DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente. 31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação. 31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014. 31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata. 33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços. 33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços. 31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra . 31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro. 31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014. 31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições. 31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento. 31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014. 31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório. 31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata. 31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação. 31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando: a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.127.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra Barro Alto é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.227.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de AdministraçãoAdministração e Fazenda, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.327.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra Barro Alto/BA – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014291 de 07 de março de 2019.
31.427.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.527.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.627.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.727.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Barro Alto, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.827.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.927.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Barro Alto/BA.
31.1027.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é 18.1 Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente,será efetuada o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços preço e gerenciamento da Ata dos fornecedores correspondentes mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – Anexo II, destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços dele decorrentequando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata 18.2 No âmbito do Sistema de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitaçãoa adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
31.3. Poderá utilizar18.3 A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-se da Ata lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
18.3.1 O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o detentor do Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014terá assegurado seu direito à contratação.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar 18.4 Uma vez registrados os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão excedero Município poderá convocar o detentor do Registro a fornecer os itens ora licitados, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata forma e condições fixadas no presente Edital e na ATA de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário 18.5 Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará os detentores, obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidasatravés do contrato a ser celebrado com a vencedora do certame, optar sendo consubstanciado pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasdevida Nota de Empenho.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da 18.6 A Ata de Registro de Preçospreços será lavrada em três vias, deverá ser assinado pelo Prefeito Municipal, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da empresa vencedora.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a 18.7 O proponente vencedor será convocado, para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No Em caso de o licitante vencedornão atendimento ou recusa em fazê-lo, após convocadoda primeira colocada, não comparecer ou se recusar fica facultada à Central de Compras convocar a assinar a Ata segunda colocada para, ao mesmo preço e condições da primeira colocada, estar em condições de Registro de Preçosfornecer os produtos, objeto da licitação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registroproceder à assinatura da referida ata.
31.11. Publicada 18.8 Os preços registrados na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014Poderão sofrer alterações nas condições previstas neste Edital.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é 19.1 - Após a homologação do resultado da licitação e adjudicação do objeto pela autoridade competente, será efetuada o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços preço e gerenciamento da Ata do(s) fornecedor(es) correspondente(s) mediante a assinatura do documento denominado ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (Anexo II), destinado a subsidiar o Sistema de Registro de Preços dele decorrentequando da emissão das respectivas Autorizações ou Solicitações de Compras.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata 19.2 - No âmbito do Sistema de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitaçãoa adjudicação significa tão somente o registro dos preços ofertados.
31.3. Poderá utilizar19.3 - A existência de preços registrados não obriga o Município de Conquista a efetivar as contratações que dele poderão advir, ficando-se da Ata lhe facultada a adoção de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao detentor do Registro à preferência em igualdade de condições.
19.3.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso a Prefeitura Municipal opte por realizar a aquisição através de licitação específica, quando o preço encontrado for igual ou superior ao registrado, caso em que o(s) detentor(es) do Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014terá assegurado seu direito à contratação.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar 19.4 - Uma vez registrados os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão excedero Município poderá convocar o(s) detentor(es) do Registro a fornecer os itens ora licitados, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na forma e condições fixadas no presente Edital e na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário 19.5 - Durante a vigência do Registro de Preços o Município convocará o(s) detentor(es), obedecendo, obrigatoriamente, a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidasatravés do contrato a ser celebrado com a(a) vencedora(s) do certame, optar sendo consubstanciado pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasdevida Nota de Empenho.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a 19.6 - A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimentoserá lavrada em três vias, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014deverá ser assinado pela Prefeita Municipal, pelo Departamento Jurídico e pelo representante legal da(s) empresa(s) vencedora(s).
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.129.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra América dourada é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.229.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de AdministraçãoServiços Públicos, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.329.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra América dourada– Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014278/2014.
31.429.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.529.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.629.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.729.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra América dourada, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.829.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.929.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra América dourada.
31.1029.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1127.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no na Decreto Municipal nº 052/2014278/2014.
31.1229.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1329.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1429.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 052/2014278/2014.
31.1529.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1629.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra América dourada para negociação do valor registrado em Ata.
31.1729.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1829.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1929.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.127.1. A Prefeitura Secretaria Municipal de Ubaíra Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.227.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.327.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal ao Município de Ubaíra Amargosa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014183, de 16/01/2013.
31.427.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.527.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.627.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.727.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal Secretaria de Ubaíra Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional doMunicípio de Amargosa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedorvencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.827.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do Preços.
27.9. Após homologado o resultado deste Pregão, o Município convocará o primeiro fornecedor classificado e, se for o caso, os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de PreçosPreço, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.1027.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro a Pregoeira poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1127.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 052/2014183, de 16/01/2013.
31.1227.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;igualdade
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Samples: Dispensa De Licitação
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 11.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.811.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado preço.
11.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em primeiro lugar igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
11.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo órgãos participantes convocarão os detentores do preço do primeiroregistrado, obedecida à obrigatoriamente a ordem de classificação classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 11.6 A Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao
11.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
31.10. No 11.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
11.7 Se o licitante vencedorpreço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, após convocadoa Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
11.7.1 Caso seja frustrada a negociação, não comparecer ou o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
11.8 Se o preço de mercado se recusar tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
11.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registrofornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial11.10 Cancelados os registros, nos termos previstos no item 12.8, a Ata Prefeitura Municipal de Registro Diamantina poderá convocar os demais
11.11 Não havendo êxito nas negociações, a Prefeitura Municipal de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.128.1. A Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto Preços, respeitada a ordem de procedimentos do certame classificação, convocará os interessados para registro de preços e gerenciamento assinatura da Ata de Registro de Preços dele decorrenteno prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato.
31.228.1.1. A Coordenação de Compras As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata licitante vencedora do certame.
28.1.2. O contrato de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado será assinado pelo Prefeito Municipal e pela mesma, decorrentes desta licitaçãolicitante cujos preços forem registrados.
31.328.2. Poderá utilizar-se A proposta da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta licitante poderá ser desclassificada até a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, se tiver a Prefeitura Municipal de Ubaíra Presidente Nereu conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, Órgão Gerenciadorjurídica, convocará qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
28.3. O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
28.3.1. O direito de preferência de que trata o licitante vencedoritem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, para assinatura quando a administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
28.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da Ata presente licitação e do contrato de Registro de Preços.
31.828.5. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
28.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro.
28.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial da União e dos Municípios, na internet página do município portal da transparência no link licitações e disponibilizado na integra na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENE NEREU - SC.
28.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução.
28.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou fornecedor será liberado do compromisso assumido.
28.7. Se o preço de mercado se recuse tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a Ata autorização de Registro fornecimento ou a Nota de PreçosXxxxxxx, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço poderá requerer, por escrito, o cancelamento do primeiroregistro, obedecida à ordem devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de classificação e aos quantitativos propostosaquisição de matérias-primas, para assinatura da Ata lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços.
31.928.8. O prazo para que Ocorrendo o licitante vencedor compareça após ser convocadocancelamento previsto nas cláusulas 22.6.1 e 22.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
28.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos itens 22.6.1 e 22.7, a Administração Municipal poderá ser prorrogadoconvocar os demais fornecedores, uma única vezna ordem de classificação, por visando a igual períodooportunidade de negociação.
28.10. Não havendo êxito nas negociações, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata PRESIDENTE NEREU procederá à revogação do contrato de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1128.11. Publicada na Imprensa OficialDa Xxx xxxxxxxxx, a Ata também, as obrigações da Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014PRESIDENTE XXXXX e do Fornecedor.
31.1228.12. A existência de Os preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de vigorarão por 12 (doze) meses, contado contados a partir da data da sua assinaturaassinatura da ata de registro de preços, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentopodendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.
31.1428.13. Durante a vigência As despesas decorrentes da Ata, contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento da Administração Municipal para os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” exercícios alcançados pelo prazo de validade do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótesecontrato de Registro de Preços, a Administraçãocargo da contratante, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata cujos programas de trabalho e iniciar outro processo licitatórioelementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 15.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.815.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
15.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado preço.
15.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em primeiro lugar igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
15.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
15.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo órgãos participantes convocarão os detentores do preço do primeiroregistrado, obedecida à obrigatoriamente a ordem de classificação classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que 15.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o licitante vencedor compareça após ser convocadomercado constantemente, poderá ser prorrogadopromoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
15.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito apurados trimestralmente pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
31.10. No 15.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
15.7 Se o licitante vencedorpreço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, após convocadoa Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
15.7.1 Caso seja frustrada a negociação, não comparecer ou o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
15.8 Se o preço de mercado se recusar tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
15.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 15.8, o Pregoeiro poderáfornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
15.10 Cancelados os registros, mantida nos termos previstos no item 15.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes visando a igual oportunidade de efetuar seu registronegociação.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial15.11 Não havendo êxito nas negociações, a Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.15.3.1. Deverá ser adotado o Sistema de Registro de Preços, uma vez que a presente contratação se amolda à previsão contida no inciso IV do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, pelos seguintes aspectos:
5.3.1.1. Pela conveniência do objeto vir a atender a mais de um órgão da Justiça Federal da Primeira Região e de não haver previsão imediata de aquisição para o objeto a ser registrado, considerando que os pedidos ocorrerão mediante demanda de cada unidade requisitante. Considerando que será avaliada qual solução ficará mais econômica, não foi possível definir previamente a solução a ser demandada. Não há previsão imediata de aquisição para as quantidades registradas, considerando que os pedidos ocorrerão sob demanda da unidade requisitante. Destaca-se que, após a realização do Pregão Eletrônico, será adquirida a solução/grupo que restar mais econômica para a administração.
5.3.1.2. Nos termos do Decreto 7.892/2013, será divulgada a IRP no intuito de possibilitar aos órgãos da Justiça Federal da Primeira Região se unirem para proceder apenas um certame licitatório do mesmo objeto;
5.3.1.3. No ato da homologação o sistema convocará as licitantes remanescentes, que poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da licitante mais bem classificada, para formação do cadastro reserva.
