DIÁRIO DE OBRAS Cláusulas Exemplificativas

DIÁRIO DE OBRAS. 31.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com folhas-cópia destinadas a FURNAS, para registro das ocorrências diárias (descrição sumária dos SERVIÇOS realizados, ordens de serviço recebidas, advertências, condições climáticas, lotação de mão-de-obra, veículos e equipamentos paralisados ou não e outras). As folhas serão anotadas e rubricadas, diariamente, pelos representantes autorizados de ambas as partes.
DIÁRIO DE OBRAS. O Diário de Obras é o livro fornecido pela CONTRATADA, que deve ser mantido permanentemente, em seu escritório de campo e onde serão anotadas: • As informações do andamento das obras e serviços; • As ordens, observações e informações da CONTRATANTE; e • Observações e comunicações da CONTRATADA. As folhas do Diário de Obras serão numeradas seguidamente e deverão conter os nomes da CONTRATADA e da CONTRATANTE, o número do Contrato, o número do Diário e a data das anotações, e deverão ser rubricadas pela CONTRATADA e pela Fiscalização. O Diário de Obras terá suas folhas em 3 (três) vias. As 2 (duas) primeiras vias serão picotadas para serem facilmente removidas, ficando a 1ª via em poder da CONTRATADA, a 2ª via com a CONTRATANTE. A 3ª via, que não será picotada, permanecerá no Diário. Serão empregadas folhas de papel-carbono, fornecidas pela CONTRATADA, para preenchimento das 2ª e 3ª vias das folhas. A substituição do Diário de Obras totalmente preenchido deve ser rotineira, procedida pela CONTRATADA, às suas expensas e sob sua responsabilidade, cabendo à mesma a sua guarda e conservação até sua entrega à CONTRATANTE. O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição do contrato, sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
DIÁRIO DE OBRAS. 9.7.1. Caberá à CONTRATADA o fornecimento e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pelo RESPONSÁVEL TÉCNICO FISCALIZAÇÃO da CONTRATADA diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características: a) Será único, com páginas numeradas tipograficamente, em 03 vias, sendo a primeira da CONTRATANTE e a segunda da CONTRATADA.
DIÁRIO DE OBRAS. A construtora deve manter o registro diário de todas as atividades executadas durante a obra (diário de obras). Deverá ser enviado uma vez por mês, junto com a medição, para assinatura da equipe de Engenharia do HPP.
DIÁRIO DE OBRAS. ▪ Deve ficar disponível no local da obra para qualquer representante da fiscalização; ▪ Deverá ser preenchido diariamente pelo responsável da empresa pela obra com todas as informações mencionadas no item como relevantes; ▪ Deve apresentar as ocorrências de maior relevância; ▪ Ao final de cada mês, deverá ser repassado ao relatório mensal o resumo das informações levantadas no diário.
DIÁRIO DE OBRAS. Foi enviado Boletim Diário de Obras no período de 25/06/2016 a 31/08/2013. O mesmo não está preenchido de acordo com os artigos 31 e 32 da Resolução SMO no 169/80, faltando localização (endereço do canteiro), no do Processo Administrativo, R.A. (Região Administrativa) e A.P. (Área de Planejamento). A fiscalização deve providenciar a inclusão no diário das informações citadas.
DIÁRIO DE OBRAS. A previsão da disponibilização eletrônica do diário de obras, com a programação e a execução semanal da obra previsto no artigo 4º inciso II da Lei Municipal 12.827/2021, é INCOMPATÍVEL porque o objeto da contratação é elaboração de projetos e terão como acompanhamento cronograma físico-financeiro e projetos aprovados nos órgãos competentes.
DIÁRIO DE OBRAS. Caberá à Contratada o fornecimento e manutenção de Diário de Obras devidamente numerado e rubricado pela Comissão de Fiscalização e pela Contratada diariamente, que permanecerá disponível para escrituração no local da obra e terá as seguintes características: • Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da Comissão de Fiscalização e do Responsável Técnico da Contratada, no máximo, um dia após a referida data de entrada de dados; • Deverá, a qualquer tempo, permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de alguma forma seu andamento ou execução, contendo, no mínimo, os seguintes campos: nome da Contratada, nome da Contratante, data, prazo contratual, prazo decorrido, prazo restante, condições do tempo, máquinas e equipamentos, número e categoria de empregados, campo de ocorrências, campo para assinaturas do contratado e da contratante. Serão obrigatoriamente registrados no "Diário de Obras", pela Contratada: • Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência; • Consultas à Fiscalização; • Datas de conclusão de etapas caracterizadas, de acordo com o cronograma aprovado; • Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos; • Respostas às interpelações da Comissão de Fiscalização; • Outros fatos que, a juízo da Contratada, devem ser objeto de registro. Será objeto de registro no "Diário de Obras" pela Comissão de Fiscalização: • Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da Contratada no Diário de Obras; • Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas; • Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela Contratada, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso; • Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da Contratada, seus prepostos e sua equipe; • Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações; • Outros fatos que, a juízo da Comissão de Fiscalização, devem ser objeto de registro.
DIÁRIO DE OBRAS. O Diário de Obras deverá ser preenchido eletronicamente pela CONTRATADA, com as seguintes informações: • As informações do andamento das obras e serviços; • As ordens, observações e informações da CONTRATANTE e da Fiscalização do Contrato; e • Observações e comunicações da CONTRATADA. O preenchimento do Diário de Obras deve ser rotineiro, procedido pela CONTRATADA e pela Fiscalização do Contrato. O Diário de Obras deverá ser anexado mensalmente ao processo de medição sendo ponto impeditivo para o prosseguimento do mesmo caso não esteja anexado.
DIÁRIO DE OBRAS. 16.1 O Diário de Obras deve ser preenchido diariamente, com clareza, veracidade e detalhamento adequados, servindo como um registro histórico e documentação importante da evolução da construção. 16.2 O DMLU ainda não possui sistema informatizado de acompanhamento de obras para uso nos contratos. 16.3 A contratada deverá elaborar Diário de Obras e entregar semanalmente os arquivos à Fiscalização por correspondência eletrônica. 16.4 O Diário de Obra deve conter as seguintes informações mínimas: a) Identificação: Nome do empreendimento, localização da obra, número do contrato, nome da construtora/responsável pela obra, data de início e término previstos. b) Equipe de trabalho: Lista dos profissionais envolvidos na obra, incluindo empreiteiros, mestre de obras, engenheiros, técnicos, entre outros, com seus respectivos horários de trabalho. c) Descrição dos trabalhos realizados: Registro detalhado das atividades executadas no dia. É importante descrever de forma clara e sucinta o que foi feito em cada etapa. d) Materiais utilizados: Relação dos principais materiais utilizados na obra, juntamente com as quantidades e fornecedores. e) Equipamentos em uso: Lista dos equipamentos e maquinários utilizados na obra, como escavadeiras, guindastes, betoneiras, andaimes, indicando também as horas de utilização. f) Situação climática: Registro das condições climáticas do dia, como temperatura, umidade, chuva, vento, pois esses fatores podem influenciar na execução dos trabalhos.