ENCAMPAÇÃO. 30.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros: 30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido; 30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes; 30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: 30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou 30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; 30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO. 30.1.5. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA. 30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.1. 39.1 O PODER CONCEDENTE MUNICÍPIO poderá, durante a qualquer tempovigência do Contrato, encampar a CONCESSÃO promover sua retomada, por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização pelos investimentos não amortizados pela Concessionária.
39.2 Em caso de encampação, a Concessionária terá direito à indenização, nos termos do art. 36 da Lei Federal n° 8.987/1995, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosqual deverá abranger:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. (i) As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalaçõesvinculados a Bens Reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATOContrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. (i) A desoneração da CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos financiamento por esta contraídas com vistas ao ela contraídos para o cumprimento do CONTRATOContrato, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia : (i) assunção, pelo MUNICÍPIO ou por terceiros, perante as instituições financeiras credorasos Financiadores, das obrigações contratuais remanescentes da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. Concessionária ou (ii) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA Concessionária, da totalidade dos débitos remanescentes desta que este mantiver perante as instituições financeiras credorasFinanciadores;
30.1.4. ( i) Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais.
30.1.5. 39.3 A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentosno caso de encampação, poderá ser paga pelo MUNICÍPIO diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAFinanciadores da Concessionária, se aplicável, devendo tal valor ser descontado do montante da indenização devida.
30.1.6. 39.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ao MUNICÍPIO serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor vencido dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária, para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOContrato, as quais terão preferência aos valores devidos ao MUNICÍPIO.
39.5 Na apuração da indenização devida à Concessionária, o MUNICÍPIO deverá considerar a parcela dos investimentos não amortizados cujo financiamento ainda não estiver quitado perante os Financiadores. Os valores referentes aos investimentos cujo financiamento ainda não estiver quitado perante os Financiadores serão pagos proporcionalmente, à Concessionária e aos Financiadores, de modo a evitar enriquecimento indevido de qualquer das Partes.
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ENCAMPAÇÃO. 30.135.1. O PODER CONCEDENTE A SANESUL poderá, durante a qualquer tempovigência da Concessão Administrativa, encampar promover a CONCESSÃO retomada dos Serviços de Esgotamento Sanitário, por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado em processo administrativo, mediante lei autorizativa específica e garantindo-se o devido processo legal, após prévio pagamento pagamento, à SPE, da indenizaçãoindenização estabelecida no Contrato.
35.2. Em caso de encampação, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:SPE terá direito à indenização paga previamente, nos termos dos artigos 36 e 37 da Lei federal 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
30.1.135.3. Os investimentos vinculados Na ocorrência de extinção da Concessão Administrativa por encampação, a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciadosSANESUL poderá, que tenham sido realizados se aplicável, (i) subrogar-se no(s) contrato(s) de financiamento responsabilizando-se pelos saldos remanescentes assumidos pela SPE com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade ou (ii) computar o valor dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas na indenização a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOser paga pela SANESUL nos termos da Subcláusula 35.1 acima.
30.1.535.4. A parte indenização devida à SPE no caso de encampação poderá ser paga pela SANESUL diretamente aos financiadores da SPE, se aplicável, e tal valor deverá ser descontado do montante total da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIASPE.
30.1.635.5. As multasA SANESUL, indenizações previamente à encampação da Concessão Administrativa, procederá aos levantamentos e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à SPE, que incluirá:
35.5.1. Os investimentos realizados pela SPE que ainda não estiverem depreciados ou amortizados;
35.5.2. Os custos oriundos da rescisão antecipada de contratos mantidos entre a SPE e terceiros diretamente relacionados às obras ou aos serviços objeto do Contrato;
35.5.3. Caso não incida a hipótese de subrogação prevista para o caso na Subcláusula 35.3, os custos incorridos pela SPE com a rescisão antecipada de encampaçãocontratos de financiamento;
35.6. Eventuais discordâncias entre as Partes em relação ao cálculo da indenização realizado pela empresa de consultoria especializada serão submetidas ao Comitê Técnico de Governança, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações sendo que, na falta de investimento previstas no CONTRATOconsenso entre os seus membros, qualquer das Partes poderá recorrer à arbitragem.
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Samples: Public Private Partnership Agreement, Public Private Partnership Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.139.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.539.2. A parte O CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
39.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.
30.1.639.3.1. As multas, indenizações A indenização prevista no item 39.3 acima será calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e quaisquer outros valores devidos investimentos será paga pela CONCESSIONÁRIA serão descontados e escolhida pelo CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação de uma PARTE à outra.
39.3.2. A indenização prevista para o caso de a que se refere ao item 39.3 será paga nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, não sendo fato impeditivo da assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
39.4. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, até o limite revertem ao CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
39.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOSERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement, Contract for Public Service Concession
ENCAMPAÇÃO. 30.142.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, durante a qualquer tempovigência deste CONTRATO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado em processo administrativo, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio de pagamento da indenização prévia prevista neste CONTRATO.
42.2. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, deverá ser paga previamente à reversão dos BENS REVERSÍVEIS e à retomada dos SERVIÇOS, nos termos do artigo 37 da Lei federal n° 8.987/95, e deverá englobar:
42.2.1. os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados, até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data da realização dos investimentos até a data de pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.242.2.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras os custos (incluindo multas e eventuais indenizações) oriundos de manutençãonecessária rescisão antecipada de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS, bens e instalaçõescorrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentesdesde a data de sua realização até a data de pagamento da indenização;
30.1.342.2.3. A desoneração da os custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes com a rescisão antecipada e vencimento antecipado de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao cumprimento reajuste das TARIFAS, desde a data da sua realização até a data do CONTRATOpagamento da indenização;
42.2.4. indenizações devidas a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, mediantejá apurados em procedimento administrativo específico, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais em favor da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.442.2.5. Todos os encargos lucros cessantes, assim entendidos como os lucros razoáveis que a CONCESSIONÁRIA auferiria caso não houvesse o ato de encampação, por meio da aplicação da metodologia do fluxo de caixa marginal.
42.3. Do valor da indenização prevista nesta Cláusula, será descontado o montante das multas contratuais eventualmente aplicadas e ônus decorrentes de multasdos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, rescisões e indenizações no que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
30.1.542.4. A parte Após a aprovação da lei específica de que trata a subcláusula 42.1, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA.
42.5. Em até 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata a subcláusula 42.3, prorrogável pelo mesmo período se devidamente justificado, a empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 40.3 deverá realizar os levantamentos e avaliações necessários para determinar o montante de indenização a ser pago à CONCESSIONÁRIA, enviando o respectivo relatório à ENTIDADE REGULADORA.
