DAS AUTORIZAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam os ADMINISTRADORES a contatá-los por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao PORTADOR e/ou EMPRESA, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais. 2 - O PORTADOR e a EMPRESA autorizam ainda o envio de mensagens via “SMS”, mala direta e e-mails, desde que isentos de qualquer cobrança, contendo informações relativas aos produtos, serviços, promoções e novidades da COOPERATIVA e/ou de qualquer das demais entidades e empresas que integram o seu Sistema Cooperativo. Essa autorização poderá ser cancelada a qualquer momento pela EMPRESA, mediante solicitação expressa à COOPERATIVA. 3 - Os ADMINISTRADORES comunicarão ao Banco Central do Brasil, ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras ou outros órgãos que a legislação prever, as operações que possam estar configuradas na Lei nº 9.613/98 (Lei que regula a Prevenção aos Crimes de Lavagem de Dinheiro), e demais disposições legais pertinentes à matéria. O PORTADOR e a EMPRESA autorizam, ainda, os ADMINISTRADORES a fornecerem às autoridades monetárias e fiscais competentes qualquer informação relativa ao uso do CARTÃO, o LIMITE DE CRÉDITO que lhe foi disponibilizado, e quaisquer outras informações exigidas pela legislação em vigor, inclusive em relação às operações realizadas em moeda estrangeira. 4 - O PORTADOR e a EMPRESA também autorizam, a qualquer tempo, mesmo após o cancelamento do CARTÃO, os ADMINISTRADORES e as demais entidades e empresas integrantes do sistema cooperativo ao qual está vinculado a: (i) trocar entre si informações relativas aos mesmos constantes nos cadastros das referidas entidades/empresas; (ii) fornecer ao Banco Central do Brasil, para integrar o Sistema de Informações de Crédito – SCR, informações sobre o valor das dívidas a vencer e vencidas, bem como de coobrigações e garantias prestadas pelo PORTADOR e/ou pela EMPRESA, entre outras exigidas pela legislação de regência; (iii) consultar o SCR sobre eventuais informações nele existentes a respeito do PORTADOR e da EMPRESA, nos termos e para os fins previstos na legislação de regência. 5 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) fica(m) ciente(s) que os ...
DAS AUTORIZAÇÕES. 1 - O COOPERADO e o(s) ADICIONAL(IS) autorizam os ADMINISTRADORES a contatá- lo por qualquer meio, inclusive telefone, e-mail, “SMS”, correspondência e aplicativos mobiles, para enviar comunicações a respeito do seu CARTÃO, tais como operações realizadas, LIMITE DE CRÉDITO disponível, bloqueio ou desbloqueio do CARTÃO e vencimento da FATURA. Nessas comunicações, os ADMINISTRADORES não solicitarão ao COOPERADO, em hipótese alguma, informações sobre o número completo do cartão ou da senha, mas apenas a confirmação de dados cadastrais.
DAS AUTORIZAÇÕES. Das autorizações.
DAS AUTORIZAÇÕES. 5.1. A CONTRATADA está autorizada a realizar as seguintes operações relativas aos ATIVOS da CONTRATANTE, mediante recebimento de INSTRUÇÕES específicas: 5.1.1. Praticar todos os atos e operações necessários à consecução dos serviços ora contratados, representando o mandante perante todas e quaisquer entidades, públicas e privadas, especialmente emissoras e/ou devedoras dos ATIVOS custodiados; 5.1.2. Assinar qualquer documento pertinente aos serviços contratados, declarações de propriedade, em nome da CONTRATANTE, requerimento de transferências e recebimento de quaisquer importâncias ou valores relativos aos ATIVOS e recebimento e concessão de quitação, mediante INSTRUÇÕES escritas da CONTRATANTE; e 5.1.3. Entregar ATIVOS vendidos pela CONTRATANTE conforme especificado em suas INSTRUÇÕES, sujeitos às leis, regulamentos e normas vigentes e aos procedimentos operacionais ou às práticas de mercado aplicáveis. 5.2. Na prestação de serviços ora contratada, a CONTRATADA obriga-se a atender corretamente as instruções do CONTRATANTE e as exigências da lei.
DAS AUTORIZAÇÕES. 10.1 Através da aceitação dos termos das presentes CONDIÇÕES GERAIS, o ASSINANTE prévia e expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar-lhe através de e-mail e ou mala direta convencional, informações de seus produtos e ou serviços, ou enviar-lhe informações comerciais de outros parceiros da CONTRATADA.
DAS AUTORIZAÇÕES. Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:
DAS AUTORIZAÇÕES. Nenhuma mensagem, anúncio ou veículo poderá ser exposto ao público ou mudado de local sem prévia autorização do Município.
DAS AUTORIZAÇÕES. 6.1 A Concessionária deverá obter todas as licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, incluindo as licenças para operação das Unidades Hospitalares. 6.2 A Concessionária deverá cumprir com todas as providências exigidas pelos órgãos competentes, nos termos da legislação vigente, para a concessão das licenças, permissões e autorizações necessárias ao pleno exercício das atividades objeto da Concessão, arcando com as despesas e custos correspondentes. 6.3 A demora na obtenção de licenças, permissões e autorizações não acarretará responsabilização da Concessionária, desde que esta tenha cumprido as exigências pertinentes que lhe cabem no procedimento de licenciamento, em especial quanto ao protocolo do
DAS AUTORIZAÇÕES. 1.1. A (i) Emissão das Debêntures objeto desta Escritura e a oferta pública de distribuição das Debêntures com esforços restritos (“Oferta”), nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”); e (ii) outorga da Garantia Real (conforme abaixo definido), em garantia ao pontual e integral cumprimento das Obrigações Garantidas (conforme definido abaixo), foram realizadas com base nas deliberações da Reunião do Conselho de Administração da Emissora realizada em 12 de dezembro de 2018 (“RCA”), nos termos do artigo 59 e seu §1º da Lei das Sociedades por Ações. 1.2. Por meio da RCA, (i) foi aprovada a realização da Emissão e da Oferta das Debêntures, bem como seus respectivos termos e condições, conforme previstos nesta Escritura; e (ii) a Diretoria da Emissora foi autorizada a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações consubstanciadas na RCA, incluindo, mas não se limitando, a celebração de todos os documentos necessários à concretização da Emissão, a formalização e
DAS AUTORIZAÇÕES. 1.1. O presente Aditamento é celebrado conforme previsto na Cláusula 4.1.10.3 da Escritura de Emissão, não sendo, portanto, necessária a realização de Assembleia Geral de Debenturistas ou nova aprovação societária pela Emissora.