Common use of DAS PENALIDADES Clause in Contracts

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contratação De Serviços, Contratação Direta Simplificada, Contract for Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 15.1 A recusa injustificada do artigo 155 adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, obrigação assumida e o mesmo sujeitar-se-á sujeitará à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total do contrato;, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório. c) impedimento 15.2 As licitantes subsequentes, na hipótese de licitar aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar o contrato, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1. 15.3 Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório e contratar com o Município pelo período as disposições do Ato da Diretoria-Geral nº 15, de até 9 de junho de 2022, ficará sujeita às sanções previstas no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo art. 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.415.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. Fica garantido 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contratação De Serviços, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 15.1 A recusa injustificada do artigo 155 adjudicatário em assinar a ata de registro de preços no prazo estabelecido no item 14.1 caracterizará o descumprimento total da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, obrigação assumida e o mesmo sujeitar-se-á sujeitará à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo das outras sanções previstas em lei e no instrumento convocatório. 15.2 As licitantes subsequentes, na hipótese de aceitarem a convocação e, posteriormente, recusarem-se a assinar a ata de registro de preços, ficarão também sujeitas às sanções referidas no item 15.1. 15.3 Caso a licitante e/ou contratada, por ação ou omissão, venha a praticar alguma das condutas infracionais previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, observado o devido processo administrativo sancionatório e as disposições do contrato; c) impedimento Ato da Diretoria-Geral nº 15, de licitar e contratar com o Município pelo período 9 de até junho de 2022, ficará sujeita às sanções previstas no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo art. 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.415.4 Sem prejuízo das sanções previstas neste edital e seus anexos, os atos lesivos à Administração Pública previstos no inciso IV, do art. Fica garantido 5º, da Lei nº 12.846/2013, sujeitarão os infratores às penalidades previstas na referida lei. 15.5 Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e à ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Registro De Preço, Registro De Preço, Registro De Preço

DAS PENALIDADES. 14.118.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.218.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.318.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.418.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.518.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.618.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 14.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII arts. 217, 218 e 219 do artigo 155 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. 14.2. No caso 14.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 14.3- Nas hipóteses previstas no item 14.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 14.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 14.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas: 14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos. 14.213.2. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada. c13.3. Multa de 10% (dez) impedimento por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto. 13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade. 13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira. 13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, a Administração Pública nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de: a) apresentação de documentação falsa; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa: 14.211.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa Contrato: 11.2.1. Multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia), sobre o valor inadimplenteda obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.); 14.311.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do contratoart. 87 da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciae, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s). 11.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. 11.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do contrato;mesmo diploma legal. c) impedimento 11.6. A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Public Services, Contract, Contract for Insurance Services

DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.216.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.316.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.416.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.516.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.616.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 16.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Service Agreement, Termo De Referência, Service Agreement

DAS PENALIDADES. 14.117.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das condições previstas nos incisos I à XII neste instrumento, cumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso objeto de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a partir do primeiro diaCONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital: 17.1.1. Advertência; 17.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor inadimplenteestimado da contratação, que não excederá a 30até o limite de 20% (trinta vinte por cento) do montantepelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega ou disponibilização das apólices de seguro; 17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiobem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, ou no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência. 17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, quando for o casodescredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: apelo prazo máximo de 5 (cinco) advertênciaanos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Services, Contract for Services, Contract for Services

DAS PENALIDADES. 14.1§17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso 10.520 de atraso injustificado por parte 17/07/2002, o licitante vencedor, convocado dentro do contratado prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a partir do primeiro diaUnião, o mesmo sujeitar-se-á à multa Estados, Distrito Federal ou Municipais, pelo prazo de mora de 0,5% até 5 (zero vírgula cinco por centocinco) ao diaanos, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.3§17.2.1. Pela Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, fica sujeito o Contrato às penalidades previstas no caput do objeto do contratoart. 86 da Lei Federal nº 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesna seguinte conformidade: a) advertência, quando §17.2.1.1. No caso de não se justificar cumprimento do prazo de conclusão dos sérvios será aplicável a imposição CONTRATADA multa moratória de penalidade mais grave; b) multa de até 30valor equivalente a 02% (trinta dois por cento) sobre o valor do contratoestimado da obrigação; c) §17.2.1.2. Pela inexecução parcial do Contrato, a Administração, garantida a prévia defesa, procederá a rescisão unilateral do contrato e, poderá aplicar ao Contratado a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de Munhoz por até no máximo 3 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º anos e multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado da obrigação limitada a 10% (dez por cento) do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021valor contratual. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Environmental Consulting Services, Licensing Agreements, Contract for Technical Services

DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.216.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.316.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.416.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.516.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.616.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência, Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso 7.1 - Excetuados os casos fortuitos ou de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforça maior, a partir do primeiro diadevidamente comunicados e comprovados pela empresa vencedora e aceitos pelo município, o mesmo sujeitarnão cumprimento do prazo do fornecimento, sujeita-se-á à a a multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, calculada sobre o valor inadimplentetotal do serviço/fornecimento em atraso, que não excederá de acordo com a seguinte fórmula: M = 0,03 x N x F, onde: M = valor da multa N = atraso em dias consecutivos, obtendo-se como base a ordem de serviço/compra F = valor total do ornecimento em atraso, vigente na data de aplicação da multa Obs.: A multa será limitada em até 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentevalor total do fornecimento em atraso. 14.37.2 - O valor da multa, aplicado conforme os critérios acima, será atualizado até a data de sua quitação, de acordo com a variação do IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx. 7.3 - A Contratada terá 05 (cinco) dias de prazo, contados a partir da sua notificação, para se pronunciar a respeito de multas aplicadas pelo Contratante. Decorrido esse prazo, a penalidade passa a ser considerada como aceita na forma como foi apresentada, e não dará direito à Contratada a qualquer contestação. 7.4 - O Contratante, para garantir o fiel pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o respectivo valor contra créditos da Contratada, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial. 7.5 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoCONTRATO o Município poderá, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciagarantida a prévia defesa, aplicar as sanções previstas no artigo 87, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até ocorrer quaisquer dos motivos enumerados no máximo 3 (três) anosartigo 78, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e suas alterações. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. 13.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.penalidades: 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à I- advertência; II- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta ( por cento) sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, considerando o período de 30 (trinta) dias - pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos nos incisos II a IV, do contratoitem 3.2, da Cláusula Terceira, e incisos I e II, do caput, da Cláusula Quinta; cIII- multa de % ( por cento) impedimento sobre o valor previsto no inciso I, do caput, da Cláusula Quinta pelo descumprimento da obrigação de licitar e contratar com o Município pelo período sigilo; IV- multa de até % ( por cento) sobre o valor previsto no máximo 3 (três) anosinciso II, da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021incisos II e III desta Cláusula; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º 13.2 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021disposto na Cláusula Doze. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e 13.3 Previamente à aplicação das penalidades, a Contratada será notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão 13.4 Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorcorrigidos pelo IPC-FIPE, ou outro índice legal que porventura venha a ausência substituí-lo, da data de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas assinatura deste instrumento poderão até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaexigida.

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Samples: Licensing Agreement, Licensing Agreement

DAS PENALIDADES. 14.16.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/202110.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93. 14.26.2 De conformidade com o art. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato86 da lei n. 8.666/93, a partir do primeiro dialicitante, o mesmo sujeitar-se-á garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentedos produtos, que por dia de atraso em que, sem justa causa, não excederá a 30% cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (trinta por centocinco) do montantedias, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93. 14.3. 6.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste Edital, estará o contratado sujeito a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave6.3.1 – Advertência; b) multa 6.3.2 – Multa de até 3010 % (trinta dez por cento) sobre o do valor do contrato; c) 6.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município a Administração Pública Municipal, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisanos; 6.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, contados da intimação será automaticamente descontada do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de caso fortuito e força maiorjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxquando for o caso, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocobrado judicialmente. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da na Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 14.212.2. No caso A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoinidoneidade para licitar e contratar com o Município de Coribe, Bahia e multa, de acordo com a partir do primeiro diagravidade da infração. 12.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5nos seguintes limites máximos: 12.3.1. 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que da parte do serviço não excederá a 30realizado; 12.3.2. 0,7% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta sete décimos por cento) sobre o valor da parte do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosserviço não realizado, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021por cada dia subseqüente ao trigésimo. 14.412.4. Fica garantido o direito O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao contraditório mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoprocesso administrativo. 14.512.5. As sanções multas previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de caso fortuito perdas e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodanos decorrentes das infrações cometidas. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contrato De Fornecimento, Contrato De Fornecimento

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor estará sujeito as penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 de 21/06/93, seus parágrafos e incisos. 14.213.2. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor global da proposta, pela inexecução total do contrato;, e em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada. c13.3. Multa de 10% (dez) impedimento por cento, sobre o valor de cada item da proposta atualizada, por dia que exceder o prazo contratual para fornecimento do objeto. 13.4. Multa de 10% (dez por cento) do valor remanescente do contrato, na hipótese de inexecução parcial ou qualquer outra irregularidade. 13.5. As multas mencionadas nos itens 13.2, 13.3 e 13.4 poderão ser descontados dos pagamentos a que a contratada tiver direito, ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda judicialmente quando for o caso. 13.6. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções, administrativas, civis ou penais, previstas na legislação brasileira, inclusive a constante no art. 77 da Lei 8666/93. 13.7. Nos termos do art. 7° da Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, impedida de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, a Administração Pública nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de: a) apresentação de documentação falsa; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. 18.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações licitante vencedor que descumprir as condições do presente Pregão ficará sujeito às penalidades previstas nos incisos I à XII na legislação, aplicáveis na forma constante na minuta do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021contrato integrante deste edital (Anexo VIII). 14.2. No caso 18.2 - A multa por inexecução total do contrato será de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor total contratado. 18.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato, observar-se á: 18.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada; c18.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato; na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento de cláusula contratual; a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) impedimento ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais; respeitado o limite de licitar 5% (cinco por cento) desse valor e contratar com aplicando-se também o Município pelo período de até disposto no máximo 3 (três) anossubitem 18.3.1, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório 18.4 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e ampla defesa à Licitante, em caso apresentado comprovante a Seção Financeira da Secretaria de aplicação de qualquer penalidadeOrçamento e Finanças deste Tribunal, no prazo de 5 15 (cincoquinze) dias úteis, contados da intimação notificação; ou pode ser abatido do atopagamento a que a empresa contratada fizer jus ou será cobrada judicialmente, nos termos do § 1o. do art. 87 da Lei 8.666/93. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Sem prejuízo das sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.8.666/93, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, assegurada a prévia defesa: 14.210.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa Contrato: 10.2.1. Multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia), sobre o valor inadimplenteda obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.); 14.310.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos incisos I, III e IV do contratoart. 87 da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciae, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total da(s) obra(s) não entregue(s). 10.4. As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. 10.5. A penalidade de multa, prevista no item 11.2.1 deste edital, poderá ser aplicada, cumulativamente, com as demais penalidades dispostas na Lei nº 8.666/93, conforme o art. 87, § 2º do contrato;mesmo diploma legal. c) impedimento 10.6. A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract, Contract

DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a partir do primeiro diaaplicação das sanções prevista na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmenteContratos e Convênios da EPAMIG. 14.311.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos. 11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaas normas de direito penal contidas nos Arts. 89 a 99, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93. 14.411.4. Fica garantido O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG o direito ao qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.511.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de caso fortuito Fornecedores Impedidos de Licitar e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente Contratar com a prevista na alínea B Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da referida cláusulaLei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.