42.6. Após o recebimento do resultado do cálculo da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente a ENTIDADE REGULADORA deverá, em até 30 (trinta) dias contados de tal data, emitir seu parecer e o encaminhar à CONCESSIONÁRIA e ao saldo devedor dos financiamentosPODER CONCEDENTE.
42.6.1. Eventual discordância pela ENTIDADE REGULADORA do resultado do cálculo da indenização elaborado pela empresa de consultoria especializada deverá ser devidamente justificada.
42.7. Uma vez encaminhado o parecer pela ENTIDADE REGULADORA, poderá ser paga diretamente aos financiadoreso PODER CONCEDENTE deve efetuar o pagamento da indenização no prazo de até 30 (trinta) dias, observado o disposto nas subcláusulas abaixo.
42.8. Caso a CONCESSIONÁRIA e/ou o PODER CONCEDENTE não esteja(m) de acordo com o valor da indenização fixado pela ENTIDADE REGULADORA, poderá(ão) recorrer ao mecanismo de solução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
42.9. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados atraso no pagamento da indenização prevista para nesta Cláusula ensejará, ao PODER CONCEDENTE, o caso pagamento de encampaçãomulta correspondente a 2% (dois por cento) do valor em atraso, até acrescido de juros moratórios de 0,5 % (zero vírgula cinco por cento) ao mês, devendo o limite do saldo devedor – principal e encargos moratórios – ser corrigido monetariamente, pro rata die, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento do valor.
42.10. As PARTES estabelecem que não será feita a reversão dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações BENS REVERSÍVEIS e a retomada dos SERVIÇOS até que seja efetuado o pagamento integral da indenização devida pelo PODER CONCEDENTE a que se refere esta Cláusula.
42.11. Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão dirimidos por meio do mecanismo de investimento previstas no CONTRATOsolução de controvérsias previsto na Cláusula 51.
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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.133.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei precedida de Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOespecífica.
30.1.533.2. A parte O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização devida eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
33.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37, da Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.
30.1.633.4. As multasExtinta a CONCESSÃO, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de por encampação, até o limite do saldo devedor revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
33.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações serviços públicos de investimento previstas no CONTRATOabastecimento de água potável pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement, Contrato De Concessão
ENCAMPAÇÃO. 30.127. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos mediante comprovado motivo de interesse público, mediante lei edição de Lei autorizativa específica e após prévio pagamento de prévia indenização à Concessionária, nos termos do § 4º, do art. 35 e art. 36 da Lei nº 8.987/95, encampar a Concessão.
27.1. No processo de levantamento e avaliação necessária a determinação do valor da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosrealizado previamente à efetivação da encampação, deverá ser considerado:
30.1.127.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto as parcelas de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos todos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, pela Concessionária ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentesdo Contrato de Concessão;
30.1.327.1.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações os encargos, responsabilidade e ônus decorrentes de todos os contratos inerentes à Concessão firmados pela Concessionária com terceiros, inclusive, os contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATOContrato de Concessão, mediante, conforme quando comprovado o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasvínculo e o valor financiado e sua efetiva aplicação neste objeto contratual;
30.1.427.1.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
27.1.4. todos os custos de desmobilização em função deste CONTRATOgeral;
27.1.5. lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos.
30.1.527.2. A encampação observará, no que couber, o procedimento especificado no item 26.1 deste Contrato de Concessão, e ainda:
27.2.1. O pedido de instauração do procedimento de encampação deverá ser acompanhado de prova da autorização legislativa especifica por parte da Câmara Municipal de Bertioga;
27.2.2. instaurado o procedimento, proceder-se-á à avaliação, que compreenderá os investimentos realizados pela Concessionária ainda não amortizados, bem como os demais valores previstos no item 26.1.4, deste Contrato de Concessão.
27.2.3. O valor da indenização deverá ser integralmente pago previamente à efetivação da encampação.
27.2.4. Uma vez paga integralmente a indenização devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária, correspondente os bens reversíveis reverterão ao saldo devedor patrimônio do Poder Concedente, a quem caberá prosseguir na prestação dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAserviços objeto da Concessão.
30.1.627.3. As multasEventual ato de encampação em desacordo com o disposto neste Contrato de Concessão será ineficaz, indenizações não gerando qualquer efeito na presente Concessão, sem prejuízo da responsabilidade objetiva do Poder Concedente pelas perdas e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOdanos causados à Concessionária.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.133.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a qualquer tempovigência do CONTRATO, encampar promover a CONCESSÃO sua retomada, por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, nos termos previstos neste CONTRATO.
33.2. Em caso de encampação, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosindenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá cobrir:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. i. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens vinculados aos BENS REVERSÍVEIS e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4ii. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas devidos a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais contratuais, devendo tais valores ser compatíveis ao praticado no mercado, em especial no caso de PARTES RELACIONADAS, e estar previstos expressamente no contrato ou decorrer de decisão judicial, não sendo incluídos na indenização quaisquer valores referentes a lucros cessantes ou verbas análogas, ainda que previstos nos contratos celebrados em função deste CONTRATOpela CONCESSIONÁRIA; e
iii. Os lucros cessantes.
30.1.533.3. A parte indenização, devida em decorrência da indenização devida à CONCESSIONÁRIAencampação, correspondente ao saldo devedor dos financiamentosestá limitada aos valores estabelecidos nesta Cláusula, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas, indenizações e não sendo devidos quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da a título de indenizações, lucros cessantes para além daqueles ressarcidos nesta cláusula, e/ou danos emergentes.
33.4. A indenização prevista para o caso de encampação, deverá ser desembolsada até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA exato momento da retomada da CONCESSÃO e como condição para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOque seja retomada.
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Samples: Concessão De Uso
ENCAMPAÇÃO. 30.142.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, durante a qualquer tempovigência deste CONTRATO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado em processo administrativo, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio de pagamento da indenização prévia prevista neste CONTRATO.
42.2. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula, deverá ser paga previamente à reversão dos BENS REVERSÍVEIS e à retomada dos SERVIÇOS, nos termos do artigo 37 da Lei federal n° 8.987/95, e deverá englobar:
42.2.1. os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados nos termos da subcláusula 40.3, até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da TARIFA, desde a data da realização dos investimentos até a data de pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.242.2.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras os custos (incluindo multas e eventuais indenizações) oriundos de manutençãonecessária rescisão antecipada de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS, bens e instalaçõescorrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da TARIFA, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentesdesde a data de sua realização até a data de pagamento da indenização;
30.1.342.2.3. A desoneração da os custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes com a rescisão antecipada e vencimento antecipado de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao cumprimento reajuste da TARIFA, desde a data da sua realização até a data do CONTRATOpagamento da indenização;
42.2.4. indenizações devidas a título de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro da CONCESSÃO, mediantejá apurados em procedimento administrativo específico, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais em favor da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.442.2.5. Todos os encargos lucros cessantes, assim entendidos como os lucros razoáveis que a CONCESSIONÁRIA auferiria caso não houvesse o ato de encampação, por meio da aplicação da Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto fixada no PLANO DE NEGÓCIOS apresentado na PROPOSTA COMERCIAL.
