Common use of DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Clause in Contracts

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico, Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão. 3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.43.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.53.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.63.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.73.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Construction Contract, Projeto Básico, Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás Desenvolvimento Social (SEDUCSEDS-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Contract for Construction Services, Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)Contratante. 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de uma ou mais atestados de capacidade técnica em seu quadro técniconome do licitante, na data da entrega dos documentos de habilitaçãodemonstrando a execução, a qualquer tempo, de profissionais serviços compatíveis com experiência comprovada os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou devidamente reconhecidasuperior, pela entidade profissional competente relacionada mediante certidões e/ou atestados provenientes de contrato em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou subcontratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obedecendo às características dos serviços limitados à parcela parcelas de maior relevância solicitada junto ao Edital e valor significativo. a) Poderá ser solicitado, para conferir a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos documentos emitidos em nome das licitantes, as certidões de acervo técnico (Engenheiro Civil CAT) ou Arquiteto)as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) em nome dos profissionais vinculados aos atestados, uma vez que. Atualmente, o CREA e CAU não emitem CAT/ART/RRT em nome da empresa. b) Caso solicitada, a não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior importará na inabilitação da licitante. 3.6. Para as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observar item 5.0 deste Projeto Básico. 3.7. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 3.7.1. Descrição das características técnicas da obra ou serviço; 3.7.2. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato; 3.7.3. Ser firmado por representante legal do contratante; 3.7.4. Indicação da data de emissão; 3.7.5. Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão da obra ou serviço executado; 3.8. A Empresa licitante comprovação do quantitativo e metodologia/técnica de execução do(s) item(ns) relacionado(s) acima deverá apresentar ser feita pela apresentação do Atestado de Execução de Serviços e Certidão de Acervo Técnico (CAT), sendo facultada a apresentação de documentação complementar (como projetos executivo e laudos técnicos) caso as informações contidas na CAT não sejam suficientes para a finalidade a que se destina. 3.9. Serão admitidas, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados concomitantemente; 3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional: não serão exigidos quantitativos mínimos referentes a capacidade técnico-profissional, contudo, é essencial que a Contratada, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 3.10.1. Para o cargo de Engenheiro Civil/Arquiteto/Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada, ou devidamente reconhecido reconhecido(s) pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponenteque seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes, relacionada às características dos serviços relacionados a sua área de atuação, limitados à parcela as parcelas de maior relevância solicitada junto ao Editalrelevância. 3.73.11. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através por meio de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja registrado devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Projeto Básico, Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Registro da empresa no Conselho Regional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)Engenharia e Agronomia – CREA. 3.38.2. A Empresa Atestado de Capacidade Técnica, em nome do licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter o licitante deverá apresentar certidão prestado, com qualidade satisfatória, serviços da mesma natureza objeto da licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física Engenharia e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosAgronomia - CREA. 3.48.2.1. No caso de Os atestados referir-se-ão a empresa licitante contratos, já concluídos ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos já decorridos no CREA e/ou CAU mínimo um ano do Estado de Goiásinício da sua execução, deverão exceto se houver sido firmado para ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura executado em prazo inferior, apenas aceito mediante a apresentação do contrato. 3.58.3. A Empresa Comprovação do licitante deverá comprovar de que possui o registro em seu quadro técnicopermanente, ou prestador de serviços, na data prevista para entrega da entrega dos documentos proposta, profissional detentor de habilitaçãoAtestado de Responsabilidade Técnica, por execução de serviços com características semelhantes ao objeto desta licitação, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA da região onde o serviço foi realizado. 8.3.1. O atendimento da exigência constante do subitem acima dar-se-á por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, se empregado e do contrato de Prestação de Serviço, se prestador de serviço. 8.3.2. Poderá, ainda, a licitante comprovar o vínculo profissional com apresentação de Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado de Responsabilidade Técnica, desde que acompanhada de Declaração de Anuência do profissional, sem prejuízo às disposições do Termo de Referência, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecidamodo que não se extrapole as limitações do inciso I, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)§ 1º, do art. 30, da Lei 8.666/93. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.1. A Empresa licitante proponente deverá ter CNPJ apresentar os seguintes documentos: 8.1.1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA, vigente, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, assim como comprovação de regularidade do registro e inscrição do seu responsável técnico, devendo este ser um “Engenheiro Mecânico”. 8.1.2. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação estabelecido neste Termo de Referência, por meio de no mínimo 01 (Cadastro Nacional um) atestado de Pessoa Jurídica);desempenho anterior, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto, com indicação da qualidade da prestação de serviço, do atendimento e cumprimento dos prazos. 3.28.1.3. DECLARAÇÃO firmada pela CONTRATADA, na qual indicará o Engenheiro Mecânico como responsável técnico pelos serviços contratados. 8.1.3.1. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria comprovação do vínculo profissional será realizada através de Estado cópia da Educação CTPS, ou da ficha de Goiás (SEDUC-GO)registro do empregado, ou de contrato de prestação de serviços, ou do contrato social da empresa em que conste o profissional como sócio. 3.38.1.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUCERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteemitida pelo CREA, em nome do profissional Engenheiro Mecânico relacionado na certidão, como responsável técnico pela empresa proponentetécnico, relacionada às características comprovando ter prestado serviços de manutenção em elevador de passageiros. 8.2. A execução dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalmanutenção deverá atender às normas internas do CONTRATANTE, às Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais; normas da ABNT e do INMETRO; Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas de concessionárias de serviços públicos; Instruções, Deliberações e Resoluções do Sistema CREA / CONFEA. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.5.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Atestado(s) de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria comprovação de Estado aptidão para fornecimento de bens compatível com o objeto desta aquisição, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado apresentado em papel timbrado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)empresa, em original ou cópia autenticada em cartório. 3.312.5.2. A Empresa licitante Certificado de Xxxxxxxx comprovando que a transformação é devidamente homologada pela Engenharia da Montadora, não alterando a garantia do veículo solicitada no descritivo. 12.5.3. Para fins de comprovação da capacidade técnica, condição essencial para a assinatura do Contrato, a Licitante Vencedora deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através deseguinte documentação: a) Relação empregatícia por carteira 12.5.3.1. Comprovação de trabalho e previdência social – CTPS: identificação que o produto a ser utilizado na montagem do sistema visual se enquadra na especificação estabelecida neste Termo de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitanteReferência, por meio de estatuto Atestado emitido pelo fabricante ou contrato socialfornecedor; 12.5.3.2. Comprovação de que o produto a ser utilizado na montagem do sistema de sinalizador acústico com amplificador não poderão gerar ruídos eletromagnéticos ou qualquer outra forma de sinal que interfira na recepção de sinais de rádio ou telefonia móvel. Deverá ser fornecido laudo que comprove o atendimento à norma SAE J575 e SAE J595 (Society of Automotive Engineers), no que tenham se refere aos ensaios contra vibração, umidade, poeira, corrosão, deformação e fotometria classe 1. Todos os equipamentos/acessórios de adaptação no veículo base deverão ser para aplicação exclusivamente automotiva; 12.5.3.3. Deverão ser fornecidos diagrama e esquemas de fiação em português brasileiro, incluindo códigos e lista de peças padrão; 12.5.3.4. Deverão apresentar informações detalhadas do circuito transformador do sistema automotivo de comutação entre a rede elétrica e o registro junto ao CREA inversor; 12.5.3.5. Deverão apresentar laudos: Flamabilidade para atender o Contran 498/2014 no que se refere a revestimentos internos não metálicos do compartimento de atendimento para os seguintes itens: Isolamento Térmico, Revestimento de parede lateral, revestimento do teto, do piso, das portas, da divisória e do estofamento dos bancos; Ensaios de ancoragem dos Cintos de Segurança dos bancos, instalados no compartimento de atendimento na carroceria do veículo, conforme disposto na Portaria DENATRAN 190/09 e suas atualizações; 12.5.3.6. Cadastro/Registro ANVISA: ventilador de emergência para transporte, incubadora de transporte, monitor multiparamétrico, cardioversor, ambú, laringoscópio, estetoscópio, oxímetro de pulso; 12.5.3.7. Registro no Ministério da Saúde dos equipamentos: bomba de infusão portátil, ventilador de emergência, incubadora de transporte; ambú, laringoscópio, estetoscópio; 12.5.3.8. Conformidade com ABNT NBR/IEC 60601.1: bomba de infusão portátil e incubadora de transporte. 12.5.3.9. Em cumprimento a Portaria DENATRAN 190/09, o licitante deverá apresentar teste de ancoragem da maca, feito por laboratório devidamente credenciado pelo INMETRO; 12.5.3.10. O Licitante deverá comprovar de que possui Rede de Assistência Técnica Autorizada no Estado do Rio de Janeiro com a apresentação da Relação do (s) prestador (es) da assistência técnica autorizada com endereço completo, telefone (s), CEP, e/ou CAU-mail, etc.; 12.5.3.11. Não será admitida a mera transcrição do Descritivo Técnico do Termo de Referência, sem a descrição do veículo a ser ofertado, a qual deverá ser a realidade do objeto ofertado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa a) Para atendimento à qualificação técnico-operacional: a.1) Certidão de Registro da empresa licitante deverá ter CNPJ no Conselho Regional de Engenharia (Cadastro Nacional CREA) ou no Conselho de Pessoa Jurídica)Arquitetura e Urbanismo (CAU) de origem, dentro do prazo de validade, na qual conste a compatibilidade entre a atividade regular da empresa e o objeto da licitação. a.2) Apresentar atestado (s) que comprove que o licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública ou empresas privadas, obra(s)/serviço(s) de complexidade semelhante as do objeto desta licitação, cujas parcelas de maior relevância e valor significativo são: a.2.1) PARA O LOTE 1 a.2.1.1) Elaboração de projeto executivo de arquitetura com área mínima de 25.000,00 m²; 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a.2.1.2) Elaboração de projeto de combate a Secretaria incêndio com área mínima de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)25.000,00 m². 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão a.2.2) PARA O LOTE 02 a.2.2.1) Elaboração de registro projeto estrutural com área mínima de 25.000,00 b) Para atendimento à qualificação técnico-profissional: b.1) Certidão de Registro do (s) profissional (is) (informado (s) no modelo anexo) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo de origem, dentro de seus prazos de validade. b.2) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT(s) do(s) Responsável(eis) Técnico(s) da empresa, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) atestado(s) devidamente registrado (s) no CREA e/ou CAU, bem como certidões dando conta de regularidades que tal profissional já desempenhou atividade pertinente e compatível em características com os serviços relacionados neste Termo de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosReferência. 3.4. No caso c) Para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional, a empresa licitante ou poderá apresentar tantos atestados quantos julgar necessário dos seguintes serviços: c.1. PARA O LOTE 01: c.1.1. Elaboração de projeto Executivo de Arquitetura; c.2. PARA O LOTE 02: c.2.1. Elaboração de projeto de estrutura de concreto armado; c.3. A capacidade técnico-profissional pode ser comprovada admitindo-se o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado somatório de Goiásatestados em períodos concomitantes, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratoonde constem as realizações de serviços semelhantes ao objeto desta licitação. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos d) Comprovação de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos vínculo entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através dede uma ou mais das maneiras abaixo: ad.1) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência se sócio: cópia do contrato/estatuto social da empresa; d.2) se funcionário: cópia da Carteira Profissional – CTPS; d.3) se prestador de serviços: identificação cópia do Contrato de seu portadorPrestação de Serviços; d.4) se compromisso futuro de contratação: cópia do Termo de Compromisso Futuro. e) Declaração de Indicação do(s) Responsável(is) Técnico(s) pela execução do objeto da licitação, página relativa ao seu contrato indicando: e.1. LOTE 01 e.1.1. 01 Arquiteto Urbanista; e.1.2. 01 Engenheiro de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional Segurança do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUCQUALIFICAÇÃO TÉCNICO-GO)OPERACIONAL. 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA a) Os Atestado(s) e/ou CAUDeclaração(ões) de Capacidade Técnica, bem como certidões em nome da MATRIZ ou FILIAL da empresa licitante, fornecido por pessoa jurídica de regularidades direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece materiais compatíveis com o objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de pessoa física seu nome completo e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscargo/função. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA b) Registro e/ou CAU do Estado Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de GoiásFarmácia-CRF, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião no Conselho Regional de Medicina-CRM ou no Conselho Regional de Biomedicina-CRBM da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnicosede da licitante, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ouvigente; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA Registro e/ou CAUInscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Farmácia – CRF ou Conselho Regional de Biomedicina – CRBM ou Conselho Regional de Medicina – CRM; d) Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, vigente; e) Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, vigente; f) Qualificação Técnica-Profissional (Responsável Técnico): Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes profissionais de nível superior pelo menos 01 (um) Bioquímico ou Biomédico ou Médico. g) Para a comprovação do vínculo profissional do(s) Responsável (eis) Técnico(s) com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CRF, CRBM ou CRM onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de sócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional; h) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. i) Declaração formal e expressa da licitante indicando o (s) profissional (is) que atuará (ão) como Responsável (is) Técnico (s) pela execução dos serviços; j) Declaração de que seus sócios, dirigentes e administradores não possuem vínculo empregatício com o Sistema Único de Saúde (SUS);Certificado de Gerenciamento de Lixo Hospitalar ou contrato, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 (ANVISA), que dispõe de Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; k) A licitante deverá comprovar o Controle de Qualidade Externo, através de Certificado de Proficiência em Ensaios Laboratoriais ou outro documento que comprove a participação da licitante no controle externo de qualidade expedido por órgão competente e reconhecido pelo Ministério da Saúde. l) Qualificação Técnica-Operacional: Atestados e/ou Declarações de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a realização dos seguintes exames laboratoriais que tem MAIOR RELEVÂNCIA TÉCNICA E VALOR SIGNIFICATIVO, tendo em vista a rotina das unidades elencadas nos autos, a saber: CATEGORIA EXAME – LOTE I HOSPITAL MACRORREGIONAL DE COROATÁ-MA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA 30% DA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA BIOQUÍMICA DOSAGEM DE UREIA 7356 2206 DOSAGEM DE POTASSIO 5972 1791 DOSAGEM DE GLICOSE 4144 1243 HEMATOLOGIA HEMOGRAMA COMPLETO 10576 3172 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 5732 1719 IMUNOLOGIA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI-HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 1660 498 MICROBIOLOGIA CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 1072 321 CATEGORIA EXAME – LOTE II UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) - COROATÁ-MA QUANTIDAD E TOTAL SOLICITADA 30% DA QUANTIDAD E TOTAL SOLICITADA BIOQUÍMICA DOSAGEM DE UREIA 5616 1684 DOSAGEM DE POTASSIO 5232 1569 DOSAGEM DE GLICOSE 2528 758 HEMATOLOGIA HEMOGRAMA COMPLETO 7592 2277 DETERMINACAO DE TEMPO DE TROMBOPLASTINA PARCIAL ATIVADA (TTP ATIVADA) 1960 588 IMUNOLOGIA PESQUISA DE ANTICORPOS ANTI- HIV-1 + HIV-2 (ELISA) 276 82 MICROBIOLOGI A CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 104 31 CATEGORIA EXAME – LOTE III UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA) - CODÓ- MA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA 30% DA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA BIOQUÍMICA DOSAGEM DE UREIA 3600 1080 DOSAGEM DE POTASSIO 3600 1080 DOSAGEM DE DESIDROGENASE LATICA 1800 540 HEMATOLOGIA HEMOGRAMA COMPLETO 5000 1500 DETERMINACAO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTACAO (VHS) 400 120 IMUNOLOGIA ANTICORPOS ANTI-INFLUENZA A, IGM - PESQUISA E/OU DOSAGEM 500 150 EXAME – XXXX XX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX- XX QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA 30% DA QUANTIDADE TOTAL SOLICITADA CATEGORIA BIOQUÍMICA DOSAGEM DE CREATININA 2880 864 DOSAGEM DE POTASSIO 2880 864 DOSAGEM DE GLICOSE 2880 864 HEMATOLOGIA HEMOGRAMA COMPLETO 6000 1800 IMUNOLOGIA TESTE NÃO TREPONEMICO P/ DETECÇÃO DE SIFILIS 1500 450 MICROBIOLOGIA CULTURA DE BACTERIAS P/ IDENTIFICACAO 360 108 MICROBIOL OGIA HEMOCULTURA 1080 324 m) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função; n) Será aceito o somatório dos quantitativos apresentados em atestados de capacidade técnica (Acórdão TCU N° 1.983/2014 – Plenário).

