Common use of DO PREÇO E DO PAGAMENTO Clause in Contracts

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.115.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.215.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 15.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 15.4. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 15.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.415.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.515.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 15.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 15.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal 15.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 15.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 15.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 15.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 15.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 15.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.615.10. Deverão estar incluídas no preçoO ISSQN se devido será recolhido, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosna forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etccaso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.815.10.1. A critério retenção do Imposto de Renda na Fonte e da CONTRATANTEContribuição Previdenciária será feita em conformidade com o disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da PJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx. Sr(a) . ..................................................., mediante o devido processo administrativobrasileiro(a), respeitados o contraditório casado(a), inscrito(a) no CPF nº , portador da CI nº ..................................... doravante denominado , com a interveniência da ...................... de ..................................., neste ato representada por seu(ua) .......................(a) Sr(a). .............................................., brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº ................................., portador da CI nº .....................................e Secretaria .........................., neste ato representada por seu Sr. .............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº ....................................., doravante denominado(s) INTERVENIENTE(S) e a ampla defesasociedade empresária estabelecida à rua nº , poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multasCNPJ nº ......................................, indenizações a terceiros ou outraspelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoCPF nº ............................................, tendo como parâmetro RG nº .............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o índice oficial resultado do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamentoPREGÃO ELETRÔNICO nº .........../........, conforme prescreve o § 8º consta do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;processo administrativo próprio nº posteriores e as condições seguintes:

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.219.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalmensalmente, em até 10 30 (deztrinta) dias após e efetuado pelo Departamento de Execução Orçamentária e Financeira/SSOF da SS, creditado em favor da Contratada, através de ordem bancária contra a prestação dos serviçosentidadade bancária indicada no modelo descrito abaixo, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura. BANCO: ............ AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: .............. LOCALIDADE; ....................... 19.2. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e entregues na Direção Administrativa. Quando a empresa não possuir sede bprópria nesta cidade, as notas fiscais/faturas poderão ser encaminhadas por meio outros meios, através e-mail e/ou afins. 19.2.1. Junto com a nota fiscal em 03 VIAS, a CONTRATADA deverá apresentar o certificado de depósito em conta bancária regularidade do FGTS E CND's do INSS e Trabalhista. 19.3. Para efeito de cada pagamento a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica. 19.4. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme trata o item 19.3 ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a SS autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das penalidades previstas. 17.419.5. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos SS poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pela empresa Contratada, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorado contratação. 17.519.6. Quando ocorrer a situação prevista no subitem 19.4, não correrá juros ou atualizações monetários de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.7. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal. 19.8. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.9. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.619.11. Deverão estar incluídas no preçoO ISSQN se devido será recolhido, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosna forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etccaso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 17.7. Em caso a. Alíquota de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento 5% do ISS será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosdevido ao estabelecimento do prestador. 17.819.11.1. A critério retenção do Imposto de Renda na Fonte e da CONTRATANTE, mediante Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da ContratadaPJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.419.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.519.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.919.10. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoISSQN será recolhido, tendo como parâmetro o índice oficial na forma do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 Código Tributário Municipal vigente e da Lei 8.666/9310.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.17.1. Os serviços constantes do Termo O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.preços; 17.27.2. O pagamento será efetuado mediante liberação dos recursos, provenientes da Caixa Econômica Federal de acordo com CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033775-88/2016 e CONTRATO DE REPASSE nº 2617.1033780-85/2016, emissão de documento fiscal correspondente e laudo de aceitabilidade do fiscal do contrato. 7.2.1. Caso necessário, haverá aporte financeiro do município. 7.3. O fornecedor comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos equipamentos entregues, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de quaisquer produtos entregues comprovadamente fora das especificações e padrões técnicos estabelecidos pela Assessoria legislação vigente, respondendo inclusive por danos causados; 7.4. A forma de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias pagamento somente será efetivada após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesentrega do objeto desta licitação 7.5. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.57.6. Nenhum pagamento será efetuado à contratada pela Administração, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito a ao pleito do reajustamento de preços.preços ou correção monetária; 17.67.7. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçosA despesa decorrente da presente licitação correrá por conta das seguintes dotações orçamentárias, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7prejuízo de anulações e suplementações no que for necessário: 07 04 122 0010 1163 04 122 0010 1164 04 122 0010 1166 04 122 0010 1177 4490 52 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Maquinas e Equip. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8Agric. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9Rodoviários – EP Prop. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 015751/2016(RN) Contrapartida Equip. Agric. e Rodoviários – EP Prop. 015751/2016 Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (dozeCH) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;CONTRAPARTIDA - Aquisição Retroescavadeira – EP Proposta 015987/2016 (CH) Equipamentos e Material Permanente

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.18.1 As despesas com o pagamento do objeto serão pagas com recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde, oriundos do Erário Municipal / Federal, com uso das Dotações Orçamentárias: 4.002 Manutenção dos Programas/FMS – RP, 4.023 Aquisição de Medicamentos-Farmácia Básica, 4.024 Aquisição de Medicamentos-Atenção Primária em Saúde (APS), 4.025 Aquisição de Medicamentos-Hospital Municipal, 4.026 Aquisição de Medicamentos – ESTADO, Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 Material de consumo. Os serviços constantes Xxx Xxxxx x° 000, xxxxxx, Xxx Xxxxxx – XX. 70 9.1 Importa o presente contrato em R$ 2.079.516,00 (Dois milhões, setenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20230369/2023-CEL/SEMUS oriunda do Termo Pregão Eletrônico Nº 007/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de Referência fazenda da PMDE, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a reajustamento de preçospagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer 9.6 Sem qualquer ônus para a CâmaraContratante, tais como freteou incidência em mora, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;contrato:

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equiva- lentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execu- ção do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria pelo setor pertinente, creditado em favor da licitante vencedora, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (con- forme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal/fatura, junto ao Setor responsável da UG e, em anexo a prestação dos serviçosesta, o atestado de fiscalização emitido por meio servidor lotado na Unidade Requisitante e responsável pela fiscalização: BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: 19.4. Para efeito de depósito cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em conta bancária duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autori- zada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.419.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.519.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal. 19.7. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.8. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação a- presentada no procedimento licitatório. 19.9. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.619.11. Deverão estar incluídas no preçoOcorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Unidade Requisitante, todas as despesas necessárias o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à prestação dos serviçostaxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, sem quaisquer ônus através da seguinte fórmula: I = índice de atualização financeira; TX = percentual da taxa de juros de mora anual; EM = encargos moratórios N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a Câmara, tais como frete, tributos etcdo efetivo pagamento; VP = valor da parcela em atraso. 17.719.12. Em caso Para a hipótese definida no item 19.11, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suple- mentar, identificando de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosfatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do Termo objeto deste contrato, o valor total de Referência R$ ................(............ reais), respeitado os valores unitários definidos no Anexo ....- Planilha Orçamentária e Quantitativa, deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãocontrato. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria 3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Contabilidade e Finanças da Câmara MunicipalNota Fiscal Eletrônica, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a qual deverá ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas entregue no preço, todas as despesas necessárias 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus com vencimento para a Câmara1ª sexta-feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, tais devendo constar no corpo da mesma: •Processo CPL nº 656/21 •Número do Contrato •Descrição clara do objeto contratado •O número do CNPJ constante na nota fiscal deverá ser o mesmo constante no corpo do contrato 3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como freteo respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, tributos etcxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sexta deste contrato. 17.7. Em caso 3.3 Juntamente com a nota fiscal a CONTRATADA deverá apresentar mensalmente, relação de irregularidade empregados que estiverem envolvidos na emissão prestação dos documentos fiscaisserviços contratados, o prazo de pagamento será contado bem como, a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosescala funcional. 17.8. 3.4 A critério da CONTRATANTECONTRATADA deverá apresentar até o dia 25 (vinte e cinco) do mês imediatamente posterior a competência dos serviços realizados, mediante o devido processo administrativoos documentos comprobatórios referentes aos recolhimentos dos encargos sociais (INSS, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outrasFGTS), de responsabilidade seus funcionários envolvidos da Contratadaprestação dos serviços, em caso inobservância do presente item o pagamento poderá ficar retido. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ................(. Os serviços constantes do Termo de Referência reais), respeitado os valores definidos no Anexo Planilha Orçamentária Quantitativa, deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãocontrato. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria 3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Contabilidade e Finanças da Câmara MunicipalNota Fiscal Eletrônica, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a qual deverá ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas entregue no preço, todas as despesas necessárias 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma: 3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx 3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato. 3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente. 3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Administrativa da URBES. 3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etcURBES. 17.7. Em caso 3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisdepósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA; 3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosvalor devido. 17.8. 3.8 A critério URBES fará as retenções legais do valor da CONTRATANTENota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, mediante conforme o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadacaso. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 nos termos da Lei 8.666/93Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.10. Fica assegurado 3.10 A URBES reserva-se o restabelecimento direito de descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;presente Contrato.

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria pelo Departamento de Contabilidade Execução Orçamentária e Finanças Financeira/SSIOF da Câmara MunicipalSS, por processo legalcreditado em favor da licitante vencedora, através de ordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor pertinente: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.419.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.519.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1 A URBES pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ ................(............ reais), conforme valores constantes nos Anexos ... e , da seguinte forma: 3.1.1 O pagamento do treinamento será efetuado em parcela única no valor de R$ ................(. Os serviços constantes do Termo de Referência deste editalreais), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoapós 30 (trinta) dias da sua conclusão. 17.2. 3.1.2 O pagamento será efetuado pela Assessoria repasse do valor arrecadado já descontado a taxa de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal.... % (..... TRÂNSITO E TRANSPORTES 3.2 Os pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal Eletrônica, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a qual deverá ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas entregue no preço, todas as despesas necessárias 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer com vencimento para a 1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, devendo constar no corpo da mesma: 3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxx@xxxxx.xxx.xx 3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato. 3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente, exceto para os equipamentos e treinamentos. 3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência Op. e Fiscalização de Trânsito da URBES. 3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etcURBES. 17.73.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA; 3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido. 3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso. 3.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisNo entanto, o prazo pagamento ficará condicionado à apresentação de pagamento será contado a partir comprovação por meio de sua reapresentação, desde documento oficial de que devidamente regularizadosfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.8. 3.10 A critério da CONTRATANTE, mediante URBES reserva-se o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados direito de descontar dos pagamentos os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadavalores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contract for Technology Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.18.1 Importa o presente contrato em R$ 637.800,00 (seiscentos e trinta e sete mil, oitocentos reais), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 076/2020- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela CÂMARA MUNICIPAL, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Os serviços constantes Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em parcela diferidas, a cada 30 (trinta) dias consecutivos, após o recebimento definitivo do Termo objeto fornecido. 8.1.1 O pagamento das despesas objeto deste Pregão será feito mediante emissão de Referência nota de empenho ordinário, a cada 30 (trinta) dias, pela CÂMARA MUNICIPAL, após o recebimento e encaminhamento dos documentos requeridos no recebimento definitivo. A nota fiscal deverá vir em duas vias, acompanhada de certidões negativas da Fazenda Federal, FGTS e INSS, cópia do contrato, recibo de quitação da nota, sem data e assinatura, o qual será datado e assinado no momento da efetivação do pagamento 8.2 O Órgão Demandante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, caso a prestação não estiverde acordo com a especificação apresentada e aceita anteriormente. 8.3 O Órgão Demandante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. 8.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atrasode pagamento; 8.5 O CONTRATANTE se obriga a reajustamento de preçospagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer 8.6 Sem qualquer ônus para a CâmaraContratante, tais como freteou incidência em mora, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;contrato:

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Samples: Consulting Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.19.1 Importa o presente contrato em R$ 7.393.400,00 (sete milhões, trezentos e noventa e três mil, quatrocentos reais) conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA Nº 3/2023-001-PMT, sendo o pagamento efetuado pela PMT, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço. 9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1 Os serviços constantes pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Termo art. 24 da Lei n.º 8.666, de Referência deste edital1993, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado efetuados no Pregãoprazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993. 17.29.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. O pagamento será efetuado pela Assessoria 29, da Lei n.º 8.666, de Contabilidade e Finanças 1993. 9.4 Havendo erro na apresentação da Câmara MunicipalNota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por processo legalexemplo, em obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até 10 (dez) dias que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a prestação dos serviçoscomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente, por outra forma de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.4. A Câmara Municipal 9.8 Nos casos de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor eventuais atrasos de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da CONTRATANTEparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o devido processo administrativo, respeitados o contraditório pagamento e a ampla defesado efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multasassim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade assim apurado: I = (TX) I = (6 /100) I = 0,00016438 TX = Percentual da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;taxa anual = 6%

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Samples: Construction Contract

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1Pelos serviços descritos na Cláusula Primeira, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância correspondente ao percentual de 1% (um por cento) de sobre os valores recuperados em atraso e os vincendos na validade co contrato, sendo devido somente após o ingresso do recurso nos cofres do ente público municipal, vedada qualquer antecipação; Deve a CONTRATADA extrair nota fiscal/fatura, após, devidamente conferida e atestada pelo órgão competente do Município, tendo o prazo máximo de 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento, a contar da data de liquidação da nota fiscal/fatura. Os Em conformidade com a legislação vigente, os preços (percentuais) serão fixos e irreajustáveis durante o prazo de vigência do contrato. Qualquer pagamento devido a CONTRATADA somente será efetuado mediante comprovação ao Município, de quitação das obrigações decorrentes da Cláusula imediatamente anterior, vencidas até o mês anterior do pagamento. O crédito pelo qual incidirá as despesas dos honorários decorrentes do contrato terá origem no próprio benefício econômico-financeiro proporcionado por ocasião do recebimento dos valores devidos e não pagos ppela ANP, auferidos pela prestação de serviços constantes de consultoria e/ou demanda proposta pelo proponente, não atingindo a previsão orçamentária do Termo CONTRATANTE, de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito forma a restarem cumpridas as normas emanadas dos arts. 55 e adjudicado no Pregão. 17.257 da Lei nº 8.666/93. O pagamento será pela realização dos serviços deve ser efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 05 (dezcinco) dias após liquidação da Nota Fiscal, que deve ser emitida em conformidade com o que determinam os Protocolos ICMS vigentes(Exigência de Nota Fiscal Eletrônica para fornecer ao Serviço Público), em nome da Prefeitura Municipal de Cacequi, desde que não ocorra nenhuma divergência no tocante a prestação dos serviçosfase de liquidação a fruição do benefício econômico e financeiro, mediante apresentação de requerimento de pagamento e do Relatório Mensal das Atividades, apresentando a base de cálculo, demonstrado o efetivo montante incrementado e recuperado sobre o benefício econômico apurado pelo Município de Cacequi, aprovado por pessoa designada. Não será efetuado qualquer pagamento ao Contratado que não atenda as exigências do Protocolo ICMS (Nota Fiscal deverá ser Eletrônico); Para os Prestadores de Serviços, cujo Município de sua sede, não faça emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), deverá ser entregue junto a Nota Fiscal (modelo 1 ou 1-A) um documento da Prefeitura Municipal declarando não possuir os serviços de emissão da Nota Fiscal Eletrônica. A CONTRATADA deverá encaminhar seu requerimento de pagamento, devidamente acompanhada do Relatório de Atividades, evidenciando o incremento decorrente de sua atividade, para fins de fiscalização e atestação. Os honorários contratuais incidirão sobre os valores acumulados/recuperados e vincendos mensalmente na vigência do contrato, incidindo sobre os benefícios obtidos por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ouajuste, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalrecuperação ou correção nos valores repassados de royalties. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.11. Os serviços constantes O preço total do Termo contrato soma quantia de Referência deste editalR$ xxx (xxx), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado será amortizado em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas, no Pregãovalor de R$ xxx (xxx). 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.42. A Câmara Municipal cada intervalo de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo o presente contrato poderá ser reajustado nominalmente com base no Índice Geral de aditamento, conforme prescreve o § 8º Preços do art. 65 da Lei 8.666/93Mercado – XXX-X (XXX) xxxxxxx xxx xxxxxxx 00 (xxxx) meses à prorrogação. 17.103. Fica assegurado É vedada a extração de duplicatas e outros títulos de créditos em razão dos serviços, ou a emissão, pelo CONTRATADA, de qualquer outro documento apto a ensejar protesto contra o restabelecimento CONTRATANTE. 4. As parcelas só serão liquidadas mediante apresentação de documentos hábeis que comprovem a realização do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto, devidamente chancelada pela Gerência de Engenharia, Conservação e Manutenção do SESI e SENAI – GEECM, ou de quem lhe faça as vezes, além das obrigações tributárias acessórias. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da contrataçãoexecução do contrato, devendo o CONTRATANTE, nas hipóteses definidas em lei, atuar como contribuinte de direito (substituição tributária). 5. A liquidação dos pagamentos será precedida de verificação do direito subjetivo do credor com o propósito de apurar a legitimidade dos mesmos; empós o valor devido será entregue ao credor via processamento bancário que implica depósito na ocorrência Conta Corrente que será oportunamente informada. Entre a recepção dos documentos hábeis, seu processamento e a efetiva liquidação mediarão prazo mínimo de fato superveniente que implique 15 (quinze) dias consecutivos. Na eventualidade dos pagamentos não se efetivarem nas datas aprazadas, em tudo se observando a inviabilidade inclusão de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;15 (quinze) dias

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional. 3.2. O empenho da mercadoria, será inicialmente de 50% (cinquenta por cento) à 75% (setenta e cinco por cento) do total do Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízos ao contratante e à contratada, e mediante informação prévia à contratada, poderá haver troca de dotação do empenho durante a vigência deste. 3.3. Os serviços constantes do Termo pagamentos dos produtos adquiridos para alimentação escolar somente serão liberados mediante apresentação dos documentos de Referência deste editalhabilitação atualizados. 3.4. As Guias de Entrega e de Recebimento de solicitações assinadas e carimbadas, bem como a Planilha de resumo, deverão ser prestados pelo preço aceito entregues e adjudicado no Pregão. 17.2conferidas com as Gestoras Fiscais semanalmente. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara MunicipalApós, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus serão entregues para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7Gestora Administrativa para que seja solicitada a emissão da Nota Fiscal e o acerto de saldos. Em caso de irregularidade atraso no envio das Notas Fiscais e das Guias de Solicitação assinadas e carimbadas por parte da CONTRATADA, esta não poderá solicitar urgência no pagamento ao CONTRATANTE, uma vez que a conferência deve ser semanal. As Notas Fiscais somente serão enviadas para pagamento após a conferência, por parte das Gestoras, do total das quantidades contidas no atesto de recebimento das Guias de Entrega e Recebimento pelas Escolas. 3.5. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para o contratante, deverão estar em condições conforme foram entregues, devendo a contratada orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal. 3.6. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a CONTRATADA comunicada pelas Gestoras, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Resumo de entrega. 3.7. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado em até 15 (quinze) dias após o recebimento e atesto das Gestoras Contratuais no verso da Nota Fiscal. 3.7.1. Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à contratada enquanto houver pendência de liquidação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual e não entrega de documentação solicitada pelas Gestoras mensalmente. 3.8. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e após efetuada conferência na emissão Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 3.9. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos documentos fiscaisprodutos, o prazo valor unitário, o valor total de pagamento será contado cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a partir quantidade de sua reapresentação, desde volumes que devidamente regularizadosserão entregues. 17.83.10. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, É de total responsabilidade da Contratadacontratada, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as Guias de Entrega e Recebimento, verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo. 17.93.11. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoMensalmente, tendo como parâmetro o índice oficial serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a liberação do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste pagamento das notas fiscais pelas Gestoras do Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;:

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes do Termo O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA para o lote o valor total de Referência deste editalR$ (equivalente a 12 meses de prestação de serviço), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoconforme proposta financeira apresentada por esta. 17.22.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, sendo, nesse caso, aplicado o IPCA que é o índice oficial do município ou por outro que vier a substituí-lo. 2.3. O pagamento será efetuado pela Assessoria da seguinte forma: 2.4. O pagamento será efetuado em até 15(quinze) dias do mês subsequente ao mês do serviço prestado e apresentação da Nota Fiscal Eletrônica, através de depósito na conta corrente de titularidade do fornecedor. 2.5. Para fins de pagamento, a empresa deverá encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço de acordo com o detalhamento dos módulos e seus valores, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho ou do contrato correspondente. 2.5.1. A confirmação do recebimento pelo Setor de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 poderá ser obtida através do próprio e-mail ou do telefone (dez00) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal0000 0000. 17.42.6. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoracumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município. 17.52.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.62.8. Deverão estar incluídas O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a proposta vencedora da 2.9. Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar, caso solicitado, e manter atualizados (durante a vigência do 2.9.1. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no preçoprazo de validade, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para terá que emitir a Câmara, tais como frete, tributos etccertidão que entrou em vigência em 03 de novembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). 17.72.9.2. Em caso Prova de irregularidade regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal). 2.9.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente. 2.9.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 2.10. Ocorrendo atraso no pagamento causado por culpa exclusiva da Administração, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. 2.11. Nas notas fiscais emitidas por empresas não optantes pelo Simples Nacional, deve vir destacado o valor do imposto de renda retido na emissão dos documentos fiscaisfonte, o prazo conforme instrução normativa SRF 1234/12 e decreto municipal 1297/2023. As notas fiscais devem ser emitidas do dia 01 ao dia 23 de pagamento será contado a partir cada mês e enviada, no momento de sua reapresentaçãoemissão, desde que devidamente regularizadospara o e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: ................. LOCALIDADE: ..................... 19.4. Deverão ser anexadas na Nota Fiscal / Fatura (dez) dias após em duas vias), as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e a prestação Justiça do Trabalho. 19.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.6. O CNPJ da contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.7. A proponente tem conhecimento dos serviçostermos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, por meio que regulamenta o reajuste de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oupreços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, eventualmente, por outra forma no que vier a ser convencionada entre as partescouber; 17.319.8. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalA Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.519.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária; 19.10. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido executado. 17.619.11. Deverão estar incluídas no preçoNo caso da não apresentação da documentação de que trata o item 19.4. ou estando o objeto em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, todas fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o pagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as despesas necessárias à prestação dos serviçosalterações e retificações determinadas, sem quaisquer ônus para a Câmaraprejuízo da aplicação, tais como freteao fornecedor, tributos etcdas penalidades previstas. 17.719.12. Em A Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força da contratação. 19.13. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.12, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.14. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisincorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosreapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 17.819.15. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.16. O ISSQN se devido será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente e da Lei 10.630 de 30.12.03, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada. 19.17. A critério retenção do Imposto de Renda na Fonte e da CONTRATANTE, mediante Contribuição Previdenciária será feita em conformidade com o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade disposto nas Instruções Normativas/Manuais disponibilizados no site da ContratadaPJF na página do Controle Interno: link: xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxx/xxxxxxxxxx.xxx. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contratação De Serviços De Monitoramento Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 15 (quinze) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ........... AGÊNCIA: ........... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: ..................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.419.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.519.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.5.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União. 19.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 19.7. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 19.8. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos. 19.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.26.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria CONTRATANTE repassará à PRESTADORA DE SERVIÇO, pelos serviços efetivamente realizados, o valor mensal global de Contabilidade R$ 22.000,00 (vinte e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em dois mil reais); 6.2. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá emitir uma Nota Fiscal/Fatura para cada UUS atendida e entregar ao FTC até 10 (dez) dias após o último dia do mês subsequente a prestação dos serviços, anexos os relatórios de prestação dos serviços, com as seguintes informações: Nº do Contrato; Nome da Prestadora de Serviço; Nº CNPJ; Objeto do Contrato e Período de Apuração das Atividades, nas especificações previstas no item 1.5 deste instrumento; 6.3. O CONTRATANTE realizará o pagamento dos serviços mensalmente, em moeda corrente, por meio de depósito Ordem Bancária, em conta bancária até 20 (vinte) dias úteis, após a ser informada pela Contratada ouentrega das Notas Fiscais/Fatura, eventualmenteconsiderando o mês vencido, por outra forma devidamente atestado pelo FTC, que vier a ser convencionada entre as partesirá verificar se foram atendidos os requisitos do APÊNDICE 1. O CONTRATANTE pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.6; 17.36.4. Na hipótese de a PRESTADORA DE SERVIÇO encaminhar a Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado fora do prazo estipulado no item 6.2, a descrição quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte; 6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos serviços prestados conforme o objeto deste recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.6, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o respectivo referido inadimplemento, a PRESTADORA DE SERVIÇO não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor bruto mensalda Nota Fiscal/Fatura; 6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à PRESTADORA DE SERVIÇO para as correções necessárias, não respondendo o CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.7. A PRESTADORA DE SERVIÇO deverá apresentar junto a Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo CONTRATANTE: 6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS; 6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS); 6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.56.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada PRESTADORA DE SERVIÇO enquanto pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.preços ou à atualização monetária; 17.66.9. Deverão estar incluídas A glosa no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçospagamento, sem quaisquer ônus para prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CâmaraPRESTADORA DE SERVIÇO, tais como fretenão produzir os resultados, tributos etc.deixar de executar, ou não executar as atividades ora contratadas; 17.76.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisA PRESTADORA DE SERVIÇO autoriza, expressamente, o prazo CONTRATANTE a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes; 6.11. Nenhum pagamento isentará a PRESTADORA DE SERVIÇO do cumprimento de pagamento será contado suas responsabilidades contratuais, nem implicará a partir de sua reapresentaçãoconclusão dos serviços prestados, desde no que devidamente regularizadostange as correções a serem realizadas. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contract for Clinical Engineering Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.14.1. Os serviços constantes A CONTRATANTE procederá ao pagamento no valor global total do Termo lote de Referência deste editalR$ 2.867.201,00 (dois milhões oitocentos e sessenta e sete mil e duzentos e um reais) pela Prestação de Serviços que compreende os seguintes lotes e item respectivamente de: I - Sonorização; II – Caminhões Som; III – Iluminação; IV – Estrutura; V – Estrutura Móvel; VI – Refrigeração/Climatização; VII – Paisagismo/Decoração; VIII – Gráfica; IX – Malharia; X – Alimentação; XI – Segurança desarmada; XII – Áudio Visual; e Item 127 da Unidade Móvel Multicultural, deverão ser prestados pelo preço aceito objeto do presente Contrato, estando inclusos todos os custos e adjudicado no Pregãoimpostos. 17.24.2. O valor constante nesta cláusula será irreajustável. 4.3. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura. 4.4. O pagamento será efetuado pela Assessoria por meio de Contabilidade Ordem Bancária, no Banco, Agência e Finanças Conta, indicados pelo Contratado, em conta do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ), em conformidade ao Decreto Estadual n° 877, de 31 de março de 2008. 4.5. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Câmara MunicipalLei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993. 4.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada. 4.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 4.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 4.9. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 4.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante. 4.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 4.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo legaladministrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa. 4.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF. 4.14. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em até 10 (dez) dias após qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a prestação dos serviçoscontratada inadimplente no SICAF. 4.15. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 4.16. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente, por outra forma de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.44.17. A Câmara Municipal Nos casos de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor eventuais atrasos de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da CONTRATANTEparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o devido processo administrativo, respeitados o contraditório pagamento e a ampla defesado efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade assim apurado I=TX I (6/100) I=0,00016438 = 365 TX = Percentual da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;Taxa Anual = 6%

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Samples: Service Agreement

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.16.1. Os serviços de saúde prestados pelos credenciados serão remunerados por exame realizado, de acordo com os valores constantes do na tabela SUS, cujo valor está informado pelo Termo de Referência Anexo I deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.26.2. Ficam ao encargo do credenciado todas as despesas relativas à locomoção, materiais e despesas que porventura forem necessárias à prestação dos serviços. 6.3. A participante credenciada deverá encaminhar até o 5º dia útil de cada mês a Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL o banco de dados da produção do mês anterior para fins de faturamento. 6.4. Juntamente com o banco de dados de produção descrito no item 6.3, o Prestador deverá encaminhar as solicitações, laudos e relatórios mensais (em meio magnético e papel), contendo: nome do paciente, senha de autorização, número do documento de identificação, data de realização do exame e assinatura do paciente ou responsável. 6.5. Logo após apurado os valores a serem pagos, o setor financeiro, pertencente à Secretaria Municipal de Saúde, entrará em contato com a Prestadora dos Serviços para solicitar a emissão da Nota Fiscal. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação de documento fiscal idôneo e visado pela Secretaria Municipal de Saúde. 6.6. O Prestador terá como prazo até o 5º dia útil de cada mês a partir da data de realização do exame para envio do banco de dados de produção à Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL. 6.7. A CONTRATANTE pagará, mensalmente por cada procedimento realizado, o valor estipulado pelo Sistema Único de Saúde – SUS, na Tabela de Procedimentos, códigos e valores. 6.8. O pagamento será efetuado pela Assessoria efetivado, considerando-se o quantitativo de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipalexames efetivamente realizados por encaminhamento do Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL, por processo legal, em no prazo de até 10 (dez) dias após úteis, mediante a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na apresentação da respectiva Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição fatura, devidamente atestada pelo recebedor dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalserviços. 17.46.9. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos queSe houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, por força de leia mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem ficando estabelecido que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de para pagamento será contado a partir da data de sua reapresentaçãoapresentação na nova Nota Fiscal/Xxxxxx, desde que devidamente regularizadossem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE. 17.86.10. A critério da CONTRATANTEHavendo indícios de fraude ou erro em relação ao quantitativo de serviços prestados a qualquer tempo, mediante o devido processo administrativofica assegurado ao Fundo Municipal de Saúde de Marechal Deodoro/AL à realização de auditoria para aferição correta dos serviços prestados, respeitados o contraditório e podendo deduzir a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadadiferença apurada do pagamento mensal. 17.96.11. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo Far-se-á a retenção de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93tributos na fonte quando a lei assim a determinar. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Credenciamento De Clínicas De Fisioterapia

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.14.1. Os serviços constantes O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional. 4.2. O empenho do Termo item será inicialmente de Referência deste edital50% à 75% do total do estipulado no Contrato Administrativo e, em caso de necessidade, sem causar prejuízo a ambos, haverá a troca de dotação do empenho durante a vigência deste, sendo a CONTRATADA informada desta. 4.3. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a contratada comunicada pela Gestora, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Pedido. 4.4. As Guias de Entrega e Recebimento assinadas que retornarem para ao CONTRATANTE, deverão ser prestados pelo preço aceito estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e adjudicado no Pregãonem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal. 17.24.5. O pagamento da Nota Fiscal será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 15 (dezquinze) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na o recebimento e atesto da Gestora Contratual no verso da Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.44.6. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento Não será efetuado qualquer pagamento ou nova solicitação de itens à contratada CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento inadimplência contratual e não entrega de preçosdocumentação solicitada pelas Gestoras mensalmente. 17.64.7. Deverão estar incluídas no preçoAs Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, todas contendo informações de acordo com a entrega dos gêneros alimentícios solicitada e efetuada conferência na Divisão de Alimentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 4.8. Deverá constar em cada Nota Fiscal a descrição breve dos produtos, o valor unitário, o valor total de cada item e o valor total da Nota Fiscal, bem como a quantidade de volumes que serão entregues. 4.9. É de total responsabilidade da CONTRATADA, realizar periodicamente o controle de saldo de Empenhos junto à Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, ao receber a Planilha de Pedido e as despesas necessárias à prestação dos serviçosGuias de Entrega e Recebimento, sem quaisquer ônus verificar se a quantidade a ser entregue condiz com o saldo existente, antes mesmo de realizar as entregas e comunicar às Gestoras do contrato administrativo. 4.10. Mensalmente, serão solicitadas as documentações de habilitação atualizadas para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de liberação do pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial das notas fiscais pelas Gestoras do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;:

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes O valor total a ser pago pelo Lote, incluindo o Ponto 06 + Ponto 07 + Ponto 08 + Configurações + Equipamentos é de R$ ............................ 2.2. Não haverá reajuste, nem atualização dos valores, exceto na ocorrência de fato que justifique a aplicação da alínea “d”, do Termo de Referência deste editalinciso II, deverão ser prestados do artigo 65, da Lei 8.666/93, pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoíndice do IPCA. 17.22.3. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez15(quinze) dias do mês subsequente ao mês da compra e entrega do material, e aos serviços prestados, mediante apresentação da nota fiscal. OBS.: O pagamento somente será efetuado após entrega e instalação dos equipamentos, com comprovação de pleno funcionamento dos mesmos. 2.4. A nota fiscal eletrônica deverá ser apresentada até o 5º dia útil subsequente ao período realizado, sob pena de serem aplicadas as sanções cabíveis. 2.5. Para pagamento, a prestação empresa deverá apresentar no Departamento de Contabilidade, na Secretaria Municipal da Fazenda deste Município ou encaminhar através do e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a Nota Fiscal Eletrônica do serviço e dos serviços, por meio produtos de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste acordo com o respectivo valor bruto mensalempenho, devendo ser emitida em nome do Município de São Francisco de Assis e conter o número do empenho correspondente. OBS.: O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual. 17.42.6. A Câmara Municipal nota fiscal eletrônica emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de Xxxx Xxxxxxxxx descontará fácil visualização, a indicação do número do pregão, da fatura ordem de fornecimento, a indicação do banco, agência e número de conta corrente em que o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam pagamento deverá ser retidos pela fonte pagadoraefetuado. 17.52.7. A nota fiscal eletrônica somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município. 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.62.9. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para O documento fiscal apresentado deverá ser da mesma pessoa jurídica que apresentou a Câmara, tais como frete, tributos etcproposta vencedora da licitação. 17.72.10. Em caso Além da nota fiscal, a empresa deverá apresentar e manter atualizados (durante a vigência do contrato) os seguintes documentos: 2.10.1. Prova de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisregularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, o expedida pela Procuradoria Geral), comprovando também a ausência de débitos previdenciários, dentro do seu período de validade; (O contribuinte que possuir a Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente. Entretanto, se possuir apenas uma das certidões ainda no prazo de pagamento será contado validade, terá que emitir a partir certidão que entrou em vigência em 03 de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosnovembro de 2014 e abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN). 17.82.10.2. A critério da CONTRATANTEProva de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal). 2.10.3. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente. 2.10.4. Prova de Inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante o devido processo administrativoapresentação da CNDT, respeitados o contraditório nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. 2.11. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a ampla defesaAdministração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadapro rata. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes do Termo O presente contrato tem o valor de Referência deste editalR$ ................... (.....................), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.conforme 17.22.2. O pagamento será em até 30 (trinta) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito: BANCO: ......... AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: LOCALIDADE: ............................ 2.3. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 2.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.42.3.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.52.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CNX xx XXXX. 2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas 2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da 2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.62.9. Deverão estar incluídas no preço, todas as As despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério decorrentes da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade presente licitação correrão por conta da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;dotação nº

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.11. Os serviços constantes Para a execução dos serviços, objeto do Termo presente contrato, a Contratante pagará a Contratada, a importância de Referência deste editalmensal de R$ ..... , deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãosendo o valor global R$ ........ ., para o Lote .............. 17.21.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria mensalmente à CONTRA TADA através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em ordem bancária até 10 (dez) dias úteis contados a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, e após a prestação dos serviçoscomprovação do recolhimento das Contribuições Sociais ( FGTS e INSS) correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do Parágrafo 4º do Art. 31, da lei n. º 9.032 de 28.04.95 e apresentação da Nota Fiscal / Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos Arts. 67 e 73 da lei n. º 8.666 /93. 1.2. O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s), obrigatoriamente, por meio de depósito crédito em conta bancária corrente, cujo número e agência deverão ser informados pela CONTRATADA no próprio formulário da Proposta de Preços, ou no corpo da Nota Fiscal emitida ou até na assinatura do contrato. 2. No texto da Nota Fiscal de Serviço/Fatura deverão constar, obrigatoriamente, os objetos da prestação de serviço, o mês de referência do serviço prestado, o n° do processo que deu origem à contratação, o nome da instituição financeira, agência e o n° da conta corrente do Contratado. 2.1. Havendo erro na Nota Fiscal de Serviço/ Fatura, ou outra circunstância que desaprove a ser informada pela Contratada oul iquidação da despesa, eventualmentea mesma ficará pendente, por outra forma e o pagamento sustado até que vier a ser convencionada entre adjudicatária tome as partes;medidas saneadoras necessá r ias, não cabendo correção. 17.32.2. Na A Nota FiscalFiscal de Serviço/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão entregue acompanhada dos documentos fiscaisreferidos nos subitens 1 .1 e 1.2, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosdesta Cláusula Segunda. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.19.1 Importa o presente contrato em R$: 7.879.000,00 (Sete Milhões Oitocentos e Setenta e Nove Mil Reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 002/2021- CEL/SEVOP/PMM, sendo o pagamento efetuado pela SEPOF da PMVX, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço. 9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1 Os serviços constantes pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Termo art. 24 da Lei n.º 8.666, de Referência deste edital1993, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado efetuados no Pregãoprazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993. 17.29.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. O pagamento será efetuado pela Assessoria 29, da Lei n.º 8.666, de Contabilidade e Finanças 1993. 9.4 Havendo erro na apresentação da Câmara MunicipalNota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por processo legalexemplo, em obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até 10 (dez) dias que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se- á após a prestação dos serviçoscomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente, por outra forma de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.4. A Câmara Municipal 9.8 Nos casos de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor eventuais atrasos de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da CONTRATANTEparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o devido processo administrativo, respeitados o contraditório pagamento e a ampla defesado efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade assim apurado: (6 /100) I = 0,00016438 I = (TX) I = ---------- TX = Percentual da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;taxa anual = 6% 365 365

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes O valor a ser pago é de R$ 1.419,40 (mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta centavos) mensais, referente a prestação do Termo serviço contratado, a qual terá vigência de Referência deste edital01 (um) ano, deverão a contar da sua assinatura, podendo ser prestados pelo preço aceito prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e adjudicado no Pregão. 17.2suas alterações, correspondente à quantia ofertada por ocasião do PE 02/2021. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, realizado exclusivamente por processo legalmeio eletrônico, em até 10 30 (deztrinta) dias após a prestação entrega dos serviçosprodutos/serviços licitados com a respectiva Nota Fiscal Eletrônica, por meio através de depósito transferência bancária em conta bancária corrente, a ser informada pela Contratada ouCONTRATADA. A Nota Fiscal Eletrônica deverá ser entregue no setor competente, eventualmentecom a assinatura do respectivo recebimento, por outra forma após a instalação/execução do serviço licitado. Ficará ainda condicionado ao pagamento da vencedora a apresentação das Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certificado de regularidade com o FGTS e Negativa de Débitos Trabalhistas, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada. Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias nos termos da lei que vier regulamenta a ser convencionada entre as partes; 17.3matéria. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com o respectivo valor bruto mensal. 17.4parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. A Câmara Municipal Nota Fiscal Eletrônica deverá ser emitida em moeda corrente do país, conforme solicitado por Nota de Xxxx Xxxxxxxxx descontará Empenho da Prefeitura. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preços. 17.6preços ou correção monetária. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de Nenhum pagamento será contado a partir efetuado à vencedora se esta, dentro do objeto contratado deixar de sua reapresentaçãoentregar o item, desde que devidamente regularizadosnão gerando essa falta de pagamento, qualquer direito à mesma, inclusive correção dos valores. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contrato 017/2021 Rastreamento Veicular

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.18.1. Os serviços constantes do Termo O preço total deverá ser fixo em reais, com duas casas decimais, correspondente ao valor da proposta vencedora na disputa de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.preços; 17.28.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após o 10º dia útil do mês subsequente a prestação dos serviços, por meio através de depósito bancário em conta bancária a ser informada pela Contratada oucorrente, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesmediante recebimento de documento fiscal pertinente e aceitação do fiscal do contrato; 17.38.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado A contratada receberá mensalmente o valor que propuser na licitação, devendo apresentar juntamente com a descrição nota fiscal, a cópia do ponto de funcionários, cópia do relatório diário de prestação de serviço, planilhas diárias e registro fotográfico dos serviços prestados conforme o objeto deste serviços, comprovante de pagamento de FGTS, certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, GEFIP e SEFIP, todos os documentos referentes ao mês de prestação do serviço, com o respectivo pagamentos respectivos encargos O registro fotográfico poderá ser entregue em modo digital. Ressalta-se que as faltas de funcionários serão descontadas do valor bruto mensalcontratual, proporcionalmente ao valor devido ao funcionário pelo dia ou turno em que faltou. 17.48.4. A Câmara Municipal Os serviços somente serão aceitos após inspeção pela Secretaria solicitante, podendo ser rejeitados, caso desatendam as condições estabelecidas no termo de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura referência, 8.5. O termo de referência prevê o compartilhamento de recursos humanos e materiais para a execução dos diferentes serviços, razão pela qual a licitação dar-se-á pelo menor valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoraglobal. 17.58.6. No pagamento será observado o estipulado no art. 5º da Lei n.º 8.666/93; 8.7. Nenhum pagamento será efetuado à contratada pela Administração, enquanto pendente de liquidação liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplênciainadimplência contratual, sem que isso gere direito a ao pleito do reajustamento de preços.preços ou correção monetária; 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.88.8. A critério despesa decorrente da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 07 18 0541 0061 2063 3390 39 Secretaria Municipal de Agricultura e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, Meio Ambiente Custeio Serviços de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo Saneamento Ambiental Outros Serviços de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;Terceiros – Pessoa Jurídica