5.3.1.4. A Prefeitura Municipal apresentação de Ubaíra é novas propostas não prejudicará o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos resultado do certame para em relação à licitante mais bem classificada (art. 10, caput e parágrafo único, art. 11, caput, inciso I e §1º do Decreto 7892/2013).
5.3.1.5. A figuração do licitante no cadastro de reserva não obriga a administração à contratação.
5.3.1.6. Cancelado o registro de preços preço em relação ao vencedor da licitação (§1º do art. 11 do Decreto 7.892/2013), os demais licitantes que constem do cadastro de reserva poderão ser convocados, na mesma ordem de classificação da fase competitiva, para prosseguir na execução do serviço. Aceita a convocação e gerenciamento da cumpridos os requisitos legais e regulamentares, nova Ata de Registro de Preços dele decorrenteserá editada em favor do novo beneficiário, permanecendo na condição de cadastro de reserva os licitantes integrantes da Ata original que permanecerão na ordem de classificação antes estabelecida.
31.25.3.1.7. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Não serão admitidas adesões à Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que por órgãos não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimentoparticipantes, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014determinação da SECAD 7147403, em razão da inexistência de norma complementar para regular o procedimento.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.19.1. A Prefeitura Municipal Homologado o procedimento, será outorgado o seu objeto à proposta de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentemenor preço global por lote.
31.29.2. A Coordenação O Município de Compras Vitória da Secretaria de AdministraçãoConquista convocará o adjudicatário classificado em primeiro xxxxx xxxx, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaxxxxxx xx xxxxx xx 00 (xxxxx) dias úteis, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na assinar á Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 15.
33.69.3. Caberá ao fornecedor beneficiário Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidasa Administração Municipal poderá convocar os 05 (cinco) primeiros adjudicatários, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspara registrarem o menor valor proposto.
31.79.4. Depois de homologado Os licitantes convocados terão o resultado deste Pregão e dentro do mesmo prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, estabelecido no item 9.2 para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços com o saldo do quantitativo e o período remanescente da Ata anterior.
9.5. O detentor da Ata não se eximirá das penalidades correspondentes, serão convocados os demais classificados na hipótese de inexecução dos serviços.
9.6. A existência do preço registrado não obriga o Município de Vitória da Conquista a firmar as contratações que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeirodele poderão advir, obedecida facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura detentora da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.139.7. O prazo Constituem motivos para o cancelamento da Ata de vigência da Registro dos Preços as situações referidas no Artigo 21 do Decreto Municipal 15.499/2013.
9.8. A Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesespoderá sofrer alterações, contado da data da sua assinaturaobedecidas às disposições contidas na
9.9. Se, excluído dentro do prazo, o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante convocado não assinar a vigência da Ata, a Administração convocará os preços registrados serão fixos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registropropostas pelo primeiro colocado, e definido o novo preço máximo inclusive quanto ao preço, ou então, revogada a ser pago pela Administraçãolicitação, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atasem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no item 15 deste Edital.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.115.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o O licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.contar da
31.915.1.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Prefeitura Secretaria Municipal de Ubaíra Saúde do Município.
31.1015.1.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar Caso a assinar a “Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos” não seja assinada dentro do prazo estipulado no caput, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem licitante será penalizado de classificação, negociar acordo com o licitante seguinte antes de efetuar seu registroprevisto em item XIX deste Edital.
31.1115.2. Publicada na Imprensa Oficial, a Como condição para assinatura da “Ata de Registro de Preços terá efeito Preços”, o licitante que for convocado para tal deverá manter as mesmas condições de compromisso de fornecimentohabilitação, conforme disposto no o art. 9º, inciso XXII do Decreto Municipal nº 052/20148.257/2005.
31.1215.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoficando-se lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurado assegurada ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições.
31.1315.4. O prazo de vigência da A “Ata de Registro de Preços é Preços”, durante sua vigência de 12 (doze) meses, contado não poderá ser utilizada por órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública Federal, excluído o dia Estadual ou Municipal que não tenha participado do começo e incluído o do vencimentocertame.
31.1415.5. Durante Quando o adjudicatário, convocado para dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.16 ou se recusar a assinar a “Ata de Registro de Preços”, as licitantes remanescentes serão convocadas, na respectiva ordem de classificação, para firmar o compromisso de fornecimento no lugar do vencedor declinado.
15.5.1. Os licitantes convocados nas circunstâncias deste item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a “Ata de Registro de Preços” nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata, Ata de Registro de Preços.
15.7. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados serão fixos e irreajustáveisa qualquer tempo, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 em decorrência da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.8. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administraçãode mercado, o fornecedor beneficiário detentor do preço registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atamercado.
31.1715.9. Caso seja frustrada a negociação seja frustradamencionada no item anterior, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificaçãodo compromisso assumido.
31.1815.10. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.10.1. O requerimento a que se refere este item deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
15.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos
15.12. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se refere o item 15.08 deste Edital e aquela decorrente de reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
15.13. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
15.14. O fornecedor beneficiário poderá ter detentor do registro de preços terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) 15.14.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
15.14.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
15.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.14.4. Tiver presentes razões de interesse público;
15.14.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.15. Com as informações do Órgão Gerenciador dos preços a autoridade competente convocará o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ataindicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
15.16. Se, por ocorrência ocasião da efetiva contratação, os documentos e certidões relacionados à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993) estiverem com os prazos de casos fortuitos ou validade vencidos, o MUNICÍPIO verificará a situação por meio eletrônico hábil de força maior;informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.16.1. Será necessária ainda a comprovação de regularidade das demais certidões e requisitos de habilitação previsto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando da efetiva contratação.
15.16.2. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico hábil de informações, a detentora do preço será notificada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. 14.1 A Prefeitura Municipal de Ubaíra Miracatu é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação 14.2 O Departamento de Compras da Secretaria de Administração, Transportes será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 14.3 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, mais bem classificada será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(sno prazo de até 5 (cinco) respectivo(s) item(ns) pelo preço dias úteis, contado da data do primeiro, obedecida à ordem recebimento do documento oficial de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preçosconvocação.
31.9. 14.4 O prazo para que o a licitante vencedor mais bem classificada compareça após ser convocadoconvocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Miracatu.
31.10. No caso 14.5 É facultado a Prefeitura Municipal de o licitante vencedorMiracatu, após convocado, quando a convocada não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexosconvocar as licitantes remanescentes, o Pregoeiro poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registropara fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art. 13 do Decreto n.º 7.892/2013.
31.11. 14.6 Publicada na Imprensa OficialOficial do Municipio, a Ata de Registro de Preços terá efeito de implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º 7.892/2013.
31.12. 14.7 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.13. 14.8 O prazo de vigência validade improrrogável da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentodovencimento.
31.14. 14.9 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “"d” " do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º7.892/2013.
31.15. 14.10 Nessa hipótese, a Administração, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata, facultando-se à Administração, independentemente do cancelamento da Ata e a qualquer tempo, iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada 14.11 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
14.12 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
14.13 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
14.14 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido o novo preço máximo sem aplicação da penalidade se confirmada a ser pago pela Administraçãoveracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
c) Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Ubaíra Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para negociação do valor registrado em Ataobtenção da contratação mais vantajosa.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o 14.15 O registro do fornecedor será liberado cancelado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, formalizado por intermédio de processo administrativo específicodespacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quandoquando este:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
d) O registro será cancelado, de ofício, quando o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de cumprir as exigências este se tornar superior àqueles praticados nomercado.
e) O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados.
f) Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, a Prefeitura Municipal de Miracatu fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
14.16 A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por ocorrência decurso do prazo de casos fortuitos sua vigência ou de força maior;pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.113.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento do objeto terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
13.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer os bens nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
13.1.2. A Prefeitura Municipal Ata de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Registro de Preços será assinada pela condução do conjunto AUTORIDADE COMPETENTE e pela licitante cujos preços forem registrados.
13.1.3. O prazo de procedimentos do certame 5 (cinco) dias úteis para registro de preços e gerenciamento assinatura da Ata de Registro de Preços dele decorrentepoderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
31.213.2. A Coordenação de Compras proposta da Secretaria de Administração, será licitante poderá ser desclassificada até a unidade responsável pelos atos de controle e administração assinatura da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaPreços, decorrentes desta licitaçãose tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
31.313.3. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir os bens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
13.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR ou qualquer órgão ou entidade da Administração dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não tenha participado do certamea Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedoro preço cotado neste, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014for igual ou superior ao registrado.
31.413.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar Durante a vigência do Registro de Preços, os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticadosórgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida à a ordem de classificação, aos órgãos a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.613.5. Caberá O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
13.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor
13.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
13.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR negociará com o fornecedor sua redução.
13.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
13.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o prestador, antes de ser convocado a assinar a ata de registro de preços/contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Empenho, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
13.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 13.6.1 e 13.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
13.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 13.6.1 e 13.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
13.10. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
13.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.12. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos órgãos participantes e do Prestador.
13.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
13.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.14.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
13.15. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atada prestação decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.713.16. Depois As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialvigência da ata.
13.17. Para fins de autorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.913.18. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo quantitativo decorrente das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a adesões à Ata de Registro de Preços terá efeito não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de compromisso cada item registrado na ata de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência registro de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõeso Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Licensing Agreements
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.115.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1215.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
15.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
15.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1315.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
15.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
15.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
15.9. Para o cadastro reserva disposto no item 15.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
15.10. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços é Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de 12 mercado. (doze) mesesArtigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentode 7/4/2021).
31.1415.10.1. Durante A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
15.10.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a vigência da Ataoneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, os de7/4/2021).
15.10.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços registrados serão fixos e irreajustáveisque há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, exceto de 7/4/2021).
15.10.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na da alínea “d” do inciso II do art. artigo 65 da Lei nº 8.666/1993n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014n° 25.969, de 7/4/2021).