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Samples: Contratação De Serviços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.116.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa Na habilitação o licitante deverá apresentar certidão prova de atendimento de requisitos técnicos conforme previstos em lei especial, art.30 da Lei 8.666/93. 16.1.1. Comprovação pela licitante de possuir atestado (s) de capacidade Técnica com registro no do CREA e/ou CAUCFT na execução de serviços, bem como certidões fornecido (s) por pessoa jurídica de regularidades de pessoa física direito público ou privado, comprovando a aptidão do licitante para o desempenho das atividades pertinentes e jurídica do profissional responsável pela empresa compatíveis em características, quantidades e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou prazos com o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no objeto desta licitação, sem quaisquer restrições; com as devidas ART’S emitidas pelo CREA e/ou CAU do Estado de GoiásCFT. (Para os Lote 01, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato02, 03, 04, 05 e 06). 3.516.1.2. A Empresa licitante deverá comprovar Alvará Municipal de Localização e Funcionamento da empresa compatível com objeto licitado; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.3. Alvará Municipal/Estadual Sanitário compatível com objeto licitado; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.4. Comprovante fornecido pela participante de que possui o registro em seu quadro técnicode responsáveis técnicos, na data da prevista para entrega dos documentos envelopes, Engenheiro devidamente registrado no CREA ou Técnico devidamente registrado no Conselho Federal de habilitaçãoTécnicos CFT para atividade na área (elétrica, eletrotécnica ou eletrônica) em conformidade com Resolução CONFEA nº 218 de 29 de julho de 1973 / Resolução CFT Nº 74 DE 05.07.2019. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecidaindicados. (Para os Lote 01, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto02, 03, 04, 05 e 06). 3.616.1.5. A Empresa licitante deverá apresentar Comprovante fornecido pela participante de que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro devidamente registrado no CREA, com mestrado ou doutorado em engenharia biomédica, ou com pós-graduação em engenharia clínica, ou Engenheiro Biomédico, conforme Sessão Plenária Ordinária N: 1282, de 25/09/1998, do CONFEA / Resolução CONFEA Nº 1103 DE 26/07/2018. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Acervo Técnico Registro e Quitação (CATCRQ) devidamente reconhecido emitido pelo CREA se nela constar o nome dos profissionais indicados. O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela entidade profissional competenteCertidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais indicados. (Para os Lote 01, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente02, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital03, 04, 05 e 06). 3.716.1.6. As comprovações Comprovante fornecido pela participante de vínculos entre que possui em seu quadro de responsáveis técnicos, na data prevista para entrega dos envelopes, Engenheiro Mecânico devidamente registrado no CREA responsável por atividades de serviços em geradores de vapor e vasos de pressão conforme Decisão Normativa do Plenário do Conselho Federal de Engenharia nº 045, de 16 de dezembro de 1992. (Compressores e Autoclaves). O atendimento da exigência dar-se-á da com uma das seguintes formas: Contrato Social, se sócio, Carteira de Trabalho com anotação ou pela Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitido pelo CREA ou CFT se nela constar o nome dos profissionais indicados. (Para os profissionais Lote 01, 02, 03, 04, 05 e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:06). a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro 16.1.7. Comprovação de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA dos Engenheiros e/ou CAUTécnicos com apresentação da certidão de registro emitida pelo CREA ou CFT; (Para os Lote 01, com atribuições compatíveis com 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.8. A empresa deverá comprovar através de atestado de vistoria técnica emitido pelos respectivos responsável de cada Municípios ter visitado todos os locais que estão instalados os equipamentos, para fins de vistoria e conhecimento sobre os equipamentos que vão entrar no contrato. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.9. Comprovar a característica utilização de sistema (online) de gestão da engenharia clínica, suportado via WEB para controle dos processos de: manutenção preventiva, manutenção corretiva, calibração de equipamentos e solicitações de serviços a serem licitadosonline. (Para os Lote 01, ou;02, 03, 04, 05 e 06). c16.1.10. Comprovar certificação/autorização pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio conforme portarias do INMETRO para execução de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA serviços de manutenção e/ou CAUreparo em. (Para os Lote 06). 16.1.11. Comprovar certificação/autorização pelo IPEM (Instituto de Pesos e Medidas) conforme portarias do INMETRO para execução de serviços de manutenção e/ou reparo em Balanças. (Para os Lote 05, 06). 16.1.12. Comprovar programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA) regulamentado pela norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.13. Comprovar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) regulamentado pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015. (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06). 16.1.14. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego; (Para os Lote 01, 02, 03, 04, 05 e 06).

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Samples: Registro De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.17.4.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Para fins de Pessoa Jurídica)comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) Registro da empresa e dos responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, com jurisdição sobre o domicílio da sede do LICITANTE, com indicação do objeto social, compatível com o objeto desta LICITAÇÃO; 3.2b) Capacidade técnico-profissional: Atestado(s) de Capacidade Técnica expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidões de Acervo Técnico, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, que comprove(m) ter um de seus responsáveis técnicos, detentores de Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, executado serviços, em qualquer quantidade, de característica semelhante, similar, ou superior, às seguintes atividades: i. Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares, com o emprego de caminhões compactadores; ii. A Empresa licitante Implantação, operação e manutenção de containeres semienterrados; iii. Coleta seletiva de materiais recicláveis; iv. Coleta mecanizada de resíduos de RCC e Volumosos; v. Implantação, operação e manutenção de ecopontos; vi. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Triagem; vii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Compostagem; viii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Beneficiamento de RCC; ix. Implantação, operação e manutenção de Aterro de Inertes; x. Destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (classe IIA) em aterro sanitário devidamente licenciado; xi. Varrição manual de vias e logradouros públicos; xii. Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos. c) Comprovação de vínculo profissional com o(s) detentor(es) da(s) referida(s) Xxxxxxxx(ões) e atestado(s), citados na alínea anterior, mediante a apresentação da Certidão de Registro do CREA e de um dos seguintes documentos para a comprovação do vínculo: contrato de prestação de serviços, cópia da ficha de registro do empregado, cópia da carteira de trabalho (CTPS), cópia do contrato de trabalho, em que conste o LICITANTE como contratante ou cópia do contrato social do LICITANTE em que conste o profissional como sócio, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional, acompanhada de anuência deste, devendo esse vínculo ser confirmado no ato da assinatura do CONTRATO; d) Capacidade técnico-operacional: Demonstração, por meio dos seguintes Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado serviços de característica semelhante, similar, ou superior, às seguintes atividades: i. Coleta manual e transporte de resíduos domiciliares, com o emprego de caminhões compactadores na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês; ii. Implantação, operação e manutenção de containeres semienterrados, na quantidade mínima de 06 contêineres; iii. Coleta seletiva de materiais recicláveis, na quantidade mínima de 01 equipe/mês; iv. Coleta mecanizada de resíduos de RCC e Volumosos, na quantidade mínima de 02 equipe/mês; v. Implantação, operação e manutenção de ecopontos, na quantidade mínima de 03 unidades; vi. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Triagem na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês; vii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Compostagem na quantidade mínima de 50 toneladas/mês; viii. Projeto, implantação, manutenção e operação de unidade de Beneficiamento de RCC na quantidade mínima de 3.000 toneladas/mês; ix. Implantação, operação e manutenção de Aterro de Inertes na quantidade mínima de 1.800 toneladas/mês; x. Destinação final ambientalmente adequada de resíduos sólidos urbanos (classe IIA) em aterro sanitário devidamente licenciado na quantidade mínima de 2.400 toneladas/mês; xi. Varrição manual de vias e logradouros públicos na quantidade mínima de 1.300 km/eixo; xii. Varrição mecanizada de vias e logradouros públicos na quantidade mínima de 380 km. e) Comprovação, através de Atestado de Visita Técnica, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, ou o Atestado de Visita Técnica poderá ser substituído por uma declaração formal assinada pelo responsável técnico da empresa licitante, sob as penalidades da lei, informando que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade pela não realização da visita e que não utilizará desta prerrogativa para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras que venham a onerar a Administração; e.1) As LICITANTES que optarem pela Visita Técnica deverão realizá-la nos locais onde serão realizados os SERVIÇOS, a fim de se inteirarem das condições e graus de dificuldades existentes. Esta visita deverá ocorrer até o segundo dia útil que anteceder a realização da LICITAÇÃO, em companhia de servidor designado pelo MUNICÍPIO qualificado para acompanhar as LICITANTES durante a visita e prestar quaisquer informações necessárias à elaboração da PROPOSTA COMERCIAL. e.2) Na opção pela visita técnica, esta deverá ser habilitada perante agendada até o último dia útil que anteceder a sua realização, pelo telefone [●], e-mail [●], ou diretamente na Secretaria [●], no horário de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)[●]h00 às [●]h00. 3.3. e.3) A Empresa licitante visita técnica de que trata esta alínea deverá apresentar certidão ser realizada por profissional indicado pela LICITANTE, munido de procuração ou carta de credenciamento, que lhe atribua poderes para realizar a visita técnica em nome da LICITANTE e carteira de identidade profissional, em original ou cópia autenticada, que comprove o registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões respectivo órgão de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosclasse. 3.4e.4) Não será aceito um mesmo preposto para representar mais de uma empresa. e.5) O local de encontro para todos os representantes das LICITANTES que optarem pela visita técnica será na [●], onde serão aguardados pelo servidor designado para acompanhá-los e de onde seguirão até os locais em que serão executadas as instalações objeto deste EDITAL. No caso de a empresa licitante ou LICITANTE optar por dirigir-se diretamente até o responsável técnico local a ser vistoriado, o fará por sua exclusiva responsabilidade, estando ciente do horário estabelecido para a visita e de que não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU poderá alegar desconhecimento do Estado de Goiáslocal para justificar o não comparecimento à visita técnica não obrigatória, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratooptando assim pela declaração formal referida acima. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar e.6) As LICITANTES poderão fazer a visita técnica sem o agendamento previsto neste EDITAL, o que possui o registro em seu quadro técnico, acarretará na data obrigação da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)da declaração formal referida acima. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Concessão Administrativa

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUCQUALIFICAÇÃO TÉCNICO-GO)OPERACIONAL. 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA a) Os Atestado(s) e/ou CAU, bem como certidões Declaração(ões) de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteCapacidade Técnica, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho da MATRIZ ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários FILIAL da empresa licitante, fornecido por meio pessoa jurídica de estatuto direito público ou contrato socialprivado, comprovando que tenham a licitante forneceu ou fornece materiais e presta serviços compatíveis com o registro junto ao CREA objeto desta Licitação. O atestado deverá ser impresso em papel timbrado do eminente, constando seu CNPJ e endereço completo, devendo ser assinado por seus sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. a.1) Que a licitante prestou serviços compatíveis com o objeto deste termo de referência, rede hospitalar de média e alta complexidade; a.2) Fornecimento de, no mínimo, 800 Licenças de Sistema de Gestão Hospitalar. a.3) Prestação de serviço de implantação através de elaboração de projeto sob a gestão de profissional qualificado, verificações nas rotinas de sistema bem como formulação de metodologia e cronograma de execução. a.4) Suporte Técnico categorizado por nível de severidade, impacto na condição operacional da solução e expectativa de prazo máximo de atendimento, prestado por profissionais qualificados, devidamente treinados, executado em regime de plantão, 24 horas por dia, 07 dias por semana in loco e/ou CAUremotamente, disponibilizado através de canal oficial de comunicação, mediante emissão de tíquete de agendamento em plataforma para abertura de chamados com controle por nível de serviço. a.5) Manutenção preventiva, corretiva, adaptativa, atualização do sistema durante toda vigência contratual, por fim, processando periodicamente cópias de segurança (backup) de dados. a.6) Serviço de Hospedagem em Nuvem com Banco de Dados, Suporte e Sustentação do Sistema através de Servidores de produção com, no mínimo, 97,5 % de disponibilidade, 24 horas por dia, durante todo o ano. b) Declaração dos fabricantes atestando: b.1) Autorização para licenciar a solução ofertada em todas as suas versões, comercializar os serviços de suporte técnico e manutenção, bem como implantar, treinar, realizar atividade com capacidade de integrar com sistemas externos; b.2) Certificação emitida pela Sociedade Brasileira de Informática em Saúde – SBIS, comprovante de que o fabricante da solução ofertada possui prontuário eletrônico com o certificado de nível de garantia de segurança 02 (NGS2) de acordo com as resoluções 1638/2002, 1639/2002 e 1821/2007 do Conselho Federal de Medicina (CFM), conceitos e padrões nacionais (ABNT, ANS, SUS, ANVISA) e internacionais (ISO) da área de informática em saúde. c) A licitante mais bem classificada na fase de lances, será convocada no prazo de até 05(cinco) dias úteis para fins de comprovação das qualificações, a realizar demonstração técnica das funcionalidades de disponíveis na solução de forma a atender as especificações descritas no item 06 deste Termo, sob pena de desclassificação em caso de: c.1) Não comparecer à convocação na data especificada; c.2) Não atender 100% dos Requisitos Não-Funcionais; c.3) Não atender ao percentual mínimo de 95% de cada módulo. d) A CONTRATANTE designará uma comissão técnica para avaliar a solução e emitir parecer acerca da apresentação realizada.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Sistema De Gestão Hospitalar (Sgh)

