DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA Cláusulas Exemplificativas

DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 14.1. Haja vista que a CEDENTE faz a gestão do PCT GUAMÁ, com base em Contrato de Gestão celebrado com o Governo do Pará/SECTET, esta, por sua vez, com base em Convênio firmado com a UFPA e a UFRA, proprietárias dos instalações do PCT GUAMÁ, sito à Cidade Universitária Prof. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, em área de 72 ha, situado na Avenida Perimetral da Ciência, Rua Xxxxxxx Xxxxxx nº 01, conforme Resolução CONSAD n. 1237/2007 e sua alteração e o Convênio nº 001/2010 e suas alterações, firmado entre o Estado do Pará e a UFPA e a UFRA, a extinção de quaisquer destes instrumentos, automaticamente acarretará na extinção do presente contrato, sem que a CESSIONÁRIA possua direito a qualquer indenização.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 7.1 A CONTRATADA se reserva no direito de cancelar o contrato e a matrícula, expedindo a transferência do aluno, por motivo disciplinar ou outro previsto no Regimento Escolar, por incompatibilidade ou desarmonia do aluno beneficiário ou seu responsável com o regime ou filosofia da escola, e ainda: (a) em virtude de reprovação, o aluno passar a não atender à faixa etária exigida pelo estabelecimento para matrícula na série pretendida; (b) essa reprovação for a segunda no estabelecimento, na mesma ou em outra série; (c) haver contra-indicação do Conselho de Classe.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. O descumprimento do item 4.3 da CLÁUSULA QUARTA ensejará o desfazimento da venda, nos termos do art. 474 da Lei nº 10.406/2002, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, perdendo o COMPROMISSÁRIO a caução e o sinal de negócio em favor do COMPROMITENTE, sem prejuízo de outras eventuais penalidades.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. CLÁUSULA 26ª – Considerando que a área onde está localizada a INCUBADORA XXXXXX XXXXXX DO CENTRO DE EMPREENDEDORISMO foi cedida à FUNDAÇÃO PTI-BR pela Itaipu, por intermédio do Contrato de Comodato nº. 8209/06, para a implantação do PARQUE TECNOLÓGICO ITAIPU-BR, a rescisão do referido instrumento automaticamente acarretará a rescisão deste Contrato, sem que a INCUBADA tenha direito a qualquer indenização.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. O descumprimento do item 3.3, da CLÁUSULA TERCEIRA, ensejará o DESFAZIMENTO DA VENDA, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial, extrajudicial ou outra medida, seja de que natureza for, perdendo o COMPROMISSÁRIO(A) a caução e o sinal de negócio em favor do COMPROMITENTE, sem prejuízo de outras eventuais penalidades.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. Considerando-se que os CESSIONÁRIOS manter-se-ão no imóvel de propriedade da Universidade de São Paulo, sito Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1805, conforme convênio firmado entre a FIPASE, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO e UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, a extinção do referido convênio, automaticamente acarretará na extinção do presente contrato, sem que a CEDENTE ou a SUPERA Incubadora possua a obrigação de indenizar os CESSIONÁRIOS.
DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA. 5.1 - As Partes estabelecem que, no prazo de 1 (um) ano contado da assinatura do presente instrumento, caso venha a ser verificada quaisquer das hipóteses abaixo, operar-se-á a condição resolutiva, nos termos do artigo 127 do Código Civil, rescindindo-se o presente instrumento, mediante prévia comunicação a ser enviada pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR à PROMITENTE VENDEDORA, nos termos do item 11.1:

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  • DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA 6.1. A Dotação Orçamentária para o pagamento do objeto ora contratado dar-se-á pelas Funcionais Programáticas:

  • DO SUPORTE TÉCNICO 6.1. A contratação do serviço inclui a prestação de serviço de suporte técnico das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, nos dias úteis, salvo interrupções necessárias por ocasião de serviços de manutenção no sistema, falhas decorrentes da operação das empresas fornecedoras de energia elétrica e/ou das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações envolvidas direta ou indiretamente na prestação do serviço objeto do presente Contrato, caso fortuito e força maior, ou ainda, ações ou omissões de terceiros.

  • MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis.

  • DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA Os débitos da Contratada para com o Distrito Federal, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1. Compete ao Órgão Gestor:

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação, total ou parcial, da presente Convenção, obedecerá às normas estabelecidas pelo art. 615 da CLT.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pelos serviços especializados credenciados a CONTRATADA receberá os valores estabelecidos na proposta financeira da estimativa de preço, do Termo de Referência Anexo I, do Município de Lucas do Rio Verde-MT, conforme os serviços e os preços praticados na forma do quadro abaixo:

  • DO ENVIO DA PROPOSTA 5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.