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Samples: Contract for Acquisition of Goods, Contrato Para Aquisição De Bens

DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, observadas as normas contidas no Decreto Municipal nº. 1.487/07, no que couber, respeitado o contraditório e ampla defesa. 14.29.2. No caso Nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações, poderão ser aplicadas multas, as quais são autônomas e a aplicação de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratouma não exclui a de outra, a partir do primeiro dia, respeitado o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentecontraditório e ampla defesa. 14.39.3. Pela Os procedimentos para aplicação de advertência e multa relativas ao inadimplemento de obrigações contratuais, bem como para aplicação das demais penalidades cabíveis, serão conduzidos no âmbito do órgão contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, respeitado o contraditório e ampla defesa. 9.4. A inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosContrato poderá ensejar sua rescisão unilateral, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 previsto nos artigos 77 à 79 da Lei Federal n. 14.133/2021;nº. 8.666/93 e alterações, sem prejuízo da aplicação de multa de 40% do valor total estimado, ou dele restante. d) declaração de inidoneidade, 9.5. Rescindida a contratação nos casos moldes previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla “caput” desta Cláusula, a Administração poderá, garantida a defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, prévia no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, úteis contados da intimação do atointimação/notificação, aplicar as sanções legais. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract, Licitacao

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita a sua justificativa, estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666, de 21.06.1993 e art. 7.º da Lei Federal 10.520, de 17.07.2002 e do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. 14.2. No caso processo de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoaplicação de sanções, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo prévia será de 5 (cinco) dias úteis, conforme Art. 87, § 2º da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, contados da intimação do atorespectiva intimação. 14.514.3. As sanções previstas neste Instrumento poderão O valor das multas aplicadas deverá ser relevadas na hipótese recolhido no prazo máximo de 35 (trinta e cinco) dias corridos, a contar da data da emissão da notificação de lançamento do débito emitida pela Secretaria Municipal. Se o valor da multa não for pago, será automaticamente descontado do pagamento a que a CONTRATADA fazer jus. Em caso fortuito e força maiorde inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãojudicialmente. 14.614.4. As sanções previstas nas alíneas APelo inadimplemento das obrigações, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com conforme a prevista na alínea B da referida cláusulainfração, estarão sujeitas às seguintes penalidades: a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame, que deveria apresentar por força do ato convocatório.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 Se o convocado praticar quaisquer atos previstos no art. 7º, da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso n.º 10.520/02, ficará impedido de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratolicitar com a Administração Pública pelo prazo de 05 (cinco) anos, sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa de mora de 0,5correspondente a 10% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dez por cento) do montantevalor do Empenho ou termo equivalente, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiocom as conseqüências previstas em lei, ou aindareconhecidos os direitos da administração previstos no art. 77 da Lei nº. 8666/93 e suas alterações posteriores; 10.2. Em caso de tolerância, quando for após os primeiros 20 (vinte) dias de atraso, e não sendo cancelado o casoEmpenho, cobrados judicialmente.se repetir o atraso, a Faculdade de Direito de Franca poderá optar pela convocação das demais proponentes da licitação, obedecida sucessivamente à ordem de classificação na forma do § 2º do art. 64 do diploma licitatório; 14.310.3. Pela inexecução Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto do contratolicitado, estará o contratado sujeito às a Faculdade de Direito de Franca, poderá, garantida a prévia defesa da licitante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Edital juntamente com as seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveAdvertência; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No Em caso de atraso injustificado por parte do contratado cometimento de infrações na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo CONTRATADA sujeitar-se-á à às seguintes sanções administrativas: 14.1.1. Advertência; 14.1.2. Multa; 14.1.3. Impedimento de Licitar e Contratar com o Estado de Pernambuco e descredenciamento do CADFOR-PE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos. 14.2. As penalidades previstas nas alíneas 14.1.1 e 14.1.3 poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 14.3. Comete infração administrativa, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA, que: 14.3.1. Convocada dentro do prazo de validade da proposta, não comparecer para assinar o instrumento contratual; 14.3.2. Não apresentar a garantia de execução contratual, se exigível, no prazo assinalado; 14.3.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual; 14.3.4. Falhar na execução do contrato, deixando de cumprir total ou parcialmente as obrigações assumidas; 14.3.5. Fraudar na execução do objeto; 14.3.6. Comportar-se de modo inidôneo, incluídos atos como os descritos no Capítulo II-B do Código Penal, inserido pelo Art. 178 da Lei 14.133/2021; 14.3.7. Cometer fraude fiscal 14.4. A penalidade de advertência será aplicada em decorrência de faltas leves, que prejudiquem o andamento do procedimento de licitação e da contratação, mas não acarretem prejuízos significativos para a Administração. 14.5. A penalidade de multa será aplicada de mora acordo com as seguintes regras: 14.5.1. Multa de 0,51% (um por cento) a 5% (cinco por cento) sobre do valor estimado para o item/lote do qual participou ou é contratado, observado o valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e o máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser aplicada a quem cometer as infrações previstas no item 14.3.1, bem como àquele que sofreu a penalidade de advertência e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s); 14.5.2. Multa de 0,05% (zero vírgula cinco por cento) ao diado valor do contrato por dia de atraso até o máximo de 2% (dois por cento), a ser aplicada a quem cometer a infração prevista no item 14.3.2; 14.5.3. Multa moratória diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor inadimplentecontratual, que até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual a quem cometer a infração prevista no item 14.3.3 deste Edital; 14.5.3.1. Se o atraso na entrega for parcial, a multa prevista no item 14.5.4 será aplicada sobre o valor referente ao quantitativo não excederá entregue no prazo; 14.5.3.2. A partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a 30multa compensatória prevista nos itens 14.5.4 e 14.5.3.3, conforme o caso. 14.5.3.3. Multa compensatória de 10% (trinta dez por cento) do montante, que até 20% (vinte por cento) a quem cometer a infração prevista no item 14.5.3.4. A multa referida no item 14.5.4 será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for aplicada sobre o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução valor total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções:em caso de inexecução total do objeto contratual, sendo aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida, em caso de inexecução parcial do objeto. a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa 14.5.4. Multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor total do contrato;contrato nos casos das infrações previstas nos itens 14.3.5, 14.3.6 e 14.3.7. c) 14.6. Além da multa, aplicável conforme os itens precedentes, será aplicada a penalidade de impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período Estado de até Pernambuco e descredenciamento no máximo 3 (três) anosCADFOR-PE, nos seguintes casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;e condições: d) declaração de inidoneidade, 14.6.1. No cometimento das infrações previstas nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.itens

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes. 13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP e ao SENAI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas. 13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Service Agreement, Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.18.1 - É dispensável a assinatura do Instrumento Contratual de acordo com o que dispõe no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 62, § 4º da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93, sendo que, a(s) licitante(s) vencedora(s) fica(m) sujeita(s) às penalidades abaixo elencadas. 14.2. No caso de 8.2 - Pelo atraso injustificado por parte na entrega do contratado na execução do contratoobjeto deste edital, sujeita-se a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à CONTRATADA a penalidade de: 8.2.1 - multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentetotal da obrigação não cumprida, que não excederá a 30por dia de atraso, limitada ao total de 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente). 14.3. Pela 8.3 - Pelo atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega ou pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste Edital, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaa CONTRATANTE poderá, quando não se justificar garantida a imposição de penalidade mais grave; b) prévia defesa, aplicar à CONTRATADA a sanção prevista no art. 7 da Lei 10.520/02, e, multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato;total do(s) material(is) não entregue(s). c) impedimento 8.4 - As multas aqui previstas não têm caráter compensatório, porém moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar à CONTRATANTE. 8.5 - A Administração poderá deixar de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosaplicar as penalidades previstas nesta cláusula, se admitidas as justificativas apresentadas pela licitante vencedora, nos casos previstos no § 4º termos do que dispõe o artigo 156 43, parágrafo 6º c/c artigo 81, e artigo 87, “caput”, da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contrato Administrativo, Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 82, 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/16, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. 14.212.2. No caso A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas nesta cláusula aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 12.3. Nas hipóteses previstas no item 12.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 12.4. Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 12.5. A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas: 12.5.1. Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.215.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.315.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.415.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.515.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.615.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Service Agreement, Contratação De Serviços

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII A recusa do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, adjudicatário em assinar o mesmo sujeitarinstrumento contratual assinalado no subitem sujeita-selo-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta vinte por cento) sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 10.2. O inadimplemento total ou parcial do contrato;objeto sujeitará a contratada à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida. c10.3. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a contratada à multa de 5% (cinco por cento) impedimento do valor total da obrigação. 10.4. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das penalidades pecuniárias previstas neste Edital, a contratada estará sujeita à sanção de advertência, prevista no inciso I do artigo supramencionado. 10.5. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17.07.2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com o Município pelo período Município, e ser descredenciado do sistema de até no máximo 3 (três) anosRegistro Cadastral, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021;de: da) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade entrega de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.documentação exigida para habilitação;

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.17.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ficará sujeita às penalidades previstas no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/202110.520/2002, bem como aos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93. 14.27.2 De conformidade com o art. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato86 da lei n. 8.666/93, a partir do primeiro dialicitante, o mesmo sujeitar-se-á garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentedos produtos, que por dia de atraso em que, sem justa causa, não excederá a 30% cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 05 (trinta por centocinco) do montantedias, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n. 8.666/93. 14.3. 7.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste Edital, estará o contratado sujeito a licitante, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave7.3.1 – Advertência; b) multa 7.3.2 – Multa de até 3010 % (trinta dez por cento) sobre o do valor do contrato; c) 7.3.3 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município a Administração Pública Municipal, pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisanos; 7.4 Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, contados da intimação será automaticamente descontada do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese preço a que a contratada vier a fazer jus, acrescido de caso fortuito e força maiorjuros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxquando for o caso, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocobrado judicialmente. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será queserá descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, ,cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaAdvertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento Impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração Declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de aplicaçãode qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contratação Direta – Inexigibilidade

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 art. 86 e do art. 87, ambos da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contraton.º 8.666/1993, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoContrato a ser celebrado com o cedente poderá este, estará o contratado sujeito às garantida a ampla defesa, aplicar à cessionária as sanções específicas fixadas a seguir, além daquelas previstas no instrumento contratual: 13.2. Advertência escrita; 13.3. Multa nos seguintes sançõespercentuais: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 3010% (trinta dez por cento) ao dia, calculada sobre o valor da Taxa Mensal de Ocupação do contratoEspaço por não cumprimento dos prazos estipulados no Anexo I – Termo de Referencia e no instrumento contratual; c) 13.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a Administração, por prazo não superior a 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração 13.5. Declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos casos previstos que será concedida sempre que a cessionária ressarcir o cedente pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com bases no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021subitem anterior. 14.413.6. Fica garantido o direito ao contraditório A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As aplique outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãoem lei. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Cessão De Uso De Bem Público

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.311.1. Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do objeto do contratocap. IV da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõescom as alterações posteriores: a) advertência, quando não se justificar a imposição 11.1.1. Multa de penalidade mais grave; b) multa de até 300,5% (trinta cinco décimos por cento) sobre o do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do contratoobjeto; c11.1.2. Multa de 1% (um por cento) impedimento do valor remanescente da nota de licitar e contratar com o Município pelo período empenho, em qualquer hipótese de até no máximo 3 inexecução parcial de contrato, ou de qualquer outra irregularidade; e 11.1.3. Multa de 2% (trêsdois por cento) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 valor total da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração nota de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitanteempenho, em caso de aplicação rescisão contratual por inadimplência. 11.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de qualquer penalidadecréditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação. 11.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados úteis da intimação do atointimação. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 10.1 - As penalidades, caso sejam necessárias, serão aplicadas de acordo com os artigos 80, 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93; 10.2 - Ao descumprimento total ou parcial do Contrato poderá ser garantido a prévia defesa rescindir o avençado, cancelando-se inclusive a Nota de Empenho, nos termos dos Artigos 77 e 78, sem prejuízo do eventual exercício dos direitos previstos no Artigo 80 e da aplicação das penalidades estabelecidas nos Artigos 86 a 88, todos da Lei nº. 8666/93. 14.2. No caso 10.3 - A empresa credenciada que deixar de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, cumprir o compromisso assumido sofrerá multa equivalente a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dez por cento) do montantevalor total dos procedimentos contratados, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo independentemente da aplicação das demais penalidades previstas na Lei Federal n. º 8.666/93 e suas alterações, assim como poderá ser suspensa de licitações e contratações futuras neste Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição 10.4 - A multa moratória prevista no Artigo 86 da Lei nº. 8666/93 será calculada pelo percentual de penalidade mais grave; b) multa de até 301% (trinta um por cento) por dia de atraso, calculado sobre o valor do contrato;fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) deste. c) impedimento de licitar e contratar com 10.5 - A multa a que se refere o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º Inciso II do artigo 156 Artigo 87 da Lei Federal n. 14.133/2021; dnº. 8666/93 será calculada sobre o valor do fornecimento em atraso, limitado a 10% (dez por cento) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021deste. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa 10.6 - A CONTRATADA ficará sujeita à Licitantesuspensão temporária de participar das licitações no Município, em caso de aplicação de qualquer penalidadepor prazo a ser determinado pela autoridade máxima do Município, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou comprovada a ausência de culpa da Xxxxxxxxxmesma, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãona inexecução do contrato. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Credenciamento De Empresa Prestadora De Serviços De Fisioterapia Domiciliar