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.1. A Empresa Apresentação de 01 (um) ou mais ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante deverá ter CNPJ executou ou está executando, de maneira satisfatória e a contento, serviço de natureza e vulto similares com o objeto da presente licitação. 12.1.1. No (Cadastro Nacional s) referido (s) atestado deverá, obrigatoriamente, constar a razão social/C.N.P.J/endereço/contato/nome e cargo de quem o emitiu. 12.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial ou pelo próprio concorrente. 12.1.3. Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93. 12.2. Alvará da Vigilância Sanitária e Ambiental expedido pelo Órgão competente, conforme determina o art. 5° da Resolução - RDC nº 52, de 22 de outubro de 2009 da ANVISA. 12.3. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica), expedida pelo Conselho Profissional competente, para serviços de desinsetização, desratização e similares. 12.4. Declaração do Responsável Técnico, devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes aos serviços de desinsetização, desratização e similares, de que acompanhará e se responsabilizará pelos serviços prestados durante todo o período da contratação; 3.212.4.1. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria Conforme art. 4º inciso X da Resolução - RDC nº 52, de Estado 22 de outubro de 2009 da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUANVISA, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados poderá ser profissional de nível superior ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiásnível médio profissionalizante, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratocom treinamento específico na área em que assumir a responsabilidade técnica. 3.512.4.2. Certidão de registro do Responsável Técnico no Conselho Regional competente na qual 12.4.2.1. De acordo com a Resolução - RDC nº 18, de 29 de fevereiro de 2000 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, são habilitados para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas os seguintes profissionais: biólogo, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, engenheiro químico, farmacêutico, médico-veterinário e químico. 12.4.2.2. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos comprovação de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome vinculação do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características à licitante se dará por meio de um dos serviços limitados à parcela seguintes documentos: cópia de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação do empregado; contrato social ou estatuto social devidamente registrado no órgão competente de seu portador, página relativa ao seu sócio ou diretor; contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço serviços, celebrado de profissional autônomoacordo com a legislação civil. 12.5. Declaração de visita ao local dos serviços, pela licitante, mediante prévio agendamento de horário junto a Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone (00) 0000-0000/1038 – Ramal 223, confeccionada conforme Anexo IX deste Edital. 12.5.1. Caso a licitante não queira realizar a visita, deverá apresentar, em substituição ao atestado de visita, declaração formal, sob as penalidades da lei, que esteja devidamente registrado junto tem pleno conhecimento das condições dos locais onde os serviços serão prestados (inclusive com relação ao CREA e/acesso dos mesmos) e que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou CAU, financeiras com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio o Município de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUAfrânio.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante proponente deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional apresentar ainda os seguintes documentos junto ao envelope documentação, para comprovação da capacidade técnica: a. Certidão de Registro de Pessoa Jurídica), dentro de seu prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou entidade profissional competente; 3.2b. A proponente deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica acervado pela entidade competente, emitido(s) por empresa(s) de direito pública(s) ou privada(s), necessariamente em nome da licitante, comprovando que tenha prestado serviços similares aos propostos: b.1. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria Instalação e Manutenção de Estado Fibra óptica, rede EPON/GEPON, em postes da Educação Concessionária de Goiás (SEDUC-GO)Energia Elétrica. 3.3b.2. Fornecimento de cabos, patch cords e splitters ópticos; c. A Empresa licitante proponente deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUdemonstrar possuir, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnicode pessoal, na data da entrega dos documentos licitação, técnico ou engenheiro detentor de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, acervo técnico acervado pela entidade competente, comprovando que tenha prestado serviços similares ao proposto: c.1. Instalação e Manutenção de Fibra óptica, rede EPON/GEPON, em postes da Concessionaria de Energia Elétrica. Comprovado através da apresentação de cópia autenticada do Contrato Social da empresa, em caso de sócio, da Carteira de Trabalho ou do contrato de prestação de serviços registrado em cartório, assinados pela proponente, este com duração mínima de prazo que coincida com o período de execução do objeto licitado. O profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil será responsável por conduzir as instalações e deverá apresentar registro no CREA como responsável ou Arquiteto)corresponsável técnico da empresa proponente. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão d. Declaração em papel timbrado da empresa, devidamente assinada pelo seu representante legal de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteque, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponentecaso declarada vencedora, relacionada às características dos serviços limitados à parcela apresentará dentro de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações 48 horas depois de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através dedeclarada vencedora: ad.1. Comprovação de que possui pelo menos 01(hum) Relação empregatícia por carteira técnico, que realizou treinamento para desempenho de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional suas atividades atendendo as normas (pode ser técnicos diferentes para cada norma): d.1.a. NR 06-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, ourelativo a Equipamentos de Proteção Individual (EPI); bd.1.b. NR 10-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo à prevenção com eletricidade no ambiente de trabalho; d.1.c. NR 33-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo a trabalhos em espaço confinado; d.1.d. NR 35-Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, relativo à prevenção de acidentes em trabalho em altura. d.2. Comprovação de 1 (hum) Contrato técnico com Certificado pelo Fabricante de Curso de Fibra óptica. d2.1. Comprovação de vínculo com os profissionais descritos do item d2, caso a comprovação seja feita através de contrato de trabalho/prestação de serviço serviços, este deverá ter duração mínima de profissional autônomo, prazo que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, coincida com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ouo período de execução do objeto licitado; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Equipment

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.115.4.1. A Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4.2. Licença sanitária estadual ou municipal da sede ou domicílio da licitante, perante o órgão sanitário competente. 15.4.3. Alvará de Funcionamento da Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante. 15.4.4. Autorização de funcionamento da empresa, emitida pela Agência Nacional de Pessoa JurídicaVigilância Sanitária do Ministério da Saúde (ANVISA);, em original ou cópia devidamente autenticada, do Diário Oficial da União – DOU, que evidencie sua data, página, seção e número, e conste a Portaria concessiva desse ato. 3.215.4.5. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Estado Vigilância Sanitária do Ministério da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4Saúde. No caso de a empresa licitante produto importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira, nos termos da RDC nº 16, de 28 de março de 2013. 15.4.6. Certificado de boas práticas de distribuição e/ou CAU do Estado armazenagem (CBPDA): documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de GoiásDistribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor para os lotes 01, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 20, 21 e 23 nos termos da assinatura do contratoRDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 CONFORME O ART 3°, INC XX - PRODUTOS PARA SAÚDE: PRODUTOS ENQUADRADOS COMO PRODUTOS MÉDICOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) OU PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1Em virtude de as atividades previstas no objeto estarem sujeitas à fiscalização estadual e por envolverem a sanidade dos animais que estarão presentes no evento, solicita- se a apresentação da qualificação técnica ainda na habilitação, prezando assim a celeridade do processo e buscando assegurar o bem da coletividade e a segurança pública. A Sendo assim, os licitantes deverão apresentar, juntamente com os demais comprovantes solícitos, dentro do Envelope II - Habilitação, os seguintes documentos: ⮚ Um atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em papel timbrado, comprovando a prestação de serviços com características semelhante às do objeto desta licitação. ⮚ Certidão atualizada de Registro e Quitação da Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional junto ao CREA da empresa licitante. ⮚ Certidão atualizada de Pessoa Jurídica); 3.2Registro e Quitação junto ao CREA dos responsáveis técnicos Engenheiro Civil, Engenheiro Mecânico e Engenheiro Eletricista. A Empresa licitante ⮚ O Vínculo empregatício do responsável técnico deverá ser habilitada perante a Secretaria comprovado no registro do CREA da empresa e também através de Estado contrato de prestação de serviços registrado em cartório, ou cópia autenticada da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão ficha de registro de empregado, com respectivo carimbo do Ministério do trabalho ou cópia autenticada de páginas da CTPS. ⮚ Atestado(s) devidamente registrado no CREA e/CREA, de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou CAUprivado, bem como certidões acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro acervo técnico, na data em nome da entrega dos documentos empresa (qualificação técnico-operacional) e de habilitaçãoprofissional de nível superior (qualificação técnico- profissional), detentor da Anotação de profissionais Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada características técnicas semelhantes às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6do objeto do presente Edital. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competentedeverá referir-se às atividades técnicas que façam parte das atribuições legais do profissional. ⮚ Contrato com empresa prestadora dos serviços de manuseio de fogos de artifícios registrado em cartório, em nome a qual deverá ter licença de atividade pertinente ao objeto (manuseio de fogos de artifícios). ⮚ Carteira de Blaster do profissional do responsável pelo show pirotécnico. ⮚ Certidão de inscrição no CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) da empresa licitante e do responsável técnico. ⮚ O vínculo empregatício do responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão deverá ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu comprovado mediante contrato de trabalho prestação de serviços registrado em cartório ou livro cópia autenticada da ficha de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional empregado, com respectivo carimbo do Trabalho, ou; b) Contrato Ministério do trabalho ou cópia autenticada de prestação páginas da CTPS. ⮚ Certificado de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado registro junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; cIMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio . ⮚ Cadastro no Corpo de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUBombeiros Militar de Minas Gerais da empresa licitante.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. 11.1 A Empresa licitante CONTRATADA deverá ter CNPJ comprovar a aptidão para executar o objeto deste certame por meio da apresentação dos seguintes documentos: 11.1.1 LOTE I FORNECIMENTO DE LICENÇAS DE SOFTWARE COM SUPORTE E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA (Cadastro Nacional SUBSCRIÇÃO) DO FABRICANTE: 11.1.2 LOTE 02 – FORNECIMENTO DE SERVIÇO ESPECIALIZADO EM PLANEJAMENTO, CONFIGURAÇÃO, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO EM SOFTWARES DA CHECK POINT: 11.1.3 LOTE III – FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO/ TREINAMENTO EM SOFTWARES DA CHECK POINT Processo nº : 365563/2012 11.1.4 As certidões ou atestados apresentados deverão estar em papel timbrado e conter as seguintes informações básicas: identificação do signatário responsável com firma reconhecida (quando emitido por pessoa c jurídica de Pessoa Jurídicadireito privado); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria , data de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUinício e término do trabalho , bem como certidões meios de regularidades ontato (telefone, email, etc.) que possibilitem ao Pregoeiro e Equipe de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosApoio realizar diligências para esclarecimento de dúvidas relativas às informações prestadas. 3.411.1.5 Para comprovação do requisito que trata o item QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, a Contratada demonstrará vinculo com o profissional através de apresentação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Contrato de Prestação de serviço ou Ficha de Registro de Empregado (Autenticada pela DRT) que demonstrem a identificação do profissional. No caso de a empresa licitante Para o dirigente da empresa, tal comprovação poderá ser feita através da cópia da Ata da Assembleia que o investiu no cargo ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratoContrato Social em vigor. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega 11.1.6 Apresentar currículos dos documentos profissionais acompanhados de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As suas respectivas comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUformação.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL 6.5.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ Cópia autenticada da Certidão de registro da pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (Cadastro Nacional CAU), com prazo de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)validade em vigência. 3.36.5.2. A Empresa licitante deverá apresentar certidão No mínimo 01 (um) atestado de registro capacidade técnica em nome da Licitante, devidamente registrado no CREA e/ou no CAU, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove já ter a licitante realizado projeto arquitetônico ou de engenharia. 6.5.3. No mínimo 01 (uma) Certidão de Acervo Técnico - CAT de profissional registrado no CREA ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)) comprovando, obrigatoriamente, a execução de projeto arquitetônico ou de engenharia. 3.66.5.4. O(s) profissional(is) de que trata o subitem 6.5.3. deverá(ão) estar, na data da apresentação dos documentos de habilitação e proposta, enquadrado em qualquer uma das seguintes condições: 6.5.4.1. ser do quadro permanente da Licitante. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido comprovação se dará pela entidade profissional competente, em nome juntada da cópia do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por registro na carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro cópia da ficha de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ouempregados; b6.5.4.2. ser sócio ou proprietário ou administrador da empresa. A comprovação se dará através da juntada de cópia do contrato social da empresa; 6.5.4.3. ser profissional autônomo contratado pela Licitante. A comprovação se dará pela juntada de cópia do contrato respectivo. 6.5.5. Atestado de Visita ao local de execução dos serviços, devidamente preenchido e assinado, conforme Modelo de Atestado de Visita - Anexo IV. 6.5.5.1. A visita técnica ao local de execução dos serviços deverá ser agendada através do telefone (00) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU0000-0000, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUSr. Xxxxx Xxxxxxx.

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Samples: Convite De Licitação

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás Educação, Cultura e Esporte (SEDUCSEDUCE-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão. 3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUCREA, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.43.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.53.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data técnico quando da entrega dos documentos de abertura do envelope da habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, reconhecida pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.63.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.73.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.113.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos Para fins de habilitação, a título de profissionais qualificação técnica, a empresa participante deverá apresentar: 13.1.1. Atestado ou declaração de capacidade técnica, expedido por órgão ou entidade da administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou ou vem prestando, a contento, os serviços compatíveis com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)o objeto do presente Elemento Técnico. 3.613.1.2. Declaração que atende todos os requisitos técnicos, conforme Anexo I. 13.1.3. A Empresa licitante empresa deverá apresentar Certidão atender a NR 32, do MTE, assim como das demais normas legais vigentes e aplicáveis ao caso; 13.1.4. Apresentar alvará de Acervo funcionamento expedido pela autoridade local da sede da empresa. 13.1.5. Apresentar alvará da Vigilância Sanitária (ANVISA) expedido pela autoridade local da sede da empresa. 13.1.6. Apresentar o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde - CNES constando atividade pertinente ao objeto; 13.1.7. Apresentar inscrição do estabelecimento no Conselho Regional de Medicina e Conselho Regional de Enfermagem - Coren, acompanhado das Certidões de Regularidade; 13.1.8. Apresentar as inscrições no CRM e os títulos de especialista em Nefrologia devidamente registrados no conselho regional de medicina para o Médico Responsável Técnico (CAT) e Médico substituto, conforme portaria vigente da ANVISA e Ministério da Saúde; 13.1.9. Apresentar a inscrição no Coren e o título de especialista em Nefrologia devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteregistrados no respectivo conselho para o Enfermeiro Responsável Técnico, conforme portaria. vigente da ANVISA e Ministério da Saúde; 13.1.10. Apresentar inscrições dos profissionais de Psicologia, Assistência Social e Nutrição nos respectivos Conselhos de Classe e o devido vínculo empregatício de cada profissional, conforme portaria vigente da ANVISA e Ministério da Saúde; 13.2. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponentefornecedor, relacionada às características devendo ser observado, sob pena de inabilitação: 13.2.1. Se o fornecedor for a filial os documentos poderão estar em nome desta ou da matriz da empresa; 13.3. Para fins de habilitação, os documentos que não possuírem prazo de validade deverão ter sido emitidos, no máximo, nos 180 (cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura Ato Convocatório. 13.4. Os documentos deverão conter expressamente a data de emissão para que sejam considerados aptos a produzir os efeitos pretendidos. 13.5. Deverá ser juntado o orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalobjetos deste Elemento Técnico. 3.713.6. As comprovações Excetuam-se os documentos que, pela própria natureza, não apresentam prazo de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUvalidade.

