DA VISTORIA PRÉVIA. 6.11.1. A vistoria dos veículos constantes no item 1.3., Grupo Único, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx68) 0000-0000 e realizada na respectiva comarca onde se encontra o veículo.
a. Em acontecendo a marcação, de que trata o item anterior, o prazo para a referida marcação deverá ser de, no mínimo, 72hs (setenta e duas horas) antes da vistoria a ser realizada e esta só poderá acontecer até 48hs (quarenta e oito horas) antes do início do certame. Após esse prazo, dar-se-á, por todos os concorrentes, o aceite das condições em que se encontram os referidos veículos”.
6.11.2. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 6.14.1 – As empresas interessadas em vistoriar o veículo a ser segurado poderão comparecer à sede da SC Participações e Parcerias S.A. – SCPar, no horário das 13:00 às 19:00 horas. A vistoria do veículo constante da tabela do Item 7 deste anexo, deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000 0000, sito à Xxxxxxx XX 000, xx 0, x°0000, 0°xxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx, XX.
6.14.2 – O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 10.1 Declaração de Conhecimento das condições do Local de Prestação dos Serviços – Declaração de que a proponente possui total conhecimento técnico dos serviços referentes ao objeto da licitação, bem como, das condições e características do local onde os serviços deverão ser realizados e que não alegará, a qualquer tempo, quaisquer reivindicações decorrentes do desconhecimento das suas condições (vide Modelo 1 do ANEXO V), caso a licitante opte por não fazer a visita de vistoria; ou
10.1.1 As empresas licitantes que optarem pela visita técnica deverá realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação.
a) A vistoria prévia irá gerar um atestado de vistoria assinado pelo Diretor Geral de T.I. da Prefeitura Municipal de Gaspar.
b) As empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h00minh às 11h30minh e das 13h00minh às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis.
c) A visita técnica deverá ser previamente agendada, com o senhor Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, no setor de tecnologia da informação, pelo telefone (00) 0000-0000 ramal 2253.
d) A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos na alínea “b”.
e) As empresas licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação o Atestado de Vistoria, que será emitido e assinado pelo responsável designado na alínea “c”.
f) Não serão agendadas visitas com mais de uma proponente em um mesmo local ao mesmo tempo.
DA VISTORIA PRÉVIA. 7.12.1. As licitantes interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados. A vistoria deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (0xx62) 0000-0000 e realizada no endereço Xxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 332, Setor Central, Goiânia.
7.12.2. O prazo para a marcação da vistoria deverá ser de, no mínimo, 72 (setenta e duas) antes da vistoria a ser realizada e só deverá acontecer até 48 (quarenta e oito) horas antes do início do certame.
7.12.3. Não realizada a vistoria ou não obedecidos os prazos previstos para a sua marcação ou realização, considerar-se-á que todos os concorrentes aceitaram as condições em que se encontram os veículos.
7.12.4. O fato de a seguradora deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. 8.1. A vistoria dos veículos deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone e ou(66) 0000-0000, na Secretaria Municipal de Planejamento/Departamento de Patrimônio.
8.1.1. O fato da seguradora, deixar de realizar a vistoria ora prevista, não motiva descumprir as obrigações pertinente e esse objeto, inclusive quanto à cobertura de Equipamentos e de acessórios.
DA VISTORIA PRÉVIA. Caso a Seção 10 do TR - Termo de Referência exija a realização de vistoria de avaliação prévia do local de execução como imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia, podendo substituir a declaração exigida no presente item por declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
DA VISTORIA PRÉVIA. 12.1 - As empresas licitantes deverão realizar vistoria técnica nas dependências e instalações dos locais onde serão executados os serviços, de modo a permitir a mensuração dos gastos com a execução dos serviços do objeto da licitação.
12.2 - As empresas poderão comparecer ao município, no horário das 08h às 11h e das 13h30mim às 16h30min, de segunda a sexta em dias úteis.
12.3 - A visita técnica deverá ser previamente agendada, com o senhor Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, no setor de tecnologia da informação, pelo telefone (00) 00000000.
12.4 - A visita deverá ser realizada até o último dia útil que anteceder a abertura do certame, nos horários descritos no item 12.2 deste termo.
12.5 - As empresas licitantes deverão apresentar dentro do envelope de habilitação o Atestado de Vistoria, conforme modelo em anexo, que será emitido e assinado pelo responsável designado no item 12.3.
DA VISTORIA PRÉVIA. 5.10.1 As empresas interessadas em vistoriar os veículos a serem segurados poderão comparecer na Prefeitura, no horário das 8 às 18 horas. A vistoria dos veículos constantes do Anexo 1 deverá ser marcada previamente por intermédio do telefone (00) 0000-0000, com titular da Diretoria de Transporte da Prefeitura Municipal de Barbacena, Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xxxx, 378, bairro Boa Morte. 5.10.2 O fato de a contratada deixar de realizar a vistoria ora prevista não motiva descumprir as obrigações pertinentes a esse objeto, inclusive quanto à cobertura de equipamentos e de acessórios. 5.11 - REGULAÇÃO DE SINISTRO: 5.11.1 – Ocorrendo sinistro, A CONTRATADA deverá realizar o exame das causas e as circunstâncias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para caracterizar o risco, suas consequências e concluir sobre a cobertura. 5.11.2 – Decorrido o prazo estabelecido acima e, caso não haja pronunciamento por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá autorizar a realização de correção do dano, devendo a CONTRATADA arcar com o ônus da execução integralmente. 5.11.3 – Não será fixado prazo para comunicação de sinistro podendo ser realizado a critério da CONTRATANTE. 5.11.4 – Ocorrendo sinistro que resulte em pagamento de indenização parcial, a reintegração será automática sem cobrança de prêmio adicional. 5.11.5 – Em caso de sinistros em que o veículo aceite recuperação, a escolha da oficina para execução do serviço ficará totalmente a cargo da CONTRATANTE. Não cabendo, pela contratada, quaisquer impedimentos para liberação da execução do serviço. 5.11.6 – O prazo máximo para as indenizações decorrentes de sinistro não poderá ser superior a 30 (trinta) dias do aviso de sinistro. 5.11.7 – Havendo descumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a CONTRATADA ficará sujeita a multa diária correspondente 2% do valor da indenização além das penalidades previstas em lei. 5.12 – DA INDENIZAÇÃO: 5.12.1 – Todas as despesas de salvamento durante e após a ocorrência de um sinistro ocorrerão, obrigatoriamente, por conta da CONTRATADA. 5.12.2 – Os danos materialmente comprovados, causados pela seguradora ou por terceiros, na tentativa de evitar o sinistro ou minorar o dano ou salvar a coisa serão de total responsabilidade da CONTRATADA. 5.12.3 – Na ausência de cobertura específica, deverá ser utilizado até a totalidade do limite máximo da garantia contratada para cobrir despesas de salvamento e os danos materiais comprovadamente causados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros na ten...
DA VISTORIA PRÉVIA. 14.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a empresa interessada em participar da licitação poderá realizar vistorias nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 8:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h, devendo o agendamento ser efetuado previamente, junto à Coordenadoria de Informática (COINF) do DETRAN-MA pelo telefone (00) 0000-0000.
14.2. Considerando o entendimento de que a vistoria prévia é um dos direitos dos licitantes em ter acesso ao local de execução do objeto, de que é uma faculdade e não obrigação, enfatiza-se a recomendação da visita técnica ao local onde serão prestados os serviços por representantes legal, devidamente qualificado para esse fim, visando um melhor conhecimento do escopo dos serviços objeto deste Termo de Referência inclusive para que a empresa interessada tome ciência de todas as peculiaridades que, eventualmente, só possam ser observadas através de visita in loco, não cabendo ao adjudicatário qualquer tipo de alegação posterior de desconhecimento de determinadas condições de execução do objeto, seja do local ou dos equipamentos.
14.3. O prazo de vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
14.4. Para a vistoria, o licitante, ou seu representante, deverá estar devidamente identificado.
DA VISTORIA PRÉVIA. Recomenda-se aos licitantes interessados em participar do certame, a vistoria do equipamento/maquinário para melhor formulação de suas propostas e reconhecimento do objeto do presente termo. Tais visitas deverão ser previamente agendadas junto ao Xxxxxxxxx, pelo telefone: (00) 0000-0000.