço ora licitado com preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência de classificação do certame. 23.422.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.522.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições contratará os serviços junto ao fornecedor detentor a empresa prestadora de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.622.6. O fornecedor detentor A empresa prestadora detentora de preços registrados ficará obrigado a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.. EDITAL Nº 4302 PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2019 REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADM. Nº P937716/2017 17 23.722.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorda empresa prestadora, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.822.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor a empresa prestadora e o preço a ser praticado. 23.8.122.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, alterado pelo Decreto nº 9488/2018. 23.922.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem. 22.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor da empresa prestadora detentora do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1022.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços Preços, recusando-se a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1122.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FLMunicípio. 21.1222.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1322.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR convocará o fornecedor a empresa prestadora para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor a empresa prestadora será liberado liberada do compromisso assumido. 23.1422.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores a empresa prestadora com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os as demais fornecedores classificadosempresas classificadas, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1522.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1622.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1722.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de PreçosX – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1822.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.326.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das licitantes que aceitarem cotar o produto/serviço com preços iguais ao da licitante vencedora, na EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021 26.1.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do licitante vencedorPregão. 23.426.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.526.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.626.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.726.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.826.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.126.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/137.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 23.926.6.2. Caberá O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gestor gerenciador e órgãos participantes, independentemente do Registro número de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãonão participantes que aderirem. 23.1026.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 26.8. O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 26.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 26.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 26.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 26.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; EDITAL Nº. 5486 PROCESSO ADM. Nº. P345268/2020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 022/2021 – SERVIÇO UASG: 927744 N° DA LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00022/2021 26.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1126.9. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Fortaleza- CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. 26.10. FLAs demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.1226.11. Os As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 26.12. O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1826.13. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará – ETICE será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de PreçosPreços que tem caráter convocatório, elaborada conforme o anexo IVAnexo III -Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pela Presidente pelo titular da Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de FortalezaInformação do Ceará- ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordas licitantes vencedoras. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/199313.303/2016, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e os demais participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.620.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante ao(s) órgão(s)/entidade(s) participante(s) do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I – Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federalde outros entes federativos, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor à ETICE, órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Municipal Estadual 12.255/200732.824/2018. 23.820.8. Os órgãos interessados, e entidades interessados quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, o a qual indicará o fornecedor prestador de serviços e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessadoe entidade interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos e entidades interessados que aderirem. 23.920.8.3. Os órgãos e entidades interessados deverão efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização da ETICE, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação à ETICE, órgão gestor do registro de preços, acerca do cumprimento do prazo pre- visto no item 20.8.3 será providenciada pelo órgão e entidade interessado até o quinto dia útil após a contratação. 20.8.5. A ETICE, órgão gestor do registro de preços, não autorizará a adesão à ata de registro de preços para a contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o prestador do serviço não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao à ETICE, órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Públicae entidades interessados, proceder a indicação do fornecedor prestador do serviço detentor do preço registrado, obedecida a à ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se nos termos previstos nos incisos I a fornecer o objeto licitado ao participante VIII do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 terá o seu registro cancelado. 23.1120.11. A Central Empresa de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia do Ceará - ETICE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município Estado e através na página oficial do Portal Compras da Secretária de meio eletrônico. FLPlanejamento e Gestão do Governo do Estado e da ETICE na internet. 21.1220.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2723, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200732.824/2018. 23.1320.13. A Central Empresa de Licitações Tecnologia da Prefeitura Municipal de Fortaleza Informação do Ceará- ETICE, convocará o fornecedor prestador de serviço para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1420.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o a ETICE, órgão gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1620.16. As alterações dos preços registradosregistradas, oriundas da de revisão dos mesmospreços, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através na página oficial do Portal Compras da Secretaria de Planejamento e Gestão do Governo do Estado na internet. 23.1720.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preçosdo Contrato. 23.1820.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participantedo(s) órgão(s)/entidade(s) participantes, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-abster- se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Polícia Militar do Ceará, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaPolícia Militar do Ceará, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos fornecedores legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordas licitantes vencedoras. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.620.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I – Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipalde outros entes federativos, Estadual ou Federal, na condição de como órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 19, 20, 21 e 22 do Decreto Municipal Estadual 12.255/200732.824/2018. 23.820.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços. 20.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem. 23.920.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata. 20.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 20.8.3 será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação. 20.