DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado. 16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93. 16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições. 16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação. 16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos. 16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico, Adendo Modificador, Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada 16.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela Autoridade Competenteautoridade competente, será efetuado o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a Ata assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito quando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoCompras.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial 16.2 - No âmbito do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata Sistema de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93a adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
16.4. 16.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a Administração a firmar efetivar as contratações de que deles dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização adoção de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurada assegurado ao detentor do Registro à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica 16.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Detentora ciente Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que a publicidade da ata o detentor do Registro de registro de preços na imprensa oficial Preços terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada assegurado seu direito à licitaçãocontratação.
16.6. A ata de registro de 16.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os ajustes dela decorrentesitens ora licitados, suas alterações na forma e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares condições fixadas no presente Edital e disposições desta na Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosde Registro de Preços.
16.7. Nos termos 16.5 - Durante a vigência do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alteraçõesRegistro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, durante através do contrato a sua vigênciaser celebrado com a vencedora do certame, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorsendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Após a homologação da licitação para o registro de preços, deverá ser observado o art. 14 do Decreto n° 18.340/2013.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Adendo, Pregão Eletrônico, Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata O Sistema de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(SRP) é o conjunto de procedimentos para o registro formal de preços, momento em que terá efeito relativo à aquisição de compromisso nas condições ofertadas bens, para contratações eventuais e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãofuturas da Administração Pública.
16.211.2. A Ata de Registro de Preço é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação/aquisição, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgão participantes, conforme especificações contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas apresentadas pelos licitantes, conforme exigências editalícias.
11.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx é todo órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimento do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
11.4. O Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa do procedimento licitatório para Registro de Preço, bem como integrante da futura ARP.
11.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Prefeitura Municipal de Matinhas (Secretaria de Transportes).
11.6. A discrição e quantidades constante no Termo de Referência contém a estimativa máxima para fornecimento em um (01) ano, e em conformidade com a legislação, não obrigando a prefeitura a contratar/adquirir a quantidade total estimada, possibilitando a aquisição integral, parcial ou mesmo a não aquisição.
11.7. O presente Registro de Preços terá validade de 12 um (doze01) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estadoano.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.411.8. A existência de preços registrados Registro de Preço não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles delas poderão advir, facultada facultando-lhe a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade e de condições.
16.511.9. Fica Desde que devidamente justificada a Detentora ciente que vantagem, a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública administração pública municipal ou estadual que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
11.9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
11.9.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item 11.9 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
11.9.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.9.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
11.9.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
11.9.7. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
11.10. Homologado o resultado do certame, a prefeitura convocará os interessados para assinatura da ARP, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, a qual se constitui em compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade.
11.11. A contratação dos serviços junto ao fornecedor registrado será formalizada pela Secretaria de Transportes, através de requisição formal, ou similar, no que couber.
11.12. Caso o proponente vencedor não atenda à convocação, nos termos referidos no item anterior, é facultado à Administração, dentro do prazo e condições estabelecidas convocar os remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nos termos de sua proposta, ou revogar o Item/Lote respectivo, ou licitá-lo.
12.1. Para o recebimento dos envelopes e início dos trabalhos será conforme o horário fixado. Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será aceito.
12.2. Declarada aberta à sessão pública pelo Pregoeiro, será efetuado o devido credenciamento dos interessados. Somente participará ativamente da reunião um representante de cada licitante, podendo, no entanto, ser assistida por qualquer pessoa que se interessar.
12.3. O não comparecimento do representante de qualquer dos licitantes não impedirá a efetivação da reunião, sendo que, a simples participação neste certame implica na total aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos.
12.4. Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentação e/ou substituição dos envelopes ou de qualquer elemento exigido e não apresentado na reunião destinada ao recebimento das propostas de preços.
12.5. O Pregoeiro receberá de cada representante os envelopes Proposta de Preços e Documentação e a declaração, separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
12.6. Posteriormente abrirá os envelopes Propostas de Preços, rubricará o seu conteúdo juntamente com a sua Equipe de Apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências constantes no instrumento convocatório e solicitará dos licitantes que examinem a documentação neles contidas.
12.7. Prosseguindo os trabalhos, o Pregoeiro analisará os documentos e as observações porventura formuladas pelos licitantes, dando-lhes ciência, em seguida, da classificação inicial, indicando a proposta de menor preço e aquelas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor valor, para cada item cotado. Entretanto, se assim julgar necessário, poderá divulgar o resultado numa nova reunião.
12.8. Não havendo para cada item licitado pelo menos três propostas nas condições acima definidas, serão classificadas as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
12.9. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes dos licitantes inicialmente classificados, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta de maior preço. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se fizerem necessárias. Esta etapa poderá ser interrompida, marcando-se uma nova sessão pública para continuidade dos trabalhos, a critério do Pregoeiro. 12.10.Não serão aceitos lances com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, e deverão ser efetuados em unidade monetária nacional. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do licitante apenas da etapa de lances verbais para o correspondente item cotado e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de classificação final das propostas. 12.11.Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 12.12.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação somente do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento pleno das exigências fixadas no instrumento convocatório, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o respectivo item, objeto deste certame, após o transcurso da competente fase recursal, quando for o caso. 00.00.Xx a oferta não for aceitável ou se o licitante não atender as exigência habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as disposições do instrumento convocatório. 12.14.Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, sua Equipe de Apoio e licitantes presentes. 12.15.Em decorrência da Lei Complementar 123/06, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, observando-se o seguinte procedimento: 00.00.0.Xx microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação nesta licitação, deverão apresentar toda a documentação exigida para comprovação de regularidade fiscal, dentre os documentos enumerados neste instrumento para efeito de Habilitação e integrantes do envelope Documentação, mesmo que esta apresente alguma restrição; 12.15.2.Havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério do ORC, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão da eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 12.15.3.A não-regularização da documentação, no prazo acima previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81, da Lei 8.666/93, sendo facultado ao ORC convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Adendo Ao Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de 10.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços será publicada na imprensa OficialPreços, momento consubstanciar-se-ão em que terá efeito ata de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoregistro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica 10.2 - O prazo para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito preço será de compromisso nas condições ofertadas até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoPlacard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 - Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Produtos – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
16.6. 10.3 - A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 - A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 - A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.6 - A Administração não estará obrigada a adquirir o serviço objeto deste Pregão Presencial da detentora da ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial SRP, Pregão Presencial SRP
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente12.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, a para contratações futuras da Administração Pública.
