DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 23.1. Efetúar o recebimento dos prodútos, verificando se os mesmos esta3 o em conformidade com o solicitado, por meio de fiscal, formalmente nomeado para esse fim;
23.2. Comúnicar imediatamente a contratada qúalqúer irregúlaridade verificada nos prodútos fornecidos;
23.3. Efetúar o pagamento a contratada, de acordo com as condiço3 es de preços e prazo estabelecido na nota de empenho oú no contrato;
23.4. Prestar, por meio de seú representante, as informaço3 es necessa7 rias, bem como atestar as Notas Fiscais oriúndas das obrigaço3 es contraí7das;
23.5. Garantir o cúmprimento de todas as cla7 úsúlas contratúais necessa7 rias ao bom desempenho do fornecimento dos materiais, objeto desta contrataça3 o.
23.6. Fiscalizar a obrigaça3 o da contratada de manter, dúrante toda a execúça3 o do contrato, em compatibilidade com as obrigaço3 es assúmidas, as condiço3 es de habilitaça3 o e qúalificaça3 o exigidas na licitaça3 o.
23.7. Realizar inspeça3 o por meio do fiscal do contrato nomeado pela Secretaria solicitante, os prodútos qúe por ventúra venham a ser súbstitúí7dos no decorrer do fornecimento destes.
23.8. Aplicar as sanço3 es administrativas, qúando se façam necessa7 rias;
23.9. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos a9 execúça3 o do edital, bem como do contrato, em especial qúanto a9 aplicaça3 o de sanço3 es, alteraço3 es e repactúaço3 es da mesma;
23.10. Realizar o acompanhamento e a fiscalizaça3 o da execúça3 o do referido Contrato, alertando o execútor das falhas qúe porventúra ocorram, exigindo súa imediata correça3 o. Tal fiscalizaça3 o, em hipo7 tese algúma, atenúa oú exime de responsabilidade do Contratado;
23.11. Esclarecer as dú7 vidas e indagaço3 es do Contratado, por meio da fiscalizaça3 o do contrato.
23.12. O contratante so7 efetúara7 o pagamento referente aos prodútos fornecidos, pela contratada, conforme comprovaça3 o real da entrega dos mesmos, atestada pelo fiscal do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão Gerenciador, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. O Órgão gerenciador, através da sua Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços e os quantitativos disponíveis registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 8.1. São obrigações do órgão gerenciador:
I - gerenciar a Ata de Registro de Preços:
II - prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
III - emitir pareceres sobre atos relativos a execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização do fornecimento, a exigência de condições estabelecidas no Edital e a proposta de aplicação de sanções;
IV - assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos;
V - assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 7.1. Gerenciar a presente Xxx, indicando, sempre que solicitado, o nome do detentor da Ata, o preço, e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
7.2. Observar para que, durante a vigência da presente Ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas;
7.3. Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação
7.4. Acompanhar a evolução dos preços de mercado, com a finalidade de verificar sua compatibilidade com aqueles registrados na Ata;
7.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas na presente Ata;
7.6. Consultar o detentor da Ata registrada (observada à ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecer o material a outro(s) órgão da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata, conforme item 5.6.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.2.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
9.2.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
9.2.3. Comunicar à proponente vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.2.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da proponente vencedora, através de comissão/servidor especialmente designado;
9.2.5. Efetuar o pagamento à proponente vencedora no valor correspondente ao fornecimento/execução do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do Art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021;
9.2.6. Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela proponente vencedora com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto licitado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da proponente vencedora, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
9.2.7. Observar para que durante o fornecimento do objeto sejam cumpridas as obrigações assumidas pela detentora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.2.8. Emitir a Solicitação e a respectiva Nota de Empenho de Despesa à detentora, para que a mesma proceda a efetiva entrega do objeto.
9.2.9. Tomar todas as providências necessárias à execução do presente documento;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. 10.1 Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
10.1.1 A Secretaria Demandante, órgão gestor da Ata de Registro de Preços e deverá:
10.1.1.1 Assinar a ata de registro de preços
10.1.1.2 Providenciar a publicação inicial do extrato da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.3 Autorizar os órgãos e entidades participantes do registro de preços a firmar os contratos de adesão nos quantitativos determinados;
10.1.1.4 Manter o controle dos quantitativos disponíveis para os participantes do registro de preço;
10.1.1.5 Verificar, periodicamente, a vantajosidade dos itens do objeto da Ata de Registro de Preços;
10.1.1.6 Aplicar, a qualquer momento, as penalidades previstas na Ata de Registro de Preços.
10.1.1.7 Acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.8 Autorizar adesões a Ata de Registro de Preços;
10.1.1.9 Realizar pesquisa de mercado para identificação do valor máximo da licitação e consolidar os dados das pesquisas de mercado realizadas pelos órgãos e entidades participantes;
10.1.1.10 Gerenciar a Ata de Registro de Preço, providenciando a indicação sempre que solicitado, dos Fornecedores registrados para atendimento ás necessidades do órgão ou entidade requerente;
10.1.1.11 Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
10.1.1.12 Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços;
10.1.1.13 Observar os limites estabelecidos para os Órgãos participantes e não participantes;
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Constituem obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR. Gerenciar a ARP, em especial o controle dos quantitativos e das autorizações para as respectivas contratações, as quais deverão indicar o fornecedor, as quantidades e os valores a serem praticados.