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço. 20.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se nos termos previstos nos incisos I a fornecer o objeto licitado ao participante VIII do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, artigo 25 do Decreto Estadual n° 32.824/2018 terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.1220.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2723, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200732.824/2018. 23.1320.12. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza O Órgão Gestor convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1420.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, Ata poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1620.15. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1720.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de PreçosDo Contrato. 23.1820.17. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal do município de Fortaleza Sobral será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações da Prefeitura Municipal do município de FortalezaSobral, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado credenciados e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/20071878/2017. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.921.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1121.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura Municipal de meio eletrônico. FLSobral na internet. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2724, do Decreto Municipal n.º 12.255/20071.878/2017. 23.1321.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1421.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o itemlote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmosde suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet. 23.1721.17. As demais condições contratuais encontram-se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1821.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item lote especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.121.1. A Central de Licitações Empresa da Prefeitura Municipal de Fortaleza Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.221.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVIII, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações (o ) Empresa da Prefeitura Municipal de FortalezaTecnologia da Informação do Ceará – ETICE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria e pelos representantes de Conservação cada um dos prestadores de serviços legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.321.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores. 23.421.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.521.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições solicitará os serviços junto ao fornecedor detentor aos prestadores de serviços detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os as especificações e quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.621.6. O fornecedor detentor Os prestadores de serviços detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer executar o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema SRP(Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e, demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - – Termo de Referência deste edital. 23.721.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipalde outros entes federativos, Estadual ou Federal, na condição de como órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpreços, conforme disciplina o §2º do artigo 29 os artigos 19, 20 e 21 do Decreto Municipal Estadual 12.255/200732.824/2018. 23.821.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor prestador de serviço e o preço a ser praticado. 23.8.121.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessadointeressado, a cinquenta por cento dos quantitativos dos 21.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na ata de registro de preços, independente do número de órgãos interessados que aderirem. 23.921.8.3. O órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, contados a partir da autorização do órgão gestor do registro de preços, observado o prazo de vigência da ata. 21.8.4. A comunicação ao gestor do registro de preços acerca do cumprimento do prazo previsto no item 21.8.3. será providenciada pelo órgão interessado até o quinto dia útil após a aquisição ou contratação. 21.8.5. O órgão gestor do registro de preços não autorizará a adesão à ata de registro de preços para contratação separada de itens de objeto adjudicado por preço global para os quais o fornecedor não tenha apresentado o menor preço. 21.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor prestador de serviço detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1021.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se nos termos previstos nos incisos I a fornecer o objeto licitado ao participante VIII do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, artigo 25 do decreto 32.824/2018 terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.1221.11. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2723, do Decreto Municipal Estadual n.º 12.255/200732.824/2018. 23.1321.12. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza O Órgão Gestor convocará o fornecedor prestador para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor prestador de serviço será liberado do compromisso assumido. 23.1421.13. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores prestadores de serviços com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores prestadores de serviços classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1521.14. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1621.15. As alterações dos preços registrados, oriundas da de revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município Estado e através da na página oficial do Governo do Estado na internet. 23.1721.16. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - IV-Minuta da Ata de Registro de Preçosdo Contrato. 23.1821.17. As quantidades previstas Os serviços previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital edital, são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração MunicipalAdministração, através do órgão participante, o direito de adquirir o executá-los no quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir do executar o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1FL. | 20 29.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG será o órgão gestor gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.229.2. A Ata de Registro de Preços, Preços elaborada conforme o anexo IVAnexo B será assinado pelo titular da Secretaria Municipal do Planejamento, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaOrçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor gerenciador do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor pela Presidente da Companhia Central de Transporte Coletivo - CTC Licitações da Prefeitura de Fortaleza- CLFOR e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.329.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.429.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.529.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.629.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital.E. 23.729.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor Gerenciador do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.829.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.129.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/13, alterado pelo Decreto nº 9488/2018. FL. | 21 29.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentes do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.929.9. Caberá ao Após a autorização do órgão gestor do Registro gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Preços, para utilização vigência da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãoata. 23.1029.10. O detentor de preços registrados que terá o seu registro cancelado quando: 29.10.1 descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 29.10.2 recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), ; 29.10.3 não aceitando aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que ; 29.10.4 for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública; 29.10.5 ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1129.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.1729.12. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV B - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1829.13. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 29.14. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo, ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013. 29.15. As quantidades previstas no Anexo I A – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão órgão/entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item lote especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.19.