42.3. Do valor da indenização prevista nesta Cláusula, será descontado o montante das multas contratuais eventualmente aplicadas e ônus decorrentes de multasdos danos causados pela CONCESSIONÁRIA, rescisões e indenizações no que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste eventualmente não seja coberto pela GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO.
30.1.542.4. A parte Após a aprovação da indenização devida à CONCESSIONÁRIAlei específica de que trata a subcláusula 42.1, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAo PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA e o ENTE REGULADOR.
30.1.642.5. As multasEm até 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata a subcláusula 42.3, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso prorrogável pelo mesmo período se devidamente justificado, a empresa de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações consultoria especializada de investimento previstas no CONTRATO.que trata a subcláusula
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ENCAMPAÇÃO. 30.146.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 46.2 abaixo.
46.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.146.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.346.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos CONTRATO (S) de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.146.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.246.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
30.1.446.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
46.2.4. os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
46.2.5. a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em função deste CONTRATOque a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
46.2.6. Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a taxa interna de retorno do projeto indicada no ANEXO C - PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS DA ADJUDICATÁRIA.
30.1.546.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concessão Administrativa
ENCAMPAÇÃO. 30.146.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio prévi o pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 46.2 abaixo.
46.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.146.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.346.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.146.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.246.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
30.1.446.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
46.2.4. os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
46.2.5. a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em função deste CONTRATOque a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
46.2.6. Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a Taxa Interna de Retorno do projeto indicada no ANEXO C - PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS DA ADJUDICATÁRIA.
30.1.546.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.1. O 39.1 A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.5. A parte 39.2 O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
39.3 Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadoresnos termos do art. O remanescente 37, da Lei Federal nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.
39.4 A indenização prevista no item 39.3 acima será pago diretamente calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos será paga pela CONCESSIONÁRIA e escolhida pelas PARTES, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da notificação de uma PARTE à outra.
39.4.1 Os valores despendidos pela CONCESSIONÁRIA para contratação da empresa mencionada no item 39.4 deverá constar do cálculo a ser apresentado, para fins da justa compensação pelos investimentos não depreciados ou amortizados, perdas e danos devidos à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas39.5 A indenização a que se refere ao item 39.3 será paga nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, indenizações devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
39.6 Extinta a CONCESSÃO, por encampação, e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados mediante o pagamento da indenização prevista para o caso devida, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os BENS AFETOS à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de encampaçãoquaisquer ônus ou encargos, até o limite do saldo devedor inclusive sociais e trabalhistas.
39.7 Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOSERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.139.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONTRATANTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio de pagamento da indenização, a de indenização na forma prevista neste CONTRATO.
39.2. A indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA deverá ser calculada levando em consideração os composta das seguintes parâmetrosparcelas:
30.1.139.2.1. Os investimentos vinculados Saldo devedor atualizado vencido e vincendo de quaisquer financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para a BENS REVERSÍVEIS execução das OBRAS DE APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA, incluindo principal e juros pro rata die.
39.2.2. Investimentos que tenham sido realizados com capital próprio para o cumprimentodas obrigações contratuais ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados atualizados pelo IPCA.
39.2.2.1. Para fins do cálculo do valor indenizável, e ressalvada exigência legal emsentido diverso, a depreciação ou amortização deverá ser considerada de acordo com objeto asregras contábeis brasileiras.
39.2.3. Custo de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras desmobilização, incluindo o valor de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedoresempregados, contratados fornecedores e outros terceiros em geralcredores da CONCESSIONÁRIA, inclusive honorários advocatíciosa qualquer título, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOdevidamente atualizados pelo IPCA; e
39.2.4. Valor da OUTORGA paga pela CONCESSIONÁRIA ainda não amortizada, nos termos da cláusula 8, atualizado pelo IPCA.
30.1.539.3. A parte Em caso de extinção da CONCESSÃO por encampação, a indenização devida pelo CONTRATANTE à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à CONCESSIONÁRIAreversão dos BENS VINCULADOS, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 8.987/1995.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.146.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 46.2 abaixo.
46.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.146.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.346.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.146.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.246.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
30.1.446.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
46.2.4. os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
46.2.5. a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em função deste CONTRATOque a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
46.2.6. Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a Taxa Interna de Retorno do projeto indicada no ANEXO - PROPOSTA COMERCIAL e PLANO DE NEGÓCIOS DA ADJUDICATÁRIA.
30.1.546.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.138.1. O PODER CONCEDENTE poderáMUNICÍPIO, no âmbito das suas competências territoriais, só poderá encampar os SERVIÇOS após a qualquer tempoedição de lei autorizativa específica, encampar que contemple o previsto no art. 37 da Lei Federal nº 8987/1995, mediante recomendação da ENTIDADE REGULADORA, calcada em estudos técnicos que demonstrem ser esta a CONCESSÃO por motivos de melhor alternativa para a satisfação do interesse público, mediante lei autorizativa específica e após considerada a necessidade de pagamento prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os inclusive dos investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalaçõesreversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados pelo PARCEIRO PRIVADO para garantir a continuidade e a atualidade dos SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
38.2. Eventual ato de encampação em desacordo com o cumprimento disposto neste CONTRATO será ineficaz, não gerando qualquer efeito no presente CONTRATO, sem prejuízo da responsabilidade objetiva do MUNICÍPIO.
38.3. Instaurado o procedimento, proceder-se-á à avaliação, nos termos deste CONTRATO, deduzidos dos investimentos realizados pelo PARCEIRO PRIVADO e vinculados a bens afetos à CONCESSÃO ainda não amortizados existentes, bem como os ônus financeiros remanescentes;demais valores devidos ao PARCEIRO PRIVADO, inclusive a titulo de lucros cessantes.
30.1.338.4. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por indenização será paga pelo PARCEIRO PÚBLICO, e esta contraídas com vistas será sub-rogada no crédito correspondente, que será oponível ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOMUNICÍPIO.
30.1.538.4.1. A parte Caso o PARCEIRO PÚBLICO não proceda ao pagamento integral da indenização devida à CONCESSIONÁRIAao PARCEIRO PRIVADO nos termos dos itens anteriores no prazo de 6 (seis) meses a contar da data de sua avaliação definitiva, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, o PARCEIRO PRIVADO poderá ser paga diretamente aos financiadorescobrá-la do MUNICÍPIO.
38.4.2. O remanescente será valor da indenização deverá ser integralmente pago diretamente à CONCESSIONÁRIAem até 30 (trinta) dias a contar da data de sua avaliação definitiva, sob pena de incidência de correção monetária, segundo o [●] e juros moratórios de 1% (um por cento ao mês) sobre o débito monetariamente corrigido, sendo tanto a correção monetária quanto os juros calculados pro rata die entre o vencimento da obrigação e seu efetivo pagamento.