12.2- A Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(ARP) é um documento vinculativo, momento em que terá efeito obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãorespectivas propostas aduzidas.
16.2. A Ata 12.3- Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) mesesprocedimentos do presente certame licitatório, contados a partir bem como, pelo gerenciamento da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da futura Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93Preços.
16.4. 12.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
12.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Fundação Cultural de Joinville.
12.6- A existência de preços registrados Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles dele poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.5. Fica 12.7- Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a Detentora ciente que ordem de classificação e a publicidade quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigênciano prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8, após concluída a etapa de julgamento de proposta, o (a) Pregoeiro (a) poderá convocar sistema Comprasnet todas as empresas, em todos os itens ou grupos/lotes, para envio de declaração de que aceitam o preço do licitante vencedor e que desejam compor, na futura Ata de Registro de Preços, o cadastro de reserva do referido item.
16.10. O prazo para envio da declaração prevista no item 16.9 será de, no máximo, 30 minutos, sendo de livre análise e decisão dos licitantes a manifestação via declaração para os fins acima. O envio da declaração se dará exclusivamente por meio do sistema Comprasnet, em homenagem aos princípios da publicidade e transparência.
16.11. O previsto no item 16.9 do Edital é faculdade do (a) Pregoeiro(a), podendo o mesmo deixar de proceder a convocação, quando apresentada a devida motivação no chat de mensagens/ata do sistema de Compras.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em relação a Ata de Registro de Preços, fica estabelecido o que dispõe o art. 14 do Decreto n. 18.340/2013, que trata das condições a serem observadas, após a homologação da licitação para SRP.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Homologada a licitação O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão gerenciador responsável pela Autoridade Competente, condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
13.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços Preços.
13.3. Não será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito admitida a adesão à ata de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à registro de preços decorrente desta licitação.
16.213.4. Por ocasião da homologação da licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para que os licitantes não desclassificados aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, para fins de formação de cadastro de reserva.
13.5. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado por escrito para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, entregar os documentos (original ou cópia autenticada) abaixo descritos:
13.5.1. Apresentar, para cada item, relação de, no mínimo, 3 (três) profissionais que tenham a qualificação exigida nas especificações dos serviços, conforme descrito a seguir:
13.5.1.1. Para o Grupo 1 (G1):
a. Comprovação de formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
b. Comprovação de que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c. Para o item 3: Comprovação de que os intérpretes que atendem na Central de Libras são habilitados, nos mesmos termos da alínea “a”, supra, e que também tem experiência profissional comprovada de, no mínimo, 6 meses na realização de serviços de interpretação Libras/Português.
13.5.1.2. Para o Grupo 2 (G2):
a. Comprovação de que os audiodescritores tem qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional;
b. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
13.5.1.3. Para o item 7:
a. Comprovação de formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa ou certificado de curso de educação profissional reconhecidos pelo Sistema que os credenciou ou curso de extensão universitária ou curso de formação continuada, promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação;
b. Comprovação de que o guia-intérprete possui conhecimento e domínio da Língua de Sinais Tátil, mediante apresentação de certificado de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas e/ou de Datilologia (alfabeto manual tátil) com proficiência em leitura, escrita e transcrição em Braille (tradicional ou tátil), apresentando certificado de curso de, no mínimo, 120 (cento e vinte) horas.
c. Comprovação de que o profissional possui capacitação nas duas línguas: Libras e língua portuguesa, tem capacitação em librastátil, na técnica tadoma e no alfabeto manual tátil utilizado pela pessoa surdocega;
d. Comprovação de que os guias-intérpretes possuem experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
13.5.1.4. Para o item 8:
a. Audiodescritores:
a.1. Comprovação de que os audiodescritores tem qualificação legal exigida, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional;
a.2. Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
b. Intérpretes de libras:
b.1. Comprovação de formação em curso oficial de tradução e interpretação de Libras ou certificado PROLIBRAS, nos termos do art. 9º, § 1º, da Resolução nº 218/2018 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT e dos artigos 17 e 19 do Decreto nº 5.626/2005.
b.2. Comprovação de que os intérpretes tenham experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c. Profissionais de legendagem:
c.1. Comprovação de que os profissionais de legendagem para surdos têm experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
c.2. Comprovação de que os profissionais têm a capacitação exigida para o desempenho da função, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
13.5.1.5. Para o item 9:
a. Profissionais de legendagem:
a.1. Comprovação de que os profissionais de legendagem para surdos têm experiência profissional de, no mínimo, 6 (seis) meses na atividade, por meio de contrato de trabalho ou declarações de empresas públicas ou privadas.
a.2. Comprovação de que os profissionais têm a capacitação exigida para o desempenho da função, mediante apresentação de certificado de curso de educação profissional, com carga horária igual ou superior a 120 (cento e vinte) horas.