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de que trata este editalprocedimentos para registro formal de preços relativos aos produtos, para contratações futuras da Administração Pública. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor. 23.49.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e assinadaórgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (Anexo II). 9.3. A Administração Municipal é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços. 8.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços. 9.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Secretaria Municipal de Saúde. 9.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses. 9.7. A existência de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a firmar as contratações que dela dele poderão advir, ficando; facultando-lhe facultada se a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993específico para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada ao detentor beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 23.59.8. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ARP, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas; observados os requisitos de publicidade e economicidade. 9.9. O participante do SRP licitante vencedor terá o prazo de 05 (Sistema de Registro de Preços)cinco) dias corridos para a assinatura da ARP, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitadodesde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração. 23.69.10. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado Em não comparecendo, tempestivamente, ou não promovendo, por meio eletrônico, a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso assinatura da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar o licitante convocado decairá do seu interesse direito à contratação, conforme preceitua o Art. 4º, incisos XXII e XXIII, da Lei nº 10.520/2002, incorrendo, ainda, nas sanções legalmente estabelecidas, de acordo com o parágrafo único do art. 14 do decreto 7.892/2013 e o disposto no Edital. 9.11. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens 9.9 e 9.10, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas legalmente estabelecidas nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002. 9.12. A contratação junto ao órgão gestor do Registro fornecedor registrado, após informação emitida pela Equipe de PreçosApoio, será formalizada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticadocaso. 23.8.19.13. As contratações decorrentes A ARP poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da utilização Lei 8.666/93 c/c Decreto Federal nº 7.892/2013. 9.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte desta Prefeitura, para assinatura da ARP, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s). 9.15. A Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará Preço vincula o fornecedor para negociar nela registrado a atender, durante o preço registrado e adequá-lo ao preço prazo de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercadosua vigência, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para pedidos realizados, observados os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município quantitativos estimados e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas nela registradas, bem como neste Edital e no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificadoReferência.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.16.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Homologada a licitação, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A formalizada a Ata de Registro de Preços, elaborada conforme documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos produtos licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o anexo IVcaso, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legalcom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo titular da Secretaria valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de Conservação classificação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoos quantitativos propostos. 23.36.2. Os preços registrados na A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedorPreços. 23.46.2.1. A O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 6.3. Colhidas as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE). 6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinadaPreços, após a sua respectiva assinatura. 6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão adviroriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento outros meios para aquisição de licitaçãoitem, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro Registro de preços a Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 23.56.7. O participante A descrição e quantidades constantes no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em 12 (doze) meses e, em conformidade com a legislação, não obriga a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição. 6.8. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do SRP (Sistema Termo de Registro de Preços)Preços e Fornecimento, quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitadolicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.76.9. A Ata de Registro de PreçosPreços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, durante a contar da data de sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007assinatura. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.16.10. As contratações decorrentes que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão excederter sua duração prorrogada, por órgão Interessadoobservados os prazos estabelecidos na referida Lei, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços registrados que descumprir as e condições da Ata de Registro de Preços recusando-se mais vantajosas para a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladoAdministração. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.19.1. A Central existência de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações de que dela deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.; 23.59.2. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Fica a Detentora ciente que a publicidade da Ata de Registro de Preços, Preços na imprensa oficial terá efeito de acordo com os quantitativos compromisso nas condições ofertadas e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado.pactuadas na proposta apresentada à licitação; 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.79.3. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigênciaos ajustes dela decorrentes, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade suas alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal 8.666/93, demais normas complementares e disposições da Administração Pública MunicipalAta e do Edital que a precedeu, Estadual ou Federal, na condição aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos; 9.4. Fica autorizada a utilização da Ata de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços pelos órgãos da Administração Direta e concordância Indireta do fornecedorEstado de Rondônia, conforme disciplina o §2º podendo haver interesse por outros órgãos; 9.5. O limite de quantitativo para adesão será gerido pela Superintendência Estadual de Licitações, e não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007.quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços, limitado a 50% (cinquenta por cento) para cada órgão não participante que realizar a adesão; 23.89.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras da ata, assumidas com o órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor gerenciador e o preço a ser praticado.órgãos participantes; 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.99.7. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preçosque se utilizar da ata, para utilização verificar a vantagem econômica da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação.adesão; 23.109.8. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade Após publicidade da Ata de Registro de Preços, reservandopoderão ser firmados os Contratos dela decorrentes dentro do prazo de validade do Registro, cuja contratação será formalizada pelo Governo do Estado de Rondônia por meio de instrumento contratual, ou ainda, quando for o caso, pela emissão da nota de empenho, ordem de serviço ou outro instrumento similar, conforme dispõe o Art. 62, da Lei 8.666/93; 9.9. A licitante que tenha seus preços registrados obrigar-se se-á a Administração Municipalcumprir todas as condições dispostas na Ata de Registro de Preços, através aplicando-os ao quantitativo solicitado pela Administração; 9.10. O objeto da Ata de Registro de Preços será solicitado de acordo com a necessidade do órgão participanteGoverno do Estado de Rondônia, o direito e a execução será nas condições definidas neste Termo de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se Referência e na Ata de adquirir o item especificadoRegistro de Preços.