30.1.638.5. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados Caso o PARCEIRO PÚBLICO não efetue o pagamento da integralidade da indenização prevista devida ao PARCEIRO PRIVADO, devidamente acrescida dos encargos moratórios previstos neste CONTRATO, o PARCEIRO PRIVADO fará jus a reter os bens reversíveis e a permanecer prestando os SERVIÇOS DA CONCESSÃO.
38.5.1. Na ocorrência da hipótese da subcláusula anterior, caberá à ENTIDADE REGULADORA, por meio de procedimento administrativo específico, decidir por qual prazo o PARCEIRO PRIVADO terá o direito de reter os bens reversíveis e de prestar os SERVIÇOS DA CONCESSÃO, período que deverá ser suficiente para o caso de encampação, até o limite assegurar a integral quitação do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOvalor correspondente à indenização que é devida pelo PARCEIRO PÚBLICO.
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
ENCAMPAÇÃO. 30.143.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, durante a qualquer tempovigência deste CONTRATO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica devidamente justificado em processo administrativo, precedida de leis autorizativas específicas dos MUNICÍPIOS e após prévio de pagamento da indenização prévia prevista neste CONTRATO.
43.2. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula deverá ser paga previamente à reversão dos BENS REVERSÍVEIS e à retomada dos SERVIÇOS, nos termos do artigo 37 da Lei federal n° 8.987/95, e deverá englobar:
43.2.1. os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA com capital próprio que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data da realização dos investimentos até a data de pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.243.2.2. As parcelas os custos de desmobilização, incluindo multas e eventuais indenizações provenientes da rescisão antecipada de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados, fornecedores e outros terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste dos investimentos realizados em obras valores das TARIFAS, desde a data de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentessua realização até a data de pagamento da indenização;
30.1.343.2.3. A desoneração da custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes com a rescisão antecipada e vencimento antecipado de contratos de financiamentos por esta contraídas financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data da sua realização até a data do pagamento da indenização;
43.2.4. indenizações devidas a título de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da CONCESSÃO, já apurados em procedimento administrativo específico, em favor da CONCESSIONÁRIA;
43.2.5. os lucros cessantes, assim entendidos como os lucros razoáveis que a CONCESSIONÁRIA auferiria caso não houvesse o ato de encampação, considerando-se a PROPOSTA COMERCIAL e os efeitos da antecipação da extinção e da consequente supressão de encargos que seriam suportados pela CONCESSIONÁRIA se não ocorresse a extinção antes do termo contratual.
43.3. Após a aprovação das leis específicas de que trata a subcláusula 43.1, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA e o REGULADOR.
43.4. Em até 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata a subcláusula 43.3, a empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 41.3 deverá realizar os levantamentos e avaliações necessários para determinar o montante de indenização a ser pago à CONCESSIONÁRIA, enviando o respectivo relatório ao REGULADOR, com vistas ao cumprimento cópia para o PODER CONCEDENTE e para a CONCESSIONÁRIA.
43.5. Em até 30 (trinta) dias, o REGULADOR deverá se manifestar acerca do CONTRATOresultado do cálculo apresentado pela empresa de consultoria.
43.6. Caso o REGULADOR não concorde com o resultado do cálculo, mediantedeverá apresentar, conforme de forma fundamentada, sua decisão, indicando o valor devido a título de indenização para a CONCESSIONÁRIA, se for o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.543.7. A parte Uma vez ratificado, pelo REGULADOR, o valor apresentado no relatório pela empresa de consultoria no prazo mencionado na subcláusula 43.4, o PODER CONCEDENTE deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo de até 15 (quinze) dias.
43.8. As PARTES estabelecem que não será feita a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e a retomada dos SERVIÇOS até que seja efetuado o pagamento integral da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIApelo PODER CONCEDENTE a que se refere esta Cláusula.
30.1.643.9. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão descontados da indenização prevista para o caso dirimidos por meio do mecanismo de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações solução de investimento previstas no CONTRATOcontrovérsias previsto na Cláusula 49.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.144.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.544.2. A parte O CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
44.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.
30.1.644.3.1. As multas, indenizações A indenização prevista no item 44.3será calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e quaisquer outros valores devidos investimentos e será paga pela CONCESSIONÁRIA serão descontados e escolhida pelo CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação de uma PARTE àoutra.
44.3.2. A indenização prevista para o caso de a que se refere ao item 44.3 será paga previamente à assunção do SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
44.4. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, até o limite revertem ao CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
44.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOSERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE.
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ENCAMPAÇÃO. 30.141.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo ESTADO, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento de indenização.
41.2. A encampação deverá ser precedida da indenizaçãooitiva do CONSELHO DE TITULARES e contratação, pelo ESTADO, de empresa de consultoria dotada de expertise na avaliação de ativos para proceder a levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosqual deverá obedecer às regras estabelecidas na subcláusula 39.5 e considerar ainda:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.441.2.1. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem forem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais, devendo tais valores serem compatíveis aos praticados no mercado, em função deste CONTRATOespecial no caso de partes relacionadas;
41.2.2. Valores contabilizados pelo recebimento da OUTORGA FIXA, ainda não amortizados.
30.1.541.2.2.1. Estes valores de que trata a subcláusula 41.2.2 deverão ser amortizados de forma linear considerando o prazo residual de contrato, em observância às regras de atualização monetária previstas neste CONTRATO;
41.2.3. Se as PARTES não chegarem a um consenso quanto ao valor da indenização devida, a controvérsia deverá ser resolvida pela AGÊNCIA REGULADORA, que terá prazo de 60 (sessenta) dias para emissão de parecer definindo o valor de indenização, prorrogáveis uma vez por igual prazo, devendo o ESTADO efetuar o pagamento correspondente no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.
41.2.4. A parte da indenização indenização, devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O Financiadores, devendo o remanescente será ser pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.641.3. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA CONCESSIONÁRIA, regularmente apurados no âmbito de processos administrativos, que não estejam com a sua exigibilidade suspensa, serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOcontrato.
41.4. Em caso de extinção da CONCESSÃO por encampação, a indenização devida pelo ESTADO à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à transferência dos BENS REVERSÍVEIS, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 8.987/1995.
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Samples: Contrato De Gerenciamento
ENCAMPAÇÃO. 30.129.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, mediante proposta da AGEMS, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da Subcláusula 29.2.
29.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.229.2.1. As parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.329.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.129.2.2.1. prévia Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.229.2.2.2. prévia Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;.
30.1.429.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.529.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadoresFINANCIADORES. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.629.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.148.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos do item 48.2 abaixo.