13.6. A Ata não apresentação dos documentos acima elencados, além de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) mesesobstar a assinatura do contrato, contados a partir acarretará as consequências previstas no artigo 4º, XXIII da publicação no Diário Oficial do EstadoLei nº 10.520/02.
16.313.7. Os contratos decorrentes Cumprida a exigência disposta no item 13.5, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços terão sua vigência preços, por seu representante legal, com poderes para tanto, na forma da minuta anexa a este edital, adaptada à proposta vencedora.
13.7.1. A assinatura deverá ser realizada no prazo de até 2 (dois) dias úteis, de forma digital por meio do Sistema PROAD (xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), contado do envio da mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, observados os procedimentos dispostos no item 20.5 deste edital.
13.7.2. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da ata de registro de preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.7.3. A recusa injustificada de o licitante assinar a ata no prazo estabelecido acima caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades estabelecidas.
13.8. É facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em conforme as disposições contidas no art. 57igual prazo, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n° 8.666/9310.520/02.
16.413.9. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advircontratar, facultada facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.513.10. Fica a Detentora ciente que a publicidade O prazo de validade improrrogável da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito é de compromisso nas condições ofertadas 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoincluído o do vencimento.
16.613.11. A Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
13.12. Caso o fornecedor registrado alegue, antes do envio da nota de empenho, motivo superveniente que torne o preço de mercado superior ao preço registrado e que o impeça de cumprir o compromisso assumido, comprovando por todos os meios hábeis as causas que ensejaram o desequilíbrio, o órgão gerenciador convocará, obedecida a ordem de classificação original, os fornecedores constantes no cadastro de reserva para contratarem pelo preço inicialmente registrado.
13.12.1. Não havendo fornecedores incluídos no cadastro de reserva que assumam a contratação, estes serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidade, e os preços inicialmente registrados poderão ser revistos.
13.12.2. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão adotando as medidas cabíveis para a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosobtenção da contratação mais vantajosa.
16.713.13. Nos termos O fornecedor terá seu registro cancelado por determinação do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alteraçõesTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a quando:
13.13.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.13.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, durante a sua vigênciano prazo estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, poderá ser utilizada por qualquer órgão sem justificativa aceitável;
13.13.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.13.4. Sofrer sanção prevista nos III ou entidade IV do caput do artigo 87 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.14. O cancelamento do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.registro nas hipóteses previstas nos subitens 13.11.1; 13.11.2 e
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente14.1- O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, a para contratações futuras da Administração Pública.
14.2- A Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(ARP) é um documento vinculativo, momento em que terá efeito obrigacional, com as condições de compromisso nas condições ofertadas para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) mesesórgãos participantes, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
16.4. A existência 14.3- Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advirprocedimentos do presente certame licitatório, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendidabem como, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade pelo gerenciamento da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a futura Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer .
14.4- Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
14.5- O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Coordenação de Suprimentos do Fundo Municipal de Saúde de Joinville.
14.6- A presente Ata de Registro de Preços vigorará pelo período de 12 (doze) meses da data de publicação.
14.7- A existência de Registro de Preços não tenha participado obriga o Fundo Municipal de Saúde de Joinville a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a contratação pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do certame licitatórioregistro a preferência de contratação em igualdade de condições.
14.8- Homologado o resultado da licitação, mediante anuência do órgão gerenciadoro Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, no prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.12.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições freqüentes, nos termos do art. Homologada 2º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 042/2011.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a licitação pela Autoridade Competentepossibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto nº 7.892/13.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento Administração não terá obrigatoriedade em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocontratar.
16.22.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados 15 do Decreto Municipal nº042/2011 disponha sobre a partir possibilidade da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes utilização da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destacaque: “Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do órgão gerenciadorobjeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de 10.1 As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços será publicada na imprensa OficialPreços, momento consubstanciar- se-ão em que terá efeito ata de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoregistro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica 10.2 O prazo para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito preço será de compromisso nas condições ofertadas até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial da União, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoPlacard Oficial da Prefeitura Municipal de Filadélfia- To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
16.6. 10.3 A Ata de Registro de Preço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
10.4 A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
10.5 A Ata de Registro de Preço terá validade de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
10.6 A Administração não estará obrigada a adquirir o produto objeto destePregão Presencial da detentora da ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos 10.6 – Para efeitos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.são adota das as seguintes definições:
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada 16.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela Autoridade Competenteautoridade competente, será efetuado o registro de preço e dos fornecedores correspondentes mediante a Ata assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a
16.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoa adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. 16.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a Administração a firmar efetivar as contratações de que deles dele poderão advir, ficando-lhe facultada a realização adoção de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurada assegurado ao detentor do Registro à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica 16.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Detentora ciente Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que a publicidade da ata o detentor do Registro de registro de preços na imprensa oficial Preços terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada assegurado seu direito à licitaçãocontratação.
16.6. A ata de registro de 16.4 - Uma vez registrados os preços, o Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os ajustes dela decorrentesitens ora licitados, suas alterações na forma e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares condições fixadas no presente Edital e disposições desta na Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosde Registro de Preços.