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Samples: Contract for Urban Cleaning Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 6.1 Pelos serviços constantes prestados, a CONTRATADA receberá do Termo CONTRATANTE a importância mensal de Referência deste editalR$ 6.2 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, deverão ser prestados pelo preço aceito após a confirmação do pedido e adjudicado do lançamento da Nota Fiscal - NF no Pregão. 17.2Sistema de Compras WBC, por parte do fornecedor. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária a de titularidade da CONTRATADA. As Notas Fiscais devem ser informada pela Contratada ouentregues de forma eletrônica ou meio físico na unidade solicitante do serviço, eventualmenteaté o dia 05 de cada mês, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos referentes aos serviços prestados conforme o objeto deste no mês anterior, acompanhada dos seguintes documentos da empresa contratada: 6.3 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com o respectivo valor bruto mensala Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de retenção dos valores, até a regularização. 17.4. A Câmara Municipal 6.4 É de Xxxx Xxxxxxxxx descontará responsabilidade da fatura CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no Sistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, pois o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorapagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 17.5. Nenhum pagamento 6.5 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será efetuado devolvido à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, CONTRATADA e o prazo de pagamento será contado prorrogado pelo mesmo tempo que durar a partir de sua reapresentaçãocorreção, desde que devidamente regularizadossem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 17.8. A critério da CONTRATANTE6.6 Para os serviços que figuram contratação mensal, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório a respectiva Nota Fiscal deverá ser emitida com data do primeiro dia útil do mês subsequente ao do fornecimento dos materiais/serviços e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros entregue de forma eletrônica ou outras, meio físico na unidade solicitante do serviço no prazo máximo de responsabilidade da Contratadatrês dias após sua emissão. 17.9. 6.7 O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadopagamento não será efetuado enquanto todos os documentos que acompanham Nota Fiscal não forem apresentados. 6.8 Sem prejuízo das sanções cabíveis, tendo como parâmetro o índice oficial pagamento será retido ou glosado, quando a empresa contratada não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 6.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração original devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamentomesmo, conforme prescreve o § 8º modelo do art. 65 Anexo IV expedido pela RFB através da Lei 8.666/93Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.11. O preço total do presente contrato é de R$ ...................... ( ), fixo e irreajustável para todo o período contratado, vale dizer, por 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura, com validade condicionada a partir da publicação do respectivo extrato. 2. O preço será considerado completo e abrange todos os tributos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra especializada (no que couber), leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte de materiais e pessoal e quaisquer outras despesas, sejam elas necessárias ou acessórias, porém não especificadas no aludido processo. 3. O pagamento será efetuado, conforme DRF nº ......./ (fl.), em até 30 (trinta) dias da completa instrução dos processos de pagamento junto à Tesouraria da Secretaria Municipal de Fazenda - SEFAZ. Os serviços constantes do Termo prazos são considerados após o recebimento de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãocada processo de pagamento devidamente aprovado pela Controladoria Geral – Agente SEFAZ. 17.24. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio pelo CONTRATANTE à CONTRATADA através de depósito em conta bancária bancária, devendo esta informar os dados necessários à efetivação do pagamento. 5. Em caso de irregularidade na emissão do competente documento fiscal, o prazo será contado a ser informada pela Contratada oupartir de sua reapresentação, eventualmentedesde que devidamente regularizado. 6. Para liberação do pagamento será exigido da CONTRATADA a apresentação junto à Secretaria de Fazenda os originais das certidões negativas de débitos junto à União (Certidão Conjunta abrangendo inclusive Contribuições Previdenciárias e de Terceiros), por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;Estado e Município, FGTS, INSS e CNDT (válidas e regulares). 17.37. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme Não será pago o objeto deste do contrato entregue em desacordo com o respectivo valor bruto mensalas especificações contidas do processo e demais documentos pertinentes, todos acostados no procedimento administrativo em alhures. 17.48. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum O pagamento não será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciainadimplência da CONTRATADA perante o CONTRATANTE, sem que isso gere direito a reajustamento de à alteração dos preços, correção monetária ou compensação financeira. 17.69. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para Uma vez paga a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade importância discriminada na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso IInota fiscal, a alínea “d”CONTRATADA dará ao CONTRATANTE pleno, artigo 65geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, da Lei 8666/93;para nada mais vir a reclamar a qualquer título, tempo ou forma.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou da Fatura pela Assessoria de Contabilidade CONTRATADA, que deverá conter o detalhamento dos serviços executados, e Finanças será creditado em nome da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, contratada por meio de depósito ordem bancária em conta bancária a ser informada pela Contratada oucorrente por ela indicada, eventualmenteuma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado até 30 (trinta) dias, a partir da data final do período de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTEadimplemento, mediante o devido processo administrativoapresentação, respeitados o contraditório aceitação e atesto do gestor do contrato nos documentos hábeis de cobrança. GRUPO ITEM ESPECIFICAÇÃO UN QTDE (A) VALOR UNITÁRIO MENSAL (B) (R$) PREÇO UNITÁRIO ANUAL (C) (R$) PREÇO TOTAL MENSAL (D) (R$) PREÇO TOTAL ANUAL (E) (R$) 1 (único) 1 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a ampla defesaprestação de serviços de manutenção preventiva, poderão ser utilizados os pagamentos devidos corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para cobrir possíveis despesas Extintores PQS O6 Kg ABC. Sv 441 2 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com multasa prestação de serviços de manutenção preventiva, indenizações corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 O6 Kg. Sv 157 3 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a terceiros ou outrasprestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de responsabilidade da Contratada. 17.9peças para extintor AP 10 Litros. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoSv 86 4 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPMe com a prestação de serviços de manutenção preventiva, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contratocorretiva, dispensandoassistência técnica, neste casoinspeção, termo retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de aditamentopeças para extintor PQS 50 Kg BC. Sv 10 5 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, conforme prescreve o § 8º do arte com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor CO2 25 Kg. 65 da Lei 8.666/93. 17.10Sv 2 6 Locação de extintores portáteis e sobre rodas, e com a prestação de serviços de manutenção preventiva, corretiva, assistência técnica, inspeção, retirada, recolocação, remanejamento, recarga, pintura, teste hidrostático, troca e fornecimento de peças para extintor AP 75 Litros. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;Sv 3

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. 13.1 - Os serviços constantes do Termo preços deverão ser expressos em reais e de Referência conformidade com o subitem 7.1, deste Edital. 13.2 - Os preços a serem apresentados pelos licitantes permanecerão fixos e irreajustáveis, conforme subitem 7.2 deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoressalvado os casos de desequilíbrio comprovados de acordo com a lei. 17.2. 13.3 - Nos preços propostos presumem-se inclusos todos os tributos e/ou encargos sociais resultantes da operação adjudicatória concluída, inclusive despesas com seguros, fretes, cargas, descargas e outras despesas. 13.4 - O pagamento deverá ser efetuado contra empenho, mediante apresentação da nota fiscal/fatura, após autorização de pagamento da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo ao Setor de Contabilidade do Município; 13.4.1 - O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a prestação execução dos serviçosserviços objeto do presente edital por parte da empresa vencedora, acompanhado da nota fiscal/fatura, bem como acompanhado do atestado de recebimento do serviço, aprovado pelo responsável pela fiscalização do contrato, o qual comprovará que o serviço contratado foi efetivamente executado, verificado e aceito pela CONTRATANTE. 13.4.2 - Neste documento deverá constar que a execução da Prestação de Serviços Técnicos de Conversão de Dados dos Sistemas legados para o Novo Sistema; Implantação, Treinamento, Parametrização, Customização e Teste, do Software de Gestão Pública preenchem todas as características descritas no instrumento convocatório da licitação ( Termo de Referência) e, ainda, que o serviço está dentro das normas técnicas vigentes, das normas da ABNT, das normas de segurança e operacionalidade e de outros órgãos reguladores da matéria, bem como de que não oferecem risco à saúde, à biossegurança, à integridade física dos servidores e, ainda, de que está de acordo com o ofertado na proposta da empresa. 13.4.3 - A empresa deverá apresentar a nota fiscal/fatura com CNPJ/MF idêntico ao apresentado na proposta e consequentemente lançado na nota de empenho. 13.5 - O pagamento mensal será efetuado contra empenho em até 10 (dez) dias úteis após a execução da Prestação de Serviços Técnicos no Software de Gestão Pública objeto da presente licitação, mediante a Nota Fiscal/Fatura emitida pela CONTRATADA por meio de depósito em conta bancária a bancário. O pagamento deverá ser informada efetuado mensalmente, mediante apresentação das Notas Fiscais/Faturas, aprovadas pelo servidor responsável pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfiscalização do contrato. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará 13.6 - Ocorrendo atraso no pagamento por parte da fatura Administração, o valor será atualizado financeiramente com juros de impostos ou tributos que0,5% (meio por cento) ao mês, por força acrescido de leiencargos moratórios apurados desde a data acima referida até a data do efetivo pagamento, devam ser retidos pela fonte pagadoramediante aplicação da 13.7 - Serão processadas as retenções previdenciárias, quando for o caso, nos termos da Lei que regula a matéria. 17.5. Nenhum 13.8 - Havendo incorreção no documento de cobrança ou qualquer outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo neste caso quaisquer ônus à parte CONTRATANTE. 13.9 - No caso de incorreção dos documentos apresentados, inclusive na nota fiscal/fatura, estas serão restituídas à CONTRATADA para as correções necessárias no prazo de 03 (três) dias, sendo devolvidas no mesmo prazo, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 13.10 - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada CONTRATADA enquanto pendente houver pendência de liquidação qualquer da obrigação financeira decorrente em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosinadimplência contratual. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc13.11 - O pagamento será realizado através de ordem bancária emitida em nome da licitante e creditado em sua conta corrente. 17.7. Em caso 13.12 - Não serão aceitas solicitações de irregularidade na emissão pagamentos fora dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosprazos previstos pelo Município. 17.8. A critério 13.13 - Deverá vir na nota fiscal/fatura ou anexa a ela o número da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos conta bancária para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadadepósito. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá 13.14 - A referida nota fiscal/fatura deverá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial apresentada com um prazo não inferior a 05 (cinco) dias úteis antecedentes a data do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93vencimento;

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Samples: Contract for Public Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes do Termo O presente contrato tem o valor de Referência deste editalR$ ................... (.....................), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.conforme Item Quant. Descrição Valor unitário Valor 17.22.2. O pagamento das despesas do objeto desta licitação será efetuado pela Assessoria feito mediante emissão de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalnota fiscal, em até 10 30 dias (dez) dias corridos), após a prestação execução dos serviços. 2.3. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 2.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.42.3.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.52.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.pendente 17.62.9. Deverão estar incluídas no preço, todas as As despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério decorrentes da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade presente licitação correrão por conta da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;dotação nº

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Samples: Licensing Agreements