DAS PENALIDADES. 14.116.1. O contratado será responsabilizado administrativamente A Contratada ficará sujeita à aplicação das seguintes penalidades, respeitado o princípio constitucional da ampla defesa: 16.1.1. Em caso de atraso injustificado na execução do contrato: multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por cada dia de atraso injustificado na execução do contrato, não ficando a Administração impedida de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar as outras sanções previstas nos artigos 155 e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021. 16.1.2. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato: 16.1.2.1. Advertência; 16.1.2.2. Multa de 30% sobre o valor total do contrato; 16.1.2.3. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 3 (três) anos; 16.1.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caso pratique as seguintes infrações: apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato; fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; bem como pelas seguintes infrações administrativas previstas nos incisos I à XII II, III, IV, V, VI e VII do caput do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, nº 14.133/2021 que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar justifiquem a imposição de penalidade mais grave; b) multa grave que a sanção de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar com o Município no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo período prazo mínimo de até no máximo 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações São aplicáveis as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo IV da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8666/93, na Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes. 14.29.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, A licitante que não excederá mantiver a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, proposta comportar-se de modo inidôneo ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratofizer declaração falsa, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição sujeita à pena de penalidade mais grave; b) multa suspensão de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento seu direito de licitar e contratar com o Município a Administração, pelo período prazo de até dois anos. 9.3. Será aplicada multa no máximo 3 valor de 2% (trêsdois por cento) anosdo valor estimado do fornecimento à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam as exigências deste edital. 9.4. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da(s) proponente(s) vencedora(s), das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: I - advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha(m) a proponente(s) vencedora(s) concorrida diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes. 13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI- SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas. 13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Art Exhibition Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas A contratada que incorrer nas faltas referidas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la. 14.2. No caso de A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora mora, graduada de 0,5acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos: I) 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentecontratado, que não excederá em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a 30nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II) 10% (trinta dez por cento) sobre o valor global do montantecontrato por dia de atraso na entrega dos itens e/ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual; III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, que se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos. 14.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será descontado garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, ou aindaMunicípio de Anhanguera e, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 14.117.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das condições previstas nos incisos I à XII neste instrumento, cumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso objeto de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforma incompleta ou em desconformidade com as condições avençadas, a partir do primeiro diaCONTRATADA fica sujeita à aplicação das seguintes penalidades, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora sem prejuízo das demais sanções previstas no Edital: 17.1.1. Advertência; 17.1.2. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia, calculado sobre o valor inadimplenteestimado da contratação, que não excederá a 30até o limite de 20% (trinta vinte por cento) do montantepelo retardamento na execução dos serviços ou o atraso injustificado da entrega; 17.1.2.1. Compreende-se como retardamento na execução dos serviços a demora injustificada em promover as indenizações decorrentes de sinistros, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiobem como a adoção das providências relativas ao aviso de sinistro e demais ações ao encargo da licitante vencedora, ou no prazo e condições previstas no ANEXO I - Termo de Referência. 17.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, e, ainda, quando for o casodescredenciamento no SICAF e no sistema de cadastramento de fornecedores do Tribunal, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: apelo prazo máximo de 5 (cinco) advertênciaanos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave: a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Publication Services

DAS PENALIDADES. 14.1. 12.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta virgula três por cento) sobre o valor total do contrato;objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada. Ultrapassando 05 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, conforme exposto acima, podendo, a critério da Administração, configurar recusa. c) impedimento 12.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente. 12.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando solicitação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosprorrogação à SETRA/SEAPS, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 12.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese 12.4 Qualquer irregularidade de caso fortuito e força maior, caráter comercial ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãotécnico será registrada no SICAF. 14.6. As 12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 12.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nas alíneas ALeis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.

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Samples: Aviso Importante

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 8.1- Constituem ilícitos administrativos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, além das práticas previstas nos incisos I à XII arts. 217, 218 e 219 do artigo 155 Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Metrobus, as vedações contidas no art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-los. 14.2. No caso 8.2- A CONTRATADA que incorra nas faltas referidas neste item aplicam-se, segundo a natureza e a gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório. 8.3- Nas hipóteses previstas no item 16.1, o interessado poderá apresentar sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da notificação do ato, sendo facultada a produção de todas as provas admitidas em direito, por iniciativa e a expensas daquele que as indicou. 8.4- Quando necessárias, as provas serão produzidas em audiência previamente designada para este fim. 8.5- A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte no cumprimento do contratado na execução do contratoajuste, sem prejuízo das demais sanções previstas neste item, sujeitará a partir do primeiro diaCONTRATADA à multa, o mesmo sujeitar-se-á à conforme infrações cometidas: 14.5.1 – Em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, poderá ser aplicada multa de mora de 0,5correspondente a até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá máximo estabelecido para a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentelicitação em questão. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do Com fundamento no artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso nº 10.520/2002, ficará impedida de atraso injustificado por parte licitar e contratar com a União e será descredenciada do contratado na execução SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa contrato e da aplicação de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 3015% (trinta quinze por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que: 14.1.1. Apresentar documentação falsa. 14.1.2. Fraudar a execução do contrato;. c) impedimento 14.1.3. Comportar-se de licitar modo inidôneo. 14.1.4. Cometer fraude fiscal, ou 14.1.5. Fizer declaração falsa. 14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e contratar com 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993. 14.3. No caso de atraso no início da prestação dos serviços, garantida a ampla defesa e o Município pelo período contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até no máximo 3 0,25% por dia de atraso incidente sobre o valor total do Contrato, que será aplicada a partir do 2º dia útil da inadimplência, contado da data definida para regular o cumprimento da obrigação até a data do efetivo adimplemento, observando o limite de 30 (trêstrinta) anosdias. Após esse prazo, nos casos previstos no § 4º será considerada a inexecução total do artigo 156 contrato, podendo ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo ainda da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração cobrança de inidoneidademulta moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021sendo aplicadas cumulativamente. 14.4. Fica garantido o direito Em consonância ao contraditório disposto no art. 2º da Lei nº 9784/1999 e ampla defesa à Licitantesuas alterações posteriores, em caso de aplicação de qualquer penalidadeas multas obedecerão ao princípio da proporcionalidade e ao atendimento do interesse público, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdesta forma serão definidos, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorníveis para as gravidades das infrações a serem aplicadas, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.conforme tabela abaixo:

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no presente contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da na Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 14.210.2. No caso A inexecução culposa, parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoinidoneidade para licitar e contratar com o Município de Coribe, Bahia e multa, de acordo com a partir do primeiro diagravidade da infração. 10.3. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5nos seguintes limites máximos: 10.3.1. 0,3% (zero vírgula cinco três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que da parte do serviço não excederá a 30realizado; 10.3.2. 0,7% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta sete décimos por cento) sobre o valor da parte do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosserviço não realizado, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021por cada dia subseqüente ao trigésimo. 14.410.4. Fica garantido o direito O valor das multas será, obrigatoriamente, deduzido do pagamento do serviço, realizado com atraso, ou de outros créditos, relativo ao contraditório mesmo Contrato, eventualmente existentes, garantida a prévia e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoprocesso administrativo. 14.510.5. As sanções multas previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese nesta cláusula não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade de caso fortuito perdas e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodanos decorrentes das infrações cometidas. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contrato De Locação

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso 7.1 Ressalvados os casos fortuitos ou de atraso injustificado por parte do contratado força maior, definidos na execução do contratolegislação civil, a partir do primeiro diadesde que devidamente comprovados e aceitos pelo CONTRATANTE, o mesmo sujeitar-se-á à atraso nos serviços prestados, implica no pagamento pela CONTRATADA de multa no valor de mora de 0,52% (zero vírgula cinco dois por cento) ao diapor dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montantevalor contratado, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioe em conseqüência isenta o CONTRATANTE do pagamento de quaisquer acréscimos, ou aindasob qualquer título, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graverelativos ao período em atraso; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos7.2 Além das já especificadas neste instrumento, sujeita-se a CONTRATADA inadimplente as demais penalidades previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 artigos 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 11/09/90; d) declaração de inidoneidade7.3 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a CONTRATADA tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, nos casos previstos no na forma autorizada pelo § do artigo 156 86 da Lei Federal n. 14.133/2021.n° 8.666/93 com demais alterações; 14.4. Fica garantido 7.4 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o direito ao contraditório faça devidamente fundamentado e ampla defesa à Licitante, em caso dentro de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados úteis a contar do recebimento da intimação do atonotificação. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 14.19.1.A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presente Pregão ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, ficará sujeita às penalidades previstas no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 7º, da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2nº 10.520/2002, bem como, as dos Arts. No caso 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, quais sejam: a)Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5até 10% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor homologado por atraso injustificado na prestação dos serviços, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n.º 10.520/2002; b)Pela inexecução total ou parcial do contrato; c, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: b.1)Advertência; b.2)Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; b.3)Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a Administração, por prazo não superior a 02 (trêsdois) anos; e b.4)Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, punição ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada até que seja promovida sua reabilitação perante a Entidade de Licitação. 14.6própria autoridade que aplicou a penalidade. As sanções previstas nas alíneas A, C A reabilitação será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente após decorrido o prazo da sanção aplicada com a prevista base na alínea B da referida cláusulaanterior.

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 14.1Pelo descumprimento das obrigações assumidas poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA sanções previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, e na Portaria GR 3.161/99, parte integrante do presente CONTRATO, como se nele estivesse transcrito e cuja íntegra encontra-se disponível no site xxx.xxxxxx.xxx.xx. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoobjeto deste CONTRATO, exceto na hipótese do subitem 3.4.1. da cláusula terceira, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa CONCESSIONÁRIA incorrerá em juros de mora diária de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3total ajustado. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratodeste CONTRATO, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição multa será de penalidade mais grave; b) multa de até 3020% (trinta vinte por cento) ), sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo da rescisão deste contrato e da cominação das demais penalidades previstas na Lei. Os atrasos injustificados e as recusas não atendidas dentro do contrato; c) prazo estabelecido no artigo 5º da Portaria GR. 3.161/99, serão consideradas obrigatoriamente como casos de inexecução. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a administração, por prazo não superior a 2 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) e de declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar, nos casos previstos no § 5º conferindo-se às mesmas os efeitos do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021Decreto estadual nº 48.999/2004. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Concessão De Uso

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de atraso injustificado Licitações, Contratos e Convênios - RILCC da CET, garantindo a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções, cujo cálculo tomará por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre base o valor inadimplentedo Contrato nas mesmas bases do ajuste: 12.2. Advertência sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET e seus funcionários, suas instalações, imagem, meio ambiente ou a terceiros e que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar justifique a imposição de penalidade sanção mais grave;gravosa. b) 12.3. Pelo não cumprimento do prazo estipulado no item 2.2.1, relativamente aos serviços de cabeamento estruturado, incidirá multa de até 30equivalente a 1% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento serviço previsto na localidade, multiplicado pelo número de licitar e contratar com dias úteis adicionais à meta estabelecida, até o Município pelo período 10º dia de até atraso. Para fins de cálculo, considera-se como “serviço previsto na localidade” todas as intervenções previstas para uma localidade na mesma Ordem de Serviço. O tempo de multa começará a contar no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º primeiro minuto após o fim do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração tempo de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º solução do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021problema previsto na Ordem de Serviço. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contratação De Serviços