48.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.248.2.1. As parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, instalação e manutenção dos bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.348.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:obrigações
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.448.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais; e
48.2.4. Os lucros cessantes.
30.1.548.3. Exclusivamente para fins da indenização para o caso contemplado na Cláusula 48:
i. O método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando o prazo de vigência do CONTRATO;
ii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros durante o período de construção;
iii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais;
iv. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de margem de construção;
v. Não serão considerados eventuais ágios de aquisição;
48.4. Os componentes indicados nos itens 48.2.1 e 48.2.3 deverão ser atualizados conforme o IPCA/IBGE do período compreendido entre (a) o início do ano contratual em que ocorre o reconhecimento do investimento ou (b) o fato gerador dos encargos e ônus, e até o ano contratual da data do pagamento da indenização.
48.5. O componente indicado no item 48.2.4 será calculado de acordo com a seguinte fórmula:
48.6. O pagamento realizado na forma estabelecida nesta cláusula corresponderá à quitação completa, geral e irrestrita quanto ao devido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da indenização por encampação, não podendo a CONCESSIONÁRIA exigir, administrativa ou judicialmente, a qualquer título, outras indenizações, inclusive, por lucros cessantes e danos emergentes.
48.7. A parte desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamento por ela contraídos para o cumprimento do CONTRATO poderá ser realizada por:
i. assunção, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, por sub- rogação, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credoras, das obrigações contratuais remanescentes da CONCESSIONÁRIA; ou
ii. prévia indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente limitada ao saldo devedor montante de indenização calculado conforme disposto no item 48.2, da totalidade dos financiamentos, débitos remanescentes que esta mantiver perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credoras.
48.8. O valor indicado no inciso (ii) supra poderá ser paga pago pelo PODER CONCEDENTE diretamente aos financiadoresàs INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, conforme aplicável.
48.9. O remanescente será pago diretamente valor referente à CONCESSIONÁRIAdesoneração tratada no item 48.7 supra deverá ser descontado do montante da indenização devida.
30.1.648.10. O prévio pagamento da indenização, previsto no artigo 37
48.11. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização bruta prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela .
48.12. O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOantes da encampação da CONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
ENCAMPAÇÃO. 30.129.1. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, mediante proposta da AGEPAN, encampar a CONCESSÃO Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da Subcláusula 29.2, abaixo.
29.2. A indenização devida à Concessionária em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.229.2.1. As parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATOContrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.329.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATOContrato, mediante, conforme o caso:
30.1.3.129.2.2.1. prévia Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIAConcessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou,
30.1.3.229.2.2.2. prévia Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.429.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOContrato.
30.1.529.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadoresFinanciadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.1.629.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOContrato.
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Samples: Contrato De Concessão
ENCAMPAÇÃO. 30.1. 21.2.1 O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, a qualquer tempopartir do segundo ano da vigência da Concessão, encampar promover a CONCESSÃO retomada do Serviço, por motivos motivo de interesse públicopúblico ou conveniência administrativa devidamente justificada em processo administrativo precedido de lei autorizativa, mediante lei autorizativa específica e garantindo-se o devido processo legal, após prévio pagamento pagamento, à Concessionária, da indenizaçãoindenização estabelecida neste Contrato e a contratação junto à Concessionária, em regime de locação, de toda a infraestrutura operacional, técnica e de sistemas informatizados para a prestação dos serviços de operação e gestão do estacionamento público rotativo no Município de Xaxim/SC;
21.2.2 Em caso de encampação, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosConcessionária terá direito à indenização paga previamente, que cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. 21.2.2.1 As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalaçõesbens, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentesdo Contrato;
30.1.3. 21.2.2.2 A desoneração da CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao ela contraídos para o cumprimento do CONTRATOContrato, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. : (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais remanescentes da CONCESSIONÁRIAConcessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA Concessionária da totalidade dos de seus débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. 21.2.2.3 Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, desmobilizações, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.contratuais;
30.1.5. 21.2.3 A parte indenização devida à Concessionária no caso de encampação poderá ser paga pelo Poder Concedente diretamente aos Financiadores da Concessionária, se aplicável, e tal valor deverá ser descontado do montante total da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.Concessionária;
30.1.6. 21.2.4 As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária ao Poder Concedente serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concessão De Serviço Público
ENCAMPAÇÃO. 30.1. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, mediante proposta da AGEMS, encampar a CONCESSÃO Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 30.2.
30.2. A indenização devida à Concessionária em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.230.2.1. As parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATOContrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.330.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATOContrato, mediante, conforme o caso:
30.1.3.130.2.2.1. prévia Prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIAConcessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.230.2.2.2. prévia Prévia indenização à CONCESSIONÁRIA Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;.
30.1.430.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOContrato.
30.1.530.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIAConcessionária, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadoresFinanciadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária.
30.1.630.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA Concessionária para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOContrato.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.148.1. O PODER CONCEDENTE poderá, durante a qualquer tempovigência do CONTRATO, encampar promover a CONCESSÃO sua retomada, por motivos motivo de interesse públicopúblico devidamente justificado, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, nos termos previstos neste CONTRATO.
48.2. Em caso de encampação, além do disposto na Cláusula 47.1, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosindenização devida à CONCESSIONÁRIA deverá cobrir:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos I. todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas devidos a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais contratuais, devendo tais valores ser compatíveis ao praticado no mercado, em especial no caso de PARTES RELACIONADAS, e estar previstos expressamente no contrato ou decorrer de decisão judicial, não sendo incluídos na indenização quaisquer valores referentes a lucros cessantes ou verbas análogas, ainda que previstos nos contratos celebrados em função deste CONTRATOpela CONCESSIONÁRIA; e
II. os lucros cessantes, calculados na forma da Cláusula 48.3.
30.1.548.3. O componente indicado no inciso II da Cláusula 48.2 será calculado de acordo com a seguinte fórmula: 𝐿𝐶 = 𝐴 𝑥 [(1 + 𝑁𝑇𝑁𝐵′)𝑛 − 1] Onde: LC = lucros cessantes indicados no inciso II da Cláusula 48.2. A parte = os investimentos indicados na Cláusula 47.1. NTNB’ = taxa bruta de juros real de venda das Notas do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B), ex-ante a dedução do Imposto de Renda, com vencimento compatível com o término do CONTRATO, caso não houvesse a extinção antecipada, publicada pela Secretaria do Tesouro Nacional, considerando a média das cotações disponíveis nos 12 meses anteriores à data do pagamento da indenização. n = período em anos restante entre a data do pagamento da indenização devida à CONCESSIONÁRIAe o advento do termo contratual, correspondente ao saldo devedor dos financiamentoscaso não houvesse a extinção antecipada do CONTRATO, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAna mesma base da NTNB’.