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1615.10.3. Comprovada a redução minoração dos preços praticados valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado nas mesmas condições e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
15.10.4,1. Para fins deste Decreto e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administraçãodo Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação órgão gerenciador do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Atapreços, fixará por intermédio meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorreráPortaria, a pedidoforma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;7/4/2021).
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Samples: Registro De Preços Para Contratação De Empresa Especializada Em Fornecimento De Refeições
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.112.1. A Homologado o resultado da licitação, a Prefeitura Municipal Municipal, Órgão Gerenciador do Registro de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto Preços, respeitada a ordem de procedimentos do certame classificação, convocará os interessados para registro de preços e gerenciamento assinatura da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento terá efeito nas condições estabelecidas no contrato. A Coordenação de Compras 12.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços no contrato, desde que aceitem fornecer nas mesmas condições e preço da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata licitante vencedora do certame. 12.1.2. O contrato de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado será assinado pelo Prefeito Municipal e pela mesma, decorrentes desta licitaçãolicitante cujos preços forem registrados.
31.312.2. Poderá utilizar-se A proposta da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta licitante poderá ser desclassificada até a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário assinatura da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, se tiver a Prefeitura Municipal de Ubaíra Presidente Nereu conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, Órgão Gerenciadorjurídica, convocará qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços. 12.3. O contrato de Registro de Preços não obriga a Administração Municipal a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida à legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência. 12.3.1. O direito de preferência de que trata o licitante vencedoritem anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, para assinatura quando a administração Municipal optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não o contrato de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado. 12.4. Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da Ata presente licitação e do contrato de Registro de Preços. 12.5. A Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxx avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados. 12.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Administração Municipal, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico-financeiro. 12.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no jornal Diário Oficial dos Municípios, na internet página do município portal da transparência no link licitações e disponibilizado na integra na PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENE NEREU - SC. 12.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Administração Municipal negociará com o fornecedor sua redução. 12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. 12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências do contrato de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.119.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra O Ministério da Integração Nacional é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.219.2. A Coordenação São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública federal que participam dos procedimentos iniciais do Sistema de Compras da Secretaria Registro de Administração, será Preços e integram a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitaçãoPreços.
31.319.3. O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de itens, quantidades e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei n.º 8.666/1993, e da Lei n.º 10.520/2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte.
19.4. Para registro e divulgação dos itens a serem licitados e para realização dos atos previstos nos incisos II e V do caput do art. 5º e dos atos previstos no inciso II e caput do art. 6º do Decreto n.º 7.892/2013, será adotado o procedimento de Intenção de Registro de Preços – IRP.
19.4.1. Cabe ao órgão gerenciador a divulgação da Intenção de Registro de Preços – IRP no sistema Comprasnet.
19.4.2. O órgão participante deve manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da Intenção de Registro de Preços, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório.
19.5. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra anuência do Ministério da Integração Nacional – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014Gerenciador.
31.419.5.1. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que quando desejarem fazer uso da AtaAta de Registro de Preços, deverão consultar o MI para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
33.519.5.2. As adesões ao registro aquisições ou contratações adicionais decorrentes da adesão à Ata de preços Registro de Preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de PreçosPreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
33.619.5.3. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
19.5.3.1. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à Ata após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata, exceto quando, justificadamente, não houver previsão no edital para aquisição ou contratação pelo órgão gerenciador.
19.5.3.2. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da Ata.
19.5.3.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preçosregistrado, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atafornecimento decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
31.719.6. Depois de homologado Homologado o resultado deste Pregão Pregão, as licitantes classificadas, conforme preceitua o art. 11 e dentro observado o disposto no art. 26 do prazo expresso em documento oficialDecreto 7.892/2013, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, serão convocadas para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(sno prazo de até 5 (cinco) respectivo(s) item(ns) pelo preço dias úteis, contado da data do primeiro, obedecida à ordem recebimento do documento oficial de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preçosconvocação.
31.919.6.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça as licitantes classificadas compareçam após ser convocadoserem convocadas, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra pelo Ministério da Integração Nacional.
31.1019.6.2. No caso de o licitante vencedorÉ facultado ao MI, após convocado, quando a convocada não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexosconvocar as licitantes remanescentes, o Pregoeiro poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registropara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada.
31.1119.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º 7.892/2013.
31.1219.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.1319.9. O prazo de vigência validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1419.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º 7.892/2013.
31.1519.10.1. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1619.11. Comprovada Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atapelo mercado.
31.1719.11.1. Caso a negociação seja frustradaOs fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a sem aplicação de penalidade.
19.11.2. A ordem de classificaçãoclassificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
31.1819.12. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1919.13. O cancelamento do registro ocorrerá, a pedido, quando:
a) o 19.13.1. O fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior;
19.13.2. O fornecedor não puder cumprir o compromisso, em função de o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, desde que devidamente comprovado e a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
19.14. O cancelamento do registro do fornecedor na ata de registro de preços ocorrerá, por iniciativa do MI, quando:
a) o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior aos praticados no mercado;
b) o fornecedor deixar de cumprir qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório;
c) houver razões de interesse público, devidamente comprovados e justificadas;
d) não forem cumpridas as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
e) o fornecedor não comparecer ou se recusar a assinar, no prazo estabelecido, o termo contratual decorrente da Ata de Registro de Preços.
f) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável.
19.15. Em qualquer das hipóteses anteriores, concluído o processo, o MI fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
19.16. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de sua vigência.
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra 2.1 – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de Os preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, contado a contar da data da sua de assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 2.2 – O aceite ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação são Sebastião da Amoreira não exclui a responsabilidade civil do valor registrado em Atafornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Município de São Sebastião da Amoreira as faculdades previstas no art.18 da Lei n 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
31.17. Caso 2.3 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga ao Município de São Sebastião da Amoreira a negociação seja frustradafirmar contratações nas quantidades estimadas, o fornecedor será liberado e podendo ocorrer a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem contratação de classificaçãoterceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
31.18. O fornecedor beneficiário 2.4 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ter seu registro ser revisto em decorrência de preço cancelado na Ataeventual redução daqueles praticados no mercado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado cabendo ao Município convocar os fornecedores registrados para negociar o contraditório e a ampla defesanovo valor.
31.19. 2.5 – É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado.
2.6 – O cancelamento ocorrerá, a pedido, licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) I - Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II - Não aceitar reduzir o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III - Quando, justificadamente, não for mais do interesse do Município;
2.7 – A aquisição de cumprir as exigências bens ou contratação de serviços com os fornecedores que tiverem preços registrados será formalizada por intermédio da Ataemissão de nota de empenho.
2.8 – Os pedidos, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;contratações e aquisições realizadas durante a vigência da ata não impedem que o recebimento e o respectivo pagamento ocorram após seu vencimento.
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.123.1. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e/ou aquisição de materiais, para contratações futuras da Administração Pública.
23.2. A Prefeitura Municipal Ata de Ubaíra Registro de Preços (ARP) é o um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a futura contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas.
23.3. Xxxxx Xxxxxxxxxxx – órgão gerenciador ou entidade da Administração Pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame para registro de preços e licitatório, bem como, pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na futura Ata de Registro de Preços.
33.623.4. Caberá ao fornecedor beneficiário Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Ata de Administração Pública que participa da presente licitação especial para Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, bem como integre a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da futura Ata de Registro de Preços.
31.823.5. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse O Órgão Gerenciador do presente SRP será a assinar a Ata Prefeitura do Município de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de PreçosConchal.
31.923.6. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a A presente Ata de Registro de Preços terá efeito vigência de compromisso 12 (doze) meses, contados da data de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014sua publicação.
31.1223.7. A existência de preços registrados Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica procedimento específico para a aquisição contratação pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições.
31.1323.8. O prazo Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de vigência classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços é Preços, no prazo de 12 05 (dozecinco) mesesdias que após cumpridos os requisitos de publicidade, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoterá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
31.1423.9. Durante a vigência da Ata, A contratação com os preços fornecedores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ataformalizada pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesainstrumento contratual.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Registro De Preços
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles de quedeles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário sendoassegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de vigência da registro de preços na imprensa oficial teráefeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casosomissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesesPreços, contado durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, excluído o dia mediante anuência do começo e incluído o do vencimentoórgão gerenciador.
31.1416.8. Durante a vigência Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata deRegistro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” classificação do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014certame.
31.1516.9. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatórioPara o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra 02.1 – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de Os preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, contado a contar da data da sua de assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 02.2 – O aceite ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação são Sebastião da Amoreira não exclui a responsabilidade civil do valor registrado em Atafornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Município de São Sebastião da Amoreira as faculdades previstas no art.18 da Lei n 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
31.17. Caso 02.3 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga ao Município de São Sebastião da Amoreira a negociação seja frustradafirmar contratações nas quantidades estimadas, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem podendo ocorrer à contratação de classificaçãoterceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
31.18. O fornecedor beneficiário 02.4 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ter seu registro ser revisto em decorrência de preço cancelado na Ataeventual redução daqueles praticados no mercado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado cabendo ao Município convocar os fornecedores registrados para negociar o contraditório e a ampla defesanovo valor.
31.19. 02.5 – É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado.
02.6 – O cancelamento ocorrerá, a pedido, licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) I - Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II - Não aceitar reduzir o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Atapreço registrado, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maiorquando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.115.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP dele decorrente.
31.215.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo II, deste Edital, no prazo de Ubaíra até 5 (cinco) dias úteis, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura contado da Ata data do recebimento do documento oficial de Registro de Preçosconvocação.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.915.3. O prazo para que o a licitante vencedor compareça após ser convocado, assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL.
31.1015.4. No Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
15.5. O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de o impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas inciso II do Art. 55, no caso da licitante vencedor, após convocado, vencedora não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1115.6. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de ARP implicará compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014fornecimento nas condições estabelecidas.
