DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 15.1 Após a divulgação do edital no sistema eletrônico, os participantes deverão enviar propostas de preços exclusivamente por meio do sistema eletrônico sem nenhum elemento de identificação da empresa, para apuração do VALOR UNITÁRIO DO ITEM (NO PREGÃO ELETRÔNICO CONSIDERA-SE ITEM A QUANTIDADE TOTAL DOS PRODUTOS SOLICITADOS, SENDO ASSIM, O VALOR DO OBJETO MULTIPLICADO PELA SUA QUANTIDADE, E CONSIDERA-SE LOTE A SOMA DOS SEUS ITENS).
15.2 A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, com especificações claras e completas do objeto, observando-se todas as exigências constantes do Edital e seus anexos. Após o início da sessão pública, não cabe desistência da proposta.
15.3 O licitante deverá enviar, através da ferramenta do sistema eletrônico, detalhamento do objeto ofertado, com obrigatoriedade de informar a marca/modelo/fabricante, conforme determinado no subitem 14.1.2, em conformidade com o objeto especificado no ANEXO II
15.3.1 O Licitante deverá anexar, obrigatoriamente, à Proposta de Preços reajustada a ser enviada posteriormente por e-mail, Declaração informando que os preços ofertados contemplam todos os serviços e especificações constantes da Cláusula Segunda do ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO;
a) Com a Declaração indicada neste item, o Licitante afirma ter tomado conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, considerando-se, assim, que a mesma efetuou o devido e real levantamento dos custos, não cabendo nenhuma justificativa para requerer alterações nos valores ofertados.
15.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.5 A partir do horário previsto no Edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
15.6 Caso haja discordância entre as especificações do objeto consignadas no sistema do pregão eletrônico e as estabelecidas neste Edital, prevalecerão as deste último.
15.7 O PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
15.8 OS PREÇOS PROPOSTOS devem levar em consideração os preços praticados no mercado, estar expresso em moeda corrente nacional (R$), considerando as quantidades constantes neste Edital.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 9.1. No Envelope “Proposta de Preços” constará uma carta proposta única, devendo apontar os valores para cada item da planilha apresentada e o preço global que poderá ser apresentada conforme modelo de proposta (Anexo I) ou em modelo próprio, contendo todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da razão social do licitante, CNPJ, endereço e assinatura do seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado;
9.1.1. Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com as especificações, descritas no
9.1.2. Preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo, utilizando apenas duas casas decimais, não sendo permitido arredondamento de preço para maior;
9.1.2.1. Nos preços unitários de cada item, deverão estar computadas todas as despesas incidentes sobre os serviços, correndo tal composição única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da licitante;
9.1.3. Prazo para validade da proposta será de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de entrega dos envelopes. A proposta que omitir o prazo de validade será entendida como válida pelo período de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura dos Envelopes II - Proposta de Preço;
9.1.4. A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da(o) licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração;
9.2. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pela Comissão de Licitação da forma seguinte:
9.2.1. Erros de transcrição das quantidades previstas: o item será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
9.2.2. Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o valor total do serviço;
9.2.3. Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
9.3. O valor total da proposta será ajustado pela Comissão Permanente de Licitação em conjunto com o Departamento de Engenharia, em conformidade com os procedimentos acima para correção de erros e consignados em ata;
9.4. A proposta de preços deverá respeitar as respecti...
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 10.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
10.2 - Nas propostas apresentadas e lances formulados deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários e preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1 A Proposta de Preços deverá ser entregue em envelope lacrado, indevassável e rubricado em todas as páginas pelo representante legal da empresa ou por seu mandatário e identificada como Proposta de Preços, endereçada ao Pregoeiro, nos termos do indicado no item 4.3 deste edital.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 21.1 A proposta deverá compreender os encargos sociais bem com todas e quaisquer despesas de responsabilidade da proponente que direta ou indiretamente decorram do objeto licitado.
21.2 Os valores da proposta de preços deverão indicar o valor unitário e o valor total de cada um dos itens.
21.3 As propostas de preços deverão ser ofertadas em conformidade com as descrições e especificações detalhadas de cada um dos itens, atendendo a integralidade dos hardwares e softwares.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 11.1 As propostas de preços virtuais deverão ser enviadas via sistema, cujo gerenciador é o Banco do Brasil, a partir da data de publicação do Edital, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sendo permitido a alteração ou exclusão até a data e hora definida para a abertura da sessão pública, quando encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
11.2 A proposta deve ser preenchida em conformidade com o Edital e seus anexos, sob pena de desclassificação.
11.3 As propostas classificadas serão consideradas lances na fase de disputa e ordenadas por valor em ordem crescente.
11.4 A proposta de preços terá validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das mesmas.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 4.2.1 A proposta de preço poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I).
4.2.2 Na proposta de preço deverão constar os seguintes elementos:
a) razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone, e-mail (se houver);
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 5.1. O envelope nº 1 deverá conter a PROPOSTA DE PREÇOS, devidamente preenchida sem rasuras, borrões, emendas ou entrelinhas, escrita em língua portuguesa, sendo seus valores monetários expressos em moeda corrente nacional, devendo estar datada e assinada pelo representante legal da licitante ou por procurador, com identificação do seu subscritor, conforme modelo constante no ANEXO VI.
5.2. Na proposta, deverão constar as seguintes informações:
a) A qualificação empresarial, contendo razão social, endereço, inscrição no CNPJ/MF, canais de comunicação e contato, tais como telefone, e-mail e endereço eletrônico da Internet, além de referências bancárias (código do banco, agência, número da conta-corrente), devidamente datada e assinada;
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 6.1 - Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta para cada licitante e, ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
DAS PROPOSTAS DE PREÇOS. 1. As propostas comerciais deverão ser impressas eletronicamente em uma via, com suas páginas numeradas e rubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não
1.1 Nome, número do CNPJ, endereço, telefone, fax e e-mail da empresa proponente;
1.2 Descrição do objeto conforme Anexo I – Termo de Referência, com todos os elementos indispensáveis a sua precisa caracterização;
1.3 O prazo de validade da proposta deverá ser de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada para a sessão pública deste Pregão;
1.4 Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os impostos, tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação;
2. O valor deverá ser apresentado numericamente e por extenso com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, e apresentados em algarismo numéricos.
3. Caso haja divergência entre os algarismos e o valor por extenso prevalecerá o valor por extenso.
4. As propostas não poderão impor condições ou conter opções.
5. Somente serão aceitas as propostas que atenderem integralmente as especificações técnicas e demais condições impostas neste Edital e seus anexos.
6. A apresentação da proposta implicará a plena aceitação e conhecimento, por parte da licitante, das condições e exigências estabelecidas neste edital.