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Samples: Contratação De Serviços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.16.6.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de Pessoa Jurídica)sua qualificação técnica: 6.6.2. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente; 3.26.6.3. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a Secretaria de Estado realização do objeto da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUlicitação, bem como certidões da qualificação de regularidades cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.6.4. A comprovação será realizada através de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosCertidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. 3.46.6.5. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, cujas as parcelas de maior relevância técnica são as seguintes: 6.6.6. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. 6.6.7. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93. 6.6.8. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ. 6.6.9. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos. 6.6.10. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria. 6.6.11. Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital. 6.6.12. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da apresentação dos envelopes. No caso que se refere ainda à usina de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiásasfalto, deverão ser providenciados apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os respectivos vistos deste órgão regional croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. 6.6.13. Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, a saber, as licenças para a operação em geral, para o transporte de resíduos e declaração do Engenheiro responsável, assinada por ocasião ele. 6.6.14. No ato da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante a empresa vencedora deverá apresentar Certidão um contrato vigente entre a mesma e uma empresa para receber os resíduos provenientes das operações, caso não seja a proprietária do local, acompanhadas das licenças ambientais de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editaloperação. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)Contratante. 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de uma ou mais atestados de capacidade técnica em seu quadro técniconome do licitante, na data da entrega dos documentos de habilitaçãodemonstrando a execução, a qualquer tempo, de profissionais serviços compatíveis com experiência comprovada os do objeto desta licitação, de complexidade equivalente ou devidamente reconhecidasuperior, pela entidade profissional competente relacionada mediante certidões e/ou atestados provenientes de contrato em nome do próprio licitante (empresa) como contratada principal ou subcontratada, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, obedecendo às características dos serviços limitados à parcela parcelas de maior relevância solicitada junto ao Edital e valor significativo. a) Poderá ser solicitado, para conferir a autenticidade e a veracidade das informações constantes dos documentos emitidos em nome das licitantes, as certidões de acervo técnico (Engenheiro Civil CAT) ou Arquiteto)as anotações e registros de responsabilidade técnica (ART/RRT) em nome dos profissionais vinculados aos atestados, uma vez que. Atualmente, o CREA e CAU não emitem CAT/ART/RRT em nome da empresa. b) Caso solicitada, a não apresentação de documentação comprobatória prevista no subitem anterior importará na inabilitação da licitante. 3.6. Para as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, observar item 5.0 deste Projeto Básico. 3.7. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações: 3.7.1. Descrição das características técnicas da obra ou serviço; 3.7.2. Atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato; 3.7.3. Ser firmado por representante legal do contratante; 3.7.4. Indicação da data de emissão; 3.7.5. Mencione o documento de responsabilidade técnica expedido em razão da obra ou serviço executado; 3.8. A Empresa licitante comprovação do quantitativo e metodologia/técnica de execução do(s) item(ns) relacionado(s) acima deverá apresentar ser feita pela apresentação do Atestado de Execução de Serviços e Certidão de Acervo Técnico (CAT), sendo facultada a apresentação de documentação complementar (como projetos executivo e laudos técnicos) caso as informações contidas na CAT não sejam suficientes para a finalidade a que se destina. 3.9. Serão admitidas, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados concomitantemente; 3.10. Comprovação da capacitação técnico-profissional: não serão exigidos quantitativos mínimos referentes a capacidade técnico-profissional, contudo, é essencial que a Contratada, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, o Registro de Responsabilidade Técnica 3.10.1. Para o cargo de Engenheiro Civil/Arquiteto/Engenheiro Eletricista, com experiência comprovada, ou devidamente reconhecido reconhecido(s) pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponenteque seja(m) detentor (es) de atestado(s) de responsabilidades técnicas – ART junto ao CREA e/ou CAU por execução de obras/serviços de características semelhantes, relacionada às características dos serviços relacionados a sua área de atuação, limitados à parcela as parcelas de maior relevância solicitada junto ao Editalrelevância. 3.73.11. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através por meio de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja registrado devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.113.3.1. A Empresa Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional forneceu ou está fornecendo serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, devendo o(s) documento(s) conter declaração inequívoca de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante que a Secretaria prestação dos serviços efetua pelo menos, 500(quinhentos) transações/mês, em média, em qualquer modalidade de Estado da Educação faturamento, contendo ainda, o nome, o endereço e o telefone de Goiás (SEDUCcontato do atestador, com firma reconhecida, ou qualquer outra forma de que a SEGOV possa valer-GOse para manter contato com a(s) empresa(s) declarante(s). 3.313.3.2. A Alvará de Funcionamento da Empresa licitante deverá apresentar certidão expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante. 13.3.3. Comprovante de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões junto a Empresa Brasileira de regularidades de pessoa física Turismo – EMBRATUR e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosna Internacional Air Transportation Association – IATA. 3.413.3.4. No caso Declaração de a empresa licitante ou que opera diretamente, sem intermediários, com pelo menos 03 (três) das 05 (cinco) maiores companhias aéreas nacionais, cuja rota contemple o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU Estado do Estado de GoiásCeará, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratocomprovando mediante documento (carta) dessas companhias. 3.513.3.5. A Empresa licitante deverá comprovar Declaração que possui o registro em seu quadro técnicoopera diretamente sem intermediários, na data da entrega dos documentos de habilitaçãocom as principais companhias aéreas internacionais, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital comprovando mediante documento (Engenheiro Civil ou Arquiteto)carta) dessas companhias. 3.613.3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão Declaração de Acervo Técnico que dispõe de, pelo menos, 40 (CATquarenta) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteacessos simultâneos a um dos principais sistemas de acesso a companhias aéreas (Amadeus, em nome Sabre, Galileo) mediante carta da empresa ofertante do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalserviço especificado. 3.713.3.7. As comprovações Declaração de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira que, caso seja vencedora da licitação, possuirá sede ou filial no município de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadorFortaleza ou na Região Metropolitana, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUobservadas todas as condições estabelecidas neste edital.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.123.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos: Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional: 23.1.1 Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente , em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste Termo de Referência, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto. 23.1.1.1 Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nos subitem 19.3.1, 19.3.2, 19.3.3 e 19.3.4 deste Termo de Referência. 23.1.1.2 Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico. 23.1.1.3 A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante comprovação do vínculo do profissional deverá ser habilitada perante feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a Secretaria condição de Estado que pertence ao quadro da Educação licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de Goiás (SEDUC-GO)sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste. 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão 23.1.1.4 No caso de registro Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no CREA e/ou CAUato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como certidões o comprovante de regularidades de pessoa física registro e jurídica anotação, junto ao CREA-GO, do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscomo Responsável Técnico da Empresa. 3.423.1.1.5 No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA de Goiás, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato. 23.1.1.6 Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas. 23.1.1.7 Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei Nº 8.666/93. 23.1.1.7.1 A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de: - Visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal; - Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e - Assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável Residente. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional: 23.1.2 Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 23.1.2.1 No caso de a empresa licitante Empresa LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar 23.1.3 No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que possui faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o registro em seu quadro técnicoobjeto deste Termo de Referência, na data da entrega dos documentos de habilitaçãocontemplando, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecidaao menos, pela entidade profissional competente relacionada os seguintes dados: I. Que faça explícita referência, no mínimo, às características dos serviços limitados à parcela parcelas de maior relevância solicitada junto ao Edital técnica e valor significativo da proposta (Engenheiro Civil definidas no item 19.3); II. Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza compatíveis com o objeto ora licitado, ou Arquiteto)que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste Termo de Referência e os realizados em edificações não residenciais. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão 23.1.3.1 Será aceito o somatório de Acervo Técnico atestados (CATdeclarações) devidamente reconhecido pela entidade profissional competentepara comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas no item 19.3, desde que seja comprovado, em nome cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do profissional responsável técnico pela empresa proponenteinício de sua execução, relacionada às características exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 23.1.3.2 O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado , até a data da abertura da sessão pública da licitação. 23.1.3.2.1 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 23.1.3.3 Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional os Atestados de Capacidade Técnica Operacional juntamente com a CAT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalcom os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 23.1.3. 3.7. As comprovações 23.1.3.4 A fim de vínculos entre comprovar os profissionais e requisitos exigidos anteriormente, a empresa licitante licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, requeridos por meio de estatuto diligência. 23.1.3.5 Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato socialsocial vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 23.1.3.6 A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste Termo de Referência, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que tenham deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 23.1.4 Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o registro junto aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 23.1.5 Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em GOIÂNIA – GO, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato. 23.1.6 Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste Termo de Referência e seus Anexos. 23.1.7 Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados ao CREA e/Estado de Goiás e servidores da Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Estado de Goiás e de terceiros, seja por omissão ou CAUnegligência de seus empregados.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.110.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Qualificação Técnica que será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos: 10.1.1. Comprovação de Pessoa Jurídica); 3.2aptidão com a execução de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado, através de um ou mais atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme este Termo de Referência. A Empresa licitante O atestado deverá ser habilitada perante a Secretaria registrado na entidade de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO)classe competente do CREA. 3.310.1.2. A Empresa licitante deverá apresentar certidão Os atestados emitidos por pessoa jurídica de registro direito público deverão estar acompanhados dos respectivos contratos e no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades caso de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosde direito privado, poderá a Administração exigir a apresentação das respectivas notas fiscais dos serviços prestados, mediante diligência, caso necessário. 3.410.1.3. No Para a comprovação descrita acima, será permitida a somatória de atestado(s), caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos entenda necessário, podendo para tanto proceder à juntada dos documentos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratodevido momento processual. 3.510.1.4. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante O Licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx da proponente junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia, com jurisdição na sua sede, valida na data da abertura da Licitação, e caso for classificada vencedora, realizar a inscrição perante ao conselho regional da circunscrição do Município. 10.1.5. Comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, um engenheiro eletricista, devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteregistrado no ´órgão de classe, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponentedetentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, relacionada limitadas estas exclusivamente às características dos serviços limitados à parcela parcelas de maior relevância solicitada junto ao Editale valor significativo do objeto da licitação. 3.710.1.6. As comprovações A comprovação de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão vínculo prevista no item acima poderá ser comprovadas feita através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho (com a devida anotação em CTPS), quadro societário ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato contrato de prestação de serviço serviços profissionais devidamente assinado pelas partes, declaração de profissional autônomocompromisso e de obrigação do Responsável Técnico, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUassinado, com atribuições compatíveis com de assumir a característica dos serviços função de Responsável Técnico caso a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAULicitante sagre-se vencedora do certame.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.16.4.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de Pessoa Jurídica)sua qualificação técnica: 6.4.2. Prova de registro ou inscrição na entidade profissional competente; 3.26.4.3. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a Secretaria de Estado realização do objeto da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUlicitação, bem como certidões da qualificação de regularidades cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 6.4.4. A comprovação será realizada através de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosCertidão(ões) ou Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes. 3.46.4.5. Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação, cujas as parcelas de maior relevância técnica são as seguintes: 6.4.6. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação. 6.4.7. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, admitindo- se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93. 6.4.8. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ. 6.4.9. Esclarecimentos e solicitação de novos impressos. 6.4.10. A visita técnica é facultativa. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria. 6.4.11. Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital. 6.4.12. Os equipamentos solicitados deverão, obrigatoriamente, ser objeto de declaração formal expedida pelo licitante, de sua disponibilidade e vinculação ao futuro Contrato, sob pena de inabilitação. Nesta declaração deverá o licitante comprovar a disponibilidade da usina por ocasião da apresentação dos envelopes. No caso que se refere ainda à usina de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiásasfalto, deverão ser providenciados apresentados a licença de operação ambiental – LO expedida pelo INEA e os respectivos vistos deste órgão regional croquis de sua localização. A Contratada obriga-se a fornecer e entregar no local do serviço o material correspondente em perfeitas condições de uso. Caso a licitante não seja proprietária da usina deverá ser apresentada além da licença o contrato que as vincule e o contrato social da detentora da usina. 6.4.13. Deverá a empresa possuir todas as licenças necessárias para a execução de cada etapa das atividades, para o transporte de resíduos e declaração do Engenheiro responsável, assinada por ocasião ele. 6.4.14. No ato da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante a empresa vencedora deverá apresentar Certidão um contrato vigente entre a mesma e uma empresa para receber os resíduos provenientes das operações, caso não seja a proprietária do local, acompanhadas das licenças ambientais de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editaloperação. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Concorrência Pública

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.115.4.3.1. A Empresa Comprovação da capacidade técnico-operacional da licitante, a ser feita por intermédio de atestado(s) ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em que figurem o nome da licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional na condição de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico“contratada”, na data execução de serviços de características técnicas similares às do objeto da entrega dos documentos presente licitação. Para a alínea a, exige-se aqui, um ou mais atestados cuja somatória de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e suas quantidades seja a empresa licitante poderão ser comprovadas através deseguinte: a) Relação empregatícia por carteira Instalação ou manutenção de, no mínimo, 50km de trabalho Link de fibra óptica Aérea ou Subterrânea; b) Instalação ou manutenção de redes PON - Passive Optical Network; c) Fornecimento e previdência social instalação de Infraestrutura composta de dutos, eletrocalhas e eletrodutos com ou sem transposição de paredes, canaletas metálicas; 15.4.3.2. Prova de inscrição ou registro da licitante, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia CTPS: identificação CREA, da localidade da sede da licitante. 15.4.3.3. Comprovação da licitante possuir como responsável técnico ou em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos documentos, profissional(is) de seu portadornível superior ou outro(s), página relativa ao seu contrato reconhecido(s) pelo CREA, detentor(es) de trabalho ou livro de CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO com registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional atestado que comprove a execução de serviços de características técnicas similares às do Trabalhoobjeto da presente licitação. 15.4.3.3.1. No caso do profissional de nível superior não constar da relação de responsável(is) técnico(s) junto ao CREA, ou;o acervo do profissional será aceito, desde que ele comprove vínculo com a licitante, por meio de um dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Ficha ou Livro de Registros de Empregados (FRE) que demonstrem a identificação do profissional ou Guia de Recolhimento do FGTS onde conste o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b) Contrato de prestação Prestação de serviço Serviço celebrado de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis acordo com a característica dos serviços a serem licitados, ou;legislação civil comum. c) Sócios Contrato Social da licitante em que conste o profissional como sócio. 15.4.3.4. Quando a CERTIDÃO DE ACERVO TÉCNICO emitida pelo CREA, não explicitar com clareza os serviços objeto do acervo técnico, esta deverá vir acompanhada do seu respectivo atestado ou Diretores estatutários laudo técnico, devidamente registrado e reconhecido pelo Conselho. 15.4.3.5. Caso haja a apresentação de CAT (Certidão de Acervo Técnico), na qual o campo “Empresa contratada” seja em nome da empresa licitante, por meio de estatuto a CAT substituirá a apresentação do atestado e seu respectivo contrato. 15.4.3.6. Declaração que possuirá em seu quadro permanente ou contrato socialcomprove vínculo com a licitante, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUconforme subitem 15.3., no mínimo: a) 02 (dois) profissionais certificados em NR35 (trabalhos em altura) e NR10 (trabalhos com segurança em eletricidade) devendo ser apresentado certificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.5.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Currículo do arqueólogo coordenador, do arqueólogo coordenador de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado campo, se houver, e da Educação de Goiás (SEDUC-GO)equipe tecnicamente habilitada, conforme estabelecido no Artigo 2° da Lei 13.653/2018. 3.38.5.2. A Empresa licitante deverá apresentar certidão Indicação de registro no CREA instituição de guarda e pesquisa para a guarda e conservação do material arqueológico móvel, localizada durante a pesquisa. 8.5.3. Atestado(s) ou certidão(ões) de Capacidade Técnica do Profissional, que comprove(m) ter o mesmo executado, para pessoa jurídica de direito público ou de direito privado, serviços e/ou CAUobras de características técnicas compatíveis com as do objeto da presente licitação. 8.5.3.1. A comprovação de aptidão será feita mediante atestado(s) de execução, para cada subitem de serviço, cujo(s) atestado(s), emitido(s) pelo(s) respectivo(s) contratante(s), pessoa jurídica de direito público ou privado. 8.5.4. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, ou ter à sua disposição na data da licitação, profissional(is) de nível superior, com experiencia em arqueologia histórica, e que seja Mestre ou Doutor em arqueologia para Coordenação Geral do Projeto, bem como certidões conclusão de regularidades cursos sequenciais e de pós-graduação, previstos no Art. 44 da Lei de Diretrizes e Base da Educação desde que tenham por objeto o estudo da arqueologia e estejam devidamente reconhecidos do MEC, por execução de serviços de características semelhantes às do objeto desta licitação, executado para pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante direito público ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiásdireito privado, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada relativamente às características dos serviços limitados à parcela parcelas de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)técnica e valor significativo. 3.68.5.5. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Indicação do Responsável Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalcom sua devida qualificação - Anexo VIII. 3.78.5.6. As comprovações Declaração de vínculos entre os profissionais Concordância do Responsável Técnico - Anexo IX. 8.5.7. Declaração emitida pela Licitante de que visitou o local de execução dos serviços/obras, e de recebimentos dos documentos atinentes a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:esta licitação - Anexo X. a) Relação empregatícia por carteira 8.5.8. Declaração de trabalho e previdência social Responsabilidade de Liberação Ambiental - Anexo XI. 8.5.9. Declaração de Inexistência de Empregados Menores CTPS: identificação Anexo XII. 8.5.10. Declaração de seu portador, página relativa ao seu contrato Inexistência de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUFato Impeditivo Superveniente - Anexo XIII.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante Leia-se: contratada deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional comprovar que presta ou prestou serviço relativo ao funcionamento de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá solução de software com atendimento das demandas através do uso do sistema a ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4contrado. No caso item 23.1 relativo a GARANTIA CONTRATUAL, Exigir-se-á da CONTRATADA, no prazo máximo de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiáscinco (05) dias úteis, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião contados da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, da ordem de 5% (cinco por cento) aplicada sobre a resultante da multiplicação do valor linha processada vezes o número estimado de linhas processadas pelas instituições financeiras e não financeiras pelo prazo total do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória. No Apêndice C onde se lê: Apresentar mais de 3 cartas de referência das principais consignatárias 20 Apresentar de 1 a 3 cartas de referência das principais consignatárias 10 Apresentar 1 carta de referência das principais consignatárias 5 Pontuação máxima possível neste item: 35. Apresentar mais de 3 cartas de referência das principais consignatárias 20 Apresentar de 1 a 3 cartas de referência das principais consignatárias 10 Apresentar 1 carta de referência das principais consignatárias 5 Pontuação máxima possível neste item: 20. Onde se le: Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “C” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 315 pontos. Leia-se: Pontuação MÁXIMA POSSÍVEL no item APÊNDICE “C” - FUNCIONALIDADES OPERACIONAIS DO SISTEMA, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, EQUIPE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE: 300 pontos. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.13.7.5.1 Prova de registro ou inscrição da LICITANTE ou empresa integrante do consórcio na respectiva entidade profissional competente. 3.7.5.2 Comprovação de aptidão para desempenho de atividade compatível em características com a prestação dos serviços objeto dessa LICITAÇÃO, mediante apresentação de atestado(s) de desempenho(s) anterior(es) em nome da LICITANTE, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprovem a responsabilidade técnica quanto a execução dos seguintes serviços, considerados como parcelas relevantes do objeto da LICITAÇÃO: a) operação e administração de serviços de transporte aquaviário de navegação, através de embarcação auto propelida ou balsas com rebocadores, para transporte de no mínimo 831.000 (oitocentos e trinta e um mil) veículos por ano, em pelo menos 1(um) ano. b) será admitido o somatório de quantitativos de atestados para a comprovação da aptidão exigida na alínea “a” deste subitem do EDITAL, desde que em contratos executados concomitantemente, visando demonstrar a capacidade técnica operacional da LICITANTE em executar o CONTRATO objeto deste EDITAL. A O número mínimo de 831 mil veículos/ano foi obtido adotando-se 50% do tráfego médio anual dos últimos 5 anos, passantes na TRAVESSIA DA BAÍA DE GUARATUBA. 3.7.5.3 Declaração de Cadastramento emitida pela Marinha do Brasil, ou autorização para funcionamento como Empresa licitante deverá ter CNPJ Brasileira de Navegação (Cadastro EBN) da Agência Nacional de Pessoa JurídicaTransportes Aquaviários (ANTAQ); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante 3.7.5.4 A(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) solicitadas nos subitens anteriores deverá(ão) estar registrada(s) no CREA, ou na Autoridade Marítima competente. 3.7.5.5 Declaração da empresa, indicando engenheiro naval, engenheiro mecânico, e engenheiro civil, responsáveis técnicos, com experiência em serviços para a Secretaria execução de Estado da Educação transporte aquaviário de Goiás passageiros e veículos, e edificações, nos termos do modelo, ANEXO 3 do EDITAL. 3.7.5.6 Comprovação, através de Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que os engenheiros responsáveis técnicos indicados pela empresa tenham participado de serviços paraa execução de transporte aquaviário de passageiros e veículos (SEDUC-GOengenheiro mecânico e engenheiro naval) e em construção ou reforma de edificações (engenheiro civil). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro 3.7.5.7 A(s) Certidão(ões), Atestado(s) ou Declaração(ões) solicitadas no CREA e/subitem anterior deverá(ão) estar registradas no CREA, ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosna Autoridade Marítima competente. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU 3.7.5.8 Declaração firmada pelos engenheiros responsáveis técnicos indicados, autorizando sua inclusão na equipe técnica da CONCESSIONÁRIA, nos termos dos modelos do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura ANEXO 3 do contratoEDITAL. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar 3.7.5.9 Comprovação de que possui o registro em seu os engenheiros responsáveis técnicos pertencem ao quadro técnicopermanente de empregados da empresa, na data da entrega abertura da LICITAÇÃO, através da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou da Ficha de Registro do Empregado, com identificação da empresa. Caso o responsável técnico da empresa seja o proprietário da mesma, deverá fazer prova através do contrato social. Para esta comprovação, poderá ser apresentada também uma declaração de que os profissionais indicados estarão disponíveis para a execução dos documentos serviços, caso a LICITANTE seja a vencedora da LICITAÇÃO, conforme modelos do ANEXO 3. 3.7.5.10 Declaração de habilitaçãoque a LICITANTE disporá de embarcação(ões) adequada(s) (própria(s), de profissionais com experiência comprovada locada(s), fretada(s) ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características emprestada(s)) para a EXPLORAÇÃO dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competentea serem concedidos, em nome quantidade suficiente, e declaração de que sendo a LICITANTE vencedora do profissional responsável técnico pela empresa proponenteCertame, relacionada às características dos serviços limitados à parcela tal(is) embarcação(ões) estará(ão) disponível(eis) em até 90 (noventa) dias após a data da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO. Declaração de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações que a LICITANTE apresentará, no mesmo prazo, a documentação das embarcações, conforme abaixo, sob pena de vínculos entre arcar com os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através deônus decorrentes desta falta, conforme modelos do ANEXO 3: a) Relação empregatícia por carteira certificado de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado Segurança da Navegação emitido pela Delegacia Regional Marinha do Trabalho, ouBrasil; b) Contrato certificado Nacional de prestação Borda Livre para Navegação Interior, emitido pela Marinha do Brasil. Se as embarcações estiverem no nome de serviço terceiros deverá(ão) ser anexada(s) declaração(ões) do(s) proprietário(s) afirmando que pretende locar, ceder, emprestar, doar a(s) embarcação(ões) à LICITANTE, dentro do prazo estipulado acima. 3.7.5.11 Declaração de profissional autônomoque a LICITANTE apresentará na data da celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, relação dos comandantes, mestres e contramestres que esteja comporão a equipe de trabalho, devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUcredenciados para o exercício da profissão, com atribuições compatíveis “curriculum vitae”, demonstrando experiência anterior no exercício da atividade de transporte aquaviário, devidamente assinado pelo profissional conforme modelos do ANEXO 3. 3.7.5.12 No caso de consórcio, pelo menos uma das empresas consorciadas deve apresentar o Ato de Registro ou o Decreto de Autorização para funcionamento como empresa de navegação, bem como a Declaração de Cadastramento emitida pela Marinha Do Brasil, ou autorização para funcionamento como Empresa Brasileira de Navegação (EBN) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). Cada membro do consórcio deverá apresentar os demais DOCUMENTOS pertinentes a sua empresa. 3.7.5.13 Para o caso de consórcio, deverá ser apresentado ainda o compromisso de sua constituição, por instrumento público ou particular, subscrito pelos consorciados, em que constará: a) composição do consórcio com a característica dos serviços a serem licitados, ouo nome das empresas do consórcio e o percentual de participação de cada empresa; b) objetivos do consórcio; c) Sócios ou Diretores estatutários prazo de vigência do consórcio, que deverá ser o necessário para a conclusão do objeto do CONTRATO, acrescido de 60 (sessenta) dias; d) declaração expressa de responsabilidade solidária e integral das consorciadas pelos atos praticados sob consórcio e independentemente da quota individual de participação de cada uma das consorciadas, em relação a presente LICITAÇÃO e ao eventual CONTRATO dela decorrente; e) indicação da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato socialresponsável pelo consórcio, que tenham deverá atender as condições de liderança fixadas neste EDITAL e que ficará incumbida de todos os entendimentos com o registro junto ao CREA eDER/PR. São condições de liderança da empresa responsável pelo consórcio: i. ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou CAUjudicialmente pelas demais consorciadas; ii. ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases do presente procedimento licitatório, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, firmar o CONTRATO e praticar todos os atos necessários, visando a perfeita execução do objeto, até o recebimento definitivo pela Administração.

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Samples: Concession Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás Educação, Cultura e Esporte (SEDUCSEDUCE-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão. 3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAUCREA, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.43.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.53.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, técnico na data da entrega dos documentos de habilitaçãodas propostas, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, reconhecida pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.63.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.73.8. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome da Empresa licitante, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.9. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.1.4.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Apresentação pela empresa de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de Estado da Educação direito público ou privado, que comprove(m) o desempenho de Goiás (SEDUC-GO)atividades pertinentes e compatíveis com as características, quantidades e prazos descritos no objeto deste edital, independentemente de seu quantitativo. 3.38.1.4.2. A Empresa Comprovação da licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro possuir em seu quadro técnicopermanente, na data prevista para entrega da entrega dos documentos proposta, profissional de habilitação, de profissionais com experiência comprovada nível superior ou outro devidamente reconhecida, reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de serviço de características semelhantes ao definido como objeto deste certame, devendo comprovar: 8.1.4.2.1. O Registro ou inscrição do profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela na entidade Profissional competente, devendo ser de maior relevância solicitada junto ao Edital no mínimo 01 (Engenheiro Civil um) profissional de cada uma das seguintes áreas/ atividades: 8.1.4.2.1.1. Profissional com formação superior nas áreas de Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Arquiteto)Engenharia em Telecomunicações (com habilitação para realizar 8.1.4.2.1.2. Profissional com formação superior em Engenharia Civil, devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA. 3.68.1.4.3. A Empresa licitante deverá apresentar comprovação do vínculo entre o profissional técnico detentor da Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais – CAT e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por far-se-á mediante: apresentação da respectiva ficha de registro de empregados ou apresentação de carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadorsocial, página relativa ao seu se o profissional compuser o quadro permanente da empresa; por meio da apresentação do respectivo contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço serviços ou, ainda, por outro documento idôneo à demonstração de que a interessada se pode valer da capacidade técnica do profissional autônomoindicado para a consecução do objeto da futura contratação; apresentação do contrato social em vigor, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/se o atestado estiver em nome de sócio ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários proprietário da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Pregão Presencial

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão 5.1 Comprovante de registro no CREA e/ou CAUConselho Regional de Administração (CRA), bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela da empresa e seus serviçosde seu Administrador, responsável técnico. 3.4. No caso 5.2 Comprovante de a registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado e de Goiásseus responsáveis técnicos, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratosendo necessária indicação dos seguintes profissionais como responsáveis técnicos para acompanhamento das obras e serviços objeto desta licitação. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui a) Engenheiro Agrônomo; b) Engenheiro Eletricista; c) Engenheiro de Segurança do Trabalho. 5.3 Comprovação de aptidão, dos responsáveis técnicos da licitante, para o registro desempenho de atividade pertinente e compatível em seu quadro técnicocaracterísticas, na data com o objeto da entrega dos documentos licitação, através da apresentação de habilitaçãono mínimo um atestado, fornecido por pessoa jurídica de profissionais com experiência comprovada direito público ou privado, devidamente reconhecida, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico expedida pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou ArquitetoCREA). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponenteque fique demonstrada a execução dos serviços, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através deconforme abaixo discriminados: a) Relação empregatícia por carteira Engenheiro Agrônomo: a.1) Manutenção preventiva e corretiva e implantação de trabalho áreas verdes; a.2) Manutenção de árvores e previdência social – CTPS: identificação arbustos; a.3) Poda e corte de seu portadorárvores de grande, página relativa ao seu contrato médio e pequeno porte, utilizando motosserra, moto poda e cesto aéreo com alcance de trabalho ou livro no mínimo 15 mt; a.4) Preparo e recomposição de registro terra para plantio de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalhogramas; a.5) Trabalho de correção de solo; a.6) Serviço de jardinagem, ouplantio de árvores, poda de árvores, refilamento e coroamento de plantas; a.7) Controle químico de cupins, ervas daninhas e formigas; a.8) Irrigação de áreas verdes com caminhão pipa de capacidade de no mínimo 15.000 LT; a.9) Corte mecanizado de gramas com roçadeiras e trator podador de gramados; a.10) Implantação e reposição de plantas ornamentais; a.11) Remoção de grandes árvores utilizando motosserra, moto poda, caminhão munk; a.12) Adubação, irrigação e controle fitossanitário de parques e jardins; a.13) Capina manual e aplicação de herbicida. b) Contrato Engenheiro Eletricista: b.1 Serviços de prestação isolamento de serviço rede elétrica de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou;alta e baixa tensão para podas de árvores. c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio A certidão de estatuto ou contrato social, acervo técnico deverá referir-se ás atividades técnicas que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.façam parte das atribuições legais do profissional;

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Samples: Termo De Referência / Projeto Básico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (8.1 - Cópia autenticada da Licença Sanitária atualizada e Alvará de funcionamento da empresa; 8.2 - Cópia autenticada do Certificado da empresa de que está registrada no Conselho Regional de Medicina; 8.3 - Cópia do Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Pessoa JurídicaSaúde – CNES; 8.4 - Apresentação de Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando experiência na prestação dos serviços, bem como boa e regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa privada que foi atendida. 8.5 - Indicação do Responsável Técnico, legalmente habilitado e com Certidão de Regularidade da empresa e do responsável técnico, perante o Conselho profissional competente válida. O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa na condição de: empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de prestação de serviços, registrado no Cartório de Títulos e Documentos. 8.6 - A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica. 8.7 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado. 8.8 - Apresentar ainda, a seguinte documentação: I. Cópia da Carteira do CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade; II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES); 3.2III. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física Fichas do CNES 20 e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social 21 preenchidas CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ouEntregar original; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ouIV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original; cV. 01 (uma) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, foto 3X4 – para confecção do Crachá; VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUirão atuar na Unidade; VII. Número do PIS.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.14.1. A Prova de registro e regularidade da Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica)e do seu respectivo Responsável Técnico no CREA/CAU, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente, em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes pertinentes ao certame; 3.28.14.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante Comprovação da capacitação técnico-profissional, através de um ou mais atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada e correspondente Certidão de Acervo Técnico – CAT registrados no CREA, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Secretaria Anotação de Estado da Educação Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Goiás Responsabilidade Técnica – RRT, comprovando a execução de serviços similares e compatíveis com o objeto licitado. 8.14.2.1. Não serão aceitos atestados referentes a obras ou serviços em andamento (SEDUC-GOnão concluídos). 3.38.14.2.2. A Empresa licitante Serão também aceitos como Atestados de Capacidade Técnica-Profissional, aqueles emitidos em nome de responsável técnico, desde que com serviço executado em nome da empresa licitante. Caso tenha havido alteração da razão social e o Atestado de Capacidade Técnica tenha sido emitido com a razão social anterior da licitante, esta deverá apresentar certidão anexar à documentação cópia da sua respectiva alteração contratual, devidamente autenticada pela Junta Comercial; 8.14.3. Comprovação de registro que a Licitante possui, na data prevista para a entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado(s) ou certidão(ões) de responsabilidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado através de Certidão de Acervo Técnico – CAT no CREA e/ou CAUCREA, bem como certidões pela execução de regularidades de pessoa física serviços similares e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscompatíveis com o objeto licitado. 3.48.14.3.1. No caso de O profissional técnico deverá possuir vínculo com a empresa licitante licitante, podendo ser o sócio que comprove seu vínculo por intermédio de contrato social/estatuto social; o administrador ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado diretor; o empregado devidamente registrado em Carteira de GoiásTrabalho e Previdência Social; e o prestador de serviços com contrato escrito firmado com o licitante. NOTA 1 Na inviabilidade de comprovar que o(s) Profissional(is) indicado(s) possua vincula com a Empresa, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião apresentar Termo de Compromisso, comprometendo-se a comprovar a vinculação até o momento da assinatura do contrato, se vencedora. 3.58.14.4. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos Declaração de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às conhecimento das características dos serviços limitados à parcela e infraestrutura existente e de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)plena concordância com os termos do edital e seus anexos. 3.68.14.4.1. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e Caso a empresa licitante poderão ser comprovadas opte por fazer a visita técnica, deverá agendar junto a Secretaria de Administração, com o Engenheiro Xxxxx, através de: ado email xxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou0000-0000; b) Contrato 8.14.5. Declaração de prestação de serviço de profissional autônomoque disporá, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUpor ocasião da contratação, com atribuições compatíveis com das instalações, aparelhamento e pessoal técnico, considerados essenciais para a característica dos serviços a serem licitados, ouexecução contratual; c) Sócios ou Diretores estatutários da 8.14.6. Será admitido para efeitos de habilitação técnica que a empresa licitante, por meio participante como consórcio some os quantitativos de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.cada consorciado

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Samples: Contratação De Obras E Serviços De Engenharia

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ 8.1 - Apresentação de Licenciamento Ambiental (Cadastro Nacional Licença Prévia, Licença de Pessoa JurídicaInstalação e Licença de Operação);, expedida pelas autoridades ambientais e sanitárias locais, das instalações onde serão executados os serviços em objeto. 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria 8.2 - Registro da empresa no Conselho Regional de Estado da Educação de Goiás Química (SEDUC-GOCRQ). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão 8.3 - Apresentação de registro no CREA e/Atestados de Capacidade Técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou CAUprivado, comprovando experiência na prestação dos serviços, objeto desta licitação, bem como certidões de regularidades de pessoa física boa e jurídica do profissional responsável pela regular execução dos mesmos. Esse documento deverá ser emitido, em papel timbrado, pelo órgão público ou empresa e seus serviçosprivada que foi atendida. 3.48.4 - Indicação do Responsável Técnico, acompanhando do correspondente registro no Conselho Regional de Química (CRQ). No caso de a O profissional deverá fazer parte do quadro permanente da empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos primeira sessão pública da Licitação, na condição de: empregado, sócio, diretor, ou empresário com contrato de habilitaçãoprestação de serviços, registrado no Cartório de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)Títulos e Documentos. 3.6. 8.5 - A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome comprovação da qualificação do profissional responsável técnico pela empresa proponenteprevisto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), relacionada às características comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área, acompanhado dos serviços limitados à parcela respectivos certificados de maior relevância solicitada junto ao Editalqualificação técnica. 3.7. As comprovações 8.6 - A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de vínculos entre os profissionais e Referência deverá ser feita mediante a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou livro ficha de registro do empregado. Quando se tratar de empregado autenticado pela Delegacia Regional dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do Trabalhocontrato social ou certidão da Junta Comercial, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários ato constitutivo da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUdevidamente atualizado.

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.14.1.5.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Certidão de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria Registro e Quitação da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Estado Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA/CAU, com jurisdição sobre o domicílio da Educação de Goiás (SEDUC-GO)sede da licitante. 3.34.1.5.2. A Empresa Certidão expedida pelo CREA/CAU, atualizada, comprovando que a licitante deverá apresentar certidão possui em seu quadro técnico permanente, profissionais de registro nível superior no CREA ramo de engenharia civil. 4.1.5.3. Capacitação técnico-operacional comprovada pela licitante de ter executado a qualquer tempo, serviços compatíveis com o objeto desta licitação, através de certidões e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteatestados, em nome da própria licitante (empresa) ou do profissional responsável técnico técnico, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pelo CREA/CAU. 4.1.5.3.1. O Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito privado deverá ser confeccionado em papel timbrado, contendo o CNPJ, indicação de endereço da sede legal, do telefone para contato e a assinatura do representante legal da empresa emitente. 4.1.5.4. Atestado de visita, conforme Xxxxx XXX, expedido pelo Órgão licitador, que deverá ser efetuada pela empresa proponenteinteressada através de um Profissional de nível superior, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadorResponsável Técnico da licitante, página relativa devidamente credenciado, pertencente ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUquadro permanente, com atribuições compatíveis profissionais conforme descrito na Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, do CONFEA, munido dos documentos necessários à comprovação das condições exigidas, registrado como tal no CREA/CAU da jurisdição da sede da mesma, com as atribuições de visitar o local da obra e serviços objeto deste Edital, para constatar as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, sendo o atestado assinado pelo Engenheiro da Prefeitura e o responsável da empresa. 4.1.5.5. A visita ao local das obras será realizada até o segundo dia útil anterior à data prevista para a característica sua abertura, no horário de expediente da área Administrativa da Prefeitura Municipal e demais dependências, sendo esta acompanhada pelo Engenheiro responsável do órgão licitador, que, ao final, emitirá e assinará o atestado especificado no item “4.1.5.4”. 4.1.5.5.1. A vistoria prévia objetiva possibilitar a inspeção do local da prestação dos serviços serviços, de modo a serem licitadosobter, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários para sua própria utilização e por exclusiva responsabilidade, toda informação necessária para a elaboração da empresa licitanteproposta, por meio sendo obrigatória a juntada do Atestado de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUVisita na habilitação do proponente.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ 10.1 - Deverá apresentar o CERTIFICADO DE REGISTRO E HIGIENIZAÇÃO (Cadastro Nacional CRH), emitido pela INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE - INEA em validade, em seu nome ou no de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante empresa comprovadamente contratada para execução do serviço por período igual ou superior a Secretaria duração deste contrato de Estado da Educação modo a comprovar sua habilitação para limpeza e higienização de Goiás (SEDUC-GO)reservatórios de água. 3.310.2 - Deverá apresentar o registro do Responsável Técnico pelas atividades de limpeza e higienização de reservatórios de água no Conselho de Classe competente. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/São considerados profissionais habilitados para o exercício dessas funções o técnico em química, o farmacêutico, o químico, o bioquímico, o engenheiro químico, o engenheiro sanitarista ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçoso biólogo. 3.4. No caso de a 10.3 - A empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnicopermanente ENFERMEIRO, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecidana área de gerência de serviços de higiene e limpeza, pela entidade profissional competente relacionada às características dos controle de infecção hospitalar, gerenciamento de resíduos de serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)saúde. 3.610.3.1 A comprovação da qualificação do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita através da apresentação de currículo (s), comprovando experiência mínima de 02 (DOIS) ANOS na área de gerência de serviços de higiene e limpeza, controle de infecção hospitalar, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde, acompanhado dos respectivos certificados de qualificação técnica. 10.3.2 A comprovação do vínculo empregatício do profissional previsto neste Termo de Referência deverá ser feita mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho expedida pelo Ministério do Trabalho ou ficha de registro do empregado. A Empresa licitante Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa, tal comprovação será realizada mediante a apresentação de cópia do contrato social ou certidão da Junta Comercial, ou ato constitutivo da empresa devidamente atualizado. 10.3.3 deverá apresentar Certidão o registro do profissional descrito no subitem 10.3 no CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM – COREN. 10.4 - Deverá apresentar ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, fornecido por pessoa jurídica de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competentedireito público ou privado, em nome e favor da empresa, pertinente e compatível em características, quantidades e I. Cópia da Carteira do profissional responsável técnico pela CRM/CPF/RG dos profissionais que irão atuar na Unidade; II. Cópia do Comprovante de residência dos profissionais que irão atuar na Unidade (para cadastro no CNES); III. Fichas do CNES 20 e 21 preenchidas – Entregar original; IV. Ficha para cadastro no Sistema MV preenchida – Entregar original; V. 01 (uma) foto 3X4 – para confecção do Crachá; VI. Cópias dos diplomas (graduação e especialização) dos profissionais que irão atuar na Unidade; VII. Número do PIS. I. Cartão CNPJ; II. Estatuto social com a última alteração; III. Documentos pessoais do representante da empresa proponente– no mínimo 02 administradores, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada caso se aplique. Caso seja médico, enviar também o CRM do sócio administrador; IV. Certidões negativas: Municipal, Estadual, Federal, Trabalhista e regularidade junto ao Edital.FGTS emitidas na data do início da prestação do serviço; 3.7V. Número da conta da pessoa jurídica para pagamento (enviar uma declaração informando a conta com a assinatura do sócio); VI. As comprovações Registro da empresa no Conselho de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:medicina; a) Relação empregatícia por carteira VII. Proposta informando o formato de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, a ser feito na Unidade com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUvalor (exceto para plantões).

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Samples: Service Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.3.1. A Empresa Documentação necessária para licitante: 12.3.1.1. Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Farmácia - CRF, no Conselho Regional de Medicina - CRM ou no Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da sede da licitante, vigente; 12.3.1.2. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Farmácia – CRF ou Conselho Regional de Biomedicina – CRBM ou Conselho Regional de Medicina – CRM; 12.3.1.3. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal ou Distrital da sede da licitante, vigente; a) Caso o Licença Sanitária de Funcionamento esteja vencida, será aceito o protocolo de solicitação de renovação, deste que tenha sido requerido no prazo que 12.3.1.4. Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, vigente; 12.3.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL (RESPONSÁVEL TÉCNICO): a) Comprovação da licitante deverá ter CNPJ de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes profissionais de nível superior pelo menos 01 (Cadastro Nacional um) Bioquímico ou Biomédico ou Médico. 12.3.3. Para a comprovação do vínculo profissional do(s) Responsável (eis) Técnico(s) com a licitante será admitida a apresentação de: CERTIDÃO DE QUITAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA emitido pelo CRF, CRBM ou CRM onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO (CTPS), FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADO, CONTRATO SOCIAL DA LICITANTE (no caso de Pessoa Jurídicasócio); CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, ou; DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA DO PROFISSIONAL, desde que acompanhada da DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA/CONCORDÂNCIA assinado pelo profissional; 12.3.4. É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.5. Declaração formal e expressa da licitante indicando o(s) profissional(is) que atuará(ão) como Responsável(is) Técnico(s) pela execução dos serviços;4.1.9. Declaração de que seus sócios, dirigentes e administradores não possuem vínculo empregatício com o Sistema Único de Saúde (SUS); 3.212.3.6. Certificado de Gerenciamento de Lixo Hospitalar ou contrato, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 (ANVISA), que dispõe de Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde; 12.3.7. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar o Controle de Qualidade Externo, através de Certificado de Proficiência em Ensaios Laboratoriais ou outro documento que possui o registro em seu quadro técnico, na data comprove a participação da entrega dos documentos licitante no controle externo de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional qualidade expedido por órgão competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)e reconhecido pelo Ministério da Saúde. 3.612.3.8. A Empresa Caso a licitante possua serviços que sejam objeto de subcontratação, onde a amostra biológica, com a finalidade de realização de exames e testes laboratoriais, seja enviada para Laboratórios de Apoio, esta deverá apresentar Certidão o contrato formal de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteprestação destes serviços, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características o cadastro atualizado dos serviços limitados à parcela Laboratórios de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais Apoio e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira descrição de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUtodos os exames subcontratados.

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Samples: Licitação Eletrônica

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.111.1 Por ocasião da habilitação a PRESTADORA deverá apresentar: 11.1.1 Um Responsável T écnico, legalmente habilitado, para o exercício das funções relativas aos aspectos técnicos do Serviço de Controle de Vetores e Pragas Urbanas, podendo ser os seguintes profissionais: biólogo, farmacêutico, qUlmlco, engenheiro químico, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, médico veterinário e outros profissionais que possuam nas atribuições do conselho de classe respectivo, competência para exercer tal função. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional 11 .1 .2 Licença ambiental emitida pelo órgão ambiental do Município de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de onde a empresa está sediada. 11 .1 .3 Registro na Vigilância Sanitária do Município de onde a empresa está sediada. 11 .1 .4 Um ou mais atestados de Capacidade Técnica Operacional e Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitaçãoefetuou, de profissionais forma satisfatória, serviços compatíveis com os da presente contratação, no mínimo 5.000m2• 11 .1 .5 Declaração de que seus empregados possuem capacidade, preparo e experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica para o desempenho dos serviços a serem licitadosque se propõem, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitantereservando-se ao T JCE o direito de exigir, sem nenhum ônus para si, que a PRESTADORA providencie, imediatamente, a substituição daqueles que não correspondam, por meio de estatuto ou contrato socialqualquer motivo, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUàs exigências do serviço.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.3.7.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ qualificação técnica dos CONCORRENTES será comprovada por meio de: I. atestado para comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando a administração geral de infra-estrutura de imóvel destinado ao atendimento público, com área mínima de 2.500 m2 (Cadastro Nacional dois mil e quinhentos metros quadrados), não sendo admitido o somatório de Pessoa Jurídica)atestados; 3.2II. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante atestado para comprovação de experiência anterior em serviços compatíveis com o OBJETO DESTA LICITAÇÃO, em contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando obrigatoriamente a Secretaria prestação de Estado da Educação serviços de Goiás recepção, informação, orientação e atendimento presencial, com volume mínimo de 2.500 (SEDUCdois mil e quinhentos) atendimentos por dia, não sendo admitindo o somatório de atestados; III. atestado para comprovação de experiência anterior referente à disponibilização e manutenção de recursos de teleinformática, abrangendo um parque tecnológico com no mínimo de 100 (cem) microcomputadores conectados em rede, admitindo-GO).se o somatório de até 2 (dois) atestados distintos por CONCORRENTE, desde que cada atestado refira-se a uma única instalação física; 3.3IV. A Empresa licitante deverá apresentar certidão via original do atestado de registro visita fornecido e assinado pelo servidor público responsável ou designado, conforme modelo 11, do Anexo II, de que o preposto do CONCORRENTE, com capacitação técnica e devidamente indicado para tal fim, visitou, no CREA e/ou CAUmínimo, 01 (uma) UAI instalada no município de Belo Horizonte, bem como certidões todos os 5 (cinco) Posto de regularidades Serviços Integrados Urbano (PSIU) localizados nos municípios de pessoa física Governador Valadares, Montes Claros, Varginha, Juiz de Fora e jurídica Uberlândia; V. indicação de 1 (um) responsável técnico para a instalação das UAI, com escolaridade de nível superior, conforme modelo nº 2 do profissional Anexo II deste EDITAL, devendo apresentar registro no Conselho Profissional, se aplicável; VI. comprovação de experiência anterior do responsável pela empresa técnico, em serviços de complexidade, grau de dificuldade, características correlatas e seus serviçosquantidades compatíveis com os serviços OBJETO DA LICITAÇÃO, mediante a apresentação de Certificados de Acervo Técnico, expedidos pelo Conselho Profissional competente que informem a metragem, de área mínima de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados),e que certifiquem a realização de serviços de adequação civil (construção ou reforma), não sendo admitido o somatório de atestados; VII. declaração de compromisso de disponibilização de corpo técnico especializado necessário à prestação das atividades relativas ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo nº 3 do Anexo II deste EDITAL; e VIII. declaração de que tomou conhecimento do inteiro teor do EDITAL, bem como de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações referentes ao OBJETO DA LICITAÇÃO, conforme modelo nº 04, constante do Anexo II do EDITAL. 3.4IX. No caso atestado para comprovação de a empresa licitante ou experiência anterior em serviços compatíveis com o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteOBJETO DESTA LICITAÇÃO, em nome contrato semelhante, no que se refere à gestão, gerenciamento ou administração de serviços de implantação e operação de empreendimento voltado à prestação de serviços públicos ou privados, englobando a disponibilização de recursos de teleinformática de imóvel destinado ao atendimento público, com área mínima de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), não sendo admitido o somatório de atestados; 8.3.7.2. Para fins do profissional responsável técnico pela empresa proponentedisposto no inciso IV, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editaldo subitem 8.3.7.1. 3.7. As comprovações de vínculos entre , identificam-se os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através deseguintes endereços: aI. UAI Praça Sete: Xx. Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Fone: (00) Relação empregatícia por carteira 0000-0000, Coordenadora Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de trabalho e previdência social – CTPS: identificação 07 às 19h, sábado de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou08 às 14h; bII. UAI Barreiro: Av. Xxxxxx Xxx xx Xxxx, nº 640, 0x Xxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx - XX, Fone: (00) Contrato 0000-0000, Coordenador Railton Canazart de prestação Freitas; Funcionamento: 2ª a 6ª de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou07 às 19h; cIII. UAI Venda Nova: Xx. Xxxxxxxxx, xx 0.000, 0x xxxx, xxxxx 00 x 000, Xxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – MG, Fone: (00) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante0000-0000, por meio Coordenador Xxxxxx Xxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de estatuto ou contrato social07 às 19h; IV. PSIU Governador Valadares: Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, que tenham o registro junto ao CREA xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx – XX, Fone : (00) 0000-0000, Coordenadora Mirtes Xxxxx Xxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h; V. PSIU Montes Claros: Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 106, Centro, Montes Claros – MG, Fone: (00)0000-0000, Coordenadora Neusa Marques de Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h; VI. PSIU Juiz de Fora: Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx – MG, Fone: (00)0000- 0000, Coordenadora Camila Quintão Pimenta; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h; VII. PSIU Uberlândia: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, nº 3, 2º andar, Centro, Uberlândia – MG, Fone: (00) 0000-0000, Coordenador Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx; Funcionamento: 2ª a 6ª de 08 às 17h; e/ou CAU. VIII. PSIU Varginha: Xxxxxxx xx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – MG, Fone:

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Samples: Concession Agreement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que comprove(m) que a mesma tenha executado, a contento, contratações de natureza e vulto compatíveis com o objeto em questão. 3.4. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.43.5. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.53.6. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.63.7. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.73.8. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Licitação

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.16.6.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de Pessoa Jurídica);sua qualificação técnica: 3.26.6.1.1. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão Prova de registro no CREA ou inscrição na entidade profissional competente, CAU e/ou CAUCREA, do licitante e de seus responsáveis técnicos. 6.6.1.2. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como certidões da qualificação de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 3.46.6.1.3. No caso A comprovação será realizada através de a empresa licitante Certidão(ões) ou o responsável técnico não serem registrados Atestado(s) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado privado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratoserviços concluídos. 3.56.6.1.4. A Empresa Será sempre admitida a comprovação de aptidão através de certidões ou atestados de obras ou serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta licitação. 6.6.1.5. Capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante deverá comprovar que possui o registro de possuir em seu quadro técnicopermanente, na data prevista para entrega da entrega dos documentos proposta, profissional de habilitação, de profissionais com experiência comprovada nível superior ou outro devidamente reconhecida, reconhecido pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela competente, detentor de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteexpedida pelo CAU e/ou CREA por execução de obra ou serviço de características semelhantes com o objeto desta licitação, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos acompanhada de atestado de serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editaljá concluídos. 3.76.6.1.6. As comprovações Os profissionais indicados pelo licitante para fins de vínculos entre os comprovação da capacitação técnico- profissional deverão participar da obra ou serviço objeto desta licitação, deverá formalizar tal condição na habilitação. 6.6.1.6.1. Admitir-se-á a substituição por profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração, conforme preceitua o § 10 do art. 30 da lei 8.666/93, na execução do serviço. 6.6.1.7. Comprovação através de:de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ. a) Relação empregatícia O Atestado supracitado deverá ser assinado por carteira profissional de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadornível superior indicado pela licitante, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUconsiderado habilitado para tal, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitadosdevida inscrição no Conselho Regional competente, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da empresa licitanteLei Federal 8.666/93, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUassim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.

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Samples: Tomada De Preços

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.110.10.1. A Empresa empresa deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica no mínimo de 50% do objeto expedido por empresa pública ou privada, de execução de serviços igual ou semelhantes aos especificados no descritivo do termo de Referência. a.1) As certidões/ atestados deverão ser apresentados em papel timbrado, original ou cópia reprográfica autenticada, assinados por autoridade ou representante de quem os expediu, com a devida identificação. a.2) Ao Pregoeiro reservar-se-á o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 10.10.2. Atestado de Capacidade Técnica (declaração ou certidão), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o desempenho da empresa LICITANTE em fornecimento pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo de Referência, CONTENDO NO MÍNIMO OS SEGUINTES DADOS: CNPJ; ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO/ENTIDADE EMITENTE; PERÍODO DE FORNECIMENTO; LOCAL DO FORNECIMENTO; DESCRIÇÃO DO OBJETO. 10.10.3. Entende-se por pertinente e compatível em características as comprovações, atuais ou anteriores ao certame, da entrega de produtos, prestação de serviços ou obras, condizentes com o objeto, a fim de demonstrar atuação na atividade no ramo de negócio. 10.10.4. Entende-se por pertinente e compatível em quantidade a demonstração do montante mínimo exigido para item, com o fito de atestar que o licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional suporta a demanda a que será submetido, quantidade expressa em unidade ou valor. 10.10.5. Entende-se por pertinente e compatível em prazo a comprovação, atuais ou anteriores à licitação, da entrega de Pessoa Jurídica)produtos, prestação de serviços ou obras, de maneira satisfatória e harmônica com as especificações técnicas contidas no instrumento convocatório dentro de determinado período, com o propósito de evidenciar a capacidade prática de execução do objeto em certo lapso temporal. 10.10.6. Os atestados ou certidões recebidas estão sujeitos à verificação do Pregoeiro e da sua Equipe de Apoio quanto à veracidade dos respectivos conteúdos, inclusive para os efeitos previstos nos arts. 169, § 3º, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e 337–F do Código Penal. Documentação Complementar: 10.10.7. Declaração de Sustentabilidade; 3.210.10.8. A Empresa Declaração do licitante deverá ser habilitada perante de observância do limite na licitação para obtenção de benefícios da LC 123/2006, estando limitado às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Secretaria Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de Estado enquadramento como empresa de pequeno porte. (art. 4º, § 2º da Educação de Goiás (SEDUC-GOLei nº 14.133/2021). 3.310.10.9. A Empresa licitante vencedora deverá apresentar certidão junto a proposta, prospecto que comprove que as dimensões e os materiais dos equipamentos que serão fornecidos, atendem à especificação exigida e se enquadram dentro da margem de registro aceitação estabelecida no CREA e/ou CAU, bem como certidões presente Termo de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosReferência. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.5.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional Comprovação de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria aptidão para o desempenho das atividades pertinentes e compatível em características, quantidades e prazo com o objeto mediante apresentação de Estado da Educação um ou mais atestados de Goiás (SEDUC-GO)capacidade técnica fornecido por pessoa de direito público ou privado. 3.312.5.2. A Empresa licitante deverá apresentar certidão Comprovação de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, inscrição na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome da pessoa jurídica, mediante apresentação do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela Registro do Laboratório de maior relevância solicitada Próteses Dentárias junto ao EditalConselho Regional de Odontologia – CRO. 3.712.5.3. As comprovações Comprovação de vínculos entre os cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES). 12.5.4. Comprovação de cumprimento à Resolução-RDC nº 050 de 21 de Fevereiro de 2002, mediante apresentação de Parecer Técnico emitido pela Vigilância Sanitária Estadual quanto à aprovação de estrutura física adequada para realização de atividades de assistência à saúde. 12.5.5. Alvará da Vigilância Sanitária Municipal. 12.5.6. Apresentação de rol dos profissionais e técnicos disponíveis que integrarão a empresa licitante poderão ser comprovadas através deequipe técnica para a realização dos serviços, onde deverá constar um profissional “Protético Dentário com CBO 3224-10”, que será o responsável técnico, devendo conter do rol a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, com a seguinte comprovação: 12.5.7. Comprovação de que a equipe técnica apresentada na proposta vincula-se à empresa, o que poderá ser feito através de uma das seguintes formas: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação Trabalho; b) contrato social; c) contrato de seu portador, página relativa ao seu prestação de serviços; d) contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela registrado na Delegacia Regional do Trabalho, ouTrabalho (DRT) ou e) termo através do qual o profissional assuma o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso de ser deferido o contrato; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/12.5.8. Cópia do Diploma ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o comprovação do registro junto ao CREA e/aos respectivos Conselhos Regionais ou CAU.Órgãos de Classe dos eventuais profissionais que vier a integrar a equipe técnica na prestação os serviços de confecção de prótese dentária:

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Samples: Contract for Dental Prosthesis Manufacturing

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Convite

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.112.3.1. A Empresa Documentação necessária para contratada: 12.3.1.1. Registro e/ou Inscrição da Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Farmácia-CRF, no Conselho Regional de Medicina-CRM ou no Conselho Regional de Biomedicina-CRBM da sede da licitante, vigente; 12.3.1.2. Registro e/ou Inscrição dos seus Responsáveis Técnicos no Conselho Regional de Farmácia – CRF ou Conselho Regional de Biomedicina – CRBM ou Conselho Regional de Medicina – CRM; 12.3.1.3. Alvará Sanitário emitido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal da sede da licitante, vigente; 12.3.1.4. Alvará de Licença e Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal da sede da licitante, vigente; 12.3.1.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-PROFISSIONAL (RESPONSÁVEL TÉCNICO): a) Comprovação da licitante deverá ter CNPJ de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega das propostas os seguintes profissionais de nível superior pelo menos 01 (Cadastro Nacional um) Bioquímico ou Biomédico ou Médico. 12.3.2. Para a comprovação do vínculo profissional do(s) Responsável (eis) Técnico(s) com a licitante será admitida a apresentação de: Certidão de Quitação de Pessoa JurídicaJurídica emitido pelo CRF, CRBM ou CRM onde constarão todos os responsáveis técnicos e sócios da Licitante, Cópia da Carteira de Trabalho (CTPS), Ficha de Registro de Empregado, Contrato Social da Licitante (no caso de sócio); Contrato de Prestação de Serviço, ou; Declaração de Contratação Futura do Profissional, desde que acompanhada da Declaração de Anuência/Concordância assinado pelo profissional; 3.212.3.3. A Empresa É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma empresa proponente, fato este que inabilitará todas as envolvidas. 12.3.4. Declaração formal e expressa da licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria indicando o (s) profissional (is) que atuará (ão) como Responsável (is) Técnico (s) pela execução dos serviços. 12.3.5. Declaração de Estado da Educação que seus sócios, dirigentes e administradores não possuem vínculo empregatício com o Sistema Único de Goiás Saúde (SEDUC-GOSUS). 3.312.3.6. Certificado de Gerenciamento de Lixo Hospitalar ou contrato, conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306 de 07 de dezembro de 2004 (ANVISA), que dispõe de Regulamento Técnico para gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. 12.3.7. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar o Controle de Qualidade Externo, através de Certificado de Proficiência em Ensaios Laboratoriais ou outro documento que possui o registro em seu quadro técnico, na data comprove a participação da entrega dos documentos licitante no controle externo de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional qualidade expedido por órgão competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)e reconhecido pelo Ministério da Saúde. 3.612.3.8. A Empresa Caso a licitante possua serviços que sejam objeto de subcontratação, onde a amostra biológica, com a finalidade de realização de exames e testes laboratoriais, seja enviada para Laboratórios de Apoio, esta deverá apresentar Certidão o contrato formal de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competenteprestação destes serviços, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características o cadastro atualizado dos serviços limitados à parcela Laboratórios de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais Apoio e a descrição de todos os exames subcontratados; A empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadorvencedora também deverá apresentar um relatório, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAUacerca dos exames subcontratados, com atribuições compatíveis com todos os exames que serão realizados no laboratório próprio e os exames subcontratados que serão enviados ao laboratório de apoio, conforme a característica dos serviços a serem licitadosplanilha em Anexo I Exames laboratoriais para o HOSPITAL DE BARREIRINHAS, ouPlanilha em anexo II Exames laboratoriais para HOSPITAL DE MORROS e Planilha em anexo III Exames laboratoriais para HOSPITAL XXXX XXXXXXXX XXX XXXX; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Licitação Eletrônica