31.1215.7. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.1315.8. O prazo de vigência validade improrrogável da Ata de Registro de Preços ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinaturapublicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1415.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
15.10. Durante a vigência da AtaARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.1515.11. Nessa hipótese, a Administração, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata ARP e iniciar outro processo licitatório.
31.1615.12. Comprovada Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
15.13. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
15.14. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
15.15. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
b) Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
15.16. Não havendo êxito nas negociações previstas na condição anterior, o novo preço máximo órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
15.17. O registro do fornecedor será cancelado quando:
a) Descumprir as condições da ARP;
b) Não assinar o contrato ou retirar a ser pago nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
d) Xxxxxx sanção que o impeça de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atalicitar e/ou contratar com a Administração.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1815.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro cancelamento de preço cancelado na Ataregistros nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b” e “d”, da condição anterior, será formalizado por intermédio de processo administrativo específicodespacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1915.19. O cancelamento ocorrerádo registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, a pedidodecorrente de caso fortuito ou força maior, quandoque prejudique o cumprimento da ARP, devidamente comprovados e justificados:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
15.20. É condição para a celebração da ata de registro de preços a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação.
15.21. Caso a licitante melhor classificada não assine a ARP no prazo estabelecido neste Edital ou tenha o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado seu registro cancelado, sem prejuízo das penalidades cabíveis, será convocada a licitante constante do cadastro de cumprir reserva, na ordem de classificação do certame, para assinar a ARP.
15.22. Não havendo cadastro de reserva, será facultado à Administração convocar licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar a ata de registro de preços no mesmo prazo e nas mesmas condições da primeira colocada.
15.23. Se nenhuma licitante baixar seu preço para o preço da primeira colocada, aplicar-se-á o disposto no art. 4º, inc. XXIII da Lei nº 10.520/2002.
15.24. Fica facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA REAL, permitir a utilização da Ata de Registro, durante a sua vigência, pelos órgãos e entidades da Administração Pública FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL, desde que devidamente justificado e observadas as exigências da Atacondições, por ocorrência limites e requisitos.
15.25. O quantitativo decorrente das adesões à Ata de casos fortuitos ou Registro de força maior;Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Registro De Preço
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10. Após a homologação da licitação para o registro de preços, deverá ser observado o art. 14 do Decreto n° 18.340/2013
16.11. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços é Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de 12 mercado. (doze) mesesArtigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentode 07/04/2021).
31.1416.11.1. Durante A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a vigência da Ataoneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, os de 07/04/2021).
16.11.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços registrados serão fixos e irreajustáveisque há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, exceto de 07/04/2021).
16.11.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na da alínea “d” do inciso II do art. artigo 65 da Lei nº 8.666/1993n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014n° 25.969, de 07/04/2021).
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1616.11.3. Comprovada a redução minoração dos preços praticados valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado nas mesmas condições e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
16.11.4,1. Para fins deste Decreto e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administraçãodo Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal órgão gerenciador do registro de Ubaíra preços, fixará por meio de Portaria, a forma de apuração do preço de mercado para negociação do valor registrado em Ataefetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 07/04/2021).
31.1716.12. Caso a negociação seja frustradaEm atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificaçãoregistro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
31.1816.13. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado mensagens durante o contraditório e a ampla defesatranscurso da sessão pública.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Adendo Modificador
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 12.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.812.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado preço.
12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em primeiro lugar igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo órgãos participantes convocarão os detentores do preço do primeiroregistrado, obedecida à obrigatoriamente a ordem de classificação classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela 12.6 A Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
31.10. No 12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Prefeitura
12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.7 Se o licitante vencedorpreço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, após convocadoa Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, não comparecer ou o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Se o preço de mercado se recusar tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 12.8, o Pregoeiro poderáfornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.10 Cancelados os registros, mantida nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes visando a igual oportunidade de efetuar seu registronegociação.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.112.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de fornecimento do objeto terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
12.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem fornecer os bens nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
12.1.2. A Prefeitura Municipal Ata de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Registro de Preços será assinada pela condução do conjunto AUTORIDADE COMPETENTE solicitante e pela licitante cujos preços forem registrados.
12.1.3. O prazo de procedimentos do certame 5 (cinco) dias úteis para registro de preços e gerenciamento assinatura da Ata de Registro de Preços dele decorrentepoderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
31.212.2. A Coordenação de Compras proposta da Secretaria de Administração, será licitante poderá ser desclassificada até a unidade responsável pelos atos de controle e administração assinatura da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaPreços, decorrentes desta licitaçãose tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
31.312.3. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir os bens nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o órgão gerenciador ou qualquer órgão ou entidade da Administração dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não tenha participado do certamea Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedoro preço cotado neste, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014for igual ou superior ao registrado.
31.412.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar Durante a vigência do Registro de Preços, os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticadosórgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida à a ordem de classificação, aos órgãos a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.612.5. Caberá O órgão gerenciador poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
12.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado a época do registro dos preços - equação econômico- financeira.
12.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
12.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o órgão gerenciador negociará com o fornecedor sua redução.
12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar a ata de registro de preços/contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
12.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 12.6.1 e 12.7, o fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 12.6.1 e 12.7, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.10. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços.
12.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº. 8.666, de 1993.
12.12. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.13. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.13.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.14. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atada prestação decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasobrigações
12.15. As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da ata.
31.712.16. Depois Para fins de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialautorização, só serão aceitos pedidos de adesões às atas que não excedam, por Órgão ou entidades solicitantes, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da 100 % (cem por cento) dos quantitativos dos itens registradas na Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.912.17. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo quantitativo decorrente das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a adesões à Ata de Registro de Preços terá efeito não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de compromisso cada item registrado na ata de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência registro de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõeso Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A 10.1 - As obrigações decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de Preços, consubstanciar-se-ão em ata de registro de preço, cuja minuta consta do anexo IX.
10.2 - O prazo para assinatura da ata de registro de preço será de até 03 (Três) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária no qual será publicada no Diário Oficial da Prefeitura Municipal, Placard Oficial do Fundo Municipal de Educação, Placard Oficial do Fundo Municipal de Saúde, e Placard Oficial da Prefeitura Municipal de Ubaíra é Aragominas - To, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
10.2.1 - Atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto Sistema de procedimentos do certame Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para registro com o Fundo de preços Garantia de Tempo de Produtos – FGTS e gerenciamento da comprovação de que não se encontra com pendências no Cadastro Informativo Municipal - CADIM.
10.3 - A Ata de Registro de Preços dele decorrentePreço deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária (diretor, sócio da empresa ou procurador), mediante apresentação do contrato social e, na hipótese de nomeação de procurador, também de procuração e cédula de identidade do representante.
31.2. 10.4 - A Coordenação de Compras critério da Secretaria de Administraçãoadministração, será a unidade responsável pelos atos de controle prazo para assinatura da ata poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e administração formal solicitação da adjudicatária.
10.5 - A Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaPreço terá validade de 01 (um) ano, decorrentes desta licitaçãocontado a partir de sua assinatura, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
31.3. Poderá utilizar-se 10.6 - A Administração não estará obrigada a adquirir o serviço objeto deste Pregão Presencial da Ata detentora da ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial SRP
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 11.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.811.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
11.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado preço.
11.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em primeiro lugar igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
11.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
11.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida
11.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
11.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
11.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
11.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
11.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do primeirocompromisso assumido.
11.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, obedecida à ordem uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de classificação e aos quantitativos propostosser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, para assinatura poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que 11.9 Ocorrendo o licitante vencedor compareça após ser convocadocancelamento previsto no item 11.8, poderá ser prorrogadoo fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
11.10 Cancelados os registros, uma única veznos termos previstos no item 12.8, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedorDiamantina poderá convocar os demais fornecedores, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes visando a igual oportunidade de efetuar seu registronegociação.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial11.11 Não havendo êxito nas negociações, a Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.115.1. A Prefeitura Municipal O licitante classificado em primeiro lugar terá o prazo de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade05 (cinco) dias úteis, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na contar da data do recebimento da convocação pelo MUNICÍPIO, para assinar a “Ata de Registro de Preços”.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.915.1.1. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, de convocação poderá ser prorrogado, prorrogado uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e justificado, aceito pela Prefeitura Secretaria Municipal de Ubaíra Saúde do Município.
31.1015.1.2. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar Caso a assinar a “Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos” não seja assinada dentro do prazo estipulado no caput, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem licitante será penalizado de classificação, negociar acordo com o licitante seguinte antes de efetuar seu registroprevisto em item XIX deste Edital.
31.1115.2. Publicada na Imprensa Oficial, a Como condição para assinatura da “Ata de Registro de Preços terá efeito Preços”, o licitante que for convocado para tal deverá manter as mesmas condições de compromisso de fornecimentohabilitação, conforme disposto no o art. 9º, inciso XXII do Decreto Municipal nº 052/20148.257/2005.
31.1215.3. A existência de preços registrados não obriga a Administração o MUNICÍPIO a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoficando-se lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurado assegurada ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições.
31.1315.4. O prazo de vigência da A “Ata de Registro de Preços é Preços”, durante sua vigência de 12 (doze) meses, contado não poderá ser utilizada por órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública Federal, excluído o dia Estadual ou Municipal que não tenha participado do começo e incluído o do vencimentocertame.
31.1415.5. Durante Quando o adjudicatário, convocado para dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 15.16 ou se recusar a assinar a “Ata de Registro de Preços”, as licitantes remanescentes serão convocadas, na respectiva ordem de classificação, para firmar o compromisso de fornecimento no lugar do vencedor declinado.
15.5.1. Os licitantes convocados nas circunstâncias deste item terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar a “Ata de Registro de Preços” nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.6. O preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata, Ata de Registro de Preços.
15.7. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados serão fixos e irreajustáveisa qualquer tempo, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 em decorrência da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
15.8. Se for verificado pelo órgão gestor dos preços que o preço registrado está acima do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administraçãode mercado, o fornecedor beneficiário detentor do preço registrado será convocado pela Prefeitura Municipal para negociar o preço registrado e adequá-lo ao preço de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atamercado.
