DA HABILITAÇÃO TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1. Atestado de Capacidade Técnica, comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador. 4.2. Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária/Licença de Funcionamento) da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, tal como exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º) e Portaria 4.3. Autorização de Funcionamento da empresa licitante, expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária e cópia da publicação no “Diário Oficial da União”, conforme exigido pela Lei Federal nº. 6.360/76 (art. 2º), Decreto Federal nº. 8.077/2013 (art. 2º), Lei Federal nº. 9.782/99 (art. 7º, inciso VII) e Portaria Federal nº. 2.814 de 29/05/98. 4.3.1 Quando se tratar de medicamento constante na relação do Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial aprovado pela Portaria nº. 344/98 de 12/05/98 da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, também deve ser apresentada a Autorização Especial da empresa licitante. 4.4. Certificado de Registro do medicamento, emitido pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, vinculada ao Ministério da Saúde, ou cópia da publicação no “Diário Oficial da União” relativamente ao registro do medicamento. Caso o prazo de validade esteja vencido ou vencendo nos próximos 06 meses deverá ser apresentado Certificado de Registro, ou cópia da publicação no “DOU” acompanhado do pedido de revalidação “FP 1” e “FP 2”, datado entre 12 e seis meses anteriores ao vencimento, na forma do art. 8º, §2º ao §6º do Decreto Federal nº. 8.077/2013.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. Atestado de Capacidade Técnica - Comprovação de que o licitante forneceu, sem restrição, medicamento igual ou semelhante ao indicado no Anexo I do edital. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 4.1 As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do Anexo III da minuta padrão da PGE para o edital, que trata da qualificação técnica.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 - Atestado de capacidade técnica que comprove que a licitante fornece ou forneceu, sem restrição, o objeto desta licitação. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.4.1 – A habilitação técnica far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição ou registro da licitante individual ou das consorciadas, se for o caso, e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba -CREA , da localidade da sede da licitante, em vigor; b) Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio, de quaisquer das empresas que o compõem) que comprove(m), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em nome do licitante, que comprovem que a licitante tenha executado obra ou serviço de engenharia, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valores significativos são: - Aplicação manual de pintura com tinta látex acrílica em paredes, duas demãos. A 400,00 m2; - Aplicação de kit de porta de madeira para pintura, semi-oca (leve ou média), padrão popular; b.1) O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações básicas: b.1.1) Nome do contratado e do contratante; b.1.2) Nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e número(s) de registro(s) no CREA/CAU; b.1.3) Identificação do contrato (tipo ou natureza da obra) b.1.4) Localização da obra ou dos serviços; b.1.5) Serviços executados (Especificação e quantidade dos serviços executados); b.1.6) Data do início e término dos serviços. c) Comprovação de que possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, empresa especializada em construção civil detentor(es) de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, devidamente acompanhado(s) das respectivas Certidão(ões) de Acervo(s) Técnico(s) (CAT), expedido(s) pelo CREA /CAU do Estado em que foi realizado o serviço de característica semelhante às do objeto da licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são as indicadas na alínea “b” anterior: d) Termo de indicação do pessoal técnico qualificado pertencente ao quadro permanente da empresa licitante, no qual os profissionais indicados pela proponente, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da licitante, dos serviços objeto desta licitação. Este termo deverá ser firmado pelo representante da licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO 15 – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO), declarando de que manterá a frente dos serviços, em tempo integ...
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executou fornecimento do mesmo. A comprovação deverá ser realizada por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão comprador;
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. DOCUMENTO ORIGINAL 16/10/2023 09:48 PÁGINA 11 / 15
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 5.4.1 As empresas participantes deverão apresentar os documentos exigidos no item 1.3 do Anexo III da minuta padrão da PGE para o Edital, que trata da qualificação técnica. 5.4.2 Da solicitação de amostra: Quando a comprovação das características do objeto da licitação por manuais, catálogos, folhetos, impressos ou publicações originais do laboratório produtor não for possível, as empresas licitantes, quando solicitadas, deverão apresentar amostras dos produtos por elas cotados, sob pena de desclassificação.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 9.1. Comprovação de que o licitante prestou, sem restrição, serviço igual ou semelhante ao indicado neste Termo de Referência. A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) atestado, devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA. 10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade. Os documentos devem ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da unidade que realizará a licitação; 10.2. Apresentar atestados fornecidos por pessoa de direito público ou privado, de fornecimento de serviços de SERVICE DESK com os mínimos demonstrados nas tabelas abaixo, de acordo com LOTES, que correspondem a 25% do atendimento atual, e quantidade de computadores atual para o LOTE 3: 10.3. A comprovação deverá ser feita por meio de apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecida por Órgão da Administração Pública ou Entidade Privada. O atestado deverá estar devidamente assinado, carimbado e em papel timbrado da empresa ou órgão tomador; 10.4. O Licitante Vencedor deverá apresentar uma declaração comprometendo-se a: 10.5. Disponibilizar, quando da assinatura do Contrato, os currículos dos profissionais que executarão o objeto do contrato, conforme perfis exigidos e definidos nesse Termo de Referência; 10.6. Disponibilizar, após a assinatura do primeiro contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, as instalações do ponto único de contato do SERVICE DESK (Call Center), de acordo com os requisitos deste termo de referência, em pleno funcionamento; 10.7. A SEDU poderá realizar diligências técnicas nos emitentes dos atestados, com o objetivo de aferir as informações fornecidas e validar a competência técnica do proponente. A SEDU reserva-se ao direito de desclassificar o proponente caso seja constatada alguma irregularidade ou não atendimento aos requisitos descritos neste documento e seus anexos;