Common use of DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Clause in Contracts

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público presente Processo Seletivo, de caráter Privado, se destina a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva de Pessoal, ficando o citado preenchimento condicionado a conveniência e oportunidade do VIVA RIO, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, onde as contratações serão reguladas pelas normas da CLT, não conferindo o presente nenhum dos requisitos de estabilidade , nem tampouco equiparação as normas de Concurso Público. 1.1.1. O Cadastro de Reserva de Pessoal objeto do presente Processo Seletivo somente será utilizado pelo VIVA RIO quando do esgotamento do cadastro de reserva ou o término do prazo de validade dos processos seletivos que ainda estão vigentes, ou que vier a ocorrer primeiro. 1.1.2. Os candidatos que se inscreverem para as Clínicas/Postos da Área de Planejamento/Microrregião relacionadas neste Edital deverão estar cientes de que ficarão aguardando, em cadastro de reserva, o esgotamento do cadastro de reserva ou o término do prazo de validade dos processos seletivos que ainda estão vigentes, o que vier a ocorrer primeiro. 1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital Edital, seus Anexos e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa eventuais Atos e Retificações, caso existam, e será realizado sob a responsabilidade, organização e operacionalização da Fundação BIO-RIO – FBR, endereço eletrônico: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx.xx e E-mail: xxxxxxx0000@xxxxxx.xxx.xx; 1.2.1. Caso se esgote a relação dos candidatos que participaram e foram considerados aptos na Entrevista Técnica em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção Primeira Chamada, eventuais futuras chamadas para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, novas entrevistas técnicas serão de responsabilidade do Cebraspe:VIVA RIO, sem prejuízo de convocações antes do esgotamento dos candidatos em hipóteses em que o VIVA RIO julgar conveniente e oportuno. a) prova objetiva1.3. Os candidatos integrantes do Cadastro de Reserva de Pessoal serão convocados, conforme necessidade e conveniência do VIVA RIO e de acordo com a classificação obtida, por emprego, para comprovação de requisitos exigidos, demais etapas e procedimentos pré-admissionais, todos os cargosde caráter eliminatórios. 1.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, residir na Área de Planejamento/Microrregião em que irá concorrer a vaga para atuar na área de abrangência, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350/06, de caráter eliminatório e classificatório;05 de Março de 2006, desde a data da publicação do edital do Processo Seletivo. b) prova discursiva, 1.5. O Anexo I – Quadro de Vagas - apresenta a Área/Microrregião onde será ofertada vaga para todos os cargos, cadastro de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente reserva para o cargo emprego de Delegado ACS, nome da Clinica/Posto, endereço da Clinica/Posto, CHS (Carga Horária Semanal) e número de Polícia Federalvagas (AC - vagas de Ampla Concorrência, PcD - vagas reservadas a Pessoas com Deficiência, TOTAL - Total de caráter eliminatório e classificatório;Vagas oferecidas para contratação (Somatório das vagas de AC mais as vagas de PcD)). f) prova prática 1.6. O Anexo II - Quadro de digitaçãoEtapas - apresenta a relação de emprego, somente os tipos de etapas a serem realizadas pelos candidatos para o cargo emprego, as disciplinas associadas a cada prova, a quantidade de Escrivão questões por disciplina, o mínimo de Polícia Federal, pontos por disciplina e o mínimo de caráter eliminatório;pontos do total de pontos para aprovação. g) avaliação 1.7. O Anexo III – Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de títulos, somente cada disciplina para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioemprego. 1.2.2 A segunda etapa 1.8. O Anexo IV – Relação de Posto de Atendimento – descreve o endereço do concurso público consistirá Posto de curso Atendimento Informatizado para a inscrição do Processo Seletivo. 1.9. O Anexo V – Cronograma de formação profissional, Eventos – descreve as datas previstas para as realizações dos eventos do Processo Seletivo. 1.10. O Anexo VI – Mapa do Território – Área de caráter eliminatório, Planejamento /Microrregião – por Clinica/Posto e Ruas Adstritas – delimita a área de atuação e residência do Agente Comunitário de Saúde (ACS) por Área de Planejamento/Microrregião. Relação de Xxxx nas quais o candidato deverá comprovar que reside. 1.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar na página do Processo Seletivo, endereço eletrônico da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado FBR: http:// concursos. biorio. org. br e/ou no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoendereço eletrônico do VIVA RIO: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx todas as etapas mediante observação do cronograma (Anexo V) e das publicações disponibilizadas. 1.2.2.1 A ordem 1.12. Não será enviada nenhuma correspondência durante a realização das etapas de classificação obtida seleção do Processo Seletivo por Xxxxxxx (ECT), por SMS ou por E-mail, salvo na hipótese prevista no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatositem 6.7. 1.2.3 Durante a execução 1.13. Não poderá participar do Processo Seletivo o ex-empregado do VIVA RIO demitido com aplicação da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosjusta causa, bem como ex-empregado demitido sem aplicação de justa causa que tenha sido dispensado nos últimos 06 (seis) meses, contados da data da publicação do presente edital. 1.14. Antes de efetuar o procedimento recolhimento da taxa de heteroidentificação dos candidatos inscrição, o candidato deverá certificar-se de que se autodeclararem negros preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, em especial quanto à exigência legal de residir em uma das ruas da Relação de Ruas Adstritas que compõe a Área de Planejamento da Clinica/Posto para o qual esta concorrendo e a avaliação biopsicossocial dos candidatos comunidade em que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalirá atuar, devendo comprovar residir na localidade desde a data da publicação deste edital. 1.3.1 Havendo indisponibilidade 1.14.1. A mudança de locais suficientes endereço de residência do candidato para endereço que não esteja na Relação de Ruas Adstritas (Anexo VI) da Área de Planejamento/Microrregião (Mapa do Território) de atuação deverá ser comunicada imediatamente ao VIVA RIO, podendo implicar na sua eliminação do Processo Seletivo ou, caso o candidato tenha sido convocado para a contratação e/ou adequados nas localidades tenha sido contratado poderá implicar na não efetuação e/ou dissolução do vinculo de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadestrabalho. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para 1.15. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o cargo horário oficial de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Para Formação De Cadastro De Reserva De Pessoal, Processo Seletivo Para Formação De Cadastro De Reserva De Pessoal

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1- O concurso público Concurso Público será regido por este edital Edital, seus anexos, eventuais retificações, caso existam, e executado pelo Centro Brasileiro realizado sob a responsabilidade, execução e operacionalização da Fundação Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – FUMARC, endereço eletrônico <xxx.xxxxxx.xxx.xx>, com apoio da Companhia Energética de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalMinas Gerais – CEMIG. 1.2 1.2- A seleção participação do candidato implicará na aceitação das normas e condições para este Concurso Público, constantes do presente Edital e dos comunicados e retificações a ele referentes. 1.3- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e a divulgação de todos os cargos atos, editais, retificações e comunicados referentes a este Concurso Público, que serão divulgados na Intranet da CEMIG, nos endereços eletrônicos da CEMIG <xxx.xxxxx.xxx.xx/xx- br/Recursos_Humanos/Carreiras> e FUMARC <xxx.xxxxxx.xxx.xx> e publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado de que trata este edital compreenderá Minas Gerais e em jornal de grande circulação. 1.4- Para efeito de contagem de prazo para interposição de recursos, deverão ser consideradas as seguintes etapasdatas de publicação dos atos no jornal Oficial de Minas Gerais. 1.5- O Concurso Público será compreendido de provas objetivas de conhecimentos, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional caráter classificatório e abrangerá as seguintes faseseliminatório, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, da FUMARC e a realização de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, avaliação pré- admissional de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissionalsaúde, de caráter eliminatório, obedecendo ao disposto na NR-07, do Ministério do Trabalho e Emprego, de responsabilidade da Academia Nacional CEMIG. A avaliação pré-admissional de Polícia, saúde compreenderá exames de acordo com a função a ser realizado no Distrito Federalexercida para todos os candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas oferecidas. 1.6- O candidato aprovado será convocado obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação, por meio de telegrama, com aviso de recebimento, para comprovar os requisitos exigidos da função, de acordo com a necessidade e conveniência da CEMIG e critérios estabelecidos neste Edital, e dentro do prazo de validade do concurso, que é de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da homologação do resultado, podendo ser desenvolvidas atividadesprorrogado por igual período. 1.6.1- A convocação poderá, a exclusivo critério da AdministraçãoCEMIG, ser enviada também para o e-mail do candidato, de forma complementar ao telegrama, para aqueles candidatos que fornecerem o e-mai em qualquer unidade da Federaçãoseu cadastro. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para 1.6.2- Para todos os candidatosefeitos, será considerada a convocação formalizada por meio do telegrama, com aviso de recebimento. 1.2.3 Durante a execução 1.7- Por ocasião da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursivasua admissão, o exame candidato poderá, por definição da CEMIG, ser contratado por qualquer de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalsuas subsidiárias integrais. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Concurso Público, Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Timon, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Centro Brasileiro Departamento Acadêmico ou Centro/Campus solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargosdidática, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatórioacordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, tendo em vista que o processo seletivo acontece para suprir necessidades emergenciais de acordo com a Lei Estadual n.º 6.915, de responsabilidade 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, complementada no artigo 1º da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoResolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA. 1.2.2.1 A 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - O Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade da SEME – Secretaria Municipal de Educação por meio da Gerência Administrativa da Rede de Ensino. 1.1.1 - A contratação de professor temporário será para suprir a falta do profissional em decorrência dos afastamentos legais do cargo como: direção, vice direção, coordenadores de turnos, composição de equipe de trabalho em atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, licenças médicas e demais afastamentos amparados por lei e atender as necessidades das Escolas em Tempo Integral. 1.1.2 - As vagas previstas serão preenchidas temporariamente até a convocação de candidatos de concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalprovimento efetivo. 1.2 - As admissões dos candidatos convocados neste Processo Seletivo serão mediantes contratos administrativos, por tempo determinado, observado o prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme Lei Municipal nº 5.754/2017. 1.3 - A seleção para os cargos Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx. 1.4 - Este Processo Seletivo Simplificado e o posterior vínculo entre a Administração Pública Direta e o selecionado reger-se-ão pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 6515/2023, aplicando-se, no que couber, outras normas legais pertinentes. 1.5 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, classificação, convocação conferência/análise de documentos, escolha de vagas e contratação nos termos deste Edital. 1.6 - As etapas de inscrição e classificação previstas neste edital serão totalmente informatizadas. 2.0 - DAS VAGAS, ATRIBUIÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO DO CARGO 2.1 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, porém só poderá assumir um único vínculo. 2.2 - Após feita a escolha da vaga, o candidato não poderá realizar a desistência da mesma em detrimento de outras vagas que surgirem posteriormente. 2.3 - O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado o presente Edital tem a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se finalidade de formação de Cadastro de Reserva de profissionais com vistas à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente contratação temporária para o cargo conforme discriminado no quadro abaixo, para atender as escolas em tempo parcial e em tempo integral, conforme OPÇÃO no ato da inscrição do candidato. 2.4 - O candidato que optar em se inscrever nos cargos destinados para atuação nas escolas em TEMPO INTEGRAL a carga horária será de Delegado de Polícia Federalaté 40 (quarenta) horas semanais, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática acordo com a oferta da Unidade de digitaçãoEnsino, somente para o cargo sendo 25 horas contrato podendo acrescer até 15 horas de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriocarga horária especial. 1.2.2 A segunda etapa 2.5 - As atribuições do concurso público consistirá professor e do pedagogo e os pré-requisitos estão estabelecidos na Lei Complementar nº 17/2007 e na Lei Complementar nº 124/2022, conforme descritas abaixo: 2.5.1 - Os profissionais do magistério poderão atuar com disciplinas da parte diversificada da Organização e Matriz Curricular do município, conforme a necessidade da unidade de curso ensino e estruturação da Secretaria Municipal de formação profissionalEducação. CARGO: MaPA1 - Educação infantil (tempo parcial ou tempo integral) Função de docência no âmbito da Educação Infantil, nas unidades escolares de caráter eliminatóriotempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, na Secretaria Municipal de responsabilidade da Academia Nacional Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de Políciasuas atividades de forma integrada e contextualizada ATRIBUIÇÕES DO CARGO quanto a elaboração de programas e planos de trabalho, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas regência efetiva de atividades, a critério avaliação do rendimento escolar dos estudantes, o acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o autoaperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da Administraçãoescola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, às áreas de estudo ou de disciplina em qualquer unidade classe de estudantes, e outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações PRÉ - REQUISITOS Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para Educação Infantil CARGO MaPA2 - Ensino Fundamental e EJA (tempo parcial ou tempo integral) ATRIBUIÇÕES DO CARGO Função de docência no âmbito da Federação. 1.2.2.1 A ordem Educação Infantil, nas unidades escolares de classificação obtida no Curso tempo parcial ou integral, nos programas e projetos educacionais e funções pedagógicas, na Secretaria Municipal de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos Educação, respeitada a sua formação; responsabilizando-se pelo processo ensino e aprendizagem compreendendo ainda o planejamento de escolha suas atividades de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante forma integrada e contextualizada quanto a execução da segunda etapa do concurso público, Curso elaboração de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, programas e planos de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetivatrabalho, a prova discursiva, o exame regência efetiva de aptidão física, a prova prática de digitaçãoatividades, a avaliação médicado rendimento escolar dos estudantes, o primeiro momento acompanhamento do desempenho escolar dos estudantes, às reuniões, o autoaperfeiçoamento, à pesquisa educacional e cooperação no âmbito da avaliação psicológicaescola para aprimoramento tanto do processo ensino-aprendizagem como ação educacional e participação ativa na vida comunitária, a avaliação às áreas de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento estudo ou de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados disciplina em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade classe de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987estudantes, e de acordo outras atividades estabelecidas na Lei nº. 9.394/1996 e demais legislações PRÉ - REQUISITOS Licenciatura Plena em Pedagogia com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãohabilitação para Ensino Fundamental e EJA. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e executado pelo Centro Brasileiro Secretaria Municipal de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSaúde. 1.2 A 1.1 Para a Secretaria Municipal de Administração, a seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e Leis Complementares nºs. 1866/2018 e nº 235/2018. 1.2 Para a Secretaria Municipal de Assistência Social, a seleção destina-se a preenchimento de vaga conforme as Leis Municipais nº 3672/2011 e nº 4024/2013. 1.3 Para a Secretaria Municipal de Educação, a seleção destina-se à matrícula contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde, Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e Lei Complementar nº 163/2012 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, vagas estas regulamentadas pelas Leis Complementares nº 159/2011 e alterações na Lei Complementar nº 234/2018, bem como as normas estabelecidas na Lei nº 3682/2011. 1.4 Para a Secretaria Municipal de Infraestrutura a seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de profissionais para substituir os servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença Saúde e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006 e suas alterações, e combinada com a Lei Complementar nº 236/2018. 1.5 Para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a seleção destina-se à formação de cadastro de reserva de profissional para substituir o servidor que está de Licença para acompanhamento de pessoa da família e demais concessões previstas na Lei Complementar nº 006/1994 e conforme os casos previstos na Lei Complementar nº 103/2006, combinada com a Lei Municipal nº 4.429/2015. 1.6 Para a Secretaria Municipal de Saúde, a seleção destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de profissionais para substituição de servidores efetivos que estão usufruindo de Licença Prêmio, Licença para Tratar de Interesse Particular, Licença Maternidade, Licença 1.7 Para os cargos com vencimentos base mensal inferior ao salário mínimo vigente, o contratado receberá complemento constitucional enquanto a sua remuneração for inferior ao salário mínimo vigente. 1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano após a homologação do resultado final podendo ser prorrogado por igual período, exceto para os cargos vinculados a Secretaria Municipal de Educação previsto no Curso item 1.3 que terá validade durante o ano letivo de Formação Profissional 2021. 1.9 A seleção que trata este Edital compreenderá exame intelectual, para aferir conhecimentos e abrangerá as seguintes faseshabilidades, mediante aplicação de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivaobjetiva em caráter classificatório e eliminatório, para todos os cargos. 1.10 Por cadastro de reserva entende-se o conjunto de candidatos aprovados e classificados relacionados na listagem que contém o resultado final da seleção. O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursivaou substituições, para todos os nos respectivos cargos, observado o prazo de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão físicavalidade referenciado no item 1.8, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriodo presente Edital. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional1.11 Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para a seleção, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoobedecerão ao horário oficial local. 1.2.2.1 A ordem 1.12 O prazo para impugnação do edital de classificação obtida abertura deste Processo Seletivo Simplificado será nos dias 05/03/2021 e 08/03/2021, mediante o formulário para interposição de recurso, ANEXO X, que deverá ser protocolado no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosendereço contido no subitem 5.2. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso 1.13 O Edital de Formação Profissional, será realizado abertura deste Processo Seletivo Simplificado seguirá o segundo momento da avaliação psicológica, Cronograma de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalExecução relatado no ANEXO XI. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para o Centro de Estudos Superiores de Zé Doca, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da Uema, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - Uema. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à Uema o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUema, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - O concurso público Concurso Público Nacional Unificado - 2024 será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa pela Fundação Cesgranrio sob a coordenação geral do Ministério da Gestão e da Inovação em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalServiços Públicos - MGI. 1.2 - A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as Nível Superior será constituída das seguintes etapas, conforme especificado a seguiretapas/ fases: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do CebraspeI - Primeira Etapa: a) prova objetivaprimeira fase: exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas objetivas e discursiva, de caráter classificatório e eliminatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; b) segunda fase: perícia médica (avaliação biopsicossocial) dos candidatos que se declararem com deficiência para todos verificar se efetivamente se trata de pessoas com deficiência, bem como a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelos candidatos, sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxxxxx; c) terceira fase: procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros na forma das disposições da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. d) quarta fase: procedimento de verificação documental complementar para concorrer às vagas reservadas aos candidatos indígenas para os cargoscargos da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atendendo ao Decreto nº 11.839, de 21 de dezembro de 2023 e a Portaria Conjunta MGI/MPI/FUNAI nº 63, de 26 de dezembro de 2023, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio; II - Segunda Etapa: destinada a avaliação de títulos, quando couber, de caráter classificatório, sob a responsabilidade da Fundação Cesgranrio. III - Terceira Etapa: destinada a Curso de Formação específico, de caráter classificatório e eliminatório, dos candidatos ao cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI; e para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas será constituída de Prova Didática na forma de aula, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva- As provas objetivas, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitaçãoas provas discursivas, a avaliação médicapor equipe multiprofissional dos candidatos que solicitarem concorrer como pessoa com deficiência, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência negros, serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalrealizadas nas 220 cidades, distribuídas pelas cinco regiões do país, conforme Anexo III. 1.3.1 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades cidades de realização das provas, estas essas poderão ser realizadas em outras localidadeslocalidades adjacentes. 1.3.2 - As eventuais alterações dos locais de realização das provas, conforme subitem 1.3.1 deste Edital, serão devidamente informadas por ocasião da convocação dos candidatos. 1.4 A prova oral- O Curso de Formação será regido pelas normas inerentes a cada categoria funcional, aplicada apenas por Edital específico a ser publicado pelo órgão e instituição responsáveis para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF.esta etapa.1 1.5 - O candidatoBanco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera poderá ser utilizado para contratação temporária pelos órgãos e entidades aderentes à esta edição do Concurso Público Nacional Unificado, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-observando o disposto na Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social8.745, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer 9 de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato dezembro de nomeação1993. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer chamamento para preenchimento de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato vagas de nomeação, além da entrega contratação temporária não se confundem com as convocações para preenchimento de vagas dos cargos efetivos do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalConcurso Público Nacional Unificado. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Edital De Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos Processo Seletivo Simplificado de que se trata este edital compreenderá o presente Edital tem a finalidade de seleção de candidato para contratação e provimentos de cadastro de reserva para as seguintes etapasfunções constantes no QUADRO I, conforme especificado com vistas à contratação temporária por tempo determinado, com validade do Edital de 06 (seis) meses contados a seguir: 1.2.1 A primeira etapa partir da publicação da homologação do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade Resultado Final e/ou assinatura do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalcontrato, podendo ou não ser desenvolvidas atividadesrenovado por igual período, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoAdministração Direta. 1.2.2.1 A ordem 1.2 Todo o Processo Seletivo será executado e acompanhado pela Comissão Avaliadora do Processo, nomeada por meio de classificação obtida Portaria/SEMSA Nº 149/2022 e publicada no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CebraspeDIO-ES, que atuará sob supervisão supervisionará todas as etapas destes Processo até o encaminhamento ao Exmº Senhor Prefeito com o resultado final para devida homologação. Nenhum membro da Polícia FederalComissão Avaliadora poderá participar do Processo Seletivo. 1.3 A prova objetivaNenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital, a prova discursiva, o exame inscrição do candidato implicará no compromisso de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros aceitar plena e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesintegralmente essas normas determinadas. 1.4 A prova oralAntes de efetuar a inscrição, aplicada apenas o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, como: atendimento da escolaridade e requisitos mínimo exigidos para o cargo previsto neste Edital, e poderão entrar em exercício de Delegado forma imediata ou de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFacordo com o interesse e conveniência administrativa do Município de Guarapari. 1.5 O candidatoProcesso Seletivo Simplificado visa à seleção de candidatos para formação de vagas ofertadas conforme QUADRO I. 1.6 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) compreende a inscrição, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987a avaliação, (mediante análise de tempo de serviço na área pleiteada, escolaridade/títulos e cursos na área pleiteada), a divulgação e a convocação e entrega de documentos exigidos no ato da contratação, para o exercício de suas atribuições. 1.7 O Regime de previdência adotada será o Geral (INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social). 1.8 Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste edital, aceitam ser contratados, conforme as vagas divulgadas e as que surgirem de acordo com o Anexo VI deste editalas necessidades da administração pública, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde obedecida a inscrição até o ato de nomeaçãoclassificação deste. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público Financiamento Estudantil Projeção - FIESP é um programa privado de Crédito, desenvolvido pela GUATAG, destinado a financiar uma porcentagem das semestralidades de graduação na educação superior de estudantes – que será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro indicada no contrato de Pesquisa financiamento - regularmente matriculados em Avaliação e Seleção e uma de Promoção suas unidades de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalensino superior. 1.2 1.2. Para efeito deste Regulamento é considerado uma porcentagem do valor da semestralidade do curso, a porcentagem – prevista no contrato de financiamento - de toda contrapartida pecuniária fixada pela Faculdade Projeção Sobradinho a cada semestre em seu Contrato de Prestação de Serviços Educacionais com base na Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, não abrangida pelas bolsas parciais do Programa Universidade para Todos – ProUni, FIES, ou, qualquer modalidade de convênio que incida descontos. O valor correspondente a porcentagem objeto do Financiamento Estudantil Projeção – FIESP sofrerá alteração sempre que o aluno alterar a sua matriz curricular, passando a servir como base de cálculo para a semestralidade o valor dos componentes curriculares eleitos. 1.3. Sobre a respectiva porcentagem a ser custeada com recursos do FIESP incidirão os descontos de pontualidade e promocional previstos à época do pagamento. 1.4. A seleção para os cargos utilização do Financiamento Estudantil - FIESP estará condicionada à comprovação de idoneidade cadastral junto aos órgãos de proteção ao crédito por parte do tomador do crédito. 1.5. O Financiamento Estudantil Projeção - FIESP que trata este edital regulamento compreenderá as seguintes etapasfases: Manifestação de interesse na contratação do FIESP no ato da matrícula do aluno na unidade da Faculdade Projeção Sobradinho, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se junto à admissão à matrícula no Curso Central de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do CebraspeProcesso Seletivo – CPS: a) prova objetiva, para todos os cargos, Assinatura de caráter eliminatório e classificatóriotermo próprio com dados cadastrais do aluno bem como de seu eventual responsável financeiro; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioApresentação da documentação comprobatória exigida; c) exame Assinatura do Contrato de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioFinanciamento Estudantil FIESP. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Regulamento Do Financiamento Estudantil Projeção