31.1715.9. Caso seja frustrada a negociação seja frustradamencionada no item anterior, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificaçãodo compromisso assumido.
31.1815.10. Antes de receber o pedido de fornecimento e caso seja frustrada a negociação, o detentor do preço registrado poderá ser liberado do compromisso assumido através da “Ata de Registro de Preços”, caso comprove mediante requerimento fundamentado e apresentação de comprovantes que não pode cumprir as obrigações assumidas, devido ao preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado.
15.10.1. O requerimento a que se refere este item deverá ser instruído com as notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, dentre outros que comprovem a elevação dos preços de mercado.
15.11. Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro.
15.12. A revisão de preços registrados decorrente do procedimento a que se refere o item 15.08 deste Edital e aquela decorrente de reequilíbrio da equação econômico-financeira da “Ata de Registro de Preços” serão publicadas na Imprensa Oficial.
15.13. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência do registro, admitida a sua revisão somente em casos excepcionais, dentro das hipóteses legalmente admitidas, nos moldes do art. 9º do Decreto Municipal nº 7.919/2002 e do art. 65, inciso II, “d” da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre considerando os preços de mercado praticados na data da revisão.
15.14. O fornecedor beneficiário poderá ter detentor do registro de preços terá seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) 15.14.1. Descumprir as condições e disposições da “Ata de Registro de Preços” ou do Edital;
15.14.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo MUNICÍPIO, sem justificativa aceitável;
15.14.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
15.14.4. Tiver presentes razões de interesse público;
15.14.5. For constatada a ocorrência de qualquer das hipóteses do art. 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/1993;
15.15. Com as informações do Órgão Gerenciador dos preços a autoridade competente convocará o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ataindicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
15.16. Se, por ocorrência ocasião da efetiva contratação, os documentos e certidões relacionados à regularidade fiscal e trabalhista (art. 29 da Lei Federal nº 8.666/1993) estiverem com os prazos de casos fortuitos ou validade vencidos, o MUNICÍPIO verificará a situação por meio eletrônico hábil de força maior;informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
15.16.1. Será necessária ainda a comprovação de regularidade das demais certidões e requisitos de habilitação previsto no art. 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, quando da efetiva contratação.
15.16.2. Se não for possível atualizar os documentos por meio eletrônico hábil de informações, a detentora do preço será notificada para, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata este item, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação Secretaria Municipal de Compras da Secretaria de AdministraçãoSaúde, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura ao Fundo Municipal de Saúde de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014046/2020.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014046/2020.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, 8.666/1993 ou no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014046/2020.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra 2.1 – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de Os preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é por força deste processo terão validade de 12 (doze) meses, contado a contar da data da sua de assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 2.2 – O aceite ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado aprovação do(s) serviço(s) pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação são Sebastião da Amoreira não exclui a responsabilidade civil do valor registrado em Atafornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) serviço(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos, verificadas posteriormente, garantindo-se ao Município de São Sebastião da Amoreira as faculdades previstas no art.18 da Lei n 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
31.17. Caso 2.3 – O presente certame licitatório, destinado ao Registro de Preços, não obriga ao Município de São Sebastião da Amoreira a negociação seja frustradafirmar contratações nas quantidades estimadas, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem podendo ocorrer à contratação de classificaçãoterceiros sempre que houver propostas mais vantajosas.
31.18. O fornecedor beneficiário 2.4 – A qualquer tempo o preço registrado poderá ter seu registro ser revisto em decorrência de preço cancelado na Ataeventual redução daqueles praticados no mercado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado cabendo ao Município convocar os fornecedores registrados para negociar o contraditório e a ampla defesanovo valor.
31.19. 2.5 – É permitido que outros licitantes também venham a praticar o preço registrado.
2.6 – O cancelamento ocorrerá, a pedido, licitante deixará de ter o seu preço registrado quando:
a) I - Descumprir as condições assumidas no instrumento por ele assinado;
II - Não aceitar reduzir o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado preço registrado, quando se tornar superior ao praticado pelo mercado;
III - Quando, justificadamente, não for mais do interesse do Município;
2.7 – A aquisição de cumprir as exigências bens ou contratação de serviços com os fornecedores que tiverem preços registrados será formalizada por intermédio da Ataemissão de nota de empenho.
2.8 – Os pedidos, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;contratações e aquisições realizadas durante a vigência da ata não impedem que o recebimento e o respectivo pagamento ocorram após seu vencimento.
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal Homologada a licitação pela Autoridade Competente do Instituto Estadual de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto Desenvolvimento da Educação Profissional de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialRondônia - IDEP, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de vigência da registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesesPreços, contado durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, excluído o dia mediante anuência do começo e incluído o do vencimentoórgão gerenciador.
31.1416.7.1. Durante a vigência 10. Poderão igualmente utilizar-se da AtaARP, os preços registrados serão fixos como caronas, desde que observadas as condições estabelecidas neste artigo:
I - outros entes da Administração Pública; e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014- entidades privadas.
31.1516.8. Nessa hipóteseEm atendimento ao Art.14, a AdministraçãoI, se julgar convenientedo Decreto n. 18.340, poderá optar por cancelar a de 2013, poderão ser incluídas na Ata e iniciar outro processo licitatóriode Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
31.1616.9. Comprovada a redução dos preços praticados Para o cadastro reserva disposto no mercado nas mesmas condições do registro, e definido item 16.8 o novo preço máximo a ser pago pela Administração, Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atatranscurso da sessão pública.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.112.1. Homologado o resultado da licitação, a AUTORIDADE COMPETENTE, respeitada a ordem de classificação, convocará os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços, nos termos do Anexo VIII, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de locação terá efeito nas condições estabelecidas na Ata, nos termos do Decreto Municipal nº 90/2013.
12.1.1. As licitantes classificadas, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde que aceitem locar os equipamentos e ferramentas nas mesmas condições e prazos da licitante vencedora do certame.
12.1.2. A Prefeitura Municipal Ata de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Registro de Preços será assinada pela condução do conjunto AUTORIDADE COMPETENTE solicitante e pela licitante cujos preços forem registrados.
12.1.3. O prazo de procedimentos do certame 5 (cinco) dias úteis para registro de preços e gerenciamento assinatura da Ata de Registro de Preços dele decorrentepoderá ser renovada, motivadamente, pelo mesmo período.
31.212.2. A Coordenação de Compras proposta da Secretaria de Administração, será licitante poderá ser desclassificada até a unidade responsável pelos atos de controle e administração assinatura da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaPreços, decorrentes desta licitaçãose tiver a AUTORIDADE COMPETENTE conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá ser procedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordem crescente de preços.
31.312.3. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços não obriga o órgão gerenciador do presente Pregão para Registro de Preços, e de outros órgãos/entidades participantes a adquirir as locações nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para prestação de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.3.1. O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando o ÓRGÃO GERENCIADOR ou qualquer órgão ou entidade da Administração dos outros órgãos/entidades participantes, optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não tenha participado do certamea Ata de Registro de Preços, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedoro preço cotado neste, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014for igual ou superior ao registrado.
31.412.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar Durante a vigência do Registro de Preços, os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticadosórgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida à a ordem de classificação, aos órgãos a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.612.5. Caberá O ÓRGÃO GERENCIADOR poderá avaliar o mercado, e caso veja relevância promoverá as negociações necessárias ao fornecedor ajustamento do preço e publicará os novos preços registrados.
12.5.1. Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do prestador e aquele vigente no mercado a época do registro dos preços – equação econômico-financeira.
12.5.2. As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão publicadas na Imprensa Oficial do Município.
12.6. Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, o ÓRGÃO GERENCIADOR negociará com o prestador sua redução.
12.6.1. Caso seja frustrada a negociação, o prestador será liberado do compromisso assumido.
12.7. Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado e a negociação frustrar, o prestador, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de prestação ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar comprovantes ao requerimento, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes entre outros, de que não é possível cumprir as exigências da Ata de Registro de preços.
12.8. Ocorrendo o cancelamento previsto nos subitens 12.6.1 e 12.7, o prestador ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.9. Cancelados os registros, nos termos previstos nos subitens 12.6.1 e 12.7, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá convocar os demais prestadores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de negociação.
12.10. Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR procederá a revogação da Ata de Registro de Preços.
12.11. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e não poderá ser superior a 12 (doze) meses, incluídas eventuais prorrogações, nos termos do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.12. Da Xxx xxxxxxxxx, também, as obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR, dos órgãos participantes e do Prestador.
12.13. As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos órgãos/entidades participantes deste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo da CONTRATANTE, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
12.14. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.14.1. Os acréscimos dos quantitativos poderão ser realizados apenas no contrato, que obedecem ao disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.15. Em caso de adesões caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar optarem pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atada prestação decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.712.16. Depois As adesões às atas somente poderão ser efetuadas com autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx e, em caso, após a primeira contratação por órgão integrante da ata. Após a autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx, o “carona” deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura vigência da Ata de Registro de Preçosata.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.912.18. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo quantitativo decorrente das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a adesões à Ata de Registro de Preços terá efeito não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de compromisso cada item registrado na ata de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência registro de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condiçõeso Órgão Gerenciador e órgãos participantes.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Licensing Agreements
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.121.1. Homologada a licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização para “assinatura externa” no sistema SEI (sistema eletrônico de informações) de usuário cadastrado na forma do item 20.
21.2. A Prefeitura Municipal ausência de Ubaíra assinatura no prazo conferido implicará no decaimento do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
21.3. É facultado à SEDI, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
21.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a SEDI realizará consulta ao CADIN Estadual para verificação da situação de adimplência da licitante adjudicatária. A existência de registro positivo da licitante adjudicatária no CADIN Estadual constituirá impedimento à formalização da Ata, conforme Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 19.754/2017.
