DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria
4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98.
4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante.
4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1 As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do Anexo III da minuta padrão da PGE para o edital, que trata da qualificação técnica.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Registro ou prova de inscrição da Empresa e do Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, competente da região a que estiver vinculada, dentro do seu prazo de validade, que comprove atividade compatível com o objeto desta licitação. Em se tratando de empresa não registrada no Conselho Regional do Estado de Espirito Santo, deverá apresentar o registro do CREA correspondente do Estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do Conselho Regional do Espirito Santo para a assinatura do Contrato. No caso do responsável técnico também se aplicará esta condição. Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da licitante emitidos por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, que comprove, de maneira satisfatória, a aptidão para desempenho das seguintes atividades: Fornecimento, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas com funcionalidade de leitura automática de placas (OCR/LPR); Fornecimento, instalação e manutenção de câmeras inteligentes de monitoramento; Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de telesupervisão / telemetria para equipamentos instalados em campo; Fornecimento, instalação e manutenção de sistema de análise de dados de tráfego; Fornecimento, instalação e manutenção de videowall; Fornecimento, instalação e manutenção de infraestrutura de redes de dados; Fornecimento, instalação e manutenção de centro de monitoramento de imagens. Os atestados deverão constar data de início e de término dos serviços, local dos serviços, nome do contratante, especificações e demais dados técnicos, informações sobre as quantidades executadas, constando ainda declaração de que o serviço foi executado dentro dos prazos contratuais, satisfatoriamente, obedecidas as normas técnicas; nome do Responsável Técnico, registrado no CREA. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente: Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa proponente. Comprovação da licitante de possuir em seu quadro técnico, na data prevista para a entrega dos envelopes o Responsável Técnico com formação em nível superior, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia ...
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 - Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
5.4.2 - Apresentar Alvará de Licença Sanitária da empresa licitante, expedida pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73 e Decreto Federal nº 8.077/2013, ou declaração emitida pelo licitante e/ou fabricante de que é isento de tal documento;
5.4.3 - Apresentar Autorização de Funcionamento da empresa fabricante e importador/distribuidor, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Ministério da Saúde, ou cópia da publicação da Autorização de Funcionamento no “Diário Oficial da União – DOU”, conforme previsto pela Lei Federal nº 6.360/76, Lei Federal nº 5.991/73, Lei Federal nº 9.782/99, Resolução RDC/Anvisa nº 16/2014, Decreto Federal nº 8.077/13 ou comprovação por meio de normas vigentes da ANVISA quanto à isenção de tal documento.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTO ORIGINAL 16/10/2023 09:48 PÁGINA 11 / 15
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do Anexo III da minuta padrão da PGE para o Edital, que trata da qualificação técnica.
5.4.2 Da solicitação de amostra: Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, as empresas licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.