DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo; 4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta; 4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal; 4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício; 4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados; 4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto; 4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma; 4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor; 4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação; 4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie; 4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93; 4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009). 4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor; 4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Termo De Retificação, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 8.693,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoOITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDEDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contracts, Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 2.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial PERMITENTE, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 3.500,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoTRES MIL E QUINHENTOS REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 2.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;integral do débito.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, 2.12 o valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contract, Sales Contracts, Sales Contracts
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 6.1 O valor global do presente contrato é de R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais)
6.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores indiretas decorrentes da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Quadro comerciais incidentes, taxa de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) administração, frete, seguro e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação será efetuado pelo Municípiocontratação.
6.3 As despesas oriundas das visitas técnicas presenciais, por processo legale de deslocamentos a cidades e órgãos para tratar de interesses da administração, como hospedagens e alimentação serão de responsabilidade do CONTRATANTE;
6.4 Os preços são fixos e irreajustáveis no caso do contrato se encerrar em 12 meses.
6.5 O CONTRATANTE realizará o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias após o dias, contado do recebimento definitivo do material e da apresentação do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;fiscal correspondente.
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. 6.6 O pagamento devido pelo Município será efetuado realizado por meio de depósito em ordem bancária, creditada na conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;corrente da contratada.
4.6. 6.7 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente ao CONTRATADO caso exista pendência quanto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de liquidação qualquer obrigação Garantia por parte Tempo de Serviço (FGTS).
6.8 O descumprimento, pelo CONTRATADO, do fornecedor, sem que isso gere estabelecido no item anterior não lhe gera direito a alteração de preçospreços ou compensação financeira.
6.9 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, correção monetáriaressarcimentos ou indenizações devidas pelo CONTRATADO, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;nos termos deste contrato.
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. 6.10 No caso de eventual atraso de pagamento pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por culpa da contratantecento ao ano), o capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.11 O valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data de vencimento da fatura válida, até prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais ; I = Índice de remuneração básica compensação financeira = 0,00016438; e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º VP = Valor da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)prestação em atraso.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Consulting Agreement, Consulting Agreement
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 2.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial PERMITENTE, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 1.000,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoUM MIL REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 2.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2021 – EDIÇÃO ON LINE,deverá efetuar o pagamento integral em uma única parcela,impreterivelmente, até o dia 10/05/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;integral do débito.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, 2.12 o valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contract, Sales Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 8.693,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoOITO MIL E SEISCENTOS E NOVENTA E TRES REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo discriminados: P= 90 + 133 P= 223 45045 - Manutenção automotiva (mecânica em geral), com a colocação de peças. Os preços registrados Compreende na manutenção corretiva ou preventiva das ambulâncias do município e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados SAMUTramandaí, na imprensa oficial mecânica em geral, com possível troca de peças. (Somente mão de obra). 45047 - Chapeação e funilaria. Compreende o serviço de lanternagem, reparos na lataria e pintura automotiva nas ambulâncias do Município e Quadro da SAMU Tramandaí R$ 45065 - Geometria e balanceamento com colocação de Avisos (Hall peças. Compreende nos serviços de alinhamento de direção, geometria da Prefeitura Municipal) suspensão, balanceamento de pneus, troca e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada conserto de pneus e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partescambagem, com recurso próprio possíveis trocas de peças nas ambulâncias do Município e vinculados;
4.6da SAMU- Tramandaí. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente (mão de liquidação qualquer obrigação por parte obra) R$ 45066 - Serviços eletromecânicos, com a colocação de peças. Compreende os serviços de elétrica em geral, carga de bateria, troca de lâmpadas, fusíveis, injeção eletrônica e possíveis trocas de peças nas ambulâncias do fornecedorMunicípio e da R$ 45071 - Serviços de troca de óleo com colocação de peças. Compreende na troca de óleo lubrificante do motor das ambulâncias do Município e da Samu- Tramandaí, sem que isso gere direito troca do filtro do óleo, com possíveis trocas de peças. R$ 45074 - Serviços de higienização, tipo lavagem automotiva, onde compreende em lavagem completa da ambulância, com exceção do espaço de remoção do paciente, sendo a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento lavagem externa e interna (somente a cabine do objeto;
4.7motorista) nas ambulâncias do Município e SAMU Tramandaí. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.R$
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Samples: Pregão Presencial
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 - O Valor GLOBAL do presente contrato é de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
3.2 - O pagamento será efetuado através de Ordem Bancária nominal ao contratado ou crédito em conta corrente, em até 15 dias após a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização apresentação da Nota Fiscal/Fatura perante este MunicípioFatura/Eletrônica e devidamente atestada a entrega definitiva do objeto contratado.
3.3 - A Contratada deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Xxxxxx as Autorizações de Prestação de Serviço, devidamente assinadas por preposto autorizado pelo chefe do Poder Executivo, para conferência dos quantitativos efetivamente fornecidos. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento decorrente das Notas Fiscais e/ou Faturas.
3.3.1 - Havendo erro na fatura ou recusa pelo município na aceitação dos serviços efetuados, no todo ou em parte, a tramitação da concretização do objeto fatura será suspensa até que a Contratada tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada, para fins de pagamento a data da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscalreapresentação, devidamente atestadoregularizada.
3.3.2 - Nenhum pagamento isentará a Contratada das responsabilidades contratuais, pelos gestores nem implicará em aprovação definitiva da Ata prestação de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;serviços total ou parcial.
4.3. 3.3.3 - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade pela própria Contratada, obrigatoriamente com as exigências legais o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração das propostas de preços, correção monetáriabem como da Nota de Empenho, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscalnão se admitindo notas fiscais/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)faturas emitidas com outros CNPJs.
4.13. 3.3.4 - A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse Contratada a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada deverá apresentar juntamente com a negociação Nota Fiscal todas as certidões fiscais e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãotrabalhistas.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 129.580,00 (Cento e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores vinte e nove mil, quinhentos e oitenta reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cincotrinta) dias, contados após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria solicitante. O recibo comprovante da data entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da protocolização documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalFiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em até 15 (quinze) dias após local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o recebimento trâmite de liberação do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor fiscal para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o O pagamento será efetuado no prazo de conferência 5 até 30 (cincotrinta) dias, contados dias corridos a contar da data de emissão do Termo de Aceite Definitivo, a ser efetuado por esta Instituição, e será processado mediante crédito em conta corrente da protocolização PRESTADORA, nos termos da legislação vigente.
7.2. A Nota Fiscal/Fatura perante este Municípiodeverá conter o nome da empresa, o pagamento decorrente CNPJ, número da concretização Nota de Empenho, números do Banco, Agência e Conta Corrente da PRESTADORA, descrição do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;prestado.
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.57.3. O pagamento devido pelo Município será efetuado somente após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada por meio servidor responsável, caracterizando o recebimento definitivo, e ter sido verificada a regularidade da PRESTADORA através da Certidão Negativa de depósito em conta bancária Débitos Trabalhistas (CNDT), além do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) tributos Municipais estaduais e federais, e declarações exigidas por lei.
7.3.1. Caso seja constatada a ser informada não regularidade fiscal ou referente à outra certidão, PRESTADORA será notificada pela Contratada ouSecretaria Municipal, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesfixando-se um prazo para a regularização da situação, com recurso próprio e vinculados;
4.6sob pena de anulação do contrato. Nenhum pagamento 7.3.2.Não será efetuado qualquer pagamento a PRESTADORA enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação qualquer de obrigação financeira por parte do fornecedordesta, sem que isso gere direito a alteração seja em virtude de preçospenalidade, correção monetáriaindenização, compensação financeira inadimplência contratual ou paralisação qualquer outra de fornecimento do objeto;
4.7sua responsabilidade. Uma vez paga a importância discriminada na 0.0.0.Xx caso de devolução da nota fiscal/fiscal ou fatura, o fornecedor dará ao Municípiopor sua inexatidão ou de dependência de carta corretiva, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir nos casos em que a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõeslegislação admitir, o prazo estipulado fixado no subitem anterior passará a ser item 5.1. será contado a partir da data de entrega da sua reapresentação;
4.10referida correção. Não será concedido reajuste ou correção monetária 7.3.4.Constitui condição para a realização do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como basea inexistência de registro em nome da PRESTADORA em qualquer cadastro de empresas Inidôneas, os índices oficiais Suspensas ou Impedidas de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)licitar com a Administração Pública.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.5.3. Os preços registrados Concluindo que o material fornecido é de baixa qualidade, poderá a FASEPA aplicar as sanções previstas no instrumento convocatório, sem prejuízo das demais previstas na legislação.
8.1. O valor global para o fornecimento ora contratado importa em R$ 9.087,40 (nove mil, oitenta e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores sete reais e quarenta centavos).
