DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo Cartório distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida há no máximo 90 (noventa) dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação e das Propostas.
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta:
b.1) O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
b.2) As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
b.3) Na hipótese de ser a Usina e/ou Cooperativa Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.4.1. Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo
8.4.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; anexando ao Balanço o Certificado de Regularidade Profissional – CRP (antiga DHP), que indique validade e finalidade do responsável pelas informações contidas no Balanço Patrimonial da época do seu registro ou a CRP atualizada emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.3. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
8.4.4. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último Exercício Social (DRE), já exigíveis na forma da lei. Juntamente com o balanço deverão ser apresentados: ILC= Índice de liquidez corrente, com valor igual ou superior a 1,00; ILG= Índice de liquidez geral, com valor igual ou superior a 1,00; GE = Grau de endividamento, com valor igual ou menor a 1,00;
8.4.4.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.4.4.2. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
8.4.4.3. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
8.4.5. Para as empresas que entregam suas declarações por meio do SPED, os documentos necessários limitam-se a:
1) Termo de Abertura e Termo de Encerramento do Livro Diário;
2) Balanço Patrimonial;
3) Índices e Demonstração de Resultado do Exercício;
4) Dados das assinaturas dos responsáveis pela elaboração dos documentos;
5) Recibo de Entrega do Livro Digital;
6) Termo de Autenticação de Livro Digital no órgão competente.
7) Certidão de Regularidade Profissional (antiga DHP) do contador ou técnico contábil da empresa, responsável pela elaboração do Balanço Patrimonial, emitida pela internet conforme Resolução CFC nº 1402/2012.
8.4.6. No caso de sociedade anônima, apresentar também a...
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 10.6.1- Os licitantes que estiverem ou não cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, no nível da Qualificação econômico- financeira, além do nível de credenciamento exigido pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
10.6.1.1- Certidão Judicial Cível Negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de 1ª e 2ª Grau e nos juizados especiais do Estado do domicilio fiscal da empresa licitante;
10.6.1.2- Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.6.1.3- O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado da Certidão de Habilitação Profissional e Certidão Negativa de Débitos (CND) emitida pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC) do Contador/Técnico de Contabilidade, nos termos da Resolução CFC n.º 1.637, de 07 de Outubro de 2021;
10.6.1.4- Deverá apresentar junto ao balanço Nota Explicativa, para empresas ME e/ou EPP atendendo a Resolução n° 1.185/09, e para empresas de grande porte, apresentar a nota explicativa atendendo a Resolução n° 1.418/12, todos devidamente em conformidade com a lei.
10.6.1.5- O Balanço Patrimonial do último exercício social deverá conter a demonstração expressa dos índices financeiros, conforme citado abaixo, devendo está assinado pelo representante legal e o contador da empresa. - Índice de Liquidez Geral (LG) maior que 1; - Solvência geral (SG) maior que 1; - Índice de Liquidez Corrente (LC) maior que 1; - Índice de Endividamento (GE) menor que 1; LG= AC+RLP SG= AT LC= AC PC+ELP PC+ELP PC GE: PC + PNC / AT AC= ATIVO CIRCULANTE PC= PASSIVO CIRCULANTE AT= ATIVO TOTAL ELP= EXIGÍVEL A LONGO PRAZO RLP= REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
a) Serão aceitos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, devidamente assinados pelo representante legal da empresa e pelo contador responsável por esta, assim apresentados:
a.1) publicados em Diário Oficial ou;
a.2) publicados em jornal de grande circulação ou;
a.3) registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;
a.4) por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante, na forma do art. 6º...
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.4.1- Certidão negativa de falência e recuperação judicial (concordata), expedida pelo Distribuidor do domicilio fiscal da Empresa Licitante;
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 9.5.1. Certidão Negativa de falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida dentro de um prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento deste Pregão, pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou dentro do prazo de validade constante no documento. Apresentação obrigatória para todos os itens licitados
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.1 As licitantes deverão apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.2 Comprovação de boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
8.3 A licitante deverá apresentar, ainda, a Certidão Negativa de Falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Apresentar o balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanço provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três (03) meses da data de apresentação da proposta. A boa situação financeira da empresa será mensurada por meio de obtenção dos Índice de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) que devem, individualmente, ser maiores que 1 (um), conforme IN nº 05/2017-MPOG, demonstrando em papel timbrado do proponente e assinado por seu representante legal e por seu contador ou técnico contábil, utilizando-se das seguintes fórmulas de cálculos: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 14.1. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consiste em:
14.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, entregue no original, se houver determinação nesse sentido, em data não superior a 90 (noventa) dias da data da sessão do pregão, se outro prazo não constar do documento. No caso de sociedades civis, certidão negativa de distribuição de processos civis, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica
14.1.2. Balanço Patrimonial e Demonstrações do Resultado do último Exercício Social, já exigíveis e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação econômica- financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, devendo ser apresentada a respectiva memória de cálculo:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Para efeito da qualificação econômico-financeira, os seguintes documentos devem ser apresentados pelo LICITANTE individual e, no caso de CONSÓRCIO, por cada integrante, inclusive o líder:
DA DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. A documentação relativa à qualificação econômico- financeira consiste em: