DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e esgotos sanitário delegados pelo MUNICÍPIO serão realizadas pela AGÊNCIA REGULADORA, nos termos do Capítulo V da Lei Federal nº 11.445/2007.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1. A regulação e fiscalização dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário delegados pelo MUNICÍPIO serão realizadas pela ARSP, na forma da Lei Complementar Estadual Nº 827/2016 e de sua regulamentação, ou por outras normas que venham substituí-las.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 6.1 A regulação e fiscalização será feita pela ARMPF nos termos do artigo 30, § Único da Lei 8987/95, e da Lei Complementar nº 101, de 19 de novembro de 2010, e suas alterações
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 12.1 A regulação e fiscalização dos serviços delegados pelo MUNICÍPIO serão exercidas pela ARSESP.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A execução dos serviços deverá observar a regulação pertinente.
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 6.1. A regulação, inclusive tarifária, e a fiscalização dos serviços objeto deste CONTRATO DE GERENCIAMENTO serão exercidas pela AGÊNCIA REGULADORA, cabendo- lhe especialmente:
DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. 8.1 Durante a vigência deste contrato, a execução do objeto será fiscalizada através de um funcionário designado pela Sra. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Resende, devendo exercer a fiscalização dos serviços e registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório próprio, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

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  • DA FISCALIZAÇÃO 9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor do CONTRATANTE, devendo este:

  • DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

  • DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 6.1 - O MUNICÍPIO, por meio dos órgãos interessados, efetuará a fiscalização do fornecimento a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que entender conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo.

  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO 7.1. Observado o disposto no artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, o acompanhamento, a fiscalização, o recebimento e a conferência do objeto será realizada pela Unidade Requisitante ou no caso de substituição, pelo que for indicado pelo gestor da Unidade Requisitante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 8.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda:

  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.