16.7. Nos termos 16.5 - Durante a vigência do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alteraçõesRegistro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, durante através do contrato a sua vigênciaser celebrado com a vencedora do certame, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorsendo consubstanciado pela devida Nota de Empenho.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.19.1. Homologada Após a licitação pela Autoridade Competentehomologação da presente licitação, a Ata será assinada uma ATA DE REGISTRO DE PREÇOS entre as partes, conforme o Anexo VI, com prazo de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estadodata da sua assinatura.
16.39.2. Os contratos decorrentes É facultado à Prefeitura Municipal, quando o licitante vencedor não atender à convocação para assinatura da Ata ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos supra referidos, dentro do prazo e condições estabelecidas, convocar remanescentes, na ordem de Registro classificação, devendo, para tanto, considerar os preços efetivamente oferecidos por eles, desde que compatíveis com os valores de Preços terão referência.
9.3. Antes da assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, poderá o pregoeiro negociar diretamente com os considerados vencedores da licitação, buscando a obtenção de um melhor preço a ser registrado.
9.4. Uma vez assinada a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, assume o REGISTRADO o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência em vigência, os pedidos realizados através de ORDEM DE COMPRA, devidamente empenhada e com a dotação orçamentária, substituindo o contrato, conforme as disposições contidas no dispõe o art. 57, 62 da Lei n° nº 8.666/93.
16.49.5. A existência recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata ou retirar o documento equivalente, implicará em multa de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora 2% (dois por cento) do registro de preços a preferência em igualdade de condiçõesvalor do objeto adjudicado.
16.59.6. Fica O REGISTRADO deverá comprovar a Detentora ciente que a publicidade da ata manutenção das condições demonstradas para habilitação no pregão antes do pagamento das ordens de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocompra emitidas.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.12.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições frequentes, nos termos do art. Homologada 3º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a licitação pela Autoridade Competentepossibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento Administração não terá obrigatoriedade em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocontratar.
16.22.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados 22 do Decreto Municipal nº 138/2021 disponha sobre a partir possibilidade da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes utilização da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que: “Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do órgão gerenciadorobjeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 138/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.12.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições frequentes, nos termos do art. Homologada 3º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a licitação pela Autoridade Competentepossibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto nº 7.892/13.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento Administração não terá obrigatoriedade em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocontratar.
16.22.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados 22 do Decreto Municipal nº 138/2021 disponha sobre a partir possibilidade da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes utilização da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destaca que: “Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do órgão gerenciadorobjeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto nº 7.892/2013.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.114.1. Homologada a licitação pela Autoridade CompetenteHomologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
14.2. Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
14.3. A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, xxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, a Ata contar da data de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficialrecebimento da notificação, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, assinar a Ata de Registro de Preços, durante cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.1. 14.3.1.O prazo para a sua vigência, assinatura da Ata poderá ser utilizada prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
14.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar as entregas das mercadorias ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
14.4.1. Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer órgão motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou entidade de força maior, e;
14.4.2. Revisão do preço do primeiro classificado, quando o novo preço resultar superior ao do segundo classificado.
14.4.3. Os adjudicatários convocados terão o mesmo prazo estabelecido no item 13.3 para assinar a Ata de Registro de Preços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Administração Pública que Ata anterior;
14.4.4. Os detentores das Atas não tenha participado do certame licitatóriose eximirão das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual;
14.4.5. A entrega das mercadorias serão efetuadas mediante anuência do órgão gerenciador.expedição, pelas Secretarias, da “Ordem de Entrega de Mercadorias”, cujo modelo constitui o Anexo VI, da qual constarão a data de expedição, a discriminação das mercadorias e os respectivos preços;
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente11.1 – O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, a para contratações futuras da Administração Pública.
11.2 – A Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(ARP) é um documento vinculativo, momento em que terá efeito obrigacional com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãorespectivas propostas aduzidas.
16.2. A Ata 11.3 – Órgão Gerenciador é órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) mesesprocedimentos do presente certame licitatório, contados a partir bem como, pelo gerenciamento da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da futura Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93Preços.
16.4. 11.4 – Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
11.5 – O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Unidade de Suprimentos do Município de Joinville.
11.6 – A existência de preços registrados Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.5. Fica 11.7 – Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a Detentora ciente ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados , convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços , no prazo de 5 (cinco) dias que a publicidade da ata após cumpridos os requisitos de registro de preços na imprensa oficial publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoestabelecidas.
16.6. 11.8 – A ata contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosinstrumento contratual.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.112.1 – A melhor proposta terá seu preço registrado em seus valores unitários.
12.2 – A FUMEC convocará a VENCEDORA, no prazo previsto na Notificação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, cuja minuta integra este Edital, ANEXO VII, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 15.2.
12.2.1. Homologada O prazo para a licitação assinatura da ATA poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela Autoridade Competenteparte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela FUNDAÇÃO.
12.2.2. No ato da assinatura da ATA, a Ata VENCEDORA se obriga a apresentar os seguintes documentos:
12.2.2.1. Procuração ou contrato social;
12.2.2.2. Cédula de Registro identificação;
12.2.2.3. Termo de Preços será publicada Ciência e de Notificação;
12.3. Os Serviços deverão ser prestados nos termos do ANEXO I – PROJETO BÁSICO
12.4. O detentor da ATA não se eximirá das penalidades correspondentes, na imprensa Oficial, momento em que terá efeito hipótese de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoinexecução contratual.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.412.5. A existência de preços registrados do preço registrado não obriga a Administração FUNDAÇÃO a firmar as contratações de que deles dele poderão advir, facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação vigente, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a detentora da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS preferência em igualdade de condições.
