DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. São direitos e deveres dos usuários do sistema de abastecimento de água e esgotamento sanitário aqueles já estabelecidos ou que vierem a sê-lo na LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, na REGULAÇÃO, no Código de Defesa do Consumidor, e nas alíneas seguintes:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. São direitos dos usuários dos serviços de saneamento básico prestados:
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 17.1. São direitos e deveres do Usuário:
17.1.1. Receber tratamento de forma isonômica pela Concessionária;
17.1.2. Receber serviço adequado, em conformidade com os Parâmetros Técnicos- Operacionais da Infraestrutura;
17.1.3. Receber da ANTAQ e da Concessionária, dentro de suas respectivas esferas de atuação, informações quanto às questões relacionadas ao valor das Tarifas Portuárias;
17.1.4. Pagar as Tarifas Portuárias e os Preços, conforme previsto em lei, atos normativos vigentes e contratos;
17.1.5. Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Concessionária e das autoridades competentes as irregularidades de que tenha conhecimento, referentes às Atividades; e
17.1.6. Contribuir para a conservação das boas condições dos bens públicos por meio dos quais lhes são prestadas as Atividades.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 9.1. - As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
9.2. - São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei nº 8.078, de 11.09.90, desde que, pertinentes ao serviço prestado, bem como na legislação aplicável.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I. receber serviço adequado;
II. receber do PODER CONCEDENTE, da CSPE e da CONCESSIONÁRIA informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III. obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas do PODER CONCEDENTE e da CSPE;
IV. levar ao conhecimento do Poder Público, da CONCESSIONÁRIA e da CSPE as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela CONCESSIONÁRIA na prestação do serviço;
VI. contribuir para a permanência das boas condições dos bens através dos quais lhes são prestados os serviços, bem como manter e operar as instalações internas de sua propriedade em condições de segurança para os bens e as pessoas;
VII. zelar pelos medidores de gás instalados pela CONCESSIONÁRIA; e
VIII. pagar pontualmente as faturas expedidas pela CONCESSIONÁRIA, relativas ao serviço prestado.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 22.1. São deveres dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, respeitar e fazer valer o que se encontra disposto no presente CONTRATO, no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO.
22.2. Constituem direitos e deveres dos USUÁRIOS, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, neste CONTRATO e no REGULAMENTO DA PRESTAÇÃO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, o seguinte:
1) receber os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO em condições adequadas, de acordo com o previsto no EDITAL e, em contrapartida, pagar a respectiva TARIFA;
2) receber do CONCEDENTE e da CONCESSIONÁRIA as informações necessárias para a defesa dos interesses individuais ou coletivos;
3) levar ao conhecimento da CONCESSIONÁRIA as irregularidades das quais venham a ter conhecimento, referentes à CONCESSÃO;
4) comunicar ao CONCEDENTE os atos ilícitos ou irregulares porventura praticados pela CONCESSIONÁRIA ou seus prepostos na execução do CONTRATO;
5) utilizar os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO de forma racional e parcimoniosa, evitando os desperdícios e colaborando com a preservação dos recursos naturais;
6) quando solicitado, prestar as informações necessárias para que o serviço possa-lhe ser prestado de forma adequada e racional, responsabilizando-se pela incorreção ou omissão;
7) contribuir para a permanência das boas condições do SISTEMA e dos bens públicos, por intermédio dos quais lhes é prestado os SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO;
8) conectarem-se às redes integrantes do SISTEMA, assim que for tecnicamente possível ou, quando admitido por lei ou por outro instrumento de regulação, ou manter sistema próprio de esgotamento sanitário que atenda integralmente a todas às normas aplicáveis;
9) manter-se adimplente no pagamento da TARIFA cobrada pelo fornecimento de água e pela prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, nos termos do EDITAL, deste CONTRATO e do REGULAMENTO DA PRESTAÇAO dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, sob pena de interrupção da prestação do serviço de abastecimento de água, após prévia comunicação ao USUÁRIO;
10) pagar os valores cobrados pelos SERVIÇOS COMPLEMENTARES prestados pela CONCESSIONÁRIA, bem como pagar as penalidades legais em caso de inadimplemento;
11) permit...
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. Assinado por 3 pessoas: XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX e XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-0X00-0XXX-000X e informe o código 599E-3A27-1ADE-951F
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 8.1 Os direitos e deveres dos usuários serão os dispostos na legislação federal e municipal específica em especial na Lei Municipal nº 2.338/13 e no seu decreto regulamentador, qual seja, Decreto nº 3.262/13.
8.2 Os usuários apresentarão reclamações ou sugestões à PREFEITURA referentes à prestação dos serviços, objeto deste Contrato.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. As reclamações serão apuradas em conformidade com a Legislação vigente.
DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS. 22.1. São atribuídos aos usuários todos os direitos e deveres contidos na Lei Federal nº 8.987/95, assim como na Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro) e Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).