30.1.648.4. As multasA indenização, indenizações e devida em decorrência da encampação, está limitada aos valores estabelecidos nesta Cláusula Quadragésima Oitava, não sendo devidos quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da a título de indenizações, lucros cessantes para além daqueles ressarcidos nesta cláusula, e/ou danos emergentes.
48.5. A indenização prevista para o caso de encampação, deverá ser desembolsada até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA exato momento da retomada da CONCESSÃO e como condição para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOque seja retomada.
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ENCAMPAÇÃO. 30.148.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos do item 48.2 abaixo.
48.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.248.2.1. As parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de instalação e manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.348.2.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia nos termos do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasitem 48.7;
30.1.448.2.3. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais;e
48.2.4. Os lucros cessantes.
30.1.548.3. Exclusivamente para fins da indenização para o caso contemplado na Cláusula 48:
i. O método de amortização utilizado no cálculo será o da linha reta (amortização constante), considerando o prazo de vigência do CONTRATO;
ii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de juros durante o período deconstrução;
iii. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de despesas pré-operacionais;
iv. Não serão considerados eventuais valores contabilizados a título de margem de construção;
v. Não serão considerados eventuais ágios deaquisição;
48.4. Os componentes indicados nos itens 48.2.1 e 48.2.3 deverão ser atualizados conforme o IPCA/IBGE do período compreendido entre(a) o início do ano contratual em que ocorre o reconhecimento do investimento ou (b) o fato gerador dos encargos e ônus, e até o ano contratual da data do pagamento da indenização.
48.5. O componente indicado no item 48.2.4 será calculado de acordo com a seguintefórmula:
48.6. O pagamento realizado na forma estabelecida nesta cláusula corresponderá à quitação completa, geral e irrestrita quanto ao devido pelo PODER CONCEDENTE em decorrência da indenização por encampação, não podendo a CONCESSIONÁRIA exigir, administrativa ou judicialmente, a qualquer título, outras indenizações, inclusive, por lucros cessantes e danos emergentes.
48.7. A parte desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamento por ela contraídos para o cumprimento do CONTRATO poderá ser realizadapor:
i. assunção, pelo PODER CONCEDENTE ou por terceiros, por sub-rogação, perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS credoras, das obrigações contratuais remanescentes da CONCESSIONÁRIA;ou
ii. prévia indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente limitada ao saldo devedor montante de indenização calculado conforme disposto no item 48.2, da totalidade dos financiamentos, débitos remanescentes que esta mantiver perante as INSTITUIÇÕES FINANCEIRAScredoras.
48.8. O valor indicado no inciso (ii) supra poderá ser paga diretamente aos financiadorespago pelo PODER CONCEDENTE
48.9. O remanescente será pago diretamente valor referente à CONCESSIONÁRIAdesoneração tratada no item 48.7 supra deverá ser descontado do montante da indenizaçãodevida.
30.1.648.10. O prévio pagamento da indenização, previsto no artigo 37 da Lei federal no 8.987/1995, corresponde ao pagamento do valor devido na forma desta cláusula no dia imediatamente posterior à retomada do serviço pelo PODERCONCEDENTE.
48.11. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE serão descontados da indenização bruta prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela .
48.12. O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOantes da encampação daCONCESSÃO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
ENCAMPAÇÃO. 30.139.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOespecífica.
30.1.539.2. A parte O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
39.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.
30.1.639.4. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da A indenização prevista para na cláusula acima, será calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos escolhida de comum acordo pelas PARTES, sendo o caso de custo desse serviços repartido igualmente entre as PARTES.
39.5. A indenização a que se refere a cláusula 39.3, será paga nos termos do artigo 37 da Lei Federal n. º 8.987/95, pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste das TARIFAS, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
39.6. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, até o limite do saldo devedor revertem ao PODER CONCEDENTE todos os BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
39.7. Revertidos os BENS REVERSÍVEIS à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOSERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão
ENCAMPAÇÃO. 30.135.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempotempo e justificadamente, encampar com a CONCESSÃO por motivos finalidade de atender ao interesse público, público e mediante lei autorizativa específica retomar a CONCESSÃO mediante encampação.
35.2. A encampação é medida excepcional e após prévio pagamento será motivada tecnicamente, baseada em laudo de avaliação técnica, lavrado por especialista e que indique:
a. a inadequação técnica da indenizaçãoCONCESSÃO e em que medida, de acordo com argumentos técnicos, a ser calculada levando manutenção deste CONTRATO revela-se contrária ao interesse público; e
b. a inviabilidade de resolver a inadequação técnica da CONCESSÃO por meio de alterações contratuais.
35.3. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As i. as parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3ii. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos FINANCIAMENTOS por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do deste CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. : (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;; e
30.1.4iii. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais.
30.1.5. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.1. 47.1 O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando se recalculada nos termos desta cláusula.
47.2 A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As 47.2.1 as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A 47.2.2 a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. 47.2.3 prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. 47.2.4 prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
30.1.4. Todos 47.2.5 todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
47.2.6 os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
47.2.7 a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em função deste CONTRATOque a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
47.3 Para efeito de remuneração dos aportes de capital será utilizada a utilizada a Taxa Interna de Retorno indicada no PLANO DE NEGÓCIOS da adjudicatária.
30.1.5. 47.4 A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.125. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos mediante comprovado motivo de interesse público, mediante lei edição de Lei autorizativa específica e após prévio pagamento de prévia indenização à CONCESSIONÁRIA, nos termos do § 4º do art. 35 e art. 36 da Lei Federal nº 8.987/95, encampar a CONCESSÃO.
25.1. No processo de levantamento e avaliação necessária a determinação do valor da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetrosrealizado previamente à efetivação da encampação, deverá ser considerado:
30.1.125.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto as parcelas de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos todos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, pela CONCESSIONÁRIA ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste do CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.325.1.2. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações os encargos, responsabilidade e ônus decorrentes de todos os contratos inerentes à CONCESSÃO firmados pela CONCESSIONÁRIA com terceiros, inclusive, os contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme quando comprovado o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasvínculo e o valor financiado e sua efetiva aplicação neste objeto contratual;
30.1.425.1.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
25.1.4. todos os custos de desmobilização em função geral;
25.2. A encampação observará, no que couber, o procedimento especificado no item 24.1 deste CONTRATO, e ainda:
25.2.1. instaurado o procedimento, proceder-se-á a avaliação, que compreenderá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA ainda não amortizados, bem como os demais valores previstos no item 24.1.4, deste CONTRATO.
30.1.525.2.2. A parte O valor da indenização deverá ser integralmente pago previamente à efetivação da encampação.
25.2.3. Uma vez paga integralmente a indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente os bens reversíveis reverterão ao saldo devedor patrimônio do PODER CONCEDENTE, a quem caberá prosseguir na prestação dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAserviços objeto da CONCESSÃO.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.135.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei precedida de Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:específica.