DAS PENALIDADES. 14.111.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o município de Balneário Camboriú e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: I. Não entregar o objeto; II. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.Não entregar a documentação exigida no edital; 14.2III. No caso de Apresentar documentação falsa; IV. Causar o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoobjeto; V. Não mantiver a proposta; VI. Falhar na execução do objeto; VII. Fraudar a execução do objeto; VIII. Comportar-se de modo inidôneo; IX. Declarar informações falsas; e X. Cometer fraude fiscal. 11.2 - Pela recusa em cumprir sua proposta, será imputada a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,520% (zero vírgula cinco vinte por cento) ao dia), calculada sobre o valor inadimplentetotal estimado da contratação, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo de outras sanções legalmente estabelecidas. 14.3. 11.3 - Pela inexecução total ou parcial do objeto objeto, além do contratodisposto nos itens acima e premissas elencadas no artigo 7º da lei 10.520/2002, estará o contratado licitante sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveAdvertência; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.1. 13.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à penalidades: advertência; multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta ( por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento devido, calculada proporcionalmente aos dias de licitar e contratar com atraso, considerando o Município pelo período de até no máximo 3 30 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cincotrinta) dias úteis- pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos nos incisos II a IV, contados do item 3.2, da intimação Cláusula Terceira, e incisos I e II, do ato. 14.5caput, da Cláusula Quinta; multa de % ( por cento) sobre o valor previsto no inciso I, do caput, da Cláusula Quinta pelo descumprimento da obrigação de sigilo; multa de até % ( por cento) sobre o valor previsto no inciso II, da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos incisos II e III desta Cláusula; A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do disposto na Cláusula Doze. As sanções previstas neste Instrumento poderão Previamente à aplicação das penalidades, a Contratada será notificada por escrito, garantindo-lhe ampla defesa. Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorcorrigidos pelo IPC-FIPE, ou outro índice legal que porventura venha a ausência substituí-lo, da data de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas assinatura deste instrumento poderão até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaexigida.

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Samples: Licensing Agreement

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoEm face das circunstâncias a seguir descritas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitaraplicar-se-á ão à multa Contratada as seguintes penalidades: I - Multa moratória diária de mora de 0,50,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta décimos por cento) do montante, que será descontado valor global do Contrato pelo não cumprimento dos valores eventualmente devidos pelo Municípioprazos fixados no Edital, ou aindapelo inadimplemento de qualquer obrigação contratual, quando for assegurada ampla defesa, devendo o casovalor da multa ser recolhido à Tesouraria da Secretaria de Finanças do Mmiicípio de Barra de Guabiraba, cobrados judicialmenteno prazo de 03 (três) dias, a contar da data da notificação da penalidade, sem prejuízo de qualquer outra cominação prevista no Edital, neste instrumento contratual ou na Lei n° 8.666/93 e demais normas legais pertinentes, por dia de atraso na execução do objeto contratado. 14.3. Pela inexecução total II - Em caso de rescisão contratual, por culpa ou parcial do objeto do contratodolo da Contratada, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaserá aplicada à mesma, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosContrato, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021independentemente das penalidades previstas em lei. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa III - Em qualquer dos casos mencionados anteriormente, a Contratada poderá sofrer as penalidades previstas no inciso II, seguida da comunicação à LicitanteAdministração Municipal de Barra de Guabiraba. § 1® - Independentemente de cobrança de multas, pela inexecução total ou parcial do contrato, poderão ainda ser aplicadas à Contratada as seguintes sanções, garantida, em caso de aplicação de qualquer penalidadecaso, no prazo de 5 (cincoa ampla e prévia defesa: a) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.Advertência por escrito;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DAS PENALIDADES. 14.1. 11.1 - O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado não cumprimento, por parte do contratado na execução do contratoContratado, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípiodas obrigações contratuais assumidas, ou aindaa infringência dos preceitos legais pertinentes, quando for o casoensejará a aplicação das seguintes penalidades, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesconforme abaixo: a) advertência1. Advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até fulcro no máximo 3 (três) anosartigo 87, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 I, da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º nº 8.666/93 – atraso na prestação do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de serviço superior a 5 (cinco) dias úteis(falha de pouca gravidade); 2. Multa (artigo 87, contados II, da intimação Lei nº 8.666/93); 3. Suspensão Temporária do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas Direito de Licitar e de Contratar com a Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Amazonas, por até 02 (dois) anos, com fulcro no artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93 – atraso na prestação do serviço superior a 15 (quinze) xxxx, hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade contratada (falha grave); 4. Impedimento de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C Licitar e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente Contratar com a prevista União, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/02 – atraso na alínea B prestação do serviço superior a 30 (trinta) dias, quando a contratada deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má fé (falha gravíssima); 5. Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração pública (artigo 87, IV, da referida cláusulalei nº 8.666/93), cabendo defesa prévia.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DAS PENALIDADES. 14.110.1 Consoante o disposto no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 77 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato8.666/93, a partir inexecução total ou parcial do primeiro diacontrato enseja a sua rescisão, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.regulamento; 14.3. 10.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto Contrato, pela CONTRATADA, poderão ser aplicadas as penalidades prevista nos art. 86 a 88 da Lei 8.666/93, podendo a multa ser arbitrada em até 10% (dez porcento) do contratovalor contratado, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravealém das medidas legais cabíveis; b) multa 10.3 O Licitante vencedor que se recusar a assinar o contrato ou não devolvê-lo devidamente assinado, sem justificativa consubstanciada ficará suspenso a participar de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município qualquer Processo Licitatório efetuado pelo MUNICÍPIO DE LAGES pelo período de até no máximo 3 02 (trêsdois) anosanos da data da notificação. 10.4 Quando o prejuízo causado pela contratada exercer ao previsto na clausula penal, poderá a administração exigir indenização suplementar, valendo a clausula penal como mínimo da indenização, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º parágrafo único do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021art 416 do Código Civil. 14.4. Fica garantido 10.5 A personalidade jurídica da contratada poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a pratica dos atos ilícitos previstos na Lei n º12.846/2013, ou para provocar confusão patrimonial,sendo estendido todos os efeitos das sansões aplicadas à pessoa jurídica aos seus administradores e sócios com poderes de administração, observados o direito ao contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo II, Seção III, art. 82 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 13.303/16 e Capítulo XIII do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – RILCC da CET, garantin- do a prévia defesa, estando sujeita ainda às seguintes multas/sanções: 12.1.1. Advertência em caso de não atendimento aos prazos estabelecidos nos itens 4.1., 4.6., 4.8. e 8.4. desse contrato e sempre que o ato praticado pela CONTRATADA, ainda que ilícito, não seja suficiente para acarretar danos à CET, sua instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros. A aplicação da advertência deverá ser comunicada por corres- pondência escrita, mesmo que registrada da forma eletrônica ou em atas de reunião, devendo ocorrer seu registro junto ao Cadastro Corporativo da CET, independentemente da CONTRA- TADA ser ou não cadastrada. 14.212.1.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5Multa em até 5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial dia de atraso na entrega do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento fornecimento em atraso, até o limite de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 10 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cincodez) dias úteisdo prazo fixado para a entrega, contados da intimação após o que restará configurada inexecução parcial ou total do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorajuste, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaaplicação das penalidades inerentes.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da abaixo, na Portaria GR nº 3.161, de 28 de maio de 1999 (ANEXO VII) e na Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações posteriores. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.310.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoajuste, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciacom exceção da situação disciplinada no item 2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) da cláusula segunda, relativa à mora, poderá ser aplicada multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, sem prejuízo da rescisão do contrato;CONTRATO e da cominação das demais penalidades previstas na Lei. c10.3. Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos serão obrigatoriamente considerados como inexecução contratual, autorizando a rescisão unilateral do CONTRATO, sem prejuízo da execução das parcelas em atraso. 10.4. Poderão ser aplicadas, ainda, as penas de suspensão temporária de participação em procedimento licitatório e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos e de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, inidoneidade para licitar ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente contratar com a prevista na alínea B da referida cláusula.Administração Pública, dando-se às

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Samples: Contrato De Concessão De Uso

DAS PENALIDADES. 14.1. 10.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte na assinatura do contratado na execução do contrato, instrumento contratual sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta três décimos por cento) sobre o valor total da proposta. Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 10.1.1. Considera-se o valor anual estimado para esta contratação a importância de R$ 374.206,01 (trezentos e setenta e quatro mil, duzentos e seis reais e um centavo). 10.1.2. As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente. 10.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação à SETRA/SEAPS, antes do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosvencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 10.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial. 14.5. As 10.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF. 10.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 10.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorno art. 28 do Decreto n. 5.450/2005 e, ou a ausência de culpa subsidiariamente, do art. 87 da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6Lei n. 8.666/93. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.4926/2014

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.19.1. O contratado A CONTRATADA será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso interpelada, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais tenha concorrido e deverá saná-las no prazo de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoaté 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do primeiro diarecebimento da notificação, o mesmo sujeitar-se-á à sob pena de aplicação de penalidade de advertência. 9.2. O descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes. 9.3. A parte que der motivo à rescisão por descumprimento das cláusulas e condições pactuadas incorrerá no pagamento, à parte inocente, de multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 9.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP, além do direito de rescindir motivadamente o contrato, aplicar outras penalidades previstas neste instrumento, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório perante o SESI-SP e SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas. 9.5. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Licensing and Support Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. 9.1 Pela inexecução total ou parcial de cada contrato de fornecimento representado pela nota de empenho, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções cabíveis sejam administrativas ou penais, em harmonia com o que estabelece o art. 81 e seguintes do objeto do contratocap. IV da Lei 8.666/93, estará o contratado sujeito às seguintes sançõescom as alterações posteriores: a) advertência, quando não se justificar a imposição 9.1.1. Multa de penalidade mais grave; b) multa de até 300,5% (trinta cinco décimos por cento) sobre o do valor total da nota de empenho, por cada dia de atraso na entrega do contratoobjeto; c9.1.2. Multa de 1% (hum por cento) impedimento do valor remanescente da nota de licitar e contratar com o Município pelo período empenho, em qualquer hipótese de até no máximo 3 (três) anosinexecução parcial de contrato, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021ou de qualquer outra irregularidade, e; d9.1.3. Multa de 2% (dois por cento) declaração do valor total da nota de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitanteempenho, em caso de aplicação rescisão contratual. 9.2. As importâncias relativas às multas nos valores respectivos correspondentes aos percentuais indicados nas situações previstas no item 6.1 anterior, serão descontadas do pagamento devido através da retenção de qualquer penalidadecréditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado ou, ainda através de execução de garantia bancária apresentada pela empresa quando da defesa prévia prevista no parágrafo 2º, do art. 87, da Lei 8.666/83 em sua atual redação. 9.3. Desde que tipificadas, às condutas previstas no dispositivo supracitado, por que venha a contratada a ser indiciada como responsável, ser-lhe-á concedida ampla defesa prévia, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados úteis da intimação do atointimação. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 6.1 - Pelo descumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoajuste, a partir do primeiro dia, o mesmo contratada sujeitar-se-á à multa às seguintes penalidades, que só deixarão de mora ser aplicadas nas hipóteses de 0,5comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual e/ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE. 6.2 - Multa por atraso: 1,0% (zero vírgula cinco um por cento) ao diapor hora ou dia de atraso, que incidirá sobre o valor inadimplenteda quantidade entregue. 6.3 - Multa, que não excederá a 30por inexecução parcial do contrato: 20% (trinta vinte por cento) do montantesobre o valor da parcela inexecutada; 6.4 - Multa, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até : 30% (trinta por cento) sobre o valor total das passagens ou serviços requisitados. 6.5 - Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contratoajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor das passagens ou serviços requisitados. 6.6 - Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94; c) impedimento 6.7 - As multas são independentes e a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosuma não exclui as demais, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021quando cabíveis. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 6.8 - Das decisões de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados; 6.9 - Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor Técnico do DIEESE, e protocolizados, nos dias úteis, contados da intimação do atodas 10:00 às 16:00 horas, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.1. 12.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento pela LICENCIADA de cláusulas e/ou condições do presente Contrato ensejará a aplicação das seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.penalidades: 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à I- advertência; II- multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta ( por cento) sobre o valor devido, calculada proporcionalmente aos dias de atraso, considerando o período de 30 (trinta) dias - pro rata die - pelo atraso no pagamento dos valores previstos nos incisos II e III, do contratoitem 3.2, da Cláusula Terceira, e incisos I e II, do caput, da Cláusula Quinta; cIII- multa de % ( por cento) impedimento sobre o valor previsto no inciso I, do caput, da Cláusula Quinta pelo descumprimento da obrigação de licitar e contratar com o Município pelo período sigilo; IV- multa de até % ( por cento) sobre o valor previsto no máximo 3 (três) anosinciso II, da Cláusula Quinta, por descumprimento contratual não enquadrado nas hipóteses previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021incisos II e III desta Cláusula; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º 12.2 A aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula poderá ocorrer sem prejuízo do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021disposto na Cláusula Onze. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e 12.3 Previamente à aplicação das penalidades, a Contratada será notificada por escrito, garantindo- lhe ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão 12.4 Os valores previstos nos itens II, III e IV supracitados, deverão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorcorrigidos pelo IPCA, ou outro índice legal que porventura venha a ausência substituí-lo, da data de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas assinatura deste instrumento poderão até a data do efetivo pagamento, se porventura a multa vier a ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaexigida.