Appears in 1 contract

Samples: Adendo Modificador

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.326.1. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços da(s) licitante(s) vencedora(s), bem como será incluído na respectiva ata o registro das EDITAL Nº 5185 PROCESSO ADM. Nº. P555013/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020 UASG: 927744 Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00010/2020 26.1.1. Na hipótese de ausência de licitantes que aceitarem cotar as condições previstas nesta cláusula, o(a) pregoeiro(a) fará constar tal informação na Ata e/ou Relatório da Sessão Pública do licitante vencedorPregão. 23.426.2. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.526.3. O órgão participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.626.4. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos e locais a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste editalcontratual. 23.726.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessadointeressado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §§ 2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.826.6. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.126.6.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem subitem, ou seja, das adesões, não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido ou entidade interessada a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes no instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preço para o órgão gerenciador e órgãos participantes na forma em que estabelece o Decreto Federal nº 7892/137.892/2013, alterado pelo Decreto nº 9.488/2018. 23.926.6.2. Caberá O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preço não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gestor gerenciador e órgãos participantes, independentemente do Registro número de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãonão participantes que aderirem. 23.1026.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão interessado deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata. 26.8. O detentor de preços registrados que descumprir terá o seu registro cancelado quando: 26.8.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusandoPreços; 26.8.2. Recusar-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando ; 26.8.3. Não aceitar reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for ; 26.8.4. For declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública; EDITAL Nº 5185 PROCESSO ADM. Nº. P555013/2019 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 010/2020 UASG: 927744 Nº LICITAÇÃO NO COMPRASNET: 00010/2020 26.8.5. Ocorrer fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e aindajustificados, por razões razão de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladopúblico ou a pedido do fornecedor. 23.1126.9. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza – CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. 26.10. FLAs demais condições a serem estabelecidas e pactuadas na ata se encontram estabelecidas no ANEXO IV - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 21.1226.11. Os As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser revistos remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos participantes do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a qualquer tempo em decorrência da redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos preços praticados no mercado ou quantitativos informados. 26.12. O remanejamento somente poderá ser feito de fato que eleve órgão participante para órgão participante, devendo serem observados os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 27, 22 do Decreto Municipal n.º 12.255/2007nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e alterações posteriores. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1826.13. As quantidades previstas no Anexo ANEXO I – Termo de Referência TERMO DE REFERÊNCIA deste edital Edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão da entidade participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor Da Utilização Da Ata De Registro De Preços 9.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preçosos órgãos interessados, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por ou qualquer órgão ou outro órgão/entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão InteressadoMunicipal que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem, respeitado o limite contido na Legislação Municipal. 9.2 Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessadosPreços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e ao órgão gerenciador e seguir o preço a ser praticadodisposto em regulamento. 23.8.1. As contratações 9.3 O fornecedor registrado fica proibido de firmar contratos decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório sem prévia autorização do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13Órgão Gerenciador. 23.9. 9.4 Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade beneficiários da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração observadas as condições nela estabelecidas, optarem pela aceitação ou não do fornecimento aos órgãos não participantes que solicitem adesão à Ata de Registro de Preços, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas, respeitado o disposto na Legislação Municipal. 9.5 As solicitações de adesão, através concessão de anuência pelo fornecedor e autorização do órgão participantegerenciador serão realizadas por meio de formalização de processo administrativo com as documentações necessárias. 9.6 O Órgão Carona somente poderá adquirir os itens registrados nas mesmas condições comerciais e financeiras estabelecidas no Pregão, dentro da vigência da Ata, limitado a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. 9.7 O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgão participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 9.8 Após a aceitação à adesão da Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador, o direito Órgão denominado Carona deverá observar as seguintes instruções: a) Qualquer ato que o Órgão Carona cometer de adquirir abuso às condições comerciais e financeiras expressas nesse Processo Licitatório – Registro de Preços, responderá exclusivamente por si e assumirá inteira responsabilidade, não envolvendo assim, o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.Órgão gerenciador do registro;

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Superintendência solicitante do objeto será o órgão gestor Órgão Gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este editalEdital. 23.220.2. A Ata de Registro de Preços, Preços elaborada conforme o anexo IVAnexo V – Minuta da Ata de Registro de Preços, será assinada pela Presidente pelo Representante da Central Superintendência e pelo(s) representante(s) de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação cada um do(s) fornecedor(es) legalmente credenciado(s) e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificado(s). 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedordos licitantes vencedores da disputa. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993n.º 8.666/93, sendo assegurado ao detentor assegurada à detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o preço decorrente de procedimento de licitação for igual ou superior ao registrado. 20.6. A Superintendência Municipal participante do SRP (Sistema de Registro de Preços)Preços – SRP, quando necessitar, efetuará aquisições poderá efetuar a aquisição junto ao fornecedor detentor às empresas detentoras de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado, mediante Ordem de Fornecimento emitida pela Superintendência gestora. 