16.512.6. Fica a Detentora ciente que a publicidade Constituem motivos para o cancelamento da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, as situações referidas nos artigos 77 e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, 78 da Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 8.666/93 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadoralterações e nos artigos 16 e 17 dos Decreto Municipais nº 11.447/94 e 15.081/05.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. 5.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração este Município a firmar as contratações de que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurada à Detentora ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.5condições de fornecimento, tais como marcas, prazo de entrega e período de fornecimento. Fica a Detentora ciente XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA Adverte-se que a publicidade simples apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação da ata licitante neste Certame, assim como da aceitação de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas todos os termos e condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãodeste edital. DADOS DO LICITANTE CNPJ: Razão Social: ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE PERCENTUAL DE DESCONTO 01 ETANOL COMUM LITRO 9.000 Validade da proposta: dias (mínima: 60 dias)
1. DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O PRODUTO OFERTADO ATENDE A TODAS AS ESPECIFICAÇÕES EXIGIDAS NESTE ANEXO, ASSIM COMO A TODA A LEGISLAÇÃO E NORMAS VIGENTES APLICÁVEIS.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações nochat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Para efeito de revisão dos valores registrados, aplica-se os ditames do Decreto Estadual nº 25.969/2021.
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Samples: Adendo Esclarecedor
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.12.1.O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.62.2.1. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 0.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento. 2.2.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.3.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
2.3.3. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Após a homologação serão observadas as condições expressas no art. 14 do Decreto 18.340/2013 para o Registro de Preço.
16.9. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.10. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Homologada a licitação Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é o órgão gerenciador responsável pela Autoridade Competente, condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente.
13.2. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integram a Ata de Registro de Preços Preços.
13.3. Não será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito admitida a adesão à ata de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à registro de preços decorrente desta licitação.
16.213.4. Por ocasião da homologação da licitação, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para que os licitantes não desclassificados aceitem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666/93, para fins de formação de cadastro de reserva.
13.5. Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado para a assinatura da ata de registro de preços, por seu representante legal, com poderes para tanto, na forma da minuta anexa a este edital, adaptada à proposta vencedora.
13.5.1. A Ata assinatura deverá ser realizada no prazo de Registro e Preços terá validade até 2 (dois) dias úteis, de 12 forma digital por meio do Sistema PROAD (doze) mesesxxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxx-xxxxx/), contados a partir contado do envio da publicação mensagem para o e-mail informado, sob pena de decair o direito à contratação, observados os procedimentos dispostos no Diário Oficial do Estadoitem 20.6 deste edital.
16.313.5.2. Os contratos decorrentes O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata ata de Registro registro de Preços terão sua vigência preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
13.5.3. A recusa injustificada de o licitante assinar a ata no prazo estabelecido acima caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades estabelecidas.
13.6. É facultado ao Tribunal, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em conforme as disposições contidas no art. 57igual prazo, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei n° 8.666/9310.520/02.
16.413.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advircontratar, facultada facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
16.513.8. Fica a Detentora ciente que a publicidade O prazo de validade improrrogável da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito é de compromisso nas condições ofertadas 12 (doze) meses, contado da data da assinatura do adjudicatário, excluído o dia do começo e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoincluído o do vencimento.
16.613.9. A Durante a vigência da ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto nº 7.892/2013.
13.10. Caso o fornecedor registrado alegue, antes do envio da nota de empenho, motivo superveniente que torne o preço de mercado superior ao preço registrado e que o impeça de cumprir o compromisso assumido, comprovando por todos os meios hábeis as causas que ensejaram o desequilíbrio, o órgão gerenciador convocará, obedecida a ordem de classificação original, os fornecedores constantes no cadastro de reserva para contratarem pelo preço inicialmente registrado.
13.10.1. Não havendo fornecedores incluídos no cadastro de reserva que assumam a contratação, estes serão liberados do compromisso sem aplicação de penalidade, e os preços inicialmente registrados poderão ser revistos.
13.10.2. Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão adotando as medidas cabíveis para a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosobtenção da contratação mais vantajosa.
16.713.11. Nos termos O fornecedor terá seu registro cancelado por determinação do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alteraçõesTribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a quando:
13.11.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
13.11.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, durante a sua vigênciano prazo estabelecido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, poderá ser utilizada por qualquer órgão sem justificativa aceitável;
13.11.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
13.11.4. Sofrer sanção prevista nos III ou entidade IV do caput do artigo 87 da Administração Pública que não tenha participado Lei nº 8.666/1993, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
13.12. O cancelamento do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.registro nas hipóteses previstas nos subitens 13.11.1; 13.11.2 e
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.118.1. Homologada a licitação pela Autoridade CompetenteO Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, a para contratações futuras da Administração Pública.
18.2. A Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(ARP) é um documento vinculativo, momento em que terá efeito obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãorespectivas propostas aduzidas.
16.218.3. A Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro e de Preços.
18.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
18.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será o Município de Nova Esperança do Sudoeste.
18.6. A presente Ata de Registro de Preços terá validade vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir meses da publicação no Diário Oficial do Estadodata de sua assinatura.