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Samples: Licensing Agreement

DAS PENALIDADES. 14.18.1. O contratado A inexecução total ou parcial injustificada, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto do presente contrato, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados e, sem prejuízo das mesmas, implicarão nas penalidades abaixo mencionadas: 8.1.1. Advertência - A advertência será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No aplicada em caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízo de monta à obrigação contratada; 8.1.2. Cancelamento do contrato; 8.1.3. Multa por atraso de entrega dos serviços, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa no percentual de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dez por cento) do montantevalor total do CONTRATO; 8.1.4. Suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o 8.2. Ocorrendo a aplicação de multa, esta será descontada sobre o valor da nota fiscal/fatura ou dos créditos a que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioa empresa licitante vencedora fizer “jus”, no ato do pagamento, ou recolhidas diretamente à tesouraria do CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa 8.3. Para aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadeprévia, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisdias, contados da intimação do atonotificação. 14.58.4. As sanções penalidades previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorsão independentes entre si, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão podendo ser aplicadas cumulativamente com isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tal como a prevista na alínea B da referida cláusularescisão contratual.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado A Contratada, nos termos do artigo 7° da Lei n. 10.520/2002 e Leis subsidiárias, garantidas o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados ou Distrito Federal ou Municípios e, será responsabilizado administrativamente pelas descredenciada no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o Inciso XIV do art.4º desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação de multa compensatória de até 20% (vinte por cento) e das demais cominações legais se cometer uma ou mais das seguintes infrações faltas: 15.1.1. Não assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 15.1.2. Apresentar documentação falsa; 15.1.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame. 15.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 15.1.5. Não mantiver a proposta; 15.1.6. Cometer fraude fiscal; 15.1.7. Comportar-se de modo inidôneo. 15.1.8. Pelo atraso na execução dos serviços ou na entrega dos produtos, em relação ao prazo proposto e aceito. 15.2. A Inexecução total ou parcial do Contrato poderá a Administração, aplicar as sanções previstas nos incisos artigos 86 e 87 da lei nº 8.666/93: I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de - Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoinjustificado, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5até 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplenteda obrigação, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.juízo da Administração; 14.3. II - Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoparcial, estará o contratado sujeito às a Administração poderá, uma vez garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveAdvertência por escrito; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 17.1 Na infração prevista no subitem 16.1.1, serão aplicadas as seguintes infrações previstas nos incisos I à XII penalidades: 17.1.1 Cancelamento da operação; 17.1.2 Suspensão do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.direito de participar dos leilões públicos promovidos pela Conab pelo prazo de 2 ( dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades/ sanções aplicáveis; 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, 17.1.3 Multa no valor correspondente a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,510% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta dez por cento) sobre o valor Valor do contratoPrêmio de fechamento no leilão multiplicado pela quantidade de produto arrematado. 17.2 Na infração prevista no subitem 16.1.2, será aplicada a seguinte penalidade: 17.2.1 Cancelamento da operação; c) impedimento 17.3 Nas infrações previstas nos subitens 16.1.3 e 16.1.4, será aplicada a seguinte penalidade: 17.3.1 Inclusão do infrator nos cadastros de licitar inadimplentes regulados por Lei e contratar com / o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosu n o r ma t i vo i n terno da C onab, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021sem pr ej uí zo das d e ma i s p e n al id a d e s/ sa nç õe s apli cáveis ; d17.3.2 Multa no valor correspondente a 10% (dez por cento) declaração sobre o Valor do Prêmio de inidoneidadefechamento no leilão multiplicado pela quantidade de produto considerado como não comprovado, nos casos previstos ressalvado o exposto no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021item 14. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 17.4 O inadimplente terá até 15 (cincoquinze) dias úteiscorridos após o recebimento da notificação da cobrança para realizar o pagamento da multa. Findo este prazo, contados da intimação ela será corrigida pela variação nominal do atoINPC ou outro índice que vier a ser instituído, sendo o valor acrescido de juros à razão de 1% (um por cento) ao mês, sem capitalização. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Leilão De Prêmio Para O Escoamento De Trigo

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplentecontraditório e a ampla defesa, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 conforme os preceitos legais da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Price Registration

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas 6.1 Sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos incisos I à XII do artigo 155 termos da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de lei civil, pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoobjeto, estará o contratado LOCADOR ficará sujeito às seguintes sanções:sanções administrativas descritas abaixo, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com a Lei n.º 14.133/21. a) I - advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) II - multa de até 30mora, no percentual de 1 % (trinta um por cento) por dia útil de atraso injus- tificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do contratovalor do presente Contrato; cIII - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gra- vidade da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho; IV - impedimento de licitar e contratar com o Município a Administração Municipal, pelo período prazo máximo de até no máximo 03 (três) anos; V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entesfederativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 6.2 As multas previstas no item 6.1, II e III, podem ser aplicadas isoladamente ou em con- junto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021reincidência. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas neste ajuste acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do contrato, sem prejuízo do direito da parte prejudicada de exigir eventual indenização por perdas e danos. 12.2. A parte que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioder motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes deste ajuste, incorrerá no pagamento, à parte inocente da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do ajuste ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 12.3. O inadimplemento total ou aindaparcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas. 12.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 14.18.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Pelo descumprimento do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoajuste, a partir do primeiro dia, o mesmo contratada sujeitar-se-á à multa às seguintes penalidades, que só deixarão de mora ser aplicadas nas hipóteses de 0,5comprovação, pela contratada, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual e/ou de manifestação da unidade requisitante informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao DIEESE. 8.2. Multa por atraso: 1,0% (zero vírgula cinco um por cento) ao diapor hora ou dia de atraso, que incidirá sobre o valor inadimplenteda quantidade entregue. 8.3. Multa, que não excederá a 30por inexecução parcial do contrato: 20% (trinta vinte por cento) do montantesobre o valor da parcela inexecutada; 8.4. Multa, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até : 30% (trinta por cento) sobre o valor total das passagens ou serviços requisitados. 8.5. Multa de 10% (dez por cento), por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contratoajuste, que não estejam previstas nos subitens anteriores, que incidirá sobre o valor das passagens ou serviços requisitados. 8.6. Demais sanções previstas no Capítulo IV da Lei federal n.º 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei federal n.º 8.883/94; c) impedimento 8.7. As multas são independentes e a aplicação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosuma não exclui as demais, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021quando cabíveis. 14.48.8. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso Das decisões de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei federal n.º 8.666/93, observados os prazos ali fixados; 8.9. Os recursos devem ser dirigidos ao Diretor Técnico do DIEESE, e protocolizados, nos dias úteis, contados da intimação do atodas 10:00 às 16:00 horas, na xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas A licitante que convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar a assinar o Contrato, aceitar ou retirar a Nota de Empenho ou documento equivalente fora do prazo estabelecido, ressalvados os casos previstos em lei, devidamente informados e aceitos, ficará sujeita às seguintes infrações previstas nos incisos I à XII penalidades a juízo do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.Departamento de Licitação, no que lhe couber: 14.2I. Advertência, por escrito; II. No caso Multa de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia10%, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveglobal da proposta; b) multa III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública por prazo de até 30% 02 (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 inciso III do art. 87 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações; d) declaração IV. Declaração de inidoneidadeinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos previstos no § 5º conforme inciso IV do artigo 156 art. 87 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93 e alterações. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.515.2. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento nos incisos anteriores poderão ser aplicadas cumulativamente com cumulativamente. 15.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 15.4. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a prevista na alínea B gravidade da referida cláusulaconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observando o princípio da proporcionalidade.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 8.1 Pelo não cumprimento das condições estabelecidas no ajuste, a CONTRATADA, fica sujeita, a critério da CONTRATANTE e garantida à defesa prévia, as seguintes infrações penalidades, sem prejuízo daquelas previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Artigo 87 da Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8.666/93. 14.2. No caso de 8.2 Pelo atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoapresentação, ficará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à CONTRATADA sujeita a multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco Um por centoCento) ao dia, sobre o valor inadimplenteda obrigação, que não excederá por dia de atraso, se o atraso for de até 10 (Dez) dias, Excedido este prazo, a 30% (trinta por cento) do montante, que multa será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmenteem dobro. 14.3. 8.3 Pela inexecução total ou parcial do objeto Contrato, a CONTRATANTE poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos Incisos I, III e IV do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) Artigo 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 que rege este instrumento e multa de até 305% (trinta Cinco por centoCento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021contratação. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório 8.4 As multas são autônomas e ampla defesa à Licitante, em caso de a aplicação de qualquer penalidadeuma não exclui a outra. 8.5 Aplicadas às multas, após Processo Administrativo, a CONTRATANTE poderá descontar do primeiro pagamento que fizer a CONTRATADA. 8.6 A aplicação da multa fica condicionada à prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 5 10 (cincoDez) dias úteis, contados da intimação do atorespectiva notificação. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes: a) Advertência; b) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; c) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; d) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; e) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias; f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.213.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.313.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.413.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.513.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.613.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Termo De Referência

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII 10.1 Na forma do artigo 155 86 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso n.º 8.666/93, a CONTRATADA, garantida a prévia defesa, ficará sujeita à multa de atraso injustificado 0,5% (meio por parte do contratado na execução cento) sobre o valor mensal do contrato, a partir do primeiro diapor dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o mesmo sujeitarmáximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei. 10.1.1 Nos casos em que o prazo for fixado em horas, aplicar-se-á à o mesmo percentual de multa de mora moratória de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao dia), sobre o valor inadimplentemensal do contrato, que não excederá a 30% por hora de atraso no cumprimento das obrigações assumidas, até o limite de 20 (trinta por centovinte) do montantehoras, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentesem prejuízo das demais penalidades previstas na mencionada Lei. 14.3. Pela inexecução 10.2 Na forma do artigo 87 da Lei Federal n.° 8.666/93, o descumprimento total ou parcial do objeto do das obrigações estabelecidas no Edital Licitatório e neste contrato, estará o contratado sujeito sujeitará a CONTRATADA às seguintes sançõespenalidades, garantida a prévia defesa, mediante publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepor escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 14.118.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Comete infração administrativa nos termos da Lei, o Contratado/Adjudicatário que não assinar o termo de contrato (se houver), quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; 18.1.1. Apresentar documentação falsa; 18.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 18.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 18.1.4. Não mantiver a proposta; 18.1.5. Cometer fraude fiscal; 18.1.6. Comportar-se de modo inidôneo, dentro outras condutas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021; 18.2. À empresa, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Arts. 156 e 162 Lei Federal n. n.º 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro diasaber: 18.2.1. Advertência por faltas leves, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante; 18.2.2. Multa que não excederá, em seu total, 20% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto valor do contrato, estará nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravefornecimento; b) multa 18.2.3. Suspensão temporária de até 30% (trinta participação em licitação e impedimento para contratar com o Município de Conchal, por cento) sobre o valor do contratoprazo não superior a cinco anos; c) impedimento 18.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município pelo período a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; 18.3. A penalidade de até no máximo 3 (três) anosmulta, desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais, podendo ser descontada de eventuais créditos que tenha em face da empresa; 18.4. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 Arts. 90 §5º, 156, 162 e 337 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. nº. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Dispensa De Licitação