8.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da Ata serão publicados na imprensa oficial despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoEstado do Pará – BANPARÁ S/A, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 30 (cincotrinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
8.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data da protocolização de entrada, no
8.4. No caso de devolução da Nota Fiscal/, Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor ou Recibo para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõescorreção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior 8.2 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da sua reapresentação;Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado T
4.108.5.1. Não será concedido reajuste ou correção monetária Os fornecedores e prestadores de serviços vencedores do valor da ata ressalvada certame, que ainda não sejam correntistas do Banco do Estado do Pará S/A, deverão providenciar a superveniência abertura de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, conta corrente na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade agência de sua execuçãopreferência.
8.5.2. A Licitante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança dos serviços prestados tais como, conforme previsão na alínea “d”notas fiscais, artigo 65faturas, recibos e similares.
8.5.3. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Lei 8666/93;Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFA, as normas e procedimentos previstos no Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, não se aplicam ao pagamento de credores que não possuam domicilio no Estado do Pará.
4.128.6. No caso O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de eventual atraso Garantia por Tempo de pagamento por culpa da contratanteServiço – FGTS.
8.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos deste Edital e do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)contrato.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE a; CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7 scimo;
5.2. Os preços registrados pagamentos sera5 o efetúados apo7 s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida5 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais
5.2.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age9 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.3. Incorrerão a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados retenção do Imposto de Renda Retido na imprensa oficial do Município Fonte (IRRF) e Quadro de Avisos (Hall o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e contratuaissuas alterações, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.4. Na ocorrência ocorre9 ncia de rejeição rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço5 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça5 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.5. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide9ntico ao apresentado para fins de habilitaça5 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.18.1. Os preços registrados A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S/A, a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o contratante terá prazo de conferência 5 30 (cincotrinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados e acompanhada de todas as certidões negativas, para efetuar o devido pagamento.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da protocolização Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestada pelo fiscal do contrato e ou servidor indicado para tal pela CONTRATANTE.
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal/, Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor ou Recibo para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõescorreção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior 8.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos. T
8.4. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da sua reapresentação;Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
4.108.4.1. Não A Contratante deverá fazer constar a identificação da agência e da conta corrente nos documentos de cobrança referente aos produtos entregues tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
8.5. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
8.6. Nenhum pagamento será concedido reajuste efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou correção atualização monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual por atraso de pagamento por culpa da contratante, pagamento.
8.7. O valor global para o valor devido poderá ser atualizado monetária fornecimento ora contratado importa em R$ 465.500,00(Quatrocentos e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica Sessenta e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009Cinco Mil e Quinhentos Reais).
4.138.8. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de
8.9. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer tempoobrigação financeira, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos fornecidos ou atualização monetária por atraso de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãopagamento.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.13.1. O preço total a ser pago a Contratada é de: R$ , observada a seguinte forma de pagamento: os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pela fiscalização. Ordem Descrição Unidade Qtd Vlr. Unitário Vlr. Total 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, COM VISTAS A ASSEGURAR O PROCESSO DE MANUTENÇÃO DA SEFAZ, COM ATIVIDADES ESPECÍFICAS, ENVOLVENDO A ÁREA DE MANUTENÇÃO, SUPORTE, PRODUÇÃO E TREINAMENTO NOS SISTEMAS E HARDWARE, EXISTENTES NA PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA, PROMOVENDO A INTEGRAÇÃO DO SISTEMA TRIBUTÁRIO UNISAT AOS SISTEMAS CONTÁBEIS GFR/GAP, OU SEUS SUBSTITUTOS, TODOS UTILIZADOS PELA PREFEITURA, OBEDECENDO E ATENDENDO ÀS NOVAS ESPECIFICAÇÕES DA NOVA CONTABILIDADE PÚBLICA DE ACORDO COM A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 101/2000 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, REGULAMENTADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE CONTABILIDADE ATRAVÉS DAS NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO – NBCASP PELAS SRV 1 RESOLUÇÕES 1128 A 1136/2008 E 1130/2011 E DEMAIS, ATENDENDO ASSIM AO CRONOGRAMA ESTABELECIDO PELO DECRETO MUNICIPAL 8.644/2012 E POSTERIORES MODIFICAÇÕES, PELO PERÍODO DE 12 MESES. Valor Total:
3.2. Os preços registrados acordados compreendem todos os custos de execução, diretos ou indiretos, inclusive os relacionados à mobilização de mão-de-obra e a indicação materiais necessários à efetivação dos respectivos Fornecedores detentores serviços, manutenção, obrigações trabalhistas e sociais.
3.3. A medição dos serviços será feita por prepostos da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município Secretaria Municipal da Fazenda, mensalmente, de acordo com os serviços executados e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados constantes na planilha anexode serviços.
3.4. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal da Fazenda e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, observado encontrar-se-á o valor a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;ser pago.
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.33.5. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscalPrefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pela fiscalização;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Licitação
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.17.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o6 nús oú acre7 scimo;
7.1.1. A fatúra e o Relato7 rio Analí7tico das despesas realizadas com Comprovantes das Transaço2 es, encaminhados pela contratada, devera2 o estar acompanhados das notas fiscais/fatúra das empresas credenciadas prestadora dos serviços.
7.1.2. Apenas as despesas efetivamente realizadas e devidamente aútorizadas sera2 o consideradas para a apúraça2 o do pagamento.
7.2. Os preços registrados valores referente a execúça2 o dos serviços realizados nos veí7cúlos, bem como, das peças adqúiridas sera2 o fatúrados de acordo com o menor preço negociado diretamente pela CONTRATANTE com o fornecedor credenciado, atrave7 s das ferramentas de pesqúisas oferecidas pelo sistema.
7.3. Do ca7 lcúlo e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e emissa2 o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este MunicípioFatúra:
7.3.1. Devera7 constar da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, o pagamento decorrente total das despesas realizadas, a tí7túlo de ressarcimento, e o valor relativo a9 taxa de administraça2 o aplicada sobre o total das despesas realizadas.
7.3.1.1. O valor a ser pago, sera7 resúltante da concretização aplicaça2 o da Taxa de Administraça2 o (%) sobre o montante total dos gastos realizados pela contratante com a manútença2 o da frota de veí7cúlos no me6 s de refere6 ncia, constante do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscalRelato7 rio Analí7tico de Despesa, devidamente atestadoconferido e aprovado pela CONTRATANTE.
7.3.1.2. Em caso de ser ofertada taxa de desconto dúrante a licitaça2 o, pelos gestores da Ata na fase de RPexecúça2 o contratúal, acompanhado das certidões essa taxa sera7 aplicada a todos os fútúros fatúramentos, com manútença2 o dos veí7cúlos e fornecimento de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;peças.
4.37.3.2. A nota fiscallicitante vencedora obriga-se a emitir Nota Fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais Fatúra apartada, correspondente a cada empenho recebido:
a) fornecimentos de peças e contratuais, especialmente as de natureza fiscalmateriais;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 35.988,00 (Trinta e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município cinco mil e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) novecentos e oitenta e oito reais ), e os valores unitários encontram-se indicados na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha anexoabaixo: IT EM IT INERÁRIO ROT EIROS/ ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO/ ANO FABRICAÇÃO QU AN T. V E IC U LOS QUANT. MESES UND VALOR UNIT MENSAL R$ VALOR TOTAL R$(12 MESES) 09 Locação de veículo para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, observado na condução de pacientes clínicos e acompanhantes em Tratamento Fora do Domicílio (TFD), quando do deslocamento da Sede do Município até a proposta comercial apresentada Rodoviária mais próxima, situada na cidade de Ouricuri/PE, a fim de proporcionar o embarque desses pacientes/passageiros no Ônibus Rodoviário do TFD, bem como transportar quando do retorno/desembarque, rumo à cidade de Santa Cruz, devendo ter capacidade de transporte de, no mínimo, 04 pessoas confortavelmente sentadas, com itinerário fixo da Sede do Município de Santa Cruz ao Município de Ouricuri, e vice-versa, devendo o mapa veículo ter, no mínimo, 04 portas, ser movido a gasolina/álcool, ter potência mínima do motor “66CV/1000CL”, ano mínimo de apuração fabricação superior a 2010, em bom estado de lancesconservação, parte integrante equipado com cintos de segurança, pneu de estepe, extintor de incêndio, chave de rodas, e demais itens de segurança exigidos pela legislação de trânsito, com quilometragem livre, sendo a despesa com combustível arcada pelo CONTRATANTE, e a despesa com condutor e demais itens de manutenção ser custeados pelo CONTRATADO, conforme Composição de Custos, com pagamento com base no valor mensal, efetivamente trabalhado, durante 12(doze) meses. Fi at/ P a l io f i re w a y 2016 01 12 meses Mes 2 . 999 , 00 35 . 988 , 00
3.2 – O pagamento deverá ser efetuado, em até 25 (vinte e cinco) dias do processo;
4.2. Decorrido o mês subsequente a realização dos serviços, considerando a liquidação da despesa, que deverá ocorrer no prazo de conferência 5 até 05 (cinco) dias, contados pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças, após comprovação da data realização, mediante apresentação da protocolização nota fiscal atestada pelo funcionário responsável da Nota Fiscal/Fatura perante este MunicípioSecretaria, o pagamento decorrente no valor correspondente ao quantitativo comprovadamente executado. Os recibos comprovantes da concretização do objeto realização dos serviços deverão ser encaminhados ao Setor financeiro da licitação será efetuado pelo MunicípioPrefeitura Municipal de Santa Cruz, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores para emissão de empenho acompanhada da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor documentação necessária para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir seja efetuado o pagamento.