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços 3.1 A URBES pagará à CONTRATADA pelo fornecimento integral do objeto deste contrato, o valor total estimado de R$ ..... (....... reais), conforme porcentagens e valores constantes do Termo de Referência no Anexo deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãocontrato. 17.2. 3.1.1 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados. 3.2 O pagamento será efetuado pela Assessoria efetuados através de Contabilidade e Finanças da Câmara MunicipalNota Fiscal Eletrônica, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a qual deverá ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas entregue no preço, todas as despesas necessárias 1º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus com vencimento para a Câmara1ª sexta feira da segunda quinzena do mês subsequente à prestação de serviços, tais devendo constar no corpo da mesma: 3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como frete, tributos etco respectivo arquivo“.xml” aos e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx . 17.7. Em 3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, prova de regularidade Fiscal referente a débitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de irregularidade inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na emissão dos documentos fiscaisCláusula Sétima deste contrato. 3.3 A CONTRATADA deverá realizar diariamente os depósitos referente aos valores arrecadados, o diretamente na conta corrente da URBES, no prazo de pagamento será contado 01 (um) dia útil após a partir realização da operação (compra), deduzidos do percentual de sua reapresentação....% (........), desde que devidamente regularizadoscorrespondentes a tarifa administrativa de cada operação efetuada conforme apresentado em proposta. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contract for the Provision of Debit Card Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.18.1. Os serviços constantes do Termo Para a execução desse objeto a Funpresp-Exe pagará à empresa Espectro Indústria e Comércio de Referência Produtos Ergonômicos LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº 55.948.517/0001- 07, o valor total de R$ 16.185,00 (dezesseis mil cento e oitenta e cinco reais), em conformidade com a sua proposta comercial (0148925), que passa a ser parte integrante deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoinstrumento. 17.28.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 30 (deztrinta) dias após o recebimento definitivo do material, de acordo com a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na apresentação da Nota Fiscal/Fatura , respeitando-se o quantitativo entregue, após conferência de quantidade e qualidade, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta-corrente em que deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ser efetivado o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalcrédito. 17.48.3. Após a emissão do termo de aceite, a contratada deverá emitir nota fiscal/boleto/fatura para que a FUNPRESP-EXE possa realizar o pagamento devido. 8.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da nota fiscal/boleto/fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam deverá ser retidos pela fonte pagadoraencaminhada para os e-mails xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. 17.58.5. Somente serão aceitas notas fiscais e faturas corretamente preenchidas e sem rasuras. Ordem de Fornecimento C 8.6. O CNPJ constante da nota fiscal/boleto/fatura deverá ser o mesmo indicado na Proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento. 8.7. Ocorrendo a inviabilidade de pagamento na data acordada com a contratada, a situação deverá ser comunicada à Gerência de Patrimônio, Logística e Contratações, para que essa mantenha contato com a CONTRATADA para pagamento em data posterior. 8.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE. 8.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.68.10. Deverão estar incluídas no preçoOcorrendo eventuais atrasos de pagamento, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisprovocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o prazo valor devido deverá ser acrescido de pagamento será contado atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a partir data de sua reapresentaçãoseu vencimento até a data do efetivo pagamento, desde em que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTEjuros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o devido processo administrativo, respeitados o contraditório pagamento e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade data do efetivo pagamento. VP = Valor da ContratadaParcela em atraso. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Order of Supply

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.12.1. Os serviços constantes do Termo O presente contrato tem o valor de Referência deste editalR$ ................... (.....................), deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão.conforme 17.22.2. O pagamento será em até 20 (vinte) dias e efetuado pela Assessoria Unidade Requisitante, creditado em favor da contratada, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito: ............................ 2.3. Para efeito de cada pagamento a prestação dos serviçosnota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, por meio em duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a chave de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma acesso descrita no DANFE. 2.3.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 2.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do contrato, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.42.3.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.52.3.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 2.3.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 2.3.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 2.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 2.4.1. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar o certificado de regularidade do FGTS, CND do INSS. 2.5. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade. 2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 2.7. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer 2.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.pendente 17.62.9. Deverão estar incluídas no preço, todas as As despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério decorrentes da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade presente licitação correrão por conta da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;dotação nº

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Samples: Contract for Services

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.22.1. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratante pagará à Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos queR$690,00 (seiscentos e noventa reais) mensal, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoraem moeda vigente no País. 17.52.2. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a Câmaraempresa deverá, tais como freteobrigatoriamente, tributos etcemitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados. 17.72.3. Em caso Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo liquidação da obrigação financeira em virtude de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadospenalidade ou inadimplência contratual. 17.82.4. A critério da CONTRATANTECONTRATADA compromete-se a efetuar, mediante com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS etc, conforme convenção coletiva de trabalho, fornecendo, antes do recebimento dos valores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados que não serão liberados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadavalores correspondentes. 17.92.5. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuadoHaverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, tendo como parâmetro com repasse dos percentuais ao INSS e entrega da respectiva guia de recolhimento ao Contratado, assim como, quando for o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo será retido o Imposto de aditamentoRenda Retido na Fonte, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93legislação pertinente. 17.102.6. Fica assegurado Será obrigatória a comprovação mensal pela contratada à contratante, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o restabelecimento quadro funcional da contratada que vier a atender ao objeto do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contrataçãopresente Edital, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual. 2.7. A contratada deverá fornecer uma relação do pessoal que trabalha na ocorrência prestação dos serviços contratados, para o recebimento de fato superveniente cada parcela, acompanhado de os comprovantes dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. Das pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a respectiva rescisão, se não comprovado que implique a inviabilidade continua na empresa em outra atividade. 2.8. Quando se tratar de sua execução, conforme previsão no inciso IISOCIEDADE COOPERATIVADA, a alínea “d”mesma deverá apresentar: Mensalmente: Relação dos cooperados que executam os serviços; Cópia do SEFIP- Sistema Empresa de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, artigo 65onde informa à Caixa Econômica Federal e INSS, quais são os cooperados vinculados ao Contrato; Idem, que comprove pagamento do INSS decorrente do SEFIP. Anualmente: Cópia da Lei 8666/93;Ata da Assembleia Geral; Comprovante de rendimento. 2.9.1. A SOCIEDADE COOPERATIVADA deverá prestar caução de 5% (cinco por cento) do valor global do contrato que ficará depositado por 02 (dois) anos nos cofres públicos, após o encerramento do mesmo.

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes 9.1 Importa o presente contrato em R$ ( ), conforme quantidades e valores extraídos da Ata de Registro de Preços Nº XXX/2023-CEL/SEMUS oriunda do Termo Pregão Eletrônico (SRP) Nº 026/2023-CEL/SEMUS, sendo o pagamento efetuado pela Secretaria de Referência fazenda da PMDE, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada, desde que não haja documentos a regularizar ou entregar. 9.2 O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atesto, caso o fornecimento não estiver de acordo com a Especificação apresentada e aceita anteriormente; 9.3 O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. 9.4 Nenhum pagamento será efetuado à contratada licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade financeira, condicionado a apresentação da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidenciária, sem que isso gere direito à alteração de preços ou compensação financeira por atraso de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a reajustamento de preçospagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, até o limite superior, não incorrendo em qualquer pagamento a não utilização plena do objeto contratado. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer 9.6 Sem qualquer ônus para a CâmaraContratante, tais como freteou incidência em mora, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisnão será efetuado qualquer pagamento à Contratada, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;contrato:

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes 9.1 Importa o presente contrato em R$ 226.907,60 (duzentos e vinte e seis mil, novecentos e sete reais e sessenta centavos), conforme quantidades e valores extraí´dos da ata de Registro de Preços nº 007/2023, Processo nº 008/2022 Prega˜o nº 007/2023 Presencial, do Termo – Conso´rcio Intermunicipal Multifinalita´rio dos Municí´pio do Extremo Sul de Referência deste editalMinas – CIMESMI, deverão ser prestados pelo preço aceito OBJETO: Aquisiça˜o de mobilia´rio para salas de aula, sendo o pagamento efetuado pela SEFIN da PMCN, em ate´ 30 (trinta) dias, por interme´dio cre´dito em conta corrente da adjudicata´ria, mediante a apresentaça˜o de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislaça˜o fiscal vigente e adjudicado no Pregãodevidamente atestada, desde que na˜o haja documentos a regularizar ou entregar. 17.2. O 9.2 A Secretaria Municipal de Educaça˜o – SEMED, reserva-se o direito de recusar o pagamento será efetuado pela Assessoria se, no ato do atesto, caso o fornecimento na˜o estiver de Contabilidade acordo com a Especificaça˜o apresentada e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesaceita anteriormente; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado 9.3 A Secretaria Municipal de Educaça˜o – SEMED, podera´ deduzir do montante a descrição dos serviços prestados conforme o objeto pagar os valores correspondentes a multas ou indenizaço˜es devidas pela licitante vencedora, nos termos deste com o respectivo valor bruto mensalPrega˜o. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. 9.4 Nenhum pagamento será sera´ efetuado à contratada a` licitante vencedora enquanto pendente de liquidação liquidaça˜o qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade obrigaça˜o financeira, condicionado a apresentaça˜o da regularidade jurídica, fiscal, trabalhista ou inadimplênciaprevidencia´ria, sem que isso gere direito a` alteraça˜o de preços ou compensaça˜o financeira por atraso de pagamento; 9.5 O CONTRATANTE se obriga a reajustamento de preçospagar exclusivamente pelo objeto deste contrato, ate´ o limite superior, na˜o incorrendo em qualquer pagamento a na˜o utilizaça˜o plena do objeto contratado. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus 9.6 Sem qualquer o^ nus para a CâmaraContratante, tais como freteou incide^ncia em mora, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisna˜o sera´ efetuado qualquer pagamento a` Contratada, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial decorrentes do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;contrato:

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Samples: Contract for Acquisition of Goods

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 6.1 Pelos serviços constantes prestados, a CONTRATADA receberá do Termo CONTRATANTE a importância total % DE TAXA ADMINISTRATIVA com vencimento para 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoentrega final dos serviços prestados. 17.2. 6.2 O pagamento dos honorários será realizado mediante apresentação de Nota Fiscal, com a apresentação do Dossiê do Processo Seletivo e Contrato de Trabalho Temporário em conformidade aos padrões das Contratantes, será realizado o pagamento conforme percentual informado no ANEXO 1. 6.3 O pagamento será efetuado pela Assessoria após execução dos serviços com apresentação de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a relatório com descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalexecutados e/ou entregas. 17.4. A Câmara Municipal 6.4 O valor do serviço de Xxxx Xxxxxxxxx descontará RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA será calculado mediante a aplicação do percentual da fatura Taxa de Administração sobre o valor do primeiro salário da vaga a ser preenchida. Em casos de impostos alteração do valor do salário durante o processo seletivo, para menor ou tributos quepara maior, por força valerá sempre o salário definido no contrato de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoratrabalho. 17.5. Nenhum 6.5 O pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplênciarealizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos, sem que isso gere direito a reajustamento de preçosapós recebimento da respectiva Nota Fiscal. 17.6. Deverão estar incluídas 6.6 É de responsabilidade da CONTRATADA manter atualizada a conta bancária cadastrada no preçoSistema de Compras do Sistema FIEP - xxxx://xxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etcpois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. 17.7. Em caso de irregularidade na 6.7 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão dos documentos fiscaisou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será contado prorrogado pelo mesmo tempo que durar a partir correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 6.8 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua reapresentaçãoapresentação, desde que devidamente regularizadossob pena de retenção dos valores, até a regularização. 17.86.9 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadaempresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Licitação