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 7.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a DETENTORA DA ATA às penalidades previstas nos incisos I à XII do no artigo 155 87 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº 8.666/93, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitardas quais destacam-se-á à multa : 7.1.1. Advertência; 7.1.2. Multa de mora de 0,5até 0,3% (zero vírgula cinco três por cento) ao por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30do contrato; 7.1.3. Multa de até 20% (trinta vinte por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for sobre o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto saldo do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: ano caso de atraso superior a 2 (dois) advertênciadias na execução do objeto, quando não se justificar com a imposição de penalidade mais graveconsequente rescisão contratual; b) multa 7.1.4. Multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da empresa, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; c) 7.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º Lucas do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadeRio Verde, no prazo de 5 até 2 (cincodois) anos; 7.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a DETENTORA DA ATA o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação do atoabertura de vistas ao processo. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Registro De Preço

DAS PENALIDADES. 14.117.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII As penalidades serão propostas pela fiscalização do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoLOCADOR e aplicadas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando se for o caso, cobrados judicialmentepelo setor competente, garantindo o contraditório administrativo com defesa prévia. 14.317.2. Pela Multa de 3% (três por cento) por inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará sobre a parcela não executada, podendo, o contratado sujeito às seguintes sanções:LOCADOR, autorizar a continuação do mesmo. a) advertência, quando não se justificar a imposição 17.3. Multa de penalidade mais grave; b) multa de até 305% (trinta cinco por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º por inexecução total do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021mesmo. 14.417.4. Fica garantido Multa de 3% (três por cento) do valor do faturamento do mês em que ocorrer a infração, se o direito serviço prestado estiver em desacordo com as especificações propostas e aceitas pelo LOCADOR. 17.5. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso no cumprimento dos prazos estipulados em contrato. 17.6. Multa de 3,0% (Três por cento) sobre o valor do contrato, no caso da LOCATÁRIA executar os serviços por intermédio de terceiros sem a expressa anuência do LOCADOR. 17.7. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do Contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a LOCATÁRIA sujeita a multa de 1,0% (um por cento) do valor do Contrato e na reincidência, ao contraditório dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e ampla defesa à Licitante, em caso de criminal que couber. 17.8. As multas são independentes entre si. A aplicação de qualquer penalidadeuma não exclui a das outras, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atobem como a das demais penalidades previstas em lei. 14.517.9. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese O valor relativo às multas eventualmente aplicadas será deduzido de caso fortuito e força maiorpagamentos que o LOCADOR efetuar, ou mediante a ausência emissão de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãorecibo. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Memorial Descritivo

DAS PENALIDADES. 14.117.1 CONTRATADA, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais, estará sujeita às sanções previstas no Art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 87 da Lei Federal n. 14.133/2021.Nº. 8.666/93 e, das seguintes penalidades: 14.2. 17.2 Caso a CONTRATADA, por qualquer motivo, não compareça na data aprazada para a assinatura do Contrato, ficará sujeita à multa correspondente a 20% do valor contratual; 17.3 No caso de atraso injustificado cometimento de alguma infração por parte do contratado na execução do contratodescumprimento de normas constantes deste Edital e de seus Anexos ou pela violação de preceitos legais aplicáveis aos procedimentos licitatórios, a partir CONTRATADA estará sujeita a multa correspondente a 15% do primeiro diavalor contratual; 17.4 Em caso de inexecução parcial do objeto, o mesmo sujeitar-se-á à a CONTRATADA estará sujeita a multa de mora de 0,5correspondente a 15% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o do valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmentecontratual. 14.3. Pela inexecução total ou parcial 17.5 Em qualquer uma das hipóteses acima, a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ/MG, para a satisfação do objeto do contratocrédito, estará o contratado sujeito poderá reter valores referentes às seguintes sanções: a) advertênciamedições a serem pegas, quando não se justificar bem como poderá executar diretamente a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021garantia contratual. 14.4. Fica garantido 17.6 A terceira notificação aplicada ao contratado ensejará na rescisão contratual e, aplicação das penalidade cabíveis, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 10 (cincodez) dias úteis, contados da intimação do atoúteis para que a CONTRATADA possa apresentar ampla defesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Tomada De Preços

DAS PENALIDADES. 14.113.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso descumprimento de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, quaisquer das cláusulas contratuais estabelecidas no contrato acarretará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à aplicação de multa no percentual de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta dois por cento) do montantevalor total do ajuste firmado entre as partes. 13.2. A parte que der motivo à rescisão, por descumprimento das cláusulas e condições constantes do contrato, incorrerá no pagamento, à parte inocente, da multa contratual equivalente a 10% (dez por cento) do valor global do contrato, ressalvado o direito ao credor de exigir indenização por prejuízo excedente, nos termos do parágrafo único do art. 416 do Código Civil. 13.3. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela Contratada, dará ao SESI-SP o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste ajuste, inclusive a de suspensão do direito de participar de procedimento licitatório junto ao SESI-SP e ao SENAI-SP por prazo não superior a 02 (dois) anos, impedimento esse extensivo às pessoas físicas que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioconstituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou aindade outra em que figurem como sócios, e às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas acima mencionadas. 13.4. As penalidades aqui previstas são independentes, não excludentes e poderão ser aplicadas cumulativamente, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.112.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas A contratada que incorrer nas faltas referidas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, bem como a que, convocada a assinar o contrato não o fizer, ou retirar instrumento equivalente, aplica-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados à ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de normas que vierem a substituí-la. 14.212.2. No caso de A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratocontrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora mora, graduada de 0,5acordo com a gravidade da infração, obedecida os seguintes limites máximos: I) 10% (zero vírgula cinco dez por cento) ao dia, sobre o valor inadimplentecontratado, que não excederá em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a 30nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II) 1% (trinta um por cento) sobre o valor global do montantecontrato por dia de atraso na entrega dos itens ou se deixar de cumprir uma das cláusulas do instrumento contratual; III) 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, que se por sua culpa for rescindido o mesmo, sem prejuízo das perdas e danos oriundos. 12.3. Antes da aplicação de qualquer penalidade será descontado garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos valores pagamentos eventualmente devidos pelo Município, Município ou ainda, quando for o caso, cobrados cobrada judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Pregão Presencial

DAS PENALIDADES. 14.17.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sem prejuízo do disposto no § 1º, do artigo 155 86, da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, Nº: 8666/93 e alterações sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á CONTRATADA à multa de mora mora, calculada por dia de 0,5atraso da obrigação não cumprida na seguinte proporção: 7.1.1. Atraso de até 30 (trinta) dias, multa de 0,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao dia, dia sobre o valor inadimplenteglobal da contratação; 7.1.2. Atraso superior a 30 (trinta) dias, que não excederá a 30multa de 0,2% (trinta dois décimos por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for ao dia sobre o caso, cobrados judicialmentevalor global da contratação. 14.37.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do deste contrato, estará o contratado sujeito às poderão ser aplicadas a CONTRATADA as seguintes sançõespenalidades: a) advertência, quando não se justificar a imposição 7.2.1. Multa de penalidade mais grave; b) multa de até 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor do contratototal ou parcial da obrigação não cumprida; c) impedimento 7.2.2. Aplicação de suspensão temporária para licitar e e/ou contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) a municipalidade e/ou declaração de inidoneidade, nos casos previstos conforme previsto no § 5º do artigo 156 87 da Lei Federal n. 14.133/2021Nº: 8666/93 e alterações. 14.47.3. Fica garantido o direito A penalidade aqui prevista é autônoma e sua aplicação cumulativa é regida pelo artigo 87, §s 2º e 3º, da Lei Federal Nº: 8.666/93 e alterações. 7.4. O valor das multas aplicadas será devidamente corrigido pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao contraditório Consumidor, apurado e ampla defesa à Licitantepublicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, em caso ou outro índice que vier a substituí-lo a critério da CONTRATANTE, até a data de aplicação seu efetivo pagamento, e recolhido aos cofres da CONTRATANTE, dentro de qualquer penalidade, no prazo de 5 03 (cincotrês) dias úteisúteis da data de sua cominação, contados da intimação do atomediante guia de recolhimento oficial. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Software and Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações Pela inadimplência das obrigações contratuais, a CONTRATADA, caso não seja aceita suas justificativas, ficará sujeita às penalidades previstas nos incisos I à XII na Seção II e III do artigo 155 Capítulo IV da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No nº 8.666/93 e suas alterações e ainda, a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato; - Em caso de reincidência sistemática de faltas, as penalidades serão de: Rescisão contratual; Suspensão do direito de licitar com a Prefeitura Municipal; Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública; – Em caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoconclusão dos serviços, caberá a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa incidência de mora mula de 0,5% (zero vírgula cinco meio por cento) ao diapor dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) calculada sobre o valor do contrato; c, limitado está a 30 (trinta) impedimento de licitar e contratar com dias, após o Município pelo período de até qual será considerado inexecução contratual, dando margem à incidência cumulada da multa prevista no máximo 3 (três) anositem I, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4supra. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em - Em caso de aplicação penalidade financeira, resta assegurado ao município compensá-la com pagamentos porventura ainda devidos ou executar a garantia de qualquer penalidadecontrato firmada. – Em caso de montagens das estruturas de conforme termo de referência, no prazo apontado pela comissão organizadora, que cause ônus e atrasos será aplicada multa de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese acordo com item “I e III” desta clausula de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.forma cumulativa;

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Samples: Contrato Administrativo

DAS PENALIDADES. 14.110.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas Com fundamento nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 92 e 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro diaCONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades: 10.1.1. Advertência, o mesmo sujeitar-se-á à multa por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes: 10.1.2. Multa de mora de 0,52% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta dois por cento) sobre o valor da contratação, pelo descumprimento de disposição do contratoedital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente; c10.1.3. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da contratação, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado; 10.1.4. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL não superior a 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração 10.2.5. Declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.subitem anterior;

