DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. O locatário obriga-se a trazer o Imóvel e suas instalações em boas condições de higiene, limpeza, ficando responsável diretamente pelas exigências da saúde Pública e dos poderes Públicos quando solicitados.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Caberá ao Locatário efetuar o pagamento pactuado, nos termos da cláusula Segunda do presente contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 11.1. O LOCATÁRIO assume, integral e isoladamente, toda a responsabilidade civil e criminal decorrente do uso do veículo locado, inclusive por danos causados a terceiros. No caso de a LOCADORA vir a ser citada para, em qualquer condição, fazer parte de processo judicial ou de qualquer natureza, compromete-se o LOCATÁRIO a reembolsar-lhe, corrigidas, todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários de advogados.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. O LOCATÁRIO é responsável pela conservação do imóvel durante o tempo da locação, e no termino do contrato, o imóvel deverá ser devolvido nas mesmas condições do momento da locação.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Adotar as demais providências administrativas que se fizerem necessárias, ao bom cumprimento do Contrato.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. Nos termos do art. 3.º da PORTARIA SES N.º 901 DE 25/08/2021, DA
I - Limite da ocupação conforme a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 nas regiões de saúde, disposto no Art. 2º e incisos aplicados aos participantes, excetuando-se os prestadores de serviços.
II - Os espaços devem permitir o controle de acesso dos participantes, com lista de presença. Os organizadores deverão manter a lista de contato dos participantes (nome, documento de identificação, e-mail e telefone) enquanto durar a situação de emergência e prestar apoio, fornecendo as informações ao órgão sanitário quando solicitado para investigação de casos, rastreamento e monitoramento de contatos que possam estar relacionados ao evento.
III - Uso obrigatório de máscaras de proteção individual por todos os participantes e prestadores de serviço, durante todo o período de realização do evento, sendo permitida apenas aos participantes a retirada das máscaras quando forem ingerir alimentos e bebidas, o que deve ocorrer apenas quando estiverem sentados nas mesas.
IV - Disponibilizar dispenser com álcool a 70% ou preparações antissépticas de efeito similar, na entrada, em cada uma das mesas e em pontos estratégicos para higienização das mãos.
V - Caso algum participante ou trabalhador/prestador de serviço apresente sintomas gripais como, por exemplo: dor de cabeça, dor de garganta, coriza, congestão nasal, tosse, falta de ar ou febre, não deve ser permitida sua participação no evento, devendo orientá-lo a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem.
VI - Na recepção, providenciar marcação no piso com distanciamento interpessoal de 1,5 m (um metro e meio).
VII - Manter um distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as mesas, com a ocupação máxima de seis pessoas por mesa.
VIII - Os organizadores deverão priorizar a identificação dos assentos destinados aos participantes, mantendo seu uso, evitando o rodízio destes assentos bem como garantir que não exista a movimentação de mesas e cadeiras durante o evento.
IX - É obrigatória a fixação, em locais visíveis próximos às entradas, de cartazes e informes sobre o uso obrigatório da máscara, cumprimento do distanciamento interpessoal e da capacidade máxima de pessoas permitidas simultaneamente no estabelecimento, conforme a Avaliação de Risco Potencial para a Covid-19.
X - Próximo a todos os lavatórios, devem ser afixadas instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do ...
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 8. O LOCATARIO responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de negligência, imprudência e imperícia devidamente comprovados na utilização dos EQUIPAMENTOS e/ou seus ACESSÓRIOS ou que resultarem do descumprimento de qualquer cláusula ou condições deste Contrato, respondendo também, pelos danos causados pela utilização de materiais de reposição sem as especificações aprovadas pelo LOCADOR.
8.1. O LOCATÁRIO não poderá, após a instalação dos EQUIPAMENTOS e seus ACESSÓRIOS, movê-los do local sem cientificar o LOCADOR por escrito, e sem que este anua a suas remoções, sendo de total responsabilidade do LOCATÁRIO qualquer dano que, porventura, ocorrer em função do descumprimento deste item “8.1”.
8.2. O LOCATÁRIO se obriga a confiar, exclusivamente, ao LOCADOR todos os serviçosde manutenção e reparos dos EQUIPAMENTOS e/ou ACESSÓRIOS, quando não motivados por uso indevido, devendo este prestar o respectivo atendimento aos chamados abertos, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas dentro da região deSão Paulo e Grande São Paulo e 72 (setenta e duas) horas nos demais Estados do Brasil, contados a partir da abertura do chamado de substituição, para as correções necessárias.
8.3. O LOCATÁRIO notificará o LOCADOR, imediatamente, se os EQUIPAMENTOS e/ou ACESSÓRIOS forem envolvidos em qualquer incidente ou acidente que resulte em dano aos mesmos, a outro bem ou a qualquer pessoa, bem como se abster de usá- los caso haja qualquer possibilidade de que os mesmos ou qualquer defeito a eles relacionados tenham sido a causa de tal incidente ou acidente.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. 4.1 Caso houver necessidade de efetuar adaptações e melhorias internas, as despesas de mão de obra serão da responsabilidade da Prefeitura.
4.2 Ao cessar o aluguel do imóvel o Município compromete-se em entregar o imóvel nas mesmas condições em que encontrou.
4.3 O pagamento da luz ficará a cargo do Locatário.
DA RESPONSABILIDADE DO LOCATÁRIO. A LOCADORA não é responsável civilmente, conforme a lei civil brasileira, direta ou indiretamente: Por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros e/ou sofridos pelo LOCATÁRIO e/ou seus passageiros, ou por terceiros, por força de seus próprios atos; Por quaisquer danos matérias e/ou pessoais causados por terceiros ao LOCATÁRIO e/ou aos seus passageiros; Por quaisquer ações ou omissões criminosas praticadas pelo LOCATÁRIO e/ou passageiros. Pelo presente Contrato de Locação, o LOCATÁRIO concorda que é exclusivamente responsável por quaisquer danos e/ou prejuízos decorrentes de acidente automobilístico envolvendo o veículo alugado. Assim sendo, o LOCATÁRIO, desde já, concorda em prontamente: i) indenizar, responsabilizar-se e manter a LOCADORA a salvo de qualquer responsabilidade pelo pagamento de quaisquer indenizações, danos materiais e/ou morais, despesas, custos e honorários advocatícios que porventura venha a LOCADORA a ser responsabilizada, judicialmente ou não; e ii) reembolsar a LOCADORA, mediante a emissão de Notas de Débito à parte da fatura onde constará o valor locatício e outros custos inerentes a locação, após ser demandada por escrito (correios, telefone, e-mail, aplicativo de mensagem). Caso o LOCATÁRIO não se pronuncie no prazo de 5 (cinco) dias, estes serão considerados automaticamente aceitos. Não tendo o LOCATÁRIO quitado os valores em aberto, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, o LOCATÁRIO autoriza a LOCADORA a realizar o desconto do custo do reparo por meio de cartão de débito ou crédito do valor em seu cartão de crédito, independente das demais cominações legais cabíveis.