16.318.7. Os contratos decorrentes da Ata A existência de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.518.8. Fica Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a Detentora ciente que ordem de classificação e a publicidade quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigênciano prazo de 5 (cinco) dias que após cumpridos os requisitos de publicidade, poderá ser utilizada terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
18.9. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorintermédio de instrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de 19.1 As obrigações decorrentes deste Pregão Eletrônico para Registro de Preços será publicada na imprensa OficialPreços, momento consubstanciar-se-ão em que terá efeito ata de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoregistro de preço.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica 19.2 O prazo para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito preço será de compromisso nas condições ofertadas até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Assistência Social e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoPlacard Oficial da Prefeitura Municipal de Aragominas - To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
19.2.1 Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social - CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços - FGTS e comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
16.6. 19.3 A ata de registro de preçospreço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, os ajustes dela decorrentessócio da empresa ou procurador), suas alterações mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e cédula de identidade do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosrepresentante.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 19.4 A critério da administração, prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e suas alterações, a formal solicitação da adjudicatária.
19.5 A Ata de Registro de PreçosPreço terá validade de 01 (um) ano, durante contado a partir de sua vigênciaassinatura, poderá ser utilizada prorrogado, por qualquer órgão ou entidade igual período, desde que comprovado o preço vantajoso de acordo com a Lei Federal nº 14.133 de 01 de Abril de 2021, e demais normas pertinentes.
19.6 A Administração não estará obrigada a contratar os serviços objeto deste Pregão Eletrônico da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadordetentora da ata de registro de preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 723894/2021 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 08/2021
11.1. Homologada Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a licitação pela Autoridade Competentepartir da data de sua convocação formal, para assinar a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa OficialPreços, momento em que terá efeito cujo prazo de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à licitaçãocontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.211.1.1. A Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e Preços terá validade devolvida no prazo de 12 02 (dozedois) mesesdias úteis, contados a partir contar da publicação no Diário Oficial do Estadodata de seu recebimento.
16.311.2. Os contratos decorrentes O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57poderá ser prorrogado uma única vez, da Lei n° 8.666/93por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.411.3. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Edital e seus anexos, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
11.4. O preço registrado e a indicação dos respectivos fornecedores serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.
11.5. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora ao beneficiário do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada 2.1.O órgão gerenciador será a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.62.2.1. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigênciavalidade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatóriocertame, mediante anuência prévia consulta a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e no Decreto Federal nº 7.892/2013, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços. 0.0.0.Xx Contratações por órgãos ou entidades “caronas” não poderão exceder a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, cabendo ao fornecedor adjudicatário da Ata, optar pela aceitação ou não do fornecimento. 2.2.3.O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços, conforme Decreto Federal nº 7.892/2013, art. 22, § 4º, não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador.gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. 2.3.1.O registro do fornecedor será cancelado quando:
2.3.2. descumprir as condições da ata de registro de preços;
2.3.3. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o(a) Pregoeiro(a) realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
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Samples: Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Serão observados os artigos 23-A e 23-B do Decreto Estadual 18.340/2013, alterado pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021 (critérios de revisão de ata de registro de preço) quando da aplicação de reajuste dos preços registrados na Ata de Registro de Preços.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir contar da publicação no Diário Oficial data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do EstadoDecreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008, e Lei de Licitações nº 8.666/1993.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.46.2. A existência de preços registrados presente ATA não obriga a Administração o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de que deles poderão advirdeterminados itens, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de preços a preferência fornecimento, em igualdade de condições.
16.56.3. Fica Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a Detentora ciente que preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a publicidade da ata legislação relativa às licitações.
6.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.5. O cancelamento do registro de preços na imprensa oficial terá efeito ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de compromisso 04 de abril de 2008, e/ou nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.abaixo:
16.66.5.1. A ata Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de registro 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
6.5.2. incorrer em atraso decorrente de preçosdefasagem da entrega de qualquer item adjudicado, os ajustes dela decorrentesem relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas alterações e rescisões obedecerão etapas relativas ao recebimento do produto, superior a Decreto Estadual n° 18.340/201350% (cinquenta por cento) do prazo global;
6.5.3. falir ou dissolver-se; ou
6.5.4. transferir, Lei Federal n° 8.666/93no todo ou em parte, demais normas complementares e disposições as obrigações decorrentes desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata ATA de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.115.1. Homologada a licitação pela Autoridade CompetenteHomologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto aos três primeiros classificados por item;
15.2. Os preços unitários das três melhores propostas por item serão registrados na ordem de classificação da Licitação;
15.3. A Assessoria Jurídica convocará o adjudicatário classificado em primeiro lugar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a Ata contar da data de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficialrecebimento da notificação, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, assinar a Ata de Registro de Preços, durante cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 16.1. 15.3.1.O prazo para a sua vigência, assinatura da Ata poderá ser utilizada prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
15.4. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, a Administração Municipal poderá convocar os adjudicatários remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a Ata de Registro de Preços e efetuar as entregas das mercadorias ao respectivo preço registrado, nas seguintes hipóteses:
15.4.1. Inexecução contratual pelos primeiro classificado por qualquer órgão motivo e consequente cancelamento da Ata, inclusive em caso fortuito ou entidade da Administração Pública que não tenha participado de força maior, e;
15.4.2. Revisão do certame licitatóriopreço do primeiro classificado, mediante anuência quando o novo preço resultar superior ao do órgão gerenciadorsegundo classificado.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.18.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir contar da publicação no Diário Oficial data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do EstadoDecreto Municipal nº 020/2008 e Lei de Licitações nº 8.666/1993.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.48.2. A existência de preços registrados presente ATA não obriga a Administração o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de que deles poderão advirdeterminados itens, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de preços a preferência fornecimento, em igualdade de condições.
16.58.3. Fica Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a Detentora ciente que preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a publicidade da ata legislação relativa às licitações.