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente A contratada que, sem justa causa, atrasar ou não cumprir as obrigações assumidas ou infringir preceitos legais, aplicar-se-ão as penalidades prescritas pelas seguintes infrações Lei Geral de Licitações, Lei do Pregão Eletrônico, e demais normas cogentes, conforme a natureza e gravidade da falta cometida, sem prejuízo das multas e demais ocorrências previstas no Projeto Básico, Termo de Contrato e/ou Ordem de Fornecimento/Serviço. 11.2. Os prazos para adimplemento das obrigações admitem prorrogação nos incisos I à XII casos e condições especificados no § 1º do artigo 155 art. 57 da Lei Federal n. 14.133/2021nº 8.666/93, devendo a solicitação dilatória, sempre por escrito, ser fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações, recebida contemporaneamente ao fato que ensejá-la, sendo considerados injustificados os atrasos não precedidos da competente prorrogação. 14.211.3. No caso de As multas, aplicadas após regular processo administrativo, serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ao Contratado, nos seguintes percentuais: 11.3.1. Multa moratória: descumprimento contratual, 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia sobre o valor total do empenho, limitado a 10% (dez por cento); a) Nas hipóteses em que o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratono adimplemento das obrigações sejamedido em horas, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitaraplicar-se-á à multa de mora de 0,50,33% (zero vírgula cinco trinta e três centésimos por cento) ao diapor hora sobreo valor total do empenho, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave); b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 14.19.1 O descumprimento, por parte da contratada, de qualquer das normas editalícias, contratuais e das diretrizes (termo de referência e normas de acompanhamento contratual) implicará na aplicação de penalidades, consistente em multas, conforme definido neste Contrato, rescisão contratual e as previstos no art. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 87 da Lei Federal n. 14.133/2021federal n° 8.666/1993. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução 9.2 O descumprimento total ou parcial do objeto do contratodas obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, estará ficando a mesma, garantido o contratado sujeito contraditório e a ampla defesa, sujeita às seguintes sançõespenalidades: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveI - Advertência; b) multa II - Multa de até 3010% (trinta dez por cento) sobre o valor do contratocontratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV; c) impedimento III - Suspensão temporária de licitar e contratar participação em licitação com o Município a Prefeitura de Ponto dos Volantes pelo período prazo de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteisanos; IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, contados na forma prevista no inciso IV do art. 87 da intimação Lei 8.666/93, além do ato. 14.5. As encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de caso fortuito e motivo de força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodesde que aceito pela Prefeitura Municipal. 14.6. 9.3 As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B multas lançadas pela Prefeitura Municipal serão deduzidas diretamente dos créditos que o contratado tiver em razão da referida cláusulapresente licitação.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas 14.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, garantida a prévia defesa em processo regular, a CONTRATADA ficará sujeito às seguintes infrações penalidades, previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93, e na Lei n. 10.520/2002, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I) advertência; II) multa de 10% do valor do contrato. III) suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 5 anos, nas hipóteses e nos incisos I à XII termos dos artigos 7º da Lei n. 10.520/2002, e até 2 anos nos casos do artigo 155 87, §3 da Lei Federal nº 8.666/93; IV) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do art. 87, inciso IV, da Lei n. 14.133/20218.666/93. 14.2. No 14.2 A penalidade de advertência será aplicada em caso de atraso injustificado por parte faltas ou descumprimento de cláusulas contratuais que não causem prejuízo ao Município e à terceiros que necessitem do contratado na execução produto, e será lançada no Cadastro de Fornecedores do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo Município; 14.3 A empresa fornecedora sujeitar-se-á à multa de mora de 0,51% (zero vírgula cinco um por cento) ao dia, incidente sobre o valor inadimplentetotal da Nota de Empenho, que por dia de atraso, a partir do 1º (primeiro) dia de atraso, considerando o prazo estabelecido para entrega do produto; 14.4 Caso a empresa CONTRATADA não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial solucione quaisquer problemas advindos da aquisição do objeto sofrerá multa, consoante o caput e §§ do contratoart. 86 da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores, estará o contratado sujeito às seguintes sançõesda seguinte forma: a) advertênciaatraso até 2 (dois) dias, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 302% (trinta dois por cento) sobre o valor do contrato); c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Adesão À Ata Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 14.118.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas Comete infração, nos incisos I à XII termos do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021.nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a contratada que: 14.218.1.1. No caso de atraso injustificado por parte Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação; 18.1.2. Ensejar o retardamento da execução do contratado objeto; 18.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato, ; 18.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; 18.1.5. Não mantiver a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmenteproposta. 14.318.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto do deste contrato, estará o contratado sujeito às a Administração pode aplicar à contratada as seguintes sanções: a) advertência18.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendido aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado; 18.2.2. Multas de: 18.2.2.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor relativo ao orçamento demandado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença; 18.2.3. Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 3 (três) anos, quando praticadas as seguintes condutas previstas no incisos II a VII do Art. 155 da Lei nº 14.133/2021, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais gravegrave (art. 156, §4º, da Lei): a) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract for Construction Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas 12.1 - As sanções administrativas obedecerá ao disposto nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93 "in totum". 14.2. No 12.2 - A multa será estipulada pela seguinte fórmula: M = 0,02 x C x D. Onde: M = valor da multa; C = valor da obrigação; D = número de dias em atraso. 12.3 - A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela Contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório. 12.4 - Constitui em faltas em que poderão ser aplicadas as sanções: 12.4.1 - Recusar-se a receber a requisição, Nota de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoXxxxxxx, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioinjustificadamente, ou aindase havendo justificativa, quando esta não for o caso, cobrados judicialmente.aceita pela Municipalidade; 14.3. Pela 12.4.2 - Incorrer em inexecução total ou parcial do objeto contrato; 12.4.3 - Recusa em executar os serviços em qualquer localidade prevista no Edital. 12.5 - Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, estará para imposição da penalidade pertinente, o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar atraso superior a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoindicado para execução do objeto. 14.5. 12.6 - As sanções previstas neste Instrumento multas poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito cumuladas e força maiorserão descontadas dos valores devidos à contratada, se houver, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocobradas judicialmente. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula12.7 - Constitui ainda em faltas aquelas citadas no Edital 0000010/2017/PME/ES.

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Samples: Licensing Agreements

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações São aplicáveis as sanções previstas nos incisos I à XII do artigo 155 no Capítulo IV da Lei Federal n. 14.133/2021.nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo V, do Decreto Municipal nº 44.279/03; 14.2. No caso A CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas: 14.2.1. Advertência por escrito. 14.2.2. Multa pela não realização dos serviços constantes nos itens 8.9 e 9.7 desse Termo de atraso injustificado por parte Referência. 14.2.3. Multa pela inexecução total do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa objeto contratual de mora de 0,520% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) global do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graveContrato; b) multa 14.2.4. Multa pelo atraso no início da execução dos serviços de até 305% (trinta sobre o valor do serviço; 14.2.5. Multa pela inexecução parcial de 10% sobre o valor correspondente à parcela do serviço inexecutado; 14.2.6. Multa pela rescisão do contrato por cento) culpa da CONTRATADA de 20% sobre o valor do contrato;. c) impedimento de licitar 14.3. As penalidades administrativas serão aplicadas na medida estritamente necessária, sempre observando os princípios da razoabilidade e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosproporcionalidade, que são basilares do direito administrativo, decorrentes dos princípios da legalidade e da finalidade e que terão lugar inclusive nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021de eventual lacuna ou dúvida de interpretação; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso O prazo para pagamento das multas será de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco05(cinco) dias úteisúteis a contar da data de intimação da empresa apenada. O critério da CONTRATANTE e em sendo possível, contados o valor devido será descontado da intimação do atoimportância que a contratada tenha a receber. Não havendo pagamento, o valor correspondente às multas será inscrito com dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Telecommunications

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contratoContrato a Administração poderá, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciagarantida prévia defesa, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) aplicar ao contratado, multa de até 3020% (trinta vinte por cento) sobre o do valor do contrato; c) impedimento de licitar Contrato, sem prejuízo das demais sanções prevista nos Artigos 87 e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 88 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração 8.666/93 e N. 8.883/94, de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/202108 de junho de 1994. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante8.1.- Se a CONTRATADA ficar temporariamente impossibilitada total ou parcialmente, em caso por motivo de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou de cumprir os deveres e responsabilidades relativos ao seu trabalho, deverá comunicar imediatamente a ausência existência desses motivos a CONTRATANTE. Enquanto perdurarem os motivos de culpa da Xxxxxxxxxforça maior, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãocessarão seus deveres e responsabilidades relativas à sua execução. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A8.2.- Qualquer dúvida com respeito a esta extensão de prazo será devidamente acertada por concordância mútua, C entre a CONTRATANTE e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B CONTRATADA, visando encontrar a melhor solução para ambas as partes. 8.3.- Se o impedimento causado por motivo de força maior, julgado improcedente, estender-se por prazo superior a 01 (uma) semana, impossibilitando o cumprimento do Contrato, a CONTRATANTE, poderá rescindi-lo, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. 8.4- O comunicado sobre força maior será julgado ao recebimento deste, referente à aceitação do fato como força maior ou não, mas a CONTRATANTE, poderá contestar em fase ulterior a veracidade da referida cláusulaocorrência real.

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Samples: Contract for Provision of Services

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas Ambas as partes decidem aplicar ao presente contrato o disposto na Lei Estadual nº 15.608 de 16.08.2007, e subsidiariamente o disposto nos incisos I à XII do artigo 155 artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal n. 14.133/2021.no 8.666, de 21 de junho de 1993, e as penalidades segundo Resolução SESA nº 0462/2005, Artigos 7º e 8º, especialmente: 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplenteI - advertência escrita – quando houver distorções ou faltas leves, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montantedecorram de dolo ou naqueles que não impliquem em prejuízo ao usuário, nem em ato lesivo ao SUS, caracterizando negligência administrativa. II - advertência escrita com prazo para correção – impostas em razão de excessos ou omissões que configurem distorções médias ou graves, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar possam ser corrigidas e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, adequadas no prazo de 5 30 a 60 dias. III - penalidades pecuniárias – art 7º da Resolução SESA nº 0462/2005, § 1º a multa – dia corresponde a 1/60 do último faturamento mensal e liquidado, podendo ser imposta até o máximo de 20 (cincovinte) dias úteismulta, contados da intimação do atoserá aplicada quando verificada distorções médias ou graves. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese IV - suspensão temporária da prestação de caso fortuito e força maiorserviços – será aplicada nas ações que resultem danos financeiros ao SUS, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãoque infrinjam as normas legais do SUS. 14.6. As sanções previstas nas alíneas AV - rescisão do contrato - será determinada em situações graves, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulade alta relevância ou em razão do interesse público.

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Samples: Chamamento Público

DAS PENALIDADES. 14.111.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução descumprimento total ou parcial do objeto do contratodas obrigações dispostas no Termo de Credenciamento implicará nas sanções previstas no art. 87 da Lei 8.666/1993, estará o contratado sujeito às e nas seguintes sançõescondições: a) advertência11.1.1. PELA INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DAS NORMAS GERAIS ASSUMIDAS NO TERMO DE CREDENCIAMENTO: I. ADVERTÊNCIA, quando não se justificar sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais a imposição de penalidade mais graveCONTRATADA concorra diretamente; b) multa de até 30II. MULTA EQUIVALENTE A ATE 5% (trinta cinco por cento) sobre o valor da fatura do contratomês em que ocorrer o cometimento da falta; c) III. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município a Autarquia Municipal de Saúde pelo período prazo de até no máximo 3 02 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º de acordo com a gravidade verificada; IV. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE, para licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, na forma do artigo 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, para as condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidadeEstadual nº 15.608/07, nos casos previstos no § 5º do condutas discriminadas pelo artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.Estadual nº 15.608/07;

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Samples: Chamamento Público

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas da cláusula 18.3 deste instrumento contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contratação De Profissional Do Setor Artístico

DAS PENALIDADES. 14.1. 12.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, assinatura da Ata de Registro de Preços sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta virgula três por cento) sobre o valor total do contrato;objeto adjudicado à empresa, considerada a quantidade máxima a ser contratada. Ultrapassando 05 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado à empresa, conforme exposto acima, podendo, a critério da Administração, configurar recusa. c) impedimento 12.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente. 12.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando solicitação de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosprorrogação à SETRA/Subseção, antes do vencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 12.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese 12.4 Qualquer irregularidade de caso fortuito e força maior, caráter comercial ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãotécnico será registrada no SICAF. 14.6. As 12.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 12.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas nas alíneas ALeis n. 8.666/1993 ou n. 10.520/2002 ou, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusulaainda, no Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso.