21.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme o Art. 28 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
21.6. Será formalizada uma Ata de Registro de Preços para cada lote do objeto, exceto se houver licitante declarada vencedora em mais de um lote, hipótese na qual sua ata abrangerá todos os lotes que lhe foram adjudicados.
21.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrentedecorrente desta licitação.
31.221.7.1. A Coordenação Subsecretaria de Compras Tecnologia da Secretaria de Administração, Informação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.321.8. Poderá utilizar-se São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública estadual elencados no Anexo III deste edital, os quais manifestaram interesse na participação do presente certame para registro de preços.
21.9. Os órgãos e entidades que não participantes do presente procedimento para registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014ao órgão gerenciador.
31.421.11. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem A liberação de classificação, aos adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades que não participaram do registro de preçosparticipantes, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão poderá exceder, por órgão ou entidadeentidade aderente, a 100% (cem cinquenta por cento) cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.12. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.13. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização do órgão gerenciador.
21.14. A Ata de Registro de PreçosPreços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da lei federal de licitações, quanto às alterações contratuais.
33.621.14.1. Caberá O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor beneficiário registrado.
21.14.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação final da licitação, visando igual oportunidade de negociação.
21.14.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.14.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, observadas adotando as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasmedidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1321.15. O prazo de vigência validade da Ata de Registro de Preços é será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentocom eficácia a partir da publicação na imprensa oficial.
31.1421.16. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/19938.666/1993 ou nos itens 21.14.2, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/201421.14.3 deste edital.
31.1521.17. Nessa hipóteseA Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente para homologar a presente licitação, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar ou por cancelar aquela competente para gerir a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registrode Registro de Preços, e definido o novo pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço máximo foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em vigência da Ata.
31.1721.18. Caso A existência de preços registrados não obriga os órgãos partícipes a negociação seja frustradacontratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência de contratação com o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem prestador de classificação.
31.18. O fornecedor serviços beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência em igualdade de casos fortuitos ou de força maior;condições.
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.127.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.227.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, Finanças e Planejamento será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.327.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/201413, de 2009 e Decreto Municipal nº.015 de 2014.
31.427.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.527.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.627.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimentoserviço prestado, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.727.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Secretaria de Finanças e Planejamento da Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedorvencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.827.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.927.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa.
31.1027.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1127.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento/execução de serviços, conforme disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 052/201414.
31.1227.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento execução dos serviços em igualdade de condições.
31.1327.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1427.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no artigo 12 do Decreto Municipal nº 052/2014015 de 2014.
31.1527.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1627.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa para negociação do valor registrado em Ata.
31.1727.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1827.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1927.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. 16.1 - A Prefeitura Municipal de Ubaíra Boa Vista do Tupim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 16.2 - Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo III, deste Edital, no prazo de Ubaíra até 5 (cinco) dias úteis, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura contado da Ata data do recebimento do documento oficial de Registro de Preçosconvocação.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. 16.3 - O prazo para que o a licitante vencedor compareça após ser convocado, assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Municipal.
31.1016.4 - Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. No 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
16.5 - O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de o impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas no parágrafo II, Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014, alterado pelo decreto 25.692/2014 bem como, no caso da licitante vencedor, após convocado, vencedora não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. 16.6 - Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de ARP implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no Art. 10 do Decreto Municipal nº 052/201424.900 de abril de 2014.
31.12. 16.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.13. 16.8 - O prazo de vigência validade improrrogável da Ata de Registro de Preços ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinaturaassinatura e publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1416.9 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93. Diário Oficial do Município
16.10 - Durante a vigência da AtaARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no 8.666/1993 ou art. 17 do Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.1524.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014. Nessa hipótese, a Administração, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata ARP e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada 16.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
16.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido o novo preço máximo sem aplicação da penalidade se confirmada a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado veracidade dos motivos e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;comprovantes apresentados; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.133.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é Lafaiete Coutinho o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
31.233.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.333.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra Lafaiete Coutinho – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014531/2014.
31.433.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.733.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Órgão GerenciadorXxxxx Xxxxxxxxxxx, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.833.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.933.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Xxxxxxxx Xxxxxxxx.
31.1033.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1133.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014531/2014.
31.1233.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1333.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1433.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, 8.666/1993 ou no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.531/2014. EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2023
31.1533.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1633.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Xxxxxxxx Xxxxxxxx para negociação do valor registrado em Ata.
31.1733.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1833.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1933.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de vigência da registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesesPreços, contado durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, excluído o dia mediante anuência do começo e incluído o do vencimentoórgão gerenciador.
31.1416.8. Durante Nos termos do Decreto Estadual nº 25.969/2021 o qual acresceu o artigo 23-B no Decreto Estadual nº 18.340/2013, dispositivo este que acrescentou à normativa retro a vigência da Atapossibilidade de se promover à revisão de preços registrados em ARPs, para majorar ou minorar os preços registrados serão fixos e irreajustáveisregistrados, exceto em casos excepcionais, nas hipóteses decorrentes legais e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” considerando os preços vigentes de mercado. Para melhor visualização, cito abaixo o teor do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado dispositivo em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quandocomento:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.1209.01. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultandoficando-se lhe facultada a realização utilização de licitação específica para outros meios, respeitada a aquisição pretendidalegislação relativa às licitações, sendo assegurado assegurada ao fornecedor beneficiário do registro a preferência de fornecimento contratação em igualdade de condições.
31.1309.02. Com as informações do Órgão Gerenciador o gestor convocará o fornecedor indicado, celebrando o contrato ou instrumento equivalente.
09.03. Se, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios de regularidade da Adjudicatária perante a Receita Federal – Previdenciária e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS) e a Fazenda Nacional, estiverem com os prazos de validade vencidos, a administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
09.04. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de três (3) dias úteis comprovarem a sua situação de regularidade de que trata o subitem 09.03, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a aquisição não se realizar.
09.05. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 10.03, ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocadas as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
09.06. O prazo de preço registrado e os respectivos fornecedores serão divulgados no Diário Oficial do Município e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoPreços.
31.1409.07. Durante a vigência da Ata, A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados serão fixos e irreajustáveisa qualquer tempo, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 em decorrência da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições ou de fato que eleve os custos dos bens registrados.
09.08. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
09.09. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
09.10. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
09.11. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
09.11.01. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido o novo preço máximo sem aplicação da penalidade se confirmada a ser pago pela Administraçãoveracidade dos motivos e comprovantes apresentados, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal tais como notas fiscais de Ubaíra aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, etc.;
09.11.02. Convocar os demais fornecedores para negociação do valor registrado em Ataassegurar igual oportunidade de negociação.
31.1709.12. Caso Em qualquer hipótese os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar aos praticados no mercado, mantendo-se a negociação seja frustrada, diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificaçãoaquele vigente no mercado à época do registro - equação econômico-financeira.
31.1809.13. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro As alterações de preço cancelado na Atapreços oriundas da revisão dos mesmos, por intermédio no caso de processo administrativo específicodesequilíbrio da equação econômico-financeira, assegurado o contraditório e a ampla defesaserão publicadas trimestralmente no Diário Oficial do Município.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Ata De Registro De Preços
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. 16.1 - A Prefeitura Municipal de Ubaíra Boa Vista do Tupim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 16.2 - Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo III, deste Edital, no prazo de Ubaíra até 5 (cinco) dias úteis, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura contado da Ata data do recebimento do documento oficial de Registro de Preçosconvocação.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. 16.3 - O prazo para que o a licitante vencedor compareça após ser convocado, assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Municipal.
31.1016.4 - Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. No 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
16.5 - O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de o impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas no parágrafo II, Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014, alterado pelo decreto 25.692/2014 bem como, no caso da licitante vencedor, após convocado, vencedora não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. 16.6 - Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de ARP implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no Art. 10 do Decreto Municipal nº 052/201424.900 de abril de 2014.
31.12. 16.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.13. 16.8 - O prazo de vigência validade improrrogável da Ata de Registro de Preços ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinaturaassinatura e publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. 16.9 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.10 - Durante a vigência da AtaARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no 8.666/1993 ou art. 17 do Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.1524.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014. Nessa hipótese, a Administração, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata ARP e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada 16.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
16.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido o novo preço máximo sem aplicação da penalidade se confirmada a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado veracidade dos motivos e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;comprovantes apresentados; e
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.127.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.227.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.327.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal Decretos Municipais nº 052/201413, de 15/02/2009; 15 de 17/02/2014.
31.427.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.527.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.627.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.727.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , o Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedorvencedor do respectivo item, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.827.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.927.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogadoprorrogada, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .Dom Macedo Costa
31.1027.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1127.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/201415, de 17/02/2014.
31.1227.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1327.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1427.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 052/201415, de 17/02/2014.
31.1527.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1627.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Dom Macedo Costa para negociação do valor registrado em Ata.
31.1727.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1827.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1927.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.123.1. A Prefeitura Municipal O Município de Ubaíra Pirenópolis é o órgão gerenciador Órgão Gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.223.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizarEntende-se da Ata de Registro de Preços por Órgão Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços.
23.3. Entende-se por Órgão Não Participante qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação faz adesão à ata de registro de preços.
23.4. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certamecertame licitatório, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e órgão gerenciador.
23.4.1. A concessão expressa no Decreto Federal n.º 7.892item 23.4 é justificada dado que o objeto desta licitação é um bem comum, de 23/01/2013 necessidade básica para o funcionamento da Administração e Decreto Municipal nº 052/2014que se adequa facilmente às especificidades de qualquer órgão.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.623.5. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata ata de Registro registro de Preçospreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Atada prestação de serviços decorrente de adesão, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidaspresentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
31.723.6. Depois de homologado As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialitem 23.4 não poderão exceder, por órgão ou entidade, a Prefeitura Municipal 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos constantes da Ata de Ubaíra Registro de Preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
23.7. O quantitativo de adesões da ata de registro de preços decorrente deste certame não poderá exceder, Órgão Gerenciadorna totalidade, convocará ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o licitante vencedorórgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
23.8. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante da Ata.