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1. O concurso público Concurso Público será regido regulado pelas normas do presente Edital e seus anexos, estabelecidas e divulgadas pela Comissão Executiva do Concurso Público, designada por este edital decreto, que juntos, compõem o Manual do Candidato, cujo teor terá peso de Lei para a Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos candidatos, além de que trata este edital compreenderá as serem respeitados os princípios gerais do Direito Administrativo. Acompanham o presente Edital, sendo dele partes componentes, os seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspeanexos: a) prova objetivaANEXO I – Relação dos cargos do Concurso Público, para todos os cargosnúmero de vagas, de caráter eliminatório remuneração, carga horária e classificatóriorequisitos; b) prova discursiva, para todos os cargos, ANEXO II – Quadro de caráter eliminatório e classificatórioProvas; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatórioANEXO III – Programa das provas do Concurso Público 481/2022; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatórioANEXO IV – Atribuições do Cargo; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatórioANEXO V – Fórmulas - Pontuação Final; f) prova prática ANEXO VI – Declaração de digitação, somente para o cargo Solicitação de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatórioCondição Especial; g) avaliação de títulos, somente ANEXO VII – Formulário para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; eRecursos; h) primeiro momento da avaliação psicológica, ANEXO VIII– Requerimento para todos os cargos, sem caráter eliminatórioisenção de pagamento das inscrições. 1.2.2 A segunda etapa 2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro funcional permanente da Prefeitura Municipal de São José dos Pinhais, cujo número de vagas, código do concurso público consistirá de curso de formação profissionalcargo, de caráter eliminatóriocarga horária, de responsabilidade da Academia Nacional de Políciavencimentos e requisitos para investidura constam no Anexo I, e poderá ser acrescido das vagas que surgirem ou forem criadas durante a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãovalidade. 1.2.2.1 A ordem 3. O prazo de classificação obtida no Curso validade do Concurso Público será de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos 2 (dois) anos contados da data de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução sua homologação, podendo, por ato expresso do Poder Executivo, ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que não vencido o primeiro prazo, conforme o artigo 37, inciso III da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Constituição Federal. 1.3 A prova objetiva, 4. O cronograma das atividades desenvolver-se-á com a prova discursiva, o exame estimativa de aptidão física, datas previstas no quadro a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, seguir. Este cronograma poderá ser avaliado alterado em exame antidrogas no decorrer face de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato motivação de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalcaso fortuito ou de força maior. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus São Luís - Centro de Ciências Tecnológicas, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Centro Brasileiro Departamento Acadêmico ou Centro/Campus solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargosdidática, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatórioacordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, tendo em vista que o processo seletivo acontece para suprir necessidades emergenciais de acordo com a Lei Estadual n.º 6.915, de responsabilidade 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, complementada no artigo 1º da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoResolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA. 1.2.2.1 A 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público presente Processo Seletivo será regido por este edital Edital, seus anexos e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalpor seus editais complementares, que serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 1.1.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos referidos documentos supracitados. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, O processo seletivo será realizado o segundo momento da avaliação psicológicapela Fundação de Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalMato Grosso (FAEPEN) e todas as etapas serão realizadas por meio digital. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame Não será cobrada taxa de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e inscrição no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadescertame. 1.4 A prova oralrealização do processo de seleção de docentes para atuarem no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, aplicada apenas para o turma fora de sede, no município de Lucas do Rio Verde, ficará a cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFdas Bancas Examinadoras designadas pela FAEPEN. 1.5 O candidatopresente Processo de Seleção destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reservas para professores ministrarem aulas no curso de Bacharelado em Engenharia de Alimentos, em obediência ao inciso I turma fora de sede, no município de Lucas do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987Rio Verde, e de forma modular, por disciplina, durante o semestre letivo 2018/2. 1.6 O período de oferta da disciplina, de acordo com o Anexo VI I deste editalEdital, não será submetido à investigação socialalterado, salvo em caso de caráter unicamente eliminatóriodoença, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãodevidamente atestada. 1.5.1 1.6.1 O atestado médico deverá ser protocolado na direção da FAE/UNEMAT/DEPUTADO ESTADUAL RENÊ BARBOUR, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua expedição. Na inobservância do prazo constante neste item, o próximo candidato classificado será convocado. 1.7 O professor poderá ter seu contrato rescindido, caso descumpra o cronograma estabelecido para a disciplina, bem como as demais exigências contratuais. 1.8 É prerrogativa da FAE alterar o período de oferta de disciplina, quando necessário. 1.9 Este Processo Seletivo Simplificado contará com uma única etapa de seleção: Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx (Anexo IV). 1.10 O candidato, a critério da Administraçãoao efetivar sua inscrição, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorialdeclara acatar, na fase da avaliação médicaÍNTEGRA, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalas normas contidas neste Edital. 1.5.2 1.11 A recusa classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação observância da ordem de classificação, do candidato prazo de validade do concurso públicoProcesso Seletivo e da veracidade das informações prestadas pelo candidato. 1.6 O 1.11.1 Caso constatado serem inverídicas as informações prestadas pelo candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, dar-se-á o direito à FAEPEN de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso excluí-lo do Processo de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalContratação.

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Samples: Processo Seletivo Para Contratação Temporária De Professor Da Educação Superior

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público - A entrega dos envelopes lacrados, contendo a documentação descrita na Cláusula V, para o presente CREDENCIAMENTO, deverá ser feita no Departamento Central de Aquisições e Suprimentos da Secretaria Municipal de Administração, situado na Xxxxxxx Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, n° 141, Bairro Santa Marta, no horário de 12h00min às 18h00min, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data da publicação do Edital Resumido no Jornal Oficial do MUNICÍPIO – “Porta Voz”, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Jornal Oficial da União, ou seja, os envelopes deverão ser protocolados, lacrados, até 21/11/2018, podendo ser prorrogado ou reaberto, caso haja necessidade ou interesse do MUNICÍPIO. 1.1.1 - A abertura dos envelopes, em sessão pública, será regido por este edital no dia 22/11/2018, às 13h30min (treze horas e executado pelo Centro Brasileiro trinta minutos), no mesmo local de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalentrega dos envelopes. 1.2 A seleção para - Os interessados deverão observar os cargos critérios e exigências estabelecidas no presente CREDENCIAMENTO. 1.3 - O MUNICÍPIO estabelece que o valor a ser pago por quilômetro percorrido será de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasR$ 1,70 (um real e setenta centavos), conforme especificado planilha de custos unitários elaborada pela Secretaria Municipal de Educação, no ANEXO II deste Edital. 1.4 - É expressamente proibida a seguir:transferência da execução dos serviços, ficando o Credenciado que descumprir sujeito à rescisão do ajuste e às sanções legais. 1.2.1 1.5 - Não será permitida a substituição do veículo por outro de fabricação, modelo, ou ano anterior ao daquele ofertado para o objeto da prestação dos serviços. 1.6 - A primeira etapa troca do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso veículo (por ano superior), não implicará na alteração do preço ajustado. 1.7 - As despesas com combustível, com eventuais viagens e a manutenção em geral serão de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de total responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivaCredenciado, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Políciaqual deverá percorrer diariamente a quilometragem necessária, a ser realizado no Distrito Federaldeterminada pelo titular da Secretaria Municipal de Educação, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãopor meio do Departamento de Transporte. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Credenciamento

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 Este edital e a legislação aplicável regem as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 4 (quatro) vagas para a carreira equivalente de Analista de Gestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento (Lei nº 25.468/2005), para atuar na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, conforme Anexo I deste Edital, para prestar assistência a situações de calamidade pública declaradas pela autoridade competente, conforme inciso I do art. 3º da Lei nº 23.750/2020 e inciso I do art. 2º do Decreto nº 48.097/2020. O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 01(um) ano, a contar a partir da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público será regido por de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este edital se equipara para quaisquer fins ou efeitos. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e executado pelo Centro Brasileiro conveniência das necessidades da Administração Pública. O contrato temporário a que se refere o presente edital, baseado nos termos da Lei nº 23.750/2020 e do Decreto nº 48.097/2020, possui natureza administrativa e não gera entre o contratado e a Secretaria de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Estado de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos Desenvolvimento Social – SEDESE o vínculo empregatício de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasDecreto-lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme especificado disposto no §13 do art. 40 da Constituição da República DE 1988, e no art. 12 da Lei nº 23.750/2020. As atribuições a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente serem desenvolvidas pelos contratados para o cargo citado no item 1.2 são as previstas no Anexo I deste edital, para as respectivas carreiras equivalentes, conforme lei da carreira equivalente de Delegado Analista de Polícia FederalGestão de Políticas Públicas em Desenvolvimento (Lei nº 25.468/2005). As principais atividades a serem realizadas pelos contratados são as constantes no Anexo I deste Edital, podendo a chefia imediata delegar outras atividades em consonância com a lei da carreira equivalente citada nos itens 1.2 e 1.9 e delegar atividades relacionadas à implementação dos projetos e ações previstas no Acordo Judicial para reparação integral relativa ao rompimento das barragens B-I, B-IV e B-IVA / Córrego do Feijão- Processo de Mediação SEI nº 0122201-59.2020.8.13.0000 TJMG / CE-JUSC celebrado no dia 04/02/2021 e na Lei nº 23.830/2021. A remuneração fixada para cada contrato corresponderá ao vencimento do respectivo cargo, conforme se segue: CARGO TITULAÇÃO CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Analista de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento Ensino Superior 40 horas semanais R$ 2.522,67 À remuneração será acrescido o auxílio-refeição o valor podendo chegar até R$ 75,00 (setenta e cinco) reais por dia efetivamente trabalhado, conforme RESOLUÇÃO CONJUNTA COFIN/SEPLAG/ No 01, 24 DE FEVEREIRO DE 2022, Art. 3º- A ajuda de custo específica a que se refere o art. 2ºterá a seguinte composição: uma parcela fixa, no valor de R$50,00 (cinquenta reais) por dia efetivamente trabalhado; uma parcela variável, no valor de até R$25,00 (vinte e cinco reais) por dia efetivamente trabalhado, vinculada ao cumprimento das metas previstas na resolução conjunta de que trata o “caput” do art. 2º pago em pecúnia, aos servidores com carga horária de trabalho igual ou superior a 30 horas semanais, em conformidade com a legislação vigente para a SEDESE. O candidato é responsável por todas as informações prestadas durante o Processo Seletivo Simplificado e, a constatação, em qualquer fase do Processo ou mesmo na vigência do contrato, de caráter eliminatório irregularidades nas informações ou na documentação implicará a exclusão do candidato ou a rescisão do contrato e classificatório; faplicação de penalidades cabíveis. Em conformidade com os parágrafos 2º e 3º do art. 6º do Decreto nº 48.097/2020, este processo seletivo, adicionalmente à comprovação da habilitação mínima exigida para a contratação, é composto pelas etapas de Análise Curricular, com pontuação máxima de 100 (cem) prova prática pontos, e Entrevista, com pontuação máxima de digitação100 (cem) pontos, perfazendo um total de 200 (cem) pontos a serem distribuídos no somatório das etapas. DAS INSCRIÇÕES O período de inscrição será das 08:00 horas do dia 09/04/2024 e término no dia 19/04/2024 às 17:00 horas, respeitando o prazo mínimo legal de 5 dias úteis previsto no § 4º, do art. 7º, do Decreto 48.097/2020). As inscrições serão realizadas somente para o cargo por meio eletrônico, cabendo ao candidato preencher seus dados pessoais e curriculares em ficha padrão disponível no link Processo Seletivo Simplificado xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx por meio de Escrivão de Polícia Federalcomputador desktop, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargospreferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Mozilla Firefox, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa garantia de funcionalidade por outro meio, como celulares ou tablets. O candidato deverá realizar sua inscrição com Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. O login será feito por meio do concurso público consistirá número do CPF e senha, disponibilizada no email cadastrado pelo candidato no sistema. Não será permitido ao candidato se inscrever para mais de curso uma das vagas descritas no Anexo I. As informações relativas ao processo seletivo, tais como comunicados, retificações, erratas, resultados, Manual de formação profissionalInstruções do Candidato dentre outros estarão disponíveis no site da SEDESE, conforme link:xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. Após finalizar sua inscrição, o candidato receberá um e-mail automático gerado pelo sistema, que servirá de caráter eliminatório, de responsabilidade comprovante da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalinscrição, podendo ser desenvolvidas atividadesimpresso pelo candidato. A confirmação da candidatura poderá também ser conferida no link Processo Seletivo Simplificado (xxxx://xxx. processoseletivo. xx.xxx.xx). A única forma prevista para entrega de documentos para inscrição no processo seletivo é a estabelecida no item 2.2 deste Edital, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem e não serão considerados os documentos encaminhados de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa forma diversa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursivadisposto neste Edital. Ao efetivar sua inscrição, o exame de aptidão físicacandidato manifestará sua concordância com todas as regras deste Processo Seletivo Simplificado, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatostais como se acham estabelecidas neste edital, bem como as normas legais pertinentes e eventuais aditamentos, comunicações, instruções e devidas convocações, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. Durante a inscrição, o procedimento candidato deverá declarar que atenderá aos requisitos mínimos quando da contratação, conforme estabelecidas no art. 9º do Decreto nº 48.097/2020. Assim, a declaração pela não conformidade com algum dos incisos do item 8.1 poderá gerar eliminação automática do candidato no sistema. A Secretaria de heteroidentificação dos candidatos que Estado de Desenvolvimento Social – SEDESE não se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade responsabiliza por inscrições não recebidas por problemas de locais suficientes ou adequados nas localidades ordem técnica de realização computadores, falhas de comunicação, congestionamento das provaslinhas de comunicação, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oralfalhas de sinal de internet, aplicada apenas para o cargo bem como outros fatores de Delegado de Polícia Federalordem técnica, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O por parte do candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e que impossibilitem a transferência dos dados. Não será cobrado nenhum valor a título de acordo com inscrição. Todas as menções a horário deste Edital terão como referência o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, horário oficial de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãoBrasília. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Service Agreement

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital presente processo de credenciamento é destinado aos servidores integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal e executado pelo Centro Brasileiro aos servidores de Pesquisa outras instituições públicas, que estejam em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalefetivo exercício ou aposentados, bem como a outros interessados que se submetam aos critérios estabelecidos neste Edital. 1.2 A O processo de credenciamento visa à futura seleção para os cargos as funções de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasProfessor, Instrutor, Conteudista, Tutor em Curso à Distância e de Prática Supervisionada, Coor- denador-Geral, Coordenador Pedagógico, Coordenador Disciplinar, Coordenador Acadêmico, Coordenador de Secretaria, Coordenador de Turma, Supervisor de Equipe, Fiscal de Prova, Auxiliar do Fiscal de Prova, Designer para Curso em Ensino à Distância, Analista Curricular, Palestrante, Elaborador de Questão de Prova, Avaliador de Questão de Prova, Arguidor Oral, Aplicador de Prova Prática, Orientador de Monografia ou de Termo de Conclusão de Curso/TCC, Avaliador de Monografia ou de Trabalho Substitutivo, Corretor de Prova Dis- cursiva e Julgador de Recurso, conforme especificado a seguir:definição constante na Instrução Normativa nº 172/2016 - PCDF. 1.2.1 A primeira etapa do 1.3 Os candidatos credenciados poderão atuar em atividades de curso ou concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado na Academia de Polícia FederalCivil a qualquer tempo, mediante sorteio, durante o prazo de caráter eliminatório e classificatório; fvalidade do cadastro, estipulado em 01 (um) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Políciaano, a ser realizado no Distrito Federalcontar da publicação deste edital, podendo ser desenvolvidas atividades, prorrogado de acordo com a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros conveniência e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade necessidade da Academia de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesPolícia Civil. 1.4 A prova oralNão haverá limite predefinido de vagas, aplicada apenas para o cargo por se tratar de Delegado processo de credenciamento que visa a atender os encargos de cursos e concursos da Academia de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFCivil. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste A liberação para atuar nas atividades previstas neste edital, será submetido à investigação socialquando necessária, deverá ser providenciada pelo interessado junto às instâncias competentes, não havendo intermediação da Academia de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãoPolícia Civil. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Inexigibilidade De Licitação

