DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS Cláusulas Exemplificativas

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pela Portaria ME nº 269/2018.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O PATROCINADO se compromete a prestar contas ao PATROCINADOR, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento, na forma prevista no Decreto Municipal nº 3.338/2019.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada até 60 (sessenta) dias após a data final da data de extinção do convênio, instruída com os seguintes documentos: a) relatório de cumprimento do objeto;
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. As prestações de contas referentes ao presente Termo de Aditamento deverão ser apresentadas de maneira apartada, respeitando o padrão determinado nos dispositivos legais que norteiam este Contrato de Gestão, assim como o padrão já adotado nas demais unidades atendimento de urgência e emergência, de forma a caracterizar as despesas por centro de custo, como prevê a CLAUSULA QUARTA, ITEM 22 do Contrato de Gestão n.° 01/2016 - Garantir transparência do processo de gestão administrativo-financeira, com abertura de planilhas financeiras e de custos, para acompanhamento das partes; c/c o Anexo II - Sistema de Acompanhamento e Avaliação (metas e indicadores), Metas Qualitativas, Item B - Gestão, subitem 5 - Indicador: centro de custos para cada serviço/ prestação de contas.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O CONTRATANTE se compromete a prestar contas ao CONTRATADA, de todas as despesas obtidas para sua participação no evento.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O PATROCINADA se compromete a prestar contas de todas as despesas obtidas na realização do evento, juntando cópias dos empenhos e/ou notas fiscais.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. O CONTRATADO se compromete a prestar contas sobre a CONTRATANTE relativa a todas as receitas e despesas envolvidas na realização do projeto.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. 8.1 - A prestação de contas final deverá ser apresentada pelo CONVENENTE no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados: I - do encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro; II - da denúncia; ou III - da rescisão.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. A ENTIDADE prestará contas ao MUNICÍPIO (no prazo de 90 dias contados do fim da vigência do presente termo ou ao final do exercício), da seguinte forma: I – Quanto ao cumprimento do objeto, ao final da parceria, e no final de cada exercício, demonstrando pelos meios estabelecidos o cumprimento das metas e do objeto, devendo as mesmas estarem acompanhadas do parecer final do gestor, podendo ser: aprovadas, aprovadas com ressalvas ou desaprovadas pela comissão de avaliação e monitoramento. II – O prazo das prestações de contas pode ser prorrogado por até 30 dias, desde que devidamente justificado, devendo ser aprovada a prorrogação pela Comissão de Monitoramento e Avaliação juntamente ao Secretário Municipal de Governo.
DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS. Este documento foi assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx e Xxxxxxx Xxxxx De Cnop. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código 4F7F-A4AC-C4FE-003F. O Proponente deverá apresentar as prestações de contas ao MC, de acordo com os prazos estipulados, acompanhadas dos documentos exigidos pelo art. 71 da Portaria nº 424/2020;