Empenho. I. Código;
Empenho. Após homologação da contratação no Xxxxxxx.xxx.xx (Dispensa, Inexigibilidade, Pregão, etc) ocorre a emissão da Nota de Empenho por meio do Xxxxxxxxx.xxx.xx integrado com o SIAFI.
Empenho. Informar o número do empenho gerado para o contrato.
Empenho. 3.3.1. Permite a emissão, liquidação, anulações e demais operações que envolvem execução orçamentária. O pagamento dos empenhos pode ser efetuado via Tesouraria, tendo um controle de tesouraria e terminais de caixa. Estes pagamentos são atualizados automaticamente após a autenticação do empenho.
Empenho. 5.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, será substituído pela Nota de Xxxxxxx na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
Empenho. 9.1. O Contrato, no caso do presente PREGÃO, poderá, a critério desta Prefeitura, ser substituído pela Nota de Empenho na forma do artigo 62, “caput” e parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
Empenho. A emissão da nota de empenho será realizada pela DA, e deverá conter, no mínimo: número do processo, número do pré-convênio, objeto, interessado, número do programa de trabalho, natureza da despesa, fonte, classificação funcional programática e valor. Após empenho pela DA o processo retornará à CFOR para etapa de formalização do instrumento administrativo.
Empenho. Ato emanado de autoridade competente que gera para a Administração obrigação de pagamento de despesa a ser realizada. Consiste na “reserva” de recursos na dotação orçamentária visando ao posterior pagamento da despesa que se pretende contratar. É proibida a realização de despesa sem o prévio empenho. Para cada empenho será extraído um documento denominado "Nota de Empenho", que indicará o nome do credor, a representação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria. O empenho é o ato, a Nota de Empenho, o documento que o materializa. O empenho e a expedição da Nota de Empenho são realizados pela Unidade Orçamentária Contratante. A Nota de Empenho (acompanhada do respectivo Anexo de Empenho) pode substituir o termo de contrato, conforme previsto no Art. 62, § 4.º da Lei Federal n.º 8.666/93. É um documento mais simples, utilizado para formalização da compra, da obra ou do serviço nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive no que diz respeito a assistência técnica. No Anexo de Empenho deverão estar presentes todas as exigências do termo de contrato, por exemplo: descrição do objeto; preço; prazos de entrega do bem ou da execução da obra ou da prestação do serviço; o crédito pelo qual correrá a despesa; penalidades aplicáveis; entre outras. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA Ver TERMO DE REFERÊNCIA EXTINÇÃO DO CONTRATO O contrato pode ser extinto por:
Empenho. Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado a obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o crédito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública. É privativo do ordenador de despesa, que determina deduzir de dotação orçamentária própria o valor de despesa a ser executada.
Empenho. Autoridade competente autoriza a realização da despesa e assume a obrigação de seu pagamento.