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) ). 1.1.1 O Cebraspe é o detentor exclusivo do Método Cespe de realização de avaliações, certificações e pela Polícia Federalseleções. Esse método está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e de outras técnicas sofisticadas com o intuito de entregar resultados confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, todas de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargosprovas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de Analista Judiciário; c) exame teste de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatórioJudicial; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; gd) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, somente para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá cargos de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalAnalista Judiciário. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulosTodas as fases do concurso, para todos os candidatos, bem como a avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial indígenas, serão realizadas nas capitais dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais 26 estados da Federação e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oralOs candidatos nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112, aplicada apenas para o cargo de Delegado 11 de Polícia Federaldezembro de 1990, será realizada somente em Brasília/DFe suas alterações) e às regulamentações específicas editadas pela Justiça Eleitoral. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, As nomeações para o provimento de vagas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos discriminados e de acordo com cadastro de reserva para eventual provimento durante o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação socialprazo de validade previsto neste edital ficam condicionadas ao atendimento das disposições da Emenda Constitucional nº 95, de caráter unicamente eliminatório15 de dezembro de 2016, no decorrer bem como ao previsto na Lei de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual dos respectivos exercícios de nomeaçãovigência do concurso. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público Concurso Público será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro pela Universidade Regional do Cariri - URCA, através da Comissão Executiva do Vestibular - CEV com apoio da Prefeitura Municipal de Pesquisa em Avaliação CRATO, Estado do Ceará, tendo como finalidade o provimento de 390 (trezentas e Seleção e noventa) vagas + cadastro de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção reservas para os cargos efetivos, descritos no Anexo I (Quadro demonstrativo de cargos), deste Edital. 1.2. O Concurso Público de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasEdital será realizado em três FASES, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso composto de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos1ª FASE: Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva; 2ª FASE: TAF, TAP, cursos de formação e Prova Prática para todos os cargos: de Nível Superior (Professor, Instrutor de Libras, Instrutor de Braile, Agente de Trânsito) e de Nível Médio (Agente de endemias, Interprete de Libras, interprete de Braile; Guarda Municipal e Músico) de caráter eliminatório e classificatório; c) exame classificatório e 3ª FASE: Prova de aptidão física, Títulos para todos os cargos, cargos de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório nível superior: e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h, conforme previsto no Anexo II (Cronograma do concurso) primeiro momento da avaliação psicológicadeste Edital, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãocargo escolhido. 1.5.1 1.3. O candidatoEdital contendo as normas, exigências e instruções relativas à participação do candidato no Concurso Público, estará à disposição dos interessados no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxxxxxxxx. 1.4. O prazo de validade do concurso será de até 02 (dois) anos, a critério contar da Administraçãodata da homologação do resultado final, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso públicoprorrogável, desde a inscrição uma única vez, por até o igual período, mediante ato de nomeaçãomotivado da autoridade competente, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalcondição necessária à prorrogação. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Public Competition Announcement

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital pelas normas contidas no presente Edital e seus anexos e será executado pelo Centro Brasileiro Instituto Americano de Pesquisa Desenvolvimento (Iades), endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e e-mail: xxx@xxxxx.xxx.xx. 1.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos a professor substituto temporário para integrar o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, com vistas ao exercício da docência nas unidades escolares da Rede Pública do Distrito Federal e(ou) unidades parceiras. 1.2.1 É vedado o aproveitamento do contratado em Avaliação qualquer outra área da Administração Pública. 1.2.2 O candidato aprovado no presente certame será relacionado em listagem e Seleção comporá o Banco de Reservas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal (SEEDF), nas Coordenações Regionais de Ensino (CREs), observando-se a habilitação/formação do candidato e a sua opção no Processo Seletivo Simplificado. 1.2.3 O candidato aprovado no presente certame será classificado e comporá o Banco de Promoção Reservas do Ensino Regular, podendo atuar, excepcionalmente, nas carências a que se referem os itens 6, 7 e 8, se possuir a aptidão exigida, no momento da convocação. 1.2.3.1 A aptidão será concedida ao candidato aprovado conforme critérios dispostos em Portaria própria, circulares e demais normativos e orientações da SEEDF. 1.3 A contratação do professor substituto se dará para suprimento de Eventos carências definitivas, provisórias e temporárias (Cebrasperemanescentes) decorrentes de afastamentos legais de professor efetivo da SEEDF. 1.3.1 O contrato não gera vínculo empregatício entre o contratado e pela Polícia o Governo do Distrito Federal. 1.2 A seleção para os cargos 1.3.2 O contratado integrante do Banco de Reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência. 1.4 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital Edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as aplicação das seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursivaavaliação biopsicossocial, para todos os cargoso candidato que se declarar com deficiência; e c) procedimento de heteroidentificação, para o candidato que se autodeclara negro. 1.5 As fases do Processo Seletivo Simplificado serão realizadas no Distrito Federal. 1.6 Por Banco de caráter eliminatório Reservas, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e classificatóriorelacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo Simplificado. 1.6.1 O Banco de Reservas somente será utilizado para atender o disposto no subitem 1.3 deste Edital, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado. 1.7 O contratado, além da efetiva substituição na regência e coordenação pedagógica, deverá participar de cursos e formação continuada, quando determinado pela SEEDF, e demais atividades inerentes a sua atuação, proceder à escrituração em diários de classe, relatórios e demais documentos referentes às turmas e aos estudantes vinculados ao professor substituído. 1.8 Os horários mencionados no presente Edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 1.9 Fazem parte deste Edital: a) Anexo I (Atribuições Básicas e Requisitos Específicos); b) Anexo II (Locais de Atuação, Componentes Curriculares e Turnos de Trabalho); c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatórioXxxxx XXX (Conteúdo Programático das Provas); d) avaliação médica, Anexo IV (Requerimento para todos os cargos, solicitação de caráter eliminatórioisenção total ou parcial da inscrição); e) prova oral, somente Anexo V (Modelo de laudo para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatórioavaliação biopsicossocial); f) prova prática Anexo VI (Cronograma estimado de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatóriofases); g) avaliação Anexo VII (Requisitos para atuação na Educação Especial, unidades especializadas e Unidades Escolares Especializadas ou Escolas de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatórioNatureza Especial ou componentes curriculares especiais); e h) primeiro momento Anexo VIII (Requerimento de solicitação de atendimento especial no dia da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioprova). 1.2.2 1.10 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado inscrição no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatospresente Processo Seletivo Simplificado implica na aceitação irrestrita das condições estabelecidas neste Edital, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para normas que o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidatonorteiam, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com relação às quais o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãocandidato não poderá alegar desconhecimento. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para o Centro de Estudos Superiores de Coroatá, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da Uema, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - Uema. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à Uema o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUema, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro Núcleo Permanente de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Concursos (Comperve) da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), com a coordenação da Pró-Reitoria de Promoção Gestão de Eventos Pessoas da UFRN (Cebraspe) e pela Polícia FederalPROGESP). 1.2 1.2. A seleção para os cargos de que trata este edital Edital compreenderá as seguintes etapasprovas de conhecimentos básicos e específicos, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso mediante aplicação de Formação Profissional provas objetivas e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: adiscursivas (redação) prova objetiva, para todos os cargose/ou prática, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o disposto no Capítulo 10 deste Edital. 1.3. A lotação dos candidatos aprovados em cada cargo nas vagas destinadas para provimento imediato será realizada no município estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, dar-se-á em qualquer das Unidades da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa. 1.3.1. Surgindo novas vagas durante a validade do concurso para lotação simultânea nos campi de Natal/RN e do interior do Estado, será facultado aos candidatos em cadastro de reserva melhores classificados, no quantitativo de vagas disponibilizado, optar pelo município de lotação mediante consulta prévia realizada pela Diretoria de Desenvolvimento de Pessoas. 1.4. Não poderão integrar as bancas elaboradora e examinadora do Concurso: a) cônjuge, companheiro, ex-companheiro, padrasto, enteado ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau de candidatos inscritos; b) prova discursivaquem tiver participação societária, como administrador ou não, ou exercer a função de magistério, em cursos formais ou informais de preparação de candidatos para todos os cargosingresso em Concursos Públicos, ou contar com parentes em até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, nas condições de sócio, de caráter eliminatório e classificatórioadministrador ou de professor, ou ainda quem as exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital; c) exame sócio de aptidão físicacandidato em atividade profissional, ou quem esteve nessa condição nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação deste Edital. 1.5. Os conteúdos programáticos para todos os cargostodas as provas do concurso serão disponibilizados, no sítio da Comperve (xxx.xxxxxxxx.xxxx.xx), a partir do dia 15 de caráter eliminatório;setembro de 2022. d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o 1.6. A nomeação dos candidatos aprovados no cargo de Delegado ENFERMEIRO/ÁREA OBSTETRÍCIA (código 111), dar-se-á após a convocação e esgotamento da lista de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioaprovados nos certames anteriores ainda vigentes desta UFRN. 1.2.2 A segunda etapa 1.7. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado por e-ticket por meio do concurso público consistirá endereço xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxxxx/. 1.7.1. O pedido de curso impugnação será analisado no prazo de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal5 (cinco) dias corridos, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição estendido até o ato de nomeaçãodobro do período inicial. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Termo Aditivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1 - O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público presente processo seletivo simplificado destina-se à admissão à matrícula no Curso formação de Formação Profissional inscrição para cadastro de candidatos para cadastro reserva, com futura e abrangerá eventual contratação temporária de EDUCADOR/CUIDADOR/INFANTIL para rede municipal de ensino. 2 - O presente processo seletivo simplificado tem por finalidade suprir as seguintes fases, salas sem o referido profissional do item 1. 3 - A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivatrabalho nas Unidades Escolares e Creches Municipais, para todos desempenhar atividades relativas à higiene, segurança, diversão, descanso e alimentação Infantil e adolescentes; Realizar tarefa inerente ao cuidado e atendimento Infantil e adolescentes, até o transporte realizado pelo Município; Dar banho, higienizar e realizar a troca de fraudas e de roupas Infantil e adolescentes, quando necessário; Alimentar e auxiliar na alimentação Infantil e adolescentes, inclusive no recolhimento e higienização das louças, mamadeiras, talheres e outros; Organizar os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e ambientes de acordo com as suas funções; Informar seu responsável imediato a respeito de acontecimentos diversos, tais como febre, diarreia, qualquer mal-estar, mudança de comportamento das crianças e adolescentes; Colaborar no recebimento e entrega Infantil e adolescentes; Participar com o Anexo VI deste editalpessoal técnico-administrativo e demais profissionais de reuniões administrativas, festivas e outras atividades que exijam decisões coletivas; Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento, visando aprofundar conhecimentos pertinentes a sua área de atuação; Auxiliar os alunos de AEE (Aluno de Educação Especial) à partir da comprovação de necessidades especiais no espaço escolar e no transporte desses alunos. Executar outras atividades correlatas à função. Outras atribuições constantes no Projeto Político Pedagógico - PPP e no Regimento Interno. 3.1 – A Carga Horária de Educador/Cuidador Infantil será submetido à investigação socialde 40 (quarenta) horas 4 - Poderão se inscrever no presente processo seletivo todos os pedagogos que queiram concorrer a ter contrato celebrado com a Prefeitura Municipal de Pirangi/SP, na rede municipal de caráter unicamente eliminatórioensino, no decorrer ano de todo o concurso público2022/2023, desde que cumpridas as exigências constantes deste edital e obedecendo a inscrição até classificação geral. 5 - Os vencimentos serão pagos como pessoa física prestadora de serviço, em importância correspondente às horas por ele efetivamente prestadas, tendo como base o Quadro de Servidores Efetivos, da Lei Municipal nº 1.701/2005, referência nº 18 (salário base: R$ 1.564,83), criado pela Lei Municipal nº 2.667/2019. 5.1 - Fica assegurado ao cuidador eventual, cobertura previdenciária pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS. 6 - O candidato deverá comprovar, no ato de nomeaçãoinscrição, ser portador de diploma de 7 - Por ocasião da contratação o candidato deverá cumprir a exigência prevista no art. 1.5.1 8 - O candidatoprazo de validade do Processo Seletivo Simplificado para Educador/Cuidador Infantil será equivalente ao período de 01 (um) ano, enquanto perdurar as hipóteses autorizativas para a critério da Administraçãocontratação, nos termos do art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.045/2019. 9 - O prazo de validade do presente processo seletivo, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer prorrogado, por igual período do item 8, mediante análise de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além conveniência e oportunidade da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalAdministração. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público 1.1. A presente seleção de Professor Formador Orientador de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) interno e externo será regido regida por este edital Edital e executado coordenada pela Diretoria de Tecnologia na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos dos Cursos em EAD da Universidade Federal do Maranhão (UFMA); 1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo Centro Brasileiro menos, 03 (três) servidores dos departamentos do Cursos ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Anexo II; 1.3. Destina-se ao provimento de Pesquisa cadastro de reserva para eventuais necessidades dos Cursos de Graduação em Avaliação Administração, Letras/Português, Pedagogia e Seleção Matemática na modalidade a distância e Especialização em Ensino da Matemática; 1.4. Podem participar do seletivo os professores em carreira do magistério superior que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital; 1.5. Os candidatos selecionados atuarão em atividades relacionadas à função de Promoção Professor Formador Orientador de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasTCC, conforme especificado a seguir:descrição das atribuições no item 3 deste edital; 1.2.1 A primeira etapa 1.6. Os períodos de atuação presencial do concurso público destinaProfessor Formador Orientador de TCC, na Sede do Curso ou DTED, serão definidos de acordo com as necessidades específicas do Curso, podendo incluir os sábados; 1.7. As etapas relativas ao presente processo de seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital; 1.8. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, certificando-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para atender a todos os cargosrequisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de caráter eliminatório e classificatórioseleção; b) prova discursiva1.9. O servidor docente da UFMA em afastamento integral/parcial, para todos os cargosreferente a qualificação ou licença, poderá se candidatar ao cargo de caráter eliminatório e classificatórioProfessor, mas não poderá atuar no âmbito da UAB/CAPES se ainda estiver em afastamento quando de sua vinculação ao Curso, salvo autorização em contrário; c) exame de aptidão física, 1.10. O servidor docente da UFMA aposentado poderá se inscrever para todos os cargos, de caráter eliminatórioprofessor formador externo; d1.11. A(s) avaliação médicabolsa(s) paga(s) ao Professor não forma(m) vínculo trabalhista ou de regime jurídico dos serviços públicos, para todos os cargosportanto, de caráter eliminatórionão se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, ou caso fortuito e força maior, entre outros; e) prova oral1.12. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federalpelo CNPq ou pelo FNDE, de caráter eliminatório e classificatórioexceto quando expressamente admitido em regulamentação própria; f) prova prática de digitação1.13. O Professor que não cumprir com as suas atribuições, somente para assegurado o cargo de Escrivão de Polícia Federalprincípio do contraditório e da ampla defesa, de caráter eliminatóriopoderá ser substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo; g1.14. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de composição de cadastro de reserva pelo período de vigência estabelecido neste Edital; 1.15. Este processo seletivo será válido por 01 (um) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento ano a contar da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa data da homologação do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalresultado, podendo ser desenvolvidas atividadesprorrogado por igual período. 1.16. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a critério Coordenação Geral da AdministraçãoUAB/UFMA se resguarda ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, em qualquer unidade aproveitados os prazos e condições da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para Chamada primeira restada deserta, desde que observados todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas requisitos necessários para o cargo de Delegado de Polícia Federalfiel desempenho dos encargos, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste consoante estabelecido neste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão à matrícula no Curso seleção de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivafunções públicas, para todos os cargoscontratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de caráter eliminatório e classificatórioexcepcional interesse público; b1.1.1 O presente Processo Seletivo terá validade de 24 (vinte e quatro) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalmeses, podendo ser desenvolvidas atividadesprorrogado; 1.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e na legislação supracitada, não cabendo, portanto, alegação de desconhecimento; 1.3 Todas as informações referentes ao presente Edital do Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis no placard oficial da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e da Prefeitura Municipal de Goianira e no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a critério divulgação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo; 1.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para este fim a publicação da Administração, em qualquer unidade lista dos candidatos 1.5 Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício da Federação.função para o qual pretende concorrer; 1.2.2.1 A 1.6 O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem de classificação obtida no Curso classificação; 1.7 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á: 1.7.1 Término do prazo contratual; 1.7.2 A pedido do contratado, mediante comunicação prévia de Formação Profissional 30 (trinta) dias; 1.7.3 Quando o contratado ocorrer em descumprimento contratual; 1.7.4 Na hipótese de insuficiência de desempenho evidenciado por avaliação especifica; 1.7.5 Por diminuição da demanda do programa na localidade em que estiver lotado, seguindo ordem de contratação; 1.7.6 Ausência de repasse financeiro por parte do Governo Federal ou Estadual quando houver; 1.8 A remuneração mensal será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste editalprevisto na Lei Municipal nº. 1.875/2022; 1.8.1 A Carga Horária será de 44hs semanais; 1.8.2 Haverá complemento de salário na remuneração abaixo do valor do salário mínimo, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãoquando houver. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será regido por este edital Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, visa selecionar, entre os Sargentos da Corporação pertencentes ao Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM e executado ao Quadro de Praças Especialistas Músicos - QPE-1/Mus, relacionados nas Listas de Acesso às inscrições, constantes nos Anexos I e II, deste Edital, candidatos interessados em concorrer às vagas disponibilizadas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção Comandante-Geral da Corporação, para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (CAS/PMMS/2022), desde que atendidos todos os requisitos estabelecidos na legislação pertinente e abrangerá as seguintes fasesneste Edital. 1.2. O Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, de será organizado sob a responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivaComandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para todos os cargosconduzido por uma Comissão Geral Organizadora do Processo Seletivo Interno, e executado pela Diretoria de caráter eliminatório Recrutamento, Seleção e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento Promoção – DRSP da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioCorporação. 1.2.2 A segunda etapa 1.3. O candidato que não satisfizer todas as condições e requisitos exigidos para a matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do concurso público consistirá Sul (CAS/PMMS/2022), mesmo que tenha sido aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Interno, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022. 1.4. O Curso de curso Aperfeiçoamento de formação profissionalSargentos (CAS/PMMS/2022) tem por objetivo atualizar e ampliar os conhecimentos profissionais, administrativos e operacionais dos policiais militares, ocupantes da graduação de Segundo-Sargento PM, habilitando-os a serem promovidos à graduação de Primeiro-Sargento PM e, exercerem, conforme seu grau hierárquico, as funções peculiares dos seus respectivos Quadros, até a graduação de Subtenente PM, nos termos da legislação vigente. 1.5. O Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS/PMMS/2022) possui caráter eliminatório, com duração estabelecida no Plano de responsabilidade Curso elaborado pelo Centro de Ensino, Formação e Aperfeiçoamento de Praças da Academia Nacional PMMS - CEFAP e aprovado pela Diretoria de PolíciaEnsino, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério Instrução e Pesquisa da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoCorporação - DEIP. 1.2.2.1 A ordem 1.6. É de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa atos publicados sobre o Processo Seletivo Interno - PMMS/DRSP/CAS/QPPM/QPE-1-Mus/2022, no Diário Oficial do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulosEstado e seus suplementos ou edições extras, para todos os candidatos, bem como o procedimento tomar conhecimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros seu conteúdo e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalnão alegar desconhecimento de qualquer tipo ou natureza. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Not Applicable