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.335.2. A desoneração ENTIDADE REGULADORA, previamente à encampação da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.5. A parte montante da indenização devida eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
35.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.
30.1.635.4. As multasExtinta a CONCESSÃO, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de por encampação, até o limite do saldo devedor revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
35.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações serviços públicos de investimento previstas no CONTRATOabastecimento de água potável e esgotamento sanitário pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão
ENCAMPAÇÃO. 30.136.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, por indicação do ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, durante a qualquer tempovigência da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante precedida de lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOespecífica.
30.1.536.2. A parte O ÓRGÃO DELEGADO DO MUNICÍPIO, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
36.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadorespreviamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal 8.987/95, e incluirá:
36.3.1. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA serão descontados com base nas PROPOSTAS apresentadas pela LICITANTE VENCEDORA e segundo plano de investimentos da indenização prevista para o caso de encampaçãoCONCESSIONÁRIA, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados até a data da assunção dos SERVIÇOS, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a sua realização até o limite pagamento de indenização;
36.3.2. os custos oriundos da desmobilização de pessoal e de todos os encargos diretos e indiretos, bem como sobre todas as indenizações empregatícias devidas em razão das rescisões dos contratos empregatícios havidas em função da encampação;
36.3.3. os custos oriundos da necessária extinção antecipada ou cessão de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ÁGUA E ESGOTO, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do saldo devedor dos financiamentos contraídos pagamento da indenização;
36.3.4. Os custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir com a extinção antecipada ou com a cessão de contratos de financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE das TARIFAS, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização; e,
36.4. Equipara-se à encampação a desapropriação das ações da CONCESSIONÁRIA pelo CONCEDENTE, aplicando-se, neste caso, as obrigações de investimento previstas no CONTRATOdisposições constantes desta Cláusula.
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Samples: Concessão De Serviço Público
ENCAMPAÇÃO. 30.141.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 41.2 abaixo.
41.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.141.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;,
30.1.341.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.141.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasos FINANCIADORES, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.241.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;os FINANCIADORES; e
30.1.441.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais.
30.1.541.3. A parte da O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa
ENCAMPAÇÃO. 30.1. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO Concessão, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando de indenização em consideração os seguintes parâmetrosdinheiro.
30.2. A indenização devida à Concessionária em caso de encampação cobrirá:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As (i) as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATOContrato, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A (ii) lucros cessantes, considerado percentual montante relativo ao custo de oportunidade em face da expectativa de remuneração.
(iii) a desoneração integral da CONCESSIONÁRIA Concessionária em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATOdeste Contrato, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. : prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIAConcessionária, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. ou prévia indenização à CONCESSIONÁRIA Concessionária da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;; e
30.1.4. Todos (iv) todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais.
30.1.530.3. A parte da O Poder Concedente determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária antes da encampação da Concessão e deverá realizar o pagamento previamente a retomada do Contrato.
30.1.630.4. As multasEnquanto não concluída a encampação ou realizado o pagamento da indenização, indenizações deverá o Poder Concedente manter regulares e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOininterruptos os pagamentos das Contraprestações Mensais Efetivas.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.136.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.136.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciadosamortizados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade execução do serviço concedidoCONTRATO;
30.1.236.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciadosamortizados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.336.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.136.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária das tarifas figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.236.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.436.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.do
30.1.536.1.5. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.636.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.137.1. O PODER CONCEDENTE Poder Concedente poderá, durante a qualquer tempovigência do Contrato, encampar promover a CONCESSÃO retomada da Concessão, por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e devidamente justificado em processo administrativo, garantindo-se o devido processo legal, após prévio pagamento à Concessionária da indenização estabelecida neste Contrato, observando-se os requisitos da legislação aplicável.
37.2. O Poder Concedente, previamente à encampação da Concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à Concessionária, que incluirá:
i. os investimentos realizados pela Concessionária que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da Contraprestação Pública, desde a sua realização até o pagamento de indenização;
ii. os custos oriundos da rescisão antecipada de contratos mantidos entre a Concessionária e terceiros diretamente relacionados às obras e demais atividades integrantes dos Serviços, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da Contraprestação Pública, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização;
iii. os custos incorridos pela Concessionária com a rescisão antecipada de contratos de financiamento, corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao reajuste da Contraprestação Pública, desde a data de sua realização até a data do pagamento da indenização; e
iv. lucros cessantes calculados por empresa independente de consultoria especializada em avaliação de empresas e investimentos, a ser calculada levando contratada pelo poder concedente
37.3. A empresa de consultoria especializada em consideração os seguintes parâmetros:avaliação de empresas, de que trata a Subcláusula 37.2, iv, será escolhida pelo Poder Concedente em até 10 (dez) dias contados da notificação por uma Parte à outra, a partir de uma lista tríplice apresentada pela Concessionária.
30.1.137.3.1. Os investimentos vinculados custos decorrentes da contratação da empresa de consultoria serão arcados pela Concessionária, passando a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto incluir o montante de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOindenização.
30.1.537.4. A parte No caso de inércia do Poder Concedente na escolha da indenização devida empresa de consultoria no prazo indicado acima, caberá à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIAConcessionária realizar tal escolha.
30.1.637.5. As multasEventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta cláusula poderão ser submetidos à Comissão Técnica, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso sem prejuízo de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.acesso à
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Samples: Contrato De Parceria Público Privada
ENCAMPAÇÃO. 30.147.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 47.2.
47.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.147.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.347.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.147.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.247.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS;
30.1.447.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados contratuais;
47.2.4. os lucros cessantes da CONCESSIONÁRIA;
47.2.5. a remuneração dos aportes de capital próprio realizados pela CONCESSIONÁRIA, desde a sua integralização, até a data em função deste CONTRATO.que a encampação for declarada, descontados quaisquer valores recebidos pelos seus acionistas a título de remuneração, tais como dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e venda de direitos de subscrição de ações dentre outros, bem como reduções no capital social da CONCESSIONÁRIA;
30.1.547.3. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO será apurada em processo administrativo especificamente instaurado para tal finalidade, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente em que seja oportunizado à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.139.1. O PODER CONCEDENTE poderáA encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo CONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.539.2. A parte O CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
39.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos.
30.1.639.3.1. As multas, indenizações A indenização prevista no item 39.3 acima será calculada por empresa de consultoria especializada em avaliação de empresas e quaisquer outros valores devidos investimentos que será paga pela CONCESSIONÁRIA serão descontados e escolhida pelo CONCEDENTE, no prazo de 10 (dez) dias, contados da notificação de uma PARTE à outra.
39.3.2. A indenização prevista para o caso de a que se refere ao item 39.3 será paga nos termos do artigo 37 da Lei Federal nº 8.987/95, pelo CONCEDENTE, devidamente corrigida monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE, desde a data do investimento até a data do pagamento da indenização.