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Samples: Aviso Importante Sobre Sanções Administrativas

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. 6.1 – Pela inexecução total ou parcial do objeto contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou qualquer forma de inadimplência, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a contratada, as seguintes sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores: 6.1.1 – Multa de até 15% (quinze por cento) do valor mensal do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaressalvada a hipótese do subitem seguinte, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravepela sua inexecução parcial; b) multa 6.1.2 – Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o do valor mensal do contrato;, pela sua inexecução total. c) 6.2 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração Municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da: 6.2.1 – suspensão temporária da adjudicatária de participação em novas licitações e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 6.2.2 – declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com o Município pelo período a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 6.3 – Na hipótese de até no máximo 3 (três) anosrescisão do contrato com fundamento nos incisos XII e XVIII, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 78, da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidadenº 8.666/93, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitantecom as alterações posteriores, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de sem que haja culpa da Xxxxxxxxxempresa a ser contratada, devidamente comprovada perante deverá essa ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos pelo que executar do contrato, até a Entidade de Licitaçãodata da rescisão. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Contract

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a adjudicatária, poderá estar sujeito às penalidades seguintes: a) Multa de 10% (dez por cento) do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação; b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação; c) Multa de 0,33% (trinta e três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior; d) Suspensão temporária do primeiro diadireito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, o mesmo sujeitarpelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade. A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao diaem processo administrativo, sobre devidamente autuado, e que assegure o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atodefesa. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 14.13.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na Pela execução do contratoserviço em desacordo com o este Termo de Referência e com as normas legais, a partir do primeiro diaSMIT poderá, o mesmo sujeitar-se-á garantida a prévia defesa, aplicar à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às Interessada as seguintes sanções: a3.2. As sanções estabelecidas nos itens 3.1.3 e 3.1.4 são de competência exclusiva do secretário da XXXX, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) advertênciadias úteis, quando não se justificar contados da abertura de vista, podendo a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% reabilitação ser requerida após 2 (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 contados da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 aplicação da Lei Federal n. 14.133/2021penalidade. 14.43.3. Fica garantido o direito ao contraditório A sanção estabelecida no item 3.1.1 e ampla 3.1.2 são de competência da equipe gestora do Contrato, facultada a defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadedo interessado no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoabertura de vista. 14.53.4. O órgão técnico deverá se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nesse Termo de Referência. 3.5. A Interessada deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada. 3.6. A Interessada terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, contado da intimação, para interpor recurso a penalidade aplicada. 3.7. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese notificações e intimações de caso fortuito que trata este artigo serão encaminhadas à Interessada, preferencialmente, por meio de correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência da Interessada para possibilitar o efetivo exercício do direito ao contraditório e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãoà ampla defesa. 14.63.8. As sanções previstas nas alíneas AOs vícios ou falhas na contratação, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com discriminados abaixo, ensejarão a prevista na alínea B da referida cláusulaaplicação de penalidades conforme a pontuação indicada.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso 8.2 Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, definidos na legislação civil, desde que devidamente comprovados e aceitos pela Prefeitura Municipal de Bom Sucesso, o atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à dos serviços contratados implica no pagamento pela Contratada de multa no valor de mora de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao diapor dia de atraso, sobre o valor inadimplente, que não excederá limitado a 3010% (trinta dez por cento) do montantevalor contratado, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Municípioe em conseqüência isenta a Prefeitura Municipal de Bom Sucesso a do pagamento de quaisquer acréscimos, ou aindasob qualquer título, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais graverelativos ao período em atraso; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos8.3 Além das já especificadas neste instrumento, sujeitam-se os adjudicatários inadimplentes as demais penalidades previstas nos casos previstos no § 4º do artigo 156 artigos 86 a 88 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93, sem prejuízo de outras medidas cabíveis preconizadas no Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal n° 8.078 de 1 1/09/90; d) declaração de inidoneidade8.4 Os valores das multas serão deduzidos dos pagamentos a que a Contratada tiver direito ou inscritos na dívida ativa e cobradas judicialmente, nos casos previstos no na forma autorizada pelo § do artigo 156 86 da Lei Federal n. 14.133/2021n° 8.666/93, com demais alterações. 14.4. Fica garantido 8.5 Se discordar das penalidades que porventura lhe tenham sido aplicadas, poderá a CONTRATADA apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à autoridade competente através da que lhe tenha dirigido a respectiva notificação, desde que o direito ao contraditório faça devidamente fundamentado e ampla defesa à Licitante, em caso dentro de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados úteis a contar do recebimento da intimação do atonotificação. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Ordem De Execução De Serviço

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso 8.1 - Ressalvados os casos fortuitos ou de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratoforça maior, devidamente comprovados, a partir do primeiro diajuízo da CONTRATANTE, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela pela inexecução total ou parcial do objeto contrato (não execução do contratoserviço, estará não cumprimento da proposta ofertada, atraso na execução do serviço, etc) pela CONTRATADA, esta incorrerá em multa, equivalente a 20% do valor do contrato atualizado, sujeitando-se às sanções de natureza pecuniária e restritivas de direitos, a que se referem os artigos 86 e 87, da Lei federal nº 8.666/93, com suas modificações posteriores, aplicadas, no que couberem, as disposições do Decreto Municipal nº 2.828, de 21 de Outubro de 2.013, após regular processo administrativo, ficando assegurado prazo regulamentar do contraditório e da ampla defesa. 8.2 - Configurado o descumprimento da obrigação contratual será o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertêncianotificado da infração e da penalidade correspondente, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidadepara, no prazo de 5 (cinco) dias úteisdias, contados da intimação do atointerpor recurso administrativo à autoridade superior competente. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior8.3 - Recebido o recurso, a autoridade competente deverá manifestar-se, motivadamente, sobre o acolhimento ou a ausência de culpa rejeição das razões apresentadas, para concluir pela imposição ou não da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãopenalidade. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A8.4 - A inexecução total ou parcial do contrato administrativo, C e D bem como a execução irregular ou com atraso injustificado, com garantia da defesa prévia, será passível das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.seguintes sanções: 8.4.1 - advertência; 8.4.2 - multa de mora de: a) 20% (vinte por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.115.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII Nos termos do artigo 155 art. 86 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contratonº. 8.666/93, a partir do primeiro dia, fica estipulado o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora percentual de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado no fornecimento do objeto deste Pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor total do contrato. 15.2. Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, e demais condições resultantes deste Pregão, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as seguintes penalidades: 15.2.1. Advertência; c15.2.2. Multa de 10% (dez por cento) impedimento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial; 15.3. Ficará impedida de licitar e de contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 a Administração Pública Municipal, Estadual, e Federal, por prazo não superior a 05 (trêscinco) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 conforme art. 7º da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidadenº. 10.520/02, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório prévio da citação e da ampla defesa à Licitantedefesa, em caso de aplicação de qualquer enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, no prazo de 5 (cincoa licitante que: a) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiorapresentar documentação falsa, ou a ausência de culpa ainda ensejar injustificadamente o retardamento da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.realização do certame;

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

DAS PENALIDADES. 14.1. 10.1 O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No caso de atraso injustificado por parte na assinatura do contratado na execução do contrato, instrumento contratual sujeitará a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á Licitante vencedora à multa diária de mora de 0,50,3% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta três décimos por cento) sobre o valor total da proposta. Ultrapassando 5 (cinco) dias, o atraso dará causa à aplicação da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da proposta, podendo, a critério da Administração, configurar recusa e ensejar o cancelamento da Nota de Empenho. 10.1.1 As multas estabelecidas acima não serão aplicadas cumulativamente. 10.2 Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado, deverá apresentar justificativa por escrito, encaminhando a solicitação da prorrogação à SETRA/NUCOM, antes do contrato; c) impedimento de licitar e contratar com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anosvencimento do prazo, ficando a critério da Administração a sua aceitação, nos casos previstos no § 4º termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 156 57 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/20218.666/93. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso 10.3 As multas devidas pela contratada deverão ser recolhidas através de aplicação de qualquer penalidadeGRU, no prazo de 5 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação do atoapós notificação oficial, sob pena de cobrança judicial. 14.5. As 10.4 Qualquer irregularidade de caráter comercial ou técnico será registrada no SICAF. 10.5 A aplicação de quaisquer penalidades previstas nesta contratação será precedida de regular processo administrativo, onde se garantirá o contraditório e a ampla defesa. 10.6 A aplicação de multas não impede que a Justiça Federal da Bahia aplique à Contratada as demais sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maiornos termos da Lei n. 10.520/2002 ou, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxxainda, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitaçãodo Decreto n. 5.450/2005, conforme o caso. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Aviso Importante Sobre Sanções Administrativas

DAS PENALIDADES. 14.1. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações 14.1 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos incisos I à XII do artigo 155 arts. 86, 87, 88 da Lei Federal n. 14.133/2021n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de 27/01/2012. 14.2. No caso 14.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência que será aplicada sempre por escrito; II – multa a ser aplicada nas hipóteses de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à multa razão de mora de 0,50,1% (zero vírgula cinco um décimo por cento) ao dia), sobre o valor inadimplentetotal dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, que não excederá a 30podendo exceder, cumulativamente, 10% (trinta dez por cento) do montantevalor do contrato. III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará concedida sempre que o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertênciaressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre e após decorrido o valor do contrato; c) impedimento de licitar e contratar prazo da sanção aplicada com o Município pelo período de até base no máximo 3 (três) anosinciso anterior, nos casos previstos no § 4º termos do artigo 156 Art.87 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidadenº 8.666/93 e do art. 38, nos casos previstos no § 5º III do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021Decreto Estadual nº 45.902/2012. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.

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Samples: Service Agreement

DAS PENALIDADES. 14.1Na hipótese de a CONTRATADA deixar de executar os serviços por qualquer motivo, ou o fizer fora das especificações e condições pré-determinadas e ainda, em qualquer outra hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, estará sujeita às seguintes penalidades, independente de outras previstas em lei: • Advertência. O contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações previstas nos incisos I à XII do artigo 155 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No • no caso de atraso injustificado por parte do contratado na execução do contrato, a partir do primeiro dia, o mesmo sujeitar-se-á à multa de mora será de 0,5até1% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, dia sobre o valor inadimplenteda parcela ou etapa inadimplida do contratado, que não excederá observado o prazo máximo de 10 dias, conforme artigo 112, inciso I do Decreto Municipal 610/2019, ficando a 30% (trinta por cento) do montanteCONTRATADA sujeita às penalidades previstas nos artigos 86, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.387 e 88 da Lei n.º 8666/93. Pela inexecução total ou parcial do objeto • no caso de inadimplemento do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição poderá ser aplicada multa punitiva de penalidade mais grave; b) multa de até 3010% (trinta por cento) sobre o valor remanescente da contratação, conforme artigo 112, inciso I do contrato; c) impedimento Decreto Municipal 610/2019, de acordo com o artigo 87, inciso III, da Lei n.º 8.666/93. • Suspensão do direito de licitar e ou contratar com o Município a Feas, pelo período de até no máximo 3 prazo não superior a 2 (trêsdois) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 penalidade esta a ser aplicada pela autoridade competente, segundo a natureza da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração falta e o prejuízo causado à administração pública, de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente acordo com a prevista Lei n.º 8666/93. • Declaração de inidoneidade para licitar na alínea B da referida cláusulaAdministração Pública, com publicação na imprensa oficial, de acordo com a Lei n.º 8666/93.

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Samples: Pregão Eletrônico

DAS PENALIDADES. 14.111 . 1 . O contratado será responsabilizado administrativamente pelas descumprimento total ou parcial, de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO bem como as constantes do Edital de Credenciamento n° /2015, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e às seguintes infrações previstas nos incisos I à XII que poderão ser aplicadas discricionariamente pelo CONTRATANTE, garantida prévia e ampla defesa em Processo Administrativo, na forma do artigo 155 § 2°, do art. 87, da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.2. No 8.666/93: a) multa de 5% sobre a média dos valores mensais recebidos pela CONTRATADA desde o início da vigência do presente CONTRATO no caso da CONTRATADA dar causa a rescisão do mesmo; b) multa em valor equivalente a 10% (dez por cento) do preço unitário do respectivo exame no caso de atraso injustificado descumprimento dos prazos estabelecidos nos §§ 4° e 5° da Cláusula Segunda do presente CONTRATO, por parte do contratado na execução do contratodia de atraso, a partir do primeiro diaaté o limite de 10 (dez) dias corridos, o mesmo sujeitarquando dar-se-á à multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia, sobre rescindido o valor inadimplente, que não excederá a 30% (trinta por cento) do montante, que será descontado dos valores eventualmente devidos pelo Município, ou ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente. 14.3CONTRATO. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, estará o contratado sujeito às seguintes sanções: a) advertência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; b) multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do contrato; c) impedimento Caso a CONTRATADA não cumpra as condições estabelecidas no presente CONTRATO ou no Edital de Credenciamento n° /2015, poderá ser: c.1- suspensa de licitar e impedida de contratar temporariamente com o Município pelo período de até no máximo 3 (três) anos, nos casos previstos no § 4º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021; d) declaração de inidoneidade, nos casos previstos no § 5º do artigo 156 da Lei Federal n. 14.133/2021. 14.4. Fica garantido o direito ao contraditório e ampla defesa à Licitante, em caso de aplicação de qualquer penalidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato. 14.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da Xxxxxxxxx, devidamente comprovada perante a Entidade de Licitação. 14.6. As sanções previstas nas alíneas A, C e D das cláusulas deste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea B da referida cláusula.o

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Samples: Contract for Medical Services