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalINSTITUTO QUADRIX. 1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT e pelo Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS), vigente na época da contratação, em cargos atualmente vagos e daqueles que vierem a vagar ou que forem criados, bem como, para formação de cadastro reserva dentro do prazo de validade de 365 dias, prorrogável por mais 365 dias a contar da data da homologação do Concurso Público. 1.2.1 Os candidatos aprovados e admitidos submeter-se-ão ao regime de experiência, conforme Art. nº 445 parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso exame de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargosqualificação técnica, de caráter eliminatório classificatório e classificatório; b) prova discursivaeliminatório, para todos aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de Prova Objetiva. Para os cargos, cargos de caráter eliminatório e classificatório; c) exame nível superior haverá também Prova de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia FederalTítulos, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado 1.4 As provas objetivas serão realizadas nas cidades estipuladas no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoanexo IX deste edital. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 1.4.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades na cidade de realização das provas, estas o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de alocar os candidatos em cidades próximas às determinadas para aplicação das provas, não se responsabilizando pelo transporte e alojamento desses candidatos. 1.5 Os cargos, locais, quantidades de vagas imediatas, cadastro de reserva (C.R.) são estabelecidos no anexo I. 1.6 Ficam asseguradas as admissões, conforme necessidade de provimento, dos candidatos classificados nas seleções externas BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS 2012/001, 2013/001 e 2014/001 até o término de suas respectivas vigências ou ao esgotamento da reserva de candidatos aprovados, prevalecendo o que ocorrer primeiro. 1.7 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS esclarece que a carga horária semanal é de 40 (quarenta) horas. A jornada de trabalho, dependendo da natureza dos serviços e levando-se em consideração as reais necessidades da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e a critério desta, poderá ser prestada em período diurno ou noturno, inclusive, nos finais de semana e feriados, com jornada de trabalho diferenciada, tais como, mas não limitada a 12 x 36 em operações cujo regime de funcionamento seja 7 x 24. 1.8 A BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS poderá, a seu critério, promover transferência de localidade bem como realocar o quantitativo de vagas em decorrência da mudança da característica dos serviços e dos processos que a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS contrata e realiza aos seus clientes. 1.9 Os cargos/perfis, requisitos, carga horária semanal, remuneração e taxas de inscrições para os cargos estão especificados no item 2.1. 1.10 O cadastro de reserva (C.R.), referente aos cargos descritos no anexo I, será composto por todos os candidatos classificados em conformidade com as regras previstas neste edital. Os candidatos integrantes do cadastro de reserva do concurso público poderão ser realizadas em outras localidadesconvocados, durante o período de validade do certame, conforme necessidade e conveniência da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS e de acordo com a classificação obtida. 1.4 A prova oral1.11 O candidato optará, aplicada apenas no ato da inscrição, por uma das Microrregiões onde deseja trabalhar, conforme divisão definida no anexo I. 1.12 O candidato aprovado na Seleção Externa terá classificação por microrregião e por macrorregião, de acordo com a sua opção no ato de inscrição. 1.13 O candidato aprovado na Seleção Externa será chamado, em função das necessidades da BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS, obedecidas às ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação por microrregião; b) classificação por macrorregião; c) classificação por UF. 1.14 Será excluído do certame o candidato que, ao ser convocado pela classificação da microrregião a qual se inscreveu, não aceitar tomar posse na dependência indicada pela BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS. 1.15 O candidato poderá ser convocado para microrregião diferente daquela em que se inscreveu (oferta macro), desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS utilizará a ordem de classificação da macrorregião. Se o candidato não aceitar participar do processo de qualificação para dependência fora da microrregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por macrorregião, mantendo a classificação na microrregião em que se inscreveu. Caso o candidato aceite a oferta macro e não cumpra alguma das etapas presentes no edital ou não comprove os requisitos pertinentes, será desclassificado do certame. 1.15.1 O candidato poderá ser convocado para macrorregião diferente daquela em que se inscreveu (oferta UF), desde que exista vaga e não haja candidato classificado para preenchê-la. Nesse caso, a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS utilizará a ordem de classificação da UF. Se o candidato não aceitar participar do processo de qualificação para dependência fora da macrorregião em que se inscreveu, será excluído da classificação por UF, mantendo a classificação na macrorregião em que se inscreveu. Caso o candidato aceite a oferta UF e não cumpra alguma das etapas presentes no edital ou não comprove os requisitos pertinentes, será desclassificado do certame. 1.16 Os horários mencionados neste edital e nos demais editais a serem publicados para o cargo certame obedecerão ao horário oficial de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato1.17 Fazem parte deste edital os anexos: a) I (Cargos/Perfis, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987Macrorregiões, Microrregiões/Cidades de Lotação, UF e Vagas); b) II (Quadro de acordo Provas); c) III (Conteúdo Programático); d) IV (Avaliação de Títulos); e) V (Exemplos de Atribuições dos cargos e respectivos perfis); f) VI (Modelo de Requerimento para concorrer às vagas para Candidato com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, Deficiência); g) VII (Modelo de caráter unicamente eliminatório, no decorrer Requerimento de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato Prova especial e/ou Tratamento especial) e h) VIII (Cronograma de nomeaçãoFases). 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer i) IX (Cidades de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalProva). 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Bacabal, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e executado pelo Centro Brasileiro Tecnologia de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Rondônia - IFRO, visando a contratação por tempo determinado de Promoção Professor Substituto para atender a necessidade temporária de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalexcepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste. 1.2 A seleção 1.2. Este certame será executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Colorado do Oeste, nº 191, de 09 de maio de 2024. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo. 1.3. Ao realizar a inscrição para os cargos uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que trata este edital compreenderá está concorrendo. 1.4. No interesse e a critério do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo Simplificado possam ser aproveitados nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, desde que observadas as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destinarestrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se à admissão à matrícula no Curso rigorosamente a ordem de Formação Profissional classificação, o número de vagas e abrangerá as seguintes fasesreserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriogarantidas por lei. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá 1.5. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso públicoAtendimento, desde a inscrição publicação até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidatohomologação do resultado final, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Todos os horários informados neste edital referem-se ao HORÁRIO DE RONDÔNIA. As respostas e/ou dúvidas encaminhadas ao e- mail do processo seletivo serão atendidas/respondidas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega horário do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementaresexpediente administrativo das 07h às 17h, de caráter unicamente eliminatóriosegunda- feira a sexta-feira. Caso sejam enviadas fora deste horário, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalserão respondidas no próximo dia útil.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital e será regido por este edital supervisionado pela Pró- Reitoria de Graduação e executado pelo Centro Brasileiro pela Comissão Organizadora de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e Processo Seletivo designada pela Polícia FederalReitoria. 1.2 1.1.1. As fases de seleção serão conduzidas pelas bancas examinadoras indicadas pelo CAp. 1.2. A seleção Universidade Federal do Acre selecionará candidatos para os cargos preenchimento do banco de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso cadastro de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente reserva para o cargo Colégio de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioAplicação. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá 1.2.1. As provas serão realizadas presencialmente, exclusivamente no Município de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, Rio Branco/AC. 1.3. Fica a critério da AdministraçãoUfac o regime de trabalho 20h/40h, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado qual o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão docente deverá ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e contratado de acordo com o Anexo VI deste editala necessidade da Instituição, será submetido à investigação social, considerando a demanda de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãodisciplinas/turmas. 1.5.1 1.4. O candidatoperíodo de contrato será definido pela Ufac, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV motivos que deram origem à contratação do substituto, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos. 1.5. Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745, de 1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados por meio deste Edital serão encerrados. 1.6. Os candidatos contratados por meio do presente processo seletivo desenvolverão atividades de ensino básico, técnico e V tecnológico no Colégio de Aplicação de acordo com a área para a qual foram aprovados, ressalvado o disposto no item 16.5 deste editalEdital. 1.6.1. As atividades de ensino serão desenvolvidas por meio do ensino presencial. 1.7. Este Cadastro de Reserva (CR) refere-se apenas ao preenchimento de vaga(s) para professor(es) substituto(s). Portanto, não se aplica e não será aproveitado para posterior contratação de professor(es) efetivo(s). 1.8. Será considerado o horário oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital. 1.9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Concurso Público será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa em Avaliação e Seleção Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio - FUNTEF, com apoio do Município de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalRancho Alegre – Estado do Paraná. 1.2 A seleção Aplicam-se subsidiariamente ao Concurso Público, no que cabível, as disposições da Lei Orgânica do Município de Rancho Alegre, do Estatuto do Servidor Público Municipal, instituído pela Lei Municipal n.º 127/2009, Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Município de Rancho Alegre, instituído pela Lei Complementar nº 199/2011, bem como suas alterações (Leis nº 336/2016, nº 365/2017; nº 374/2018, nº 375/2018 nº 411/2019, nº 504/2022, n° 506/2022 e nº 511/2022) e Lei nº 170/2010, Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal e alteração dada pela Lei Municipal nº 507/2022, sendo de responsabilidade do candidato a consulta a tais legislações. 1.3 O Concurso Público compreenderá prova objetiva escrita, de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório para todos os cargos. Para os cargos de Arquiteto, Assistente Social, Xxxxxxxx e Engenheiro Civil, também haverá uma questão discursiva. Prova prática para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasMotorista, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso Operador de Formação Profissional Máquinas e abrangerá as seguintes fasesVeículos, Agente de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargosServiços II, de caráter eliminatório e classificatório; b. TAF (Teste de Aptidão Física) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado Agente de Polícia Federal, Serviços I e prova de caráter eliminatório títulos para os cargos de nível superior e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia FederalProfessor, de caráter classificatório, conforme previsto no Anexo III do presente Edital, sob responsabilidade da FUNTEF; e h) primeiro momento da avaliação psicológicae de exames médicos, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá a serem realizados na iminência de curso de formação profissionalcontratação, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de sob responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursivacandidato, o exame qual serão submetidos à equipe de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulosmedicina do trabalho do Município, para todos os os/as candidatos/as convocados, bem como respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para as pessoas com deficiência, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e exercício das atividades no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadescargo pretendido. 1.4 A prova oralApós a homologação do resultado do concurso e por ordem de classificação, aplicada apenas o/a candidato/a será convocado/a por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Rancho Alegre xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxxx, por correspondência com AR, no endereço que o candidato informou na inscrição e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, aba concursos para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, estabelecido nos itens 13 e 14 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do Município. 1.5 É de responsabilidade do/a candidato/a manter o Anexo VI deste editalendereço atualizado junto ao Município de Rancho Alegre e acompanhar todos os atos/publicações do concurso no Diário Oficial do mesmo e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatórioaté a homologação do resultado final, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Em atenção aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, todo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este edital planejado e executado pelo Centro Brasileiro organizado pela Secretaria Municipal de Pesquisa em Avaliação Administração e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalrealizar-se-á sob a responsabilidade da COMISSÃO PERMANENTE ORGANIZADORA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, sendo seus membros designados através da Portaria nº. 61/18, obedecidas às normas deste Edital. 1.2 A seleção O presente Edital tem por objetivo estabelecer as condições especiais de realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, relativo às inscrições, atribuições de função, jornada de trabalho, salário, etapas do processo de seleção, classificação dos candidatos, divulgação dos resultados, recurso, admissão, validade do processo seletivo e disposições gerais e finais, para a contratação por tempo determinado de profissionais, nos termos das legislações aplicáveis, para o preenchimento das vagas para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:constantes do capitulo 2 deste Edital. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público 1.3 O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão à matrícula no Curso contratação, por tempo determinado, "para atender necessidade temporária de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fasesexcepcional interesse público", visando o atendimento de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, serviços essenciais de caráter eliminatório inadiável de cada Secretaria, em casos de licenças obrigatórias, férias, emergências definidas em lei, combate a surtos epidêmicos, calamidade pública e classificatório; b) prova discursiva, as vagas ou cargos considerados indispensáveis ao andamento da administração pública para todos os cargos, suprir a ausência de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente servidor concursado para o cargo cargo, nos termos da Lei Municipal nº. 888 de Delegado 27 de Polícia Federaljaneiro de 2005, obedecida a ordem classificatória, durante o prazo de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado validade previsto no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesEdital. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, Os contratos serão regidos pelo Regime Jurídico Administrativo Especial e a contribuição previdenciária será realizada somente em Brasília/DFvinculada obrigatoriamente ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS). 1.5 O candidatopresente Processo Seletivo tem validade de 12 meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. 1.6 Os candidatos aprovados serão admitidos em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987caráter emergencial e temporário, pelo prazo não superior a 1 (um) ano, podendo o contrato ser prorrogado uma única vez e de acordo com por igual período, justificado o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso excepcional interesse público, desde a inscrição até o ato contar da data de nomeaçãoassinatura do Contrato de Trabalho. 1.5.1 O candidato1.7 Os cargos, a escolaridade/pré-requisitos, o numero de vagas, vagas para cadastro de reserva, jornada de trabalho e a remuneração são os estabelecidos no Capitulo 2 deste Edital. 1.8 Os Contratos de Trabalho poderão ser rescindidos a qualquer tempo, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV contratado ou do subitem 3.1 contratante. 1.9 O conteúdo programático consta do Anexo IV I deste editalEdital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação 1.10 O cronograma de execução do candidato PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será conforme quadro abaixo: 14.03.2018 Divulgação do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado nº 459/2018 SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e psicológicas complementaresDIOPRIMA 16.03.2018 Início das inscrições PREFEITURA MUNICIPAL – das 7:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas 27.03.2018 Término das inscrições PREFEITURA MUNICIPAL – das 7:30 às 10:30 horas e das 13:30 às 16:30 horas 29.03.2018 Publicação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e DIOPRIMA 02 e 03.04.2018 Prazo para interposição de recursos contra o edital de deferimento e indeferimento de inscrições PROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo 06.04.2018 Publicação do edital de Homologação das inscrições, divulgação do local de caráter unicamente eliminatório, durante realização da Prova Objetiva e ensalamento. SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e DIOPRIMA 15.04.2018 Aplicação da Prova Objetiva LOCAL SERÁ DIVULGADO NO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 16.04.2018 Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva. SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e DIOPRIMA 17 e 18.04.2018 Prazo para interposição de recursos contra o Curso Gabarito Preliminar PROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo 20.04.2018 Divulgação do Gabarito Definitivo da prova objetiva SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e DIOPRIMA 25.042018 Divulgação do resultado preliminar da prova objetiva SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e DIOPRIMA 26 e 27.04.2018 Prazo para interposição de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" recursos contra o edital de resultado preliminar da prova objetiva PROTOCOLO CENTRAL - À Comissão Permanente Organizadora do Processo Seletivo 30.04.2018 Homologação e "f", Divulgação do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI Resultado Final SITE: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ( Publicações – seletivo) e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.DIOPRIMA

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Samples: Termo Aditivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal). 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado etapas a seguir:. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as compreenderá seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivaprovas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioresponsabilidade do Cebraspe; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de responsabilidade do Cebraspe; c) teste de aptidão física, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatórioresponsabilidade do Cebraspe; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; fd) prova prática de digitaçãooperador de microcomputador, de caráter eliminatório, somente para o cargo de Escrivão de Polícia, de responsabilidade do Cebraspe; e) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, para os cargos de Delegado de Polícia Federale Médico-Legista, de responsabilidade do Cebraspe; f) prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Delegado de Polícia e Médico-Legista, de responsabilidade do Cebraspe; g) exame psicotécnico, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem de responsabilidade do Cebraspe; h) exames médicos e toxicológico, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade do Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia (NUPEM/SEGEP); i) investigação social, de caráter eliminatório, para todos os cargos, de responsabilidade da PCRO. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de compreenderá o curso de formação técnico-profissional, de caráter eliminatórioeliminatório e classificatório, promovido pela Academia de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalCivil. 1.3 A prova objetivaAs provas objetivas e discursiva serão realizadas nas seguintes cidades: Ariquemes/RO, Cacoal/RO, Ji-Paraná/RO, Porto Velho/RO e Vilhena/RO. 1.3.1 As demais fases da primeira etapa e a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulossegunda etapa, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem solicitarem concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deficiência, serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalrealizadas na cidade de Porto Velho/RO. 1.3.1 1.3.2 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oralOs candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar Estadual nº 76/1993 e ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFconforme a Lei Complementar Estadual nº 68/1992. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital Edital, suas eventuais retificações e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL – IDECAN, endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalcorreio eletrônico xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xxx.xx. 1.2 A seleção As vagas serão de ampla concorrência, observada a reserva de vagas para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasPessoas com Deficiência e Negros, conforme especificado a seguir:disposto nos itens 4 e 5 deste Edital. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso 1.3 O Processo Seletivo Simplificado compreenderá avaliação de Formação Profissional conhecimentos básicos e abrangerá as seguintes fasesespecíficos, mediante aplicação de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargosprovas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório; b) , e prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório títulos e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federalexperiência profissional, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá 1.4 As provas objetivas serão realizadas exclusivamente na cidade de curso de formação profissionalSão Paulo/SP, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãocapital. 1.2.2.1 1.5 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência e o procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas aos candidatos negros serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade realizadas exclusivamente na cidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provasSão Paulo/SP, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso públicocapital. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementarescontrato de trabalho será por prazo determinado, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", nos termos do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, art. 13 da Lei nº 4.878/196512.706/2012 e da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, até o limite máximo de 2 (dois) anos. 1.7 Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo serão lotados de acordo com a necessidade da AMAZUL, em sua sede ou em qualquer local do território nacional em que possua empregados públicos alocados. 1.8 Os candidatos nomeados pertencerão ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e regime de Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, obedecendo à legislação pertinente, bem como suas alterações, legislações complementares e/ou regulamentadoras e de acordo com pelas demais normas legais. 1.9 Para todos os Anexos IV e V fins deste edital.Processo Seletivo Simplificado será considerado o horário oficial de

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público 1.1. A presente seleção para equipe multidisciplinar será regido regida por este edital Edital e executado coordenada pela Diretoria de Tecnologias na Educação (DTED), com a participação dos Departamentos específicos relacionados direta ou indiretamente aos Cursos ofertados em EaD pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA); 1.2. A Comissão de Seleção será composta por, pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos menos, 03 (Cebraspetrês) e pela Polícia Federal.servidores dos departamentos dos Cursos ou colaboradores da DTED/UFMA, os quais farão a análise documental com base na pontuação obtida pelo candidato no Anexo III; 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina1.3. Destina-se à admissão à matrícula ao provimento de cadastro de reserva para eventuais necessidades dos Cursos de Graduação na modalidade EAD; 1.4. Podem participar do seletivo os professores e profissionais com experiência no magistério que cumpram os requisitos básicos presentes no item 2 deste edital; 1.5. Os períodos de atuação presencial do Professor, na Sede do Curso ou DTED, serão definidos de Formação Profissional e abrangerá acordo com as seguintes fasesnecessidades específicas do Curso, podendo incluir sábados; 1.6. As etapas relativas ao presente processo de responsabilidade do Cebraspe:seleção constam no cronograma (Xxxxx XXX) deste Edital; a) prova objetiva1.7. O candidato interessado em concorrer às vagas disponibilizadas neste Processo Seletivo é ciente de todas as normas presentes neste Edital, para certificando-se de atender a todos os cargosrequisitos exigidos por ele, caso contrário, será eliminado do processo de caráter eliminatório e classificatórioseleção; b1.8. O(s) prova discursivaincentivo(s) de bolsa(s) a ser(em) percebido(s) pelo professor, para todos os cargosoferecidos pela UAB via CAPES, não constituem vínculo trabalhista ou de caráter eliminatório e classificatórioregime jurídico dos serviços públicos, portanto, não se aplicam benefícios como: férias, gratificação, licença, entre outros reflexos; c) exame de aptidão física1.9. As bolsas do Sistema UAB não poderão ser acumuladas com bolsas cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 nem com outras bolsas concedidas pela CAPES, para todos os cargospelo CNPq ou pelo FNDE, de caráter eliminatórioexceto quando expressamente admitida, em regulamentação própria, a sua percepção acumulada; d) avaliação médica1.10. O servidor docente da UFMA em afastamento integral/parcial, para todos os cargosreferente a qualificação ou licença, poderá se candidatar ao cargo de caráter eliminatórioProfessor, mas não poderá atuar no âmbito da UAB/CAPES se ainda estiver em afastamento quando de sua vinculação ao Curso, salvo manifestação da pro-reitoria de gestão de pessoas autorizando sua vinculação; e) prova oral1.11. O bolsista que não cumprir com as suas atribuições, somente para assegurado o cargo de Delegado de Polícia Federalexercício do contraditório e da ampla defesa, de caráter eliminatório será, a juízo da Coordenação UAB e classificatórioCoordenação Adjunta UAB, substituído, a qualquer tempo, por outro candidato apto, aprovado no seletivo, tendo em visto ao melhor aproveitamento e andamento dos Cursos ofertados na modalidade EaD; f) prova prática 1.12. Os resultados deste Processo Seletivo serão válidos apenas para fins de digitação, somente para o cargo composição de Escrivão cadastro de Polícia Federal, reserva pelo período de caráter eliminatóriovigência estabelecido neste Edital; g1.13. Este processo seletivo será válido por 01 (um) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento ano a contar da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa data da homologação do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalresultado final, podendo ser desenvolvidas atividadesprorrogado por igual período. 1.14. Caso não acudirem interessados ou não haja candidatos selecionados, a critério Coordenação Geral da AdministraçãoUAB/UFMA se resguarda ao direito de realizar a Reabertura desta Chamada Pública, em qualquer unidade aproveitados os prazos e condições da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para Chamada primeira restada deserta, desde que observados todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas requisitos necessários para o cargo de Delegado de Polícia Federalfiel desempenho dos encargos, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste consoante estabelecido neste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO será regido regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da Secretaria da Educação, através da Comissão de Organização do Processo Seletivo Público Simplificado constituída por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalato. 1.2 A seleção para os cargos 1.2. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este edital compreenderá as seguintes etapaso item 1.1 deste Edital visa à seleção de Professores, conforme especificado a seguircom experiência comprovada na Rede de Ensino Municipal, para que possam atuar como bolsistas no programa Municipal Pacto pelo Aprendizagem, Edição 2021. 1.3. O Programa Municipal Pacto pela Aprendizagem, Edição 2021, tem como objetivos: 1.2.1 A primeira etapa I - Selecionar o profissional com perfil alfabetizador, conhecimento pedagógico e habilitado nas áreas do concurso público destinaconhecimento das diversas disciplinas da educação básica municipal; II - Realizar a busca ativa dos alunos para realização de atividades in loco e feedbacks das atividades dentro do horário da aula; III - Promover o reforço escolar nas disciplinas da educação infantil às séries finais do ensino fundamental; IV - Utilizar os recursos midiáticos e/ou lúdicos para intensificar os conteúdos das referidas disciplinas; V - Acompanhar os alunos no contra turno, apoiando-se à admissão à matrícula no Curso os nas atividades escolares; VI - Atender o aluno individualmente in loco (residência do aluno ou escola) ou on-line, por agendamento; VII - Monitorar os níveis de Formação Profissional proficiência dos alunos; VIII - (Re)Planejar as estratégias metodológicas para o alcance das metas de aprendizagem discente nas avaliações internas e abrangerá externas; IX - Acompanhar as seguintes fasesfamílias dos alunos para seu maior envolvimento na escola; X - Realizar formações para os professores para aperfeiçoamento de sua práxis pedagógica e diretriz de suas ações metodológicas; XI - Participar da realização coletiva e eficaz do planejamento das aulas; XII - Desenvolver temáticas como disciplina e compromisso com os estudos, com os alunos; XIII - Promover ações motivadoras (atraentes), mediante a utilização dos recursos midiáticos e/ou lúdicos; XIV - Fortalecer a formação e participação da comunidade escolar; XV - Fortalecer a comunicação com todos os segmentos da escola, para o fornecimento em tempo hábil de dados estatísticos para o replanejamento das ações pedagógicas; XVI - Potencializar as normas de convivência para a condução da postura louvável do aluno diante das atividades propostas pelo professor e/ou Núcleo Gestor, implementando medidas educativas disciplinares mais eficazes, considerando o ensino remoto e suas peculiaridades; XVII - Implementar ações eficazes para facilitar a logística de assistência das atividades do bolsista e aluno; XVIII - Qualificar as atividades nas diversas disciplinas objetos do programa; XIX - Promover encontros para sensibilizar aos pais sobre a necessidade de acompanhar a aprendizagem dos filhos. XX - Estimular as famílias para o compromisso com a escola; XXI - Favorecer feedback entre as escolas, para a socialização de práticas exitosas; XXII - Planejar ações que aproximem as famílias da escola; XXIII - Promover um clima harmônico, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório alegria/compreensão e classificatóriotolerância; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório XXIV - Realizar palestras sobre autoestima e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório relacionamento saudável com base nas competências sócio emocionais e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórionos pilares educacionais. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá XXV - Demais objetivos específicos que favoreçam o processo de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoensino-aprendizagem dos alunos matriculados na rede municipal. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cebraspe) e pela Polícia FederalCESPE/UnB), em conjunto com a Advocacia-Geral da União. 1.2 A seleção para os cargos o cargo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguirfases: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do CebraspePrimeira etapa: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório;, de responsabilidade do CESPE/UnB. b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológicainscrição definitiva, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CebraspeCESPE/UnB. c) provas discursivas, que atuará sob supervisão de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. d) prova oral, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. e) sindicância de vida pregressa, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB e da Polícia FederalPGF/AGU. f) avaliação de títulos, de caráter classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB. 1.2.2 Segunda etapa: a) Programa de Formação, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da PGF/AGU e do CESPE/UnB. 1.3 A prova objetiva, a prova discursivainscrição definitiva, o exame de aptidão físicaas provas discursivas, a prova prática sindicância de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológicavida pregressa, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação títulos e a perícia médica dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem declararam com deficiência serão realizados em todas as realizadas nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal. A prova oral e o programa de formação serão realizados somente em Brasília/DF. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral1.3.2 Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federalobrigatórios ou voluntários, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, referentes a sua participação no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.concurso

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Este Processo Seletivo será regido realizado pela SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO DE RORAIMA - SEED/RR, sob a coordenação e supervisão da Comissão Geral Organizadora dos Processos Seletivos Simplificados para Contratação Temporária de Professor da Educação Escolar Indígena de Línguas Indígenas, Ensino Fundamental do 1º ao 9º Ano, Ensino Médio e Modalidade de Educação de Jovens e Adultos–EJA das Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino e Formação de Cadastro Reserva, operacionalizado por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSubcomissões. 1.2 A seleção para os cargos O Professor Temporário da Educação Escolar Indígena de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas Línguas Indígenas contratado desenvolverá suas atividades, exclusivamente para a critério docência em sala de aula, na Educação Básica regular e/ou na modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nas escolas indígenas da Administraçãorede pública estadual de ensino, localizadas em qualquer unidade Terras Indígenas do Estado de Roraima, nos locais e turnos a serem definidos de acordo com a necessidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalAdministração Pública. 1.3 A prova objetivaEste Processo Seletivo Temporário terá duração de 06 (seis) meses, a prova discursivacontar da data de homologação do certame, o exame de aptidão físicaprorrogável por igual período, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadespor excepcional interesse público. 1.4 A prova oralinscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, aplicada apenas para o cargo não cabendo, portanto, alegação de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFdesconhecimento. 1.5 O candidatoÉ reservado à SEED/RR, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, o direito de contratar a quantidade de profissionais que atenda necessidades e de acordo com o previsões deste Edital (Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso públicoVII). 1.6 O candidato poderá ser submetido É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a avaliações médica publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Estado de Roraima – DOE/RR (endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e psicológicas complementaresno mural da SEED/RR. 1.7 A seleção será por meio da avaliação dos títulos dispostas no item 10, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alteraçõesdeste Edital, e a uma prova escrita. 1.8 À pessoa com deficiência (PcD) é assegurado o direito de acordo candidatar-se a uma vaga, desde que a deficiência não seja incompatível com os Anexos IV e V deste edital.as atribuições do cargo, conforme previsto

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Processo Seletivo Simplificado Contínuo de Estagiários será regido por este edital Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas, e será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalCENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESTADO DE SANTA CATARINA – CIEE/SC. 1.2 A seleção para os cargos O Processo Seletivo Simplificado Contínuo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapascaráter classificatório e eliminatório, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se ao preenchimento de vagas e à admissão à matrícula no Curso formação de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, cadastro de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, reserva de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, estagiário na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalFaxinal Dos Guedes - SC. 1.3 A prova objetivaAs informações prestadas pelo(s) candidato(s) serão de sua inteira responsabilidade, a prova discursiva, o exame dispondo à Prefeitura de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosFaxinal Dos Guedes - SC, bem como ao CIEE/SC o procedimento direito de heteroidentificação dos candidatos excluir do processo seletivo aquele(s) que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesfornecerem dados comprovadamente inverídicos. 1.4 A prova oralO estágio, aplicada apenas para tanto do Ensino Médio, Técnico ou Superior compreende o cargo exercício transitório de Delegado atividades relacionadas ao currículo escolar do estudante, tendo como objetivo o aprendizado prático de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFcaráter educativo e não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Faxinal Dos Guedes - SC. 1.5 O candidatoA duração do estágio não poderá exceder a 2 (dois) anos, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987consecutivos ou alternados, e salvo se se tratar de acordo pessoa com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso públicodeficiência. 1.6 O candidato estudante que já tenha estagiado na Prefeitura Municipal de Faxinal Dos Guedes - SC, não poderá ser submetido novamente contratado se a avaliações médica contagem dos períodos, mesmo que fracionados, for igual a 2 (dois) anos. 1.7 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriamente de sua contratação, ocorrendo apenas a expectativa de convocação e psicológicas complementarescontratação, ficando reservado ao Munícipio de caráter unicamente eliminatórioFaxinal Dos Guedes - SC, durante o Curso direito de Formação Profissionalproceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, em obediência ao artigo 6ºobedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, alíneas "c" e "f", dentro do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e prazo de acordo com os Anexos IV e V validade deste editalEdital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Coroatá, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será Processo Seletivo Simplificado é regido por este edital edital, promovido pelo Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Educação Ciência e executado pelo Centro Brasileiro Tecnologia de Pesquisa em Avaliação e Seleção e Rondônia - IFRO, visando a contratação por tempo determinado de Promoção Professor Substituto para atender a necessidade temporária de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalexcepcional interesse do IFRO, com lotação no Campus Colorado do Oeste. 1.2 A seleção 1.2. Este certame será executado pela Comissão designada pela Portaria/Campus Colorado do Oeste, nº 299, de 31 de julho de 2023. Caberá a esta Comissão a responsabilidade de coordenar, divulgar e encaminhar todas as informações necessárias à realização do referido Processo Seletivo. 1.3. Ao realizar a inscrição para os cargos uma vaga do Processo Seletivo Simplificado, regido por este Edital, fica o candidato ciente que exercerá suas atividades de forma PRESENCIAL na localidade que trata este edital compreenderá está concorrendo. 1.4. No interesse e a critério do Campus Colorado do Oeste do Instituto Federal de Rondônia e obedecendo às normas legais pertinentes e às previsões contidas neste Edital, na vigência do Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á admitir que candidatos homologados e não contratados neste Processo Seletivo Simplificado possam ser aproveitados nos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia, desde que observadas as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destinarestrições de natureza orçamentária e financeira e respeitando-se à admissão à matrícula no Curso rigorosamente a ordem de Formação Profissional classificação, o número de vagas e abrangerá as seguintes fasesreserva de vagas considerando-se a política de Ações Afirmativas/Cotas Sociais, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriogarantidas por lei. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá 1.5. O Processo Seletivo Simplificado contará com uma Central de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso públicoAtendimento, desde a inscrição publicação até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidatohomologação do resultado final, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Todos os horários informados neste edital referem-se ao HORÁRIO DE RONDÔNIA. As respostas e/ou dúvidas encaminhadas ao e- mail do processo seletivo serão atendidas/respondidas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega horário do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementaresexpediente administrativo das 07h às 17h, de caráter unicamente eliminatóriosegunda- feira a sexta-feira. Caso sejam enviadas fora deste horário, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalserão respondidas no próximo dia útil.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital pelo presente Edital e executado pelo Centro Brasileiro sua operacionalização caberá à respectiva Unidade Acadêmica ou instância equivalente da Universidade Federal do Rio de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalJaneiro para a qual a vaga foi alocada. 1.2 A seleção para os cargos 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de que trata este edital compreenderá as seguintes etapaspessoal por tempo determinado, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV quantitativos definidos no Anexo - Quadro de Opções de Vaga - deste Edital, por área de contratação, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ. 1.3. O presente edital trata da realização de Processo Seletivo Simplificado presencial, na forma da Resolução CEG/UFRJ no 08/2021, e V deste da realização de Processo Seletivo Simplificado remoto, na forma da Resolução CEG/UFRJ no 11/2020. 1.3.1. As vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado presencial e as vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado remoto estão relacionadas no Anexo do presente edital. 1.4. As Unidades Acadêmicas, as áreas e setores de atuação, o número de vagas, a jornada semanal de trabalho, o prazo de contratação, o e-mail e/ou link para inscrição e para envio de documentação dos candidatos, para cada opção de vaga, encontram-se no Anexo do presente edital. A modalidade de realização, se presencial ou remota, será informada pela Unidade na realização da inscrição. 1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas. 1.6. O presente Edital contém o seguinte anexo: Anexo – Quadro de Opções de Vaga 1.7. As normas complementares, incluindo os cronogramas de realização das etapas, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições. 1.8. O(s) canal(is) de interação do candidato com a Unidade Acadêmica, responsável pela vaga à qual o candidato se inscrever, encontram-se na coluna “E-mail e/ou link para inscrição e para envio de documentação” do Anexo a este edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro pelas disposições contidas no Contrato de Pesquisa em Avaliação e Gestão, pelos termos do Regulamento de Seleção e Contratação de Promoção de Eventos (Cebraspe) Pessoal do IPCEP e pela Polícia Federalpelas regras do presente edital. 1.2 A seleção para os cargos Os candidatos que se inscreverem nas vagas constantes do presente edital, tem ciência de que trata este edital compreenderá sobrevindo sua classificação para as seguintes etapasvagas disponibilizadas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula serão lotados nas unidades assistenciais geridas pelo IPCEP, no Curso município de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito FederalMaricá, podendo ser desenvolvidas atividadesmodificados a qualquer tempo, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalsem aviso prévio. 1.3 A prova objetivaO presente edital encontra-se publicado, a prova discursivana íntegra, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulosno site xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxx/. 1.4 Os currículos deverão ser enviados por e-mail, para todos os candidatoso endereço xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oralentregues, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federalna forma física, será realizada somente em Brasília/DFXxx Xxxxx Xxxxx, 00 sobrelojas 01 e 03 - Shopping Villa Center - Centro - Maricá (Próximo ao Supermercado Princesa). 1.5 O candidatoA Nomenclatura do cargo, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção, a jornada de trabalho e de acordo com todas as demais informações sobre o Anexo VI perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas nos ANEXOS I, II, III, IV, deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido com necessidade especial que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a avaliações médica realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico validado que o justifique. 1.7 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 1.8 Os candidatos com necessidades especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as atribuições técnicas, físicas e psicológicas complementaresdo cargo. 1.9 No ato da inscrição, juntamente com a ficha de caráter unicamente eliminatórioinscrição já devidamente preenchida, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alteraçõescandidato com necessidade especial deverá: 1.10 Anexar Laudo Médico, e emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de acordo que é acometido, com os Anexos IV e V deste editalexpressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, requerendo, se necessário, tratamento especial para realização da entrevista, nos casos em que for exigida sua realização. 1.11.1. Após a avaliação inicial do Processo Xxxxxxxx, o candidato com necessidade especial, quando convocado para contratação deverá, antes da contratação se submeter a exame médico, cuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo pleiteado.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Centro de Ciências Sociais Aplicadas, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público 1.1. A Seleção Pública será regido regida por este edital Edital e executado executada pelo Centro Brasileiro Instituto Municipal de Pesquisa Desenvolvimento de Recursos Humanos (IMPARH), conforme previsto no subitem 1.2 do presente instrumento, visando ao recrutamento de médico veterinário para a formação do cadastro de reserva, conforme disposto no Anexo I do presente instrumento, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e ressalvadas as exceções previstas em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federallei. 1.2 1.2. A seleção para os cargos Seleção efetivar-se-á em uma única etapa e será constituída de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargosanálise curricular, de caráter eliminatório e classificatório;. b) prova discursiva1.3. Todo o processo seletivo em epígrafe será realizado na cidade de Fortaleza-CE, para todos os cargosobservado o horário local. 1.4. Os candidatos aprovados na Seleção regulamentada por este Edital serão lotados nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), obedecendo-se rigorosamente à ordem crescente de classificação final, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioacordo com a necessidade do órgão. 1.2.2 1.5. A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros aprovados e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade convocados, por meio de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federaledital, será realizada somente pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS), segundo critérios de conveniência e oportunidade, no interesse da Administração Pública, momento em Brasília/DFque serão apresentadas as vagas disponíveis e os candidatos serão lotados por ordem crescente de classificação final, na unidade para a qual forem designados. 1.5 O candidato1.6. A remuneração observará o disposto na Lei Complementar Municipal nº 0158/2013 e no Decreto Municipal nº 14.999/2021, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987alterado pelo Decreto Municipal n° 15.386/2022, e ficará vinculada à carga horária de trabalho, conforme previsto na tabela constante do Anexo I. 1.7. Os profissionais contratados também farão jus à percepção de Auxílio Refeição, na forma do Decreto Municipal nº 10.001, de 11 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, desde que respeitada a carga horária mínima para sua concessão, e poderão optar pela percepção de Auxílio Transporte, na forma da Lei Municipal nº 6.034, de 02 de dezembro de 1985, com suas alterações posteriores. 1.7.1. Os candidatos devem ter disponibilidade para dedicação profissional de acordo com a carga horária mensal necessária para o exercício das atribuições de acordo com o Anexo VI previsto nos Decretos Municipais indicados no preâmbulo deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãoEdital. 1.5.1 O candidato1.8. A categoria, a critério da Administraçãocarga horária, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer o número de todo o concurso públicovagas (ampla concorrência, desde a inscrição até o ato de nomeaçãocandidatos com deficiência e total), além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 as remunerações e os requisitos são os constantes do Anexo IV I, parte integrante deste editalEdital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Seleção Pública Para Contratação De Médico Veterinário

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público A seleção Pública Simplificada selecionará Profissionais de nível Superior e nível médio para atuarem nas etapas de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Ensino Infantil e profissional de apoio para Educação Especial, Professor para Atendimento Educacional Especializado -AEE, Brailista e Intérprete de Libras. Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção, constituída por 3 (três) servidores. A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, o requisito exigido para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital. O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração datada de início do contrato até 31/12/2023, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir do término do contrato. A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no Processo Seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e oportunidade da Administração. A Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos Pública Simplificada de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia FederalEdital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório; e h) primeiro momento , denominada de Avaliação Curricular. Os atos advindos da avaliação psicológicaexecução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, para todos os cargosdevendo ainda ser veiculados no quadro de aviso desta Secretaria de Educação, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá Prefeitura Municipal de curso de formação profissionalCustódia, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosDiário Oficial, bem como o procedimento no site Oficial xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/. O candidato que por qualquer motivo deixar de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federalatender às normas aqui estabelecidas, será realizada somente em Brasília/DFeliminado do certame. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e pelos diplomas legais e regulamentares citados em seu caput e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal), denominado Cespe. 1.2 O concurso público visa ao provimento de 600 vagas no cargo de Agente de Polícia Federal nos quadros da Polícia Federal, nas localidades especificadas no subitem 20.2 deste edital, não sendo mantido cadastro de reserva. 1.3 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes será realizada em duas etapas, conforme especificado a seguir:. 1.2.1 1.3.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional Profissional, será exe- cutada pelo Cespe, em todas as capitais e no Distrito Federal, e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioclassifi- catório; b) exame de habilidades e conhecimentos, aferidos por meio de aplicação de prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioclassi- ficatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatóriounicamente elimi- natório; d) avaliação médica, para todos os cargosexame médico, de caráter unicamente eliminatório;; e e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federalavaliação psicológica, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriounicamente eliminató- rio. 1.2.2 1.3.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso Curso de formação profissionalFormação Profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade respon- sabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Dis- trito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade Unidade da Federação. 1.2.2.1 1.3.2.1 A ordem de classificação baseada exclusivamente na nota obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatoscan- didatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, 1.4 O candidato será realizado o segundo momento da avaliação psicológicasubmetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de responsabilidade do Cebraspetodo o concurso pú- blico, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, desde a prova discursiva, inscrição até o exame ato de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidatonomeação, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI V deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 1.4.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso públicopú- blico, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV III deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 1.5 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas psicológica complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante du- rante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações8.112/1990, e de acordo com os Anexos III e IV e V deste edital.