3.3 – O Setor responsável encaminhará ao Setor Financeiro da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio Prefeitura Municipal de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso Santa Cruz solicitação de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde acompanhada de toda a data de vencimento da fatura válida, até documentação necessária a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)sua liquidação.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.18.1. Os preços registrados O valor global para o forneciment o ora contratado importa em R$ 213.316,38(Duzentos e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores Treze Mil Trezentos e Dezesseis Reais e Trinta e Oito Centavos).
8.1.1 Será desembolsado mensalmente, no máximo, R$ 106.658,19 (Cento e Seis Mil Seiscentos e Cinqüenta e Oito Reais e Dezenove Centavos).
8.2. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagam ento da Ata serão publicados na imprensa oficial despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoEstado do Pará – BANPARÁ S/A, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 30 (cincotrinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
8.3. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da protocolização Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestado pela Gerência de Almoxarifado.
8.4. No caso de devolução da Nota Fiscal/, Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor ou Recibo para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõescorreção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior 8.2 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.5. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 3 1 de março de 2008, o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviços dos Órgãos da sua reapresentação;Administração Direta e Indireta do Estado do Pará, somente será efetuado mediante crédito em conta corrente aberta no Banco do Estado do Pará – BANPARÁ S/A.
4.108.5.1. Não será concedido reajuste ou correção monetária Os fornecedores e prestadores de serviços vencedores do valor certame, que
8.5.2. A Licitante deverá fazer constar a identi ficação da ata ressalvada a superveniência agência e da conta corrente nos documentos de normas federais aplicáveis à espécie;cobrança dos serviços prestados tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
4.118.5.3. Fica assegurado o restabelecimento O teor do equilíbrio econômico-financeirodisposto no art. 6º, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65IV, da Lei 8666/93;Instrução Normativa nº. 018, de 21 de maio de 2008, editada pela S ecretaria de Estado da Fazenda – SEFA,
4.128.6. No caso O pagamento da Nota Fiscal somente ser á efetuado após a verificaç ão da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de eventual Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.7. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devid as pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou atualiza ção monetária por atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 28.920,00 (vinte e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores oito mil novecentos e vinte reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cincotrinta) dias, contados após efetiva prestação dos serviços, conforme o quantitativo de equipamentos e demais estruturas locados, montados e instalados, devidamente comprovada e atestada por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART. O recibo comprovante da data entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da protocolização documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalFiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em até 15 (quinze) dias após local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o recebimento trâmite de liberação do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor fiscal para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer oD nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confereDncia e aprovaça6 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados e pagamentos sera6 o efetúados apo7 s a indicação dos respectivos Fornecedores detentores apresentaça6 o da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da respectiva Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscalFatúra, devidamente atestadoatestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, pelos gestores acompanhadas da Ata certida6 o negativa de RPde7 bitos relativos aos tribútos federais e a: dí7vida ativa da únia6 o e Contribúiço6 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), acompanhado das certidões certificado de regularidade trabalhistaregúlaridade de
5.3.1. Os pagamentos sera6 o creditados em favor da Contratada, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito depo7 sito Banca7 rio em conta bancária conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, ageD ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Incorrera6 o a ser informada pela Contratada ouretença6 o do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitúra Múnicipal, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesem conformidade com o disposto no Decreto Múnicipal no 003/2023 e súas xxxxxxxx0 xx, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que xx xxxxx xxx vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;súbstitúí7-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorreDncia de rejeição rejeiça6 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço6 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça6 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ideD ntico ao apresentado para fins de habilitaça6 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça6 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.13.1. Os preços registrados Pelos serviços prestados o CONTRATANTE, pagará mensalmente à CONTRATADA, o valor total de R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) correspondente ao valor do ponto a indicação dos respectivos Fornecedores detentores ser monitorado, conforme o local descrito no subitem 1.1.1. da Ata serão publicados Cláusula Primeira.
3.2. O CONTRATANTE executa os seus pagamentos aos fornecedores e prestadores de serviços nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na imprensa oficial do Município coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e Quadro trâmites internos de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Municípioaprovação, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Municípioem um dos dias mencionados acima, por processo legal, em até desde que observado também o prazo mínimo de 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores corridos ao da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição apresentação da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado contados a partir do primeiro dia útil ao do recebimento do documento.
3.2.1. As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá até o 15° (décimo quinto) dia corrido da data da sua reapresentação;apresentação da nota devidamente corrigida, observando o critério estabelecido no subitem 3.1 desta Cláusula Terceira.
4.103.3. Não O pagamento será concedido reajuste ou correção monetária do valor feito mediante crédito em conta corrente em nome da ata ressalvada CONTRATADA, informada na nota fiscal.
3.3.1. Na hipótese de a superveniência CONTRATADA optar pelo pagamento mediante BOLETO BANCÁRIO, deverá apresentá-lo ao CONTRATANTE com antecedência de normas federais aplicáveis à espécie;15 (quinze) dias corridos ao da data de seu vencimento, sem prejuízo da apresentação da Nota Fiscal.
4.113.3.2. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiroOcorrendo atraso no pagamento, na ocorrência e desde que para tal não tenha concorrido de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento alguma forma por culpa da contratanteCONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do Índice Geral de Preços do Mercado - IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx– FGV.
3.4. Juntamente à Nota Fiscal, para fins de comprovação fiscal, poderão ser requeridas pelo CONTRATANTE os seguintes documentos: Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
3.5. Deverão constar nas Notas Fiscais o seguinte descritivo: “Processo RL 107/2023” e deverão ser faturadas em conformidade com os dados abaixo: COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC Xxx Xxxx xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – Xxxxxxxx/XX XXX: 00.000-000. CNPJ: 00.172.849/0001-42 Inscrição Estadual: Isenta
3.6. O valor mencionado no subitem 3.1, inclui todas e quaisquer despesas, impostos, taxas e contribuições para o cumprimento do objeto deste contrato.
3.7. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal, o valor devido poderá ser atualizado monetária CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e financeiramente desde a data recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (não incidência serão apreciados nos termos do artigo 5º 2º da Lei Complementar nº 11.960 de 29/06/2009)116/2003.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 2.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 1.000,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoUM MIL REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 2.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
2.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pela plataforma de gestão do evento.
2.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line.
2.5 A VENDEDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA, observando a legislação tributária vigente.
2.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Maria da Fé, CNPJ 17.138.140/0010-14, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município.
2.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Maria da Fé, conforme destacado no documento fiscal.
2.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@xxxxxx.xx, anexando a correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
2.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar no evento AZEITECH – EDIÇÃO ON LINE, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 07/06/21.
2.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDEDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
2.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além de juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, eimportará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;integral do débito.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, 2.12 o valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o8 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere8 ncia e aprovaça5 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera5 o efetúados apo7 s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida5 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos
5.3.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age8 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Incorrerão a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados retenção do Imposto de Renda Retido na imprensa oficial do Município Fonte (IRRF) e Quadro de Avisos (Hall o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e contratuaissuas alterações, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorre8 ncia de rejeição rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço5 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça5 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide8 ntico ao apresentado para fins de habilitaça5 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça5 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Os preços registrados O valor global do presente contrato é de R$ *** (***).
5.2. O pagamento será realizado em até 20 (vinte) dias do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Engenho Velho/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo e da Dispensa, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária da CONTRATADA.
5.5. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a CONTRATADA deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos respectivos Fornecedores detentores valores.
5.6. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da Ata serão publicados lei que regula a matéria, quando for o caso.
5.7. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
5.8. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na imprensa oficial licitação, bem como na execução do Município e Quadro objeto.
5.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de Avisos (Hall liquidação da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, observado caso a proposta comercial apresentada compensação entre a sanção e o mapa de apuração de lancesvalor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, parte integrante do processo;hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
4.25.10. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura perante este MunicípioFiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento decorrente ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da concretização do objeto regularização da licitação será efetuado pelo Municípiosituação, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após não acarretando qualquer ônus para o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;CONTRATANTE.