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores unitários dispostos na cláusula 01 – DO OBJETO, por serviço efetivamente prestado, em moeda vigente no País. 3.2. Os serviços constantes pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia útil do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.2. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias mês subsequente à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para mediante apresentação de nota fiscal e atestado de execução emitido pelo Gestor do Contrato. Para tanto, a CâmaraCONTRATADA deverá, obrigatoriamente, emitir a nota fiscal de cobrança até o dia 25 do mês anterior ao respectivo pagamento, a fim de que os trâmites internos sejam agilizados. 3.3. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 3.4. Haverá retenção nos termos da legislação previdenciária vigente, com repasse dos percentuais ao INSS, assim como, quando for o caso, será retido o Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme legislação pertinente. 3.5. Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas que influam nos custos, tais como como: despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos etc(impostos, taxas, contribuições fiscais e parafiscais) obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos, especificados ou não no edital e contrato. 17.73.6. Em caso de irregularidade na emissão A CONTRATADA compromete-se a efetuar, com rigorosa pontualidade, os recolhimentos legais, relativos ao INSS, PIS FGTS, etc, fornecendo, antes do recebimento dos documentos fiscaisvalores a que tem direito, cópia autenticada dos respectivos comprovantes do mês anterior, devidamente quitados, sem o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizadosnão serão liberados os valores correspondentes. 17.83.7. Será obrigatória a comprovação mensal pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, do recolhimento dos encargos advindos da Previdência Social – INSS, com o quadro funcional da CONTRATADA que vier a atender ao objeto do presente Contrato, eis que, assume responsabilidade exclusiva, sob pena de rescisão contratual. 3.8. A critério da CONTRATANTECONTRATADA deverá fornecer uma relação do pessoal que trabalha na prestação dos serviços contratados, mediante para o devido processo administrativorecebimento de cada parcela, respeitados o contraditório acompanhada dos comprovantes dos pagamentos previdenciários e trabalhistas de cada um. Das pessoas não constantes nas relações subsequentes, deverá ser apresentada a ampla defesarespectiva rescisão, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratadase não comprovado que continua na empresa em outra atividade. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.18.1. Os serviços constantes do Termo O preço total deverá ser cotado em moeda corrente nacional (REAL), com duas casas decimais, equivalente ao de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãomercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.28.2. O preço unitário poderá ser aceito com até quatro (04) casas após a vírgula. 8.3. Deverão estar incluídos nos preços ofertados, todas as despesas com impostos, taxas, seguros, obrigações trabalhistas, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem qualquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que se fizerem necessários. 8.4. O pagamento será efetuado em até quinze (15) dias, contados da data da liberação da Nota Fiscal pelo setor competente. A nota fiscal somente será liberada, após cumprimento total do objeto adquirido, de acordo com este edital e disponibilidade da Municipalidade. 8.5. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório. 8.6. Deverá constar na nota fiscal, os dados bancários para pagamento (banco, agência, nº. Da conta), bem como o número do empenho correspondente. 8.7. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Tesouraria Municipal, por processo legalem horário de expediente. Caso o dia de pagamento seja feriado, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com mesmo será transferido para o respectivo valor bruto mensalprimeiro dia útil seguinte. 17.48.8. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora.Os recursos para execução do objeto do presente Edital serão próprios e provenientes de: Página7 Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTARIA 0100-GABINETE DO PREFEITO 0200-SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 0400-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 0600-SECRETARIA DE SAÚDE 0700-SECRETARIA DE TRANSPORTES 0800-SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL 0900-SECRETARIA DE AGRICULTURA 1000-SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 1200-SECRETARIA DE MEIO AMB.TURISMO E DES.SUSTENTAVEL 1300-SECRETARIA COMUNICAÇÃO SOCIAL 1400-SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER PROJETO/ATIVIDADE 2061-MANUTENÇÃO DO GABINETE 2065-GESTÃO DAS AÇÕES ADMINISTRATIVAS 2002-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO BÁSICA 2003-GESTÃO DO SALARIO EDUCAÇÃO 2015-GESTÃO DE OUTROS PROGRAMAS FNDE 2047-MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2045-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA – SAMU 2036 - GESTÃO DAS AÇÕES DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF 2035-GESTÃO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 2025-GESTÃO NAS AÇÕES DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS 2050-MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 2078 -GESTÃO DO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ 2054 -GESTÃO DO IGDBF 2057 -GESTÃO DO CRAS 2049- MANUTENÇÃO DO BLOCO PROTENÇÃO SOCIAL BÁSICA 2058-GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA 2029-MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS E URBANISMO 2059-GESTÃO DAS AÇÕES AMBIENTAIS 2071-GESTÃO DAS AÇÕES DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 2020-GESTÃO DAS AÇÕES DE DESPORTO E LAZER ELEMENTO DE DESPESA 339039-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA 17.58.9. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus Os recursos para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outrasaquisição do objeto do presente pregão eletrônico, de responsabilidade da Contratadaacordo com os quantitativos efetivamente contratados, possuem dotação orçamentária própria e serão certificados por ocasião de cada contratação. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Eletrônico

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1 A URBES pagará à CONTRATADA pelo fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, o valor total de R$ ..... (....... reais) e unitário de R$ ...... (. Os serviços constantes do Termo de Referência ), conforme composição constante no Anexo deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãocontrato. 17.2. 3.2 O pagamento será efetuado pela Assessoria através de Contabilidade Nota Fiscal / Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue juntamente com o material solicitado, com vencimento para 30 dias da sua emissão, devendo constar no corpo da mesma: 3.2.1 A CONTRATADA deverá ainda enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos e-mails: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e Finanças da Câmara Municipalxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. 3.2.2 A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, por processo legal, em até 10 (dez) dias após prova de regularidade Fiscal referente a prestação dos serviçosdébitos Tributários e Previdenciários e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, por meio das certidões expedidas pela Fazenda Federal e pela Caixa Econômica Federal e a Certidão Trabalhista, expedida pela Justiça do Trabalho, sendo que em caso de inobservância do presente Item, sujeitará a CONTRATADA, as penalidades previstas na Cláusula Sétima deste contrato. 3.3 O preço será fixo e irreajustável pelo prazo de 12 meses. Após esse período, havendo necessidade de prorrogação, o preço poderá ser reajustado de acordo com o IPC-FIPE do período correspondente. 3.4 O acompanhamento e conferência dos serviços executados serão realizados pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES. 3.5 Se forem constatados erros no documento fiscal, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a URBES. 3.6 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oucorrente, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesem nome da CONTRATADA; 17.3. Na 3.7 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5% (meio por cento) a.m., sobre o valor devido. 3.8 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalcaso. 17.43.9 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. A Câmara Municipal No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor comprovação por meio de impostos ou tributos que, por força documento oficial de lei, devam ser retidos pela fonte pagadoraque faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente 3.10 A URBES reserva-se o direito de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem descontar dos pagamentos os valores correspondentes às multas que isso gere direito a reajustamento de preçoseventualmente forem aplicadas por descumprimento do presente Contrato. 17.6. Deverão estar incluídas no preço3.11 Somente serão pagos os cartões devidamente entregues de acordo com a Ordem de Fornecimento emitida pela URBES, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etce aceitos pela Gerência de Comercialização e Credenciamento da URBES. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contract for the Supply of Cards for Urban Public Transport System

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregão. 17.26.1. O COMODATÁRIO repassará ao COMODANTE, pelo fornecimento dos produtos efetivamente solicitados nos valores unitários da Tabela 2 abaixo: 1 Equipo Enteral – Easy Bag Ensy Bag Enplus Fresenius 30 29,50 2 Equipo Parenteral – Nutri Hart Air Minimax Hartmann 200 29,50 3 Equipo Foto Sensível – Kit Hart Air Minimax filtro 15 Hartmann 250 35,00 6.2. A COMODANTE deverá emitir e entregar ao FTC, a Nota Fiscal/Fatura até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente a execução do contrato, nas especificações previstas no item Error: Reference source not found deste instrumento; 6.3. O COMODATÁRIO realizará o pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legaldo objeto do contrato, em até 10 (dez) dias após a prestação dos serviçosmoeda corrente, por meio de depósito Ordem Bancária, em conta bancária até 20 (vinte) dias úteis, após a ser informada pela Contratada ouentrega das Notas Fiscais/Fatura, eventualmenteconsiderando o mês vencido, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partesdevidamente atestado pelo FTC. O COMODATÁRIO pagará os valores atestados pelo FTC e tão somente com o repasse feito, de acordo com o item 1.5; 17.36.4. Na hipótese de a COMODANTE encaminhar a Nota Fiscal/Fatura fora do prazo estipulado no item 6.2, a quitação da referida Nota Fiscal/Fatura, será realizada somente no mês seguinte; 6.5. Se ocorrer o atraso no pagamento por falta de repasse dos recursos para operacionalização do presente Contrato especificado no item 1.5, tendo em vista a ausência de finalidade lucrativa da gestora, e consequente ausência de suporte financeiro para arcar com o referido inadimplemento, a COMODANTE não terá direito a multa, juros ou outras cominações legais sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura; 6.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados ou sem as devidas observâncias as normas de contabilidade e finanças em vigor, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos encaminhados à COMODANTE para as correções necessárias, não respondendo o COMODATÁRIO por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; 6.7. A COMODANTE deverá vir destacado apresentar junto a descrição Nota Fiscal/Xxxxxx, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação pelo COMODATÁRIO: 6.7.1. Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo Serviço (FGTS), GFIP e GPS; 6.7.2. Certidão Negativa de Débito perante o Instituto Nacional de Seguridade (INSS); 6.7.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 6.7.4. Relatório contendo a prestação dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalexecutados naquele mês, cujo formato e conteúdo deverá ser aprovado pelo FTC. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.56.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada COMODANTE enquanto pendente houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira decorrente verificada pelo FTC. Esse fato não será gerador de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.preços ou à atualização monetária; 17.66.9. Deverão estar incluídas A glosa no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviçospagamento, sem quaisquer ônus para prejuízo das sanções cabíveis, ocorrerá quando a CâmaraCOMODANTE, tais como fretenão produzir os resultados, tributos etc.deixar de executar, ou não fornecer os produtos ora contratados; 17.76.10. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscaisA COMODANTE autoriza, expressamente, o prazo COMODATÁRIO a proceder, por ocasião do pagamento do preço avençado, os descontos fiscais e legais pertinentes; 6.11. Nenhum pagamento isentará a COMODANTE do cumprimento de pagamento será contado suas responsabilidades contratuais, nem implicará a partir de sua reapresentação, desde conclusão do fornecimento no que devidamente regularizadostange as correções a serem realizadas. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contrato De Comodato De Equipamentos