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Samples: Contract Amendment

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Santa Inês , na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital integralmente realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e executado pelo Centro Brasileiro Esporte – SEMEDE, em caráter emergencial, tendo a Comissão Organizadora, Portaria/SEMEDE nº 091/2023, a função de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalelaborar o edital, organizar, executar todo o processo. 1.2 A seleção para os cargos Comissão Avaliadora é composta também por membros da Secretaria Municipal de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasEducação e Esporte – SEMEDE, conforme especificado Portaria/SEMEDE nº /2023 e dentre as atribuições inerentes também fica responsável por analisar os recursos interpostos. 1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas constituídas de inscrição online e a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso convocação para entrega de Formação Profissional comprovantes de experiência e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, títulos (sendo de caráter classificatório; e h) primeiro momento seguida da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação homologação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesmesmos. 1.4 A prova oralOs candidatos aprovados poderão ser convocados e contratados, aplicada apenas para o cargo observando-se estritamente as carências temporárias nas unidades de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFensino. 1.5 O candidatoEste processo seletivo simplificado terá a validade de 01 (um) ano, em obediência ao inciso I prorrogável por igual período a contar da data de homologação do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso públicoresultado final. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, presente Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo compor Cadastro de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso Reserva de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, Professores e de acordo demais Profissionais do Nível Fundamental ao Superior para contratação, por tempo determinado, para atuarem nas unidades escolares que apresentem carência temporária na Rede Municipal. Sendo que a APROVAÇÃO NESTE PROCESSO GERA APENAS A EXPECTATIVA PARA A CONTRATAÇÃO. 1.7 A contratação dar-se-á, nos limites e parâmetros estabelecidos pela Lei Municipal nº 3144/2015, com os Anexos IV e V deste editalduração de até 12 meses, podendo ser prorrogado por igual período. A contagem do referido prazo, dar-se-á a partir da data da assunção dos profissionais contratados por tempo determinado. 1.8 As datas elencadas no cronograma do presente Edital poderão sofrer eventuais retificações e/ou atualizações, circunstância esta que deverá ser mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.9 A classificação obedecerá à ordem decrescente de pontuação do candidato.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público processo seletivo será regido por este edital pelas disposições legais do IGESDF e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalpelas regras do presente edital. 1.2 A seleção para 1.2. O processo seletivo referido neste edital é inteiramente gratuito. 1.3. Todos os cargos de que trata este edital compreenderá atos oficiais, os resultados e as seguintes etapasretificações do processo seletivo serão publicados no endereço eletrônico do IGESDF xxxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/. Desse modo, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de é responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para candidato o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosacompanhamento das informações divulgadas, bem como o procedimento de heteroidentificação cumprimento dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalprazos estabelecidos. 1.3.1 Havendo indisponibilidade 1.4. O processo seletivo será realizado na cidade de locais suficientes Brasília/DF, podendo conter etapas presenciais e/ou adequados nas localidades on-line. 1.5. Caso seja presencial, é de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação do local, da data e da sala de realização das provasetapas do processo seletivo, estas poderão ser realizadas em outras localidadesbem como o comparecimento nos horários determinados. Caso seja on-line, é de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso aos equipamentos, aplicativos de reuniões virtuais indicados pelo IGESDF, acesso à internet e cumprimento do horário estabelecido. 1.4 A prova oral1.6. Não haverá segunda chamada ou reagendamento de qualquer etapa do processo seletivo, aplicada apenas para o cargo salvo por motivos de Delegado necessidades do IGESDF ou mediante justificativas legais, as quais devem ser enviadas no prazo máximo de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF02 (dois) dias úteis antes da realização da referida etapa. 1.5 1.7. O candidato, em obediência atraso ou o não comparecimento ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, local das etapas presenciais ou virtuais definidas pelo IGESDF acarretarão na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso públicoprocesso seletivo. 1.6 1.8. O candidato poderá ser submetido IGESDF não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto, incompleto e/ou desatualizado no cadastro realizado na plataforma utilizada para o gerenciamento de vagas no site xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/. 1.9. A nomenclatura do cargo, a avaliações médica quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, o salário base, a jornada de trabalho e psicológicas complementarestodas as demais informações sobre o perfil exigido para o preenchimento das vagas estão dispostas na tabela abaixo: TIPO DE CONTRATAÇÃO Determinado, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e Indeterminado ou Intermitente JORNADA SEMANAL 24h DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO - Realizar assistência Médica de acordo com sua especialidade e/ou área de atuação;- Realizar a supervisão científica, orientando os Anexos IV residentes, internos, alunos e V deste editalestagiários em serviço;- Participar de pesquisas, reuniões e discussões sobre casos pertinentes a área; - Realizar a emissão de laudo e/ou parecer; - Participar e/ou ministrar programas de treinamento; - Cumprir as normas e o regulamento interno do IGESDF; - Participar na elaboração de protocolos; - Zelar pelo uso adequado e seguro dos materiais e equipamentos;- Colaborar para a correta execução das boas práticas em saúde e cumprimento das Normas de Conformidades Sanitárias, conforme legislação vigente;- Realizar atendimentos ambulatoriais e de emergência, na enfermaria, no pronto socorro e em UTI;- Diagnosticar e tratar patologias referentes ao aparelho reprodutor feminino e patologias referentes a gestação;- Prescrever tratamentos médicos de todas as doenças que acometem o trato ginecológico identificadas no diagnóstico;- Realizar cirurgias em pacientes com patologias confirmadas nas glândulas mamárias; - Realizar punções e biópsias, para diagnóstico, de patologias doaparelho reprodutor feminino; REMUNERAÇÃO BRUTA R$ 12.181,25 BENEFÍCIOS - Auxílio Transporte - Alimentação (A depender da Jornada de Trabalho) QTD/VAGAS 01 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS - Graduação em Medicina, comprovada por meio de diploma emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);- Residência e/ou Título de Especialização em Ginecologia e Obstetrícia;- Registro no Conselho Regional de Medicina Distrito Federal – CRM/DF. - Experiência mínima de 06 meses como Médico GinecologistaObstetra.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público Concurso Público, objeto deste Edital, será regido por este edital executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasà Cultura – FAPEC, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destinareservando-se à admissão Comissão de Concurso Público, designada através da Portaria n.º 155/2020, publicado em 08 de abril de 2020 as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame. 1.2. O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício das vagas existentes do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Bandeirantes/MS. 1.3. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público. 1.3.1. Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargo e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária e as atribuições e o vencimento; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III – Área de Abrangência do cargo de Agente Comunitário de Saúde; ANEXO IV - Dos Critérios de Avaliação da Prova Prática; ANEXO V – Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas. 1.4. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspehomologação deste certame. 1.5. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioser brasileiro nato ou naturalizado; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório estar em gozo dos direitos políticos e classificatóriocivis; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatórioestar quite com as obrigações eleitorais; d) avaliação médicaestar quite com as obrigações militares, para todos os cargos, de caráter eliminatóriose do sexo masculino; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatórioter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) prova prática de digitação, somente comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatóriono momento da posse; g) avaliação de títulos, somente ter aptidão física e mental para o cargo exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de Delegado aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de Polícia Federaldemissão, por justa causa, de caráter classificatórioórgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e hj) primeiro momento da avaliação psicológicanão registrar antecedentes criminais, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioachando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá 1.6. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário. 1.7. O candidato que se inscrever ao cargo de curso Agente Comunitário de formação profissionalSaúde deverá, obrigatoriamente, residir na área de caráter eliminatório, instalação da equipe de responsabilidade Estratégia da Academia Nacional de PolíciaSaúde da Família (ESF) onde pretende trabalhar, a qual deverá ser realizado escolhida no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério ato da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida inscrição conforme as regiões discriminadas no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV ANEXO III deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará 1.7.1. O candidato apresentará o comprovante de residência no ato da posse, perdendo sua classificação, com a consequente eliminação do candidato do concurso públicoConcurso Público, caso não demonstre o atendimento desse requisito. 1.6 O candidato 1.7.2. Após a posse, o ocupante da função de Agente Comunitário de Saúde não poderá ser submetido a avaliações médica mudar sua residência da área correspondente à sua classificação e psicológicas complementaresadmissão, sob pena de caráter unicamente eliminatórioexoneração, assegurado o contraditório. 1.8. A Contratação ocorrerá durante o Curso prazo de Formação Profissionalvalidade deste Concurso Público, em obediência atendimento. 1.9. A nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do Concurso, em atendimento ao artigo 6ºinteresse e à conveniência da Prefeitura Municipal de Bandeirantes/MS, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV as demandas apresentadas. 1.10. O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do cargo e, também, das datas, locais, horários e V deste procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público regido por este edital. 1.10.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O SENAR/AR-GO é pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, desvinculado da Administração Pública, não se confundindo o presente Processo Seletivo com concurso público previsto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, nem a este se equiparando para quaisquer fins ou efeitos. 1.2 O Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa – IBGP, instituição sem fins lucrativos, com sede e foro à Avenida do Contorno, nº 1298, sala 08, Bairro Floresta, Belo Horizonte/Minas Gerais, endereço eletrônico do IBGP- xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, será responsável pela realização de todas as etapas deste Processo Seletivo, visando preenchimento das vagas estabelecidas no item 2.1., durante seu prazo de validade, de acordo com a necessidade e a conveniência do SENAR/AR-GO. 1.3 O Processo Seletivo será regido por este edital Edital, por seus Anexos, avisos, atos complementares e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federaleventuais retificações. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as 1.4 O Processo Seletivo constará das seguintes etapas: ETAPA DESCRIÇÃO CARGO CRITÉRIO 1.5 A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, conforme especificado com entrada em vigor após a seguirdata de publicação deste Edital, não serão objetos de avaliação neste Processo Seletivo. 1.6 A participação neste Processo Seletivo não obriga a admissão de candidato aprovado, competindo ao SENAR/AR-GO analisar a necessidade da contratação. 1.7 A aprovação final não gera ao candidato direito à contratação, mas, estritamente, o de não preterição. 1.8 O SENAR/AR-GO poderá suspender ou cancelar este Processo Seletivo, a qualquer tempo, de forma integral ou parcial,mediante justificativa, não fazendo jus aos candidatos participantes nenhuma forma de indenização, reclamação ou compensação. 1.9 O regime jurídico de contratação decorrente deste Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT, com jornada de trabalho de 40(quarenta) horas semanais. 1.10 O SENAR/AR-GO oferece, além do salário, os seguintes benefícios: assistência médico-hospitalar, vale-transporte, seguro de vida em grupo, auxílio alimentação e veículo para realização de viagens e demais atividades. 1.11 As despesas relativas à participação do candidato neste Processo Seletivo correrão as expensas do próprio candidato, não sendo do SENAR/AR-GO a responsabilidade por qualquer custo. 1.12 Os candidatos classificados comporão o quadro selecionado para contratação e serão convocados de acordo com a necessidade do SENAR/AR-GO. 1.13 Constituem Anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante: 1.2.1 1.14 A primeira etapa participação do concurso público destina-candidato implicará conhecimento e aceitação irrestrita das normas e das condições do Processo Seletivo, tais como se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional acham estabelecidas neste Edital, e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosnas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalcandidato não poderá alegar desconhecimento. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas1.15 O candidato poderá acompanhar o Edital regulador do Processo Seletivo e seus respectivos anexos, estas poderão ser realizadas em outras localidadesconsultar dados e informações no endereço eletrônico do IBGP - xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não podendo alegar desconhecimento sobre as informações publicadas. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para 1.16 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o cargo horário oficial de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 1.17 O candidato, tratamento de dados pessoais dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo encontra-se em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-conformidade com a Lei Federal 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social13.709, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer 14 de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementaresagosto, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso 2018 - Lei Geral de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalProteção a Dados Pessoais – LGPD.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público processo seletivo será regido por este regulado pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalINSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – IADES. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público O processo seletivo destina-se à admissão à matrícula a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos empregos de nível superior e de nível médio descritos no Curso item 2 a seguir. 1.2.1 Para todos os empregos, o cadastro de Formação Profissional reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas nos respectivos empregos, atendendo aos interesses de conveniência e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade oportunidade do CebraspeCFA. 1.3 As provas referentes ao processo seletivo serão aplicadas em Brasília. 1.4 O processo seletivo consistirá de: a) prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, que será aplicada para todos os cargosempregos; e b) prova prática, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente que será aplicada exclusivamente para o cargo emprego de Delegado nível médio Técnico em Suporte de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFRedes. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do DecretoOs candidatos aprovados e convocados para assinatura de contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-Lei nº 2.320/1987, admissionais e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante de responsabilidade do CFA. 1.6 O candidato aprovado ingressará no Plano de Cargos, Carreiras e Salários do CFA, atualmente em vigor. 1.7 O candidato aprovado, após a sua contratação pelo CFA, dentro do limite de vagas, terá a sua relação de trabalho regida pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas. 1.8 O candidato aprovado, após a sua contratação pelo CFA, terá direito aos benefícios de assistência médica, vale alimentação e vale transporte. Os respectivos valores ou percentuais dos benefícios são variáveis, conforme acordo coletivo de trabalho anual aprovado, nos termos da legislação trabalhista em vigor. 1.9 A lotação do aprovado far-se-á por ato da Presidência do CFA. 1.10 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o Curso certame obedecerão ao horário oficial de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalBrasília.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Barra do Corda, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será regido por este edital organizado sob responsabilidade da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx, conduzido pela Comissão do Concurso, designada através do Portaria nº 016/2022 de 04 de agosto de 2022, as decisões de mérito sobre os atos e fatos que envolvam o certame e executado pelo Centro Brasileiro pela Fundação de Pesquisa em Avaliação Apoio à Pesquisa, ao Ensino e Seleção e de Promoção de Eventos à Cultura (Cebraspe) e pela Polícia FederalFapec). 1.2 A seleção para os cargos 1.1.1. Fica vedada a participação de pessoas que trata este edital compreenderá as seguintes etapaspossuem parentesco em até 3º grau, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional linha direta e abrangerá as seguintes fasescolateral, de responsabilidade membros da Comissão Organizadora do CebraspeConcurso Público. 1.2. O Concurso visa selecionar candidatos para o exercício das vagas existentes do quadro efetivo de pessoal da Câmara Municipal de Xxxxx Xxxxx/MS. 1.3. Este Edital tem por finalidade estabelecer as regras e as condições que serão observadas no procedimento de seleção de candidatos interessados em ocupar as vagas oferecidas neste Concurso Público. 1.4. Constam nos anexos deste Edital: ANEXO I – Descrição de cargo e respectivo número de vagas, os requisitos mínimos (inclusive escolaridade), carga horária e as atribuições e o vencimento; ANEXO II – Conteúdo Programático; ANEXO III – Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas e ANEXO IV - Cronograma dos Eventos Principais do Concurso Público. 1.5. Os candidatos aprovados e classificados neste Concurso Público terão precedência na nomeação em relação aos candidatos que porventura venham a ser aprovados e classificados, no mesmo cargo que se habilitaram, em concursos públicos realizados posteriormente à homologação deste certame. 1.6. São requisitos básicos para investidura em qualquer dos cargos: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatórioser brasileiro nato ou naturalizado; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório estar em gozo dos direitos políticos e classificatóriocivis; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatórioestar quite com as obrigações eleitorais; d) avaliação médicaestar quite com as obrigações militares, para todos os cargos, de caráter eliminatóriose do sexo masculino; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatórioter a idade igual ou superior a dezoito anos; f) prova prática de digitação, somente comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para ocupar o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatóriono momento da posse; g) avaliação de títulos, somente ter aptidão física e mental para o cargo exercício das atribuições do cargo, verificada em exame médico-pericial; h) não exercer cargo, emprego ou função pública e não acumular proventos de Delegado aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, salvo as exceções previstas na Constituição Federal; i) não ter sofrido penalidade de Polícia Federaldemissão, por justa causa, de caráter classificatórioórgão ou entidade da administração pública municipal, estadual ou federal; e hj) primeiro momento da avaliação psicológicanão registrar antecedentes criminais, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioachando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 1.2.2 1.7. O candidato investido no cargo habilitado neste Concurso Público e que for nomeado e empossado ficará submetido ao regime jurídico estatutário. 1.7.1. A segunda etapa nomeação ocorrerá durante o prazo de validade do concurso público consistirá Concurso, em atendimento ao interesse e à conveniência da Câmara Municipal de curso de formação profissionalXxxxx Xxxxx/MS, de caráter eliminatório, acordo com as demandas apresentadas. 1.8. É de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa exclusiva do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado candidato à leitura deste Edital e o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosconhecimento das normas e das condições estabelecidas, bem como o procedimento acompanhamento das publicações e da divulgação dos resultados e dos demais atos relacionados a este Edital, no Diário Oficial dos Municipios de heteroidentificação dos candidatos Mato Grosso do Sul - Assomasul (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx) e no portal de concursos da FAPEC (xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx), facultativamente, em outros órgãos da imprensa. 1.8.1. O candidato deverá ler, conhecer e ter compreensão clara deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para se autodeclararem negros inscrever no cargo escolhido, sendo de sua exclusiva responsabilidade a inserção de documentos ou informações exigidas no Edital. 1.8.2. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais aceitação das normas e no Distrito Federalcondições estabelecidas neste Edital. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Concurso Público