4.35.11. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida CONTRATADA regularmente optante pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contratuaiscontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, especialmente as o pagamento ficará condicionado à apresentação de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscalcomprovação, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente por outra forma de que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da referida Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)Complementar.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere9 ncia e aprovaça5 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera5 o efetúados apo7 s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida5 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores a; dí7vida ativa da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município únia5 o e Quadro Contribúiço5 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de Avisos regúlaridade de sitúaça5 o júnto ao FGTS e certida5 o negativa de de7 bitos trabalhistas (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoCNDT), observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 ate7 30 (cincotrinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da reapresentação do documentoContratada, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito depo7 sito Banca7 rio em conta bancária conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age9 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser
5.4. Incorrerão a ser informada pela Contratada ouretenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesem conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e suas alterações, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorre9 ncia de rejeição rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço5 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça5 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide9 ntico ao apresentado para fins de habilitaça5 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça5 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.12.1. Os preços registrados Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância total de R$ 32.900,00 (trinta e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município dois mil e Quadro novecentos reais), pelo período de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 05 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este meses. A prestação terá o valor mensal de R$ 6.580,00 (seis mil quinhentos e oitenta reais) por mês. Item Descrição Qtde 01 Atuar em qualquer foro ou instância judicial ou administrativa em defesa do Município, o pagamento decorrente nos feitos em que seja autor, réu, assistente, oponente, interessado, no sentido de resguardar seus interesses. Prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Municípioprefeitura, por processo legalemitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis, contratos, processos licitatórios, de habite-se, parcelamento dos solos e outros, através de pesquisas de legislação, jurisprudência, doutrinas e instruções regulamentares. Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências normas legais. Interpretar normais legais e contratuaisadministrativas diversas, especialmente as para responder a consultas de natureza fiscal;
4.4Unidades da Prefeitura. O gestor/fiscalPromover desapropriações de forma amigável ou judicial. Estudar questões de interesses da prefeitura que apresentem aspectos jurídicos específicos. Assistir a Prefeitura na negociação de contratos, identificando qualquer divergência na nota fiscal/faturaconvênios e acordo com outras entidades públicas ou privadas. Analisar processos referentes a aquisição, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessáriastransferência, devendo a contagem dos prazos previstos nestealienação, iniciarem a partir da reapresentação do documentocessão, desde que devidamente sanado permuta, permissão e concessão de bens e serviços, conforme o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito caso, em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre interessado o município, examinando a documentação concernente a transação. Prestar assessoramento jurídico aos conselhos municipais, analisando as partesquestões formulados e orientando quanto aos procedimentos cabíveis. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar das atividades administrativas de controle e apoio referente a sua área de atuação. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar realizando em serviço ou ministrando aulas e palestras a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalho/reunião com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres, ou fazendo exposição sobre situações/problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao município. Manter contato, com recurso próprio e vinculados;consultoria técnica especializada em área não rotineiras da advocacia pública, participar de eventos específicos da área referente à administração pública. 05 meses
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.132.2. A qualquer tempocomprovação da realização dos serviços se dará pela emissão de nota fiscal sendo está devidamente atestada pelo gestor do contrato, sendo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãopagamento efetuado pela Tesouraria.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 1.160,00 (Um mil, cento e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores sessenta reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cincotrinta) dias, contados após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria solicitante. O recibo comprovante da data entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da protocolização documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalFiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em até 15 (quinze) dias após local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o recebimento trâmite de liberação do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor fiscal para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro Este termo tem valor total estimado de Avisos R$ ................. (Hall da Prefeitura Municipal........................) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a valores unitários conforme abaixo especificados e conforme proposta comercial apresentada do contratado e o mapa termo de apuração de lances, parte integrante do processo;referência anexos. 01 Serviço Adulto Interno 65 02 Serviço Infantil Interno 10 03 Serviço Adulto externo 5 04 Serviço Infantil externo 5
4.25.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o O pagamento decorrente da concretização do objeto da desta licitação será efetuado pelo Municípioefetuado, por processo legal, em mensalmente, até 15 o 15º (quinzedécimo quinto dia) dias após o recebimento do documento fiscalmês subsequente ao creditado, devidamente atestadomediante protocolização da Nota Fiscal/Fatura, pelos gestores conferida e rubricada por responsável da Ata Secretaria Municipal de RPAssistência Social;
5.3. Para concretização dos pagamentos, acompanhado das as certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade socialINSS, vigentesdeverão estar válidas, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor destadevendo ser apresentadas novas certidões sempre que vencidas as apresentadas na sessão do pregão;
4.35.4. A (s) nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, de acordo com as Notas de Autorização de Fornecimentos emitidas;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.95.5. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.105.6. Não O pagamento devido pelo Município será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada efetuado por meio de depósito em conta bancária a superveniência de normas federais aplicáveis à espécieser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
4.115.7. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do fornecimento do objeto contratado;
5.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
5.9. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada;
5.10. O reajuste poderá ser concedido, anualmente, caso o contrato seja prorrogado, de acordo com índice oficial vigente IPCA, conforme previsão no inciso XI do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei 8666/93 e nos termos da Lei Federal 10192/2001;
5.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeirofinanceiro inicial da contratação, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na no inciso II, a alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere7 ncia e aprovaça3 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera3 o efetúados apo7 s a apresentaça3 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida3 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores a9 dí7vida ativa da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município únia3 o e Quadro Contribúiço3 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de Avisos regúlaridade de sitúaça3 o júnto ao FGTS e certida3 o negativa de de7 bitos trabalhistas (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoCNDT), observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 ate7 30 (cincotrinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da reapresentação do documentoContratada, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito depo7 sito Banca7 rio em conta bancária conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Incorrerão a ser informada pela Contratada ouretenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesem conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e suas alterações, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorre7 ncia de rejeição rejeiça3 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço3 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça3 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide7 ntico ao apresentado para fins de habilitaça3 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça3 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere9 ncia e aprovaça5 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera5 o efetúados apo7 s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida5 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a; dí7vida ativa da únia5 o e Contribúiço5 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de
5.3.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age9 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.4. Incorrerão a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados retenção do Imposto de Renda Retido na imprensa oficial do Município Fonte (IRRF) e Quadro de Avisos (Hall o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e contratuaissuas alterações, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorre9 ncia de rejeição rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço5 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça5 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide9 ntico ao apresentado para fins de habilitaça5 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça5 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Os preços registrados O valor global do presente contrato é de R$ 48.889,00 (quarenta e oito mil, oitocentos e oitenta e nove reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias a contar da realização da revisão da referida máquina ensiladeira, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, por parte da CONTRATADA, aprovada pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato, por intermédio da Tesouraria do Município, através de transferência bancária em conta do CNPJ da empresa com a indicação na nota do número de agência, conta e tipo, ou boleto bancário.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida ao Município de Engenho Velho/RS e deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do contrato e nº do Processo e da Dispensa, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
5.4. O pagamento será em moeda corrente nacional, através de crédito em conta bancária da CONTRATADA.
5.5. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a CONTRATADA deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos respectivos Fornecedores detentores valores.
5.6. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da Ata serão publicados lei que regula a matéria, quando for o caso.
5.7. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por
5.8. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na imprensa oficial licitação, bem como na execução do Município e Quadro objeto.
5.9. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de Avisos (Hall liquidação da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoobrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, observado caso a proposta comercial apresentada compensação entre a sanção e o mapa de apuração de lancesvalor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, parte integrante do processo;hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
4.25.10. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura perante este MunicípioFiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento decorrente ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da concretização do objeto regularização da licitação será efetuado pelo Municípiosituação, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após não acarretando qualquer ônus para o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;CONTRATANTE.
4.35.11. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida CONTRATADA regularmente optante pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contratuaiscontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, especialmente as o pagamento ficará condicionado à apresentação de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscalcomprovação, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente por outra forma de que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da referida Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)Complementar.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contrato De Fornecimento
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados Como contraprestação pelos serviços a serem prestados o(a) Requerente pagará para à Unidade Escolar do Sesi Escola, o valor da anuidade total, dividido em parcelas mensais e sucessivas, conforme escolha no Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais e Requerimento de Matrícula, no valor discriminado, podendo ser pago a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro vista ou com limite de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal12(doze) e encontram-se indicados na planilha anexoparcelas, observado a proposta comercial apresentada e o mapa serem pagas nas respectivas datas de apuração vencimento, através de lancesboleto ou cartão de crédito, parte integrante do processo;podendo optar pelo pagamento no dia 10(dez), no dia 15(quinze) ou no dia 20(vinte) de cada mês, conforme preceitua a Lei Estadual 8.440/2006.
4.2. Decorrido O(A) Requerente poderá efetuar o prazo pagamento da anuidade total mediante cartão de conferência 5 crédito, a vista ou em até 12 (cincodoze) diasparcelas, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Municípionão sendo possível parcelar o valor mensal.
4.3. Matrículas ou rematrículas efetuadas a partir de fevereiro, terão a anuidade dividida em 11 (onze) parcelas.
4.4. Em caso de matrícula ou rematrículas, efetivadas após o inicio do ano letivo, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;proporcional aos meses contratados.
