DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.1. Sa3 o obrigaço3 es do o7 rga3 o gerenciador: 9.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços; 9.1.2. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das; 9.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos a9 execúça3 o da ata, em especial, qúanto ao acompanhamento e fiscalizaça3 o dos prodútos, a9 exige7 ncia de condiço3 es estabelecidas no Edital e a9 proposta de aplicaça3 o de sanço3 es; 9.1.4. Assegúrar-se do fiel cúmprimento das condiço3 es estabelecidas na ata, no instrúmento convocato7 rio e seús anexos; 9.1.5. Efetúar os pagamentos devidos nas condiço3 es estabelecidas nos respectivos Edital e Ata; 9.1.6. Assegúrar-se de qúe os preços contratados sa3 o os mais vantajosos para a Administraça3 o, por meio de estúdo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.1.7. Condúzir os procedimentos relativos a eventúais renegociaço3 es dos preços registrados e a aplicaça3 o de penalidades por descúmprimento do pactúado na Ata de Registro de Preços; 9.1.8. Fiscalizar o cúmprimento das obrigaço3 es assúmidas pela Fornecedora Registrada; 9.1.9. A fiscalizaça3 o exercida pelo O% rga3 o Gerenciador na3 o exclúira7 oú redúzira7 a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execúça3 o da Ata de Registro de Preços.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão Gerenciador, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a: a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1. São obrigações do órgão gerenciador: I - gerenciar a Ata de Registro de Preços: II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções; IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; 8.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas; 8.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades; 8.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata; 8.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata; 8.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1. São obrigações do órgão gerenciador: 8.1.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços: 8.1.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; 8.1.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; 8.1.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; 8.1.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 8.1.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 8.1.7. Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Fornecedora Registrada; 8.1.8. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR: 10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá: 10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços 10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados; 10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço; 10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços; 10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços. 10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços; 10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços; 10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes; 10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente; 10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; 10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.