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.13.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional. 3.2. Nos preços cotados devem estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: despesas com transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos. 3.3. Os serviços constantes do Termo pagamentos dos produtos adquiridos para alimentação escolar somente serão liberados mediante apresentação dos documentos de Referência deste editalhabilitação atualizados. 3.4. As Guias de Entrega e Recebimento de solicitação assinadas e carimbadas, bem como, a Planilha de resumo, deverão ser prestados pelo preço aceito entregues e adjudicado conferidas com as gestoras fiscais semanalmente. Após, entregarão para gestora administrativa para ser solicitada a emissão da nota fiscal e acerto de saldos. Em caso de atraso no Pregãoenvio das notas fiscais e das guias de solicitação assinadas e carimbadas por parte da CONTRATADA, esta não poderá solicitar urgência no pagamento ao CONTRATANTE, uma vez que a conferência deve ser semanal. As notas fiscais somente serão enviadas para pagamento após a conferência, por parte dos gestores, do total das quantidades contidas no atesto de recebimento das Guias de Entrega e Recebimento pelas escolas. 17.23.5. As notas fiscais deverão ser emitidas e entregues semanalmente, conforme a entrega dos gêneros alimentícios solicitados, na Secretaria Municipal de Educação, acompanhado da documentação solicitada pelos gestores referente a documentação de habilitação. 3.6. A(s) Guia(s) de Entrega e Recebimento assinada(s) que retornar(em) para o CONTRATANTE, deverá(ão) estar em condições conforme foram entregues, devendo a CONTRATADA orientar seus funcionários para que mantenham estas limpas, sem rasuras e nem amassadas por se tratar de um documento de controle fiscal. 3.7. As Guias de Entrega e Recebimento não assinadas, não carimbadas pela escola e entidade, não serão consideradas para pagamento, sendo a CONTRATADA comunicada pelos gestores, durante a conferência das Guias de Entrega e Recebimento com a Planilha de Resumo de entrega. 3.8. O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, em até 10 15 (dezquinze) dias após a prestação data do aceite dos serviços, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensal. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará gestores do contrato no verso da fatura o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãonota fiscal, desde que devidamente regularizadosassinado o instrumento contratual. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA 3.9. Deverá constar em cada nota fiscal a quantidade de volumes (caixas, embalagens, pacotes, unidades) que serão entregues. Nas informações adicionais da nota fiscal, deverá conter informações solicitadas a pedido da Divisão de Alimentação Escolar da SMEd que julgarem necessárias. 17.83.10. A critério É de total responsabilidade da CONTRATANTECONTRATADA, mediante realizar periodicamente o devido processo administrativocontrole de saldo de empenhos com a Divisão de Alimentação Escolar. Deverá também, respeitados o contraditório ao receber as Guias de Entrega e Recebimento e a ampla defesaPlanilha de resumo se entrega, poderão verificar se a quantidade a ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas entregue condiz com multaso saldo existente, indenizações a terceiros ou outras, antes mesmo de responsabilidade da Contratadarealizar as entregas e comunicar aos gestores do contrato. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Contrato Administrativo

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.1. Os 5.1 Pelos serviços constantes prestados, a CONTRATADA receberá do Termo de Referência deste editalCONTRATANTE os valores da tabela abaixo, deverão ser prestados pelo preço aceito conforme a demanda: ITEM DESCRIÇÃO UF ESTIMATIVA ANUAL VALOR UNITÁRIO MINIMA MÁXIMA 5.2 A Contratada deverá enviar eletronicamente ao Gestor do Contrato os relatórios contábeis, gerenciais e adjudicado no Pregãofinanceiros em até 05 (cinco) dias úteis do mês subseqüente ao da prestação do serviço. 17.2. 5.3 O pagamento será efetuado pela Assessoria de Contabilidade após o aceite do relatório gerencial e Finanças da Câmara Municipal, por processo legal, contábil pelo Gestor do Contrato ou a quem ele delegar. 5.4 O aceite será dado em até 10 05 (dezcinco) dias úteis após o recebimento dos relatórios. 5.5 O modelo dos relatórios a prestação dos serviçosserem apresentados (Gerencial, por meio Contábil e Financeiro) consta no Anexo I. 5.6 No preço estão contidos todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas e comerciais, taxa de administração e lucro, materiais e mão-de-obra a serem empregados, 5.7 O pagamento será realizado em até 15 (quinze) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalde titularidade da CONTRATADA. 17.4. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da 5.8 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o valor de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento documento será efetuado devolvido à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, CONTRATADA e o prazo de pagamento será contado prorrogado pelo mesmo tempo que durar a partir correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. 5.9 A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua reapresentaçãoapresentação, desde que devidamente regularizadossob pena de retenção dos valores, até a regularização. 17.8. A critério 5.10 Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo expedido pela RFB através da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da ContratadaInstrução Normativa n°480/2004 – Anexo IV. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo 5.11 A emissão e entrega de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93notas fiscais apenas entre os dias 01 a 20 de cada mês. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento 5.12 Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do equilíbrio econômico-financeiro inicial objeto da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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Samples: Pregão Presencial

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.19.1 Importa o presente contrato em R$ 4.701,040,00 (quatros milhões setecentos e um mil e quarenta reais), conforme quantidades e valores extraídos da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS da CONCORRÊNCIA (SRP) Nº 3/2022-003-PMSDA, sendo o pagamento efetuado pela PMSDA, em até 30 (trinta) dias, por intermédio de emissão de cheque, crédito em conta corrente da adjudicatária, mediante a apresentação de Nota Fiscal, emitida de acordo com a legislação fiscal vigente e devidamente atestada. Não havendo documentos a regularizar ou entregar, o pagamento será processado em até, 30 (trinta) dias, após a prestação do serviço. 9.2 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado. 9.2.1 Os serviços constantes pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do Termo art. 24 da Lei n.º 8.666, de Referência deste edital1993, deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado efetuados no Pregãoprazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666, de 1993. 17.29.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio da documentação mencionada no art. O pagamento será efetuado pela Assessoria 29, da Lei n.º 8.666, de Contabilidade e Finanças 1993. 9.4 Havendo erro na apresentação da Câmara MunicipalNota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por processo legalexemplo, em obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até 10 (dez) dias que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a prestação dos serviçoscomprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 9.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento. 9.6 Antes de cada pagamento à contratada, deverá ser verificado a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital. 9.7 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. 9.7.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar N.º 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente, por outra forma de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme o objeto deste com o respectivo valor bruto mensalfaz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 17.4. A Câmara Municipal 9.8 Nos casos de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor eventuais atrasos de impostos ou tributos que, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadora. 17.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentaçãopagamento, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da CONTRATANTEparcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o devido processo administrativo, respeitados o contraditório pagamento e a ampla defesado efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multasassim apurado: I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade assim apurado: I = (TX) I = (6 /100) I = 0,00016438 TX = Percentual da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;taxa anual = 6%

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Samples: Contract for Public Competition

DO PREÇO E DO PAGAMENTO. 17.119.1. Os serviços constantes do Termo de Referência deste edital, O preço total e o preço unitário deverão ser prestados pelo preço aceito e adjudicado no Pregãoexpressos em reais, com duas casas decimais, equivalentes ao de mercado na data da sessão pública de disputa de preços. 17.219.2. Deverão estar incluídos no preço, todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente sobre a execução do objeto desta licitação, sem quaisquer ônus para a Administração, e quaisquer outros que incidam sobre a avença. 19.3. O pagamento será em até 30(trinta) dias e efetuado pela Assessoria pelo setor responsável para tal da Unidade Requisitante, creditado em favor da licitante vencedora, através de Contabilidade e Finanças da Câmara Municipal, por processo legalordem bancária contra a entidade bancária indicada na proposta (conforme modelo descrito abaixo), em até 10 (dez) dias após que deverá ser efetivado o crédito, o qual ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto ao setor pertinente da Unidade Requisitante e, em anexo a prestação dos serviçosesta, por meio o atestado de depósito fiscalização emitido pelo servidor designado, responsável pela fiscalização do fornecimento: BANCO: ........ AGÊNCIA: ......... CONTA CORRENTE: ............. LOCALIDADE: ...................... 19.4. Para efeito de cada pagamento a nota fiscal/fatura deverá estar acompanhada da autorização de uso da nota fiscal eletrônica, em conta bancária duas vias emitidas através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx, digitando a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma chave de acesso descrita no DANFE. 19.4.1. No caso da não apresentação da documentação de que vier a ser convencionada entre as partes; 17.3trata o item 19.4. Na Nota Fiscal/Fatura deverá vir destacado a descrição dos serviços prestados conforme ou estando o objeto deste em desacordo com as especificações e demais exigências do edital, fica a Unidade Requisitante autorizada a efetuar o respectivo valor bruto mensalpagamento, em sua integralidade, somente quando forem processadas as alterações e retificações determinadas, sem prejuízo da aplicação, ao fornecedor, das penalidades previstas. 17.419.4.2. A Câmara Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx descontará da fatura o valor de impostos ou tributos Unidade Requisitante poderá descontar do pagamento importâncias que, a qualquer título, lhes sejam devidas pelo fornecedor, por força de lei, devam ser retidos pela fonte pagadorada contratação. 17.519.4.3. Quando ocorrer a situação prevista no item 19.4.2, não correrá juros ou atualizações monetárias de natureza qualquer, sem prejuízo de outras penalidades previstas. 19.4.4. Os documentos de cobrança deverão ser corretamente emitidos e no caso de incorreções serão devolvidos, e o prazo para o pagamento contar-se-á da data de reapresentação da nota fiscal eletrônica/fatura. 19.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país. 19.6. Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Unidade Requisitante, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, e os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, através da seguinte fórmula: 19.7. Para a hipótese definida no item acima, a licitante vencedora fica obrigada a emitir fatura suplementar, identificando de forma clara que se trata de valor pertinente à atualização financeira originária de pagamento de fatura em atraso por inadimplemento da Unidade Requisitante. 19.8. Juntamente com a nota fiscal, a contratada deverá apresentar as seguintes certidões de regularidade: a) Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal; b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; c) Certificado de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; d) Certidão Negativa de Débitos Municipais da cidade de origem da empresa; e) Certidão Estadual objeto do estado onde a mesma encontra-se inscrita; f) Certificado de Regularidade à Seguridade Social – INSS, emitido pelo Ministério da Fazenda; 19.9. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade; 19.10. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN nº 024/2010 da SRCI/SSCI; 19.11. No ato de retirada da Nota de Xxxxxxx, o fornecedor deverá fornecer os dados bancários (banco, agência e nº da conta) para depósitos referentes aos pagamentos, conforme exigência do SIAFEM; 19.12. Nenhum pagamento será efetuado à contratada ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a ao pleito de reajustamento de preçospreços ou correção monetária. 17.6. Deverão estar incluídas no preço, todas as despesas necessárias à prestação dos serviços, sem quaisquer ônus para a Câmara, tais como frete, tributos etc. 17.7. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 17.8. A critério da CONTRATANTE, mediante o devido processo administrativo, respeitados o contraditório e a ampla defesa, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras, de responsabilidade da Contratada. 17.9. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado, tendo como parâmetro o índice oficial do IGPM, desde que decorridos pelo menos 12 (doze) meses da data da assinatura deste Contrato, dispensando, neste caso, termo de aditamento, conforme prescreve o § 8º do art. 65 da Lei 8.666/93. 17.10. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;

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