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio Os valores da contraprestação incluem, exclusivamente, a prestação de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio serviços previstos e vinculados;constantes da Carga Horária da Matriz Curricular conforme Lei n° 9394/96 - Resolução nº 07/2010/CNE/CEB e Resolução nº 02/2012 CNE/CEB.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente NÃO ESTÃO INCLUÍDOS no preço da anuidade total, os materiais didáticos, sejam físicos ou digitais, a citério do Sesi Escola, custo com cursos e materiais paradidáticos, serviços especiais de liquidação qualquer obrigação por parte progressão, transporte escolar, segunda chamada de prova ou exame, segunda via de documentos, segunda via de certificados de conclusão do fornecedorcurso, sem que isso gere direito a alteração reemissão de preçosboletos e 2ª (segunda) via, correção monetáriaviagens de estudo ou de passeio, compensação financeira ou paralisação uniforme, alimentação, material de fornecimento do objeto;uso individual, atividades extracurriculares, eletivas, ingressos para festas e eventos e demais atividades.
4.7. Uma vez paga A Unidade Escolar do Sesi Escola se responsabiliza em entregar ao(à) Requerente a importância discriminada na nota fiscal/faturaquantidade de boletos conforme a escolha de parcelas, o fornecedor dará no ato da matrícula ou rematrícula. No ato da matrícula o(a) Requerente receberá todos os boletos para pagamento das parcelas da anuidade, receberá também os boletos referente ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;material didático.
4.8. Todo Se por qualquer motivo, o(a) Requerente não receber o boleto para o pagamento de suas parcelas da anuidade escolar, fica sendo de sua única e exclusiva responsabilidade retirá-los junto a Tesouraria da Unidade Escolar do Sesi Escola, antes da data do seu vencimento, sendo que vier a o não recebimento dos boletos, não poderá ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros usado como justificativa para qualquer impontualidade ou cobrados do fornecedor;inadimplência.
4.9. Na ocorrência Se for constatada divergência em relação ao pagamento de rejeição qualquer uma das parcelas da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesanuidade, o prazo estipulado no subitem anterior passará Sesi Escola, quando da constatação, fica autorizado a ser contado a partir da data da sua reapresentação;efetivar os ajustes devidos, podendo para tanto
4.10. Não será concedido reajuste O(A) Requerente, desde já, concorda que o Sesi Escola ceda os direitos da cobrança dos valores das prestações escolares a instituição bancária ou correção monetária do valor da ata ressalvada efetue a superveniência cobrança por intermédio de normas federais aplicáveis à espécie;empresa ou escritórios especializados, contratados para esse fim, com o que o(a) Requerente manifesta expressa aquiescência, se obrigando a suportar, em caso de atraso das parcelas, a multa de mora, correções monetárias, juros legais, honorários advocatícios e demais despesas decorrentes.
4.11. Fica assegurado o restabelecimento A quitação da parcela do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência mês posterior não enseja a presunção de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;as anteriores estejam quitadas.
4.12. No O(A) Requerente fica ciente que, em caso de eventual atraso solicitação de pagamento por culpa da contratantereemissão de boleto de pagamento, a taxa correspondente será acrescida aos valores devidos, o valor devido poderá ser atualizado monetária que desde já tem ciência e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)concorda.
4.13. A qualquer tempoO Sesi Escola não se responsabiliza pela adulteração do código de barras dos boletos, após sua emissão, e consequente inexistência de pagamento, devendo o(a) Requerente se certificar de que o preço registrado poderá computador que será utilizado para emissão dos boletos encontra-se livre de quaisquer vírus ou malwares, tendo em vista a possibilidade de mecanismos mal-intencionados que adulteram o código de barras, ocasionando a não quitação.
4.14. O Sesi Escola não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas da anuidade. Na hipótese de ocorrência de tal fato, o(a) Requerente deverá procurar a tesouraria da Unidade Escolar do Sesi Escola para apuração, identificação e regularização do pagamento, sob pena de não lhe ser revisto dada a efetiva quitação.
4.15. Será emitida Nota Fiscal de Serviço da(s) parcela(s) da(s) anuidade(s) escolar(es) devidamente quitada(s), a qual deverá ser requerida junto ao Financeiro da Unidade Escolar do Sesi Escola, sendo que a mesma será expedida, exclusivamente, em decorrência nome do(a) Requerente.
4.16. Fica estabelecido que as parcelas serão pagas via cartão de eventual redução daqueles existentes crédito ou débito presencialmente nas Unidades Escolares, ou boleto, nas agências lotéricas ou bancárias.
4.17. O(A) Requerente assume, neste ato, a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações previstas no mercadoContrato de Prestação de Serviços Educacionais, cabendo especialmente às relativas ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade pagamento da anuidade referente à prestação de negociaçãoserviços oferecida.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.13.1. O valor total deste contrato é de R$ 20.222,15 (Vinte mil, duzentos e vinte e dois reais e quinze centavos).
3.2. O preço pelo qual será contratado o(s) objeto(s) será fixo e irreajustável, salvo nos casos previstos no inciso XI, art. 40º, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993.
3.3. Os preços registrados pagamentos serão efetuados pelo CONTRATANTE, com base nos serviços efetivamente executados e medidos, respeitados os limites estabelecidos no Cronograma Físico-Financeiro do edital, mediante a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata apresentação de documentos que comprovem recolhimento de encargos e tributos referentes aos serviços prestados (INSS, FGTS e ISS).
3.3.1. Os pagamentos serão publicados realizados mediante depósito na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalconta corrente bancária, em até 15 nome da CONTRATADA no Banco Bradesco, Agência nº 0204, Conta Corrente 000644-0, em 10 (quinzedez) dias após o recebimento a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e do Termo de Recebimento Provisório, de acordo com as previsões deste contrato.
3.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente junto ao órgão CONTRATANTE.
3.5. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, devidamente atestadofica interrompido o prazo para o pagamento, pelos gestores da Ata de RPsendo iniciada nova contagem somente após a regularização.
3.6. Nos valores acima estão inclusas também todas as despesas tais como: impostos, acompanhado das certidões de regularidade trabalhistataxas, FGTS e à seguridade socialoutros encargos que venham incidir sobre o objeto licitado, vigentesinclusive as fiscais, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;previdenciárias e trabalhistas.
4.33.7. A nota fiscal/fatura deverá CONTRATANTE deduzirá, quando necessário, do valor a ser emitida pelo fornecedor em inteira pago à CONTRATADA:
3.7.1. O valor das multas porventura aplicadas à CONTRATADA, de conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscaldisposições deste contrato;
4.43.7.2. O gestor/fiscalvalor dos prejuízos causados pela CONTRATADA, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãodeste contrato.
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Samples: Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 27.127,30 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoVINTE E SETE MIL E CENTO E VINTE E SETE REAIS E TRINTA CENTAVOS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação por parte boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do fornecedorcontrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 16/05/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Sales Contract
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 71.388,00 (Setenta e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município um mil e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) trezentos e oitenta e oito reais), e os valores unitários encontram-se indicados na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha anexoabaixo: IT EM IT INERÁRIO ROT EIROS/ ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO/ ANO FABRICAÇÃO QU AN T. V E IC U LOS QUANT. MESES UND VALOR UNIT MENSAL R$ VALOR TOTAL R$(12 MESES) 02 Locação de veículo para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, observado na condução da equipe do Programa de Saúde da Família ou outro programa que venha a proposta comercial apresentada lhe suceder, devendo ter capacidade de transporte de, no mínimo, 04 pessoas confortavelmente sentadas, devendo realizar a condução dos médicos, enfermeiras, dentistas e respectivos auxiliares, para atendimento médico e odontológico, com itinerário fixo da Sede do Município ao Povoado de Poço Dantas, e vice- Fi at/ f i re f le x 01 12 meses Mes 2 . 950 , 00 35 . 400 , 00 versa, assim como atendimento a domicílio em pacientes acamados, impossibilitados de locomoção, ou com mobilidade reduzida, devendo o mapa veículo ter, no mínimo, 04 portas, ser movido a gasolina/álcool, ter potência mínima do motor “66CV/1000CL”, ano mínimo de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalfabricação superior a 2010, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscalbom estado de conservação, devidamente atestadoequipado com cintos de segurança, pelos gestores da Ata pneu de RPestepe, acompanhado das certidões extintor de regularidade trabalhistaincêndio, FGTS chave de rodas, e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as demais itens de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio segurança exigidos pela legislação de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partestrânsito, com recurso próprio quilometragem livre, sendo a despesa com combustível arcada pelo CONTRATANTE, e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente a despesa com condutor e demais itens de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a manutenção ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execuçãocusteados pelo CONTRATADO, conforme previsão na alínea “d”Composição de Custos, artigo 65com pagamento com base no valor mensal, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratanteefetivamente trabalhado, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)durante 12(doze) meses.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.12.1. Os preços registrados O valor do presente Contrato é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), irreajustável;
2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação;
2.3. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
2.3.1. Antecipação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que corresponde ao percentual de 50% (cinquenta por cento), até 24 horas antes da apresentação do show; de acordo com o art. 7°, inc. II, § 2º, da IN 02/2005 TCM – BA;
2.3.1.1. O valor de 20.000,00 (vinte mil reais), que corresponde ao percentual de 50% (cinquenta por cento), até 24 horas após realização da apresentação.