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 X.1 O concurso público processo seletivo será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro pelas disposições contidas no (colocar o número do contrato de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspegestão ou do convênio) e pela Polícia Federalpelas regras do presente edital. 1.2 X.2 O processo seletivo será realizado na cidade de . X.3 A seleção nomenclatura do cargo, a quantidade de vagas, os requisitos mínimos, as atribuições, a forma de seleção, o salário básico, a jornada de trabalho e todas as demais informações sobre o perfil exigido para os cargos o preenchimento das vagas estão disposta no ANEXO deste edital. X.4 O candidato portador de necessidade especial que trata este edital compreenderá necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado, para a realização das etapas desse Processo Seletivo, deverá solicitá-lo no ato da inscrição, anexando à ficha de inscrição requerimento explicitando o tipo de atendimento diferenciado e laudo médico que o justifique. X.5 A solicitação será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. X.6 Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais terão assegurados o pleno exercício dos direitos, desde que compatíveis com as seguintes etapasatribuições técnicas, conforme especificado físicas e psicológicas do cargo. X.6.1 Serão consideradas Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99. X.6.2 No ato da inscrição, juntamente com a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso ficha de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fasesinscrição já devidamente preenchida, o candidato Portador de responsabilidade do CebraspeNecessidades Especiais deverá: a) prova objetivaanexar Laudo Médico, para todos os cargosatestando a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de caráter eliminatório e classificatórioDoença – CID, bem como a provável causa da deficiência; b) requerer, se necessário, tratamento especial para realização de sua prova, exceto a realização da prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriofora do local previamente designado. 1.2.2 A segunda etapa X.6.3 Após a avaliação inicial do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursivaProcesso Seletivo, o candidato Portador de Necessidades Especiais, quando convocado para contratação deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, se submeter a exame de aptidão físicamédico, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatoscuja decisão será terminativa sobre essa condição, bem como sobre a compatibilidade da deficiência com o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalexercício das atribuições do cargo pleiteado. 1.3.1 Havendo indisponibilidade X.6.4 O candidato portador de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provasnecessidades especiais deverá fazer sua opção, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f"correto preenchimento, do Decreto-Lei nº 2.320/1987campo próprio da ficha de inscrição, ao artigo 9ºrealizando sua inscrição nas mesmas formas estabelecidas para os demais candidatos, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalvedada qualquer alteração posterior.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido 2.1 Ao inscrever-se, o candidato afirma estar ciente de todo o conteúdo deste Edital e de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando- se pela veracidade das informações prestadas. 2.2 A Seleção efetivar-se-á mediante a análise curricular, de títulos e comprovação da documentação de caráter classificatório, com pontuação máxima de 100 (cem) ponto. 2.3 Os candidatos na Seleção regulamentada por este edital Edital desempenharão suas atividades em horário a ser determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, considerando a realidade e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federaldemanda local. 1.2 2.4 A seleção lotação dos candidatos classificados será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, os quais serão chamados por ordem de classificação e número de vagas, obedecendo a lotação indicada pelo candidato no ato da inscrição. 2.5 O processo seletivo terá validade de 1 ano, e independente de nova autorização legislativa, poderão ser prorrogadas no período em que perdurar a calamidade pública, desde que observada a duração máxima de 02 (dois) anos. 2.6 Os cargos, requisitos e número de vagas para os cargos ampla concorrência, estão constantes no QUADRO I deste Edital. 2.7 A classificação na Seleção assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade da Seleção. 2.8 A contratação dar-se-á mediante termo de contrato administrativo, assinado entre as partes (contratante e contratado), a critério da Administração Pública e obedecerá à ordem crescente de classificação dos candidatos aprovados. 2.9 O profissional selecionado será contratado nos ditames das Leis Municipais nº. 1.031/2021 e n° 1.053/2021. 2.10 É proibida a contratação, nos termos do art. 6º da Lei nº 8.745, de 1993, de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos de acumulação lícita de cargos. 2.11 As datas previstas ao longo deste Edital, inclusive as do quadro constante do calendário de atividades, poderão ser alteradas pela Comissão Permanente e Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios de conveniência e oportunidade, a qual dará publicidade às novas datas por meio de edital divulgado exclusivamente pela INTERNET, no endereço eletrônicohttp://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 2.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, na página oficial do Processo Seletivo, no site do município de Jussara (xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx ), a publicação ou a divulgação dos atos pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasEdital, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destinaobrigando-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional a atender aos prazos e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório condições estipulados e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioaos que forem publicados durante a execução deste Processo. 1.2.2 A segunda etapa 2.13 O candidato que não observar o procedimento do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a item anterior (2.13) poderá ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoeliminado do certame. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante 2.14 As despesas referentes a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados participação em todas as capitais etapas e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I todos os procedimento do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação Processo Seletivo Simplificado correrão por conta do candidato do concurso públicoque não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público presente Processo Seletivo será regido por este edital Edital, seus anexos e executado pelo Centro Brasileiro por seus editais complementares, que serão publicados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx 1.1.1 O candidato não poderá alegar sob hipótese alguma o desconhecimento dos referidos documentos supracitados. 1.2 O processo seletivo será realizado pela Faculdade de Pesquisa em Avaliação Ciências Exatas e Seleção e Tecnológicas do Campus Universitário de Promoção de Eventos Sinop (CebraspeFACET) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos Fundação de que trata este edital compreenderá Amparo ao Ensino, Pesquisa e Extensão do Norte de Mato Grosso (FAEPEN) e todas as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federaletapas serão realizadas por meio digital. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame Não será cobrada taxa de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e inscrição no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadescertame. 1.4 A prova oralrealização do processo de seleção de docentes para atuarem no curso de Bacharelado em Engenharia Civil, aplicada apenas para o turma fora de sede, no município de Lucas do Rio Verde, ficará a cargo das Bancas Examinadoras designadas pela Faculdade de Delegado Ciências Exatas e Tecnológicas do Campus Universitário de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFSinop (FACET). 1.5 O candidatopresente Processo de Seleção destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro de reservas para professores ministrarem aulas no curso de Bacharelado em Engenharia Civil, em obediência ao inciso I turma fora de sede, no município de Lucas do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987Rio Verde, e de forma modular, por disciplina, durante o semestre letivo 2018/1. 1.6 O período de oferta da disciplina, de acordo com o Anexo VI I deste editalEdital, não será submetido à investigação socialalterado, salvo em caso de caráter unicamente eliminatóriodoença, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãodevidamente atestada. 1.5.1 1.6.1 O atestado médico deverá ser protocolado na direção da FACET/UNEMAT/SINOP, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da sua expedição. Na inobservância do prazo constante neste item, o próximo candidato classificado será convocado. 1.7 O professor poderá ter seu contrato rescindido, caso descumpra o cronograma estabelecido para a disciplina, bem como as demais exigências contratuais. 1.8 É prerrogativa da FACET alterar o período de oferta de disciplina, quando necessário. 1.9 Este Processo Seletivo Simplificado contará com uma única etapa de seleção: Avaliação da Xxxxxx xx Xxxxxx (Anexo V). 1.10 O candidato, a critério da Administraçãoao efetivar sua inscrição, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorialdeclara acatar, na fase da avaliação médicaÍNTEGRA, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalas normas contidas neste Edital. 1.5.2 1.11 A recusa classificação no processo de seleção assegura apenas a expectativa de direito ao exercício da atividade de professor, ficando a concretização desse ato condicionada à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação observância da ordem de classificação, do candidato prazo de validade do concurso públicoProcesso Seletivo e da veracidade das informações prestadas pelo candidato. 1.6 O 1.11.1 Caso constatado serem inverídicas as informações prestadas pelo candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, dar-se-á o direito à FACET de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso excluí-lo do Processo de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste editalContratação.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos Processo Seletivo de que se trata este edital compreenderá as seguintes etapaso presente Edital tem a finalidade de seleção de candidatos para contratação de pessoal conforme a necessidade e provimentos de cadastro de reserva para a função de GUARDA-VIDAS com carga horária de 40 horas semanais podendo ser divididos em turnos e/ou serem alterados conforme entendimento da gestão em respeito às condições climáticas de cada estação, conforme especificado com vistas a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso contratação temporária por tempo determinado, com validade de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a12 (doze) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federalmeses, podendo ser desenvolvidas atividadesprorrogado por até igual período, respeitando o prazo de vigência do Edital, a critério da Administração, em qualquer unidade conformidade com o inciso 1º. Art. 2º da FederaçãoLei Municipal 4113/2017. 1.2.2.1 A ordem 1.2 – Será coordenada pela Comissão nomeada por meio de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CebraspePortaria/SEMSA Nº 285/2020, que atuará sob supervisão da Polícia Federalsupervisionará todas as etapas deste Processo até o encaminhamento ao Prefeito Municipal com o resultado final para a devida homologação. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização – Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidadesinstruções contidas neste Edital. 1.4 A prova oral– Antes de efetuar a inscrição, aplicada apenas para o cargo candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFque preenche todos os requisitos exigidos. 1.5 – A inscrição do candidato implicará no compromisso de aceitar plena e integralmente as normas determinadas por este Edital e legislação pertinente. 1.6 – O candidatoProcesso Seletivo Simplificado visa a seleção de candidatos para a formação de vagas ofertadas conforme QUADRO I deste Edital. 1.7 – O Processo Seletivo Simplificado será feito por meio de análise de experiência profissional e Teste de Aptidão Fisíca (TAF), em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987ambas de caráter classificatório e 1.8 – Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital, aceitam ser contratados, conforme as vagas divulgadas e as que surgirem de acordo com o Anexo VI deste editalas necessidades da administração pública, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde obedecida a inscrição até o ato de nomeaçãoclassificação deste. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 - Este Edital e a legislação aplicável regulamentam as regras para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público da Prefeitura Municipal de Pitimbu, especificamente no Departamento Municipal de Trânsito – DEMUTRAN e no Corpo de Vigilantes, compreendendo o recrutamento, a seleção, a contratação e a dispensa de profissionais contratados. 1.2 - Entende-se por contratação por tempo determinado para atender a necessidade de excepcional interesse público as hipóteses consignadas na Lei Municipal nº 409, de 9 de junho de 2014. 1.3 - O concurso público Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalseus anexos. 1.2 1.4 - O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do Inciso II do Art. 37, da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos. 1.5 - A seleção para os cargos simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública. Os requisitos e informações prestadas pelos (as) candidatos (as) no ato da inscrição serão comprovados na 3ª etapa do processo. 1.6 - O caráter jurídico do contrato firmado com fundamento na legislação Municipal é de direito administrativo e não gera vínculo empregatício entre o contratado e o Município de Pitimbu, de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasa Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e sua atuais modificações. 1.7 - O contratado é segurado do Regime Geral de Previdência Social, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa disposto no § 13 do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fasesArt. 40, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioConstituição da República. 1.2.2 A segunda etapa 1.8 - O prazo de validade do concurso público consistirá Processo Seletivo Simplificado será de curso de formação profissional6 (seis) meses, de caráter eliminatório, de responsabilidade contado da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federaldata da publicação do resultado final, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãoprorrogado por igual período. 1.2.2.1 A ordem 1.9 - Para as vagas constantes neste Edital exigir-se-á escolaridade mínima de classificação obtida no Curso nível médio completo para Agente de Formação Profissional será rigorosamente obedecida Trânsito e fundamental completo para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosVigilante, bem como área de formação, conforme o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito FederalAnexo II, deste Edital. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas1.10 - As atividades a serem desenvolvidas são as constantes do Anexo I, estas poderão ser realizadas em outras localidadesdeste Edital. 1.4 1.11 - A prova oralcarga horária de trabalho do Agente de Trânsito e Vigilante é de 8 (oito) horas diárias, aplicada apenas para o cargo totalizando 40 (quarenta) horas semanais, dentro do horário de Delegado de Polícia Federalfuncionamento da instituição podendo ser em escalas especiais, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeaçãonecessidade do serviço. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público processo seletivo será regido por este edital Edital, por seus anexos, avisos, atos complementares e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federaleventuais retificações. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público 1.2. O processo seletivo destina-se à admissão à matrícula no Curso exclusivamente a recrutar e selecionar profissionais para composição do quadro de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade empregados do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, SENAR-AR/MS podendo ser desenvolvidas atividadescom contratação imediata (CI) e cadastro reserva (CR), a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI quadro de vagas estabelecido no item 2.1 deste editalEdital. 1.3. A legislação e as alterações em dispositivos legais e normativos, será submetido à investigação socialcom entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas do processo seletivo. 1.4. O SENAR-AR/MS poderá suspender ou cancelar este processo seletivo, de caráter unicamente eliminatórioforma integral ou parcial, no decorrer mediante justificativa, não fazendo jus aos candidatos(as) participantes nenhuma forma de todo o concurso públicoindenização, desde a inscrição até o ato de nomeaçãoreclamação ou compensação. 1.5.1 1.5. O candidatoregime jurídico de contratação do quadro de pessoal do SENAR-AR/MS é o da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e não envolve, em qualquer hipótese, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, estabilidade prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste editalartigo 41, da Constituição Federal. 1.5.2 1.6. A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementaresjornada de trabalho contratual será de 40 (quarenta) horas semanais, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e podendo haver alterações de acordo com o calendário anual de atividades estipulado pelo SENAR-AR/MS, observando o manual interno de política de gestão de pessoas e demais normativos da entidade. 1.7. O SENAR-AR/MS oferece por liberalidade, além do salário, os Anexos seguintes benefícios: vale alimentação, plano de assistência médica, plano odontológico, auxílio-creche e seguro de vida, respeitadas as regras de adesão, o manual interno de política de gestão de pessoas e demais normativos da entidade. 1.8. Qualquer despesa relativa à participação do(a) candidato(a) no processo seletivo correrá às expensas do(a) próprio(a) candidato(a), não sendo do SENAR-AR/MS a responsabilidade por qualquer custo. 1.9. Os(as) candidatos(as) classificados(as) nas posições de contratação imediata (CI) serão convocados(as) de acordo com o cronograma previsto e eventuais retificações que possam ocorrer. Os(as) candidatos(as) classificados(as) nas posições de cadastro reserva (CR) podem ser convocados(as), ou não, para contratação de acordo com a necessidade do SENAR-AR/MS, observando o período de vigência do processo seletivo. 1.10. Constituem anexos integrantes a este Edital: ANEXO I – Descrições dos Cargos; 1.11. A participação do(a) candidato(a) implicará o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital, e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais comunicações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o acompanhamento de publicação dos atos referentes a este processo seletivo. 1.12. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das etapas. O(a) candidato(a) deverá observar o cronograma do processo seletivo disponível no ANEXO IV e V deste editalacompanhar as publicações de comunicados e possíveis retificações por meio do site xxxx://xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx. Para esclarecimentos de dúvidas em geral, o(a) candidato(a) poderá fazer contato pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx. 1.13. Todas as menções à horários neste Edital e demais documentos relacionados terão como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso do Sul. 1.14. O tratamento de dados pessoais dos(as) candidatos(as) inscritos(as) no processo seletivo encontra-se em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção a Dados Pessoais – LGPD, e com a Política de Privacidade do Sistema CNA/SENAR, disponível em xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxxx.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro Processo Seletivo Público de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público Provas destina-se à admissão à matrícula ao provimento das funções na área da educação, em caráter temporário, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT, nas funções atualmente vagas e das que vagarem, dentro do prazo de validade no Curso ano letivo de Formação Profissional 2020. 1.2. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 20 de dezembro de 2020, com publicação na Imprensa Oficial e abrangerá as seguintes fases, disponibilizada no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx. 1.3. O período de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivavalidade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITATIBA, a obrigatoriedade de aproveitar todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursivacandidatos aprovados. A aprovação gera, para todos os cargoso candidato, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão físicaapenas o direito à preferência na contratação, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento dependendo da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriosua classificação no Processo Seletivo. 1.2.2 1.4. Os estudantes dos dois últimos anos do curso de Pedagogia e de outras licenciaturas poderão prestar o processo seletivo, mas só poderão assumir as substituições em caráter eventual na ausência de profissionais habilitados e classificados. 1.4.1.Os estudantes terão uma classificação apartada, que apenas será utilizada depois de percorrer toda classificação dos professores que apresentarem o certificado de habilitação ou conclusão de curso. 1.5. As Funções, Campos de atuação, condições especiais e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela I abaixo. TABELA I – FUNÇÕES, CONDIÇÕES PARA EXERCER A segunda etapa do concurso público consistirá FUNÇÃO, SALÁRIO VIGENTE, VAGAS E VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO. FUNÇÕES CAMPO DE ATUAÇÃO – PROJETOS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO SALÁRIO VIGENTE VAGAS VALOR DA INSCRIÇÃ O Professor de Desenvolvimento Infantil – PDI Atuar com crianças de 3 meses a 3 anos Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso Magistério com especialização em Educação Infantil ou possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação ou formação profissionalpara a docência em Educação Infantil. R$ 2.683,81 (200 horas mensais) Cadastro Reserva R$ 75,80 FUNÇÕES CAMPO DE ATUAÇÃO – PROJETOS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO SALÁRIO VIGENTE VAGAS VALOR DA INSCRIÇÃ O Professor de Educação Infantil - PEI Educação Infantil (crianças de 03 anos e meio a 05 anos) e poderá atuar no Projeto Convivência e nas salas de educação na EEE “Profª Xxxxx xx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx” (APAE). Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Normal Superior, com habilitação ou formação para a docência em Educação Infantil. R$ 20,18 o valor da hora/aula (carga horária de caráter eliminatório120 horas mensais) Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB I: 1º a 5º ano Professores dos Ciclos I e II - 1º ao 5º ano, EJA – 1º ao 5º ano. Poderá atuar: Estudos Orientados e Pesquisa (Escola de responsabilidade Tempo Integral); Dinâmicas de Leitura (Escola de Tempo Integral); Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral), Projeto de Recuperação Paralela. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso de Licenciatura em Pedagogia ou Curso Normal Superior, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do Ensino Fundamental. R$ 20,18 o valor da Academia Nacional hora/aula (carga horária mínima de Polícia120 horas mensais) Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB I: Educação Especial Professores dos Ciclos I e II - 1º ao 5º ano Possuir diploma de licenciatura em Pedagogia com Habilitação na Educação Especial ou Pós- Graduação Lato Sensu (especialização) em Educação Inclusiva ou Educação Especial, com no mínimo 360 horas ou em alguma área de deficiência: Deficiência Auditiva; Deficiência Física ou Deficiência Visual ou Pós-Graduação Latu Sensu (especialização) em Psicopedagogia, com no mínimo 360 horas em Deficiência Intelectual/Mental R$ 20,18 o valor da hora/aula (carga horária mínima de 120 horas mensais) Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: Língua Portuguesa Para atuar do 6º ao 9º ano; 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Projeto de Recuperação Paralela; Práticas de Leitura e Produção de Texto. Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Língua Portuguesa. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: Inglês Para atuar do 1º ao 9º ano e 6º ao 9º ano de EJA. Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Inglês. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 FUNÇÕES CAMPO DE ATUAÇÃO – PROJETOS CONDIÇÕES PARA EXERCER A FUNÇÃO SALÁRIO VIGENTE VAGAS VALOR DA INSCRIÇÃ O Professor de Educação Básica – PEB II: Matemática Para atuar do 6º ao 9º ano, 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Projeto de Recuperação Paralela; Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral). Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Matemática. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: Geografia Para atuar do 6º ao 9º ano e 6º ao 9º ano de EJA. Possuir diploma de licenciatura plena em Geografia ou licenciatura em área correlata que, mediante a ser realizado no Distrito Federalapresentação de diploma ou outro documento, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas prove qualificação para o cargo exercício do emprego de Delegado professor na área pretendida. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Polícia FederalEducação Básica – PEB II: Ciências Para atuar do 6º ao 9º ano e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Temas Relevantes (Escola de Tempo Integral); Atividades Científicas e Jogos (Escola de Tempo Integral). Possuir diploma de licenciatura plena em Ciências ou licenciatura em área correlata que, será realizada somente mediante a apresentação de diploma ou outro documento, prove qualificação para o exercício do emprego de professor na área pretendida. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: História Para atuar do 6º ao 9º ano e 6º ao 9º ano de EJA. Possuir diploma de licenciatura plena em BrasíliaHistória ou licenciatura em área correlata que, mediante a apresentação de diploma ou outro documento, prove qualificação para o exercício do emprego de professor na área pretendida. R$ 23,39 o valor da hora/DF.aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: Artes Para atuar do 1º ao 9º ano e 6º ao 9º ano de EJA. Poderá atuar: Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral). Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Arte(s) com habilitação em Artes Visuais, Artes com habilitação em Artes Cênica(s), Arte(s) com habilitação em Artes Plásticas, Arte(s) com habilitação em Dança(s), Arte(s) com habilitação em Música, Arte(s) com habilitação em Teatro, Artes, Artes Cênicas, Artes Plásticas, Artes Visuais, Arte(s), Dança, Educação Artística, Educação Musical, Música, Teatro. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 Professor de Educação Básica – PEB II: Educação Física Para atuar do 1º ao 9º ano. Poderá atuar: em Atividades Esportivas Educacionais das escolas de período integral, Comunicação e Artes (Escola de Tempo Integral) Possuir diploma de licenciatura plena na área especificada: Educação Física e registro no Conselho Regional de Educação Física. R$ 23,39 o valor da hora/aula Cadastro Reserva R$75,80 1.5 O candidato1.6. As atividades inerentes às funções constantes deste Processo Seletivo serão desenvolvidas, em obediência conforme demanda, nas diversas Unidades Escolares, visando atender ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso restrito interesse público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 2.1 O concurso público será regido por este edital presente Edital regulamenta o processo de seleção de tradutores/intermediadores para as aulas síncronas e executado pelo Centro Brasileiro para as atividades de Pesquisa grupo que serão realizadas durante o período da formação do curso MENTORED TEACHER EDUCATION - BRAZIL/FINLAND e o curso de Especialização em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalMentoria Docente - Brasil/Finlândia. 1.2 A seleção 2.2 Os tradutores selecionados participarão da formação e receberão em forma de contrapartida pela atividade de tradução/intermediação, se atenderem todos os requisitos de avaliação, o certificado de Especialista em Mentoria Docente – Brasil/Finlândia e não terão qualquer custo de matrícula ou mensalidades, sendo o curso custeado pela Universidade Feevale. 2.3 Para os selecionados no presente Edital não haverá qualquer remuneração em espécie para os cargos a atividade de tradução/intermediação e/ou a possibilidade de transferência ou conversão monetária da contrapartida (curso de Especialização em Mentoria Docente - Brasil/Finlândia) considerando que o fazem de livre e espontânea vontade. 2.4 O processo de que trata este edital compreenderá as seguintes etapaso presente Edital será conduzido por uma Comissão Especial de Seleção, cujos membros serão designados pela Reitoria. 2.5 Realizado por meio de seminários e discussões organizadas em pequenos grupos formados por professores de diferentes áreas, o programa é uma oportunidade única para exercitar a ampla troca de ideias entre os pares, de forma multidisciplinar e em ambiente altamente flexível e colaborativo. 2.6 As aulas do curso MENTORED TEACHER EDUCATION - BRAZIL/FINLAND e a Especialização em Mentoria Docente - Brasil/Finlândia ocorrerão ao longo do período letivo, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula cronograma geral, descrito no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatórioitem 13 deste edital. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de 2.7 O curso se propõe a qualificar os profissionais envolvidos no processo de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosprofessores, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo relacionamento docente com os Anexos IV alunos, por meio de uma metodologia baseada no know-how finlandês, que visa criar um modelo operacional conjunto entre os professores da educação básica, professores universitários e V deste edital.licenciandos. Assim, acredita-se que, após concluir o curso, o participante seja capaz de:

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Samples: Seleção De Tradutores

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso CONSIDERANDO: A Lei Municipal nº 002 de 29 de março de 2005, a qual estabelece no artigo 1º a contratação de pessoal, por um ano em atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público através dos órgãos de administração direta e autarquias do município, dar-se-á nos termos desta lei e, promulgada em consonância com o que determina o inciso IX, do art. 37 da Constituição da República Federal do Brasil de 1988; CONSIDERANDO que será regido por este edital necessário o preenchimento de vagas temporárias provenientes do número de discentes matriculados durante o mês de janeiro de 2021. CONSIDERANDO que o primeiro Teste Seletivo realizado em fevereiro de 2021 não supriu a necessidade da Secretaria de Educação, tendo cargos não preenchidos conforme vagas ofertadas; CONSIDERANDO a necessidade de substituir professores efetivos que se afastaram ou se afastarão dos cargos em virtude de licenças, atestado médico, qualificações como especialização, mestrados e executado doutorados que não forem preenchidas pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação quadro permanente; CONSIDERANDO que os candidatos aprovados e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federal. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapascontratados estarão subordinados ao regime administrativo, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa legislação municipal; CONSIDERANDO que os membros da Comissão Organizadora e Comissão Avaliadora do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso processo de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosseleção, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição seus parentes até o ato 3° grau, não poderão participar do certame, sob pena de nomeaçãoexclusão a qualquer tempo; CONSIDERANDO a realidade do Município quanto ao combate ao Covid-19 e seguindo as recomendações da Vigilância Sanitária do Município de Francinópolis. RESOLVE: TORNAR PÚBLICO o Edital Nº 02/2021, que disciplina o Processo de Seleção Simplificado para a contratação de professores nas modalidades de ensino da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos – EJA, profissionais multidisciplinares e profissionais da saúde. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Seleção Pública Simplificada

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 2.1. O concurso público Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar profissionais conforme Empregos, Unidade de atuação, carga horária, requisitos, atribuições e critérios de pontuação dos candidatos constantes no ANEXO I deste Edital. 2.2. Para a habilitação no Processo Seletivo Simplificado, exigir-se-á, no caso de emprego temporário de Assistente Administrativo, escolaridade mínima de nível médio completo e, para os empregos temporários de Analista Técnico, escolaridade mínima de nível superior completo, conforme especificações constantes no ANEXO I. 2.3. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital Edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalseus anexos. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público 2.4. O Processo Seletivo Simplificado destina-se à admissão à matrícula a selecionar candidatos aptos, e legalmente habilitados, quando for o caso, para a execução de atividades de Arquiteto e Urbanista, Xxxxxxxx, Advogado, Jornalista, Geotecnologia, Sistema de Informação e Comunicação, Auditoria, Comunicação, Relações Institucionais e Parlamentares, Controladoria, Recursos Humanos, Gestão Administrativa, Planejamento e Gestão Estratégica e demais unidades de atuação correlatas com formação de nível superior, e, de Assistente Administrativo (nível médio). 2.5. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a necessidade de atendimento de demandas administrativas do CAU/BR, nos termos do Item 1.1, dentro do período de vigência do Processo Seletivo Simplificado, não havendo a obrigatoriedade de o CAU/BR promover convocação imediata, conforme o disposto no Curso Item 9 deste Edital. 2.6. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em 3 (três) etapas, valendo cada 1 (uma) 100 (cem) pontos, distribuídas conforme o Anexo I. As etapas serão: 2.6.1. Análise curricular: Eliminatória e Classificatória - 100 (cem) pontos; 2.6.2. Análise documental dos candidatos classificados: Eliminatória e Classificatória - 100 (cem) pontos; 2.6.3. Entrevista por competência realizada presencialmente: Classificatória - 100 (cem) pontos. 2.7. Os contratados serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para o que firmarão, com o CAU/BR, contratos de Formação Profissional trabalho temporários pelo período de até 1 (um) ano. 2.7.1. Os contratos de trabalho temporários poderão ser prorrogados, por sucessivos e abrangerá as seguintes fasesininterruptos períodos, desde que não ultrapassem, no total, o máximo de 3 (três) anos de duração. Os contratados exercerão suas atividades na Sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR), na Cidade de Brasília (DF), ficando, todavia, obrigados a aceitar a designação para a prestação de serviços transitórios em qualquer parte do território nacional, de forma a atender às funções de Conselho Federal de orientação, disciplina e fiscalização da profissão de arquiteto e urbanista que cabe ao CAU/BR. 2.7.2. De acordo com o art. 443, alínea “c”, da CLT, o prazo de experiência será de 90 (noventa) dias. Os contratados serão submetidos ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do § 13 do art. 40 da Constituição da República. 2.8. Será de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetivacandidato acompanhar o andamento do Processo Seletivo Simplificado, para todos os cargosinclusive quanto a eventuais alterações e retificações que porventura venham a ocorrer, cuja publicidade se dará pela organizadora do certame, SOMA Desenvolvimento Humano, com publicações no endereço eletrônico - site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, não havendo obrigatoriedade de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriocomunicação individualizada a cada candidato. 1.2.2 A segunda etapa 2.9. O CAU/BR e a SOMA Desenvolvimento Humano não se responsabilizarão por problemas de comunicação que possam, eventualmente, impedir o contato com o candidato, quando se tratar de problemas técnicos de rede de operação de internet, ou ainda da incorreta prestação de informações por parte do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federaçãocandidato. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado 2.10. Integram o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.presente Edital:

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para o Centro de Estudos Superiores de São Bento, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da Uema, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - Uema. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à Uema o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUema, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O As vagas na carreira do magistério superior serão providas mediante concurso público será regido por este edital de provas e executado pelo Centro Brasileiro títulos, conforme discriminado no Anexo I deste Edital. 1.1.1 Para provimento de Pesquisa em Avaliação e Seleção e vagas na carreira do magistério superior na Universidade Federal Fluminense (UFF), o ingresso dar-se-á no cargo de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalProfessor Classe A nível 1. 1.2 A seleção para os cargos Os diplomas de que trata este edital compreenderá as seguintes etapasgraduação e pós-graduação stricto sensu deverão ser comprovados no ato da posse, conforme especificado a seguir:exigências da área de conhecimento de interesse do candidato previstas no Anexo I. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destinaNa hipótese de título auferido em instituição estrangeira exigir-se à admissão à matrícula se-á, no Curso ato da posse, o devido registro de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, reconhecimento por instituição de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento educação brasileira nos termos da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia FederalResolução nº 03/2016 CNE/CES. 1.3 A prova objetivaEquivale ao título de doutor a livre-docência, a prova discursivaobtida nos termos da Lei nº 5.802/1972, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatosLei nº 6.096/1974 e do Decreto nº 76.119/1975, bem como o procedimento notório saber declarado pelo Conselho de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros Ensino, Pesquisa e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provasExtensão da Universidade Federal Fluminense, estas poderão ser realizadas em outras localidadesnos termos do parágrafo único do art. 66 da Lei nº 9.394/1996. 1.4 A prova oralSão considerados documentos válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Instituto de Identificação, aplicada apenas para o cargo de Delegado de pela Polícia Federal, será realizada pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/1997, com fotografia), não sendo aceitos protocolos de quaisquer desses documentos. 1.4.1 São considerados documentos digitais válidos para todas as etapas do concurso público objeto deste Edital: CNH digital e RG digital. 1.4.1.1 Os documentos digitais devem ser mostrados nos aplicativos oficiais em Brasília/DFque são disponibilizados e não por meio de capturas de telas (prints). 1.5 O candidatoAs atribuições do cargo são aquelas inerentes ao Magistério Superior da União, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-nos termos da Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público12.772/2012. 1.6 O candidato poderá ser submetido presente concurso público é destinado ao provimento de 74 (setenta e quatro) vagas do cargo de Professor do Magistério Superior. 1.6.1 Na hipótese de redução do número de vagas oferecidas neste Edital, por motivos de conveniência e oportunidade da Administração, o quantitativo disposto no subitem 1.6 sofrerá alterações. 1.7 Toda comunicação entre os candidatos e a avaliações médica e psicológicas complementaresUniversidade Federal Fluminense ocorrerá por meio do Correio eletrônico: xxxxxxxxxxxxx@xx.xxx.xx. 1.8 As etapas do concurso público objeto deste Edital, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.bem como seus respectivos recursos estão discriminados no Anexo V.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 O concurso público 1.1. Este Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital pelo presente Edital e executado pelo Centro Brasileiro sua operacionalização caberá à respectiva Unidade Acadêmica ou instância equivalente da Universidade Federal do Rio de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalJaneiro para a qual a vaga foi alocada. 1.2 A seleção para os cargos 1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de que trata este edital compreenderá as seguintes etapaspessoal por tempo determinado, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) prova objetiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatório. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV quantitativos definidos no Anexo - Quadro de Opções de Vaga - deste Edital, por área de contratação, ressalvada a possibilidade de mudanças durante o seu prazo de validade, de acordo com as necessidades da UFRJ. 1.3. O presente edital trata da realização de Processo Seletivo Simplificado presencial, na forma da Resolução CEG/UFRJ no 08/2021, e V deste da realização de Processo Seletivo Simplificado remoto, na forma da Resolução CEG/UFRJ no 11/2020. 1.3.1. As vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado presencial e as vagas para as quais haverá Processo Seletivo Simplificado remoto estão relacionadas no Anexo do presente edital. 1.4. As Unidades Acadêmicas, as áreas e setores de atuação, o número de vagas, a jornada semanal de trabalho, o prazo de contratação, o e-mail e/ou link para inscrição e para envio de documentação dos candidatos, para cada opção de vaga, encontram-se no Anexo do presente edital. A modalidade de realização, se presencial ou remota, será infomada pela Unidade na realização da inscrição. 1.5. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção de informações referentes aos Concursos no sítio eletrônico, em particular, ao acompanhamento dos prazos e às possíveis atualizações dos cronogramas previstos, inclusive quanto à realização das provas. 1.6. O presente Edital contém o seguinte anexo: Anexo – Quadro de Opções de Vaga 1.7. As normas complementares, incluindo os cronogramas de realização das etapas, os programas para realização das provas e os critérios para a avaliação de currículos serão disponibilizados no sítio eletrônico, antes do início do período de inscrições. 1.8. O(s) canal(is) de interação do candidato com a Unidade Acadêmica, responsável pela vaga à qual o candidato se inscrever, encontram-se na coluna “E-mail e/ou link para inscrição e para envio de documentação” do Anexo a este edital.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Balsas, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Centro Brasileiro Departamento Acadêmico ou Centro/Campus solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargosdidática, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatórioacordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, tendo em vista que o processo seletivo acontece para suprir necessidades emergenciais de acordo com a Lei Estadual n.º 6.915, de responsabilidade 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, complementada no artigo 1º da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoResolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA. 1.2.2.1 A 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo de CONCESSÃO e MANUTENÇÃO de Bolsa de Estudos Filantropia é regido por este edital regulamento e executado operacionalizado pelo Centro Brasileiro Programa de Pesquisa Bolsas de Estudo Filantropia da ISAEC, em Avaliação e Seleção e conjunto com as Comissões de Promoção Bolsas de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia Federalcada Unidade de Educação Básica. 1.2 A seleção 1.2. O Programa de Bolsas de Estudo Filantropia objetiva fomentar a educação de nível básico para os cargos a população de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir:baixa renda. 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina1.3. Denomina-se à admissão à matrícula no Curso Bolsa de Formação Profissional Estudos Filantropia, a bolsa de estudo integral ou parcial, destinada aos estudantes da rede de escolas de educação básica mantidas da ISAEC, que atendam aos critérios estabelecidos neste regulamento e abrangerá as seguintes fases, na Lei 12.101/2009. 1.4. As bolsas de responsabilidade do Cebraspe:estudos serão concedidas em duas modalidades a) prova objetiva, para todos os cargos, Bolsas Integrais de caráter eliminatório e classificatório100% (cem por cento); b) prova discursivaBolsas Parciais de 50% (cinquenta por cento). 1.5. A Bolsa de Estudos Filantropia de 100% ou 50% será concedida para o período do ano letivo de 2021. Há possibilidade de continuidade do benefício da bolsa por igual período, para desde que cumpridos todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargos, sem caráter eliminatóriorequisitos estabelecidos. 1.2.2 A segunda etapa do concurso público consistirá de curso de formação profissional, de caráter eliminatório, de responsabilidade da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da Federação. 1.2.2.1 A ordem de classificação obtida no Curso de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatos. 1.2.3 Durante a execução da segunda etapa do concurso público, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federal. 1.3 A prova objetiva, a prova discursiva, o exame de aptidão física, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos1.6. O responsável legal/financeiro pelo aluno candidato à bolsa, bem como pelo candidato à manutenção de bolsa, que não comparecer para a entrega de documentação da aferição de sua condição socioeconômica no prazo estabelecido por este regulamento, perderá o procedimento direito de heteroidentificação benefício da Bolsa de Estudos Filantropia para o ano de 2021. 1.7. O candidato ou seu responsável legal declarará, sob as penas da lei, que as informações por ele prestadas são verdadeiras, sujeitando-se, na hipótese de apuração de falsidade, ao imediato cancelamento da Bolsa de Estudos Filantropia de estudo. 1.8. O Processo de Concessão e de Manutenção de Bolsas de Estudo Filantropia para uma das unidades de educação básica da ISAEC não se aproveita para todas, devendo, em caso de interesse múltiplo, encaminhar a documentação e participar do certame e se submeter a tantos processos quanto as unidades pretendidas. 1.9. Considerando que cada unidade educacional apresenta suas características, realidades regionais bem como usuários das mais diversas características e ambientação social, a concessão e renovação de bolsa de estudo em uma das unidades não constitui direito ao aproveitamento do benefício em outra unidade educacional. Cada unidade educacional somente analisará e concederá bolsas de estudo dos candidatos que nela se autodeclararem negros e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federalhabilitarem. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DF. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Colinas, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Centro Brasileiro Departamento Acadêmico ou Centro/Campus solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargosdidática, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatórioacordo com as necessidades da Universidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação, tendo em vista que o processo seletivo acontece para suprir necessidades emergenciais de acordo com a Lei Estadual n.º 6.915, de responsabilidade 11 de abril de 1997, alterada pela Lei Estadual n.º 10.094, de 3 de junho de 2014, complementada no artigo 1º da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoResolução n.º 1689/2023-CEPE/UEMA. 1.2.2.1 A 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de 1 (um) dia, contado a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1 1.1. O concurso público será processo seletivo simplificado regido por este edital Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus apêndices e posteriores retificações, caso existam, visa efetivar a seleção de Professor Substituto para a UEMA Campus Zé Doca, na área/subárea do conhecimento especificada no APÊNDICE A, e será executado pelo Departamento Acadêmico ou Centro Brasileiro solicitante, sob a orientação da Superintendência de Pesquisa em Avaliação Concursos e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) e pela Polícia FederalSeletivos da Universidade Estadual do Maranhão. 1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes etapas, conforme especificado a seguir: 1.2.1 A primeira etapa do concurso público destina-se à admissão à matrícula no Curso de Formação Profissional e abrangerá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe: a) 1.2. O processo seletivo simplificado será composto por prova objetiva, para todos os cargos, didática de caráter eliminatório e classificatório; b) prova discursiva, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; c) exame de aptidão física, para todos os cargos, de caráter eliminatório; d) avaliação médica, para todos os cargos, de caráter eliminatório; e) prova oral, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter eliminatório e classificatório; f) prova prática de digitação, somente para o cargo de Escrivão de Polícia Federal, de caráter eliminatório; g) avaliação julgamento de títulos, somente para o cargo de Delegado de Polícia Federal, de caráter classificatório; e h) primeiro momento da avaliação psicológica, para todos os cargosconforme especificado no item 10, sem caráter eliminatóriorespectivos subitens e alíneas do presente Edital. 1.2.2 1.3. Os resultados serão divulgados na página da UEMA, no endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx> e no Diário Oficial do Estado do Maranhão. 1.4. O presente processo seletivo simplificado visa ao provimento do número de vagas definido no APÊNDICE A segunda etapa do concurso público consistirá deste Edital, ressalvada a possibilidade de curso mudanças durante o seu prazo de formação profissionalvalidade, de caráter eliminatório, de responsabilidade acordo com as necessidades da Academia Nacional de Polícia, a ser realizado no Distrito Federal, podendo ser desenvolvidas atividades, a critério da Administração, em qualquer unidade da FederaçãoUniversidade Estadual do Maranhão - UEMA. 1.2.2.1 1.5. A participação do candidato no processo seletivo simplificado de que trata este Edital não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas expectativa de convocação e contratação. 1.6. Fica reservado à UEMA o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação obtida no Curso final e ao prazo de Formação Profissional será rigorosamente obedecida para efeitos de escolha de lotação para todos os candidatosvalidade deste Edital, conforme subitem 15.2. 1.2.3 Durante 1.7. Será admitida a execução impugnação deste Edital no prazo de dois dias, contados a partir do primeiro dia seguinte de sua publicação na página da segunda etapa do concurso públicoUEMA, Curso de Formação Profissional, será realizado o segundo momento da avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do Cebraspe, que atuará sob supervisão da Polícia Federalno endereço eletrônico <xxx.xxxx.xx>. 1.3 1.8. A prova objetivaimpugnação deverá ser elaborada por escrito, a prova discursivadevidamente fundamentada, o exame dirigida à Superintendência de aptidão físicaConcursos e Seletivos da Universidade Estadual do Maranhão, a prova prática de digitação, a avaliação médica, o primeiro momento da avaliação psicológica, a avaliação de títulos, para todos os candidatos, bem como o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararem negros formalizada e a avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararem com deficiência serão realizados em todas as capitais e no Distrito Federal. 1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas localidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades. 1.4 A prova oral, aplicada apenas enviada para o cargo de Delegado de Polícia Federal, será realizada somente em Brasília/DFe-mail <xxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxxx.xxxx.xx>. 1.5 O candidato, em obediência ao inciso I do artigo 8º do Decreto-Lei nº 2.320/1987, e de acordo com o Anexo VI deste edital, será submetido à investigação social, de caráter unicamente eliminatório, no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação. 1.5.1 O candidato, a critério da Administração, poderá ser avaliado em exame antidrogas no decorrer de todo o concurso público, desde a inscrição até o ato de nomeação, além da entrega do exame laboratorial, na fase da avaliação médica, prevista no inciso IV do subitem 3.1 do Anexo IV deste edital. 1.5.2 A recusa à submissão ao exame antidrogas implicará a eliminação do candidato do concurso público. 1.6 O candidato poderá ser submetido a avaliações médica e psicológicas complementares, de caráter unicamente eliminatório, durante o Curso de Formação Profissional, em obediência ao artigo 6º, alíneas "c" e "f", do Decreto-Lei nº 2.320/1987, ao artigo 9º, incisos VI e VII, da Lei nº 4.878/1965, ao artigo 14 da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações, e de acordo com os Anexos IV e V deste edital.

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