39.4. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, até o limite revertem ao CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
39.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATOSERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo CONCEDENTE.
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Samples: Contrato De Concessão
ENCAMPAÇÃO. 30.133.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, a qualquer tempodurante o prazo da CONCESSÃO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei precedida de Lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOespecífica.
30.1.533.2. A parte O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização devida eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor nos termos dos financiamentositens seguintes.
33.3. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, poderá a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente previamente à reversão dos bens, nos termos do artigo 37 da Lei Federal n° 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE.
30.1.633.4. As multasExtinta a CONCESSÃO, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de por encampação, até o limite do saldo devedor revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas.
33.5. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações serviços públicos de investimento previstas no CONTRATOabastecimento de água potável pelo PODER CONCEDENTE.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.136.1. O A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE poderáCONCEDENTE, durante a qualquer tempovigência deste CONTRATO, encampar a CONCESSÃO por motivos motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica devidamente justificado em processo administrativo, precedida de leis autorizativas específicas do Município e após prévio de pagamento da indenização prévia prevista neste CONTRATO.
36.2. A indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA, no caso de extinção prevista nesta Cláusula deverá ser paga previamente à reversão dos BENS REVERSÍVEIS e à retomada dos SERVIÇOS, nos termos do artigo 37 da Lei federal n° 8.987/95, e deverá englobar:
36.2.1. os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA com capital próprio que ainda não tenham sido depreciados ou amortizados até a data da retomada dos SERVIÇOS pelo PODER CONCEDENTE, devidamente corrigidos monetariamente, desde a data da realização dos investimentos até a data de pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.236.2.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras os custos de manutençãodesmobilização, bens incluindo multas e instalaçõeseventuais indenizações provenientes da rescisão antecipada de contratos mantidos entre a CONCESSIONÁRIA e seus empregados, ainda não amortizados ou depreciadosfornecedores e outros terceiros diretamente relacionados aos SERVIÇOS, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATOcorrigidos monetariamente, deduzidos os ônus financeiros remanescentesdesde a data de sua realização até a data de pagamento da indenização;
30.1.336.2.3. A desoneração da custos incorridos pela CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes com a rescisão antecipada e vencimento antecipado de contratos de financiamentos por esta contraídas financiamento, corrigidos monetariamente, desde a data da sua realização até a data do pagamento da indenização;
36.2.4. indenizações devidas a título de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO da CONCESSÃO, já apurados em procedimento administrativo específico, em favor da CONCESSIONÁRIA;
36.2.5. os lucros cessantes, assim entendidos como os lucros razoáveis que a CONCESSIONÁRIA auferiria caso não houvesse o ato de encampação, considerando a PROPOSTA COMERCIAL.
36.3. Após a aprovação das leis específicas de que trata a subcláusula 36.1, o PODER CONCEDENTE notificará a CONCESSIONÁRIA e a ENTIDADE REGULADORA.
36.3.1. Em até 30 (trinta) dias contados da notificação de que trata a subcláusula 35.3, a empresa de consultoria especializada de que trata a subcláusula 33.3 deverá realizar os levantamentos e avaliações necessários para determinar o montante de indenização a ser pago à CONCESSIONÁRIA, enviando o respectivo relatório à ENTIDADE REGULADORA, com vistas ao cumprimento cópia para o PODER CONCEDENTE e para a CONCESSIONÁRIA.
36.3.2. Em até 30 (trinta) dias, a ENTIDADE REGULADORA deverá se manifestar acerca do CONTRATOresultado do cálculo apresentado pela empresa de consultoria.
36.3.3. Caso a ENTIDADE REGULADORA não concorde com o resultado do cálculo, mediantedeverá apresentar, conforme de forma fundamentada, sua decisão, indicando o valor devido a título de indenização para a CONCESSIONÁRIA, se for o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.
30.1.536.4. A parte Uma vez ratificado, pela ENTIDADE REGULADORA, o valor apresentado no relatório pela empresa de consultoria no prazo mencionado na subcláusula 35.3.1, o PODER CONCEDENTE deverá efetuar o pagamento da indenização no prazo de até 15 (quinze) dias.
36.5. As PARTES estabelecem que não será feita a reversão dos BENS REVERSÍVEIS e a retomada dos SERVIÇOS até que seja efetuado o pagamento integral da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIApelo PODER CONCEDENTE a que se refere esta Cláusula.
30.1.636.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA Eventuais conflitos decorrentes da aplicação do disposto nesta Cláusula serão descontados da indenização prevista para o caso dirimidos por meio do mecanismo de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações solução de investimento previstas controvérsias previsto no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, a ser calculada levando em consideração os seguintes parâmetros:
30.1.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As parcelas dos investimentos realizados em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;
30.1.3. A desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;
30.1.4. Todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATO.do
30.1.5. A parte da indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIA.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Concession Agreement
ENCAMPAÇÃO. 30.141.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a qualquer tempo, encampar a CONCESSÃO CONCESSÃO, por motivos de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da de indenização, a ser calculada levando nos termos da subcláusula 41.2 abaixo.
41.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em consideração os seguintes parâmetroscaso de encampação cobrirá:
30.1.141.2.1. Os investimentos vinculados a BENS REVERSÍVEIS ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com objeto de garantir a continuidade e a atualidade do serviço concedido;
30.1.2. As as parcelas dos investimentos realizados realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros remanescentes;o
30.1.341.2.2. A a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídas contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso:
30.1.3.141.2.2.1. prévia assunção, perante as instituições financeiras credorasINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita tarifária figurar como garantia do financiamento; ou
30.1.3.241.2.2.2. prévia indenização à CONCESSIONÁRIA da totalidade dos débitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras;INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS; e
30.1.441.2.3. Todos todos os encargos e ônus decorrentes de multas, rescisões e indenizações que se fizerem devidas a fornecedores, contratados e terceiros em geral, inclusive honorários advocatícios, em decorrência do consequente rompimento dos respectivos vínculos contratuais celebrados em função deste CONTRATOcontratuais.
30.1.541.3. A parte da O PODER CONCEDENTE determinará a indenização devida à CONCESSIONÁRIA, correspondente ao saldo devedor dos financiamentos, poderá ser paga diretamente aos financiadores. O remanescente será pago diretamente à CONCESSIONÁRIACONCESSIONÁRIA antes da encampação da CONCESSÃO.
30.1.6. As multas, indenizações e quaisquer outros valores devidos pela CONCESSIONÁRIA serão descontados da indenização prevista para o caso de encampação, até o limite do saldo devedor dos financiamentos contraídos pela CONCESSIONÁRIA para cumprir as obrigações de investimento previstas no CONTRATO.
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Samples: Contrato De Concessão Administrativa