2.3.2. Fatura / Nota Fiscal, em 02 (duas) vias que deverá ser apresentada ao titular da Secretaria de Finanças para a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall devida aprovação;
2.4. A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mirangaba, inscrita no CNPJ: 13.913.371/0001-06, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 125, Centro, Mirangaba-Bahia, CEP:44.745-000.
2.5. A Contratada deverá apresentar junto com a Nota Fiscal/Fatura as certidões Negativas de Débitos do FGTS; Fazenda Estadual; Fazenda Municipal) ; Receita Federal, Dívida Ativa da União e encontram-se indicados na planilha anexoPrevidência Social; e CNDT.
2.6. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lancespelo servidor competente, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Municípioapresentada pela Contratada, acompanhada das Certidões Negativas de Débitos Previdenciários, Trabalhistas, FTGS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
2.6.1. O “atesto” fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada e do regular cumprimento das obrigações assumidas.
2.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento decorrente ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da concretização regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.8. Quando do objeto pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da licitação será efetuado Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
2.9. A Contratada regularmente optante pelo MunicípioSimples Nacional, por processo legalinstituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documentorelação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que devidamente sanado trata o vício;artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
4.52.10. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
2.11. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
2.12. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser informada efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.
2.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada ounão tenha concorrido, eventualmente por outra forma de alguma forma, para tanto, fica convencionado que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente a taxa de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/faturadevida pela Contratante, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança assim apurado: I = (nos termos do artigo 5º TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.taxa anual = 6%
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Samples: Service Agreement
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 3.1 – O valor global para os serviços, objeto deste contrato, é de R$ 71.868,00 (Setenta e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município um mil e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) oitocentos e sessenta e oito reais), e os valores unitários encontram-se indicados na proposta financeira, que faz parte integrante deste termo, bem como na planilha anexoabaixo: IT EM IT INERÁRIO ROT EIROS/ ESPECIFICAÇÕES MARCA/ MODELO/ ANO FABRICAÇÃO QU AN T. V E IC U LOS QUANT. MESES UND VALOR UNIT MENSAL R$ VALOR TOTAL R$(12 MESES) 06 Locação de veículo para ficar à disposição da Secretaria Municipal de Saúde, observado na condução de pacientes clínicos acamados, impossibilitados de locomoção ou com C he vreo let / ôni x 2018 01 12 meses Mes 2 . 990 , 00 35 . 880 , 00 mobilidade reduzida para as cidades de Salgueiro(PE) e/ou Petrolina(PE), para realização de exames clínicos ou outros procedimentos médico-hospitalares que não demandem o uso de ambulância, devendo ter capacidade de transporte de, no mínimo, 04 pessoas confortavelmente sentadas, com itinerário variável da Sede do Município de Santa Cruz ao Município de Salgueiro ou Petrolina, e vice-versa, devendo o veículo ter, no mínimo, 04 portas, ser movido a proposta comercial apresentada e o mapa gasolina/álcool, ter potência mínima do motor “66CV/1000CL”, ano mínimo de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalfabricação superior a 2010, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscalbom estado de conservação, devidamente atestadoequipado com cintos de segurança, pelos gestores da Ata pneu de RPestepe, acompanhado das certidões extintor de regularidade trabalhistaincêndio, FGTS chave de rodas, e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as demais itens de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio segurança exigidos pela legislação de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partestrânsito, com recurso próprio quilometragem livre, sendo a despesa com combustível arcada pelo CONTRATANTE, e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente a despesa com condutor e demais itens de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a manutenção ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execuçãocusteados pelo CONTRATADO, conforme previsão na alínea “d”Composição de Custos, artigo 65com pagamento com base no valor mensal, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratanteefetivamente trabalhado, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)durante 12(doze) meses.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Locação De Veículos
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7 scimo;
5.2. Os preços registrados serviços de rastreamento sera3 o fatúrados de acordo com cada únidade/base de lotaça3 o dos(as) veí7cúlos, ma7 qúinas.
5.3. A contratada devera7 apresentar as notas fiscais correspondentes a execúça3 o do serviço objeto do contrato, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasúras.
5.4. Os pagamentos sera3 o efetúados apo7 s a apresentaça3 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel designado pela CONTRATANTE, acompanhada da certida3 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores a: dí7vida ativa da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município únia3 o e Quadro Contribúiço3 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de Avisos regúlaridade de sitúaça3 o júnto ao FGTS e certida3 o negativa de de7 bitos trabalhistas (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoCNDT), observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 até 30 (cincotrinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;recebimento definitivo.
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.95.5. Na ocorrência ocorre9 ncia de rejeição rejeiça3 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço3 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça3 o.
4.105.6. Não será concedido reajuste ou correção monetária Os pagamentos sera3 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do valor banco, age9 ncia, localidade em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.7. Na ocorre9 ncia de rejeiça3 o da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeironota fiscal, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento motivada por culpa da contratanteerros oú incorreço3 es, o valor devido poderá prazo estipúlado no súbitem anterior passara7 a ser atualizado monetária e financeiramente desde contado a partir da data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).súa reapresentaça3 o.
4.135.8. A qualquer tempoContratada devera7 , o preço registrado poderá ser revisto em decorrência obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide9ntico ao apresentado para fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça3o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.18.1. Os preços registrados A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela Contratante, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no Banco do Estado do Pará - BANPARÁ S/A, a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o contratante terá prazo de conferência 5 30 (cincotrinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados e acompanhada de todas as certidões negativas, para efetuar o devido pagamento.
8.2. O prazo para pagamento será contado a partir da data da protocolização de entrada, no
8.3. No caso de devolução da Nota Fiscal/, Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor ou Recibo para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõescorreção, o prazo de pagamento estipulado no subitem anterior 8.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
8.4. Nos moldes do que determina o Decreto Estadual nº. 877, de 31 de março
8.4.1. A Licitante deverá fazer constar a identificação da sua reapresentação;agência e da conta corrente nos documentos de cobrança referente aos produtos entregues tais como, notas fiscais, faturas, recibos e similares.
4.108.5. Não A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
8.6. Nenhum pagamento será concedido reajuste efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços dos serviços contratados ou correção atualização monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual por atraso de pagamento por culpa da contratante, pagamento.
8.7. O valor global para o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009fornecimento ora contratado importa em R$ 352.581,60(TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL QUINHENTOS E OITENTA E UM REAIS E SESSENTA CENTAVOS).
4.138.8. O teor do disposto no art. 6º, IV, da Instrução Normativa nº. 018, de
8.9. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da CONTRATADA junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
8.10. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital e do contrato.
8.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer tempoobrigação financeira, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência sem que isso gere direito à alteração dos preços dos produtos fornecidos ou atualização monetária por atraso de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãopagamento.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 9.129,10 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoNOVE MIL E CENTO E VINTE E NOVE REAIS E DEZ CENTAVOS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação por parte boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do fornecedorcontrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 16/05/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.16.1. Os preços registrados O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontramconta corrente indicados pela CONTRATADA.
6.2. Considera-se indicados ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o Órgão CONTRATANTE atestar a execução dos serviços.
6.3. Havendo erro na planilha anexoapresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, observado ou, ainda, circunstância que impeça a proposta comercial apresentada e liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o mapa de apuração de lancespagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) diaspara pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, contados da data da protocolização da não acarretando qualquer ônus para o Órgão CONTRATANTE. 6.4.O pagamento será em moeda corrente nacional, e os valores são os constantes na CLÁUSULA PRIMEIRA.
6.5. A CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal/Fatura perante correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência, além de mencionar que os serviços se referem ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 03/2024, CONTRATO nº 39/2024.
6.6. O CNPJ da CONTRATADA constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este MunicípioCNPJ para fins de recebimento dos valores.
6.7. O CONTRATANTE efetuará as retenções tributárias e previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria, quando for o caso.
6.8. A inadimplência da CONTRATADA com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere ao Município a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar os serviços credenciados.
6.9. Em caso de reclamatória trabalhista contra a CONTRATADA em que o CONTRATANTE seja incluído no polo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, será retido até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual indenização.
6.10. O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como na execução do objeto.
6.11. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, caso a compensação entre a sanção e o valor a ser pago não seja suficiente para saldar aquela, hipótese esta que primeiro será realizada a compensação.
6.12. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Municípioficará condicionado à apresentação de comprovação, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada oudocumento oficial, eventualmente por outra forma de que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da referida Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)Complementar.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados 4.1 - Pela entrega dos itens, objeto deste contrato, especificados na Cláusula Segunda, pagará o CONTRATANTE a CONTRATADA o valor global de R$ 4.400,00 (quatro mil e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores quatrocentos reais).
