DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO Cláusulas Exemplificativas

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. São condições de execução do presente Contrato: a) A aquisição do serviço licitado, ora contratado que será executado diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela Credenciada, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Secretaria de Comunicação Pública da Prefeitura de Juiz de Fora. 4.2. As inserções da publicidade institucional serão distribuídas em número igualitário entre as revistas e os jornais credenciados, dentro de seu segmento, de acordo com a demanda e planejamento de mídia realizado pela Secretaria de Comunicação Pública. 4.2.1. A arte da publicidade institucional será fornecida pelo Departamento de Marketing da Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura Municipal de Juiz de Fora. 4.2.2. Constará no planejamento referido no item 4.2 deste edital o número de inserções e dias das veiculações da publicidade institucional, especificados no contrato, após o credenciamento. 4.3. Para a elaboração do planejamento referido no item 4.2, as empresas especializadas na publicação e veiculação das revistas e dos jornais deverão apresentar, junto com o pedido de credenciamento, sua tabela oficial de preços e o comprovante de que o preço está de acordo com o praticado no mercado (entregar, em anexo, notas ficais emitidas anteriormente a outros clientes).
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 4.1 – Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento, pela contratada, da Ordem de Autorização de Serviço, emitida pela Secretaria de Comunicação Pública, conforme modelo constante do Anexo I.A deste credenciamento.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 O serviço envolve o fornecimento e instalação dos equipamentos de rastreamento e sistema de monitoramento nos veículos contratados, devendo atender aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO, compreendendo, ainda: 3.1.1. Implantação e disponibilização de sistema informatizado com acesso via web para monitoramento dos veículos e emissão de relatórios, como os descritos no item 7.6 deste anexo, devendo satisfazer aos requisitos mínimos exigidos neste ANEXO. 3.2 Os veículos devem ser entregues com o equipamento rastreador instalado e configurado no prazo estipulado no item 5.1.1 do termo de referência. A manutenção e troca dos equipamentos rastreadores deverão ocorrer nos municípios do Estado de Pernambuco, nas dependências do Contratante ou em lugar a ser acordado entre as partes; 3.3. Os equipamentos de rastreamento e acessórios devem ser instalados no interior do veículo, protegidos do sol e da água. O local da instalação do rastreador deverá dificultar ao máximo o acesso de pessoa não autorizada; 3.4. A contratada deve aferir e verificar a qualidade técnica das baterias dos veículos, antes da instalação dos rastreadores. Caso as condições das baterias não estejam de acordo com o recomendado pelas normas técnicas aplicáveis ou pelo fabricante dos equipamentos, a contratada deverá adotar as providências necessárias para a correção do problema; 3.5. O sistema informatizado com acesso via web, fornecido pela Contratada, deverá tornar visível a localização e o trajeto percorrido pelo veículo monitorado em mapa cartográfico, fotográfico ou híbrido (cartográfico e fotográfico simultaneamente), abrangendo os municípios do Estado de Pernambuco, bem como as demais funcionalidades descritas nesta especificação; 3.6. As informações sobre as posições dos veículos devem ser atualizadas periodicamente, no intervalo de até 01 (um) minuto, mediante a utilização das tecnologias de comunicação GSM e GPRS; 3.7. O sistema com acesso via web disponibilizado pela Contratada deverá permitir a visualização e gerenciamento, individualmente ou em grupos, de todos os veículos com o equipamento de rastreamento instalado; 3.8. O sistema deverá permitir que, mesmo estando o veículo com a ignição desligada, haja energia proveniente da corrente de carga da bateria para identificar a localização do veículo;
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 3.1 - Os serviços serão executados segundo o Termo de Referência e a Ordem de serviços fornecidos pela Prefeitura Municipal de Jacunda; 3.2 - Os serviços deverão cumprir os prazos estabelecidos neste contrato e executados em conformidade com os critérios de aprovação estabelecidos pela fiscalização do contrato designado em portaria pela Prefeitura Municipal de Jacunda; 3.1. Os serviços ora fornecidos serão executados na Prefeitura Municipal de Jacunda, após o efetivo encaminhamento à CONTRATADA de ordem de serviço expedida pelo setor de admnistração geral da Prefeitura Municipal de Jacundá, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado. 3.2. Fica assegurado o direito da CONTRATADA ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração, demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os itens licitados. 3.2.1. O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC). 3.2.2. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela CONTRATANTE. 3.3. A CONTRATADA fica obrigada a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias pela prestação do serviço contratado, haja vista que o serviço dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com a necessidade da CONTRATANTE.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 10.1. A presente Licitação não obriga a solicitação da quantidade total do objeto, sendo solicitados de acordo com as necessidades da municipalidade. 10.2. Os serviços deverão ser prestados nos locais e nas quantidades especificadas, conforme a necessi - dade da Contratante, iniciando os serviços em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da respectiva Ordem de Compra. 10.3. Os serviços deverão estar em conformidade com as normas vigentes. Na entrega serão verificadas as suas condições. Os serviços que apresentarem problemas e/ou defeitos serão rejeitados, obrigando- se o contratado a refazê-los, sem prejuízo para o Município de Agrolândia. Apurada, em qualquer tem- po, divergência entre as especificações pré-fixadas e o serviço efetuado, serão aplicados à CONTRATADA sanções previstas neste edital e na legislação vigente.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. São condições de execução do presente Contrato:
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 2.1. Os serviços serão executados durante a vigência do contrato, a partir da data do recebimento pela CONTRATADA, da Ordem de Autorização de Serviço emitida pela Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE. 2.2. As inserções das peças institucionais serão distribuídas em número igualitário entre as empresas, emissoras de televisão, de acordo com planejamento de mídia realizado pela Coordenadoria de Comunicação. As inserções poderão ocorrer em todos os dias da semana, das 7h às 23h. 2.3. Os serviços serão executados mediante empreitada, por preço unitário. 2.4. O conteúdo das peças institucionais a serem veiculadas será fornecido pela Coordenadoria de Comunicação do CONTRATANTE. 2.5. A publicidade institucional deverá ser veiculada de acordo com o planejamento de mídia e informações elaborados pelo CONTRATANTE. 2.6. Constará no planejamento referido no item 2.5 o número de inserções, dias das veiculações, bem como o formato da publicidade institucional, com base nas tabelas de preços e grades de programação, especificados após o credenciamento, conforme demanda da Coordenadoria de Comunicação. Ref. Cont. n° 11.465/23
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 7.1 – O fornecedor deverá oferecer garantia quanto à responsabilidade futura, no que se refere à qualidade do SERVIÇO prestado, o qual deve estar dentro do prazo de estipulado; 7.2 – Durante o período de garantia a CONTRATADA deverá assumir os custos de contratação de seus instrutores; 7.3 – A CONTRATADA deverá apresentar cópia do registro do instrutor na Ordem dos Músicos do Brasil; 7.4 – As oficinas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social deverão ser ministradas de segunda à sexta-feira, conforme cronograma semanal (anexo I), que poderá ser alterado conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal para o oferecimento dos serviços; 7.5 – Caberá a empresa contratada os ônus do deslocamento de seus instrutores até os locais de realização das oficinas; 7.6 – As oficinas da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social ocorrerão somente com a formação de turmas de, no mínimo 10 (dez) participantes, não sendo a Secretaria obrigada a realizar qualquer tipo de pagamento à empresa contratada em caso de não formação de turma mínima ou de evasão dos participantes da oficina.
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO. 6.1. O acesso ao SUS se faz preferencialmente pelas unidades básicas de saúde, ressalvadas as situações de urgência e emergência;