DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
9.2. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
9.3. A CONTRATADA deverá encaminhar nota fiscal eletronicamente por e-mail, bem como ao setor indicado pelo gestor responsável. Somente após a conferência da referida nota fiscal pela CONTRATANTE e validação da sua diretoria é que o documento será encaminhado ao setor responsável pelo pagamento.
9.3.1. As notas fiscais deverão ser entregues, impreterivelmente, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
9.4. Nos termos da resolução 23/2022, que aprova as alterações das Instruções nº 1/2020, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, as notas fiscais deverão obrigatoriamente conter:
a) Indicação da Contratante: FUNDAÇÃO DO ABC - CNPJ nº 57.571.275/0001-00
b) Indicação do Contrato de Gestão nº 0240018265/2023-81
c) Número do processo de compras Nº HGC0180/24
d) Fonte pagadora: Secretaria do Estado de São Paulo
9.4.1. Não serão admitidas inserções destas informações após a emissão do respectivo documento.
9.5. O pagamento será realizado mensalmente até o 20 (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a emissão da nota fiscal e a sua devida atestação pela CONTRATANTE.
9.6. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
9.7. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
9.8. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social e Receita Federal;
c) Prova de regularidade perante o FGTS;
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 2.1. A CONTRATADA, neste ato, declara estar ciente de que os recursos utilizados para o pagamento dos serviços ora contratados serão aqueles repassados pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde, em razão do Contrato de Gestão, firmado entre a CONTRATANTE e o Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde.
2.2. A CONTRATANTE compromete-se em pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, desde que não ocorram atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, relativo ao custeio do objeto do Contrato de Gestão.
2.3. No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente, salvo quando decorram de atrasos e/ou paralisação dos repasses pelo Município de Mauá por intermédio da Secretaria da Saúde para a CONTRATANTE, em consonância com o disposto nas cláusulas 2.1 e 2.2 deste contrato.
2.4. O pagamento será feito até o 30 (trigésimo) dia do mês subsequente a emissão da Nota Fiscal, mediante comprovação e atestação do setor competente pelo recebimento, devendo a CONTRATADA emitir a nota fiscal individual por unidade de saúde e encaminhá-la ao Departamento solicitante para atestá-la juntamente com Certidão Negativa Débitos Federais, Estadual e Municipal, Certidão FGTS, atualizada.
2.5. A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento;
2.6. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
2.7. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos: (que serão arquivados pela CONTRATANTE):
a) Nota fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado (por unidade de saúde);
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta comercial, observando se as seguintes condições:
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1 – A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
7.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente no décimo quinto dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período.
7.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
7.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal, o número da conta corrente e a agência, preferencialmente do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 3.1 – O Instituto de Infectologia Xxxxxx Xxxxx XX compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA durante os 12 (doze) primeiros meses, observadas as seguintes condições:
3.2 – Os pagamentos serão realizados mensalmente, no 10° (décimo) dia corrido do mês subsequente a prestação dos serviços, mediante emissão de notas fiscais, após atestação dos serviços realizados no período, observando a retenção determinada pela Ordem de Serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS.
3.3 – No caso de eventuais atrasos, os valores serão atualizados de acordo com a legislação vigente.
3.4 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência, a fim de agilizar o pagamento.
3.5 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1. A CONTRATANTE compromete-se a pagar o preço constante da proposta da CONTRATADA, observando-se as seguintes condições:
7.2. A CONTRATADA deverá apresentar, mensalmente, a CONTRATANTE, documento contendo a relação dos serviços efetivamente realizados.
7.3. A CONTRATANTE, efetuará análise nos documentos apresentados pela CONTRATADA, e aprovará os procedimentos executados e valores correspondentes, solicitando que a CONTRATADA emita a nota fiscal para o devido pagamento.
7.4. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminando detalhadamente os serviços prestados.
7.4.1. Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como meio de cobrança;
7.4.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação, pela CONTRATADA, dos seguintes documentos, que serão arquivados pela CONTRATANTE:
a) Cartão CNPJ e Nota Fiscal constando discriminação detalhada do serviço prestado;
b) CND válida, provando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, junto à Previdência Social;
c) Prova de regularidade perante o FGTS.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 8.1 – A CONTRATANTE compromete-se em pagar, o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 9.1 – A Fundação do ABC - Faculdade de Medicina do ABC compromete-se a pagar o preço irreajustável constante da proposta da CONTRATADA, observadas as seguintes condições:
9.2 – O pagamento será feito no prazo de 20 (vinte) dias após o recebimento de recibo/nota fiscal/DANFE, após atestação dos serviços realizados no período, observando- se a retenção determinada pela ordem de serviço n° 203 de 29/01/99 do INSS;
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 7.1 – O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias do mês subsequente da prestação de serviço, através Nota Fiscal e planilha dos quantitativos do serviço executado, mediante comprovação e liberação do setor correspondente da solicitação;
7.2 – A emissão da Nota Fiscal/Fatura deverá ser efetuada no último dia útil do mês correspondente a prestação dos serviços, acompanhado obrigatoriamente do comprovante de recolhimento mensal do FGTS INSS, sob pena de retenção do pagamento.
7.3 – A CONTRATADA deverá indicar, com a documentação fiscal o número da conta corrente e a agência do Banco Santander S/A, a fim de agilizar o pagamento.
7.4 – Em hipótese alguma será aceito boleto bancário como
7.5 – A CONTRATADA ficara responsável pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros que resultarem dos compromissos no contrato.
7.6 – A FUNDAÇÃO DO ABC não assumira responsabilidade alguma por pagamento de impostos e encargos que competirem a CONTRATADA, nem estará obrigado a restituir-lhe valores, principais e acessórios, que por ventura despender com pagamento dessa natureza.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS. 4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços ajustados, a quantia de R$ .................................. (.......................................).
4.2. O pagamento será efetuado à vista, após a emissão da nota fiscal/fatura e após a execução dos serviços.