4.2 - O pagamento somente será efetuado em transferência ou depósito bancário, na conta corrente do Banco, em nome da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro de Avisos pessoa jurídica ou em cheque nominal à empresa.
4.3 - O pagamento será efetuado em até 30 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cincotrinta) dias, contados após efetiva prestação dos serviços, conforme o quantitativo de equipamentos e demais estruturas locados, montados e instalados, devidamente comprovada e atestada por funcionário designado pela Secretaria Municipal de Educação, acompanhada da(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART. O recibo comprovante da data entrega deverá ser encaminhado à Secretaria, que providenciará solicitação de empenho ao setor competente, acompanhada da protocolização documentação necessária para que seja efetuado o pagamento.
4.4 - A Secretaria encaminhará à Gerência Financeira, solicitação de pagamento acompanhada de toda a documentação necessária a sua liquidação.
4.5 - A CONTRATADA deverá apresentar à Gerência Financeira, para fins de pagamento, os seguintes documentos atualizados:
I – Certidão Conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
II – Certidão de Regularidade com o FGTS;
III – Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedidas pela Justiça do Trabalho;
V – Prova da regularidade com a Fazenda do Estado ou do Distrito Federal.
4.6 - A Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legalFiscal emitida pela CONTRATADA deverá conter, em até 15 (quinze) dias após local de fácil visualização, a indicação do nº do Contrato, do nº do Pregão e do n° da Ordem de Empenho, a fim de se acelerar o recebimento trâmite de liberação do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor fiscal para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.16.1. Pelo fiel e perfeito fornecimento do objeto desta licitação, a Contratante pagará a Contratada o preço global de R$ 12.156,00 (doze mil cento e cinqüenta e seis rais), mediante a entrega da Nota Fiscal, que corresponderá ao valor dos produtos fornecidos;
6.1.1. O valor unitário do objeto descrito no item 3.1.1., é de R$ 68,00 (sessenta e oito reais) perfazendo a importância de R$ 10.336,00 (dez mil trezentos e trinta e seis reais);
6.1.2. O valor unitário do objeto descrito no item 3.1.2., é de R$ 182,00 (cento e oitenta e dois reais) perfazendo a importância de R$ 910,00 (novecentos e dez reais);
6.1.3. O valor unitário do objeto descrito no item 3.1.3., é de R$ 130,00 (cento e trinta reais) perfazendo a importância de R$ 910,00 (novecentos e dez reais);
6.2. No preço a ser pago deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a salários, encargos sociais, tributários, trabalhistas e comerciais, enfim todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto deste Contrato.
6.3. Os preços registrados e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata pagamentos serão publicados na imprensa oficial do Município e Quadro efetuados pelo Fundo de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoGestão Fazendária – FUNGEFAZ, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 (cinco10(dez) diasdias úteis, contados da data apresentação da protocolização Nota Fiscal devidamente atestada pela Gerência de Material e Patrimônio – GMAP;
6.3.1. A Nota Fiscal deverá ser acompanhada da Certidão Negativa de Débito Fiscal – CND, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Fazenda, do domicílio tributário do interessado, nos termos do Decreto n. 4.397/04 ou equivalente na hipótese da Contratada ser estabelecida em outras unidades da Federação.
6.3.2. A Nota Fiscal deverá conter no verso atestado firmado pelo servidor encarregado de fiscalizar o recebimento e que efetivamente foi prestado.
6.4. Constando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item 6.3. fluirá a partir da respectiva regularização.
6.5. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura perante este Município:
6.5.1. número do Contrato;
6.5.2. nome do banco, número da agência e conta, na qual deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
6.6. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso não efetuará pagamento de título descontado ou por meio de cobrança em banco, bem como os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
6.7. A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso efetuará o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Municípiovia ordem bancária, por processo legalintermédio do Banco do Brasil, em até 15 (quinze) dias após para o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;banco discriminado na Nota Fiscal.
4.36.8. A nota fiscal/fatura Nota Fiscal deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuaisnome do Fundo de Gestão Fazendária – FUNGEFAZ, especialmente as inscrito no CNPJ sob o n. 04.250.009/0001-01.
6.9. As despesas bancárias decorrentes de natureza fiscal;transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da Contratada.
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.56.10. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio a Contratada não a isentará de depósito suas responsabilidades vinculadas ao fornecimento, especialmente àquelas relacionadas com a qualidade e garantia dos bens fornecidos.
6.11. Havendo acréscimos dos quantitativos, obrigará ajustamento no pagamento, pelos preços unitários constantes da proposta de preço, em conta bancária face dos acréscimos realizados, nos limites fixados em lei;
6.12. Toda Nota Fiscal deverá ser entregue em duas vias, no caso de Contratada Nacional o referido documento estará acompanhado juntamente com a ser informada apresentação da regularidade documental junto ao Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Mato Grosso, conforme art. 123 do Decreto n. 7.217, de 14 de março de 2006.
6.13. O pagamento das faturas fica condicionado a apresentação pela Contratada oudos seguintes documentos:
6.13.1. Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesemitida pelo Ministério da Fazenda, com recurso próprio Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e vinculadosSecretaria de Receita Federal);
4.66.13.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente Certidão Negativa de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedorDébito, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objetoemitida pela Previdência Social;
4.76.13.3. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/faturaCertidão de Regularidade do FGTS-CRF, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou formaemitida pela Caixa Econômica Federal;
4.86.13.4. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto Certidão positiva de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência Débitos Fiscais com efeito de rejeição da nota fiscalCertidão Negativa, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência emitida pela Secretaria de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência Estado de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)Fazenda.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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Samples: Termo De Contrato
DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 17.213,00 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoDEZESSETE MIL E DUZENTOS E TREZE REAIS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela COMPRADORA, por parte meio da plataforma de gestão on-line do fornecedorevento.
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do contrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada EPAMIG - ILCT, CNPJ 17.138.140/0002-04, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos após a quitação integral, após o evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Juiz de Fora/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da MINAS LÁCTEA 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 04/07/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere7 ncia e aprovaça2 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera2 o efetúados apo7 s a apresentaça2 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida2 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores a9 dí7vida ativa da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município únia2 o e Quadro Contribúiço2 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de Avisos regúlaridade de sitúaça2 o júnto ao FGTS e certida2 o negativa de de7 bitos trabalhistas (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoCNDT), observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 ate7 30 (cincotrinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera2 o creditados em favor da reapresentação do documentoContratada, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito depo7 sito Banca7 rio em conta bancária conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser
5.4. Incorrerão a ser informada pela Contratada ouretenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesem conformidade com o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e suas alterações, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.5. Na ocorrência ocorre7 ncia de rejeição rejeiça2 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço2 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça2 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.6. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide7 ntico ao apresentado para fins de habilitaça2 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça2 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos prodútos, qúando devidamente solicitados, e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE à CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o7 nús oú acre7 scimo;
5.2. Apo7 s fornecimento dos prodútos CONTRATADO devera7 enviar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal, correspondente aos prodútos fornecidos para confere7 ncia e aprovaça3 o, atrave7 s do servidor responsa7 vel legalmente constitúí7do para este fim;
5.3. Os preços registrados pagamentos sera3 o efetúados apo7 s a apresentaça3 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhadas da certida3 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores a9 dí7vida ativa da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município únia3 o e Quadro Contribúiço3 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de Avisos regúlaridade de sitúaça3 o júnto ao FGTS e certida3 o negativa de de7 bitos trabalhistas (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexoCNDT), observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o no prazo de conferência 5 ate7 30 (cincotrinta) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir do recebimento definitivo.
5.3.1. Os pagamentos sera3 o creditados em favor da reapresentação do documentoContratada, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito depo7 sito Banca7 rio em conta bancária a conta-corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age7 ncia, localidade e nú7 mero da conta-corrente em qúe devera7 ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;efetivado o cre7 dito.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.95.4. Na ocorrência ocorre7 ncia de rejeição rejeiça3 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço3 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça3 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.5. A qualquer tempoContratada devera7 , obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide7 ntico ao apresentado para fins de habilitaça3 o preço registrado poderá ser revisto em decorrência no certame e conseqúentemente lançado no instrúmento contratúal. fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça3 o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.12.1. Os preços registrados Pelos produtos, objeto deste contrato, a Prefeitura Municipal de Redenção do Gurguéia pagará a CONTRATADA o valor total de R$ ( ).