23.9. Os pedidos de adesão à ATA deverão ser encaminhados para assinatura o órgão gerenciador.
23.9.1. Os pedidos recebidos serão analisados para o órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.;
31.823.9.2. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse Os pedidos de adesão serão analisados na ordem cronológica de apresentação;
23.9.3. Após a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço autorização do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexosórgão gerenciador, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados órgão não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para participante deverá efetivar a aquisição pretendidaou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O observado o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia ata;
23.10. Compete ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas cumprimento pelo fornecedor das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado obrigações contratualmente assumidas e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitanteaplicação, observada a ordem ampla defesa e o contraditório, de classificaçãoeventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Presencial
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.133.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é Ouriçangas o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.233.2. A Coordenação de Compras da Secretaria Municipal de AdministraçãoADMINISTRAÇÃO, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.333.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra Ouriçangas – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014123 de 14/07/2021.
31.433.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.733.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Ouriçangas, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.833.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.933.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Ouriçangas.
31.1033.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.1133.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014123 de 14/07/2021.
31.1233.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1333.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.1433.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 052/2014123 de 14/07/2021.
31.1533.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1633.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Ouriçangas para negociação do valor registrado em Ata.
31.1733.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1833.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1933.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagens durante o transcurso da sessão pública.
16.10. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços é Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de 12 mercado. (doze) mesesArtigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentode 7/4/2021).
31.1416.10.1. Durante A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
16.10.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a vigência da Ataoneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, os de7/4/2021).
16.10.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços registrados serão fixos e irreajustáveisque há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, exceto de 7/4/2021).
16.10.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na da alínea “d” do inciso II do art. artigo 65 da Lei nº 8.666/1993n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014n° 25.969, de 7/4/2021).
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1616.10.3. Comprovada a redução minoração dos preços praticados valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado nas mesmas condições e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.5. Para fins deste Decreto e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administraçãodo Sistema de Registro de Preços - SRP, por ele regulamentado, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação órgão gerenciador do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Atapreços, fixará por intermédio meio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorreráPortaria, a pedidoforma de apuração do preço de mercado para efetivação de ajustes decorrentes das Atas de Registro de Preços. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;7/4/2021).
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Samples: Adendo Modificador/Esclarecedor
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 12.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.812.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Intendência da Cidade Administrativa e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado preço.
12.4 A Ata de Registro de Preços não obriga a Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo realizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese que, em primeiro lugar igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.
12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os órgãos participantes convocarão os detentores do preço registrado, obedecida
12.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o mercado constantemente, promoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, apurados trimestralmente pela Intendência da Cidade Administrativa, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.7 Se o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, a Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do primeirocompromisso assumido.
12.8 Se o preço de mercado se tornar superior ao registrado, obedecida à ordem uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de classificação e aos quantitativos propostosser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, para assinatura poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que 12.9 Ocorrendo o licitante vencedor compareça após ser convocadocancelamento previsto no item 11.8, poderá ser prorrogadoo fornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.10 Cancelados os registros, uma única veznos termos previstos no item 12.8, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela a Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedorDiamantina poderá convocar os demais fornecedores, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes visando a igual oportunidade de efetuar seu registronegociação.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 23/01/2013, Decreto Municipal nº 052/2014 e Decreto Municipal nº 052/2014046/2020.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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Samples: Pregão Eletrônico
DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. 16.1 - A Prefeitura Municipal de Ubaíra Boa Vista do Tupim é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços (ARP) dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 16.2 - Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal licitante vencedora será convocada para assinar a ARP, nos termos da minuta constante do Anexo III, deste Edital, no prazo de Ubaíra até 5 (cinco) dias úteis, Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura contado da Ata data do recebimento do documento oficial de Registro de Preçosconvocação.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. 16.3 - O prazo para que o a licitante vencedor compareça após ser convocado, assine a ARP poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Municipal.
31.1016.4 - Após a homologação da licitação, será incluído, na respectiva ARP, o registro das licitantes que aceitaram cotar os bens com preços iguais aos da licitante vencedora na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. No 3º da Lei n.º 8.666/93, respeitando-se, nas contratações, a ordem de classificação das licitantes registradas na Ata.
16.5 - O registro de que trata a condição anterior, tem por objetivo a formação de cadastro de reserva, no caso de o impossibilidade de atendimento pela primeira colocada, nas hipóteses previstas no parágrafo II, Art. 18 do Decreto nº 24.900 de abril de 2014, alterado pelo decreto 25.692/2014 bem como, no caso da licitante vencedor, após convocado, vencedora não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. 16.6 - Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de ARP implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no Art. 10 do Decreto Municipal nº 052/201424.900 de abril de 2014.
31.12. 16.7 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.. Diário Oficial do Município
31.13. 16.8 - O prazo de vigência validade improrrogável da Ata de Registro de Preços ARP é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinaturaassinatura e publicação na Imprensa Oficial, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
31.14. 16.9 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ARP, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
16.10 - Durante a vigência da AtaARP, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no 8.666/1993 ou art. 17 do Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.1524.900 de abril de 2014 alterado pelo decreto 25.692/2014. Nessa hipótese, a Administração, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata ARP e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada 16.11 - Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
16.12 - Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
16.13 - A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
16.14 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido o novo preço máximo sem aplicação da penalidade se confirmada a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado veracidade dos motivos e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;comprovantes apresentados; e
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.119.1. A Prefeitura Municipal O Conselho Federal de Ubaíra é Enfermagem – Cofen será o órgão gerenciador Órgão Gerenciador, sendo, portanto, o responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços da licitação e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente(ARP).
31.219.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesmaterá validade de 12 (doze) meses, decorrentes desta licitaçãocontados a partir da data de sua assinatura, com eficácia após sua publicação no Diário Oficial.
31.319.3. Poderá utilizar-se da A Ata de Registro de Preços qualquer órgão terá efeito de compromisso de fornecimento, ficando os fornecedores nela incluídos obrigados a celebrar as ordens de fornecimento ou entidade da Administração contratos que advierem nas condições estabelecidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
19.4. De acordo com o contido nos Estudos Técnicos Preliminares, é permitida a adesão à ARP apenas aos integrantes do Sistema Cofen/Coren, decorrente do Termo de Referência, tendo em vista a vantagem de que os demais Conselhos Regionais de Enfermagem que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – conseguiram se
19.5. O Órgão Gerenciador será o Cofen que além de manter seu próprio contrato, manterá os contratos dos Regionais do Acre, Roraima, Amapá e anuência do fornecedorRondônia correspondente aos Regionais de Micro e Pequeno-porte. São órgãos participantes: Coren-TO, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 Coren-AM, Coren-AL, Coren-DF, Coren-ES, Coren-MA, Coren-MT, Coren-PB, Coren-PI, Coren-RN, Coren-MS, Coren-SE, Coren- PE, Coren-CE, Coren-GO, Coren-PR, Coren-SC, Coren-PA, Coren-RJ, Coren-RS, Coren-SP e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014Coren-MG.
31.419.6. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialPregão, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, mais bem classificada será convocada para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(sno prazo de até 5 (cinco) respectivo(s) item(ns) pelo preço dias úteis, contado da data do primeiro, obedecida à ordem recebimento do documento oficial de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preçosconvocação.
31.9. 19.6.1 O prazo para que o a licitante vencedor mais bem classificada compareça após ser convocadoconvocada, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal pelo Conselho Federal de Ubaíra Enfermagem.
31.10. No caso 19.6.2 É facultado ao Conselho Federal de o licitante vencedorEnfermagem, após convocado, quando a convocada não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de PreçosPreços no prazo e condições estabelecidos, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexosconvocar as licitantes remanescentes, o Pregoeiro poderá, mantida a na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registropara fazê-lo em igual prazo, nos termos do parágrafo único do art.13 do Decreto nº 7.892/2013.
31.1119.7. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços terá efeito de implicará compromisso de fornecimentofornecimento nas condições estabelecidas, conforme disposto no artigo 14 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º 7.892/2013.
31.1219.8. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advircontratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado assegurada preferência ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento registrado em igualdade de condições.
31.1319.9. O prazo Será realizada periodicamente pesquisa de vigência mercado visando a comprovação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentovantajosidade dos preços registrados.
31.1419.10. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 8.666/1993 ou no artigo 17 do Decreto Municipal nº 052/2014n.º 7.892/2013.
31.1519.10.1. Nessa hipótese, a Administraçãoo Conselho Federal de Enfermagem, se julgar convenientepor razão de interesse público, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1619.11. Comprovada Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o Órgão Gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no pelo mercado.
19.11.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado nas mesmas condições serão liberados do registrocompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
19.11.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
19.12. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
19.12.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e definido sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
19.12.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
19.13. Não havendo êxito nas negociações previstas na Condição anterior, o novo preço máximo Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
19.14. O registro do fornecedor será cancelado quando:
19.14.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
19.14.2. Não retirar a ser pago nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
19.14.3. Não aceitar reduzir o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
19.14.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei n.º 8.666, de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata1993, ou no art. 7º da Lei n.º 10.520, de 2002.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.1819.15. O fornecedor beneficiário poderá ter seu cancelamento do registro de preço cancelado na Ata, preços nas hipóteses previstas neste item será formalizado por intermédio de processo administrativo específicodespacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.1919.16. O cancelamento ocorrerádo registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, a pedidodecorrente de caso fortuito ou força maior, quando:
a) que prejudique o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados:
19.16.1. Por razão de interesse público; ou
19.16.2. A pedido do fornecedor.
19.17. Em qualquer das hipóteses anteriores que impliquem a alteração da Ata registrada, concluídos os procedimentos de ajuste, o Conselho Federal de Enfermagem fará o devido apostilamento da Ata de Registro de Preços e informará aos fornecedores registrados a nova ordem de classificação.
19.18. A Ata de Registro de Preços, decorrente desta licitação, será encerrada, automaticamente, por ocorrência decurso do prazo de casos fortuitos sua vigência ou de força maior;pela contratação da totalidade do objeto nela registrado.