8.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
8.5. O cancelamento do registro de preços na imprensa oficial terá efeito ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de compromisso 04 de abril de 2008, e/ou nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.abaixo:
16.68.5.1. A ata Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de registro 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
8.5.2. incorrer em atraso decorrente de preçosdefasagem da entrega de qualquer item adjudicado, os ajustes dela decorrentesem relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas alterações e rescisões obedecerão etapas relativas ao recebimento do produto, superior a Decreto Estadual n° 18.340/201350% (cinquenta por cento) do prazo global;
8.5.3. falir ou dissolver-se; ou
8.5.4. transferir, Lei Federal n° 8.666/93no todo ou em parte, demais normas complementares e disposições as obrigações decorrentes desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata ATA de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.12.1 A presente licitação visa o registro de preços para aquisições freqüentes, nos termos do art. Homologada 3º, I, II e IV do Decreto Municipal nº 138/2021.
2.2 Em respeito ao princípio da competitividade e visando dar às empresas de menor porte a licitação pela Autoridade Competentepossibilidade de participar do certame fornecendo quantitativos unitários menores, esta Administração adotará o percentual de 30% (trinta por cento) do quantitativo total de cada item especificado no Anexo I - cláusula 1, como referência da quantidade mínima de unidades a ser cotada, conforme previsto no art. 9, IV do Decreto nº 7.892/13.
2.2.1 Ao item que receber a melhor proposta, nos termos do parágrafo anterior e atendido o disposto no Item 9 deste Edital, serão adjudicados tantos Licitantes quanto necessário para atingir-se o quantitativo estimado conforme o Termo de Referência (Anexo I).
2.3 Findo o processo licitatório, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento Administração não terá obrigatoriedade em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocontratar.
16.22.4 Cumpre esclarecer que, embora o art. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados 15 do Decreto Municipal nº138/2021 disponha sobre a partir possibilidade da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes utilização da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência o município de Pirapora/MG justifica que não realizará a divulgação da intenção de registro de preços para o pregão em epígrafe, uma vez que não possui estrutura administrativa necessária ao gerenciamento da Ata de Registro dePreços.
2.4.1 Nesse sentido, o renomado doutrinador Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx destacaque: “Não existe impedimento a que um órgão produza um registro de preços destinado a contratações de seu exclusivo interesse. Esse registro de preços ‘interno’ poderia ser planejado com maior simplicidade e facilidade. Caberia identificar a qualidade do órgão gerenciadorobjeto apto a satisfazer as necessidades do órgão, estimar os quantitativos máximo e mínimo por fornecimento e determinar as condições de entrega.”1
2.5 O prazo de validade deste registro de preços será de 12 meses, observando-se o disposto no art. 12 do Decreto Municipal nº 138/2021.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.113.1. Homologada a licitação pela Autoridade CompetentePara garantir o fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata firmado o Termo de Registro de Preços, durante nos termos da minuta constante do Anexo IV deste Edital.
13.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua vigênciaassinatura, poderá ser utilizada eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
13.3. A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, será efetuada consulta junto ao CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), sem prejuízo de verificação dessa restrição por qualquer órgão ou entidade outros meios.
13.4. O Município, ao elaborar o termo, consultará o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça.
13.5. Para a assinatura do termo, a licitante deverá apresentar certidão de distribuição cível da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatórioJustiça Estadual e Federal da Comarca onde está localizada a sede da empresa, mediante anuência do órgão gerenciadora fim de cumprir o disposto na Lei Municipal n. 5.137, de 09 de agosto de 2018.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.111.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição para contratações futuras da Administração Pública.
11.2. A Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial(ARP) é um documento vinculativo, momento em que terá efeito obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãorespectivas propostas aduzidas.
16.211.3. A Ata Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) mesesprocedimentos do presente certame licitatório, contados a partir bem como, pelo gerenciamento da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da futura Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93Preços.
16.411.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de Registro de Preços.
11.5. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a Câmara do Município de Conchal.
11.6. A existência de preços registrados Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.511.7. Fica Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a Detentora ciente ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo de 05 (cinco) dias, que a após cumpridos os requisitos de publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoestabelecidas.
16.611.8. A ata de registro de preçoscontratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta por intermédio da Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosRegistro Preços.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.117.1. Homologada O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
17.2. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a licitação futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
17.3. Órgão Gerenciador é o órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela Autoridade Competentecondução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, a bem como, pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
17.4. O Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãoo Hospital Municipal São José.
16.217.5. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata existência de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro de preços a preferência de contratação em igualdade de condições.
16.517.6. Fica Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a Detentora ciente que ordem de classificação e a publicidade quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigênciano prazo de 5 (cinco) dias úteis, poderá ser utilizada que após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.7. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por qualquer órgão intermédio de Autorização de Fornecimento ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorinstrumento contratual.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.114.1. Homologada Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela Autoridade Competenteautoridade competente, será efetuado o registro dos preços e do(s) fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços pelo responsável pelo Órgão Gerenciador e pela(s) licitante(s) vencedora(s) do certame, ficando vedada a transferência ou cessão da(s) Ata(s) de Registro de Preços a terceiros.
14.1.1. Os representantes legais das empresas que tiverem os preços registrados terão o prazo de 3 (três) dias úteis para assinarem a(s) Ata(s) de Registro de Preços.
14.1.2. A convocação para assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços se fará através de contato telefônico e/ou e-mail e/ou correspondência diretamente ao licitante vencedor e/ou através do Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
14.1.3. A recusa injustificada da detentora do preço registrado em assinar a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficialno prazo e condições estabelecidas, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãocaracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 21 deste Edital.