2.1.1. No valor contratado estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e a indicação dos respectivos Fornecedores detentores indiretas decorrentes da Ata serão publicados na imprensa oficial do Município execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e Quadro comerciais incidentes, taxa de Avisos (Hall da Prefeitura Municipal) administração, frete, seguro e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização outros necessários ao cumprimento integral do objeto da licitação será efetuado pelo Municípiocontratação. ÍTEM PRODUTOS MARCA UNID. A B C D QUANT VALOR UNIT. DESCONTO OFERTADO VALOR DO LITRO PREÇO UNIT. COM DESCONTO (VLR. UNIT. (- ) % DESCONTO VALOR TOTAL (A X D) 1 DIESEL S-10 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo - ANP LT 335.650 2 GASOLINA COMUM com Características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. LT 29.280 3 ALCOOL COMUM *1 com características / especificações de acordo com a resolução vigente da Agência Nacional do Petróleo – ANP. LT 10.000 *1 OBS: o combustível álcool está cotado como reserva para os veículos bicombustíveis. Para eventual substituição ao combustível gasolina OBSERVAÇÕES:
1) Os percentuais de desconto incidirão sobre cada item que compõem o objeto, por processo legaljá considerados e inclusos todos os tributos, em até 15 (quinzefretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
2) dias após O percentual de desconto deve ser sobre o recebimento do documento fiscalpreço máximo praticado no mercado, devidamente atestadopublicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
3) Para fins de execução contratual, pelos gestores os preços unitários sofrerão variações, conforme preços máximos mensais aos combustíveis praticados no mês, publicado pela Agência Nacional de Petróleo-ANP.
4) Os percentuais de descontos ofertados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de RPRegistro de Preços/contrato.
2.2. A Prefeitura, acompanhado das certidões após a verificação do fornecimento, efetuará o pagamento à contratada, nos dias 10, 20 e 30 de regularidade trabalhistacada mês, FGTS e em moeda nacional por meio de cheque nominal ou transferência eletrônica à seguridade social, vigentesconta da Contratada, cuja autenticidade conta será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessáriasindicada pela mesma, devendo a contagem dos prazos previstos nesterespectiva fatura discriminativa ser entregue à Prefeitura até os dias 10, iniciarem 20 e 30 de cada mês.
2.3. Incluem-se no preço ajustado no presente Contrato, todas as despesas verificadas para o fornecimento contratado, inclusive transporte; obrigações tributárias, trabalhistas, prêmio de seguro, acidentes do trabalho, parafiscais, infortunísticas, fiscais, e.t.c., e outras necessárias ao fiel cumprimento das obrigações assumidas.
2.4. Fica facultada a partir Prefeitura a retenção no pagamento da reapresentação do documentonota fiscal, desde de valores correspondentes aos tributos e demais encargos que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária eventualmente venham a ser informada apurados pela Contratada oufiscalização e cobrados dessa empresa.
2.5. Para fazer jus ao pagamento, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partesa empresa deverá apresentar, juntamente com recurso próprio o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e vinculados;ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
4.62.6. Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto estiver pendente houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2.7. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer obrigação Nota Fiscal/Fatura por parte culpa do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõescontratado, o prazo estipulado previsto no subitem anterior passará item 2.2 reiniciar-se-á a ser contado a partir contar da data da sua respectiva reapresentação;.
4.102.8. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeirohaverá, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execuçãosob hipótese alguma, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009)antecipado.
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.15.1. Pelo fornecimento dos serviços, qúando devidamente execútados e entregúes, pagara7 a CONTRATANTE a; CONTRATADA o valor constante em súa proposta comercial, sem qúalqúer o9 nús oú acre7 scimo;
5.2. Os preços registrados pagamentos sera5 o efetúados apo7 s a apresentaça5 o da respectiva Nota Fiscal/Fatúra, devidamente atestada por servidor responsa7 vel da CONTRATANTE, acompanhada da certida5 o negativa de de7 bitos relativos aos tribútos federais e a; divida ativa da únia5 o e Contribúiço5 es Previdencia7 rias (PGFN/INSS), certificado de regúlaridade de sitúaça5 o júnto
5.2.1. Os pagamentos sera5 o creditados em favor da Contratada, por meio de depo7 sito Banca7 rio em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, age9 ncia, localidade e nú7 mero da conta corrente em qúe devera7 ser efetivado o cre7 dito.
5.3. Incorrerão a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados retenção do Imposto de Renda Retido na imprensa oficial do Município Fonte (IRRF) e Quadro de Avisos (Hall o recolhimento aos cofres da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processo;
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais o disposto no Decreto Municipal no 003/2023 e contratuaissuas alterações, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do fornecedor, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
4.8. Todo pagamento outro que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;substituí-lo.
4.95.4. Na ocorrência ocorre9 ncia de rejeição rejeiça5 o da nota fiscal, motivada por erros ou incorreçõesoú incorreço5 es, o prazo estipulado estipúlado no subitem súbitem anterior passará passara7 a ser contado a partir da data da sua reapresentação;súa reapresentaça5 o.
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.135.5. A qualquer tempoContratada devera7, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal/Fatúra com CNPJ ide9ntico ao apresentado para fins de eventual redução daqueles existentes habilitaça5o no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação certame e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociaçãoconseqúentemente lançado no instrúmento contratúal.
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DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO. 4.1. Os preços registrados e 3.1 A COMPRADORA pagará a indicação dos respectivos Fornecedores detentores da Ata serão publicados na imprensa oficial VENDEDORA, pela execução do Município e Quadro objeto deste contrato, o valor global de Avisos R$ 18.128,20 (Hall da Prefeitura Municipal) e encontram-se indicados na planilha anexo, observado a proposta comercial apresentada e o mapa de apuração de lances, parte integrante do processoDEZOITO MIL E CENTO E VINTE E OITO REAIS E VINTE CENTAVOS);
4.2. Decorrido o prazo de conferência 5 (cinco) dias, contados da data da protocolização da Nota Fiscal/Fatura perante este Município, o pagamento decorrente da concretização do objeto da licitação será efetuado pelo Município, por processo legal, em até 15 (quinze) dias após o recebimento do documento fiscal, devidamente atestado, pelos gestores da Ata de RP, acompanhado das certidões de regularidade trabalhista, FGTS e à seguridade social, vigentes, cuja autenticidade será confirmada nos sites dos órgãos emissores pelo gestor desta;
4.3. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pelo fornecedor em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal;
4.4. 3.2 O gestor/fiscal, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à fornecedor para que sejam feitas as correções necessárias, devendo a contagem dos prazos previstos neste, iniciarem a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício;
4.5. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente por outra forma que for convencionada entre as partes, com recurso próprio e vinculados;
4.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente obrigatoriamente através de liquidação qualquer obrigação por parte boleto bancário, que deverá ser emitido e impresso pela
3.3 O pagamento só poderá ser realizado após a assinatura do fornecedorcontrato pelas duas partes e publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Minas Gerais.
3.4 Em caso de atraso ou perda do boleto bancário, a COMPRADORA será a responsável em imprimir a 2º via acessando a plataforma de gestão on-line, acrescidos de juros e multa conforme item 3.11.
3.5 A VENDENDORA emitirá os documentos fiscais após a quitação integral do valor pela COMPRADORA e após a realização do evento, observando a legislação vigente.
3.6 As Notas Fiscais serão emitidas pela filial da EPAMIG, denominada Campo Experimental Três Pontas, CNPJ 17.138.140/0019-52, visto que será a unidade realizadora do evento. Os referidos documentos fiscais serão emitidos somente ao final do final do evento, em consonância com a legislação fiscal daquele município e encaminhados para o email do responsável legal.
3.7 De acordo com a legislação (LC nº 116/2003) a EPAMIG recolherá o ISSQN (Imposto Sobre Serviços) para o município de Três Pontas/MG, conforme destacado no documento fiscal.
3.8 A COMPRADORA que esteja obrigada a recolher também o ISSQN para o município de seu estabelecimento deverá formalizar o pedido de restituição para a VENDENDORA no prazo de 10 dias, encaminhando para o email xxxx@XXXXXX.xx, anexando à correspondente documentação comprobatória do recolhimento realizado.
3.9 A COMPRADORA, para ter assegurado o direito de participar da 25ª EXPOCAFÉ 2022, deverá efetuar o pagamento integral, impreterivelmente, até o dia 16/05/22.
3.10 Não sendo observado esse prazo estará impedida de participar, ficando a VENDENDORA autorizada a liberar o espaço para terceiro interessado, sem que isso gere direito prejuízo da retenção dos pagamentos já efetuados e cobrança dos demais valores e multas previstos neste contrato.
3.11 A mora no pagamento acarretará ainda a alteração incidência de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação multa de fornecimento do objeto;
4.7. Uma vez paga 2% (dois por cento) sobre a importância discriminada devida, além d e juros de mora de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, e importará também na nota fiscal/faturavedação da participação da COMPRADORA nesse evento ou em eventos futuros, o fornecedor dará ao Município, plena, geral e irretratável até que haja a quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir integral do débito com as correções citadas a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;cima.
4.8. Todo pagamento que vier a ser considerado indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do fornecedor;
4.9. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem anterior passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
4.10. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor da ata ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie;
4.11. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução, conforme previsão na alínea “d”, artigo 65, da Lei 8666/93;
4.12. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o 3.12 O valor devido poderá ser será atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até entre a data do vencimento e do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
4.13. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor;
4.13.1 Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
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