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na propostaapresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93 demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
16.8. Em atendimento ao Art.14, I, do Decreto n. 18.340, de 2013, poderão ser incluídas na Ata de Registro dePreços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
16.9. Para o cadastro reserva disposto no item 16.8 o Pregoeiro realizará as convocações no chat de mensagensdurante o transcurso da sessão pública.
16.10. Os preços registrados serão mantidos inalterados por todo o período de vigência da Ata de Registro de Preços é Preços- ARP, admitida sua revisão, para majorar ou minorar os preços registrados, em casos excepcionais, nas hipóteses legais e considerando os preços vigentes de 12 mercado. (doze) mesesArtigo acrescido pelo Decreto n° 25.969, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentode 7/4/2021).
31.1416.10.1. Durante A revisão de preços prevista no caput precederá de requerimento: (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de7/4/2021).
16.10.1.1. Do detentor da ata, que deverá fazê-la antes do pedido de fornecimento e, instruindo seu pedido com documentação probatória de majoração de preço do mercado e a vigência da Ataoneração de custos; ou (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, os de7/4/2021).
16.10.1.2. Pelo órgão participante ou órgão interessado, comprovando por meio de pesquisas de preços registrados serão fixos e irreajustáveisque há minoração do valor originalmente registrado. (Inciso acrescido pelo Decreto n° 25.969, exceto de 7/4/2021).
16.10.2. Comprovada a majoração dos valores de mercado nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na da alínea “d” do inciso II do art. artigo 65 da Lei nº 8.666/1993n° 8.666, de1993, o órgão gerenciador da Ata convocará, antes da efetiva alteração de preços, as demais licitantes na ordem desclassificação original para que manifestem interesse em manter o preço original registrado em ata, de modo que, inexistindo interessados dispostos em manter o valor da ARP; os preços poderão ser revisados conforme disposto no caput deste artigo. (Parágrafo acrescido pelo Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014n° 25.969, de 7/4/2021).
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.1616.10.3. Comprovada a redução minoração dos preços praticados valores de mercado, o órgão gerenciador da ata convocará o licitante na ordem desclassificação original para que manifeste interesse em adequar o preço registrado em ata, de modo que o órgão, mediante análise de vantajosidade e probidade das licitantes, poderá realizar, a seu critério técnico, os trâmites administrativos cabíveis para o cancelamento do beneficiário da ata. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, de 7/4/2021).
16.10.4. A revisão aprovada não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado nas mesmas condições e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época do registro. (Parágrafo acrescido pelo Decreto n° 25.969, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata7/4/2021).
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado 12.1 Homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficialda licitação, a Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, Órgão Gerenciadorrespeitada a ordem de classificação, convocará o licitante vencedor, os licitantes com preços registrados para assinatura da Ata de Registro de Preços, Anexo V, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação e, depois de cumpridos os requisitos de publicidade, o compromisso de prestação de serviços terá efeito nas condições estabelecidas na Ata.
31.812.2 A Ata de Registro de Preços será assinada pela Prefeitura Municipal de Diamantina e pelos licitantes cujos preços forem registrados.
12.3 A proposta da licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços, se tiver a Prefeitura Municipal de Diamantina conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico financeira. Caso Neste caso, poderão ser convocados os licitantes remanescentes para registrar o licitante classificado em primeiro lugar preço.
12.4 A Ata de Registro de Preços não compareça ou se recuse obriga a assinar Prefeitura Municipal de Diamantina e os outros órgãos participantes a adquirir os produtos nela
12.4.1 O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário do registro, quando a Prefeitura Municipal de Diamantina optar pela aquisição do objeto cujo preço está registrado, por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro de Preços, serão convocados e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.
12.5 Durante a vigência do Registro de Preços, os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo órgãos participantes convocarão os detentores do preço do primeiroregistrado, obedecida à obrigatoriamente a ordem de classificação classificação, a cumprir as obrigações decorrentes da presente licitação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que 12.6 A Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará o licitante vencedor compareça após ser convocadomercado constantemente, poderá ser prorrogadopromoverá as negociações necessárias ao ajustamento do preço e publicará trimestralmente eventuais variações nos preços registrados.
12.6.1 Os preços decorrentes da revisão não poderão ultrapassar os praticados no mercado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito apurados trimestralmente pela Prefeitura Municipal de Ubaíra Diamantina, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta do fornecedor e aquele vigente no mercado à época do registro, com vistas a manter o mesmo equilíbrio econômico financeiro.
31.10. No 12.6.2 As alterações de preços oriundas da revisão dos mesmos, no caso de desequilíbrio econômico-financeiro, serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
12.7 Se o licitante vencedorpreço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado, após convocadoa Prefeitura Municipal de Diamantina negociará com o fornecedor sua redução.
12.7.1 Caso seja frustrada a negociação, não comparecer ou o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
12.8 Se o preço de mercado se recusar tornar superior ao registrado, uma vez frustrada a negociação, o fornecedor, antes de ser convocado a assinar o contrato ou receber a autorização de fornecimento ou a Nota de Xxxxxxx, poderá requerer, por escrito, o cancelamento do registro, devendo anexar ao requerimento, comprovantes, tais como notas fiscais de aquisição de matérias-primas, lista de preços de fabricantes, entre outros, com vistas a justificar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos.
12.9 Ocorrendo o cancelamento previsto no item 11.8, o Pregoeiro poderáfornecedor ficará exonerado da aplicação da penalidade.
12.10 Cancelados os registros, mantida nos termos previstos no item 12.8, a Prefeitura Municipal de Diamantina poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes visando a igual oportunidade de efetuar seu registronegociação.
31.11. Publicada na Imprensa Oficial12.11 Não havendo êxito nas negociações, a Ata Prefeitura Municipal de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.12. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.13. O prazo de vigência Diamantina procederá à revogação da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimentoou dos itens respectivos.
31.14. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014.
31.15. Nessa hipótese, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
31.16. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Ata.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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DO REGISTRO DE PREÇOS. 31.116.1. A Prefeitura Municipal de Ubaíra é o órgão gerenciador responsável Homologada a licitação pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
31.2. A Coordenação de Compras da Secretaria de Administração, será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços correspondente aos itens solicitado pela mesma, decorrentes desta licitação.
31.3. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta a Prefeitura Municipal de Ubaíra – Órgão Gerenciador e anuência do fornecedor, respeitadas as disposições contidas na Lei n.º 8.666/1993 e no Decreto Federal n.º 7.892, de 23/01/2013 e Decreto Municipal nº 052/2014.
31.4. Caberá ao órgão gerenciador indicar os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação, aos órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, que desejarem fazer uso da Ata.
33.5. As adesões ao registro de preços não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
33.6. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
31.7. Depois de homologado o resultado deste Pregão e dentro do prazo expresso em documento oficial, a Prefeitura Municipal de Ubaíra , Órgão Gerenciador, convocará o licitante vencedor, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.8. Caso o licitante classificado em primeiro lugar não compareça ou se recuse a assinar a Ata de Registro de Preços, serão convocados os demais classificados que aceitarem fornecer o(s) respectivo(s) item(ns) pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e aos quantitativos propostos, para assinatura da Ata de Registro de Preços.
31.9. O prazo para que o licitante vencedor compareça após ser convocado, poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Prefeitura Municipal de Ubaíra .
31.10. No caso de o licitante vencedor, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e seus anexos, o Pregoeiro poderá, mantida a ordem de classificação, negociar com o licitante seguinte antes de efetuar seu registro.
31.11. Publicada na Imprensa OficialAutoridade Competente, a Ata de Registro de Preços será publicada na imprensa Oficial, momento em que terá efeito de compromisso de fornecimento, conforme disposto no Decreto Municipal nº 052/2014nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
31.1216.2. A Ata de Registro e Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
16.3. Os contratos decorrentes da Ata de Registro de Preços terão sua vigência em conforme as disposições contidas no art. 57, da Lei n° 8.666/93.
16.4. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações de que deles poderão advir, facultando-se facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao fornecedor beneficiário assegurada à Detentora do registro de preços a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
31.1316.5. O prazo Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de vigência da registro de preços na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e pactuadas na proposta apresentada à licitação.
16.6. A ata de registro de preços, os ajustes dela decorrentes, suas alterações e rescisões obedecerão a Decreto Estadual n° 18.340/2013, Lei Federal n° 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos omissos.
16.7. Nos termos do Decreto Estadual 18.340/13 e suas alterações, a Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) mesesPreços, contado durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da data da sua assinaturaAdministração Pública que não tenha participado do certame licitatório, excluído o dia mediante anuência do começo e incluído o do vencimentoórgão gerenciador.
31.1416.8. Durante Em relação a vigência da AtaAta de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do fica estabelecido o que dispõe o art. 65 14 do Decreto n. 18.340/2013, que trata das condições a serem observadas, após a homologação da Lei nº 8.666/1993, no Decreto nº 046/2020 ou no Decreto Municipal nº 052/2014licitação para SRP.
31.1516.9. Nessa hipóteseEm atendimento ao Art.14, a AdministraçãoI, se julgar convenientedo Decreto n. 18.340, poderá optar por cancelar a de 2013, poderão ser incluídas na Ata e iniciar outro processo licitatóriode Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.
31.1616.10. Comprovada a redução dos preços praticados Para o cadastro reserva disposto no mercado nas mesmas condições do registro, e definido item 16.9 o novo preço máximo a ser pago pela Administração, Pregoeira realizará as convocações no chat de mensagens durante o fornecedor beneficiário registrado será convocado pela Prefeitura Municipal de Ubaíra para negociação do valor registrado em Atatranscurso da sessão pública.
31.17. Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado e a Prefeitura Municipal poderá convocar outro licitante, observada a ordem de classificação.
31.18. O fornecedor beneficiário poderá ter seu registro de preço cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
31.19. O cancelamento ocorrerá, a pedido, quando:
a) o fornecedor beneficiário comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
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