23.620.7. O fornecedor detentor As empresas detentoras de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigadas a fornecer o objeto produto licitado ao participante aos participantes do SRP (Sistema de Registro de Preços)SRP, nos prazos estabelecidos neste Edital, desde que notificados por estes e durante a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização vigência da Ata de Registro de Preços de mesmo que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório a execução do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13objeto esteja prevista para data posterior à do vencimento da mesma. 23.920.8. Caberá ao órgão gestor É expressamente vedada a subcontratação do Registro objeto deste Edital, sob pena de Preçosrescisão contratual, para utilização sem prejuízo da Ata por órgãos interessados da Administração Públicaaplicação de penalidade adequada, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificaçãoconforme previsão no item Sanções. 23.1020.9. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Em atendimento ao disposto no § 4º do art. 22 do Decreto n.º 7.892/2013, o quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer não excederá, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado para o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar órgão gerenciador e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladoórgãos participantes. 23.1120.10. A Central As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do órgão gerenciador e, no caso, após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do órgão gerenciador, o “carona” deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de Licitações vigência da Prefeitura ata. 20.11. Em decorrência da assinatura da Ata, a Superintendência Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata participante poderá efetuar pedidos ao fornecedor com o preço registrado, devendo para tanto, adotar os seguintes procedimentos: I – Encaminhar solicitação à Superintendência Gestora do Registro de Preços no Diário Oficial para que esta emita Ordem de Fornecimento. II – Comunicar mediante a instrução de processo, ao Órgão Gestor, ou seja, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – SMTT as eventuais irregularidades da empresa prestadora, detentora do Município e através registro de meio eletrônicopreços. 20.12. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por órgão ou entidade solicitante, a qualquer tempo em decorrência da redução cem por cento dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos quantitativos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a registrados na Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, IV será assinada assinado pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, PRESIDENTE DA CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR órgão gestor do Sistema de Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Conservação Saúde e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia pelos representantes de Transporte Coletivo - CTC cada um dos fornecedores legalmente credenciados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoidentificados. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.3.1. O registro a que se refere o item 23.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro Registro de preços Preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A I do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração públicaPública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.1223.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Secretaria Municipal de Fortaleza Planejamento, Orçamento e Gestão- SEPOG será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, IV será assinada pela Presidente pelo titular da Central Secretaria de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaPlanejamento, Orçamento e Gestão – SEPOG, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação pelos titulares dos órgãos e Serviços Públicos - SCSPentidades participantes, pelo Diretor pela Presidente da Companhia Central de Transporte Coletivo - CTC Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, e pelo representante do fornecedor pelos representantes dos fornecedores legalmente credenciado credenciados e identificadoidentificados. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado assegurada ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de Os fornecedores detentores dos preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13.. EDITAL Nº. 671 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 075/2013 – COMPRA REGISTRO DE PREÇO PROCESSO ADM. Nº. 2905083904001/2013 FL. | 13 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Secretaria Municipal de Fortaleza Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL. 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central Secretaria de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor Gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.120.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR será o órgão gestor gerenciador da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.220.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, VI será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de FortalezaCENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA – CLFOR, órgão gestor do Registro de Preços ouPreços, por delegação, ou por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria Municipal de Conservação Governo – SEGOV, pelos representantes de cada um dos fornecedores legalmente credenciados e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC identificados e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadopelos representantes dos órgãos participantes. 23.320.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedor, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedor na sequencia da classificação do certame. 23.420.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.520.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na mencionada Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstosprevistos na licitação, durante a vigência bem como, deverá, caso solicitado pelos demais participantes, efetuar o remanejamento do documento supracitadoquantitativo não utilizado pelo mesmo. 23.620.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A I do Termo de Referência deste edital. 23.720.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual Municipal ou FederalEstadual, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.820.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.120.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/137.892/13. 23.920.9. Caberá ao órgão gestor gerenciador do Sistema de Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1020.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1120.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FLda SEGOV. 21.1220.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.1320.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza CENTRAL DE LICITAÇÕES DA PREFEITURA DE FORTALEZA - CLFOR convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1420.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1520.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.122.1. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.222.2. A Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente pelo titular da Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de FortalezaOuvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado credenciados e identificadoidentificados. 23.322.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços dos licitantes vencedores, bem como dos licitantes que aceitarem cotar o produto com preços iguais ao do licitante vencedorvencedor na sequência da classificação do certame. 23.422.3.1. O registro a que se refere o item 22.3 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/2013 22.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.522.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor aos fornecedores detentores de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.622.6. O fornecedor detentor Os fornecedores detentores de preços registrados ficará obrigado ficarão obrigados a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos prazos, locais, quantidades e demais condições definidas no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Anexo I - Termo de Referência deste edital. 