16.214.1.4. A Ata registro de preços terá vigência de 1 (um) ano a contar de sua assinatura, nos termos do art. 84, da Lei nº 14.133/21.
14.1.5. É facultado à Administração, quando a(s) proponente(s) vencedora(s) não atender(em) à convocação para assinatura da(s) Ata(s) de Registro de Preços, a ser realizada até 5 (cinco) dias úteis após a homologação da licitação, nos termos supra referidos, convocar outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após aprovado(s) o(s) respectivo(s) xxxxx(s), caso necessário(s), comprovados os requisitos habilitatórios e Preços terá validade feita a negociação, assinar a(s) Ata(s) de 12 (dozeRegistro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas e das demais cominações legais incidentes sobre a(s) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estadoproponente(s) vencedora(s) que não atender(em) à convocação.
16.314.2. Os contratos decorrentes Para a assinatura da(s) Xxx(s) de Registro de Preços, será considerado o simples fato de a empresa vencedora participar do certame licitatório e ter apresentado sua proposta final, como ato concreto, tendo em vista a realização deste Pregão. Em caso de não atendimento ou recusa em fazê-lo, por parte da primeira colocada, fica facultado ao Órgão Gerenciador convocar as demais licitantes, respeitando-se a ordem de classificação, para renegociar e/ou registrar seus preços.
14.3. A efetivação da contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada por instrumento contratual, autorização de compra ou nota de empenho de despesa, observando-se o disposto no art. 95, da Lei nº 14.133/21.
14.4. O fornecedor terá seu registro cancelado quando descumprir as condições da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas ou não reduzir o preço registrado quando esse se tornar superior a aqueles praticados no art. 57, da Lei n° 8.666/93mercado.
16.414.5. Durante o prazo de validade do Registro de Preços, a Administração poderá, ou não, contratar a totalidade ou quantidades parciais do objeto deste Pregão.
14.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada facultando-se lhe a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora assegurado ao beneficiário do registro preferência de preços a preferência fornecimento em igualdade de condições, nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/21.
16.514.7. Fica A Administração monitorará periodicamente os preços dos itens desta licitação, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a Detentora ciente qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos materiais registrados.
14.7.1. A Administração convocará o fornecedor para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de mercado, sempre que verificar que o preço registrado está acima do preço de mercado. Caso seja frustrada a negociação para redução do preço, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
14.7.2. No caso de desequilíbrio econômico-financeiro (preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado, e mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira), sendo frustrada a negociação entre as partes, o fornecedor poderá ser liberado do compromisso assumido.
14.7.3. Havendo negociação entre as partes, o aumento para recomposição dos preços unitários em razão de desequilíbrio econômico-financeiro da Ata de Registro de Preços somente poderá ser dado, desde que a publicidade sua ocorrência tenha sido imprevisível, no momento da ata licitação, e se houver a efetiva comprovação do aumento pelo fornecedor (requerimento, planilha de registro custos e documentação de suporte).
14.7.4. As alterações de preços oriundos da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitaçãooficial.
16.614.8. A ata Não será concedida troca de registro marca de preçosprodutos/materiais, os ajustes dela decorrentessalvo mediante demonstração de fato superveniente e efetiva impossibilidade de fornecimento do item, suas alterações devidamente comprovado documentalmente e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissosaceito pela administração.
16.714.9. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 O presente Xxxxxx e suas alteraçõesseus Anexos, bem como a proposta da(s) licitante(s) vencedor(as) deste certame, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciadorindependente de transcrição.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata Os preços registrados por força desta ATA de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá terão validade de 12 (doze) meses, contados a partir contar da publicação no Diário Oficial data da assinatura desta ATA, podendo ser prorrogada conforme art. 4°, §2° do EstadoDecreto Municipal nº 020, de 04 de abril de 2008 e desde que cumpridos os requisitos previstos na alínea ‘d’, inciso II, do artigo 65 da Lei 8666/93.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.46.2. A existência de preços registrados presente ATA não obriga a Administração o Município de Ouro Verde do Oeste– PR, a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição de que deles poderão advirdeterminados itens, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de preços a preferência fornecimento, em igualdade de condições.
16.56.3. Fica Ao licitante vencedor, por item, fica assegurada a Detentora ciente que preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitada a publicidade da ata legislação relativa às licitações.
6.4. A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a este Município convocar os fornecedores registrados para negociar o novo valor.
6.5. O cancelamento do registro de preços na imprensa oficial terá efeito ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 020, de compromisso 04 de abril de 2008, e/ou nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.abaixo:
16.66.5.1. A ata Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de registro 30 dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
6.5.2. incorrer em atraso decorrente de preçosdefasagem da entrega de qualquer item adjudicado, os ajustes dela decorrentesem relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas alterações e rescisões obedecerão etapas relativas ao recebimento do produto, superior a Decreto Estadual n° 18.340/201350% (cinquenta por cento) do prazo global;
6.5.3. falir ou dissolver-se; ou
6.5.4. transferir, Lei Federal n° 8.666/93no todo ou em parte, demais normas complementares e disposições as obrigações decorrentes desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata ATA de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REGISTRO DE PREÇOS. 16.1. Homologada a licitação pela Autoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do registro de preços a preferência em igualdade de condições.
16.5. Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Não deve ser autorizada adesão a ata de registro de preços para aquisição separada de itens adjudicados por preço global para os quais a licitante vencedora não tenha apresentado o menor preço
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Samples: Adendo Modificador