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.115.4.1. A Comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado. 15.4.2. Licença sanitária estadual ou municipal da sede ou domicílio da licitante, perante o órgão sanitário competente. 15.4.3. Alvará de Funcionamento da Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional expedido por órgão público municipal da sede ou domicílio da licitante. 15.4.4. Certificado de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de produção/produtos, emitido pela Secretaria de Estado Vigilância Sanitária do Ministério da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4Saúde. No caso de a empresa licitante produto importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira, nos termos da RDC nº 16, de 28 de março de 2013. 15.4.5. Certificado de boas práticas de distribuição e/ou CAU do Estado armazenagem (CBPDA): documento emitido pela ANVISA atestando que determinado estabelecimento cumpre com as Boas Práticas de GoiásDistribuição e Armazenagem ou Boas Práticas de Armazenagem dispostas na legislação em vigor para os lotes 01, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião 02, 03, 04, 05, 07, 08, 09, 22,23 e 24; nos termos da assinatura do contratoRDC Nº 39, DE 14 DE AGOSTO DE 2013 CONFORME O ART 3°, INC XX- PRODUTOS PARA SAÚDE: PRODUTOS ENQUADRADOS COMO PRODUTOS MÉDICOS (MATERIAIS E EQUIPAMENTOS) OU PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1A licitante, juntamente com os documentos de habilitação, deverá apresentar como qualificação técnica, os seguintes documentos: 4.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ Comprovante de que possui inscrição no CADASTUR (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GOMinistério do Turismo). 3.34.2. A Empresa licitante deverá apresentar certidão Atestado de registro capacidade técnica – no CREA e/mínimo 01 (um), em papel do emitente, firmado por empresa pública, ou CAUprivada, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscomprovando já ter executado ou estar prestando, a contento, serviços compatíveis com o objeto da licitação. 3.44.3. Declaração ou atestado emitido pelas companhias TAM, GOL, AZUL e TRIP, comprovando que a licitante tem autorização expressa e específica para atuar junto a elas. 4.4. No caso de agência consolidada, a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão a declaração indicada no item 4.3., emitida para a agência consolidadora, e deverá anexar cópia autenticada do contrato de Acervo Técnico (CAT) fornecimento de passagens aéreas firmado entre a agência consolidada e a agência consolidadora, devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, registrado em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Editalcartório. 3.74.5. As comprovações Declaração da agência de vínculos viagens consolidada comprometendo-se a adquirir as passagens diretamente das companhias aéreas, ou através de outra agência de viagens consolidadora, a fim de garantir o agenciamento das viagens, sem solução de continuidade, no caso de ocorrer rescisão do contrato firmado entre os profissionais a agência consolidada e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de:consolidadora. a) Relação empregatícia 4.6. Para efeito deste Termo de Referência entende-se por carteira agência de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portadorviagem consolidadora aquela que fornece, página relativa ao seu mediante contrato de trabalho ou livro fornecimento, bilhetes de registro passagens aéreas a outras agências de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalhoturismo; e por agência consolidada, ou;aquela que adquire bilhetes de passagens aéreas, mediante contrato de fornecimento firmado com agência de viagem consolidadora. b) Contrato 4.7. A licitante deverá observar rigorosamente as normas que regulamentam o exercício de prestação de serviço de profissional autônomosuas atividades, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com cabendo-lhes inteiramente a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, responsabilidade por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAUeventuais transgressões.

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Samples: Termo De Referência

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa Atestado(s) de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para os quais já tenha o licitante deverá ter CNPJ prestado serviços similares ao objeto desta licitação, podendo ser apresentado atestados para módulos isolados, que atestem o desempenho da proponente quanto à qualidade dos serviços e o cumprimento dos prazos de execução. a.1) O(s) atestado(s) deve(m) ser, assinado(s) pelo representante legal da contratante e devem conter os dados da empresa contratada (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GOnão menos que Razão Social e CNPJ). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão a.2) Serão aceitos Atestados de registro no CREA e/Capacidade Técnica, emitidos por empresas ou CAUórgãos estrangeiros, bem como certidões desde que acompanhados de regularidades versão para o português, através de pessoa física Tradutor Juramentado e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviçosdevidamente autenticado pelo Consulado, na forma da lei. 3.4a.3) O Pregoeiro poderá promover diligências para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Equipe de Pregão, além de incorrer nas sanções previstas na Lei n° 8.666/1993. No caso Declaração da Licitante atestando que: b.1) Tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações decorrentes do objeto desta licitação, na forma prevista neste Termo de Referência, não podendo alegar em momento futuro quaisquer acréscimos de custos devidos a desconhecimento do local e de suas possíveis interferências e peculiaridades. b.2) Fornecerá quaisquer informações complementares solicitadas pelo Município e que assume responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos apresentados, sujeitando-se às penalidades legais e à sumária desclassificação da licitação. b.3) Executará os serviços de acordo com o Projeto e Especificações deste Edital e demais Normas e Instruções do Município e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da qualidade; b.4) Se compromete com a conversão de todos os dados da solução integrada, objeto desta licitação, atualmente em uso pela Prefeitura Municipal. Comprovação de a empresa licitante proponente ser a proprietária dos sistemas propostos (mediante declaração) ou termo de autorização de exploração por período de vigência não inferior ao período da contratação, conforme o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contratocaso. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Contract for Public Procurement

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.18.1. A Empresa Apresentação de pelo menos 01(um) Atestado (s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel que identifique o(s) mesmo(s), assinados, datados e os signatários devidamente identificados com o nome completo e cargo, que comprove que a empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional forneceu/prestou ou fornece/presta os materiais/serviços em quantidades e característica iguais ou similares ao objeto desta licitação, em conformidade com art. 30 inciso II da Lei Geral de Pessoa Jurídica)Licitações e Contratos nº 8.666/93; 3.28.2. A Empresa licitante deverá ser habilitada perante Carta de adimplência expedida pela Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, que comprove a Secretaria de Estado da Educação de Goiás entrega regular do produto (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA s) e/ou CAU, bem como certidões prestação (ões) oriundo (s) de regularidades contratação (ões) anteriores; 8.2.1. Como obter a Carta de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços.Adimplência: 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.58.2.1.1. A Empresa carta de Adimplência deverá ser requerido à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata – PA (na Secretaria Municipal de Administração), sito à Rua Xxxxx Xxxxx, s/nº - Bairro Centro - CEP: 68.722-000, Município de Magalhães Barata, Estado do Pará; 8.2.1.2. A licitante receberá o Atestado de Adimplência em até 48 horas após a solicitação, devido à verificação nos arquivos do Município; 8.2.1.3. Caso a licitante nunca tenha fornecido/prestado nenhum tipo de produto/serviço à Prefeitura Municipal de Magalhães Barata, deverá assim mesmo apresentar atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Administração, que comprove a inexistência de irregularidade, seguindo o mesmo trâmite do item “8.2.1”; 8.2.1.4. Para todos os interessados a Carta de Adimplência deverá ser solicitado através de documento original ou cópia autenticada, assinado por seu representante legal, o qual deverá comprovar ser o representante ou titular da licitante; 8.3. As proponentes deverão apresentar cópia do Alvará de localização ou Funcionamento; 8.4. O(s) Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito privado deverá constar firma reconhecida em cartório; 8.5. A Pregoeiro poderá solicitar a qualquer momento documentos que possui comprovem o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos atestado de capacidade técnica podendo ser nota fiscal ou contratos firmados com administração pública ou privada; 8.6. Poderão ser exigidos outros documentos de habilitaçãoComprovação de Qualificação Técnica, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)caso necessário. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Licensing Agreements

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.122.1. Para a comprovação da Capacidade Técnica da LICITANTE serão exigidos: 22.2. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Profissional: 22.3. Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA da região pertinente, em nome de Responsável(is) Técnico(s) devidamente registrado no CREA, com habilitação em Engenharia Civil, Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica, ou Mecânica, conforme Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e que contemple Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de serviços com características semelhantes aos descritos neste projeto básico, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo do objeto. 22.4. Consideram-se parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, as mencionadas nos subitem 19.3.1, 19.3.2, 19.3.3 e 19.3.4 deste projeto básico. 22.5. Será aceito o somatório de CAT´s / ART´s para comprovação da capacidade técnico-profissional, de um mesmo Responsável Técnico. 22.6. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. A Empresa licitante comprovação do vínculo do profissional deverá ser habilitada perante feita por meio de cópias das Carteiras de Trabalho ou fichas de Registro de Empregado que comprove a Secretaria condição de Estado que pertence ao quadro da Educação licitante, ou contrato/estatuto social que demonstre a condição de Goiás (SEDUC-GO)sócio do profissional, ou por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum, ou, ainda, da Declaração de Compromisso de Contratação Futura do profissional, acompanhada da anuência deste. 3.322.7. A Empresa licitante deverá apresentar certidão No caso de registro Compromisso de Contratação Futura, será exigido, no CREA e/ou CAUato da assinatura do Contrato, a comprovação da efetivação do vínculo profissional, bem como certidões o comprovante de regularidades de pessoa física registro e jurídica anotação, junto ao CREA-PA, do profissional responsável pela empresa e seus serviçoscomo Responsável Técnico da Empresa. 3.422.8. No caso de o profissional não ser registrado ou inscrito no CREA de Município de Altamira, deverá ser providenciado o respectivo visto deste órgão regional, por ocasião da assinatura do Contrato. 22.9. Fica proibida a indicação, por duas ou mais licitantes, do mesmo Responsável Técnico, hipótese na qual todas serão inabilitadas. 22.10. Os profissionais indicados pela Contratada para fins de comprovação de capacitação técnico-profissional deverão participar efetivamente da supervisão dos serviços objeto da Licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante, conforme determina, em seu art. 30, § 10, a Lei Nº 8.666/93. 22.11. A participação dos Responsáveis Técnicos dar-se-á por meio de: 22.12. Visitas técnicas ordinárias, com periodicidade mínima mensal; 22.13. Visitas técnicas extraordinárias, sempre que solicitados pela Fiscalização; e 22.14. Assinatura dos relatórios técnicos mensais, em conjunto com o Engenheiro Responsável Residente. Documentação relativa à Capacidade Técnico-Operacional: 22.15. Registro ou a inscrição da LICITANTE na entidade profissional competente (CREA), em plena validade, comprovando estar apta ao desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da presente Licitação, conforme art. 59, da Lei Nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966. 22.16. No caso de a empresa licitante Empresa LICITANTE ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de GoiásCREA-PA, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.522.17. No mínimo, 01 (um) Atestado (declaração) de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que faça explícita menção à LICITANTE como executora dos serviços, comprovando a sua aptidão na prestação de serviços pertinentes e compatíveis em características e prazos com o objeto deste projeto básico, contemplando, ao menos, os seguintes dados: 22.18. Que faça explícita referência, no mínimo, às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da proposta (definidas no item 19.3); 22.19. Que comprove que a LICITANTE tenha prestado, a contento, serviços de natureza compatíveis com o objeto ora licitado, ou que seja possível estabelecer, por proximidade de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas, comparação entre os serviços objeto deste projeto básico e os realizados em edificações não residenciais. 22.20. Será aceito o somatório de atestados (declarações) para comprovar o cumprimento das exigências relativas às capacidades ou dimensões definidas no item 19.3, desde que seja comprovado, em cada atestado (declaração), no mínimo, o exigido em uma das alíneas citadas, e desde que esses atestados tenham sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 22.21. O(s) atestado(s) (declaração) deverá(ão) comprovar que a LICITANTE tenha executado serviços compatíveis com o objeto licitado, até a data da abertura da sessão pública da licitação. 22.22. Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados (declarações), sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos contratos ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior. 22.23. Serão aceitos como comprovantes de capacidade técnico-operacional os Atestados de Capacidade Técnica Operacional juntamente com a CAT, que faça menção à própria LICITANTE como prestadora de serviços, desde que as informações constantes desses documentos permitam aferir a similaridade/compatibilidade dos serviços com os parâmetros mínimos fixados no inciso II, do item 23.1.3. 22.24. A Empresa licitante fim de comprovar os requisitos exigidos anteriormente, a licitante, caso julgue necessário, poderá encaminhar, juntamente com o(s) respectivo(s) atestado(s) (declaração), Ordens de Serviços (devidamente assinadas), Notas Fiscais/Faturas ou outros documentos equivalentes, os quais também poderão ser requeridos por meio de diligência. 22.25. Os atestados (declarações) de capacidade técnico-operacional deverão referir- se a serviços prestados no âmbito da atividade econômica principal ou secundária da LICITANTE, especificadas no contrato social vigente, registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB. 22.26. A LICITANTE, caso a área técnica entenda necessário, deverá comprovar disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados (declarações), à ratificação das informações neles insertas ou do efetivo atendimento aos requisitos técnicos exigidos neste projeto básico, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que possui deu suporte à contratação, e os respectivos Termos Aditivos, Notas Fiscais/Faturas, Notas de Empenho, endereço atual da Contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas mediante diligência. 22.27. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que indiquem as instalações, o registro em seu quadro aparelhamento e o pessoal técnico, adequados, suficientes e disponíveis para a realização do objeto do Contrato, bem como de que disponibilizará a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos. 22.28. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, caso seja declarada vencedora da Licitação, manterá, em ALTAMIRA/PA, sede, filial ou representação dotada de infraestrutura administrativa e técnica adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação dos serviços contratados, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato. 22.29. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que apresentará, no ato da assinatura do Contrato, os documentos que comprovem a escolaridade, a formação e a experiência mínima de cada profissional, exigidas neste projeto básico. 22.30. Declaração da LICITANTE, assinada pelo Representante Legal da Empresa, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabilizará por quaisquer danos causados por seus empregados ao Município de Altamira e servidores da Contratante, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens do Município de Altamira e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados. 22.31. A LICITANTE deverá apresentar para comprovação da qualificação econômico-financeira, dentre outros, os seguintes documentos: 22.32. Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e a Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU Nº 1214/2013- Plenário e IN Nº 05/2017 e alterações posteriores). 22.33. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da entrega dos documentos apresentação da proposta. (Acórdão TCU Nº 1214/2013-Plenário e IN Nº 05/2017 e alterações posteriores). 22.34. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada a transmissão desta à Receita Federal do Brasil (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED). 22.35. A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Altamira - CADFOR ou ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT). 22.36. Além da documentação listada, as licitantes deverão observar as demais exigências correlatas à fase de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto)definidas no Instrumento Convocatório. 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Contract for Engineering Services

DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. 3.1. A Empresa licitante deverá ter CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica); 3.2. ; A Empresa licitante deverá ser habilitada perante a Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO). 3.3. A Empresa licitante deverá apresentar certidão de registro no CREA e/ou CAU, bem como certidões de regularidades de pessoa física e jurídica do profissional responsável pela empresa e seus serviços. 3.4. No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA e/ou CAU do Estado de Goiás, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do contrato. 3.5. A Empresa licitante deverá comprovar que possui o registro em seu quadro técnico, na data da entrega dos documentos de habilitação, de profissionais com experiência comprovada ou devidamente reconhecida, pela entidade profissional competente relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital (Engenheiro Civil ou Arquiteto). 3.6. A Empresa licitante deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) devidamente reconhecido pela entidade profissional competente, em nome do profissional responsável técnico pela empresa proponente, relacionada às características dos serviços limitados à parcela de maior relevância solicitada junto ao Edital. 3.7. As comprovações de vínculos entre os profissionais e a empresa licitante poderão ser comprovadas através de: a) : Relação empregatícia por carteira de trabalho e previdência social – CTPS: identificação de seu portador, página relativa ao seu contrato de trabalho ou livro de registro de empregado autenticado pela Delegacia Regional do Trabalho, ou; b) ; Contrato de prestação de serviço de profissional autônomo, que esteja devidamente registrado junto ao CREA e/ou CAU, com atribuições compatíveis com a característica dos serviços a serem licitados, ou; c) ; Sócios ou Diretores estatutários da empresa licitante, por meio de estatuto ou contrato social, que tenham o registro junto ao CREA e/ou CAU.

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Samples: Projeto Básico