23.722.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor órgão gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 31 do Decreto Municipal nº 12.255/20072.018/2018. 23.822.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado, obedecida a ordem de classificação. 23.8.122.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório dos quantitativos registrados na Ata. 22.8.2. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gestor e órgãos detentores do registro de preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 23.922.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.1022.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema SRP (Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.1122.11. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura Municipal de meio eletrônico. FLSobral na internet. 21.1222.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 2726, do Decreto Municipal n.º 12.255/20072.018/2018. 23.1322.13. A Central de Licitações Secretaria da Prefeitura Municipal de Fortaleza Ouvidoria, Controladoria e Gestão - SECOGE convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.1422.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o itemlote, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.1522.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.1622.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmosde suas revisões, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através na página oficial da Prefeitura municipal de Sobral na internet. 23.1722.17. As demais condições contratuais encontram-se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.1822.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência Referência” deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-reservando- se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item lote especificado. 22.19. As quantidades previstas para os itens com preços registrados poderão ser remanejadas pelo órgão gerenciador entre os órgãos detentores do registro de preços do procedimento licitatório para registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador autorizar o remanejamento solicitado, mediante procedimento administrativo, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão participante, desde que haja prévia anuência do órgão que vier a sofrer redução dos quantitativos informados. 22.20. O remanejamento somente poderá ser feito de órgão participante para órgão participante, devendo,ser observados os limites previstos nos §§ 3º e 4º do art. 31 do Decreto nº 2.018, de 11 de abril de 2018.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.16.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Homologada a licitação, será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A formalizada a Ata de Registro de Preços, elaborada conforme documento vinculativo obrigacional de fornecimento, onde constarão os preços a serem praticados, os fornecedores e órgãos participantes, com características de compromisso do licitante vencedor, se convocado, vir celebrar contrato para fornecimento dos combustíveis licitados, nas condições definidas neste Edital e seus Anexos e, se for o anexo IVcaso, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legalcom os demais classificados que aceitarem fornecer o objeto licitado, pelo titular da Secretaria valor do primeiro menor preço, obedecida a ordem de Conservação classificação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadoos quantitativos propostos. 23.36.2. Os preços registrados na A Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, convocará formalmente os fornecedores, com antecedência mínima de 03 (dias) úteis, informando o local, dia e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedorPreços. 23.46.2.1. A O prazo acima citado poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL. 6.3. Xxxxxxxx as assinaturas, o órgão gerenciador, através da Comissão Permanente de Licitação – CPL, providenciará a imediata publicação da Ata no Diário do Poder Legislativo (DPL). 6.4. As empresas com preços registrados passarão a ser denominadas Detentoras da Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinadaPreços, após a sua respectiva assinatura. 6.5. Caso a fornecedora primeira classificada, após convocação, não comparecer ou recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ela previstas neste Edital e seus Anexos, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA/COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL convocará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na Licitação. 6.6. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAIBA não se obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão adviroriundas do Sistema de Registro de Preços ou nas quantidades estimadas, ficando-lhe facultada a utilização de procedimento outros meios para aquisição de licitaçãoitem, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro Registro de preços a Preços preferência em igualdade de condições, sem que caiba recurso ou indenização. 23.56.7. O participante Decorridos 60 (sessenta) dias da data de entrega das Propostas, sem que haja convocação para a assinatura do SRP (Sistema Termo de Registro de Preços)Preços e Fornecimento, quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitadolicitantes estarão liberados dos compromissos assumidos. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.76.8. A Ata de Registro de PreçosPreços resultante deste certame terá a vigência de 12 (doze) meses, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade a contar da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição data de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor publicação de seu Extrato no Diário do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007Poder Legislativo. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.16.9. As contratações decorrentes que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não Lei nº 8.666/93 e suas alterações poderão excederter sua duração prorrogada, por órgão Interessadoobservados os prazos estabelecidos na referida Lei, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços registrados que descumprir as e condições da Ata de Registro de Preços recusando-se mais vantajosas para a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro canceladoAdministração. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços é de que trata este edital. 23.202 (dois) dias, contados da data da intimação, sob pena de o adjudicatário decair do direito de fazê-lo e incorrer em multa. A Ata presente contratação será efetivada pelo período de Registro 12 (doze) meses, contado da lavratura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Decorrido o prazo de Preços, elaborada conforme o anexo IV, será assinada pela Presidente assinatura da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados sem manifestação do adjudicatário, é facultado a Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxxx convocarem as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços, devidamente atualizados, se for o caso, ou revogar a licitação. A existência de preços do licitante vencedor. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, registrados não obriga a Administração o Município a firmar as contratações que dela deles poderão advir, ficandofacultando-lhe facultada se a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de Os preços registrados na Ata poderão ser revistos em decorrência de Registro eventual redução dos preços praticados no mercado ou de Preçosfato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7penalidade. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessadoque não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedorórgão gerenciador, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8desde que devidamente comprovada a vantagem. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do Registro de Preçosfornecimento, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. As aquisições ou contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem adicionais realizadas por XXXXXX não poderão exceder, por órgão Interessadoou entidade, 50% dos quantitativos dos itens registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao somatório dobro do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gestor gerenciador e órgãos participantes, independente do Registro número de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10não participantes que aderirem. O detentor SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS tem como objetivo, manter na entidade o registro de preços registrados que descumprir propostas e, segundo sua conveniência, promover as condições da Ata de Registro de Preços recusando-contratações dos licitantes vencedores do pregão, dessa forma, a entidade licitante não se obriga a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução adquirir dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociaçãolicitantes vencedores, o fornecedor será liberado total do compromisso assumidoquantitativo previsto. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. 25.1 A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A Magalhães Barata convocará a (s) licitante (s) vencedora (s), após a adjudicação e homologação do certame, para assinar a Ata de Registro de Preços, elaborada conforme o anexo IVno prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, será assinada pela Presidente contados do recebimento da Central de Licitações da convocação, estando às obrigações assumidas no instrumento vinculadas à proposta, aos lances, ao Edital e à respectiva Ata. 25.1.1 É facultado á Prefeitura Municipal de FortalezaMagalhães Barata, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na quando a licitante vencedora convocada não assinar a Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados no prazo e condições estabelecidos, sem justificativa aceita, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de desclassificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas de preços do licitante vencedorpelo primeiro classificado. 23.4. 25.1.2 A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada é documento vinculativo obrigacional, que representa o compromisso a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Magalhães Barata e assinadaa (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, e será formalizada de acordo como Anexo VIII deste Edital e não terão prazo superior a 12 (doze) meses, não será vinculada a Ata com o contrato de fornecimento, onde ambos serão contados sua validade da data de sua assinatura, incluindo suas prorrogações. 25.1.3 O Sistema de Registro de Preços não obriga a contratação para o fornecimento do material, nem mesmo nas quantidades indicadas no Anexo I deste Edital, podendo a Administração a firmar as contratações que dela poderão advirpromover fornecimento de acordo com suas necessidades efetivas observados os quantitativos mínimos cotados por item. 25.1.3.1 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, ficando-lhe facultada a utilização não está obrigada, durante o prazo de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor validade do registro de preços decorrente deste certame, a efetuar as contratações que dele poderão advir, podendo realizar licitações específicas para o fornecimento pretendidos, ficando assegurado ao beneficiário do registro à preferência de fornecimento em igualdade de condições. 23.5. 25.1.3.2 O participante direito de preferência de que trata o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do SRP registro quando a Secretaria Municipal de Educação de Magalhães Barata, depois de realizada a licitação específica, constatar que o preço obtido é igual ou maior que o registrado ou, após negociação, aquiescer à detentora da Ata em baixar o preço registrado, igualando ou tornando-o menor que o obtido em referida licitação. 25.1.3.3 Se a (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na s) licitante (s) vencedora (s) recusar (em) - se a assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido, sem justificativa por escrito, aceita pela Prefeitura Municipal de acordo com os quantitativos Magalhães Barata, a Pregoeira, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas neste Edital e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância do fornecedor, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Lei Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços8.666/93, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Públicaexaminará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida respeitado a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-, para, após comprovados os requisitos habilitatórios se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada feita a negociação, declarar o fornecedor será liberado do respectivo licitante vencedor, celebrando com ele o compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados representado pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta assinatura da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da 25.1.3.4 Poderá haver adesão à Ata de Registro de PreçosPreço deste certame, reservando-se após a Administração Municipal, através autorização do órgão gerenciador, conforme Art. 22, § 1º do Decreto Federal nº 7.892/2013. 25.1.3.5 A quantidade estimada a ser adquirida por órgão não participante, por item, corresponde à quantidade prevista na Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador. 25.1.3.6 As aquisições adicionais, decorrentes de adesões, não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o direito órgão gerenciador/participante da Prefeitura Municipal de adquirir Magalhães Barata/PA. 25.1.3.7 A Prefeitura Municipal de Magalhães Barata será o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se órgão gerenciador do Sistema de adquirir o item especificadoRegistro de Preços e participante inicial do mesmo. 25.1.3.8 Após a assinatura da Ata de Registros de Preços e convocação formal, a (s) licitante

Appears in 1 contract

Samples: Registro De Preços

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. A Central As obrigações decorrentes do fornecimento de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de bens constantes no Registro de Preços de que trata este edital. 23.2. A a serem firmadas entre a Administração, o Órgão Participante e o Fornecedor serão formalizadas através da Ata de Registro de Preços, elaborada conforme sendo que o anexo IV, será assinada pela Presidente da Central prazo de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor validade do Registro de Preços ouserá de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura. – O fornecedor classificado em 1° (primeiro) lugar nos preços registrados, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificado. 23.3. Os preços registrados na será convocado a firmar a Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados no prazo de 3 (três) dias úteis após a homologação, devendo o proponente manter-se nas propostas mesmas condições da habilitação quanto à regularidade fiscal; – O licitante que, convocado para assinar a Ata, deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluído, sem prejuízo das penalidades legalmente estabelecidas pela caracterização de descumprimento total da obrigação assumida. – A convocação poderá se dar através de e-mail que determinará as regras para assinatura. – Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar, não aceitar ou não retirar o contrato no prazo e condições estabelecidas, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação. – Observados os critérios e condições estabelecidas neste Edital e o preço registrado, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que razões de interesse público justifiquem e que o primeiro classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração. – A existência de preços do licitante vencedor. 23.4. A Ata de Registro de Preços uma vez lavrada e assinada, registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que dela deles poderão advir, ficandofacultando-lhe facultada se a utilização realização de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao detentor beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro registro de Preços e concordância do fornecedorpoderá originar Termo Contratual ou instrumentos hábeis de contratação tais como: Carta Contrato, conforme disciplina o §2º do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007Nota de empenho de despesa, Autorização de Fornecimento, Ordem de execução de serviço outro documento equivalente. 23.8. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro de Preços, o qual indicará o fornecedor e o preço a ser praticado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar os preços de mercado, ou cancelar o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços. 23.15. Serão considerados preços de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pela Administração para os itens registrados. 23.16. As alterações dos preços registrados, oriundas da revisão dos mesmos, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Presencial

DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 23.1. 23.1 - Caso seja permitido o oferecimento de proposta que não contemple todo o quantitativo referente ao Item deste Edital, poderão ser registrados ao preço do primeiro colocado, tantos fornecedores quantos sejam necessários, obedecida à ordem de classificação, para que se complete a quantidade estimada para o Item. 23.2 - A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza será o órgão gestor da Ata de Registro de Preços não obriga o Município de Conquista/MG a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) produto(s), VISANDO O MENOR PREÇO, obedecida a legislação 23.2.1 - O direito de preferência de que trata este edital. 23.2. A o subitem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, elaborada conforme e o anexo IVpreço cotado neste, será assinada pela Presidente da Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza, órgão gestor do Registro de Preços ou, por delegação, por seu substituto legal, pelo titular da Secretaria de Conservação e Serviços Públicos - SCSP, pelo Diretor Presidente da Companhia de Transporte Coletivo - CTC e pelo representante do fornecedor legalmente credenciado e identificadofor igual ou superior ao registrado. 23.3. 23.3 - Os preços registrados na Ata de Registro de Preços serão aqueles ofertados nas propostas de preços do licitante vencedorPoderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no Art. 65 da Lei 8.666/93. 23.4. A Ata 23.4 - No Caso de Registro solicitação de Preços uma vez lavrada e assinada, não obriga a Administração a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização revisão de procedimento de licitação, respeitados os dispositivos da Lei Federal 8.666/1993, sendo assegurado ao detentor do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 23.5. O participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), quando necessitar, efetuará aquisições junto ao fornecedor detentor de preços registrados na Ata de Registro de Preços, de acordo com os quantitativos e especificações previstos, durante a vigência do documento supracitado. 23.6. O fornecedor detentor de preços registrados ficará obrigado a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP (Sistema de Registro de Preços), nos prazos a serem definidos no instrumento contratual e nos locais especificados no anexo A do Termo de Referência deste edital. 23.7. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada preço por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, na condição de órgão Interessado, mediante consulta prévia ao Órgão Gestor do Registro de Preços e concordância parte do fornecedor, conforme disciplina o §2º mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do artigo 29 do Decreto Municipal nº 12.255/2007novo preço. Na analise da solicitação dentre outros critérios, Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotado pelo Governo Federal. 23.823.5 - Sendo Julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório. 23.6 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15(quinze) dias. Os órgãos interessados, quando desejarem fazer uso da Ata Nesse período e vedado ao fornecedor interromper o fornecimento enquanto aguarda o tramite do processo de Registro revisão de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gestor do Registro preços. 23.7 - Antes de Preçosreceber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o qual indicará o fornecedor e o poderá ser liberado do compromisso assumido, desde que seja comprovado, que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço a ser praticadode mercado tornar-se superior ao preço registrado. 23.8.1. As contratações decorrentes da utilização da Ata 23.8 - O Município de Registro de Preços de que trata este subitem não poderão exceder, por órgão Interessado, ao somatório do quantitativo estabelecido no Decreto Federal nº 7892/13. 23.9. Caberá ao órgão gestor do Registro de Preços, para utilização da Ata por órgãos interessados da Administração Pública, proceder a indicação do fornecedor detentor do preço registrado, obedecida a ordem de classificação. 23.10. O detentor de preços registrados que descumprir as condições da Ata de Registro de Preços recusando-se a fornecer o objeto licitado ao participante do SRP(Sistema de Registro de Preços), não aceitando reduzir os preços registrados quando estes se tornarem superiores aos de mercado, ou nos casos em que for declarado inidôneo ou impedido para licitar e contratar com a Administração pública, e ainda, por razões de interesse público, devidamente fundamentado, terá o seu registro cancelado. 23.11. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza providenciará a publicação do extrato da Ata do Registro de Preços no Diário Oficial do Município e através de meio eletrônico. FL 21.12. Os preços registrados poderão ser revistos a qualquer tempo em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos itens registrados, obedecendo aos parâmetros constantes no §1º do art. 27, do Decreto Municipal n.º 12.255/2007. 23.13. A Central de Licitações da Prefeitura Municipal de Fortaleza Conquista/MG convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está estiver acima do preço de mercado. . 23.8.1 - Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 23.14. Não havendo êxito nas negociações com os fornecedores com preços registrados, o gestor da Ata, poderá convocar os demais fornecedores classificados, podendo negociar 23.9 - Em qualquer hipótese os preços de decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, ou cancelar mantendo-se a diferença percentual apurada entre o item, ou ainda revogar a Ata de Registro de Preços.valor originalmente constante 23.15. Serão considerados preços 23.10 - Será considerado preço de mercado, os preços que forem iguais ou inferiores à a média daqueles apurados pela Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA/MG - Departamento de Compras, para os itens registradosdeterminado item. 23.16. As alterações dos preços registrados23.11 - Não havendo êxito nas negociações com o primeiro colocado, oriundas da revisão dos mesmosa PREFEITURA MUNICIPAL DE CONQUISTA poderá convocar os demais fornecedores classificados de acordo com a ordem classificatória dentro do menor preço, serão publicadas no Diário Oficial do Município e através da internet. 23.17. As demais nas mesmas condições contratuais se encontram estabelecidas no Anexo IV - Minuta da ou revogar a Ata de Registro de PreçosPreços ou parte dela. 23.18. As quantidades previstas no Anexo I – Termo de Referência deste edital são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se a Administração Municipal, através do órgão participante, o direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário ou mesmo abster-se de adquirir o item especificado.

Appears in 1 contract

Samples: Pregão Eletrônico